Vibracao No Corpo Humano Analise

June 25, 2018 | Author: Igor Narducci | Category: Frequency, Noise, Sound, Measurement, Time
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APRESENTAÇÃO: ANÁLISE DA VIBRAÇÃOE REFERÊNCIAS NORMATIVAS INSTRUTOR Rogério Dias Regazzi M.Sc e Engenheiro de Segurança do Trabalho Diretor 3R Brasil Tecnologia Ambiental Diretor Isegnet.com.br e inovando no isegnet ASSUNTO: DIVULGAÇÃO PARA A SOSCIEDADE ATRAVÉS DO PORTAL WWW.ISEGNET.COM.BR E INOVANDO NO ISEGNET ANÁLISE DE VIBRAÇÕES – CURSO VCH – PARCERIA 3R BRASIL Prefácio do Autor: Nossa intenção através do Portal Isegnet é passar para a sociedade a informação e o conhecimento provocando a discussão sobre os assuntos. Decidimos como há 10 anos pelo portal, montar um curso sem ônus totalmente aberto e esclarecedor. Evitando o tecnicismo, dificuldades de linguagem e outros interesses que tomam o conhecimento uma ferramenta de segregação. Queremos que o Legislador, os profissionais que trabalham com a questão ocupacional ambiental e toda a sociedade tenham um material de suporte confiável, uma referência para procedimentos, metodologias e normalização. Devemos apenas lembrar que as questões de vibração no corpo humano são complexas e demandam de treinamento e práticas especificas para que as avaliações e medições em campo sejam reprodutivas e confiáveis. Portanto decidimos abordar de forma direta o assunto e alertar a sociedade das questões relacionadas ao treinamento, as práticas e a falta de especialização para as questões de vibração, muitas vezes esquecidas pelos fornecedores importadores dos equipamentos de medição que sugerem muitas vezes equipamentos desatualizados e ineficazes aumentando o problema. Para medir vibração deve-se ter em mente as características do objeto de medição que possui uma assinatura facilmente identificada após alguns minutos de medição e, portanto, fundamental para a avaliação correta do que se está medindo; tais equipamentos devem ter no mínimo a possibilidade de mostrar o gráfico de freqüências em terças de oitavas em tempo real, e isto estaremos vendo neste curso que preparei para vocês. Com certeza nesta parte, disponibilizada pela 3R Brasil, muitas dúvidas serão respondidas, principalmente as relacionadas aos limites de tolerância da ACGIH (EUA) e das Diretivas Européias. Obrigado e boa sorte! M.Sc, Eng. Rogério Dias Regazzi CEO-Diretor 3R Brasil Tecnologia Ambiental Metrologias, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engo Mecânico CREA 94-1-1065-4 / 138481/D (nova carteira) Diretor www.isegnet.com.br e inovando no isegnet 55 21 – 8272-8534 / 9999-6852 [email protected] & [email protected] 1 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados 1. ANÁLISE DA VIBRAÇÃO Na prática, os sinais de vibração consistem geralmente de inúmeras freqüências, as quais ocorrem simultaneamente, de modo que, de imediato, não se pode notá-las simplesmente olhando para as respostas de amplitude com relação ao tempo, nem determinar quantos componentes de vibração há e onde eles ocorrem. Tais componentes podem ser reveladas comparando-se a amplitude da vibração à sua freqüência. A subdivisão de sinais de vibração em elementos individuais de freqüência, que é chamada de Análise de Freqüência, é uma técnica que pode ser considerada como base para o diagnóstico da medição da vibração. O gráfico que mostra o nível de vibração em função da freqüência é chamado de Espectrograma de Freqüência. Quando analisamos as vibrações de uma máquina, normalmente encontramos um número importante de elementos de freqüência periódica, os quais estão diretamente relacionados aos movimentos fundamentais de diversas peças da máquina. Portanto, através da análise de freqüência podemos descobrir a causa da vibração indesejável. 2. CARACTERÍSTICAS DA VIBRAÇÃO É interessante destacar que há vibrações não detectáveis por órgãos sensoriais humanos. Na verdade, apenas uma pequena porção das vibrações se comporta desta forma. Na Acústica, são estudadas as vibrações mecânicas que podem dar a sensação subjetiva de audição. O organismo humano está sujeito aos efeitos das vibrações, quando elas apresentam valores específicos de amplitude (intensidade) do fenômeno e de freqüência. As vibrações são representadas graficamente da mesma forma que as ondas sonoras, contudo diferem na faixa de freqüência. É denominada freqüência natural, aquela própria. Característica do corpo, quando este vibra livre de interferências. A vibração forçada é aquela que atua por ação de uma força externa ao sistema. O amortecimento é absorção da energia de um corpo vibrante por outro corpo ou sistema, com redução sistemática da amplitude de vibração. A ressonância é a soma das energias da vibração natural do sistema e da vibração forçada quando estas são iguais em freqüência. A sensação sonora tem sua origem em um movimento vibratório transmitido ao ouvido, quase sempre por intermédio do ar. Para que a perturbação seja audível, é necessário que a freqüência e a intensidade estejam compreendidas dentro de certos limites. Devem ainda ser levadas em conta, certas características do som, que o tornam audível e permite diferenciar os diversos sons. Do ponto de vista da Higiene Ocupacional, interessa determinar as características das vibrações ou dos sons que podem causar efeitos nocivos, com o objetivo de especificar medidas de controle tais, que eliminem ou reduzam os riscos a níveis suportáveis e compatíveis com a preservação da saúde e trabalho eficiente. 2 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados FATORES QUE INFLUENCIAM O EFEITO DE VIBRAÇÃO HUMANA Fatores Físicos Fatores Biodinâmicos Fatores Individuais Aceleração de vibração; Intensidade da vibração Força de aperto - a firmeza com que o trabalhador segura o equipamento vibrante. Área de surpefície, localização, e massa de partes da mão em contato com a fonte de vibração. Dureza do material que esta em contato com as ferramentas manuais, por exemplo, metal em desbaste. Posição da mão e braço relativos ao corpo Controle do operador de ferramentas; Grau de experiência Freqüência de vibração; Espectro de freqüências; Direção do movimento Duração de exposição de cada dia de trabalho Histórico profissional referente a anos de emprego envolvendo exposição à vibração Estado das ferramentas de manutenção; características das ferramentas (peso, possibilidade de apoio, balanceada etc ) Possibilidades de uso equipamentos de proteção incluindo luvas, botas e etc . Práticas de períodos de descanso do trabalho. Textura da manivela – macia e flexível versus material rígido. Histórico médico com relação ao organismo e principalmente aos danos nos dedos e mãos, particularmente ulceração Taxa de trabalho da máquina; método de trabalho , operações continua ou intermitente Habilidade e produtividade; Postura em que realiza as tarefas; Tensão e esforço que mantém no trabalho Susceptibilidade individual à vibração; Predisposição a patologias relacionadas com o sistema nervoso e circulatório Hábitos: Fumo e uso de drogas. Exposição a outros agentes físicos e químicos, como fatores ambientais (umidade, temperatura, ruído etc ) Doença ou dano anterior ao corpo e aos dedos e mãos. Constituição física (peso, altura, etc ) 3. RESPOSTA EM FREQÜÊNCIA Para pequenas amplitude e baixas freqüências, a estrutura do corpo humano pode se considerado como uma combinação de diversos sistemas mola- massa. Numa aproximação muito simples, os ossos seriam os elementos rígidos, e os músculos os elementos elásticos. O olho, por exemplo, seria considerado como uma massa apoiada em molas. os nervos e músculos que o sustentam e movimentam. Estes presos no crânio, que seria uma estrutura rígida. O estômago seria outra massa, apoiada em molas (tecido orgânico elástico) presas na estrutura rígida do tórax (costelas) . Todos os órgãos, deste modo, podem ser considerados como massas apoiadas em molas, com freqüência natural própria. Uma estrutura complexa como o corpo humano tem um comportamento que é, na verdade, representado pôr uma curva contínua, a sua “resposta em freqüência” num dado intervalo, onde se destacam as freqüências naturais dos órgãos. O que esta curva nos diz é como o corpo responde, de acordo com a freqüência da vibração que atua sobre ele. 3 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados 4. FREQÜÊNCIAS DE TRABALHO Se a resposta em freqüência do corpo humano é complicada, como saber quais freqüências medir? Mais uma vez, a resposta é dada pela normalização. Se não fosse assim, os resultados não seriam comparáveis, e não haveria como estabelecer limites. Para a vibração aplicada ao corpo humano como agente de físico que pode caracterizar uma exposição insalubre, mede-se a vibração na faixa de 1 Hz a 80 Hz. Na verdade, as Normas definem um campo de freqüências, as terças de oitava de 1 a 80 Hz como veremos na prática nos estudos de caso. O que são oitavas e terças? Para simplificar o trabalho de medição, convencionou-se que uma oitava é o intervalo aonde a freqüência maior é o dobro da menor. Então, os nossos intervalos de oitava são de 1 a 2 Hz o primeiro, de 2 a 4 Hz o segundo, de 4 a 8 Hz o terceiro, e assim sucessivamente. O intervalo de oitavas, por sua vez, é dividido em terças – como o próprio nome diz, uma terça é 1/3 de uma oitava. Por exemplo, no segundo intervalo de oitavas, (de 2 a 4 Hz) as terças intermediárias seriam 2,67 Hz e 3,33 Hz; no terceiro intervalo (4 a 8 Hz), teríamos 5,3 Hz e 6,6 Hz. A norma ISO 2631 para vibração do corpo humano estabelece que todas as terças de 1 a 80 Hz ou 0,63 a 100 Hz devem ser ponderadas em função de pesos por 1/3 de oitavas assim como a vibração em mão-braço são estabelecidas na norma ISO 5349. Para podermos nos familiar sobre estes pontos apresentamos a seguir uma medição realizada num rompedor onde podemos verificar em vermelho o nível de vibração ponderado (para mão e braças) por freqüência em 1/3 de oitavas e do calibrador em azul, onde não foi aplicada nenhuma ponderação. Esta verificação em azul no gráfico é fundamental e deve fazer parte do relatório de medição para chancelar os dados de medição. Ao observar o gráfico fica claro que o calibrador de vibração (o exitador) fornece um valor de nível de vibração em torno de 9,86 m/s2 e uma freqüência em torno de 80 Hz. 4 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados Calibração do Instrumento antes e após as medições. Resultados de medição no rompedor e verificação da cadeia de medição com o calibrador Comparando com os valores encontrados no certificado de calibração fornecido pelo INMETRO ou por laboratório acreditado pertencente a Rede Brasileira de Calibração, podemos afirmar que a cadeia de medição está verificada e aprovada para o início das medições. A não verificação do sistema de medição é um erro gravíssimo e pode acarretar diferenças que variam de 100% a 1000%. Dados do certificado de calibrações são apresentados a seguir: 5 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados Conforme o certificado o nível de vibração do calibrador é de 9,84 ± 1 m/s2 e a vibração de 79,6 ± 0,5 Hz compreendendo uma probabilidade de abrangência aproximada de 95%. O que corresponde ao encontrado no gráfico de medição apresentado. 5. DIRETIVAS EUROPEIAS Diretiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Junho de 2002 relativas às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (décima sexta diretiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Européia, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 137.o, Tendo em conta a proposta da Comissão [1], apresentada após consulta ao Comitê Consultivo para a segurança, higiene e proteção da saúde no local de trabalho, Tendo em conta o parecer do Comitê Econômico e Social [2] (Diretiva Européia), Após consulta ao Comitê das Regiões, Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado [3], tendo em conta o projecto comum aprovado em 8 de Abril de 2002 pelo Comité de Conciliação, Considerando o seguinte: (1) De acordo com o Tratado, o Conselho pode adotar, por meio de diretivas, prescrições mínimas com vista a promover a melhoria, nomeadamente das condições de trabalho, a fim de garantir um melhor nível de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores. Essas diretivas devem evitar impor disciplinas administrativas, financeiras e jurídicas contrárias à criação e ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas. 6 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados (2) A comunicação da Comissão relativa ao seu programa de ação para a aplicação da Carta comunitária dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores prevê que sejam estabelecidas prescrições mínimas de saúde e segurança respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos. Em Setembro de 1990, o Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre este programa de ação [4] que convidou, nomeadamente, a Comissão a elaborar uma diretiva especial no domínio dos riscos associados ao ruído e às vibrações bem como a qualquer outro agente físico no local de trabalho. (3) Numa primeira fase, será necessário introduzir medidas que protejam os trabalhadores contra os riscos devidos às vibrações, atendendo aos seus efeitos sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores, nomeadamente às perturbações musculo-esqueléticas, neurológicas e vasculares que provocam. Essas medidas visam não só garantir a saúde e a segurança de cada trabalhador considerado isoladamente, mas também criar uma plataforma mínima de proteção para o conjunto dos trabalhadores, que evitará possíveis distorções de concorrência. (4) A presente diretiva fixa prescrições mínimas, o que dá aos Estados-Membros a possibilidade de manter ou adotar disposições mais favoráveis para a proteção dos trabalhadores, em particular no que se refere à fixação de valores inferiores para o valor diário que desencadeia a ação ou para o valor-limite de exposição diária a vibrações. A execução da presente diretiva não pode justificar uma regressão em relação à situação existente em cada Estado-Membro. (5) Um sistema de proteção contra as vibrações deve limitar-se a estabelecer, sem pormenores inúteis, os objetivos a atingir, os princípios a respeitar e os valores fundamentais a utilizar, a fim de permitir aos Estados-Membros aplicar de forma equivalente as prescrições mínimas. (6) A redução da exposição às vibrações é conseguida mais eficazmente pela adoção de medidas preventivas desde a fase de concepção dos postos e locais de trabalho, bem como pela seleção do equipamento e dos processos e métodos de trabalho, de modo a reduzir prioritariamente os riscos na origem. As disposições relativas ao equipamento e aos métodos de trabalho contribuem para a proteção dos trabalhadores que os utilizam. (7) As entidades patronais devem adaptar-se ao progresso técnico e aos conhecimentos científicos em matéria de riscos associados à exposição a vibrações, com vista a melhorar a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores. (8) No que diz respeito aos sectores da navegação marítima e aérea, na situação atual da técnica não é possível respeitar em todos os casos os valores-limite de exposição relativa às vibrações transmitidas a todo o organismo. É necessário prever possibilidades de derrogação devidamente justificadas (grupo controle – 3R Brasil) (9) (10) A presente diretiva constitui um elemento concreto no âmbito da realização da dimensão social do mercado interno. 7 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados (11) As medidas necessárias à execução da presente diretiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [6], Objetivo e âmbito de aplicação: 1. A presente diretiva, que constitui a décima sexta diretiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE, estabelece prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a sua segurança e saúde resultantes ou susceptíveis de resultar da exposição a vibrações mecânicas. 2. As prescrições da presente diretivas aplicam-se às atividades nas quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos, durante o trabalho, a riscos devidos a vibrações mecânicas. 3. A Diretiva 89/391/CEE aplica-se plenamente a todo o domínio referido no n.o 1, sem prejuízo de disposições mais rigorosas e/ou específicas previstas na presente diretiva. Para efeitos da presente, entende-se por: a) "Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço", as vibrações mecânicas que, quando transmitidas ao sistema mão-braço, implicam riscos para a saúde e para a segurança dos trabalhadores, em especial perturbações vasculares, lesões osteoarticulares, ou perturbações neurológicas ou musculares; b) "Vibrações transmitidas a todo o organismo", as vibrações mecânicas que, quando transmitidas a todo o organismo, implicam riscos para a saúde e para a segurança dos trabalhadores, em especial patologia da região lombar e lesões da coluna vertebral. Valores-limite de exposição e valores de exposição que desencadeiam a ação (Diretiva Européia): 1. Para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço: a) O valor-limite de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas, é fixado em 5 m/s2 (w); b) O valor de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas, que desencadeia a ação é fixado em 2,5 m/s2 (w). 2. Para as vibrações transmitidas a todo o organismo (corpo inteiro): a) O valor-limite de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas, é fixado em 1,15 m/s2 ou, à escolha do Estado-Membro, num valor de dose de vibrações de 21 m/s1,75; 8 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados b) O valor de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas, que desencadeia a ação é fixado em 0,5 m/s2 ou, à escolha do Estado-Membro, num valor de dose de vibrações de 9,1 m/s1,75. A norma utilizada para a aplicação das ponderações por 1/3 de oitavas é a ISO 5349, portanto os limites para aceleração normalmente empregados são da ACGIH a qual utiliza a aceleração com ponderação (aw) que segue os valores limites conforme abaixo, sendo o inferior referente ao tempo para não superação do limite de ação e o superior para limite de tolerância: TABELA II 2 Tempo (Horas) a(w) (m/s ) 4≤T<8 4 2≤T<4 6 1≤T<2 8 Menor que 1H 12 Comparando os valores para mão e braços, temos uma pequena diferença entre a ACGIH e a Norma Europeia: TABELA III Medidas de controle da exposição a vibração em mãos e braços nos três eixos para oito(8) horas de exposição. Os valores de aceleração média sem ponderação (A) deve ser apresentada em m/s² rms: A(8) < 2.5 – pouco risco ao trabalhador. O trabalhador precisa de conhecimento sobre a atividade sem necessidade de aplicar medidas de controle individual. A(8) > 2.5 e < 5.0 – Risco moderado. O trabalhador precisa de conhecimento sobre a atividade e treinamento sobre medidas de controle (EPC e EPI) para a garantia da saúde. Deve-se realizar avaliações médicas anuais para a verificação dos possíveis sintomas com nexo causal com a atividade. Deve-se registrar o histórico das ocorrências. A(8) > 5.0 – Alto risco. Treinamento contínuo e medidas de controle com limite do tempo de exposição e emprego de EPI e EPC. Deve-se investigar, constantemente, medidas de controle e verificar a praticidade da implementação. Deve-se, também realizar avaliações médicas anuais para a verificação dos possíveis sintomas com nexo causal com a atividade. Hours 16 8 4 2 1 0.5 m/s² 1.8 2.5 3.5 5.0 7.1 10 m/s² 3.5 5.0 7.1 10 14 40 Observa-se na tabela que o limite de exposição a vibração para 8 horas é apresentado num intervalo A(8) de 2.5 m/s² a 5.0 m/s² com ponderação; já a ACGIH limita o tempo de exposição para que a dose diária permaneça abaixo de 100% e portanto fixa o nível de aceleração e varia o tempo. 9 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados 6. OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PATRONAIS Determinação e avaliação dos riscos: 1. No cumprimento das obrigações estabelecidas no n.o 3 do artigo 6.o e no n.o 1 do artigo 9.o da Diretiva 89/391/CEE, a entidade patronal avalia e, se necessário, mede os níveis de vibrações mecânicas a que os trabalhadores se encontram expostos. 2. O nível de exposição às vibrações mecânicas pode ser avaliado por meio da observação das práticas de trabalho específicas e recorrendo às informações pertinentes sobre o nível provável de vibrações correspondente ao equipamento ou ao tipo de equipamento utilizado nas condições de trabalho em causa, incluindo informações fornecidas pelo fabricante do material. Esta operação é diversa da medição, que exige o emprego de aparelhos específicos e de metodologia apropriada. 3. A avaliação e a medição mencionadas no n.o 1 devem ser planificadas e efetuadas pelos serviços competentes a intervalos apropriados, tendo especialmente em conta as disposições do artigo 7.o da Diretiva 89/391/CEE, relativas às competências (pessoas ou serviços) necessárias. Os dados obtidos a partir da avaliação e/ou medição do nível de exposição às vibrações mecânicas devem ser conservados de forma a que possam ser posteriormente consultados. 4. Em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 6.o da Diretiva 89/391/CEE, a entidade empregadora, ao proceder à avaliação dos riscos, deve dar especial atenção aos seguintes aspectos: a) Nível, tipo e duração da exposição, incluindo a exposição a vibrações intermitentes ou a choques repetidos; b) Valores-limite de exposição e valores de exposição que desencadeiam a ação estabelecidos no artigo 3.o da presente diretiva; c) Efeitos sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores sujeitos a riscos especialmente sensíveis; d) Efeitos inquéritos sobre a segurança dos trabalhadores resultantes de internações entre as vibrações mecânicas e o local de trabalho ou outros equipamentos; e) Informações prestadas pelos fabricantes do equipamento de trabalho de acordo com as disposições das diretivas comunitárias aplicáveis; f) Existência de equipamentos alternativos concebidos para reduzir os níveis de exposição às vibrações mecânicas; g) Prolongamento da exposição a vibrações transmitidas a todo o organismo para além do horário de trabalho, sob a responsabilidade da entidade patronal; 10 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados h) Condições de trabalho específicas, tais como trabalho a baixas temperaturas; i) Informação apropriada resultante do controle e vigilância da saúde, incluindo exames e informação publicada, na medida do possível. 5. A entidade patronal deve dispor de uma avaliação dos riscos, A avaliação dos riscos deve ser registrada em suporte adequado de acordo com a legislação e as práticas nacionais e pode incluir uma justificação por parte da entidade patronal que demonstre que a natureza e a dimensão dos riscos relacionados com as vibrações mecânicas tornam desnecessária uma avaliação mais pormenorizada dos mesmos. A avaliação dos riscos deve ser regularmente atualizada, especialmente os casos em que tenha havido alterações significativas que a possam desatualizar, ou em que os resultados da vigilância da saúde demonstrem a sua necessidade. Disposições com vista a evitar ou reduzir a exposição: 1. Tendo em conta o progresso técnico e a disponibilidade de medidas de controlo dos riscos na fonte, os riscos resultantes da exposição a vibrações mecânicas devem ser eliminados na fonte ou reduzidos ao mínimo. A redução destes riscos baseia-se nos princípios gerais de prevenção estabelecidos no n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 89/391/CEE. 2. Com base na avaliação dos riscos a que se refere o artigo 4.o, sempre que sejam excedidos os valores de exposição estabelecidos no n.o 1, alínea b), e no n.o 2, alínea b), do artigo 3.o, a entidade patronal estabelece e implementa um programa de medidas técnicas e/ou organizacionais destinadas a reduzir ao mínimo a exposição a vibrações mecânicas e os riscos que dela resultam, tomando em consideração: a) Métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas; b) A escolha de equipamento de trabalho adequado, bem concebido do ponto de vista ergonômico e que, tendo em conta o trabalho a efetuar, produza o mínimo de vibrações possível; c) A instalação de equipamento auxiliar destinado a reduzir o risco de lesões provocadas pelas vibrações, por exemplo assentos que amorteçam eficazmente as vibrações transmitidas a todo o organismo e pegas que reduzam as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço; d) Programas adequados de manutenção do equipamento de trabalho, do local de trabalho e das instalações existentes no local de trabalho; e) Concepção e disposição dos locais e postos de trabalho; 11 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados f) Informação e formação adequadas dos trabalhadores para que utilizem corretamente e de forma segura o equipamento de trabalho, por forma a reduzir ao mínimo a sua exposição a vibrações mecânicas; g) Limitação da duração e da intensidade da exposição; h) Horário de trabalho apropriado, com períodos de repouso adequados; i) O fornecimento aos trabalhadores expostos de vestuário que os proteja do frio e da unidade. 3. Os trabalhadores não podem em caso algum ser sujeitos a exposições acima do valor-limite de exposição. Se, apesar das medidas postas em prática pela entidade patronal nos termos do disposto na presente diretiva, o valor-limite de exposição for ultrapassado, a entidade patronal tomará medidas imediatas para reduzir a exposição para valores inferiores ao valor-limite de exposição, determinará as razões por que o valor limite de exposição foi ultrapassado e corrigirá as medidas de proteção e prevenção em conformidade, por forma a evitar que o valor-limite de exposição seja novamente ultrapassado. 7. TÉCNICAS DE MEDIÇÃO As técnicas de análise de vibrações estão bem desenvolvidas e vão dos métodos mais simples (medição dos valores médios das amplitudes de vibração) até os mais complexos (correlações e espectros de correlações). Exemplificando, na verificação do grau de desbalanceamento de um eixo, geralmente é suficiente a medição da amplitude e da fase de vibração na freqüência de rotação, verificados através de um acelerômetro conectado radialmente em um dos mancais do eixo. Em outros casos, quando se está procurando anomalias localizadas tais como áreas com erosão ou trincas nas pistas dos mancais, são necessárias técnicas especiais que isolam os sinais provenientes das anomalias, do ruído de fundo. Para os ensaios mais complicados nos setores aeronáuticos e aeroespacial, são usados instrumentos mais sofisticados que chegam a arquivar as especificações da máquina, os dados de referência com os resultados do ensaio inicial e os pontos de medição, a freqüência, a amplitude e as características de fase dos sinais de vibração registrados, as condições de trabalho de quaisquer gráficos tais como o "gráfico de dinamismo". Desta forma as operações de manutenção podem ser estabelecidas compilando-se um "diário" para a máquina em questão e comparando-o com o "gráfico de dinamismo", acompanhando deste modo o comportamento do sistema ao longo do tempo. 12 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados 8. LIMITAÇÕES E FATORES DE INFLUÊNCIA Mesmo as mais complexas técnicas de medição localizada são afetadas pelo distúrbio causado por outras fontes de vibração da máquina investigada ou por intempérie e variáveis de influência; Algumas vezes a interpretação dos sinais é complicada ou a medição apresenta erro grotescos relacionados a sensibilidade do transdutor a questões de taxa de amostragem. Necessitando sempre realizar verificação com calibrador de vibração antes e após as medições, obtendo as referências para avaliação confiável dos dados de medição. O aumento na sensibilidade da medição pode resultar no aumento overloads, quando os sinais captados não correspondem a reais anomalias ou são superiores a faixa dinâmica empregada; Normalmente dentre os fatores de influência externos que podem influenciar nas medidas são a temperatura ambiente, o ruído acústico, a deformação de base, o ruído tribo-elétrico, as influências dos campos magnéticos e as correntes de malha. Dentre estes os mais importantes, e que devem ser constantemente verificados são a temperatura, o looping de terra, o contato da carcaça e a deformação de base. Com relação a fatores internos podemos citar o projeto do mecanismo do elemento piezo-elétrico que influencia o desempenho dos acelerômetros. Dependendo de como ele é montado, o elemento piezo-elétrico pode ser submetido à compressão ou cisalhamento. Os montado por cisalhamento chamados de tipo delta shear são de maior sensibilidade e atenuam os problemas de deformação de base. As principais fontes de erro de um sistema de medição de vibração têm origens externas. Por outro lado as características construtivas do sistema de medição e o seu funcionamento e precisão provocam perturbações que são consideradas internas e, que também modificam as funções de transferências introduzindo ruídos nas saídas dos equipamentos. A análise do comportamento do sistema de medição tenta classificar as fontes de erro em: entradas modificadoras que alteram as funções de transferências e, entradas de interferência que alteram os sinais relacionados com as grandezas físicas. O espectro de vibrações a ser observado nas medições pode ser obtido com o auxílio de sensores (acelerômetro, transdutores eletromagnéticos, etc.) e convertidos em sinais elétricos, os quais são enviados para um osciloscópio, digitalizados, registrados na forma de gráfico ou integrados em modernos equipamentos de medição portáteis. A metodologia de cálculo do valor ponderado da aceleração agora á aplicada a todas as condições de vibração do corpo inteiro, na faixa de 0,8 a 80 Hz, e também para a vibração mão/braço, na faixa de freqüência apropriada. 13 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados O valor ponderado da aceleração é dado pela fórmula: ap = [Σ (ai Wni )2]1/2 Sendo ai o valor da aceleração na i- ésima freqüência, e Wni o valor do índice de ponderação Wn na i-ésima freqüência, aonde o índice n indica qual a situação de medição – corpo inteiro sentado no eixo x, corpo inteiro sentado no eixo z, medição de vibração transmitida pela mão, etc. As medições podem ser realizadas em uma série atividades e são muito importantes para que as empresas desenvolvam um programa de gerenciamento de risco. Estaremos em breve disponibilizando no país um programa customizado junto com hardware da empresa Nacional Instruments (WWW.ni.com) para que haja a possibilidade de realizar medições confiáveis com sistemas sem fio “wireless” com pré e pós-processamentos com identificação de variáveis de influência, erros de medição e cálculos específicos com e sem ponderação. Será um sistema nacional que atenderá todas estas questões valorizando nossa força de trabalho e o arranjo produtivo local, um dos objetivos da 3R Brasil Tecnologia Ambiental, referência em soluções em robótica (junto com a ATIVA Tecnologia), acústicas e de vibrações na área de SSMA e Soluções Sustentáveis: http://isegnet.porta80.com.br/siteedit/site/pg_materia.cfm?codmat=60 http://isegnet.porta80.com.br/siteedit/site/pg_secao.cfm?codsec=6&codsub=49 _______________ 14 (por Rogério Dias Regazzi) Todos os direito reservados


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