Revista ABHO - What’s Up – Março 2004DECRETO 4882: FONTE DE POLÊMICAS Marcos Domingos da Silva, membro fundador da ABHO, mestre em higiene ocupacional pela Colorado State University e tecnologista sênior da Fundacentro O ser humano apreende a se comunicar desde o ventre da sua gestação, mas raramente encontra as palavras certas para se fazer entender. Muitas vezes divulgamos mensagens que são mal interpretadas, criando embaraços, confusões e muita polêmica. Por outro lado, bons comunicadores atraem multidões de ouvintes, leitores e até seguidores, porque conseguem transmitir bem suas ideias, que lhes rendem aplausos, prêmios e muito dinheiro (não é a situação do autor desta matéria). O sucesso nos meios de comunicação não significa necessariamente informação de boa qualidade ou de bom conteúdo. As leis promovem invariavelmente diferentes interpretações, mesmo quando são bem elaboradas. Enquanto os artistas ganham dinheiro se comunicando bem, os advogados e juristas faturam muito interpretando e esclarecendo as falhas de entendimento da legislação. O Decreto 4882, publicado em 18 de novembro de 2003, que altera o Regulamento da Previdência Social, é uma fonte exemplar de polêmica, não só pelo conteúdo em si como também pela redação confusa. As mudanças introduzidas no Regulamento da Previdência Social, especialmente nos parágrafos 7o e 11o do Artigo 68, reproduzidos adiante, têm gerado muita discussão e serão também debatidos no Encontro Regional da ABHO no RJ, dia 17/03/2004. § 70 O laudo técnico de que tratam os §§ 2o e 3o deverá ser elaborado com observância das normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e dos atos normativos expedidos pelo INSS. § 110 As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dos agentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista, bem como a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO." (NR) Notem que o artigo 70 requer a observância das normas do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, entendidas como as Normas Regulamentadoras, particularmente a NR 15 e NR 9, na elaboração dos laudos técnicos, em conjunto com atos normativos do INSS. Só aqui há espaço para muita discussão, na medida em que as NR’s incorporam critérios qualitativos e quantitativos, além da possibilidade de adoção de limites de exposição ocupacional recomendados por organizações estrangeiras, cujo caráter é essencialmente prevencionista e não previndenciário. As questões mais polêmicas estão no § 110, ao misturar as NHO’s – Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro com as NRs. Pelo texto do decreto, fica bem claro que os limites de tolerância – [LT] são os da NR 15, já que menciona expressamente a legislação trabalhista, e não os da Fundacentro, que foram publicados a título de recomendação técnica. Contudo, alguns intérpretes da lei estão asseverando que, através das normas da Fundacentro, pretendem atualizar os critérios das NRs. Se essa era a intenção, o legislador falhou em seu objetivo. No caso da exposição ao ruído, assunto preferido dos prevencionistas, há interpretações apressadas no sentido de forçar a adoção dos padrões de exposição [LT] da Fundacentro; porém, o § 110 invoca apenas a metodologia e procedimentos das NHOs. Metodologia e procedimentos significam, nesse caso, instrumentação e estratégia de medição, ou seja, envolve tecnologia e abordagem do ambiente de trabalho (avaliação pessoal ou ambiental, número e duração das leituras, etc). ou simplesmen “Q”.Doses de ru uído calculada com base NR 15 . torna-se ext adros I e II. pa e para e articularmen acima de 95 dB-A. .5% % 25% % 50% % 100% % 200% % 6. adiante. ab baixo de 85 dB-A. Como d o Os Qua exemplo uma expo o. O Gráfi 1 permit observar a diferença dos tempo máximos permitidos entre os do critérios ico te a os s ois s mencion nados. tremamente rigoroso p níveis elevados. Q ou ER = 5dB as N xo B] Nível dB(A) ) 80 85 90 95 100 105 FDD = Tempo Má áx. de Exposição (h) NR 15 NHO N 90 91 94 9 dB-A 95 97 9 100 10 05 É fácil ver que. tradu uzido na N NHO como “increment de dose” mas tam to ”. Gráfico 1. ilu ustram o im mpacto do FDD (Q) = 3 dB. mbém conhe ecido como o “FDD – Fator Dup plicativo de Dose”. em t F termos de dose. . osição ocup pacional ao ruído a 100 dB-A. sen respect nte ndo tivamente 5 dB e 3dB. o cr ritério da Fu undacentro é mais tole erante do o da NR 15.C Comparação d LTs da NR 15 com os da Fundacen dos N ntro LT's: NR 15 x NHO : N 26 24 22 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 80 85 88 Tempo Máx.A principal diferen entre os LTs da NR 15 (Anexo 1) e os da Fundacentr reside no “exchange nça R o ro o e rate – [ [ER]”. os quais podem lev a conclu s var usões totalm mente distin em term de adici ntas mos ional de ins salubridade.3% 12. de mesma du e uração. 5 dB Permitido ( (T) 5 dB 16 h 8h 4h 2h 1h 30 min T/2 2 Tem de Expo mpo osição e Dos [%] se 8h 4h 2h 1 h 30 min 100% 200% 400% 800% 1600% 50% 100% 200% 400% 800% 25% 2 50% 5 10 00% 20 00% 40 00% 12. nte e porém. 2-5 2 . resulta em uma a dose 4 v vezes maior pelo critéri da Funda r io acentro.Anex 1 [FDD.5% 25% 50% 100% 5 dB 5 dB Nota: FDD = Incremente d Dose = ER (exchange rate) N de MDS – Pág. . Quadro 1. independentemente do tempo de leitura de dados. “diluindo” o resultado final. Os gráficos 2 e 3 comparam os NENs calculados pela NR 15 e NHO da Fundacentro. nível médio ponderado para um período padrão de 8h.Time Weighting Average Level. 2o do Decreto 4882 introduz ainda outra novidade importante.5% 400% 200% 100% 50% 25% 800% 400% 200% 100% 50% 800% 400% 200% 100% 3200% 1600% O Art. do Anexo IV. Tanto faz medir 1 h. sendo as 7 horas restantes um período de nulo.3% 200% 100% 50% 25% 12. Os dosímetros modernos mostram esse valor automaticamente no visor ou no relatório.Doses de ruído calculadas com base na NHO da Fundacentro [FDD. pressupondo-se um período de exposição fixo (normalizado) de 8 h. que é o Nível de Exposição Normalizado (NEN). pois o tempo que faltar para completar 8 horas de leitura será considerado como exposição abaixo do limite de tolerância (nula).0. 3 dB Permitido (T) + 3 dB + 3 dB + 3 dB 8h 4h T/2 2h 1h 30 min 15 min 8h 100% 200% 400% 800% 1600% Tempo de Exposição e Dose [%] 4h 2h 1 h 30 min 15 min 50% 25% 12. tendo como base uma mesma exposição ao ruído de 1 h. em termos acústicos.5% 6. O higienista deve tomar cuidado com medições de duração inferior ao período real de exposição. Na prática. ao alterar a alínea “a”. as dosimetrias deverão obrigatoriamente cobrir toda a jornada de trabalho. expressão cunhada na NHO de ruído da Fundacentro para traduzir o Ltwa .Quadro 2 . Q ou ER = 3 dB] Nível dB(A) 85 88 91 94 97 100 FDD = Tempo Máx. item 2. MDS – Pág. 8 h ou 10 h. 3-5 .5% 6.13% 100% 50% 25% 12. Simplificando.1.3% 3. trata-se de um nível de ruído determinado por meio de fórmulas logarítmicas ou cálculos de integrais. o NEN (Ltwa) será sempre ajustado para um padrão de 8 h. Procedimentos diferentes requerem bons conhecimentos dos fundamentos de acústica. MDS – Pág. é importante frisar que o NEN não é uma exclusividade da NHO da Fundacentro.Cálculo do NEN pela NHO da Fundacentro 105 100 95 90 85 80 75 70 65 Exemplo da Aplicação do NEN (NHO) Dose = 100.9 dB-A Lavg [NR 15] NEN [NR 15] Exposição: 1 h 07:10 07:18 08:03 08:10 Horário 14:00 15:00 16:10 Exposição total diária ao Ruído Não Exposto ao Ruído Gráfico 3 . pois há aparelhos antigos. pela NHO. O usuário desse tipo de instrumento deve rever o manual de operação para se assegurar de que o Ltwa reflete o que foi discutido neste artigo.05 dB-A dB-A NEN = 85. de procedência suspeita.35 % Lavg = 92. e será calculado de acordo com os parâmetros adotados.Gráfico 2.02 dB-A Lavg [NHO] NEN [NHO] Exposição: 1 h 07:10 07:18 08:03 08:10 14:00 15:00 16:10 Horário Exposição total diária ao Ruído Não Exposto ao Ruído Uma leitura simples dos gráficos permite identificar uma situação de insalubridade (NEN > 85 dB-A).35 % Lavg = 94. Concluindo. enquanto nenhum risco seria apontado pela NR 15.Cálculo do NEN pela NR 15 . mas um recurso de leitura introduzido nas últimas gerações dos dosímetros.Anexo 1 105 100 95 90 85 80 75 70 65 Exemplo da Aplicação do NEN (NR 15) Dose= 37.9 dB-A dB-A NEN = 77. que não seguem as terminologias das normas ANSI e IEC. além de outros. 4-5 . Para o INSS.O uso de limites de exposição ao ruído baseados no ER (FDD. Q) igual a 3 dB permite caracterizar condição de insalubridade por ruído com muito mais facilidade. a ser saldada quando a previdência social não tiver recursos para pagar os seus contribuintes. uma conta maior no futuro. aumentando consideravelmente o contingente de candidatos a aposentadoria especial. isso significa aumento de arrecadação e. MDS – Pág. para a sociedade. no momento. incremento de dose. 5-5 .
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Report "RUÍDO - NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO - DECRETO 4882"