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June 22, 2018 | Author: Igor Narducci | Category: Consultant, Waste, Science, Engineering, Nature
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PROGRAMA DEPREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS “PPRA” MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2013 WAFFER 2 Sumário Responsável pela elaboração 04 Identificação da empresa 05 Cartão do CNPJ 06 Lista de funcionários 07 a 12 Numero total de funcionários 12 Introdução e objetivo 13 Resumo das Normas Reguladoras 14 a 20 Estratégia e metodologia 20 Reconhecimento dos riscos 22 Tabela de limite de tolerância para ruído 23 Mapa de riscos 25 Tabela de classificação dos riscos ocupacionais 26 Riscos ambientais da masseira 27 Ordem de serviço do colaborador da masseira 28 Ficha técnica de produto químico 30 Riscos ambientais da função de forneiro 39 Ordem de serviço ao colaborador dos fornos 40 Riscos ambientais da função de operação de recheadeira 42 Ordem de serviço ao colaborador operador de recheadeira 43 Riscos ambientais da função de canaleteiro 44 Ordem de serviço do colaborador canaleteiro 45 e 46 Riscos ambientais da função de empacotador 47 Ordem de serviço dos colaboradores das empacotadeiras JNN CONSULTORIA LTDA 48 e 49 WAFFER 3 Riscos ambientais da função de mecânico 50 e 51 Ordem de serviço aos colaboradores da mecânica 52 e 53 Riscos ambientas da função encarregado de produção Ordem de serviço ao encarregado de produção Riscos ambientais da função encarregado de masseira Ordem de serviço ao colaborador encarregado de masseira Riscos ambientais da função encarregado de supervisor 54 55 a 57 58 59 a 61 62 Ordem de serviço ao supervisor 63 a 65 Controle de entrega de EPI, ficha de EPI 66 e 67 Limpeza com ar comprimido, primeiros socorros e sistema fixo de combate a incêndios, brigada de incêndio 68 Orientações gerais 69 e 70 Cronograma de ações 71 a 75 Bibliografia 76 JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 4 WAFFER PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS SESMT PRRA-2009/2010 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09 Responsável pela elaboração: Nome Endereço Bairro Município Email Telefone JNN CONSULTORIA Rua 16 Quadra J-1 Lote 42 Jardim Tiradentes Aparecida de Goiânia [email protected] (62)35373130 Aparecida de Goiânia 15 Outubro de 2009 JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL Wafer S.A NOME FANTASIA WAFFER CNPJ 01.851.7141421/65 CNAE 1092-9 GRUPO C-2 GRAU DE RISCO 03 ATIVIDADE FABRICAÇÃO DE WAFER CIPA gestão 2009 4 EFETIVOS 2010 4 SUPLENTES 1 SECRETÁRIO EFETIVO 1 SECRETÁRIO SUPLENTE SESMT 1 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO Rua 16 Quadra j-1 BAIRRO Jardim Tiradentes MUNICÍPIO Aparecida de Goiânia TELEFONE (62)35353131 CEP 74989-901 Email [email protected] Responsável pela implantação do ppra: SESMT local Lista de Funcionários JNN CONSULTORIA LTDA 5 WAFFER 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 NOMES CÓDIGO Eliosmar de Castro Eliosmar dos Santos Eliosmar da Silva Pinto Felipe Grael dos Santos Felipe Gabriel Felipe da Silva Vale Vagner Edson Vagner da Silva Brito Valdinei Costa Rios Valdemar Rinald Valdir Camarcio Valdir Miranda Vale Valdeir Pinto Nóbrega Vander Iacovino Vander de Souza Ramos Valdinei Melo Silva Fabrício de Moura Fabrício de Castro Fausto Liberato Fausto dos Santos Faustino Borges Fael Guilherme Mendonça Fernando Almeida França Fernando Borges Vale Alberto Naves Ribeiro Alfredo Alves Maldonado Medeiros Helder Pinheiros Hernesto Barreto Rios Helder Pinheiros João Paulo Tales Daniel dos Santos Neres Davi Guerra Soares Denis Araújo de lima Denismar Gomes Deivid Santos de Paula 1145 2256 55655 5565 555 216 665 6565 6565 5844 9655 65659 6265 626565 62656 321 656 66 65656 656546 4664 544 6655 554 4655 4654 5446 54456 4564 444 7989 9877 654 897 646 644 JNN CONSULTORIA LTDA 6 DATA DE ADMISSÃO 13/05/80 12/05/81 12/07/81 12/08/81 13/08/81 13/09/81 13/10/81 14/10/81 15/10/81 16/10/81 17/10/81 18/10/81 19/10/81 20/10/81 31/10/81 01/11/81 02/11/81 03/11/81 04/10/81 05/10/81 09/10/81 10/10/81 11/10/81 12/10/81 13/10/81 14/10/81 15/10/81 16/10/81 17/10/81 18/10/81 19/10/81 12/01/87 13/01/87 14/10/87 15/10/87 16/10/87 WAFFER 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 Ronam Erasmo Sebastião Romes Sampaio Sidnei Feliciano Borges Wilian da Silva Welfer Xavier de Souza Fabrício Genuíno de Souza Divino Alves de Farias Divino Gomes Júnior Vagner Santana Sales Vanermar Santos Pedro Cardoso Rogério Arantes reis Robério Neto da Costa Ranieri de Lima Mendonça Nielson Bruno de Souza Nielson Arantes Brito Jeremias Nazário Costa Silvio de Abreu Adriano da Cruz Vale Alex Marinho Santana Alex Roberto Batista Alessandro Canavarro Everaldo Matias Everton dos Santos Neres Antônio da Silva Nestor Alberto dos Santos Renan Novaes de Melo Renan Figueiredo de Sá Sandro Luiz de Melo Luiz Eduardo da Silva Maurício de Souza João Carlos de Souza Carlos de Almeida Carlos Roberto da Silva Carlos Miguel Carlos Eduardo Filho Carlos Henrique Carlos Almeida Roberto Almeida Roberto Marinho Filho 645 656 6644 646 644 645 6461 1361 313 3131 313 3131 311 3131 313 32154 643 136 36163 6545 644 4454 4898 844 89489 98494 989 988 989 998 151 518 941 1584 181 1951 191 1965 169 9189 JNN CONSULTORIA LTDA 7 17/10/87 18/10/87 19/10/87 20/10/87 21/10/87 22/10/87 23/10/87 24/10/87 25/10/87 26/10/87 27/10/87 28/10/87 29/10/87 29/10/87 29/10/87 01/01/88 01/02/88 02/02/88 03/02/88 04/02/88 05/02/88 06/02/88 07/20/88 08/02/88 09/02/88 10/02/88 11/02/88 12/02/88 13/02/88 14/02/88 15/02/88 16/02/88 17/02/88 18/02/88 19/02/88 20/02/88 21/02/88 22/02/88 23/02/88 01/11/89 WAFFER 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 Mario Jose de Lima Mário Edurado Mauro José Mario Russan Mário da Silva Filho Mário da Silva Filho CarlosRoneidson Santiago Raimundo Nonato Marco Antônio da Silva Antônio Màrio Marco José Marco José de Almeida Marcos Felipe de Sá Marcos Vinícius Marcos Vinícius Filho Marcos da Rocha Nestor de Almeida Filho Nestor Ricardo da Silva Eduardo Vila Boa Henrique da Silva Henrique de Souza Henrique da Costa Henrique José de Souza João Henrique da Costa José de Paula José de Castro Hailton dos Santos Hailton de Paula Ailton José Ailton de Moura Ailton de Souza Nestor de Melo Nestor da Silva de Castro Eduardo José de Castro José Rinaldo José Raimundo José Veiga Bastos José Maria de Castro Silvio Santos Silvio de Melo 118 151 119 9519 9599 9984 9494 94914 994 222 2622 26262 622 6222 2222 4894 648 89984 8844 84474 848 448 484 964 979 874 6684 9818 611 5545 6551 554 656 154 1514 4545 6444 46545 465 4465 JNN CONSULTORIA LTDA 8 02/11/89 03/11/89 04/11/89 05/11/89 09/11/89 10/11/89 11/11/89 12/11/89 13/11/89 14/11/89 15/11/89 16/11/89 17/11/89 18/11/89 19/11/89 20/11/89 21/11/89 22/11/89 23/11/89 24/11/89 25/11/89 26/11/89 01/10/90 12/10/90 13/10/90 14/10/90 15/10/90 16/10/90 17/10/90 18/10/90 19/10/90 20/10/90 21/10/90 22/10/90 23/10/90 24/10/90 25/10/90 26/10/90 27/10/90 01/02/91 WAFFER 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 Sandro Silva Sandro da Silva Elias Bispo Edir Bispo Caetano Vagner Vinicius Vale Vanderson Duarte Jerônimo Filho Jeová Azevedo Sergio Carlos Severino da Silva Rinaldo Santana Rinaldo Ronaldo Alberto Seltz Raimundo Neto Udison Salesiano Hudson Gomes Anailson da Silva Unairam da Costa Cloves Santos Célio Medeiros Celino Andrade Celiomar Feliciano Leonardo Carvalho Leonardo Duarte Jurandir Marino Nestor Neto Alberto Duarte Amilton Gomes Somer da Silva Silvano Mendonça Elias de Castro Hamilton Gomes Euler maldonado Valmir da Silva Edner Batista Elvis Francisco Ademar dos Reis Maria de Souza Maria Feliciana 6544 564 544 5454 444 4484 4414 899 8949 794 798 7949 8778 7987 797 778 7978 798 7719 779 778 8798 789 79887 777 9877 8877 6544 654 6654 6546 68464 6566 6874 898746 6454 9486 87987 4449 874 JNN CONSULTORIA LTDA 9 02/02/91 03/02/91 04/02/91 05/02/91 06/02/91 07/02/91 02/02/92 03/03/92 04/04/92 05/05/92 05/06/92 06/06/92 07/07/92 08/08/92 08/09/92 09/09/92 05/10/92 06/10/92 07/10/92 08/10/92 09/10/92 10/10/92 11/10/92 12/10/92 13/10/92 14/10/92 15/10/92 18/10/92 19/10/92 10/10/93 11/11/93 12/12/93 01/01/93 02/02/93 04/04/93 05/05/93 06/06/93 07/07/93 08/08/93 09/09/93 WAFFER 158 Maria Pereira 159 Maria dos Santos 160 Tereza Maria 161 Tereza dos Santos 162 Bruna Marquezine 163 Bruna Barbosa 164 Benedita dos Santos 165 Maria Aparecida 166 Tai Eduarda da Silva 167 Bruna Barbosa 168 Renata da Costa 168 Renata dos Santos 169 Letícia da Silva 170 Tamires Medeiros 171 Tâmara Maria 172 Edna Aparecida 173 Edvalda Nogueira 174 Ednaura Barbosa 175 Dalila da Silva 176 Leila Aparecida 177 Elena Paula 178 Helena Pereira 179 Nair Belo 180 Edivânia Santana 181 Leidiane da Costa 182 Ana Paula 183 Ana Maria 184 Ana Paula Bruna 185 Berenice Alves 186 Celena Duarte 187 Maria de Jesus 187 Neide Aparecida 188 Lana Helena 189 Francinalda Batista 190 Franciele Pereira 191 Aparecida Barbosa 192 Elenice Batista 193 Sandra Rosa 194 Rosilene dos Santos 195 Sandra Madalena 49844 494 949 987 676 7667 6766 676 6677 6767 6677 64644 4666 6446 644 4546 687 8768 87674 44877 49879 6767 4676 6567 6657 646 6465 657 877 6768 6768 68768 6767 6446 154 6546 65465 6464 6546 65465 JNN CONSULTORIA LTDA 10 10/10/93 11/11/93 12/12/93 01/01/94 02/02/95 03/03/95 04/04/95 05/05/95 06/06/95 07/07/95 08/08/95 09/09/95 10/10/95 11/11/95 12/12/95 01/01/96 02/02/96 03/03/96 04/04/96 05/05/96 07/07/96 08/09/96 09/09/96 11/11/96 12/12/96 01/01/97 02/02/97 03/03/97 04/04/97 05/05/97 06/06/97 08/08/97 09/09/97 11/11/97 12/12/97 01/01/98 02/02/98 03/03/98 04/04/98 05/05/98 WAFFER 196 197 Helenice de Jesus Benedita dos Santos 6546 78787 11 06/06/98 07/07/98 Número total de Funcionários 155 homens 42 mulheres TURNO A - 6H - 12H/ 14H - 16H TURNO B - 12H - 14H/ 16H -22H Elaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubro 2010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514 JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 12 INTRODUÇÃO A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle. O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa Cipa – Industrial de Produtos Alimentares Ltda, realizado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Sra. Ana Maria da Silva. Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então deverá novamente reavaliado. OBJETIVO Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, visando a trabalhadores, através da preservação antecipação, da saúde e integridade reconhecimento, avaliação dos e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens. As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no âmbito da fábrica WAFER, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do processo produtivo. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 13 NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho. NR-01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual). NR-02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR-03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador). NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR04). JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 14 NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. NR-06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação. O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos. NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR-08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos: · altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto; · pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais; · aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos; · os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas; · escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 15 · os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas. · Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador. NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; · os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão; · deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos; · o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador; · os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho; · em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 16 · as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento; · o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência. NR-12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários; · os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial. NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13. . NR-14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 17 NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR-16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma. NR-17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador. Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 18 NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II. NR-21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador. NR-23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações. NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores. A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: · instalações sanitárias; · vestiários; · refeitórios; · cozinhas; · alojamento; · por ocasião das refeições; · disposições gerais. NR-25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.). NR-26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 19 ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR. Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão. NR-28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28). NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 20 ESTRATÉGIA E METODOLOGIA As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização. Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 21 RECONHECIMENTO DE RISCOS MONITORAMENTO AMBIENTAL 1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos: Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação. 2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento: Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.  Equipamentos Usados no Monitoramento: DECIBELÍMETRO DIGITAL Lutron SL 4.001 Sound Level Meter. RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo. A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente. Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 22 Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição. TABELA II Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente NÍVEL DE RUÍDO dB(A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL NÍVEL DE RUÍDO dB(A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 8 horas 7 horas 6 horas 98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos 5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 45 minutos 35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 08 minutos 07 minutos (*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente superior. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 23 LUXÍMETRO Digital Lux Meter ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a 0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o luxímetro. TERMÔMETRO DE GLOBO Instrutherm Modelo TGD - 1000. A NR-15 determina que as medições dos parâmetros envolvidos no cálculo do IBUTG sejam feitas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida e a NR-17 ressalta que os parâmetros que tratam das condições de conforto devem ser medidos nos postos de trabalho, na altura do tórax do trabalhador. Há procedimentos específicos para realização dessas medidas, no entanto, sabe-se que não é possível, num ambiente de trabalho, fazer medidas de temperatura, umidade e vento, diferenciando as fontes naturais (condições atmosféricas) das fontes artificiais (exemplo: artifícios geradores de calor, como motor, forno, entre outros). JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 24 MAPA DE RISCO DA FÁBRICA DE WAFFER Tabela I (Anexo IV) Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes. Grupo 1 Verde Grupo2 Vermelho Grupo 3 Marrom Grupo 4 Amarelo Grupo5 Azul Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes Ruídos Poeiras Virus Esforço físico intenso Arranjo físico inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e Máquinas e transporte equipamentos sem Radiações Névoas Protozoários manual de peso proteção ionizantes Neblinas Fungos Exigência de Ferramentas Radiações postura inadequadas ou não Gases Parasitas inadequada defeituosas ionizantes Vapores Bacilos Controle rígido Iluminação Frio de produtividade inadequada Substâncias, Calor compostos ou Imposição de Eletricidade produtos ritmos Pressões químicos excessivos Probabilidade de anormais incêndio ou Trabalho em explosão Umidade turno e noturno Armazenamento Jornadas de inadequado trabalho prolongadas Animais peçonhentos Monotonia e JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER Outras situações de risco que poderão contribuir para a Outras situações ocorrência de causadoras de acidentes stress físico e/ou psíquico repetitividade JNN CONSULTORIA LTDA 25 WAFFER 26 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TURNO DE TRABALHO: TRABALHO Indústria JORNADA DE TRABALHO NºFUNCIONÁRIOS: 08 horas/dia 32 A/B Masculino Feminino Menores Total 32 00 00 32 LOCAL: Masseira FUNÇÃO: Masseiro: CBO: 8483-15 ATIVIDADE: Prepara as massas dos biscoitos, usando óleo de soja, água, farinha e saches, e em seguida, batendo esta massa em batedeiras mecanizadas. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda Choque Ruído: 83,1dB – LT 85,0 Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC Incêndio; Choque. Queda FONTE GERADORA Batedeiras Piso Batedeiras MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX Eletricidade MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC TRABALHADORES EXPOSTOS 32 32 32 TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal Corporal MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Choque/Queda Botina de segurança Chave de emergência Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 27 RECOMENDAÇÕES: Usar máscara, e óculos de proteção no momento de manuseio dos ingredientes para fabricação da massa. Pois as mesmas podem causar ardência nos olhos. Ordem de Serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador da MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Usar máscara quando necessário; Usar óculos de segurança quando necessário; Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar da ginástica laboral; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 28 OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 29 OBS: nos biscoitos da nossa empresa é usado bicarbonato de amônio, que é um fermento e nada tem haver com amônia, nem pode ter, já que se trata de alimentos. Há baixo fixa técnica do produto. FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO FISPQ 01. Identificação do Produto e da Empresa. Nome do Produto: Bicarbonato de amônio. Nome da Empresa: Wafer S.A. Endereço: Rua 16. Quadra. j-1 Lote 31. Jardim Tiradentes. Aparecida de Goiânia. Goiás Telefone: (62)35373130 Telefone para Emergência: (62)93153216 email: [email protected] 02. Composição e Informações sobre os ingredientes. Tipo do produto: Substância. Nome químico comum ou genérico: Bicarbonato de amônio. Sinônimo: Bicarbonato ácido de amônio Número CAS: 1066-33-7 JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 30 03. Identificação de Perigos. Perigos mais importantes: Quando aquecido até a decomposição o gás amônia que pode entra em combustão. Efeitos do produto. Efeitos adversos à saúde humana: Ingestão: O produto causa moderada toxidez por ingestão em quantidade acima de 14 gramas. Olhos: Poderá causar fortes irritações. Pele: Poderá causar moderada irritação em contatos prolongados. Inalação: Exposição ao pó poderá causar irritação do nariz, garganta e pulmões. Altas concentrações inaladas (> 1000 ppm) poderão causar problemas pulmonares. Efeitos ambientais: A disposição de significativas quantidades no meio ambiente aquático pode causar mortandade de espécies, apesar da baixa toxicidade do produto. Quando emitido em determinadas quantidades na atmosfera (poeiras ou produtos da decomposição) pode causar incômodos ao vem estar público. Determinadas quantidades do produto dispostas no solo podem causar certa contaminação do solo, aqüífero subterrâneo e água superficiais, através da solubilização e/ou lixiviação do produto. Perigos específicos: Produto não inflamável. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 31 04. Medidas de primeiros socorros. Em caso de inalação: Remova a pessoa exposta para local aberto e ventilado. Se não estives respirando, faça a respiração artificial. Se a respiração estiver difícil providencie o auxílio com máscara de oxigênio. Procure médico. Em caso de contato com a pele: Lave com bastante água por 15 minutos. Remova as roupas e os sapatos contaminados. Procure p médico se a irritação se desenvolver. Em caso de contato com os olhos: Lave-os imediatamente com bastante água por 15 minutos, abrindo as pálpebras superiores ocasionalmente. Obtenha assistência de um médico se a irritação persistir. Em caso de ingestão: Se a vítima estiver consciente, dê vários copos de água. Não provocar vômito. Procurar auxílio médico imediatamente. 05. Medidas de combate a incêndio. Meios de extinção adequados: Água em spray. Perigos específicos: Não é considerado inflamável. Embora não seja inflamável, o bicarbonato de amônio na presença de incêndio libera gás tóxico de amônia. Métodos especiais: Resfriar e afastar os recipientes expostos ao fogo. Proteção dos bombeiros: Utilizar roupas de proteção apropriadas e equipamentos de respiração autônomos. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 32 06. Medidas de controles para derramamento ou vazamento. Medidas de prevenção referidas a pessoas: Remoção de fontes de ignição: Manter a área do vazamento/derramamento bem ventilada. Manter afastadas as pessoas sem função no atendimento de emergência. Eliminar toda fonte de fogo ou calor. Não fumar, não provocar faíscas. Sinalizar o perigo para o trânsito. Controle de poeira: Evitar ventilação forçada para não formar nuvem de poeira. Prevenção da inalação e do contato com a pele, mucosas e olhos: Utilizar equipamentos de proteção apropriados para a pele, olhos e sistema respiratório. Medidas de proteção ao meio ambiente: Evitar que o vazamento/derramamento atinja fluxos de água e solo. Sistema de alarme: Em caso de vazamentos em grandes quantidades, comunicar o órgão ambiental local e o corpo de bombeiros. Método pra limpeza: Recuperação: Limpe a área por aspiração ou varredura com um pouco de umidade para evitar a dispersão do pó. Colocar em recipiente adequado. Disposição: A disposição final desse produto devera ser realizada com acompanhamento de especialista e de acordo com a legislação ambiental vigente. 07. Manuseio e armazenamento. Manuseio: Medidas técnicas: JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 33 Prevenção da exposição do trabalhador: O bicarbonato de amônio reage com ácidos liberando CO 2 (gás carbônico), podendo acumular-se em ambiente confinados. Nestas situações, não entre nesta área antes de ventilar o ambiente e ter certeza que a concentração de CO2 esteja em níveis seguros para a respiração humana. Prevenção de incêndios e explosões: Manusear o produto longe de fontes de calor e ignição. Orientações para manuseio seguro. Manter o local bem ventilado. Não comer, beber ou fumar nas áreas de manuseio do produto. Manter afastado de fontes de calor e materiais incompatíveis. Utilizar os EPI’s indicados. Armazenamento: Medidas técnicas apropriadas: Manter o produto em embalagens perfeitamente fechadas, e em locais ventilados e secos. Condições de armazenamento: Adequadas: Local vem ventilado, seco, coberto, ao abrigo de fogo, faíscas e raios solares. Produto e materiais incompatíveis: Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes. Materiais seguros para embalagens: Recomendação: Saco de polietileno interno e polipropileno trançado externo. 08. Controle de exposição e proteção individual. Medidas de controle de engenharia: Recomenda-se uso de ventilação local exaustora, onde os processos assim o permitem. Chuveiros de emergências e lava-olhos devem ser instalados nos locais de uso e estocagem. Parâmetros de controle específicos: ACGUH: TLV/TWA: 10 mg/m3 (poeira incômoda). JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 34 Equipamentos de proteção individual apropriado: Proteção respiratória: Máscaras para pó deverão ser usadas quando a concentração de pó do produto no ar estiver acima do limite de tolerância. Máscaras especiais para amônia deverão ser utilizadas quando a concentração do gás amônio no ar exceder a 25 ppm. Proteção das mãos: Utilizar sempre luvas durante manuseio. Luvas impermeáveis devem ser usadas para o manuseio do produto em forma de solução. Proteção dos olhos: Óculos de Segurança deverão ser utilizados durante o manuseio do produto a granel ou quando estiver gerando pó do produto no ambiente. Evite o uso de lentes de contato nestas situações. Proteção da pele e do corpo: Recomenda-se a utilização de roupas protetoras especiais quando estiver manuseando o produto na forma de solução concentrada. Medidas de higiene: Roupas e sapatos devem ser lavados e descontaminados após o uso. 09. Propriedades Físico-químicas. Estado Físico: Sólido. Forma: Cristais brancos em forma de pó. Cor: Branco. Odor: Ligeiro odor de amônio. pH: 7,9 a 8,2 Ponto de ebulição: Decompõe-se a 60 °C JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER Ponto de fusão: 107,5 °C Temperatura de decomposição: 49 °C Ponto de fulgor: 650 °C (amônia anidra). Limite de explosividade: Não aplicável não explosivo. Pressão de vapor: 1,0 mmHg a 20 °C Densidade de vapor: 5,7 (ar=1) Densidade: 0,73 g/cm3 a 25 °C Solubilidade: Em água: 17,4 g/100ml a 20 °C 10. Estabilidade e reatividade. Instabilidade: Estável em temperaturas ambientes. Reações perigosas: Reage com ácidos gerando gás carbônico (CO2 – tóxico). Condições a evitar: Temperaturas superiores a 49 °C Materiais ou substâncias incompatíveis: Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes. Produtos perigosos de decomposição: Gás tóxico amônio. 11. Informações toxicológicas. Toxidade aguda: LD50: > 5000 mg/kg JNN CONSULTORIA LTDA 35 WAFFER 36 Efeitos locais: Olhos: o produto poderá causar irritação, dor e vermelhidão. Pele: provoca irritação moderada à pele. Não é tóxico sobre o ponto de vista dermatológico. Inalação: poderá causar irritação no nariz, garganta e pulmões. Espirros, forte desconforto e aceleração da respiração. Ingestão: provoca moderada toxidez por ingestão em quantidades acima de uma colher de sopa. Em grandes quantidades pode causar mal estar náuseas, vômitos e dor no estômago. Toxicidade crônica: O contato prolongado ou inalação de concentração entre 10 e 100 ppm pode causar despigmentação da pele (leucoderma), semelhante a vitiligo. Pode causar também dermatite de contato alérgica, irritação, desnaturação e gangrena seguida de necrose na pele. Pode causar lesões do fígado. 12. Informações ecológicas. Efeitos ambientais, comportamentos e impactos do produto. Mobilidade: Devido a presença do cátion amônio, impacta no processo de autodepuração dos cursos d’água (2,0 mg/k de amônia). Impacto ambiental: Água: Não há fixação de um valor máximo permissível para o produto. Entretanto em determinadas concentrações o produto poderá conferir gosto e odor à água. Ar: embora não exista padrão ambiental para concentração do produto no ar, a emissão de odores ou material particulado (poeira) pode causar incômodos ao bem estar da comunidade. 13. Considerações sobre tratamento e disposição. Método de tratamento e disposição: Produto, resíduos, embalagem usada: JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 37 Devera ser feita em áreas de aterros oficialmente credenciados pelos órgãos ambientais a recebem químicos desta natureza. Nunca faça a disposição em rios, lagoas ou em mananciais de água. Consulte a legislação ambiental local. 14. Informações sobre transporte. Regulamentações nacionais e internacionais: Produto não regulamentado, por se tratar de produto químico não perigoso. 15. Regulamentações. Regulamentações: Regulamentação de transporte rodoviário de produtos perigosos – ministério dos transportes. ACGIH. 16. Outras informações. Referências bibliográficas: FISPQ – fornecedores Manual de autoproteção – manuseio e transporte rodoviário de produtos perigoso – PP7 (ed. 2004) Manual de segurança e medicina do trabalho – altas – n.16 – 36 ed. As informações deste FISPQ representam os dados atuais e reflete o nosso melhor conhecimento para manuseio apropriado deste produto sobre condições normais e de acordo com a aplicação específica na embalagem e/ou literatura. Qualquer outro uso do produto que envolva o uso combinado com outro produto ou outros processos é de responsabilidade do usuário. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 38 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO Indústria A/B JORNADA DE NºFUNCIONÁRIOS: TRABALHO 23 08 horas/dia Masculino Feminino Menores Total 23 00 00 23 LOCAL: Fornos FUNÇÃO: Forneiro: CBO 8418-05 ATIVIDADE: Controla o funcionamento do forno de sua linha de produção, e fica observando os produtos passarem, fazendo as correções nas regulagens. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS Ruído Queda Batedeiras Piso Ondas sonoras XXXXX 23 23 MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Piso Botina de segurança xxxxx Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS TIPO DE EXPOSIÇÃ O Auditiva Corporal MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 39 OBSERVAÇÕES: Carga térmica: Considerado sem exposição solar, descanso no próprio local de trabalho, 45 minutos trabalhando e 15 minutos em repouso. Dose de carga térmica, medição feita durante as 24 h do dia, de pé, trabalho leve, em máquinas ou bancadas, com algum movimento. Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador OPERADOR DE FORNOS; Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botina de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar das eleições da Cipa; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 40 É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA 41 WAFFER 42 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TURNO DE TRABALHO: TRABALHO Indústria JORNADA DE TRABALHO Nº.FUNCIONÁRIOS: 08 horas/dia 22 A/B Masculino Feminino Menores Total 22 00 00 22 LOCAL: Recheadeiras FUNÇÃO: Operador de Recheadeira CBO: 8418-10 ATIVIDADE: Controla o funcionamento das máquinas que colocam os recheios nos biscoitos. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADOR A Batedeiras Piso MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ondas sonoras XXXXX 22 22 Auditiva Corporal MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Piso Botina de segurança xxxxx Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada Treinamento de Brigada de Incêndio JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 43 RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica, Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador OPERADOR DE RECHEADEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Usar botinas de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 44 É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 45 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TURNO DE TRABALHO TRABALHO: JORNADA DE TRABALHO Nº.FUNCIONÁRIOS 08 horas/dia : A/B Indústria 25 Masculino Feminino Menores Total 25 00 00 25 LOCAL: Canaleteiras FUNÇÃO: Canaleteiro(a) CBO:8418-15 ATIVIDADE: Colocação manual dos biscoitos na canaleta da máquina de empacotamento DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS Ruído Queda Batedeiras Piso Ondas sonoras XXXXX 25 25 TIPO DE EXPOSIÇÃ O Auditiva Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Piso Botina de segurança xxxxx Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza com a máquina ligada JNN CONSULTORIA LTDA Treinamento de Brigada de Incêndio WAFFER 46 RECOMENDAÇÕES: Para prevenção contra cortes e prençamentos, trabalhar sempre com a proteção tipo barreira abaixada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal. Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador CANALETEIRO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Zela pelo EPI que foram confiados; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 47 É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA 48 WAFFER 49 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TURNO DE TRABALHO TRABALHO: A/B JORNADA DE Nº. FUNCIONÁRIOS: TRABALHO Indústria 42 08 horas/dia Masculino Feminino Menores Total 01 41 xxxxx 42 LOCAL: Empacotadoras FUNÇÃO: Empacotador (a) CBO: 7841-10 ATIVIDADE: Colocação manual, dos biscoitos dentro das caixas de empacotamento. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. Prençamento FONTE GERADORA Batedeiras Piso MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX TRABALHADORE S EXPOSTOS 42 42 TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Piso/Máquinas Botina de segurança xxxxx Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Trabalhar sempre com a proteção abaixada JNN CONSULTORIA LTDA Treinamento de Brigada de Incêndio WAFFER 50 RECOMENDAÇÕES: Realizar limpeza somente com a máquina desligada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador EMPACOTADOR Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Usar botinas de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar da ginástica laboral; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina de cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 51 É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA 52 WAFFER 53 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: TURNO DE JORNADA DE Indústria TRABALHO TRABALHO A/B Masculino Feminino Menores 40 00 00 NºFUNCIONÁRIOS: 40 08 horas/dia LOCAL: Total Oficina de Manutenção/Indústria 40 FUNÇÃO: Mecânico Industrial: CBO: 9113-05 Ajustador de máquinas de embalagem, Mecânico de equipamentos industriais, mecânico reparador de máquinas, etc. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado, tanto na oficina quanto na indústria RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE Ruído: 83,1dB – LT 85,0 Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC Incêndio; Choque, Queda. AGENTES FONTE GERADORA Ruído Queda Choque Batedeiras/Furadeira/Outros Piso Batedeiras/Furadeira/Outros MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX Contato direto TRABALHADORES EXPOSTOS 40 40 40 TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI Ruído Protetor Auricular Choque Botina de segurança/Luva Incêndio xxxxx EPC MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso xxxxx do EPI Exame de audiometria periódico Não fazer limpeza ou Chave de manutenção com a máquina emergência ligada, providenciar aterramento do forno 1 Extintores Co2/PQS JNN CONSULTORIA LTDA Treinamento de Brigada de Incêndio WAFFER RECOMENDAÇÕES: No momento de soldagem utilizar máscara PFF2 e óculos de proteção JNN CONSULTORIA LTDA 54 WAFFER OFICINA DE MANUTENÇÃO JNN CONSULTORIA LTDA 55 WAFFER 56 Riscos Atividade Recomendações Químico/Gases Trabalhos com solda Manter o uso de máscaras com o filtro indicado xxxxx Manter o uso de máscaras com o filtro indicado Acidente/Queda de objetos nos pés xxxxx Manter o uso de calçado com biqueira endurecida Acidente/Queda Trabalhos em altura Manter o uso de cinto de segurança nos trabalhos acima de 2 metros Acidente/Máquinas e equipamentos xxxxx Acidente/Centelha, fagulha, farpas Trabalhos com lixadeira, policorte, serra circular Ergonômico/Exigência de postura inadequada xxxxx Químico/Poeira incomodativa Acidente/Ferramental Manter proteções existentes e efetuar colocação de proteções tipo barreira nas 2 máquinas da esteira dos fornos Implantar uso de máscara de proteção facial total Fazer conforme treinamento a respeito Manter limpo e usar o adequado Físico/Queimaduras Trabalhos com solda Usar óculos de proteção indicado Químicos/Produtos químicos xxxxx Manter uso de creme para as mãos Acidente/Choque xxxxx Providenciar aterramento da linha de produção 1 JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 57 Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.1, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador MECÂNICO INDÚSTRIAL Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar sapatos de segurança ; Usar luvas, óculos de proteção ou máscara quando necessário; Usar protetor auditivo quando necessário; Usar cremes para mãos quando necessário; Zelar pelo EPI e uniforme que foram confiados; Manter as ferramentas afiadas e em condições de uso; Fazer a manutenção somente com a maquina parada, salvo se o movimento for indispensável para a sua realização; Não fazer manutenção em lugares acima de 2M de altura sem o sinto de segurança; Limpar a maquina antes da manutenção ; Isolar a área antes da manutenção; Participar das eleições da Cipa; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fazer gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr dentro da fábrica; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 58 OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 59 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TURNO DE TRABALHO: TRABALHO Indústria JORNADA DE TRABALHO Nº. FUNCIONÁRIOS 08 horas/dia 06 A/B Masculino Feminino Menores Total 05 01 00 06 LOCAL: Indústria FUNÇÃO: Encarregado de produção; CBO: 4142-10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADORA Batedeiras Piso MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX TRABALHADORES EXPOSTOS 06 06 TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Piso Botina de segurança xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Incêndio Botina de segurança Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 60 Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do ENCARREGADO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; Orientações aos colaboradores para que: JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 61 Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho; Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 62 Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 63 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TURNO DE TRABALHO: TRABALHO Indústria JORNADA DE TRABALHO Nº. FUNCIONÁRIOS 08 horas/dia 04 A/B Masculino Feminino Menores Total 04 00 00 04 LOCAL: Indústria FUNÇÃO: Encarregado de masseira; CBO: 4142-10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADO RA Batedeira s Piso MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ondas sonoras 04 Auditiva XXXXX 04 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Piso Botina de segurança xxxxx Incêndio Botina de segurança Extintores Co2/PQS MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Treinamento de Brigada de Incêndio JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 64 RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos limpeza mensal dos filtros de ar condicionado Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do ENCARREGADO DE MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Usar máscara quando necessário; Usar óculos de segurança quando necessário; Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 65 Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não façam gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 66 Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 ............................. ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 67 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TURNO DE TRABALHO: TRABALHO Indústria JORNADA DE TRABALHO Nº.FUNCIONÁRIOS 08 horas/dia 03 A/B Masculino Feminino Menores Total 01 02 00 03 LOCAL: Indústria FUNÇÃO: Supervisor: CBO: 4142_10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADORA Batedeiras Piso MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Piso Botina de segurança xxxxx TRABALHADORES EXPOSTOS 03 03 TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER Incêndio Botina de segurança Extintores Co2/PQS 68 Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos a limpeza mensal dos filtros de ar condicionado da sala da gerencia Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do Supervisor; Usar protetor auricular quando necessário; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu superior qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 69 É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho; Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 70 a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 71 CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os operários, para retirar o EPI, devem vir ao SESMT, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, no almoxarifado. Abaixo nosso modelo de ficha de EPI. JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER Ficha de EPI “verso” JNN CONSULTORIA LTDA 72 WAFFER 73 LIMPEZA PESSOAL COM AR COMPRIMIDO Os operários fazem uso do ar comprimido para limpeza pessoal, este procedimento é PROIBIDO, sendo enfatizado nos Temas de MINUTO DE SEGURANÇA. PRIMEIROS SOCORROS O nosso ambulatório médico funciona 24 horas e os cipeiros possuem o treinamento básico de primeiros socorros. SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas. Os SISTEMAS FIXOS => HIDRANTES, estão nas seguintes condições: A empresa tem um sistema de combate a incêndio, somente em parte de suas instalações, estando ainda sem estes sistemas, algumas das áreas aumentadas. O projeto completo das instalações esta aprovado pelos Bombeiros. BRIGADA DE INCÊNDIO Conforme determina a lei 15.802 de 11 de setembro de 2006 que institui o código estadual de proteção contra incêndio, explosão, pânico e desastre no estado de Goiás, bem como a norma técnica n°17 de 05 de março de 2007; a empresa Waffer mantém uma política de prevenção e combate a incêndio em suas instalações, através de sistema fixo e móvel de combate a incêndio. Todos os funcionários recebem anualmente o treinamento de aperfeiçoamento em combate a incêndio, esse ano além do treinamento de rotina, foi realizado JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 74 o dimensionamento da brigada nos moldes da NBR-14.276, onde cada turno foi contemplando com 4 brigadistas os quais receberam novamente um treinamento teórico e prático do próprio SESMT com carga horário de 12 horas. ORIENTAÇÕES GERAIS ORDENS DE SERVIÇO GERAL – No curso de integração, todos recebem as orientações contidas nas Ordens de serviço, bem como assinam uma Ordem de Serviço que fica arquivada no seu prontuário. ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a explicação de item por item a: Supervisor, Encarregado, Masseiro, Encarregado da masseira, Empacotador, Forneiro, Operador de Recheadeira, Canaleteiro. REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, minutos de segurança, SIPAT, treinamento de brigada de incêndio, campanhas e outros movimentos, são registrados e arquivados. REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – É elaborado relatórios sugerindo modificações e melhorias em com normas vigentes. OPERADORES DE EMPILHADEIRA – Todos possuem curso de operador aprovado pelo SEST/SENAT. RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes. SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS Todos os sanitários da empresa, já dispõem de:  Sacos de plástico descartável nos cestos; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER  Cestos para papel usados, fechados;  Toalhas de papel descartável;  Sabonete líquido;  Vaso sanitário com assento e tampa;  O sanitário com porta;  Sanitário masculino com mictório;  Piso e paredes de materiais laváveis;  Sanitários identificados por sexo. 75 SERVIÇOS DE LIMPEZA TERCEIRIZADA Existem equipes de pessoas que fazem os serviços de higienização, limpeza e reposições, usando preventivamente os seguintes EPIs:  Luvas de PVC de cano longo;  Máscara descartável simples;  Avental impermeável;  Botas de material impermeável – PVC branca. Os vestiários dispõem sacolas individuais, acondicionadas em locais separadas e reservadas, sem riscos de roubos ou extravios.  Chuveiro quente em Box com porta;  Sanitário interno, dentro do padrão;  Banco para sentar durante a troca de roupa;  Paredes e pisos laváveis; JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER CRONOGRAMA DE AÇÕES MINISTRAR DDS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009 DATA DA EXECUÇÃO 17/09/2009 Ass. Responsável EQUIPAR FORNO I COM BOTÃO DE ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO DE SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NR 12.2.1, LETRA “B”. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009 Ass. Responsável RECOLOCAR O ATERRAMENTO ELÉTRICO DA LINHA DE PRODUÇÃO 1, EM CONFORMIDADE COM LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 12.3.5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 10/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA 76 WAFFER 77 REGULARIZAR SINALIZAÇÃO DE CHÃO QUE DEMARCA ÁREA DOS EXTINTORES DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 26.1.5.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 15/11/2009 Ass. Responsável INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME SONORO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 E NORMA REGULAMENTADORA 23.18.1. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009 Ass. Responsável INPEÇÃO DO SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23. 14.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009 Ass. Responsável SOLICITAR MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23.14.6 PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 09/01/2010 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 78 REALIZAÇÃO DE SIPAT LEI 6514, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5.16 LETRA O. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/01/2010 Ass. Responsável REALIZAR A REFORMA DO PISO DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 8.3.1. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 09/02/2010 Ass. Responsável IMPLANTAR FIXA DE ANAMNESE NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO PCMSO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 7.4.2 LETRA “A”. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/02/2010 Ass. Responsável EQUIPAR AS EMPILHADEIRAS COM BUZINA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 11.1.7. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/04/2010 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 79 CONSTITUIR CIPA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 30/04/2010 Ass. Responsável CURÇO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 5. 32 A 5.35. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 05/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/05/2010 Ass. Responsável LEVANTAMENTO DE DADOS ESTÁTISTICOS SOBRE ACIDENTES OCORRIDOS NO PRESENTE ANO. PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VIII. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 21/08/2010 Ass. Responsável DISPONIBILIZAR COPOS ESCARTÁVEIS EM TODOS OS BEBEDOUROS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA 24.3.10. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 19/09/2010 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 80 FAZER ANÁLISE SOBRE A CONDIÇÃO FÍSICA DOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM NA COLADEIRA DE CAIXAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA 17.2.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 28/08/2010 Ass. Responsável REALIZAR VISTORIA DOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 23.10.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 28/09/2010 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA WAFFER 81 BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978. www.nitroquimica.com.br/pt-br/.../default.aspx JNN CONSULTORIA LTDA


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