Resumão- Direito Penal RESUMO DIREITO PENAL Conteúdo 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Crime e Contravenção Periclitação da Vida e da Saúde Crimes contra a Liberdade Pessoal Crimes contra a Fé Pública Crimes contra a Administração Pública Conceito de Funcionário Público para Efeito Penal Contravenções referentes à Administração Pública Crimes contra a Organização do Trabalho pag. 02 pag. 10 pag. 13 pag. 15 pag. 24 pag. 39 pag. 40 pag, 41 Alexandre José Granzotto Novembro a Dezembro/ 2002 1 Resumão - Direito Penal RESUMÃO - DIREITO PENAL 1. CRIME E CONTRAVENÇÃO 1.1. INTRODUÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei: Lei penal no tempo: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Lei excepcional: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, e as mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em altomar. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Tempo do crime: Territorialidade: Lugar do crime: 1.2. CONCEITOS Crime ou Delito: INFRAÇÃO MAIS GRAVE. Conduta humana ilícita (elemento formal) que contrasta com os valores e interesses da conduta social ( elemento material), decorrente de uma ação ou omissão, DEFINIDA EM LEI, necessária e suficiente para que ocorrendo faça nascer o “jus puniendi” do Estado. Os infratores sujeitam-se as penas de detenção e reclusão. O crime não tem definição legal. INFRAÇÃO MENOS GRAVE por definição do legislador; são punidas apenas com multa ou prisão simples e estão arroladas na Lei de Contravenções Penais. Contravenção: OBS.: O enquadramento é ato de escolha do legislador. O traço distintivo entre ambos é a cominação do tipo de pena (critério prático). 2 Resumão Elementos Objetivos: Elementos Subjetivos: Dolosos: Culposos: - Direito Penal são os que se referem à materialidade da infração penal – forma de execução, tempo, lugar, etc. são os referentes à intenção do sujeito ativo, que podem ser crimes dolosos e crimes culposos. o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Neste caso a pena é mais severa. o agente não quer o resultado, não assume o risco de produzi-lo, mas causa o resultado por imprudência, imperícia ou negligência. A pena é mais branda. Penas: Pena é a sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal (crime ou contravenção). De acordo com a nossa legislação penal, as penas podem ser: exs.: prestação de serviços à comunidade, limitação de fins de semana, etc. multas Restritiva de direitos: Pecuniárias: Privativas de liberdade: reclusão (aplicada aos crimes mais graves), detenção (aplicada aos crimes menos graves) e prisão simples (aplicada às contravenções). Imputabilidade Penal: é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para ser responsabilizado por um crime. É ininputável aquele que não pode ser responsabilizado. Causas que EXCLUEM A IMPUTABILIDADE (deixam a pessoa isenta de PENA): Absolutas (isentam): Relativas (reduzem): psicopatas; menores de 18 anos; embriaguez completa (proveniente de caso fortuito ou força maior) semi-psicopatas; embriaguez incompleta Causas que NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE (recebem PENA normal): emoção e paixão; embriaguez voluntária, culposa ou pré-ordenada (completa ou incompleta) 1.3. TEORIA GERAL DO CRIME Conceito material: delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido , constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhada de determinadas circunstâncias previstas em lei. Conceito formal: crime é um fato típico e antijurídico; a culpabilidade CONSTITUI pressuposto da pena. 3 Resumão - Direito Penal Fato típico: é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um resultado (em regra) e é previsto em lei penal como INFRAÇÃO. Antijuricidade: é a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico; a conduta descrita em norma penal incriminadora será ilícita ou antijurídica quando não for expressamente declarada lícita. é a reprovação da ordem jurídica em face de estar ligado o homem a um fato típico e antijurídico; reprovabilidade que vem recair sobre o agente, porque a ele cumpria conformar a sua conduta com o mandamento do ordenamento jurídico, porque tinha a possibilidade de fazê-lo e não o fez, revelando no fato de não o ter feito uma vontade contrária àquela obrigação, i. e., no comportamento se exprime uma contradição entre a vontade do sujeito e a vontade da norma. entendida como aplicabilidade da pena, é uma conseqüência jurídica do crime e não o seu elemento constitutivo. Culpabilidade: Punibilidade: Pressupostos do Crime: são circunstâncias jurídicas anteriores à execução do fato , positivas ou negativas, a cuja existência ou inexistência é condicionada a configuração do título delitivo de que se trata; de modo que a falta desses antecedentes opera a trasladação do fato para outra figura delitiva. Pressupostos do Fato: são elementos jurídicos ou materiais anteriores à execução do fato, sem os quais a conduta prevista pela lei não constitui crime; sem eles o fato não é punível a qualquer título . é quem pratica o fato descrito na norma penal incriminadora; só o homem possui a capacidade para delinqüir. é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime. Sujeito Ativo do crime: Sujeito Passivo do crime: Capacidade penal: é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo de Direito Penal. ocorre nos casos em que não há qualidade de pessoa humana viva e quando a lei penal não se aplique a determinada classe de pessoas. Incapacidade penal: Objeto do delito: é aquilo contra o qual se dirige a conduta humana que o constitui ; para que seja determinado, é necessário que se verifique o que o comportamento humano visa; objeto jurídico do crime e o bem ou interesse que a norma penal tutela; objeto material é a pessoa ou coisa sobre que recai a conduta do sujeito ativo. Título do delito: é a denominação jurídica do crime (nomem juris), que pressupõe todos os seus elementos; o título pode ser: genérico, quando a incriminação se refere a um gênero de fatos, os quais recebem títulos particulares; Ex: o fato de matar alguém constitui crime contra a vida, 4 5. Exs. Exs.: furto.: crimes praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções. 5 . incesto. CRIMES FORMAIS: CRIMES DE MERA CONDUTA: CRIMES COMISSIVOS: são os praticados mediante ação. dividem-se em comissivos propriamente ditos ou comissivos por omissão. 1. são os que podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa. Exs: homicídio. individual: é o que expõe ao risco de dano o interesse de uma só pessoa ou de um limitado número de pessoas. comum: é o coletivo. são os que se consumam tão-só com a possibilidade do dano . CRIMES PRÓPRIOS: CRIMES DE ATUAÇÃO PESSOAL: CRIMES DE DANO: são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico. Exs: perigo de contágio venéreo. etc . ameaça. exigindo a sua produção para a consumação. etc no crime de mera conduta o legislador só descreve o comportamento do agente. precisa ser investigado e comprovado. etc.: falso testemunho. incêndio. o nomem juris “homicídio” é seu título específico. etc são os que só podem ser cometidos por uma determinada categoria de pessoas. infanticídio. furto. CRIMES MATERIAIS: no crime material o tipo menciona a conduta e o evento. concreto: é o que precisa ser provado. O SUJEITO FAZ ALGUMA COISA. lesões corporais. mas não se exige a sua produção para a consumação. CRIMES DE PERIGO: • o PERIGO pode ser: presumido: é o considerado pela lei em face de determinado comportamento positivo ou negativo.: homicídio. Exs: crimes contra a honra. no crime formal o tipo menciona o comportamento e o resultado. TIPOS DE CRIMES CRIMES COMUNS: são os descritos no Direito Penal comum . Exs. estelionato. pois pressupõem no agente uma particular condição ou qualidade pessoal. Exs. homicídio. podem ser praticados por qualquer pessoa.Resumão - Direito Penal que é seu título genérico. é a lei que o presume juris et de jure. etc. etc. praticado por um número indeterminado de pessoas.. rixa. O SUJEITO DEIXA DE FAZER ALGUMA COISA.Resumão CRIMES OMISSIVOS: a) próprios: - Direito Penal são os praticados mediante inação. mediante uma omissão. bigamia. são os que têm a punibilidade condicionada a um fato exterior e posterior à consumação (condição objetiva da punibilidade). 6 .. lugar. caput). 71. pode apresentar-se sob duas formas: a) em sentido lato: quando um crime contém em si outro delito menos grave. não se condiciona à presença de dois ou mais delitos. CRIME CONTINUADO: diz-se que há crime continuado quando o agente. podem ser: são os que se perfazem com a simples abstenção da realização de um ato. CRIMES COMPLEXOS: delito complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais . há uma ação inicial e uma omissão final. a consumação se dá num determinado instante. permite a produção de um resultado posterior. pelas condições de tempo. c) conduta mista: são os omissivos próprios que possuem fase inicial positiva. cárcere privado. são os que causam uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo. basta um a que se acrescentam elementos típicos que. CRIMES INSTANTÂNEOS: são os que se completam num só momento . necessariamente.: homicídio. pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e. que os condiciona. CRIMES CONDICIONADOS: CRIMES INCONDICIONADOS: os que não subordinam a punibilidade a tais fatos. Exs. b) impróprios: são aqueles em que o sujeito. etc. maneira de execução e outras semelhantes. devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (CP. Ex: homicídio. configuram indiferente penal. o momento consumativo se protrai no tempo. CRIMES PERMANENTES: CRIMES INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES: são os crime em que a permanência dos efeitos não depende do agente. sem continuidade temporal. em que a morte ocorre num momento certo. mediante mais de uma ação ou omissão. furto. são crimes instantâneos que se caracterizam pela índole duradoura de suas conseqüências. art. independentemente de um resultado posterior. isoladamente. CRIMES SIMPLES: são os que apresentam tipo penal único. Ex: seqüestro. Resumão - Direito Penal neste caso. por circunstâncias alheias à vontade do agente (14. pois não há provocação. b) em sentido estrito: é formado da reunião de dois ou mais tipos penais. não se trata de crime putativo. os quais apanham o autor no momento da prática ilícita. ocorre quando o sujeito. estas podem constituir um indiferente penal ou condição de maior punibilidade. que põe seus agentes de sentinela. iniciada a execução. é também chamado crime perfeito diz-se tentado quando. II). o sujeito quer um minus e a sua conduta produz um majus. 14. CRIME DE FLAGRANTES ESPERADO: CRIME CONSUMADO: diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. CRIMES PROGRESSIVOS: DELITO PUTATIVO: ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele CONSTITUI CRIME. I). o delito de maior gravidade absorve o de menor intensidade penal. por ex. não se consuma. é aquele em que a ação causa um resultado mais grave que o pretendido pelo agente. formando uma terceira unidade delituosa (subsidiariedade implícita). passa por outro menos grave . quando na verdade. ocorre quando. o indivíduo sabe que vai ser vítima de um delito e avisa a Polícia. é também denominado crime imperfeito. o evento menos grave é absorvido pelo de maior gravidade. diz-se doloso quando o sujeito quer ou assume o risco de produzir o resultado (18. é aquele que depois de consumado atinge suas últimas conseqüências. II). o legislador apanha a definição legal de crimes e as reúne. para alcançar a produção de um resultado mais grave. I) é culposo quando o sujeito dá causa ao resultado por imprudência. é um fato atípico. CRIME TENTADO: CRIME EXAURIDO: CRIMES DOLOSOS: CRIMES CULPOSOS: CRIMES PRETERDOLOSOS.. 7 . negligência ou imperícia (18. só existe na imaginação do sujeito. de forma que se conjugam a ação (antecedente) e a culpa no resultado (conseqüente). 5.5.2. de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. ou seja. CRIMES PROFISSIONAIS: CRIMES HEDIONDOS: são delitos repugnantes. é o conjunto dos elementos descritivos do crime contidos na lei penal . a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando. entretanto. imputam-se a quem os praticou. os fatos anteriores. constitui elemento subjetivo do tipo (implícito). é determinada a obrigação de realizar condutas de forma a não produzir danos a terceiros. presentes os requisitos da consciência e da vontade. decorrentes de condutas que. CRIME CULPOSO quando se diz que a CULPA é elemento do tipo.Resumão CRIMES HABITUAIS: - Direito Penal habitual é a reiteração da mesma conduta reprovável . a causa pode ser preexistente. cuida-se de estabelecer quando o resultado é imputável ao sujeito. faz-se referência à inobservância do dever de diligência. 1. é o nexo de causalidade entre o comportamento humano e a modificação do mundo exterior . concomitante ou superveniente. fala-se em crime profissional. relativa ou absolutamente independente do comportamento do agente. Ex: curandeismo quando o agente pratica ações com intenção de lucro . sórdidos. c) vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. por si só. condições ou circunstâncias que interfiram no processo causal (causa). a conduta torna-se típica a partir do instante em que não se tenha manifestado o cuidado necessário nas relações com outrem. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: SUPERVENIÊNCIA CAUSAL: TIPICIDADE: TIPO: é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora. a partir do 8 . Ex: rufianismo. b) consciência da relação causal objetiva entre a conduta e o resultado. CRIME DOLOSO DOLO é a vontade de concretizar as características objetivas do tipo. produziu o resultado. Elementos do dolo: • • • 1. sem atinência à ilicitude do fato ou à reprovação social que ele mereça. pela forma de execução ou pela gravidade objetiva dos resultados. causam intensa repulsa (Lei 8072/90).1. o dolo possui os seguintes elementos: a) consciência da conduta e do resultado. é o denominado cuidado objetivo. a todos no convívio social. varia segundo o crime considerado. junto a conduta do sujeito podem ocorrer outras condutas. fala-se em tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita . Imprudência: Negligência: Imperícia: 1. negligência ou imperícia. repele injusta agressão. a inobservância do cuidado necessário objetivo é o elemento do tipo . mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade. diz-se que há tentativa perfeita ou crime falho. o nexo de causalidade. atual ou iminente. a ausência de previsão. a direito seu ou de outrem. de fazer ou não fazer. seus elementos são o início da execução e a nãoconsumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.: deixar arma de fogo ao alcance de uma criança . LEGÍTIMA DEFESA entende-se em legítima defesa quem. Elementos do fato típico culposo: • • • • • • • são seus elementos: a conduta humana e voluntária.5. quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente. Ex. usando moderadamente os meios necessários.Resumão - Direito Penal instante em que não corresponda ao comportamento que teria adotado uma pessoa dotada de discernimento e prudência. que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. colocada nas mesmas circunstâncias que o agente. é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência. TENTATIVA é a execução iniciada de um crime. a previsibilidade objetiva. e a tipicidade.5. 9 .3. Tentativa perfeita: Tentativa imperfeita: 1. quando o processo executório é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente .4. é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. Ex: dirigir veículo em rua movimentada com excesso de velocidade. o resultado involuntário. é a prática de um fato perigoso. A pena É AUMENTADA DE 1/6 A UM 1/3 se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza.reclusão. de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. de 1 (um) a 4 (quatro) anos. se o fato não constitui crime mais grave. .Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena . e multa. ou multa. . PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO Artigo 130 . incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena . por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso. ABANDONO DE INCAPAZ Artigo 133 . em desacordo com as normas legais. .Se resulta a morte: Pena .reclusão. de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena .reclusão.Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena .Expor alguém. de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Resumão - Direito Penal 2. ato capaz de produzir o contágio: Pena . Aumento de pena: As penas cominadas neste artigo aumentam-se de 1/3: Ise o abandono ocorre em lugar ermo. guarda.Abandonar pessoa que está sob seu cuidado.detenção. de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Praticar. .detenção. e multa.Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena . PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM Artigo 132 . e. vigilância ou autoridade. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE Artigo 131 . de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.detenção. a contágio de moléstia venérea. de 1 (um) a 5 (cinco) anos.reclusão. por qualquer motivo. com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado. de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 10 . reclusão.Se resulta a morte: Pena . de 1 (um) a 3 (três) anos. guarda ou vigilância. de 1 (um) a 6 (seis) meses. ao desamparo ou em grave e iminente perigo. quer privandoa de alimentação ou cuidados indispensáveis.detenção.detenção. . ou multa. para fim de educação.Expor ou abandonar recém-nascido. ensino.detenção. de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. irmão. MAUS-TRATOS Artigo 136 . .Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena . . para ocultar desonra própria: Pena . 11 . quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena . se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave. . tratamento ou custódia. ou à pessoa inválida ou ferida.reclusão.detenção. de 2 (dois) a 6 (seis) anos. EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO Artigo 134 . quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. OMISSÃO DE SOCORRO Artigo 135 . . à criança abandonada ou extraviada. e triplicada. tutor ou curador da vítima. cônjuge. ou multa.Aumenta-se a pena de 1/3.Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena .Resumão II - - Direito Penal se o agente é ascendente ou descendente. .A pena é aumentada de metade. nesses casos. quando possível fazê-lo sem risco pessoal. o socorro da autoridade pública: Pena .Deixar de prestar assistência . se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.Se resulta a morte: Pena .detenção. se resulta a morte. ou não pedir. de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena .se o abandono ocorre em lugar ermo. por meio de Detenção relações sexuais.Se resulta a morte: Pena . com o fim de Reclusão transmitir a outrem moléstia de 1 a 4 anos.Se resulta a morte: Pena . se o crime é praticado contra menor de 14 anos 134 – Expor ou Abandonar recém-nascido.Reclusão. grave de que está E multa contaminado. tutor ou curador da vítima . OU multa 136 – Maus . irmão. PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Agravante Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena: reclusão.Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena . 4 anos E 130 – Perigo de contágio venéreo Expor alguém.Reclusão.Resumão - Direito Penal Quadro 1 . OU multa 131 – Perigo de contágio de moléstia grave Praticar. incapaz de anos defender-se dos riscos resultantes do abandono: A pena é aumentada de 1/6 a um 1/3 se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços .tratos Expor a perigo a vida ou a Detenção de 2 meses a 1 ano. a contágio de 3 meses a 1 de moléstia venérea ano. . cônjuge. se não constituir crime mais grave Detenção Abandonar pessoa que está sob seu cuidado e. .Aumenta-se a pena de 1/3. e triplicada.se o agente é ascendente ou descendente. de 1 a multa.Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena . quando possível fazê-lo sem risco pessoal. de 2 a 6 anos aumentada de metade. se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave. para ocultar Exposição ou desonra própria abandono de recémnascido Detenção de 6 meses a 2 anos 135 – Deixar de prestar Omissão de socorro assistência.detenção. ou não pedir o socorro da autoridade pública: saúde de pessoa sob sua autoridade Detenção de 1 a 6 meses. de 4 a 12 anos. OU multa 12 .Se resulta a morte: Pena .Detenção. de 1 a 5 anos. de 4 a 12 anos. por de 6 meses a 3 qualquer motivo. de 1 a 4 anos.Reclusão. Aumento de pena: As penas aumentam-se de 1/3: I .Reclusão. se resulta a morte . . ato capaz de produzir o contágio: 132 – Perigo para a vida ou saúde de outrem 133 – Abandono de incapaz Expor a vida ou a saúde de Detenção outrem a perigo direto e de 3 meses a 1 iminente: ano. . II . de 1 a 3 anos. ou multa. ou a fazer o que ela não manda: Pena . de causar-lhe mal injusto e grave: Pena . descendente ou cônjuge do agente.Privar alguém de sua liberdade.Constranger alguém. mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena . ou depois de lhe haver reduzido. para a execução do crime. por qualquer outro meio. . ou qualquer outro meio simbólico.Resumão - Direito Penal 3.A pena é de reclusão.Somente se procede mediante representação. quando. por palavra. CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL Artigo 146 .detenção.Se resulta à vítima. de 3 (três) meses a 1 (um) ano. II a coação exercida para impedir suicídio. se justificada por iminente perigo de vida. mediante violência ou grave ameaça. ou HÁ EMPREGO DE ARMAS.Ameaçar alguém. grave sofrimento físico ou moral: Pena . REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO 13 . . sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal. . de 1 (um) a 3 (três) anos. em razão de MAUS-TRATOS ou da natureza da detenção. SE REÚNEM MAIS DE TRÊS PESSOAS. a não fazer o que a lei permite.detenção. Aumento de pena: As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro. de 2 (dois) a 8 (oito) anos. de 2 (dois) a 5 (cinco) anos: Ise a vítima é ascendente. escrito ou gesto.Não se compreendem na disposição deste artigo: Ia intervenção médica ou cirúrgica. a capacidade de resistência. .reclusão. III se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.reclusão. II se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital. SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO Artigo 148 . ou multa. AMEAÇA Artigo 147 . de 1 (um) a 6 (seis) meses. A pena é de Reclusão. 146 – Constrangimento ilegal Constranger alguém. OU multa haver reduzido. .reclusão. qualquer outro meio simbólico. ou depois de lhe ano. II . escrito ou gesto. mediante seqüestro de 1 a 3 anos ou cárcere privado .se a vítima é ascendente. ou a fazer o que ela não manda 147 – Ameaça Ameaçar por Detenção palavra. Quadro 2 . .se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital.Se resulta à vítima. 148 – Seqüestro e cárcere privado Privar alguém de sua Reclusão liberdade. de 2 (dois) a 8 (oito) anos 149 Redução à condição análoga à de escravo Reduzir alguém à condição Reclusão análoga à de escravo de 2 a 8 anos 14 .Não se compreendem: artigo: I . a capacidade de resistência. de 2 (dois) a 5 (cinco) anos: I .reclusão. SE REÚNEM MAIS DE 3 PESSOAS. descendente ou cônjuge do agente. grave sofrimento físico ou moral: Pena .a coação exercida para impedir suicídio.a intervenção médica ou cirúrgica. CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Agravante Aumento de pena: As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro.Reduzir alguém à condição análoga à de escravo: Pena . em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção. quando. se justificada por iminente perigo de vida. II .Somente se procede mediante representação.Resumão - Direito Penal Artigo 149 . OU multa de causar-lhe mal injusto e grave alguém. sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal. . a não fazer o que a lei permite.se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias. III . de 2 (dois) a 8 (oito) anos. ou HÁ EMPREGO DE ARMAS. Detenção mediante violência ou grave de 3 meses a 1 ameaça. para a execução do crime. ou de 1 a 6 meses. e multa. fabricando-a ou alterando-a. em nota. suprimir. depois de conhecer a falsidade . O máximo da reclusão é elevado a 12 (doze) anos. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. guarda ou introduz na CIRCULAÇÃO moeda falsa. vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena . PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA Artigo 291 . em razão do cargo. sinal indicativo de sua inutilização. ou já recolhidos para o fim de inutilização: Pena . tendo recebido de boa-fé. fornecer . possuir ou guardar maquinismo. de 1 (um) a 6 (seis) meses. EMISSÃO DE TÍTULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL Artigo 292 . cédula ou bilhete recolhidos. moeda falsa ou alterada. Quem. restituir à circulação cédula. vende. a título oneroso ou gratuito.Fabricar. sem permissão legal. moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena . nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas.reclusão. empresta. de 3 (três) a 12 (doze) anos. adquirir. notas ou bilhetes verdadeiros. e multa.reclusão.detenção. ou multa. como verdadeira. e multa.Resumão - Direito Penal 4. de 2 (dois) a 8 (oito) anos. e multa. nota ou bilhete em tais condições. é punido com detenção. bilhete.Falsificar. troca. - CRIMES ASSIMILADOS AO DE MOEDA FALSA Artigo 290 . para o fim de restituí-los à circulação. aparelho. ficha. por conta própria ou alheia.Emitir. instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena . ou nela tem fácil ingresso.reclusão. importa ou exporta.Formar cédula. adquire. 15 . se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido. de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Nas mesmas penas incorre quem. a restitui à circulação. cede. nota. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA MOEDA FALSA Artigo 289 . e multa.Fabricar. alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável. II selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público.Resumão - - Direito Penal Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção.reclusão. ou sinal público de tabelião: Pena . e multa. recibo. PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO Artigo 294 . AUMENTA-SE A PENA de sexta parte.Falsificar.cautela de penhor. estampilha. FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO Artigo 296 . ou utilizá-los depois de alterados Pena . e multa. III vale postal. carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização. Vtalão. de 1 (um) a 4 (quatro) anos. em qualquer desses papéis. ou multa. Suprimir. ou a autoridade. com o fim de torná-los novamente utilizáveis. e comete o crime prevalecendo-se do cargo. fabricando-os ou alterando-os: Iselo público destinado a autenticar atos oficiais da União.bilhete. e multa. possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena . II quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. ou Utilizá-los: Iselo postal.reclusão. por Estado ou por Município: Pena . de 2 (dois) a 8 (oito) anos. II papel de crédito público que não seja moeda de curso legal. de 1 (um) a 3 (três) anos. de Estado ou de Município. Se o agente é funcionário público . fornecer.reclusão.Falsificar. passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União. de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses. fabricando-os ou alterando-os. caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público. destinado à arrecadação de imposto ou taxa. IV . guia. 16 . FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS Artigo 293 . quando legítimos. papel selado ou qualquer papel de emissão legal. de 2 (dois) a 6 (seis) anos. adquirir.reclusão. VI . .Incorre nas mesmas penas: Iquem faz uso do selo ou sinal falsificado. siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. - Se o agente é funcionário público . falsifica ou faz uso indevido de marcas. ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I– na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social. III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social. e multa. no todo ou em parte. e multa. se documento particular.Resumão III - - Direito Penal quem altera. no todo ou em parte. AUMENTA-SE A PENA de sexta parte. logotipos. e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. documento público. de 2 (dois) a 6 (seis) anos. e comete o crime prevalecendo-se do cargo.reclusão. de 1 (um) a 5 (cinco) anos. e comete o crime prevalecendo-se do cargo. incluindo-se neste caso o testamento particular e os livros mercantis: Pena . em documento público ou particular. Se o agente é funcionário público . e comete o crime prevalecendo-se do cargo. documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena . com o fim de prejudicar direito. de 1 (um) a 5 (cinco) anos.Falsificar.Omitir. declaração que dele devia constar. criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena .reclusão. declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. e multa. II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social. FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA 17 . AUMENTA-SE A PENA de sexta parte. AUMENTA-SE A PENA de sexta parte. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR Artigo 298 . ou alterar documento público verdadeiro. declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita. FALSIDADE IDEOLÓGICA Artigo 299 . pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO Artigo 297 . . se documento público. Se o agente é funcionário público . ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil .Falsificar.reclusão. e multa. reclusão. ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro . REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA Artigo 303 .Se o crime é cometido com o fim de lucro. FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO Falsificar. firma ou letra que o não seja: Pena . e multa.Reconhecer. se documento público. atestado falso: Pena . para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público. FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO Artigo 302 . de 1 (um) mês a 1 (um) ano. ATESTADO OU CERTIDÃO. ou qualquer outra vantagem: Pena .detenção. no exercício de função pública. a de multa.detenção. Na mesma pena incorre quem. como verdadeira. e multa. salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena . de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. ou qualquer outra vantagem: Pena . e multa. USO DE DOCUMENTO FALSO 18 . de 1 (um) a 3 (três) anos. fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público. .detenção. faz uso do selo ou peça filatélica. no exercício da sua profissão. isenção de ônus ou de serviço de caráter público. de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.Resumão - Direito Penal Artigo 300 . além da pena privativa de liberdade.Atestar ou certificar falsamente. no todo ou em parte. CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO Artigo 301 . APLICA-SE. de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro . isenção de ônus ou de serviço de caráter público.Dar o médico.detenção. para fins de comércio. se documento particular. e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. aplica-se também multa.Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção. em razão de função pública. .detenção. passaporte. em benefício próprio ou de outrem. de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos. ou em prejuízo alheio.Usar. de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 19 .a cominada à falsificação ou à alteração. Artigo 308 .Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados. próprio ou de terceiro: Pena . de que não podia dispor: Pena . e multa.detenção. e multa. título de eleitor. suprimir ou ocultar. de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária. em proveito próprio ou alheio.Resumão - Direito Penal Artigo 304 . como próprio.detenção. de 1 (um) a 3 (três) anos. fabricando-o ou alterando-o. ou para autenticar ou encerrar determinados objetos. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO Artigo 305 . de 1 (um) a 5 (cinco) anos.reclusão. documento dessa natureza. ou para causar dano a outrem: Pena . FALSA IDENTIDADE Artigo 307 . e multa.Falsificar. e multa. FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO Artigo 309 . se documento público.Destruir. nome que não é o seu: Pena . se o documento particular. ou usar marca ou sinal dessa natureza. se o fato não constitui elemento de crime mais grave. a que se referem os arts.Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena . e multa. OU PARA OUTROS FINS Artigo 306 . se o fato não constitui elemento de crime mais grave.Usar o estrangeiro. e multa. e multa. caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem. para que dele se utilize. ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena . para entrar ou permanecer no território nacional.reclusão. de 1 (um) a 3 (três) anos. falsificado por outrem : Pena . 297 a 302: Pena .Atribuir-se ou atribuir a terceiro FALSA IDENTIDADE para obter vantagem. documento público ou particular verdadeiro.reclusão ou detenção. de 2 (dois) a 6 (seis) anos. e reclusão.reclusão. de 1 (um) a 4 (quatro) anos. marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária. . FALSIFICAÇÃO DO SINAL EMPREGADO NO CONTRASTE DE METAL PRECIOSO OU NA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA. ou multa. nota ou Reclusão bilhete representativo de de 2 a 8 anos. Possuir ou E multa Guardar maquinismo. notas ou bilhetes verdadeiros. ou papel-moeda de curso legal E multa no país ou no estrangeiro: Formar cédula.Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor.reclusão. em nota. ou nela tem fácil ingresso. de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR Artigo 311 .Resumão - Direito Penal Artigo 310 . CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Agravante 289 – Moeda Falsa 290 – Crimes assimilados ao de moeda falsa Falsificar. ficha. de 15 (quinze) 20 . de 3 (três) a 6 (seis) anos. ou já recolhidos para o fim de inutilização: 291 – Petrechos para falsificação de moeda Fabricar. nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: Pena . bilhete. moeda com fragmentos de E multa cédulas. a título oneroso de 2 a 6 anos. a PENA É AUMENTADA de um terço. sinal indicativo de sua inutilização. Adquirir. cédula ou bilhete recolhidos. nota ou bilhete em tais condições. Reclusão Fornecer. vale de 1 a 6 meses. nota. aparelho.detenção. e multa. se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido. ou gratuito. sem permissão Detenção legal. fabricando-a ou Reclusão alterando-a. para o fim de restituí-los à circulação . e multa. ou título que contenha OU multa promessa de pagamento em Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção. instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: 292 – Emissão de título ao portador sem Emitir. de seu componente ou equipamento: Pena . Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado. Quadro 3. Suprimir.Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação. moeda metálica de 3 a 12 anos. título ou valor pertencente a estrangeiro. em razão do cargo Restituir à circulação cédula. O máximo da reclusão é elevado a 12 anos. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela. fornecendo indevidamente material ou informação oficial. papel de crédito público. documento público. ou de 2 a 6 anos. em qualquer desses Falsificar. passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União. papel selado ou qualquer papel de emissão legal. ou sinal público de tabelião 296 – Falsificação do selo ou sinal público Falsificar. E multa . de Estado ou de Município. 295 – Se o agente é funcionário público. AUMENTA-SE A PENA de sexta parte.reclusão. Fornecer. cautela de penhor. E multa. Se o agente é funcionário público.selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público. com o fim de torná-los novamente utilizáveis. ou se a falsificação ou alteração é de . e comete o crime prevalecendo-se do cargo. papéis. bilhete. 297 – Falsificação de documento público Falsificar.Resumão permissão legal dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: - Direito Penal dias a 3 (três) meses. carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização. ou utilizá-los depois de alterados Pena . AUMENTA-SE A PENA de sexta parte 298 – Falsificação de documento particular 299 – Falsidade Ideológica Falsificar. Alterar documento público E multa verdadeiro. e comete o crime prevalecendo-se do cargo. estampilha. caderneta de depósito. ou multa Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Agravante 293 – Falsificação de papéis públicos . II . . se documento Se o agente é funcionário público. Guardar Adquirir. em documento público ou particular. ou Alterar documento E multa particular verdadeiro Omitir. fabricando-os ou Reclusão alterando-os. declaração que dele devia constar. e comete o crime prevalecendo-se do cargo. . incluindo-se neste caso o testamento particular e os livros mercantis: Se o agente é funcionário público. no todo ou em Reclusão parte. guia. no todo ou em Reclusão parte. recibo. AUMENTA-SE A PENA de sexta parte objeto E multa especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior fabricando-os.Suprimir. Reclusão Possuir ou de 1 a 3 anos. por Estado ou por Município. documento particular de 1 a 5 anos.selo postal. alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução. Reclusão alterando-os ou utilizando-os: de 2 a 6 anos. quando legítimos. ou nele Inserir ou 21 Reclusão de 1 a 5 anos. ou Utilizá-los: de 2 a 8 anos. e comete o crime prevalecendo-se do cargo. de 1 a 4 anos. ou a autoridade.selo público destinado a E multa autenticar atos oficiais da União. E multa 294 – Petrechos de falsificação Fabricar. I .talão. vale postal. de 1 (um) a 3 (três) anos. no exercício de função pública. a que se referem os alteração arts. e multa 306 – Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária Falsificar. E multa. se documento particular Direito Penal assentamento de registro civil. falsificado por outrem 22 . ou qualquer outra vantagem 301 – 302 – Falsidade de atestado médico 303 – Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica 304 – Uso de documento falso 305 – Supressão de documento Dar o médico. para fins de comércio. ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena . empregado pelo poder público E multa no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária. criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Fazer Inserir declaração público. de que não podia dispor: E multa. e Reclusão de 1 a 3 anos. público. e Reclusão de 1 a 5 anos. ou Usar Marca ou sinal dessa natureza. ou de outrem. E multa. isenção de ônus ou de serviço de caráter público.Resumão falsa ou diversa da que devia ser escrita. particular Agravante 300 – Falso reconhecimento de firma ou letra Reconhecer. Suprimir ou Reclusão Ocultar. em razão de de 2 meses a Certidão ou atestado falsamente função pública. se documento particular Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária. atestado de 1 mês a 1 ano falso Reproduzir ou Alterar Detenção selo ou peça filatélica que de 1 a 3 anos. fato ou 1 ano ideologicamente circunstância que habilite falso alguém a obter cargo público. documento público ou particular verdadeiro. AUMENTA-SE A PENA de sexta parte Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Reclusão de 1 a 5 anos. ou em prejuízo alheio. ou para autenticar ou encerrar determinados objetos. em benefício próprio de 2 a 6 anos. fabricando-o ou Reclusão alterando-o. 297 a 302 Destruir. no exercício Detenção da sua profissão. como verdadeira. quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça Se o crime é cometido com o fim de lucro. se doc. firma ou letra que o não seja: Atestar ou Certificar Detenção . marca ou sinal de 2 a 6 anos. e Reclusão de 1 a 3 anos. se documento público. com o fim de prejudicar direito. tenha valor para coleção. E multa. se doc. salvo E multa.reclusão ou detenção. aplica-se também multa Na mesma pena incorre quem. faz uso do selo ou peça filatélica Fazer uso de qualquer dos a cominada à papéis falsificados ou falsificação ou à alterados. E multa. próprio ou de terceiro 309 – Fraude de lei sobre estrangeiro 310 – Fraude de lei sobre estrangeiro Usar o estrangeiro.Resumão 307 – Falsa Identidade Atribuir-se ou Atribuir a Detenção Terceiro FALSA de 3 meses a 1 IDENTIDADE para obter vantagem. território nacional. ou para causar dano a outrem ano. caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia OU Ceder a outrem. se o fato não constitui elemento de crime mais grave Direito Penal Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Detenção de 4 meses a 2 anos. nome que E multa não é o seu: Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena . nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: 311 – Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Adulterar ou Remarcar Reclusão número de chassi ou qualquer de 3 a 6 anos. sinal identificador de veículo E multa automotor. título ou valor 3 anos. como próprio. E multa. título de eleitor. E multa Prestar-se a figurar como Detenção proprietário ou possuidor de de 6 meses a ação.Reclusão. a PENA É AUMENTADA de um terço 23 . se o fato não constitui elemento de crime mais grave Agravante 308 – Falsa Identidade Usar. documento dessa natureza. passaporte. de 1 a 4 anos. entrar ou permanecer no de 1 a 3 anos. para Detenção. em proveito próprio ou alheio. OU multa. de seu componente ou equipamento Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela. para que dele se utilize. E multa pertencente a estrangeiro. valor ou qualquer outro bem móvel. em proveito próprio ou alheio: Pena .detenção. REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA. alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão.Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que. em proveito próprio ou alheio. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM Artigo 313 . de que tem a posse em razão do cargo . e multa. o subtrai. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES Artigo 313-A Inserir ou facilitar. EXTINGUE A PUNIBILIDADE. a inserção de dados falsos. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 24 . ou concorre para que seja subtraído . embora não tendo a posse do dinheiro. valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. o funcionário autorizado.reclusão. Atenuantes: Se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível .reclusão. no exercício do cargo. público ou particular. ou desviá-lo. e multa.Resumão - Direito Penal 5. PECULATO CULPOSO Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem : Pena . de 2 (dois) a 12 (doze) anos. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PECULATO Artigo 312 . CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5. de 2 (dois) a 12 (doze) anos. Aplica-se a mesma pena. de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Apropriar-se o funcionário público de dinheiro. e multa. recebeu por erro de outrem: Pena . se lhe é posterior. se o funcionário público. de 1 (um) a 4 (quatro) anos.1. valor ou bem. reclusão.Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena . Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso. de 2 (dois) a 12 (doze) anos. ou multa.detenção.Solicitar ou receber. e multa. vantagem indevida. que a lei não autoriza: Pena .reclusão. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. ou. de 1 (um) a 3 (três) meses. sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção. quando devido. de que tem a guarda em razão do cargo. sonegá-lo ou inutilizá-lo. e multa. vantagem indevida: Pena . total ou parcialmente: Pena . CONCUSSÃO Artigo 316 . EXCESSO DE EXAÇÃO . mas em razão dela.Exigir. de 2 (dois) a 8 (oito) anos.Desviar. SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO Artigo 314 . o funcionário. para si ou para outrem.Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido . e multa. CORRUPÇÃO PASSIVA Artigo 317 .reclusão. . mas em razão dela. em proveito próprio ou de outrem. direta ou indiretamente.reclusão. se o fato não constitui crime mais grave. de 3 (três) a 8 (oito) anos. o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena . ainda que fora da função ou antes de assumi-la. de 1 (um) a 8 (oito) anos. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS Artigo 315 . ainda que fora da função ou antes de assumi-la. ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena .Resumão Artigo 313-B - - Direito Penal Modificar ou alterar.Extraviar livro oficial ou qualquer documento . e multa. direta ou indiretamente. de 1 (um) a 4 (quatro) anos.reclusão. de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. para si ou para outrem. - EXTRAVIO. e multa. 25 . detenção. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Artigo 320 . com infração de dever funcional. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO Artigo 318 . perante a VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA Artigo 322 . cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena . PREVARICAÇÃO Artigo 319 .Se o interesse é ilegítimo: Pena . de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Resumão - Direito Penal .detenção. direta ou indiretamente. em conseqüência da vantagem ou promessa. . por indulgência. ou multa. ou multa. de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês. de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou. 334) Pena . ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Artigo 321 . no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena . a prática de contrabando ou descaminho (art. de 1 (um) a 3 (três) meses. ato de ofício. ou multa. o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.detenção. e multa. para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena . além da multa.A pena é AUMENTADA DE UM TERÇO se.detenção. ABANDONO DE FUNÇÃO Artigo 323 . com infração de dever funcional.reclusão.Facilitar.Patrocinar.Retardar ou deixar de praticar. fora dos casos permitidos em lei: 26 . interesse privado administração pública. e multa. quando lhe falte competência. de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. valendo-se da qualidade de funcionário: Pena . de 3 (três) meses a 1 (um) ano. ou praticá-lo contra disposição expressa de lei.detenção. .Praticar. indevidamente.Deixar o funcionário. não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena .Praticar violência. deixar de praticar ou retardar ato de ofício .detenção. além da pena correspondente à violência.Abandonar cargo público. de 3 (três) meses a 1 (um) ano. de 3 (três) a 8 (oito) anos. de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês. . ou multa.Se do fato resulta prejuízo público: Pena .Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena . se o fato não constitui crime mais grave.detenção. EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO Artigo 324 . removido.Resumão - Direito Penal Pena . o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.detenção.Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais. de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 27 .Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública . fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma.detenção.Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I– permite ou facilita. e multa. e multa. sem autorização .Se da ação ou omissão RESULTA DANO à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão. . de 3 (três) meses a 1 (um) ano. substituído ou suspenso: Pena . VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA Artigo 326 . ou facilitar-lhe a revelação: Pena . VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL Artigo 325 .detenção.detenção. ou multa. de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês. . ou continuar a exercê-la. e multa. e multa. de 1 (um) a 3 (três) anos. mediante atribuição. de 3 (três) meses a 1 (um) ano. ou multa. II – se utiliza. indevidamente. ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena .detenção. . depois de saber oficialmente que foi exonerado. do acesso restrito. de que Extravio. se o funcionário público. embora não tendo a posse do dinheiro. Sonegá-lo ou constitui crime livro ou documento Inutilizá-lo. total ou mais grave. Também chamado de “ESTELIONATO” 313 – Peculato mediante erro de outrem 313 A – Inserção de dados falsos em sistema de informações Apropriar-se de dinheiro ou Reclusão qualquer utilidade que. valor ou de 2 a 12 anos. valor ou bem. o subtrai. E multa público ou particular. Detenção Peculato culposo culposamente para o crime de 3 meses a 1 de outrem ano Atenuantes: Se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível. E multa ou facilitar. no de 1 a 4 anos. valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário 312 – Peculato Apropriar-se o funcionário Reclusão público de dinheiro. de que tem a posse em razão do cargo. Emprego irregular diversa da estabelecida em OU multa de verbas ou rendas 28 . em proveito próprio ou alheio: Concorrer. o Detenção funcionário. qualquer outro bem móvel. inserção de dados falsos. Alterar ou Excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 313 B – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 314 – Modificar ou alterar. em proveito próprio ou alheio. recebeu E multa por erro de outrem: Inserir o Reclusão funcionário autorizado. a de 2 a 12 anos. REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA. sistema de de 3 meses a 2 informações ou programa de anos. E multa informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado Extraviar livro oficial ou Reclusão qualquer documento. se o fato não ou inutilização de cargo. sonegação tem a guarda em razão do de 1 a 4 anos. ou Desviá-lo. o funcionário. ou concorre para que seja subtraído. exercício do cargo. EXTINGUE A PUNIBILIDADE. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Praticados por Funcionários Públicos Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Agravante Aplica-se a mesma pena. parcialmente: 315 – Dar às verbas ou rendas Detenção públicas aplicação de 1 a 3 meses.Resumão - Direito Penal Quadro 4. se lhe é posterior. com infração de Reclusão dever funcional. ou indiretamente. o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. contrabando ou descaminho E multa (art. sabe ou deveria saber E multa indevido. de 3 meses a 1 ano. direta de 1 a 8 anos. direta ou Detenção indiretamente. quando lhe falte competência. para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 320 – Condescendência criminosa Deixar o funcionário. de de 15 dias a 1 responsabilizar subordinado mês. mas em razão dela.A pena é AUMENTADA DE UM TERÇO se. Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso. para si ou para Reclusão outrem. em proveito próprio Reclusão ou de outrem. ou Praticá-lo ano. 334) Retardar ou Deixar de Detenção Praticar. não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente Patrocinar. OU multa dever funcional. cedendo a pedido ou influência de outrem: Facilitar.Praticar. indevidamente para recolher E multa aos cofres públicos: 317 – Corrupção passiva Solicitar ou Receber. ato de 3 meses a 1 de ofício. direta ou de 2 a 8 anos. OU multa que cometeu infração no exercício do cargo ou. E multa contra disposição expressa de lei. Reclusão para si ou para outrem. OU. OU Aceitar promessa de tal vantagem . indevidamente. 318 – Facilitação de contrabando ou descaminho 319 – Prevaricação de ofício. ainda que E multa fora da função ou antes de assumi-la. Se o interesse é ilegítimo: Pena . com infração de ano. vantagem indevida Direito Penal Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Agravante Excesso de exação Exigir tributo ou Reclusão contribuição social que de 3 a 8 anos.detenção. a prática de de 3 a 8 anos. mas em razão dela.Resumão públicas 316 – Concussão lei Exigir. vantagem indevida. indiretamente. em conseqüência da vantagem ou promessa. quando devido. além da multa 321 – Advocacia administrativa 29 . privado perante a OU multa. interesse de 1 a 3 meses. por Detenção indulgência. Deixar de Detenção praticar ou Retardar ato de 3 meses a 1 . ainda que fora E multa da função ou antes de assumila. o que recebeu de 2 a 12 anos. que a lei não autoriza Desviar. se o fato não constitui crime mais grave Se da ação ou omissão RESULTA DANO à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão.detenção. RESISTÊNCIA 30 . E multa 326 – Violação do sigilo de proposta de concorrência Devassar o sigilo de Detenção proposta de concorrência de 3 meses a 1 pública.detenção. OU multa. ou Continuar a exercê-la. além da pena correspondente à violência Praticar Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Agravante . E multa terceiro o ensejo de devassálo: 5. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA Artigo 328 .Usurpar o exercício de função pública: Pena . de 1 a 3 anos. valendo-se da qualidade de funcionário - Direito Penal 322 – Violência arbitrária violência. no Detenção exercício de função ou a de 6 meses a 3 pretexto de exercê-la. .reclusão. removido. ou proporcionar a ano. OU multa 324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Entrar no exercício de Detenção função pública antes de de 15 dias a 1 satisfeitas as exigências mês. E multa 323 – Abandono de função Abandonar cargo público. sem autorização. e multa. depois de saber oficialmente que foi exonerado. de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Detenção fora dos casos permitidos em de 15 dias a 1 lei mês. . e multa. de 2 a 6 anos. de 3 meses a 1 ano.Se do fato resulta prejuízo público: Pena . E multa.Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena . de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. substituído ou suspenso 325 – Violação de sigilo funcional Revelar fato de que tem Detenção ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.Se do fato o agente aufere vantagem: Pena . anos.Resumão administração pública. OU multa legais. ou Facilitar-lhe a revelação: de 6 meses a 2 anos.detenção.2. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. • As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. vantagem ou promessa de vantagem. cobrar ou obter . CORRUPÇÃO ATIVA Artigo 333 . e multa. no todo ou em parte. . se. de 1 (um) ano a 8 (oito) anos. 31 .reclusão. e multa. de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos. CONTRABANDO OU DESCAMINHO Artigo 334 .detenção.reclusão. ou multa. o funcionário retarda ou omite ato de ofício. de 1 (um) a 3 (três) anos. de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. não se executa: Pena .Opor-se à execução de ato legal . omitir ou retardar ato de ofício: Pena . • A pena é aumentada de um terço. pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena .detenção.Solicitar.Se o ato. o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada. se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena .detenção. mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena . para si ou para outrem.reclusão. ou o pratica infringindo dever funcional. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA Artigo 332 .Resumão - Direito Penal Artigo 329 . para determiná-lo a praticar.reclusão. a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena . em razão da resistência. DESOBEDIÊNCIA Artigo 330 . de 1 (um) a 4 (quatro) anos. em razão da vantagem ou promessa. DESACATO Artigo 331 . exigir. e multa. • A pena é aumentada da metade. de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena .Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir. inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público. de qualquer forma. para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena . ou multa. afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante. mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem. em razão da vantagem oferecida. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 32 . se o fato não constitui crime mais grave.reclusão. expõe à venda. IMPEDIMENTO. em proveito próprio ou alheio. no exercício de atividade comercial ou industrial.A pena aplica-se em dobro. . além da pena correspondente à violência.detenção. livro oficial. a contrabando ou descaminho. b) pratica fato assimilado. por meio de violência.Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar. se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. fora dos casos permitidos em lei. qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras. total ou parcialmente.Resumão - Direito Penal . perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública. SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO Artigo 337 . em razão de ofício. ou por entidade paraestatal. . por determinação legal ou por ordem de funcionário público. ou de particular em serviço público: Pena . promovida pela administração federal.Incorre na mesma pena quem: a) pratica navegação de cabotagem. mantém em depósito ou.Equipara-se às atividades comerciais. mercadoria de procedência estrangeira. estadual ou municipal. . recebe ou oculta. ou multa. utiliza em proveito próprio ou alheio. grave ameaça. inclusive o exercido em residências. para os efeitos deste artigo. PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA Artigo 335 .Impedir. de 1 (um) mês a 1 (um) ano. fraude ou oferecimento de vantagem: Pena . desacompanhada de documentação legal. ou inutilizar.Rasgar ou. de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. processo ou documento confiado à custódia de funcionário.Subtrair. INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL Artigo 336 . de qualquer forma. ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. c) vende. violar ou inutilizar selo ou sinal empregado. d) adquire.detenção. no exercício de atividade comercial ou industrial. em lei especial. 510. receitas ou lucros auferidos. quinhentos e dez reais). trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços. em razão da resistência.Se o ato.É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes. Quadro 5.00 (um mil. mediante as seguintes condutas: I– omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado.Se do fato o agente aufere vantagem: Pena . . declara e confessa as contribuições.É extinta a punibilidade se o agente. E multa Agravante . não se executa: Pena . e multa. importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social. As penas deste artigo aplicáveis sem prejuízo são das 328 – Usurpação de função pública 329 – Resistência Usurpar o exercício função pública: Opor-se à execução de Detenção ato legal. de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. de 2 a 5 anos. antes do início da ação fiscal.Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1. II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços.Resumão - Direito Penal SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Artigo 337-A Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.RECLUSÃO. desde que: I– o valor das contribuições devidas. . E multa . de 1 (um) a 3 (três) anos. administrativamente. III – omitir. inclusive acessórios. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Praticados por Particulares Titulação do Crime Capitulação Legal Pena de Detenção de 3 meses a 2 anos. empresário. .reclusão. na forma definida em lei ou regulamento. .O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. espontaneamente. mediante violência de 2 meses a 2 ou ameaça a funcionário anos competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 33 . total ou parcialmente. seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social. remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena – reclusão. como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. de funcionário violar ou inutilizar selo ou sinal empregado. ou de sinal por ordem público. se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. livro oficial. E funcionário público. correspondente afastar ou procurar à violência 336 – Rasgar ou.Resumão 330 – Desobediência 331 – Desacato Titulação do Crime Desobedecer a ordem legal Detenção de funcionário público de 15 dias a 6 meses. por meio de violência. cobrar Reclusão ou obter. além da pena pela administração pública. por determinação legal ou por ordem de funcionário público. ou inutilizar. se o fato não constitui crime mais grave. 332 – Tráfico de influência Solicitar. fraude ou oferecimento de vantagem: Detenção de 6 meses a 2 anos. OU multa. qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras. processo ou documento confiado à custódia de funcionário. para multa determiná-lo a praticar. para os efeitos deste artigo. 34 . Reclusão total ou parcialmente. grave ameaça.A pena aplica-se em dobro. . perturbação ou fraude de concorrência Impedir. o funcionário retarda ou omite ato de ofício. pela saída ou pelo consumo de mercadoria 335 – Impedimento. para identificar ou cerrar qualquer objeto: 337 – Subtração ou inutilização de livro ou documento Subtrair. perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública. Desacatar funcionário Detenção público no exercício da de 6 meses a 2 função ou em razão dela anos. exigir. se. outrem. em razão da vantagem oferecida 334 – Contrabando ou descaminho Importar ou exportar Reclusão mercadoria proibida ou de 1 a 4 anos iludir. E multa Direito Penal correspondentes à violência. no todo ou em parte. .Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar. OU multa Capitulação Legal Pena Agravante A pena é aumentada da metade. a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função 333 – Corrupção ativa Oferecer ou prometer Reclusão vantagem indevida a de 1 a 8 anos. OU multa. promovida afastar concorrente ou licitante. vantagem ou E multa promessa de vantagem. de qualquer Detenção inutilizar ou de 1 mês a 1 Inutilização de edital forma. em razão da vantagem ou promessa. para si ou para de 2 a 5 anos. omitir ou retardar ato de ofício A pena é aumentada de um terço. ou o pratica infringindo dever funcional Equipara-se às atividades comerciais. em razão de de 2 a 5 anos. conspurcar edital afixado ano. o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada. inclusive o exercido em residências. se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social. O dano tem que ser ressarcido. ATO DE IMPROBIDADE (LESÃO AO ERÁRIO) . ou de particular em serviço público: - Direito Penal 337 – A Sonegação de contribuição previdenciária Suprimir contribuição previdenciária acessório ou e reduzir Reclusão social de 2 a 5 anos. multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo ao patrimônio . LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Lei nº 8.Ação ou omissão. designação. se houver. emprego ou função das entidades mencionadas no artigo anterior. função emprego ou atividades públicas. na forma definida em lei ou regulamento. em razão do exercício de cargo. de 02/06/92 Conceito: Sanções aplicáveis a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. é o agente público. quando houver. dolosa ou culposa.Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida . ainda que transitoriamente ou sem remuneração. mesmo não sendo agente público na concepção da palavra. no enriquecimento ilícito. espontaneamente. ressarcimento total do dano. antes do início da ação fiscal. mandato. nomeação. aquele que. 35 . por eleição. Pena: perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio . declara e confessa as contribuições. melhoramento ou dilapidação dos bens ou haveres das ENTIDADES PÚBLICAS.É extinta a punibilidade se o agente. (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) . contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. ressarcimento total do dano.3. ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA. cargo. todo aquele que exerce. emprego ou função na Administração Pública direta. cargo. até o montante do valor da lesão. perda da função pública. proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por 10 anos . desvio. mandato. qualquer E multa . indireta e fundacional. induz ou concorre para a prática de improbidade. 5. apropriação. Sujeito ativo: • • • • ATO DE IMPROBIDADE Pena: perda de bens ou valores acrescidos ao patrimônio. Os sucessores ficam responsáveis pelo ressarcimento .Resumão ofício. suspensão dos direitos políticos de 8 à 10 anos. mesmo que a lesão SEJA CULPOSA. que enseje perda patrimonial. Os bens do indiciado ficam indisponíveis .429. : O MP pode requerer a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.Ação ou omissão que VIOLE os deveres de honestidade. com sujeição a indenizar o denunciado.: Pode ser substituída pela apresentação de bens do imposto de renda. proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos. Atendidos os requisitos. Conversão dos bens. Pena: demissão para quem se recusar a apresentá-la no prazo estipulado ou que a apresentar com declarações falsas. Poderá ser aceita ou rejeitada. sendo informado o procedimento ao MP e ao Tribunal de Contas. perda da função pública. renovada anualmente. multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do agente. suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. na sentença. sob pena de nulidade. imparcialidade. por escrito ou reduzida a termo e assinada. Nada impede que. rejeitada. que se sabe inocente. serão apurados os fatos. em favor da pessoa jurídica prejudicada. legalidade e lealdade às instituições . 822 e 825 do CPC) ação principal pelo MP ou entidade interessada. em 30 dias . multa civil de até 2 vezes o valor do dano.Resumão - - Direito Penal perda da função pública. incentivos ou benefícios fiscais e creditícios por 5 anos. DA REPRESENTAÇÃO E DO PROCEDIMENTO: A representação pode ser feita por qualquer pessoa. suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. 36 . seja apresentada ao MP. DECLARAÇÃO DE BENS a posse e o exercício de agente público está condicionado a apresentação de declaração de bens. proibição de contrato. Pena: de 6 a 10 meses e multa. Obrigatoriedade da intervenção do MP. Obs. que poderão designar representantes para acompanhar o caso. Se houver forte indício do fato o MP será representado para pedir ao juízo competente o seqüestro dos bens (arts. É VEDADO TRANSAÇÃO OU ACORDO. Pena: ressarcimento total do dano. REPRESENTAÇÃO FALSA contra agente público. Obs. ATO DE IMPROBIDADE (contra os princípios da Administração Pública) . DEIXAR O JUIZ DE ORDENAR o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. DE 09/12/65 AUTORIDADE para os efeitos desta lei. ou . ao sigilo da correspondência . LEVAR À PRISÃO e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança. ser afastado o agente pela autoridade. 5.4. SUBMETER pessoa sob sua guarda ou custódia constrangimento não autorizado em lei. quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: será exercido por meio de PETIÇÃO: 37 . de natureza civil. à liberdade de associação. Aplicação das sanções: depende de efetiva ocorrência de dano e aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas Prescrição: . à incolumidade física do indivíduo . ainda que transitoriamente e sem remuneração. sem as formalidades legais ou com abuso de poder.ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de mandato.898. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto .Resumão - Direito Penal Perda da Função: só com o trânsito em julgado da sentença. ou militar. ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. permitida em lei. Constitui ABUSO DE AUTORIDADE qualquer atentado: a) b) c) d) e) f) g) h) i) à liberdade de locomoção. imediatamente. ao direito de reunião. ao livre exercício do culto religioso. emprego ou função pública. podendo. Constitui também ABUSO DE AUTORIDADE: a) b) c) d) e) f) ORDENAR ou EXECUTAR medida privativa da liberdade individual . de cargo em comissão ou de função pública. porém.dentro do prazo previsto em lei para faltas disciplinares punidas com demissão. a vexame ou a DEIXAR DE COMUNICAR. LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE Lei nº 4. à inviolabilidade do domicílio. o ATO LESIVO DA HONRA OU DO PATRIMÔNIO de pessoa natural ou jurídica. é quem EXERCE cargo. à liberdade de consciência e de crença. a respectiva sanção. demissão. função ou posto por prazo de 5 a 180 dias. 38 . As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. SANÇÕES PENAIS: A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) b) c) • multa fixada em lei. . repreensão. a bem do serviço público. caso não seja possível fixar o valor do dano .Resumão a) b) - Direito Penal dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar à autoridade civil ou militar culpada. destituição de função. dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) b) c) d) e) f) advertência. detenção de 10 dias a 6 meses. com perda de vencimentos e vantagens. SANÇÕES CIVIS: A sanção civil. consistirá no pagamento de uma indenização fixada em lei. O ABUSO DE AUTORIDADE sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. suspensão do cargo. demissão. perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos. EXERCE cargo. embora transitoriamente ou sem remuneração. emprego ou função pública. • 39 .Resumão - Direito Penal 6. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA EFEITOS PENAIS • Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO. emprego ou função em entidade paraestatal. para os efeitos penais. quem. A pena será aumentada da terça parte QUANDO os autores dos crimes previstos nos Crimes praticados por Funcionários Públicos contra a Administração Pública forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração pública. Equipara-se a funcionário público quem EXERCE cargo. e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. de um ou de outra. DESDE QUE A AÇÃO PENAL não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: Pena – multa 40 . II – crime de ação pública . ou. cujo exercício dependa de habilitação especial. II – multa. qualquer efeito jurídico. sem separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado. no Brasil. lI – a suspensão dos direitos políticos.Resumão - Direito Penal 7. de que teve conhecimento no exercício de função pública. de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária . por qualquer crime. se a lei faz depender. licença ou autorização do poder público. DESDE QUE A AÇÃO PENAL não dependa de representação. Devese. ser superior a cinco anos. DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. todavia. CARACTERÍSTICAS • Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal. Reincidência: • A duração da pena de PRISÃO SIMPLES não pode. em caso algum. basta a ação ou omissão voluntária . por motivo de contravenção. CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 7. no Brasil ou no estrangeiro.1. sempre que a lei de contravenções não disponha de modo diverso. sem rigor penitenciário. • Não é punível a tentativa de contravenção. As penas acessórias são a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos: I– a incapacidade temporária para profissão ou atividade. As PENAS principais são: I– prisão simples. ter em conta o dolo ou a culpa. Para a existência da CONTRAVENÇÃO. 66 Deixar de comunicar à autoridade competente: I– crime de ação pública . 68 - - Direito Penal Recusar à autoridade. se o fato não constitui infração penal mais grave. ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena . de 1 (um) mês a 1 (um) ano. e multa. PARALISAÇÃO DE TRABALHO. além da pena correspondente à violência. de 1 (um) mês a 1 (um) ano.Constranger alguém. E multa. quando por esta. a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional : Pena . de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Constranger alguém.Constranger alguém. SEGUIDA DE VIOLÊNCIA OU PERTURBAÇÃO DA ORDEM Artigo 200 .detenção. dados ou indicações concernentes à própria identidade.detenção. profissão ou indústria. e multa. praticando violência contra pessoa ou contra coisa: 41 . faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal . e multa. ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena .detenção. estado. além da pena correspondente à violência. ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: Pena . mediante violência ou grave ameaça.Resumão Art. II a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho. profissão. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Artigo 199 . - 8. de 1 (um) mês a 1 (um) ano. domicílio e residência: Pena – multa Incorre na PENA DE PRISÃO SIMPLES. profissão. justificadamente solicitados ou exigidos. nas mesmas circunstâncias . além da pena correspondente à violência. ofício. além da pena correspondente à violência.detenção.Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho. quem. domicílio e residência. a celebrar contrato de trabalho. e multa. mediante violência ou grave ameaça. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA Artigo 198 . de 1 a 6 meses. estado. CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO Artigo 197 . mediante violência ou grave ameaça: Ia exercer ou não exercer arte. FRUSTRAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO Artigo 204 .detenção. de 1 (um) mês a 1 (um) ano.detenção. além da pena correspondente à violência. comercial ou agrícola . mediante fraude ou violência. e multa. . ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Pena .A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos. de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. . SABOTAGEM Artigo 202 . além da pena correspondente à violência.Frustrar. gestante. de que está impedido por decisão administrativa: Pena . FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA Artigo 203 .reclusão. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.detenção. mediante fraude ou violência. . para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida. 42 . com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho . obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho: Pena . PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO Artigo 201 . ou multa. INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena . e multa. e multa. três empregados.Frustrar.Exercer atividade. e multa. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Artigo 205 . de 1 (um) a 3 (três) anos. e multa. idosa.detenção. pelo menos. de 1 (um) a 2 (dois) anos. COMERCIAL OU AGRÍCOLA. II impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza. mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. além da pena correspondente à violência.Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho .Resumão - Direito Penal Pena . indígena ou portadora de deficiência física ou mental.Invadir ou ocupar estabelecimento industrial.detenção.Na mesma pena incorre quem: Iobriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento. de 1 (um) mês a 1 (um) ano.Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de. direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena . mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador. além da pena correspondente à violência Agravante 197 – Atentado contra a liberdade de trabalho Constranger alguém.Aliciar trabalhadores. mediante violência ou grave ameaça: Ia exercer ou não exercer arte. Quadro 6. indígena ou portadora de deficiência física ou mental. Detenção mediante violência ou grave de 1 mês a 1 ameaça. mediante fraude.Resumão - Direito Penal ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO Artigo 206 . CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Detenção de 1 mês a 1 ano. de 1 (um) a 3 (três) anos.Recrutar trabalhadores. gestante. E multa. não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. dentro do território nacional.detenção.Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho. Pena . E multa. Detenção de 3 meses a 1 ano. além da pena correspondente à violência mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho. de um a três anos. e multa. profissão ou indústria. . . 43 . ou. com o fim de levá-los para território estrangeiro.A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 anos. idosa. E multa. ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Constranger alguém. ofício. a celebrar contrato ano.detenção. ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: 198 – Atentado contra a Constranger alguém. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL Artigo 207 . e multa. com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena . ainda. de 1 mês a 1 Paralisação de praticando violência contra ano. obrigação legal de 1 mês a 1 relativa à nacionalização do ano. comercial ou agrícola.Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de. E multa. direito assegurado de 1 a 2 anos. gestante. pelo menos. ou a não fornecer além da pena a outrem ou não adquirir de correspondente outrem matéria-prima ou à violência produto industrial ou agrícola Direito Penal Capitulação Legal Pena Detenção de 1 mês a 1 ano. E multa. 3 empregados 200 – Participar de suspensão ou Detenção abandono coletivo de trabalho. seguida de pessoa ou contra coisa além da pena violência ou correspondente perturbação da ordem à violência 201 – Paralisação de trabalho de interesse coletivo 202 – Invasão de estabelecimento industrial. a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional Capitulação Legal Pena Agravante . além da Na mesma pena incorre pena correspondente quem: à violência Iobriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento. para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida. além da pena correspondente à violência Agravante 199 – Atentado contra a liberdade de associação Titulação do Crime Constranger alguém. trabalho além da pena correspondente à violência Exercer atividade. pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é -A menor de dezoito anos.Resumão liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Titulação do Crime de trabalho. idosa. E multa obra pública ou serviço de interesse coletivo ou ocupar Reclusão estabelecimento industrial. mediante fraude ou Detenção violência. com o E multa intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. comercial ou agrícola. mediante fraude ou Detenção violência. pela legislação do trabalho: E multa. Sabotagem Participar de suspensão ou Detenção abandono coletivo de trabalho. mediante violência ou grave ameaça. de que Detenção está impedido por decisão 44 . de 1 a 3 anos. de 6 meses a 2 provocando a interrupção de anos. ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor Invadir 203 – Frustração de direito assegurado por lei trabalhista Frustrar. indígena ou portadora de deficiência física ou mental 204 – Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho 205 – Frustrar. E multa. trabalho. mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. II impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza. Resumão Exercício de atividade com infração de decisão administrativa 206 – Aliciamento para o fim de emigração administrativa de 3 meses a 2 anos. indígena ou portadora de deficiência física ou mental. gestante. com o fim de de 1 a 3 anos. Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho. 207 – Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional Aliciar trabalhadores. mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador. Detenção com o fim de levá-los de uma de 1 a 3 anos. levá-los para território E multa estrangeiro Recrutar Titulação do Crime Capitulação Legal Pena Agravante A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 anos. E para outra localidade do multa território nacional. idosa. ainda. ou. Detenção mediante fraude. não assegurar condições do seu retorno ao local de origem 45 . dentro do território nacional. OU multa Direito Penal trabalhadores. Resumão - Direito Penal FIM 46 .