Slides Excludentes de Ilicitude

April 6, 2018 | Author: Anonymous | Category: Documents
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Direito Penal I Elizon Medrado  Desistência voluntária arrependimento eficaz e Art. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. praticados.  Desistência voluntária (art. 15, 1ª parte) ± o (art. 15, agente inicia a execução do crime e, podendo prosseguir até a consumação, resolve, por ato voluntário, interromper o iter criminis. criminis. Neste caso, a lei determina que a punição seja em relação apenas aos fatos já praticados. Ex: praticados. Ex: visando furtar o toca-fitas de tocaum automóvel, o agente quebra o vidro deste, mas, antes de se apossar do bem, desiste de cometer o crime e vai embora. embora. Não se trata de tentativa, pois para que ela ocorra é necessário que o agente não tenha conseguido a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. vontade.  Arrependimento eficaz (art. 15, 2ª parte) ± o (art. 15, agente, já tendo realizado todos os atos da execução, mas antes da consumação, pratica uma nova ação, que evita a produção do resultado. Neste caso, o agente resultado. também não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos já praticados. Ex: o praticados. Ex: agente quebra o vidro de um carro para furtar o toca-fitas. Após retirá-lo do painel, toca-fitas. retiráele imediatamente resolve colocá-lo de volta colocáno local. local.  Arrependimento posterior Art. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. terços. O arrependimento posterior é causa obrigatória de redução de pena aplicável (nos termos do art. art. 16 do Código Penal) aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa. Ex: o agente quebra o queixa. Ex: vidro de um carro, furta o toca-fitas, levando-o tocalevandoconsigo, entretanto, antes da denúncia ou queixa resolve devolvê-lo ao proprietário. Se o devolvêproprietário. agente resolve reparar dano somente após o recebimento da denúncia ou queixa, incidirá apenas a atenuante genérica do art. 65, III, ³b´. art. 65, ³b´.  ILICITUDE: 1 ± Conceito: é a relação de antagonismo, Conceito: contrariedade que se estabelece entre o fato típico e o ordenamento legal. Quando ocorre legal. um fato humano que se enquadra em um tipo incriminador tem-se presente a temtipicidade. tipicidade. Todo fato típico, em princípio, contraria o ordenamento jurídico, sendo, portanto, também um fato ilícito. Todo fato ilícito. típico indiciariamente é ilícito. A isso dá-se o ilícito. dánome de caráter indiciário da ilicitude. ilicitude. Assim, cometido um fato típico, presume-se presumeque ele é ilícito, a menos que exista alguma causa excludente de antijuridicidade expressamente prevista em lei. lei. 2 - Causas excludentes de ilicitude (art. (art. 23 do CP): são causas que CP): permitem ao agente, mesmo cometendo crime, não seja por ele punido, ou seja, a conduta deixa de ser crime, perdendo seu ato o caráter de ilícitio. ilícitio. São causas excludentes de ilicitude: ilicitude: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. direito. 2.1 ± Estado de Necessidade (art. 24) ± (art. 24) consideraconsidera-se em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não seria razoável exigir-se. exigir-se. Ex1 Ex1: dois náufragos que estão em alto mar e, existindo apenas uma bóia, um mata o outro para sobreviver, quando não existia outra forma para salvar a vida. Ex2: subtrair vida. Ex2 pequena quantidade de alimento para não morrer de fome. fome. Requisitos: a) o perigo deve ser atual; atual; b) o perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio c) que a situação não tenha sido causada voluntariamente pelo agente. agente. d) inexistência do dever legal de enfrentar o perigo. Ex: bombeiro. perigo. Ex: bombeiro. 2.2 ± Legítima defesa (art. 25) ± age (art. 25) em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Ex: outrem. Ex: o agente, para não morrer, mata seu agressor. agressor. Requisitos: Requisitos: a) existência de uma agressão; agressão; b) a agressão deve ser injusta; injusta; c) a agressão deve ser atual ou iminente; iminente; d) a agressão deve ser dirigida a direito próprio ou de terceiro; terceiro; e) uso moderado dos meios necessários. necessários. 2.3 ± Exercício regular do direito (art. 23, III) (art. 23, ± consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal. O legal. sujeito não comete o crime por estar exercitando uma prerrogativa a ele conferida por lei. Ex1: recusa de depor em lei. Ex1 juízo por parte de quem tem o dever de guardar sigilo. Ex2:na intervenção cirúrgica. sigilo. Ex2 cirúrgica. Ex3 Ex3: ofendículos ± artefatos colocados como proteção de um bem jurídico para repelir agressão, como cacos de vidro nos muros, pontas-de-lança em portões, tela pontas-deelétrica com aviso 2.4 ± Estrito cumprimento do dever legal (art. (art. 23, 23, III) ± tal dever deve constar em lei, decreto, regulamento ou qualquer ato normativo. Ex1 normativo. Ex1: morte em batalha. Ex 2: batalha. prisão legal efetuada por policiais. Ex3: policiais. Ex3 policial que lesiona assaltante em fuga. Ex4: fuga. Ex4 oficial de justiça que apreende bens para penhora. penhora. Causas excludentes de ilicitude específicas, previstas na própria Parte Especial do Código Penal, e que somente são aplicáveis a determinados delitos: delitos: a) no aborto para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro (art. (art. 128, 128, I e II); II); b) nos crimes de injúria e difamação, quando a ofensa é irrogada em juízo na discussão da causa, na opinião desfavorável da crítica artística, literária ou científica e no conceito emitido por funcionário público em informação prestada no desempenho de suas funções; funções; c) no crime de constrangimento ilegal, se é feita a intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida, e na coação exercida para impedir suicídio (art. 146, § 3º, (art. 146, I e II); II); d) na violação de domicílio, quando um crime está ali sendo cometido. cometido.  Excesso nas causas justificativas Dispõe o art. 23, parágrafo único, que o art. 23, agente responderá pelo excesso doloso ou culposo nas descriminantes (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito). Em todas as justificativas direito). é necessário que o agente não exceda os limites traçados na lei. lei.


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