AFO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Conteúdo: y y y y y y y y Funções do Estado Evolução Legal Princípios Leis Orçamentárias - PPA/LDO/LOA/Créditos Adicionais Ciclo Orçamentário Despesas Planejamento/Execução/Classificação/Controle Receitas - Planejamento/Execução/Classificação/Controle Técnicas Orçamentárias. Atividade Financeira do Estado A finalidade essencial do Estado é a realização do bem comum por meio da satisfação das necessidades públicas, tais como segurança, educação, saúde, previdência, justiça, habitação, através da obtenção de receitas , criação de do crédito público e ainda a geração,planejamento e aplicação dos recursos públicos. Influência do Pensamento Econômico Pensamento Liberal Clássicos - Adam Smith - defende-se o Estado mínimo garantindo apenas as necessidades como justiça e segurança. Pensamento Socialista Karl Marx - defende-se o Estado máximo garantindo todas as necessidades coletivas, o Estado participa ativamente, inclusive, da atividade econômica. Pensamento Social Democrata Neo-Clássicos- Keynes - o Governo deve intervir para eviter/combater a inflação,recessão, gerar emprego; O governo deve ter uma participação mais intensa na economia, atuando como produtor, consumidor, regulador e empregador. Formas de Intervenção Política Fiscal entende-se a atuação do governo no que tange a arrecadação de impostos e aos gastos, além do cumprimento de metas e objetivos governamentais no orçamento. Política Regulatória - engloba o uso de medidas legais como decretos, leis, portarias, etc., expedidos como alternativa para se alocar, distribuir os recursos e estabilizar a economia. Com o uso das normas, diversas condutas podem ser banidas, como a criação de monopólios, cartéis, práticas abusivas, poluição, etc. Política Monetária envolve o controle da oferta de moeda, da taxa de juros e do crédito em geral, para efeito de estabilização da economia e influência na decisão de produtores e consumidores. Com a política monetária, pode-se controlar a inflação, preços, restringir a demanda, etc. Funções do Estado Utilizando os instrumentos de intervenção econômica de que dispõe, o Estado desenvolve as seguintes funções consubstanciadas no orçamento público: Função Distributiva, Alocativa e estabilizadora. Função Distributiva - A função distributiva tem como finalidade atenuar as injustiças e desigualdades sociais, através de uma distribuição mais igualitária da riqueza produzida em um país, já que o mercado por si só não consegue gerar a distribuição considerada justa pela maioria da sociedade. Para alcançar a igualdade considerada justa e desejada pela sociedade o governo utiliza-se de instrumentos como: transferências, impostos, subsídios, isenções, etc. Função Alocativa - Existem certas atividades que pelo alto capital a ser aplicado, pelo longo tempo de retorno do capital, pelo baixo retorno ou mesmo por simples desinteresse da área privada, exigem a presença do Estado. Portanto, a função alocativa consiste na aplicação de recursos públicos, pelo Estado, nas atividades em que não houver interesse da área privada ou a presença do Estado se faz necessária, como, por exemplo: investimentos na infra-estrutura econômica: transporte, energia, comunicação, armazenamento; provisão bens públicos: infra-estrutura urbana, saneamento básico, meio ambiente; e semipúblicos ou meritórios: educação e saúde. Função Estabilizadora - Das três funções do Estado, esta é a mais recente e tem como objetivos principais: manutenção de um equilibrado nível de emprego, estabilidade dos níveis de preços, equilíbrio na balança de pagamentos e razoável taxas de crescimento econômico. O governo, por meio da função estabilizadora, atua sobre a economia aumentando ou diminuindo a demanda agregada. Se o objetivo for estimular a demanda os gastos públicos, com consumo e investimentos, podem ser aumentados ou os impostos reduzidos. No entanto se a intenção é conter a demanda, o governo diminuirá seus gastos ou aumentará os impostos, o que provocará a redução da renda e conseqüentemente dos níveis de consumo. Nesse sentido fica clara a 1 importância do orçamento como instrumento de política fiscal estabilizadora, já que as alterações nas despesas do governo, bem como as alterações de alíquotas do impostos causam expressivos reflexos na demanda agregada. Além da utilização das políticas fiscais, a função estabilizadora também utiliza políticas monetárias para promover a estabilidade da economia, dentre as quais se destacam: controle da quantidade de moeda no mercado, das taxas de juros e lançamentos de títulos públicos. ORÇAMENTO PÚBLICO O orçamento é um instrumento de gestão e de intervenção por parte do Estado ,para a realização de suas funções. Segundo a teoria keynesiana o orçamento é um instrumento de política econômica, na medida em que influencia a atividade econômica. Se, por exemplo, a economia entrar em recessão, decorrente da ineficácia da procura, o Estado pode compensar a diminuição das despesas privadas pelo aumento das despesas públicas. Evolução Legal das Normas Orçamentárias Constituição de 1824 (Artigo 172): Ao executivo cabia a elaboração do Orçamento; À assembléia Geral (Congresso) a aprovação e iniciativa das leis sobre impostos; Ao Tesouro cabia a consolidação do balanço geral de receitas e despesas do ano anterior e proposta para o futuro. Constituição de 1891(artigos esparsos): Elaboração passou a ser privativa do Congresso; Introção da função controle (TCU); Estados e Municípios passaram a ter autonomia 1922 Foi aprovado o Código de Contabilidade da União: Possibilitou a organização procedimentos orçamentário, Financeiros, contábeis e patrimoniais. Constituição de 1934 (uma seção): A elaboração voltou a ser competência do Executivo; Ao Congresso cabia a votação e controle de contas, com auxílio do TCU. Não havia limitação do Congresso emendar o Orçamento (co-participação). Constituição de 1937 (um Capítulo): A elaboração era elaborada por um Departamento Administrativo da Presidência da República; A Câmara e o Conselho Federal votavam; Em 1939 a autonomia de estados e municípios foi transferida para a Presidência; O Departamento Administrativo passa a elaborar e fiscalizar os orçamentos de estados e municípios. Constituição de 1946: A elaboração era competência do Executivo; Ao Congresso cabia a votação e controle de contas, Evidenciava de forma mais clara o papel do TCU; O Congresso podia emendar o Orçamento; Introduziu dispositivos constitucionais que consagravam os princípios: Unidade, Universalidade, Exclusividade e Especialização. Lei 4.320/64 Instituiu normas de direito financeiro e contabilidade pública para União , Estados e Municípios Constituição de 1967 (oito artigos): Foi retirada a prerrogativas do Legislativo de iniciativa de emendas ao projeto de Lei Orçamentária; A Ação fiscalizadora também foi reduzida. Constituição de 1988 (Um capítulo): Devolve as prerrorgativas perdidas no período autoritário; Explicita os princípios orçamentários; Fixa os marcos legais da gestão pública. Instituiu o PPA,LDO Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal: Estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e execução orçamentária. 01. (UnB/CESPE STF Cargo 1: Analista Judiciário Área: Administrativa) A adoção do orçamento moderno está associada à concepção do modelo de Estado que, desde antes do final do século XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de neutralidade, própria do laissez-faire, e passa a ser mais intervencionista, no sentido de corrigir as imperfeições do mercado e promover o desenvolvimento econômico. (UnB/CESPE STF Cargo 1: Analista Judiciário Área: Administrativa) 02. Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934. 3. (Cargo 2: Analista Judiciário Área: Administrativa) O orçamento público passa a ser utilizado sistematicamente como instrumento da política fiscal do governo a partir da década de 30 do século XX, por influência da doutrina keynesiana, tendo função relevante nas políticas de estabilização da economia, na redução ou expansão do nível de atividade. 2 04. (UnB/CESPE TST Cargo 2: Analista Administrativo)Segundo a teoria keynesiana, a intervenção econômica estatal, especialmente na dinamização da demanda agregada e na utilização dos instrumentos de política de estabilização econômica, é necessária e justificável, principalmente, para compensar as falhas dos mecanismos de mercado. 05.(Cargo 2: Analista Judiciário Área: Administrativa)94 A utilização da política orçamentária para os propósitos de estabilização econômica implica promover ajustes no nível da demanda agregada, expandindo-a ou restringindo-a, e provocando a ocorrência de déficits ou superávits. 06. A provisão de serviços de utilidade pública, tais como saneamento e serviços de segurança pública, que não são ofertados adequadamente pelos mercados privados, exemplifica a função alocativa do governo. 07. A teoria de finanças públicas consagra ao Estado o desempenho de três funções primordiais: alocativa, distributiva, e estabilizadora. A função distributiva deriva da incapacidade do mercado de suprir a sociedade de bens e serviços de consumo coletivo. Como esses bens e serviços são indispensáveis para a sociedade, cabe ao Estado destinar recursos de seu orçamento para produzi-los e satisfazer sua demanda. 08. No que se refere à racionalidade econômica do governo, assinale a opção correta. A A função alocativa do governo obriga-o a fornecer bens públicos à sociedade, e o financiamento da produção desses bens ocorre por meio da obtenção voluntária de recursos. B A função distributiva do governo leva-o a impor tributos, subsídios ou transferências na consecução de tal função. C Com base na função alocativa, o governo pode impor alíquotas de impostos mais altas para indivíduos de alta renda. 29 D A função estabilizadora do governo se justifica pela crença de que o mercado tem capacidade de se auto-ajustar ao nível de pleno emprego da economia. 1. V 2. F 3. V 4. V 5. V 6. V 7. F 8. B Princípios Orçamentários: 1) Princípio da Unidade ou da Totalidade (doutrina) O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados ± União, Estados, Distrito Federal e Municípios ± com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA. Todos os orçamentos devem ser consolidados em uma única lei (LOA). Art. 165 CF Três tipos de orçamento Orçamento Fiscal Administração direta e indireta Orçamento de Investimento Empresas estatais Orçamento da Seguridade fiscal Saude, previdência, assistência social. Exceções: Créditos Adicionais Suplementares; Especiais e Extraordinários Não estão, a princípio, na LOA. Serão adicionados posteriormente. Obs.: Cada ente da federação tem seu orçamento, tem suas PPA/LDO/LOA aprovadas pelo legislativo respectivo. U/E/DF/M Cada um tem seu orçamento independente. 2) Princípio da Universalidade y y y O princípio orçamentário da universalidade, estabelecido pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Todas as receitas (previstas) e todas as despesas (fixadas) de todos os órgãos devem constar no orçamento para melhor execução e controle. Exceções: Créditos Adicionais Suplementares; Especiais; Extraordinários. 3) Princípio da Anualidade/Periodicidade O princípio orçamentário da anualidade ou periodicidade, estipulado pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, por isso, será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O orçamento deve ser elaborado para um exercício financeiro = 1 ano Exceções: Créditos Especiais e Extraordinários. ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro. 3 4) Princípio da Especificação/Especialização ou Discriminação As receitas e despesas deverão ser detalhadas para controle da origem e aplicação dos recursos. Exceção: Reservas de contingências. Obs.: Reserva de contingência é uma dotação (valor) global não detalhado não vinculada a órgãos, programas ou despesas. Pode ser utilizada como fonte de recurso para créditos adicionais, desde que autorizado pela LDO. O valor da reserva é estabelecido pela LDO tendo como base a receita corrente líquida. São destinados a atender passivos contingentes eventualidades Ex. Decisões judiciais. 5) Princípio do Equilíbrio A fixação das despesas não pode ser superior à estimativa das receitas. (princípio não expresso na CF). R = D Esse equilíbrio é relativo, pois se R > D será positivo pode gastar mais, se R < D será negativo. Quando a despesa for maior que a receita para compensar, autoriza -se, no orçamento, as operações de crédito (empréstimos) será um equilíbrio relativo. Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Receitas Despesas Operações de Créditos 6) Princípio da Exclusividade O princípio orçamentário da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da Constituição, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. O orçamento - Loa não conterá matéria estranha à previsão das receitas e fixação das despesas. Exceções: Autorização para operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária e autorização para créditos suplementares até determinado limite (limite dado pela LDO). 7) Princípio do Orçamento Bruto O princípio do orçamento bruto, previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga o registro de receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Ex. União arrecada 100 de imposto. CF determina repasse a estados e municípios no valor de 60. Lançamento no orçamento: receita = 100 e despesa = 60. 8) Princípio da Não-Afetação das Receitas de Impostos O princípio orçamentário da não vinculação da receita de impostos, estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da Constituição, veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções por ela fixadas. Exceções: Podem ser vinculadas para: Saúde Educação Pagar dívidas (com a União, por exemplo) Garantia de empréstimos Atividades da administração tributária Fundo de participação de estados e municípios. Obs.: O orçamento brasileiro é considerado extremamente rígido, mesmo diante das exceções do princípio da não-afetação e das receitas de impostos). 9) Princípio da Publicidade 4 O princípio orçamentário da publicidade é a base da atividade da Administração Pública no regime democrático, previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Aplica-se ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. Ex.: Relatório de gestão Fiscal a cada quadrimestre. Relatório Resumido da Execução Orçamentária a cada bimestre. 10) Princípio da Programação De acordo com a LRF o orçamento deve ser executado conforme a programação financeira (quadro de cotas serão liberados). Objetiva manter o equilíbrio entre receita e despesa observando a arrecadação. 11) Princípio da legalidade O orçamento deve ser elaborado e executado de acordo com as leis que o regulam. 12) Princípio da Unidade de Caixa/Tesouraria As receitas devem ser recolhidas a uma única conta (conta única do tesouro nacional). 13) Princípio Participativo y Fundamentado no estatuto das cidades y Estabelece a realização de debates, audiências públicas, como condição obrigatória para aprovação da LOA pela Câmara Municipal 14)Princípio da Uniformidade O orçamento deverá apresentar uma estrutura uniforme que permita uma comparação ao longo dos diversos mandatos, possibilitando uma análise gerencial. 15)Princípio da Precedência O orçamento deve ser aprovado no exercício anterior ao da sua vigência. 16)Princípio da legalidade de tributação De acordo com o princípio da legalidade e da anterioridade de tributação. Um tributo só deve começar sua vigência no exercício seguinte ao de sua aprovação. Exceções: imposto sobre produtos estrangeiros,imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações de crédito,etc 17)Princípio do estorno de verbas È vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Art.167 inciso VI 18)Todos os Princípios da Administração Pública (LIMPE e outros). Acerca de princípios orçamentários, julgue os itens subseqüentes. (MPU Cargo 30: Analista de Orçamento)01. O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras. (MPU Cargo 30: Analista de Orçamento)02. De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. (MPU Cargo 30: Analista de Orçamento)03. A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens subsequentes. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligência )04. A legislação brasileira permite que o exercício financeiro dos órgãos públicos não se inicie no primeiro dia de janeiro, desde que o período total do exercício corresponda a doze meses. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligência )05. De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligência )06. A ocorrência de déficit freqüente na atividade financeira do Estado constitui prova de que o orçamento, no âmbito do governo federal, não observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas. A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que dispõe a CF. (Cargo 1: Oficial Técnico de Inteligência) 07.O princípio da não afetação de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo permitida a vinculação de impostos da competência desses entes federativos somente para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para o pagamento de débitos com ela contraídos. (UnB/CESPE TCE/AC Cargo 1: Analista de Controle Externo Especialidade: Administração Pública e/ou de Empresas) 08. Os princípios orçamentários são premissas e linhas norteadoras de ação a serem observadas na elaboração do orçamento público. A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF), determina a obediência aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos princípios orçamentários. A O princípio da unidade permite que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e, assim, possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. de como os recursos y y y 5 B Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal; orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social. C O princípio da anualidade foi reforçado pela Constituição Federal, que proíbe a incorporação dos créditos especiais e extraordinários ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. D Pelo princípio da anualidade, a LOA deve dispor das alterações na legislação tributária, que influenciarão as estimativas de arrecadação. E De acordo com o princípio do equilíbrio, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964. 09. (AGU/2008) O princípio da não-afetação refere-se à impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, com exceção de alguns casos previstos na norma constitucional. 10. (ANA/ANALISTA 2006) De acordo com o princípio da periodicidade, o orçamento público será elaborado e autorizado para um período específico. Já o princípio da universalidade faz que o orçamento deva conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 11. (ANATEL/ANALISTA CONTABILIDADE 2009) A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza. 12. (ANATEL/ANALISTA CONTABILIDADE 2009) Só tem sentido relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao custeio de atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado. 13. (ANATEL/ANALISTA CONTABILIDADE 2004) Com base na Lei n.º 4.320/1964, a LOA conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. A partir da Constituição Federal de 1988, nenhum outro princípio poderá ser relacionado ao orçamento público. 14. (ANATEL/ANALISTA CONTABILIDADE 2004) O orçamento não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de créditos suplementares até determinado limite e para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Esta matéria está relacionada ao princípio da anualidade. 15. (ANCINE/ANALISTA CONTABILIDADE 2006) De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, regra tradicional amplamente aceita pelos tratadistas clássicos e considerada indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas. 16. (ANCINE/ANALISTA CONTABILIDADE 2006) De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, o qual, conforme a legislação brasileira, não necessariamente precisa coincidir com o ano civil. 17. (ANS/ANALISTA CONTABILIDADE 2005) O princípio do equilíbrio considera que nenhuma parcela da receita pode ser reservada ou comprometida para atender determinado gasto que não esteja definido em lei específica. 18. (CENSIPAM/ANALISTA FINANÇAS PÚBLICAS 2006) O princípio orçamentário da não-afetação ou não-vinculação tem como única exceção a previsão constitucional para a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino. 19. (CENSIPAM/ANALISTA FINANÇAS PÚBLICAS 2006) O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para dado exercício financeiro. Visa-se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos paralelos e possibilitar uma visão e uma gestão globais das finanças públicas. 20. (INEP/CONTADOR 2005) Ao determinar que a lei do orçamento não poderia consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências e quaisquer outras, como uma regra geral, a Lei n.º 4.320/1964 estava em consonância com o princípio orçamentário da especialização. 21. (IPEA/TÉCNICO GESTÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 2008) A CF prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não-afetação das receitas. 22. (MCT/ANALISTA PLENO 2008) O princípio orçamentário da universalidade possibilita ao Poder Legislativo conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação. 23. (MS/TÉCNICO SUPERIOR FINANÇAS E ORÇAMENTO 2008) A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio. 24. (MS/TÉCNICO SUPERIOR GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2008) Em geral, o princípio orçamentário do equilíbrio somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito. 25. (STM/ANALISTA ADMINISTRATIVO 2004) O princípio da legalidade dispõe que o orçamento deve ser objeto de uma lei resultante de processo legislativo completo. Isso não impede que o orçamento seja às vezes entendido como uma lei especial, ou lei apenas no sentido formal, já que o seu conteúdo guarda mais correlação com os atos administrativos que propriamente com preceitos legais. 26. (STM/TÉCNICO CONTABILIDADE 2004) O princípio da especialização prevê que a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa. 27. (TCE-PE/AUDITOR 2004) Pelo princípio da não-vinculação da receita de impostos, é proibido vincular a receita de impostos a órgãos, fundos e a despesas. Apesar disso, é admissível a utilização da receita de impostos para a realização de atividades de administração tributária. 28. (TCU/PROCURADOR 2003) Em observância ao princípio da especificação, que comporta exceções, o orçamento não contém dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas. 29. (TCU/AUDITOR 2006) A inclusão do serviço da dívida e das receitas de convênios e demais recursos próprios relativos aos diversos órgãos e entidades da administração pública nos orçamentos públicos resultou da aplicação do princípio da totalidade. 30. (TRT-10/ANALISTA CONTABILIDADE 2004) A norma constitucional que veda a inclusão, na lei orçamentária anual, de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa está em consonância com o princípio da especialização ou discriminação. 31. (ANTAQ/ANALISTA ADMINISTRATIVO 2009) Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto. (DPU/CESPE Cargo 1 : Analista)32. Acerca dos princípios orçamentários, assinale a opção correta. A O princípio do orçamento bruto determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas pelo Estado. B O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação. C O princípio da anualidade ou da periodicidade estabelece que o orçamento obedeça a determinada periodicidade, geralmente um ano, já que esta é a medida normal das previsões humanas, para que a interferência e o controle do Poder Legislativo possam ser efetivados em prazos razoáveis, que permitam a correção de eventuais desvios ou irregularidades verificados na sua execução. No Brasil, a periodicidade varia de um a dois anos, dependendo do ente federativo. 6 D O princípio da totalidade, explícito de forma literal na legislação brasileira, determina que todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal. Mesmo sendo os orçamentos executados em peças separadas, as informações acerca de cada uma dessas peças são devidamente consolidadas e compatibilizadas em diversos quadros demonstrativos. E O princípio da especificação determina que, como qualquer ato legal ou regulamentar, as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. Além disso, exige que as informações acerca da discussão, elaboração e execução dos orçamentos tenham a mais ampla publicidade, de forma a garantir a transparência na preparação e execução do orçamento, em nome da racionalidade e da eficiência. (UnB/CESPE TJCE Caderno D Cargo 2:: Administração)33. Se um parlamentar apresentar projeto de lei permitindo às entidades estatais publicar suas demonstrações contábeis de forma condensada, a pretexto de reduzir suas despesas, a aprovação dessa medida ferirá o princípio do orçamento bruto. (UnB/CESPE STJ Cargo 1: Analista Judiciário) 34. O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. (UnB/CESPE MS/PS Nível III Área de Atuação 23: Contabilidade Pública)35. A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio. (UnB/CESPE IPEA Cargo 6) 36. Se um administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à operação, dando-a como garantia da dívida. (UnB/CESPE IPEA Cargo 6) 37. Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional. (UnB/CESPE TRE/TO / Cargo 1) 38. Os princípios orçamentários são regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Relativamente aos princípios orçamentários, assinale a opção correta. A Pelo princípio da anualidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para o exercício financeiro, para cada ente da Federação. B Em observância ao princípio da universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, o que facilita sua análise e compreensão. C O princípio da exclusividade dispõe que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação, para conhecimento público e para a eficácia de sua validade. D Conforme estabelece o princípio da unidade, as previsões de receita e de despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo. E Segundo a Lei n.º 4.320/1964, a Lei de Orçamento conterá discriminação da receita e da despesa, atendidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (UnB / CESPE ANATEL 2004 Cargo 3) 39. Com base na Lei n.º 4.320/1964, a LOA conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. A partir da Constituição Federal de 1988, nenhum outro princípio poderá ser relacionado ao orçamento público. (UnB / CESPE ANATEL 2004 Cargo 3) 40. O orçamento não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de créditos suplementares até determinado limite e para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Esta matéria está relacionada ao princípio da anualidade. 41. Conforme estabelece o artigo 167, III, da Constituição Federal é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, dispositivo conhecido como regra de ouro . De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços. 42..O princípio da unidade de caixa , previsto no artigo 56 da Lei 4.320/64 , segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 43. De acordo com o princípio da universalidade, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, o equilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito. (FCC) 44. Assinale a opção correta referente à aplicação dos princípios orçamentários. a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três esferas da Administração deveriam ser unificados em um orçamento nacional. b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração se anulam. c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa. d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços específicos contraria o princípio da não-afetação de receitas. e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou aumento de impostos a sua inclusão no orçamento. 1-V 2-F 3-V 4-F 5-F 6-F 7-F 8-B 9-V 10-V 11-V 12-V 13-F 14-F 15-V 16-F 17-F 18-F 19-V 20-V 21-V 22-V 23-V 24-V 25-V 26-F 27-V 28-F 29-F 30-V 31-F 32-B 33-F 34-V 35-V 36-V 37-F 38-E 39-F 40-F 41-V 42-V 43- V 44-C Leis Orçamentárias: Características: São Leis Ordinárias, privativas do chefe do Executivo. Reguladas por Lei Complementar (LC 101/2000). São leis apenas no sentido formal, não no sentido material. (na forma de elaboração e aprovação, são vinculadas a atos administrativos). 7 Os prazos dessas leis encontram-se no ADCT, art. 35 e deverão ser definitivamente disciplinadas por lei complementar. CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o Plano Plurianual PPA; II - as Diretrizes Orçamentárias LDO; III - os Orçamentos Anuais LOA; IV a Lei dos Créditos Orçamentários. I - Plano Plurianual - PPA O PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de 4 (quatro) anos. O projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). De acordo com a Constituição Federal, o PPA estabelecerá de forma regionalizada as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS (DOM) da administração pública FEDERAL para as despesas de capital (investimentos) e outras delas decorrentes(despesas correntes relacionadas à manutenção) e para as relativas aos programas de duração continuada (superiores a um ano). Ex.: Ensino fundamental Programa de duração continuada. Construção de um hospital Despesa de capital. Manutenção deste hospital Despesa corrente. Prazos do PPA: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; Vigência do PPA: Início: No começo do 2º ano de mandato. Término: No final do 1º ano do mandato subseqüente. Obs.: O chefe do Executivo, no 1º ano de mandato governa com o PPA, LDO e LOA que foram aprovados no mandato anterior, embora não esteja impedido de propor, ao CN, alterações. O PPA tem o mesmo tempo de duração do mandato do chefe do Executivo Se o mandato passar para 5 ano, o PPA passará a valer para 5 anos. 4 anos. Art. 167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A Lei nº 10.933 também estabelece que o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional, até o dia 15 de setembro de cada exercício, relatório de avaliação contendo as estimativas das metas físicas e dos valores financeiros, tanto nas ações constantes do PPA e suas alterações, como das novas ações previstas, para os três exercícios subseqüentes ao da proposta orçamentária enviada em 31 de agosto. Fica assim estabelecido o `PPA deslizante` ou `rolante`, que deverá sempre projetar indicadores e ações para os exercícios subseqüentes ao PPA 2004-2007, assegurando, dessa forma, a perspectiva plurianual de programações. II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. A LDO é a lei que define as METAS e PRIORIDADES (MP) em termos de PROGRAMAS a executar pelo Governo. Inclui despesas de capital (investimento) para o exercício seguinte e orientará a elaboração da LOA. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente, estabelecendo as regras gerais para elaboração e execução do Orçamento do ano seguinte. De acordo com a Constituição Federal, a LDO estabelece: a) as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente; b) orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual); c) dispõe sobre alterações na legislação tributária; e d) estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. e)autorizará a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos , funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título nos órgãos e entidades da Administração Pública, com exceção das empresas públicas e as sociedades de economia mista. a) b) c) d) y y y A LRF acrescentou à LDO: Dispor sobre equilíbrio de receitas e despesas; Estabelecer critérios de limitação de empenhos; Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Anexo das Metas Fiscais: Metas de resultados primário e nominal para o exercício que entra em vigor e para os dois subseqüentes; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 anos; 8 y y e) y Avaliação financeira e atuarial dos regimes de previdência; Demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e critério para as despesas obrigatórias de caráter continuado (superiores a 2 anos). Anexo dos Riscos Fiscais: Avaliação do passivo contingente e outros riscos capazes de afetar as contas públicas informando as providências a serem tomadas caso se concretizem. Prazos da LDO: II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro(15/4) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa(17/07); Vigência da LDO: No primeiro ano de mandato a LDO é aprovada antes do PPA, causando o vazio orçamentário . Em um mesmo exercício financeiro temos duas LDO s em vigência, uma em relação à execução da LOA e outra em relação à elaboração da próxima LOA. Considerando a elaboração e execução da LOA, a LDO tem a vigência superior a um exercício financeiro. Obs.: O primeiro período da sessão legislativa somente será encerrado após a aprovação da LDO. III - Lei Orçamentária Anual - LOA Estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Representa a materialização dos OBJETIVOS E METAS estabelecidos pelo PPA e priorizados para o ano seguinte pela LDO. Obs.: PPA planeja / LDO prioriza / LOA executa. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: a) o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; b) o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Prazos da LOA: III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro(31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa(22/12). Vigência: Para o exercício financeiro 1 ano civil de 1º/01 a 31/12. Obs.: CF/Art. 165 - § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 7º - Os orçamentos Fiscal e de Investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. È vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º(orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social); (UnB/CESPE MJ/DPF Cargo: Agente de Polícia Federal) 01. É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.f (UnB/CESPE ANTAQ Cargo 12: Técnico Administrativo)02. O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.v (UnB/CESPE STJ Cargo 1: Analista Judiciário) 03. A função previdência social executada na unidade orçamentária STJ não pertence ao orçamento da seguridade social, pois o tribunal não integra a esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, não está vinculado aos ministérios correspondentes a essas áreas.f (UnB/CESPE STJ Cargo 1: Analista Judiciário) 04. Na esfera federal, o Poder Executivo é obrigado, anualmente, a enviar ao Poder Legislativo um conjunto de informações que permitam o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas para as programações definidas no PPA, contemplando: a execução física e orçamentária das ações para os exercícios já encerrados; demonstrativo, por programa e por indicador, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices finais previstos; avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento de metas, com indicação das medidas corretivas necessárias; e as estimativas das metas físicas e valores financeiros não só para o exercício a que se refere a proposta orçamentária, mas também para os três exercícios subseqüentes.v (UnB/CESPE STJ Cargo 1: Analista Judiciário) 05. Dependerá de lei complementar a regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deverá estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no ADCT.v (UnB/CESPE ME Cargo 5) 06. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual (LOA).v 9 (UnB/CESPE IPEA Cargo 6) 07. Determina a CF que os PPAs sejam elaborados em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. (UnB/CESPE AUGE/MG Cargo: Auditor Interno) 08. Assinale a opção correta, com relação ao Plano Plurianual (PPA), que, sob o aspecto orçamentário, é uma das novidades da Constituição Federal de 1988 (CF). A A regionalização de que trata o conceito do PPA na CF somente se aplica à esfera federal. B Nenhuma despesa cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem prévia inclusão no PPA. C Somente as despesas de capital estarão relacionadas no PPA. D As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. E No âmbito federal, o projeto de lei do PPA será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até quatro meses após o início do exercício financeiro do primeiro ano do mandato do presidente da República. (MPU Cargo 01: Analista de Administrativo)09. Apesar de possuir três peças fiscal, da seguridade social e de investimento , o orçamento geral da União é único e válido para os três poderes. (MPU Cargo 01: Analista de Administrativo)10. As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação. (MPU Cargo 01: Analista de Administrativo)11. Para que se atinja o equilíbrio distributivo e se reduzam as possíveis desigualdades interregionais, o orçamento fiscal deve ser compatível com o plano plurianual. (MPU Cargo 01: Analista de Administrativo)12. O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado, pelo Congresso Nacional, para sanção presidencial, até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua aplicação. (MPU Cargo 01: Analista de Administrativo)13. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional pode entrar em recesso sem que tenha sido aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligência )14. O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do mandato do presidente da República e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa seguinte. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligência )15. As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de natureza contábil só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligência )16. O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais têm como função, entre outras, a de redução de desigualdades inter-regionais, observados, obrigatoriamente, o critério populacional e o do inverso da renda per capita. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligência )17. É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto. (Cargo 1: Oficial Técnico de Inteligência )18.Segundo a CF a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária. (UnB/CESPE TJCE Caderno D Cargo 2: Analista Judiciário) 19. A razão de caber à LDO dispor sobre as alterações na legislação tributária é, por um lado, possibilitar a elaboração de um orçamento, contando-se somente com os recursos esperados, e, por outro lado, permitir que os agentes econômicos não sejam submetidos a modificações bruscas, que alterem suas expectativas.v (UnB/CESPE Prefeitura Municipal de Vila Velha / ES Caderno J Cargo 9: Técnico Municipal de Nível Superior I) 20. É classificada como empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal que não sejam caracterizados como provenientes de aumento de participação acionária.v (CESPE/Analista/TCE/AC/2009) 21. Com relação as características da lei orçamentária anual (LOA), no âmbito federal, assinale a opção correta. a) No orçamento de investimentos, somente constarão as empresas estatais dependentes. b) O orçamento de investimentos, contempla apenas as despesas correntes que serão realizadas pelas empresas que o compõem. c) O orçamento da seguridade social cobre as despesas classificáveis como de seguridade social e não apenas as entidades ou órgãos da seguridade social. d) O orçamento de capital das estatais dependentes e controlado pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais. e) O orçamento fiscal não contempla a administração indireta. (CESPE/Analista/TCE/AC/2009)22. A LOA, que tem por objetivo a concretização das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano plurianual (PPA), a) deve conter, em anexo, o demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas do PPA. b) poderá consignar credito com finalidade imprecisa, desde que destinado a créditos adicionais. c) devera conter a forma de utilização e o montante da reserva de contingência. d) poderá conter a autorização para a abertura de créditos suplementares, como exceção ao principio orçamentário da exclusividade. e) deve conter, com relação ao orçamento de investimento das empresas, a estimativa da receita e a fixação das despesas das empresas publicas e sociedades de economia mista. (Cespe/ACE-TCU/2004) 23. Considere a seguinte situação hipotética: Encerrou-se o exercício financeiro sem que o projeto de lei orçamentária tenha sido votado pelo Legislativo. Nessa situação, ate o momento em que entre em vigor a lei orçamentária do novo exercício, devera ser tomada como base para a realização das despesas a lei orçamentária do período recém-encerrado.f (UnB/CESPE INMETRO Cargo 2: Contador)24. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.v (UnB/CESPE SEPLAG/IBRAM Cargo 1)25. A vigência do plano plurianual não coincide com o mandato do chefe do Poder Executivo.v (DPU/CESPE Cargo 5: Contador)26. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita corrente líquida. Tal disposição está em consonância com o princípio do(a) A orçamento bruto. B discriminação. C equilíbrio. D universalidade. E não afetação das receitas. (DPU/CESPE Cargo 5: Contador)27. Com relação aos instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a opção correta. A O critério adotado para a redução das desigualdades inter-regionais, no orçamento fiscal, levava em conta o fator populacional. B O plano plurianual deve compatibilizar-se com os planos nacionais, regionais e setoriais. C As disposições relativas às alterações na legislação tributária para o exercício subseqüente devem constar detalhadamente da LDO, no anexo de metas fiscais. 10 D A lei orçamentária anual (LOA) contém, destacadamente, as despesas de custeio das empresas estatais não dependentes. E O orçamento da seguridade social abrange a chamada área social e, destacadamente, previdência, saúde e educação. (UnB/CESPE TRE/TO / Cargo 1) 28. O plano plurianual (PPA) é o instrumento que expressa o planejamento dos governos federal, estadual, distrital e municipal para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subseqüente, objetivando garantir a continuidade dos planos e programas instituídos pelo governo anterior. Com relação ao PPA, assinale a opção incorreta. A A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de educação continuada. B O objetivo principal do PPA é conduzir os gastos públicos de maneira racional, de modo a possibilitar a manutenção do patrimônio público e a realização de novos investimentos. C Cada programa será apresentado no PPA com seus respectivos dados qualitativos e quantitativos. D Programa é o instrumento da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA. E O PPA deve ser acompanhado pelos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. UnB / CESPE TCU 2004) 29. Instituído pela Constituição Federal de 1988, o plano plurianual, de vigência coincidente com a do mandato do chefe do Poder Executivo, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (UnB / CESPE CEARÁPORTOS 2004 Cargo 2) 30. O PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o quarto mês do primeiro mandato do governo e deverá ser aprovado, no máximo, até seis meses após ter sido recebido pelo Legislativo. (UnB / CESPE ANATEL 2004 Cargo 3) 31. O PPA é um planejamento com características orçamentárias e tem a duração de quatro anos, com vigência que se estende até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, a princípio, objetivando garantir a continuidade dos planos e programa s instituídos pelo governo anterior.v (UnB / CESPE ANATEL 2004 Cargo 3) 32. A LDO compreende o conjunto de metas e prioridades da administração pública federal, estadual e municipal, orientando a elaboração do orçamento propriamente dito, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.v (Cargo 2: Analista Judiciário Área: Administrativa)33. De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária, que, para todos os fins, não estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade. (UnB/CESPE STF Cargo 1: Analista Judiciário Área: Administrativa)34. Tem-se observado, no Brasil, que o calendário das matérias orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento dos prazos comprometem a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais. Julgue os itens seguintes com base no que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (MPU Cargo 30: Analista de Orçamento) 35. A LDO deverá ser acompanhada por anexos de metas orçamentárias. (MPU Cargo 30: Analista de Orçamento) 36. De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA). (MPU Cargo 30: Analista de Orçamento) 37. De acordo com a Lei Complementar n.o 101/2000 (LRF), cabe à LDO disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas. (IJPR CargO 03) 38. Em um exercício financeiro temos duas LDO em vigência, uma em relação a elaboração da lei orçamentária para o próximo exercício, a outra em relação a execução do Orçamento aprovado no exercício anterior. (FCC) 39. De acordo com o calendário vigente, o presidente da República, no primeiro ano de seu mandato, governa o país com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual aprovados pelo seu antecessor, embora não esteja impedido de propor alterações. 40. É INCORRETO o que se afirma em: (A) O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. (B) A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (C) A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. (D) A lei orçamentária poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual. (E) O Plano Plurianual, a lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual são instrumentos relativos ao processo orçamentário. (ESAF) 41. Considere as seguintes afirmativas: I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social. II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual. III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de dez anos. IV. A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública. (A) II e IV. (B) IV e V. (C) I, II e V. (D) I, III e V. (E) I, II, IV e V. 1-F 2-V 3-F 4-V 5-V 7-F 8-D 9-V 10-V 11-V 13-F 14-F 15-V 16-F 17-V 19-V 20-V 21-C 22-D 23-F 25-V 26-C 27-A 28-E 29-F 31-V 32-V 33-F 34-V 35-F 37-V 38-V 39-V 40-D 41-E 11 6-V 12-F 18-F 24-V 30-F 36-F Créditos Orçamentários: Crédito = autorização de gasto Dotação = valor quantificado a) b) Créditos orçamentários: Créditos iniciais ou ordinários São todas as autorizações de gastos que constam na LOA, na data de sua publicação. Créditos adicionais: São os créditos que serão acrescentados posteriormente ao e que são destinados a atender despesas insuficientemente dotadas ou não computadas na LOA. Os créditos adicionais podem ser: l) Créditos suplementares 2) Créditos especiais 3) Créditos extraordinários. Obsimp: dos créditos adicionais o único que pode estar previamente autorizado na própria LOA é o crédito suplementar, caracterizando uma exceção ao princípio da exclusividade. 1) Créditos Adicionais Suplementares: Destinados a atender despesas insuficientemente dotadas, ou seja, reforço de Requer recursos disponíveis Requer recursos disponíveis Requer indicação da fonte de recursos Requer exposição justificada Requer prévia autorização legislativa Abertos por decreto executivo (Lei 4.320/64). Obsimp: No âmbito da União os créditos suplementares serão considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei que o está autorizando,dispensando o decreto executivo para a abertura. Vigência: adstrito ao exercício financeiro. 2) Créditos Adicionais Especiais: Destinados a atender despesas não computadas na LOA, ou seja, são novos créditos/despesas que serão incorporados à LOA y y y y y Requer recursos disponíveis Requer indicação da fonte de recursos Requer exposição justificada Requer prévia autorização legislativa Abertos por decreto executivo (Lei 4.320/64) Obsimp: No âmbito da União os créditos especiais serão considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei que o está autorizando, dispensando o decreto executivo para a abertura. y Vigência: os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo y y y y y y se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Obsimp: Lei nº 12309 Art. 64. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do MPU, até 31 de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 59 desta Lei. 3) Créditos Adicionais Extraordinários: Destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública - CF art. 167 § 3º. Não requer recursos disponíveis Não requer indicação da fonte de recursos Não requer prévia autorização legislativa, contudo deve-se comunicar imediatamente ao CN Abertos por medida provisória para a União e por decreto para os estados e municípios, salvo se a constituição estadual ou lei orgânica estabelecer de outra maneira. Vigência: os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Obs.: Não poderá haver créditos ilimitados é necessário dotação com limite de valor. y y y y 12 Fontes de Recursos: Recursos destinados a abertura de créditos adicionais. 1) Superavit Financeiro: É a diferença positiva apurada em balanço patrimonial do exercício anterior, entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda os créditos transferidos e/ou reabertos (especiais e extraordinários) e as operações de crédito a eles vinculadas. Sendo: Ativo financeiro (disponibilidades) (menos) passivo financeiro (obrigações) = superávit financeiro; Superávit financeiro (menos) créditos reabertos + (mais) operações de crédito vinculadas aos créditos reabertos que não foram arrecadados no exercício anterior = recursos disponíveis (do superávit financeiro). + Ativo Financeiro (disponibilidades) - Passivo Financeiro (obrigações) ________________ = Superavit Financeiro - Créditos Reabertos + Operações de Créditos (vinculadas aos créditos reabertos que não foram arrecadados ____________________ no exercício anterior). = Recursos Disponíveis (do superávit financeiro). 2) 3) 4) 5) Operações de Crédito Reservas de Contingência: É a dotação global destinada a atender passivo contingente e se autorizada na LOA pode ser utilizada como fonte de recurso. Anulação Parcial ou Total de Despesas: Recursos sem Despesas Correspondentes: São recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição no projeto da LOA, ficando, consequentemente, sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos suplementares e especiais com a prévia e específica autorização legislativa. Excesso de Arrecadação: È a diferença positiva apurada mês a mês entre a receita arrecadada e a receita prevista, considerando a tendência do exercício e os créditos extraordinários abertos. Sendo: Receita de Arrecadação (menos) Receita Prevista = Excesso de Arrecadação Excesso de Arrecadação (menos) Créditos Extraordinários abertos no mês (menos) Tendência de Arrecadação do exercício (de receita) = Recursos Disponíveis (do excesso de arrecadação). + Receita de Arrecadação - Receita Prevista ________________ = Excesso de Arrecadação - Créditos Extraordinários abertos no mês - Tendência do exercício (de receita) ____________________ = Recursos Disponíveis (do excesso de arrecadação). 01. Considere a seguinte situação hipotética. Para atender despesas urgentes, que decorreram de situação de calamidade pública, um prefeito municipal editou decreto abrindo crédito extraordinário, sem, no entanto, indicar os recursos compensatórios. Nessa situação, a solução adotada tem amparo legal, havendo a obrigatoriedade, entretanto, de que o v alor do crédito extraordinário se a compensado quando da utilização de recurso s provenientes de excesso de arrecadação para a abertura de créditos adicionais. 02. Considere a seguinte situação hipotética. Um parlamentar apresentou, junto a uma das casas do Congresso Nacional, projeto de lei estabelecendo que a parcela do governo federal do produto da arrecadação do imposto territorial rural passaria a ser destinada ao financiamento do programa de reforma agrária. Nessa situação, embora seja pequeno o montante de recursos envolvidos, o projeto deverá receber aprovação quanto a sua constitucionalidade. 03. A medida provisória que contenha a abertura de crédito extraordinário não é passível de rejeição, pelos efeitos da utilização imediata dos recursos correspondentes. 04. Considere que um órgão necessite realizar uma atividade restrita ao exercício financeiro em curso, não prevista no orçamento, e que disponha dos seguintes dados até novembro: 6) 13 < a previsão de arrecadação para o ano era de R$ 500.000,00, sendo arrecadados até então R$ 550.000,00. Entretanto, não se espera arrecadar nada em dezembro; < a despesa realizada acumulada é de R$ 450.000,00, não sendo necessário efetuar novas despesas até o final do exercício; < o resultado patrimonial acumulado é de R$ 30.000,00 e o superávit financeiro do balanço patrimonial, no início do exercício, era de R$ 20.000,00. Nessa situação, é correto concluir que há possibilidade legal de abertura de um crédito especial de até R$ 150.000,00. 05. O superávit financeiro ocorre quando há diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, considerandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. 07 . A Constituição Federal estabelece, quanto aos créditos extraordinários, que sua abertura se destina a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 08 . Com os créditos especiais, que se destinam às despesas para as quais não haja categoria de programação orçamentária específica, visa-se atender a objeto não-previsto no orçamento, e sendo eles autorizados em lei especial e abertos por meio de medida provisória e com autorização independente. 09 . Os créditos suplementares, que são autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo, somente podem ser prorrogados para o exercício seguinte mediante autorização concedida em um dos quatro últimos meses do exercício. 10 . No caso de iminência de guerra contra outro país, as despesas podem ser autorizadas mediante medida provisória, sem definição dos tetos dos valores a serem despendidos. 11. A realização de obra cuja execução perdure dois anos depende de sua prévia inclusão na lei do Plano Plurianual. 12. É possível introduzir na Lei de Diretrizes Orçamentárias um programa não previsto na lei do Plano Plurianual, como forma de viabilizar dotações orçamentárias para esse programa na Lei Orçamentária Anual. 13. É possível introduzir na Lei Orçamentária Anual ação não prevista na lei do Plano Plurianual, desde que possa se adequar a programa já existente. 14. Em situações emergenciais, é possível autorizar dotações orçamentárias sem indicar as receitas correspondentes que as financiarão. 15. A elaboração do orçamento anual deve respeitar a metas fiscais estabelecidas na lei do Plano Plurianual para o quadriênio. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Acerca de créditos adicionais, assinale a opção correta. A Os créditos especiais são autorizados por lei, incluída a própria Lei Orçamentária Anual, e abertos por decreto executivo. B A solicitação dos créditos extraordinários, que se destinam a atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública é encaminhada ao Poder Legislativo por intermédio de projeto de lei com regime de urgência. C Inexiste a necessidade de indicação das fontes de recursos que financiarão as despesas nos casos de créditos extraordinários. D Os créditos adicionais são classificados em créditos plurianuais, créditos especiais, créditos de investimento, créditos de despesas de exercícios anteriores e créditos extraordinários. 17. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo pode solicitar empréstimos, tanto para a abertura de créditos adicionais como para atender a eventuais necessidades de caixa. No primeiro caso, trata-se de nova dotação; no segundo, de mero ajuste no fluxo de recursos financeiros. 18. Suponha que, em um órgão público, pouco antes do final do exercício, se verifique ter havido excesso de arrecadação de R$ 500 mil, hajam sido abertos créditos extraordinários de R$ 50 mil, tenha havido economia de despesas de R$ 150 mil e que dotações de R$ 200 mil possam ser canceladas. Diante dessa situação, caso esse órgão pleiteie crédito especial, este poderá atingir o valor de R$ 800 mil. 19. O superavit financeiro, apurado bimestralmente no balanço patrimonial do exercício, é fonte de recursos para abertura de crédito adicional. 20. O crédito adicional especial deverá ser empregado em casos de calamidade pública. 21. Supondo que, pouco antes do encerramento do exercício, a 14 receita arrecadada (já com a estimativa final) seja de R$ 6.000.000,00; a despesa empenhada e liquidada, R$ 5.500.000,00, dos quais R$ 5.000.000,00 serão pagos até o final do exercício; R$ 500.000,00 em dotações devem ser cancelados; e que o orçamento fora aprovado nos montantes iniciais de R$ 5.500.000,00, seria possível, ainda, abrir um crédito especial de até R$ 1.500.000,00. Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir, ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os itens subseqüentes. 22. Os recursos para abertura do referido crédito suplementar podem ser constituídos pelo excesso de arrecadação, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do produto de operações de crédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária têm de compatibilizar-se com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO. 23. Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderia abrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, que assegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas de recursos. 24. Com base na Constituição Federal de 1988, identifique a opção correta com relação aos créditos adicionais. a) Os créditos adicionais são classificados em crédito complementar, crédito especial e crédito extraordinário. b) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. c) O crédito especial destina-se ao reforço de categoria de programação orçamentária já existente. d) O crédito extraordinário destina-se às despesas para as quais não haja categoria de programação orçamentária específica, visando atender objetivo não previsto no orçamento. e) É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 25. Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos. Os créditos especiais e os extraordinários poderão ser reabertos, dependendo de seus saldos, no exercício seguinte, desde que autorizados pelo Congresso Nacional. 26. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, por decreto legislativo, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 27. Ocorrendo grave acidente natural gerador de situação de calamidade pública, o presidente da República pode, por intermédio de decreto, proceder à abertura de créditos extraordinários, dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo. 28. De acordo com a Constituição Federal, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória. 29. A lei determina que a abertura de créditos adicionais só seja feita mediante a comprovação de disponibilidade de recursos. 30. Para a abertura de crédito suplementar ou especial, não é suficiente apenas a respectiva autorização legislativa. 31. Determinar a parcela do crédito adicional a ser reaberta no exercício de 2006 considerando os seguintes dados: I. O crédito especial foi aberto no mês de novembro de 2005. II. Os valores contidos no Balanço Orçamentário abaixo. Balanço Orçamentário (em R$) Títulos Previsão Receita Corrent e Receit a de Capital Soma Déficit TOTAL 40.000 Execução Diferenç a 47.500 7.500 Títulos Fixação Execução Diferença 77.000 (3.000) Crédito 80.000 Orçamentári o (4.500) Crédito. 3.000 Especial 3.000 Soma (6.800) (3.800) TOTAL 83.000 83.000 12.000 7.500 2.200 (800) 52.000 31.000 83.000 55.000 24.200 79.200 79.200 79.200 (3.800) (3.800) (A) R$ 6.800 (B) R$ 3.000 (C) R$ 3.800 (D) R$ 3.000 (E) R$ 800 32. Os créditos adicionais especiais têm por característica (A) independerem de autorização legislativa. (B) dependerem da existência de recursos para financia-los. (C) destinarem-se ao reforço de dotação orçamentária insuficiente. (D) serem previstos na lei orçamentária anual. (E) atenderem a despesas de caráter urgente e imprevisto. 33. Dos Créditos Adicionais abaixo relacionados poderão estar previamente autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA) os (A) Ordinários. (B) Suplementares. (C) Simples. (D) Especiais. (E) Extraordinários. 34. A reabertura de créditos adicionais abrange, no seu todo, (A) os suplementares. (B) os especiais e os extraordinários. (C) os extraordinários. (D) os suplementares e especiais. (E) os especiais. 15 35. Denominam-se créditos orçamentários, no entender de Giacomoni, a quantidade de recursos financeiros com que conta uma unidade orçamentária. 36. Machado Júnior e Reis afirmam que o crédito orçamentário seria portador de uma dotação e esta, o limite autorizado, quantificado monetariamente. 37. A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que autorizada na LDO. 38. Quando da apuração do superávit financeiro, o balanço patrimonial do exercício anterior Indicava para o ativo financeiro o valor de $110 e para o passivo financeiro o de $65. No exercício havia sido reabertos um crédito especial pelo saldo de $15. O montante de recursos disponíveis para a abertura de crédito adicional será de $ 50. Os créditos adicionais: são vedados em qualquer hipótese. compreendem os créditos suplementares, os extraordinários e os excepcionais. compreendem os créditos suplementares, que se destinam ao reforço de dotação orçamentária insuficiente. _ d) não se sujeitam ao controle externo, considerada a sua singular natureza. e) não admitem para o seu tratamento, qualquer que seja a sua espécie, por força de sua condição de matéria orçamentária e do princípio da transparência, a adoção de Medida Provisória. 40. Assinale a opção correspondente a fonte para abertura de crédito adicional. A Produto de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. B Saldo positivo proveniente da diferença entre a despesa realizada e a fixada no balanço orçamentário do exercício anterior. C Recurso que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficou sem despesas correspondentes. D Superavit financeiro, apurado bimestralmente, no balanço patrimonial do exercício financeiro. E Excesso de arrecadação constituído pelo saldo positivo das diferenças entre os ingressos e dispêndios do balanço financeiro. 41. É vedada a concessão ou a utilização de créditos ilimitados, como regra geral. Essa vedação não se aplica no caso de créditos extraordinários. 42. Em caso de relevância e urgência, o presidente da República pode criar créditos especiais por meio de medidas provisórias. 43. Pode ocorrer de, em casos de emenda ou veto ao projeto de lei orçamentária, sobrarem recursos sem destinação. Em tais circunstâncias, o próprio Poder Legislativo pode indicar em que rubricas essas sobras serão utilizadas, condição restrita à abertura de créditos suplementares. 44. A reabertura de créditos especiais não utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramento do exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício. 45. A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão, enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas. 46. A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias. 47. O veto do presidente da República a determinado programa contido no projeto de lei orçamentária aprovado pelo Congresso Nacional permite a superveniência de recursos que poderão ser utilizados mediante créditos suplementares, sem necessidade de prévia autorização legislativa. 48. Quando o presidente da República veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais. 49. Suponha a situação em que, em virtude da criação de um novo órgão, não havia recursos disponíveis. Verificou-se que: < havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício, de R$ 45.000,00; < até então, registrava-se uma economia de despesas de R$ 60.000,00; < o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00 durante o exercício. Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um crédito suplementar de R$ 30.000,00. 51. Até o mês de junho, a administração havia arrecadado 500 unidades monetárias (U.M.) a mais do que o previsto e gasto 100 U.M. a menos do que o autorizado. O superavit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior foi de 250 U.M.; haviam sido reabertos créditos especiais de 150 U.M., não-utilizados no exercício anterior; e o disponível na conta única, ao final do semestre, era de 350 U.M.. Em face dessa situação hipotética e à luz da Lei 4.320/1964, julgue o item abaixo. Na situação considerada, os responsáveis pela administração poderiam abrir créditos suplementares de até 600 U.M.. 52.Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir um crédito adicional em um ente que apresentou os seguintes dados: a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$ 250.000,00 superior à despesa realizada; foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante cancelamento de dotações; foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados no exercício anterior; o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior foi de R$ 245.000,00. Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito suplementar ou especial de até R$ 110.000,00. 53. A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa delegação. 54. Considere a seguinte situação hipotética. Em meados de dezembro, ao se constatar, em determinado ente, a necessidade de suplementação para a conclusão de um programa, verificou-se que a arrecadação desse ente havia ultrapassado, em R$ 450.000,00, a 39. a) b) c) 16 previsão inicial, que havia um saldo de dotações de R$ 380.000,00, que não seria utilizado e um crédito especial de R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte. Nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00. 55. A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. 56. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais. 57.O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. 58. A Lei 4.320/1964 determina, em seus artigos 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. Na União, para os casos onde haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 59. O artigo 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, de acordo com a Constituição /88 esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional. 60. A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subseqüente (art. 167, § 2º, Constituição Federal). 61. Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional. 62. A LOA somente pode ser alterada por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, cabendo aos membros do Congresso Nacional a possibilidade de apresentar emendas a esse projeto. 63. O princípio da não afetação de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo permitida a vinculação de impostos da competência desses entes federativos somente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos com ela contraídos. 64. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária. 65. A abertura de créditos especiais e suplementares depende de autorização legislativa prévia e específica para cada crédito adicional aberto. 66. Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. 67. Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. V F F F V X V F F F V F 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. V V F C V F F F F V F B 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. F F F F F V E B B B F V 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. V F C C F F F F F V F F 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. F F V V F F V V V V V V 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. F F F F F F V 1) 2) 3) 4) 1) Ciclo Orçamentário: Etapas: Elaboração auxiliadas pelo SIDOR;/SIOP Votação/discução/aprovação - auxiliadas pelo SIDOR; Execução - auxiliadas pelo SIAFI; Controle - auxiliadas pelo SIDOR. SIDOR Sistema Integrado de Dados Orçamentários SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira SIOP - Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento. Processo de Elaboração do Orçamento AGENTES ENVOLVIDOS Órgão central SOF/MPOG Secretaria de Orçamento Federal do MPOG. À SOF, órgão central de orçamento, compete a missão de racionalizar o processo de 17 alocação de recursos, zelando pelo equilíbrio das contas públicas, com foco em resultados para a sociedade. Sua atuação diz respeito a: - definição de diretrizes gerais para o processo orçamentário federal; - coordenação do processo de elaboração do PLDO e do PLOA; - análise e definição das ações orçamentárias que comporão a estrutura programática dos órgãos e unidades orçamentárias no exercício financeiro; - fixação de normas gerais de elaboração dos orçamentos federais; - orientação, coordenação e supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento; - fixação de parâmetros e referenciais monetários para a apresentação das propostas orçamentárias setoriais; - análise e validação das propostas setoriais; - consolidação e formalização da proposta orçamentária da União; e - coordenação das atividades relacionadas à tecnologia de informações orçamentárias necessárias ao trabalho desenvolvido pelos agentes do sistema orçamentário federal. Órgãos Setoriais O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias. Sua atuação no processo de elaboração envolve: - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração da proposta orçamentária; - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias; - formalização ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão da proposta de alteração da estrutura programática; - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento da qualidade das informações constantes do cadastro de programas e ações; - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias das unidades orçamentárias; - definição de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração da proposta orçamentária; - coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no âmbito do órgão setorial; - análise e validação das propostas orçamentárias provenientes das unidades orçamentárias; e - consolidação e formalização da proposta orçamentária do órgão. Unidades Orçamentárias A unidade orçamentária desempenha o papel de coordenadora do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das unidades administrativas componentes. Trata-se de momento importante, do qual dependerá a consistência da proposta do órgão, no que se refere a metas, valores e justificativas que fundamentam a programação. As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Seu campo de atuação no processo de elaboração compreende: - estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para elaboração da proposta orçamentária; - estudos de adequação da estrutura programática do exercício; - formalização ao órgão setorial da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas; - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias; - fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária. - são contempladas na LOA com dotação e geralmente, são subordinadas a uma unidade orçamentária. Ex.: SR/DPF. Obsimp: Unidades Administrativas não participam diretamente do processo de orçamento, recebe a dotação das unidades orçamentárias uma unidade executora. Não são contempladas na LOA com dotação e geralmente, são subordinadas a uma unidade orçamentária é y y y FLUXO DA ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O fluxo apresentado a seguir é uma representação esquemática do processo de elaboração do orçamento. Destaca os eventos na seqüência de sua implementação, o papel e as responsabilidades de cada entidade interveniente, a saber, Secretaria de Orçamento Federal, Órgãos Setoriais e Unidades Orçamentárias. 18 SOF ÓRGÃO SETORIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA MPOG PRESIDENTE INÍCIO Fixa Deretrizes Setoriais DEFINE: - Diretrizes Estrangeiras - Parâmetros Quantativos PROPOSTA Programa Atividade Projeto Analisa Limite Compra Limites Atividades Operações Especiais Consolidação Valida Proposta Formaliza Proposta Operação Especiais Localizador de gasto Avalia Expansão Projetos Formaliza Proposta Decide Ajusta propostas Setoriais Consolida Formaliza PL Encaminha Congresso Nacional 2) Discussão, votação e aprovação da proposta: Encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei orçamentária deverá ser apreciado pelas duas casas através de uma comissão mista permanente, cabendo a ela a tarefa de examinar e emitir parecer sobre o projeto, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária; As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer; A apreciação do projeto de lei orçamentária e das emendas será feita pelo plenário em sessão conjunta, obedecendo ao regimento comum; Não cabe ao Congresso Nacional delegar a aprovação das leis referentes ao PPA, LDO e LOA; A emenda efetuada deve manter a compatibilidade entre o PPA > LDO > LOA; 19 É possível apresentar emendas que se destinem a: alterar dispositivos do texto do projeto de lei; correção de erros ou omissões; Caso um parlamentar deseje efetuar emendas em despesas constantes no projeto de lei orçamentária, somente poderá fazê-lo se indicar a fonte de recursos que somente poderá ser encontrada na anulação de outras despesas; São vedados os cancelamentos/anulações de dotações relativas a: pessoal e seus encargos; serviços da dívida; e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; Caso sejam constatados erros ou omissões na previsão da receita orçamentária, o Poder Legislativo deverá emendar o projeto de lei orçamentária, se ocorrer o aumento da receita, a diferença poderá ser utilizada como fonte de recursos para apresentação de emenda de despesa, portanto não necessitando de anulação de outras despesas; O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor emendas ao projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta; Aprovado pelo Plenário do Congresso Nacional, o projeto será devolvido ao Presidente da República que poderá sancioná-lo ou propor vetos. Sancionando-o deverá encaminhá-lo para a publicação. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. 1.O Congresso Nacional está impedido de incluir na lei orçamentária anual receitas que o Poder Executivo tenha omitido no projeto de lei respectivo. 2. Os órgãos do Poder Judiciário, as casas do Congresso Nacional e o Ministério Público, amparados na autonomia administrativa e financeira que lhes garante a Constituição Federal, devem elaborar as respectivas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias e encaminhá-las ao Congresso Nacional no mesmo prazo previsto para o envio do projeto de lei orçamentária do Poder Executivo, ou seja, até quatro meses antes do encerramento do exercício. 3. O processo orçamentário pode ser representado como um sistema com quatro fases sucessivas e interligadas para evidenciar o processo orçamentário: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária; controle de avaliação da execução orçamentária para realimentação do processo. 4. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como a do Ministério Público da União, são enviadas à SOF, que é responsável pela compatibilização final que é encaminhada ao Congresso Nacional. 5. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é o órgão central do sistema de orçamento. 6. Nos ministérios, são os órgãos setoriais que, juntamente com o órgão de competências equivalentes da Presidência da República, revisam e consolidam as propostas das respectivas unidades orçamentárias antes de enviá-Ias à SOF. 7. A aprovação do orçamento da União é de responsabilidade do Senado Federal. 8. O presidente da República, além de sancionar a Lei Orçamentária, deverá promulgá-la e comandar a sua publicação no Diário Oficial da União. 9. As mensagens do presidente da República, encaminhando os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, aos orçamentos anuais e aos créditos adicionais, serão recebidas pelo presidente do Senado Federal e encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização em 48 horas após a comunicação imediata às duas Casas do Congresso Nacional. 10. As emendas parlamentares aos projetos de lei de créditos adicionais devem ser compatíveis com o que dispõe a LDO e a Lei do Plano Plurianual. 11. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de reservas de contingências, excluídas as que incidem, entre outras, sobre os serviços da dívida. 12. O presidente da República poderá, mediante mensagem enviada ao Congresso Nacional, propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, antes de ser concluída a votação, no plenário das Casas do Congresso Nacional, a parte cuja alteração é proposta. 13. O Poder Judiciário pode encaminhar ao Congresso N aciona!, com força de emenda a projeto de lei, dispositivo que pretenda ver contemplado na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que se refira as suas atribuições, exclusivamente. 14. No Congresso Nacional, a constitucionalidade das matérias de natureza orçamentária, tais como o projeto de lei de plano plurianual e o projeto de LOA, é deliberada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. 20 15. Após a Emenda Constitucional (EC) nº 32, ficou definido que o projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias será apreciado separadamente pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma de seus respectivos regimentos internos. 16. Pelo fato de o orçamento público ser instituído por lei, o Poder Legislativo poderá efetuar ajuste nas estimativas de ingressos de recursos (receitas públicas), desde que aprovado por dois terços dos deputados federais em sessão com a existência de quórum mínimo para a votação, ou seja, a maioria da casa. 17. A fiscalização orçamentária é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. 18. Corresponde à atividade exercida pelo Controle da Execução Orçamentária: (A) Tem como único objetivo verificar o cumprimento da Lei do Orçamento, pelo Poder Legislativo, conforme disposto na Lei no 4.320/64. (B) A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subseqüente. (C) Permitir ao Ministério Público exigir a limitação de empenho quando, verificado que, ao final de um semestre, a realização da receita poderá não cumprir as metas de resultado primário estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais. (D) Determinar que o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (E) Especificar quais as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida que podem ser objeto de limitação. 19. Analise as afirmações a seguir, relativas à elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público no Brasil. I. O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de agosto do exercício financeiro corrente. II. Os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual, desde que sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. III. O Presidente da República deverá sancionar o projeto de lei orçamentária aprovado pelo Congresso Nacional, estando impedido de vetá-lo, no todo ou em parte. IV. O controle externo das contas públicas da União está a cargo do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. É correto o que consta APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) III e IV. (E) I, II e IV. 20. O Poder Executivo pode enviar mensagem ao Poder Legislativo propondo modificação de parte do projeto da lei orçamentária enquanto não iniciada sua votação na (A) comissão permanente de orçamento. (B) mesa da Casa. (C) comissão de constituição e justiça. (D) primeira discussão em plenário. (E) segunda discussão em plenário. 21. A lei orçamentária anual, segundo a Constituição, é de iniciativa (A) do Congresso Nacional. (C) do Presidente da República. (B) do Senado Federal. (D) da Câmara Federal. (E) do Ministro da Fazenda. 22. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual podem ser aprovadas se indicados os recursos necessários provenientes de anulação de despesa, que podem incidir sobre dotações para (A) pessoal. (C) amortização da dívida. (B) encargos de pessoal. (D) encargos da dívida. (E) transferências constitucionais não tributárias. 23. No que se refere ao ciclo orçamentário é INCORRETO afirmar que: (A) corresponde ao período em que se processam as atividades peculiares ao processo orçamentário; (B) compreende uma série de etapas que se repetem em períodos prefixados; (C) confunde-se com o exercício financeiro; (D) a elaboração da proposta orçamentária, a discussão, votação e aprovação da lei orçamentária, a execução orçamentária, e o controle da avaliação da execução orçamentária são partes integrantes do ciclo orçamentário; (E) a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas ultrapassa-o. 24. Alterações no projeto de lei orçamentária após o seu envio ao Congresso nacional só podem ser efetuadas por iniciativa do Poder Legislativo. 25. A fase de competência do Poder Executivo, na qual, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são fixados os objetivos para o período, levando-se em conta as despesas correntes já existentes e aquelas a serem criadas é: a) Avaliação b) Elaboração c) Execução d) Análise 26. O orçamento dos municípios brasileiros envolve os Poderes Executivo e Legislativo. As etapas de elaboração, aprovação, execução e controle são de responsabilidade dos seguintes poderes, nesta ordem: (A) Legislativo, Legislativo, Executivo e Executivo. (B) Legislativo, Executivo, Executivo e Legislativo. (C) Executivo, Executivo, Legislativo e Legislativo. (D) Executivo, Legislativo, Executivo e Legislativo. (E) Executivo, Legislativo, Executivo e Executivo. 27. No que diz respeito ao orçamento público, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; assim como a redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente, a prossecução do curso da ação adotada, referem-se ao princípio da (A) programação. (B) unidade. (C) universalidade. (D) estabilidade orçamentária. (E) exclusividade. 28. A propósito do ciclo orçamentário, é correto afirmar que a) a sessão legislativa só pode ser formalmente encerrada após a aprovação do projeto de lei orçamentária b) matérias orçamentárias são votadas sucessivamente, no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional c) no primeiro ano de cada mandato presidencial, a lei de diretrizes orçamentárias para o segundo ano é aprovada antes do plano plurianual para o respectivo mandato d) se o veto presidencial à lei orçamentária for total, será adotada a última lei orçamentária aplicada e) os projetos de créditos adicionais não tramitam pela Comissão Mista, sendo votados diretamente no plenário do Congresso Nacional 29. As emendas apresentadas ao texto da Lei Orçamentária somente poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, por meio da anulação de despesas. 30. Para a aprovação de um plano plurianual é exigido o voto favorável da maioria simples de cada casa do Congresso Nacional. 21 31. A CF prevê a possibilidade de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de Lei Orçamentária aprovado pelo Congresso Nacional. 32. O ciclo orçamentário está restrito ao exercício financeiro, ou seja, do período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 33. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas na comissão mista e somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias. 34. A casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei orçamentária ao presidente da República. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do presidente da República importará em veto. 35. Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é avaliar o cumprimento de metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 36. A última etapa do ciclo orçamentário, a avaliação da lei, consiste na contabilização do orçamento aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que providencia a consignação da dotação orçamentária a todos os órgãos e ministérios de acordo com a Lei n.º 4.320/1964. 37. Não compete ao Congresso Nacional a proposição de plano plurianual ou mesmo a alteração do plano vigente. Porém, no seio do Parlamento, a proposta de plano plurianual encaminhada pelo presidente do Poder Executivo, frise-se poderá receber emendas, apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF), onde recebem parecer, que, após votado na Comissão, é apreciado pelo Congresso Nacional na forma do Regimento Comum. 38. O Congresso Nacional não poderá entrar em recesso caso não vote a Lei de Diretrizes Orçamentárias até o encerramento da sessão legislativa. 39. Com base no projeto de lei de diretrizes orçamentárias, a SOF elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. 40. O processo orçamentário brasileiro vem sendo aperfeiçoado de forma gradativa ao longo dos anos, principalmente por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, que têm sido o instrumento legal para alterar a Lei n.º 4.320/1964, os decretos e as portarias da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). 41. A Constituição Federal de 1988, ao tratar das emendas de despesa aos projetos do orçamento anual ou suas modificações, condicionou a sua aprovação à indicação dos recursos que as viabilizem e que dependerão da anulação de algumas outras dotações. 42. Segundo a Constituição Federal, a definição sobre o que deve acontecer na hipótese de o Congresso Nacional não votar a proposta de lei orçamentária anual até o final do exercício financeiro deve constar da LDO. 43. O Congresso Nacional pode reestimar as receitas orçamentárias previstas no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, destinando os valores correspondentes para a reserva de recursos, que poderão ser utilizados para o acolhimento de emendas de apropriação. 44. A lei orçamentária anual (LOA) não pode mais autorizar a abertura de créditos suplementares durante o exercício financeiro de execução do respectivo orçamento, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) vedou a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa. 45. A expressão controle da execução orçamentária , adotada pela Lei n.º 4.320/1964, foi gradativamente ampliando sua abrangência e incorporando novos conceitos, como, por exemplo, o da economicidade, associado ao aumento da produção utilizando os mesmos recursos e mantendo ou melhorando o nível de qualidade. 46. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 47. O período de vigência do PPA coincide integralmente com o do mandato do chefe do Poder Executivo. 48. Com base no projeto de lei de diretrizes orçamentárias, a SOF elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. 49. O órgão setorial desempenha papel de articulador no processo de elaboração do orçamento, atuando horizontalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível setorial. 50. A administração do processo de elaboração do projeto de lei orçamentária por meio de cronograma gerencial e operacional, com etapas claramente especificadas e produtos definidos e configurados, é desejável porque envolve a necessidade de articulação de tarefas complexas e a participação de diferentes órgãos central, setoriais e unidades orçamentárias. 51. Todas as etapas do ciclo orçamentário poderão ser acompanhadas pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR). 52. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas na comissão mista e somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias. 53. A casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei orçamentária ao presidente da República. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do presidente da República importará em veto. 54. Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é avaliar o cumprimento de metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 55. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. 56. O Poder Executivo Federal tem o dever de, até 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial, enviar ao Congresso Nacional a proposta de LDO. 57. Emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para aumento de despesa são possíveis em virtude de erros ou omissões, tanto em razão de subestimativa das receitas quanto de superestimativa das demais despesas. 58. Os órgãos setoriais e específicos que integram o sistema de planejamento e de orçamento federal são sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados. 59. A análise e o ajuste da proposta setorial são feitos pela Casa Civil da Presidência da República, cujo produto é a proposta orçamentária dos órgãos setoriais, detalhada no Sistema de Orçamento e Planejamento. 60. O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Ministério da Fazenda e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas, compreendendo a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. 22 61. Na apreciação do projeto de lei orçamentária, os valores acrescidos pela comissão mista do Congresso Nacional por reestimativa de receita somente poderão ser utilizados para a inclusão de novas despesas após a manifestação favorável do órgão do Poder Executivo incumbido de efetuar as estimativas de arrecadação. 62. As emendas coletivas ao projeto de lei orçamentária apresentadas pelas comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados podem referir-se a qualquer matéria, independentemente das respectivas áreas de atuação ou do campo temático dessas comissões. 63. Considere que um jornal tenha noticiado que era vedado ao Congresso Nacional emendar o projeto de lei do orçamento anual por ser esse projeto de iniciativa exclusiva do presidente da República. Nessa situação, a informação veiculada pelo jornal foi equivocada. 64. A independência assegurada aos Poderes Legislativo e Judiciário e a autonomia conferida ao Ministério Público é o que lhes possibilita encaminharem suas propostas orçamentárias diretamente à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e não à Secretaria de Orçamento Federal do Poder Executivo. 65. Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda que não corresponda a órgão específico da administração direta, indireta ou fundacional. 66. Quando o projeto da LOA é encaminhado ao plenário do Congresso Nacional após ter recebido parecer da Comissão Mista Permanente de Orçamento, não podem mais ser admitidas emendas com propostas de modificação ao projeto apresentadas por deputados e senadores ou pelo presidente da República. 67. O presidente da República pode propor modificações ao projeto da LOA mesmo em face de proposta de anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais a estados, ao Distrito Federal e a municípios. 68. Ao Poder Executivo é permitido propor modificações no projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação, pela comissão mista de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, da parte cuja alteração é proposta. 69. Os prazos para que o Poder Executivo encaminhe os projetos de lei do Plano Plurianual, de LDO e de LOA ao Poder Legislativo e para que este os devolva para sanção estão definidos em lei complementar. 70. O Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte e, nos termos da Lei n.º 4.320/1964, caso o Poder Executivo não cumpra o prazo fixado, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária em vigor. 71. A comissão mista permanente de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da CF encerra sua participação no ciclo orçamentário com a aprovação de parecer ao projeto de lei orçamentária e seu encaminhamento ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional. 61. F 49. F 37. V 25. B 13. F 1. F 62. F 50. V 38. F 26. D 14. F 2. F 63. V 51. F 39. F 27. A 15. F 3. V 64. F 52. V 40. V 28. C 16. F 4. V 65. V 53. F 41. V 29. F 17. V 5. V 66. V 54. V 42. F 30. V 18. B 6. V 67. V 55. V 43. V 31. V 19. E 7. F 68. V 56. F 44. F 32. F 20. A 8. V 69. F 57. V 45. V 33. V 21. C 9. F 70. V 58. V 46. V 34. F 22. E 10. V 71. F 59. F 47. F 35. V 23. C 11. F 60. F 48. F 36. F 24. F 12. F 3) Execução da Lei Orçamentária: Essa etapa trata das operações que são efetuadas para que se possa ser colocado em prática o plano de governo para o exercício; É a etapa onde efetivamente serão despendidos os recursos na consecução dos objetivos que foram propostos no PPA, priorizados ou não na LDO e quantificados na LOA; Ocorre a contabilização do orçamento aprovado, pela STN que providencia a consignação da dotação orçamentária a todos os órgãos e ministérios contemplados na lei de meios; As unidades orçamentárias passam efetivamente a executar os seus programas de trabalho, por meio da concretização de diversos atos e fatos administrativos, inerentes à execução de receita e da despesa orçamentária tais como: emissão de empenhos; liquidação da despesa; emissão de ordens bancárias; arrecadação da receita; etc. O registro detalhado dos créditos e respectivas dotações é fundamental para: identificar claramente as receitas e despesas previstas e autorizadas, respectivamente; e facilitar a contabilização, o controle, a fiscalização e a avaliação da execução. Caso ocorra algum contratempo no desenvolvimento das etapas do ciclo orçamentário, que impeça a colocação da dotação orçamentária à disposição das unidades, no início do exercício financeiro, os órgãos lançam mão do mecanismo previsto na lei de diretrizes orçamentárias denominado de duodécimo. Esse mecanismo oferece aos órgãos a 23 possibilidade de utilizar, a cada mês do exercício financeiro, um doze avos dos valores previstos no projeto de lei orçamentária que está sendo apreciado, de modo que não se prejudique totalmente a execução orçamentária daquele exercício, em razão de um possível atraso na aprovação da lei de orçamento. Além de adotar esse mecanismo, a LDO também autoriza, previamente, a execução de despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal, relacionadas em anexo próprio. Ressalte-se que, de acordo com o art. 32 da Lei n° 4.320/64, se o Poder Legislativo não receber o projeto de lei de orçamento no prazo fixado nas Constituições ou Leis Orgânicas dos Municípios, considerará como proposta a lei de orçamento vigente. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2009 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2008, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas estabelecidas pela LDO. As despesas que a LDO estabelecer estarão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária , multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. Controle Controle e avaliação da Lei Orçamentária: Essa etapa consiste no acompanhamento e avaliação do processo de execução orçamentária; O controle poderá ser: Interno cada um dos Poderes manterá, de forma integrada, um sistema de controle interno que terá os seguintes objetivos: avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA; avaliar a execução dos programas de governo; avaliar a execução dos orçamentos da União; e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária. Externo está a cargo do Congresso Nacional e será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União. Interno Integrado: Realizado conjuntamente pelos poderes e o ministério público e auxiliado pelo CGU. Seção III Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção. § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51. Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultados nominal e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o; V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32; II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas: I - da limitação de empenho; II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança. Seção IV Do Relatório de Gestão Fiscal Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo; 24 II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67. Seção V Das Prestações de Contas Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito: I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais; II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais. § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. § 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias. § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio. 01. (CESPE Unb / Analista de Controle Externo / TCE AC / 2009) Com relação às características da lei orçamentária anual (LOA), no âmbito federal, assinale a opção correta. A) No orçamento de investimentos, somente constarão as empresas estatais dependentes. B) O orçamento de investimentos, contempla apenas as despesas correntes que serão realizadas pelas empresas que o compõem. C) O orçamento da seguridade social cobre as despesas classificáveis como de seguridade social e não apenas as entidades ou órgãos da seguridade social. D) O orçamento de capital das estatais dependentes é controlado pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais. E) O orçamento fiscal não contempla a administração indireta. 02. (CESPE Unb / Analista de Controle Externo / TCE AC / 2009) Os gastos com pessoal representam importante item de despesa de todo o setor público brasileiro. No que concerne às despesas com pessoal, de que trata a LRF, assinale a opção correta. A) A comparação das despesas com os respectivos limites faz parte do relatório de gestão fiscal. B) Devem ser apuradas, em sua totalidade, adotando-se o regime de caixa. C) Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos percentuais da receita corrente estabelecidos pela LRF. D) A verificação dos limites deve ser realizada ao final de cada bimestre. E) Quaisquer medidas para retorno ao limite somente devem ser adotadas quando o excedente ultrapassar 10%. 03. (CESPE Unb / Analista de Controle Externo / TCE AC / 2009) O relatório resumido de execução orçamentária, um dos instrumentos de transparência previstos na LRF, deve: A) conter, como uma de suas peças básicas, o balanço orçamentário. B) conter o AMF e ser publicado bimestralmente. C) conter o demonstrativo dos restos a pagar e ser publicado quadrimestralmente. D) conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF. E) ser elaborado e publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes governamentais. 25 04. Além do seu próprio sistema de controle interno, os três poderes manterão de forma integrada um outro sistema de controle interno, o que resultará na existência de três níveis de controle: o externo,executado pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU; o interno de cada um dos Poderes e o interno-integrado, mantido em conjunto pelos três Poderes atualmente exercido pela Controladoria Geral da União-CGU. 05. A CF/88 não determinou o Poder para fazer a integração dos controles internos.Entretanto, como compete ao poder Executivo além da execução orçamentária a apresentação da prestação de contas da entidade governamental,entende-se que lhe cabe a tarefa de fazer a consolidação e a integração dos relatórios e demonstrações do controle interno da cada Poder. O STJ faz questão de dar transparência às suas contas, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso, publica periodicamente na Internet os seus Relatórios de Gestão Fiscal. A prática segue o disposto na LRF LC n.º 101/2000. Assim, na Internet, é possível acessar os demonstrativos contábeis do STJ, bem como as resoluções internas que aprovam os respectivos relatórios de gestão. Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir. 06. Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da União, do estado e do município, pois a LRF assegura ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal. 07. Ao final de cada quadrimestre, o presidente do STJ, em conjunto com o responsável pela administração financeira, tem de assinar o relatório de gestão fiscal, que deve conter, entre outras informações, o montante gasto com a despesa com pessoal. No último quadrimestre, o relatório de gestão fiscal tem de apresentar também o demonstrativo da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas e das não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos tenham sido cancelados. 08. A competência para a fiscalização do cumprimento nas normas da LRF é atribuída aos seguintes Poderes e órgãos: A) Poder Legislativo,Tribunal de Contas,Tribunal de Justiça e Ministério Público; B) Tribunal de Contas,Tribunal de Justiça ,Ministério Público e Advocacia Geral; C) Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo D) Poder Legislativo,Tribunal de Contas, Sistema de Controle Interno de cada Poder e Ministério Público; E) Poder Executivo com o auxílio do Tribunal de Contas e do Ministério público. (UnB / CESPE CNPq 2004 Cargo 7) 09. O relatório resumido da execução orçamentária deverá conter indicação das medidas corretivas adotadas, caso seja ultrapassado o limite da despesa total com pessoal. (UnB / CESPE ANS / MS - Cargo 12) 10. O relatório resumido da execução orçamentária deve conter indicação das medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas, se for ultrapassado o limite da despesa total com pessoal. (UnB/CESPE SEAD/PGEPA Cargo 1) 11. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar n º 101/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. A respeito dessa norma, assinale a opção correta. A A verificação da receita corrente líquida (RCL) refere-se ao período de um ano, que é necessariamente o ano civil. Isso significa dizer que, caso se deseje verificar a RCL em maio de um determinado exercício financeiro, devem-se contar as receitas arrecadadas desde junho do exercício anterior. Esse resultado, que deve ser publicado no relatório de gestão fiscal, é denominador para a verificação dos limites de pessoal, dívida consolidada, operações de antecipação da receita orçamentária e garantias concedidas, constantes do referido relatório. B A LRF revogou inteiramente a Lei n.º 4.320/1964, que normatizava as finanças públicas no país, por isso a edição de uma nova lei dispondo sobre esse assunto, determinada pela Constituição Federal, tornou-se desnecessária. C As empresas estatais que, nos termos da LRF, sejam classificadas como estatais dependentes, não serão regidas pela Lei n.º 6.404/1976, apesar de suas receitas comporem a base de cálculo da RCL dos entes que as financiem. D A LRF diminuiu o papel e a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tornando a Lei do Plano Plurianual o elemento central de planejamento para a realização de receitas e para o controle de despesas públicas, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal. A LRF contribuiu para fortalecer a Lei do Plano Plurianual, a partir do Anexo de Metas Fiscais, no qual são estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes para um período de oito anos. (UnB/CESPE MCT código B20) 12. Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é avaliar o cumprimento de metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 26 (UnB/CESPE MCT código B20) 13. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. (UnB/CESPE PMVV / ES Cargo 9:: Contabilidade)14. É classificada como empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal que não sejam caracterizados como provenientes de aumento de participação acionária. (UnB/CESPE SEPLAG/DFTRANS Cargo 1: Administrador)15. Os relatórios da execução orçamentária e de gestão fiscal são documentos sigilosos durante o período de vigência do orçamento, devendo ser divulgados ao término do exercício orçamentário. (UnB/CESPE TJCE Caderno N Cargo 12: Ciências Contábeis)16. No âmbito do Poder Judiciário estadual, o relatório de gestão fiscal será elaborado pelo tribunal de justiça e assinado pelo presidente desse órgão e demais membros de conselho de administração ou órgão decisório equivalente, conforme respectivo regimento interno. (UnB/CESPE ANTAQ Cargo 8: Contador)17. Considere que o relatório resumido da execução orçamentária do governo federal tenha registrado, em 31 de dezembro de 2008, R$ 17,6 bilhões de restos a pagar não processados referentes aos últimos exercícios, ainda não pagos. Nessa situação, esse valor se justifica por meio de despesas autorizadas, referentes a serviços que ainda não foram prestados, materiais ainda não entregues ou obras ainda não concluídas, ou a credores que ainda não se habilitaram devidamente, entre outras situações similares. 1-C ;2-A ;3-A ;4-V ;5-V ; 6-V ;7-V ;8-D ;9-F ; 10-F ;11-A ;12-V ;13-V ;14-V ;15-F ;16-V ;17-V Despesas y y y y Planejamento; Execução; Classificação; Controle. A) Planejamento: A1)Fixação A fixação é concluída a parir da autorização legislativa. A criação, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Estado que resulte aumento de despesa deverá ser acompanhada de: - Demonstrativo de impacto financeiro orçamentário no exercício que se referir e nos dois subseqüentes; - Declaração do ordenador de despesa de que o aumento está compatível com as metas fiscais. A2)Descentralização de Crédito: A lei de meios (lei orçamentária contempla as unidades setoriais de orçamento de cada órgão com dotações orçamentárias. Entretanto, existe um grande número de unidade que realizam gasto e que, por conseguinte, necessitam de dotações também. Essas unidades administrativas recebem o orçamento por descentralização da unidade orçamentária, em regra geral. A descentralização dos créditos orçamentários ou adicionais poderá ocorrer sob os seguintes títulos: * a. PROVISÃO OU descentralização interna de créditos: quando envolve unidade gestoras de um mesmo órgão, ministérios ou entidades integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social; e * b. DESTAQUE ou descentralização externa de créditos: quando envolve unidade gestoras de órgão, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes (de um órgão para outro) Para fins didáticos, pode ser entendida também como uma transferências de créditos orçamentários e adicionais, a consignação das autorizações às unidades setoriais de orçamento feita pelo órgão central do sistema de orçamento (Secretaria de Orçamento Federal SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MOG) que denominaremos de Dotação ou Fixação . Unidade orçamentária (UO): aquela contemplada com dotação diretamente na lei orçamentária. Unidade administrativa (UA): aquela que recebe autorização por descentralização de uma UO ou outra UA. Compõem o sistema de orçamento federal, além do órgão central que é a secretaria de Orçamento federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MOG), as unidades setoriais existentes em cada ministério ou órgão equivalente e, ainda, as unidades orçamentária, as quais efetivamente realizam o gasto, ou seja executam a despesa orçamentária, por meio de uma unidade executiva no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal) O fluxo dessa descentralização pode ser definido conforme a seguir: 27 (DOTAÇÃO) ÓRGÃO CENTRAL ORÇAMENTO DE (DOTAÇÃO) MINISTÉRIO ³A´ (Unidade Orçamentária) DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS - DESTAQUES MINISTÉRIO ³B´ (Unidade Orçamentária) DESCENTRALIZAÇÃOINTERNA DE CRÉDITOS ± PROVISÃO DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE CRÉDITOS - PROVISÃO MINISTÉRIO ³A´ (Unidade Administrativa) MINISTÉRIO ³B´ (Unidade Administrativa) Nota de dotação (ND): documento do SIAFI para contabilização do orçamento aprovado Nota de Movimentação de crédito (NC): documento do SIAFI para contabilização do destaque e da provisão A dotação (ou fixação) é materializada num documento denominado de Nota de dotação ND. O destaque e a Provisão são realizados por meio do documento chamado Nota de Movimentação de Crédito NC. Ambos documentos de entrada de dados do SIAFI a serem examinados em capítulo próprio A3)PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Introdução, Conceito e Etapas A programação financeira é o conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer o fluxo de caixa da união, para determinado período, tendo como parâmetros a previsão da receita, os limites orçamentários da despesa e sua demanda e a tendência de resultado (déficit, equilíbrio ou superávit) considerada para o mesmo período. A programação financeira compreende os procedimentos referentes à: Solicitação, aprovação e liberação / recebimento De recursos financeiros de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, como conseqüência da aplicação do conceito de caixa único estabelecido: pelo artigo 56 da Lei 4.320/64 O recolhimento de todas as receitas far-se-à em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixa especiais pelo artigo 92 do decreto-lei 200/67 Com o objetivo de obter maior economia operacional a racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua caixa junto ao agente financeiro da União . pelo artigo 1º do Decreto 93.872/86 A realização da receita e da despesa da União far-se à por via bancária, em estrito observância ao princípio de unidade de caixa . A programação financeira tem por finalidade assegurar às unidades orçamentárias os recursos financeiros tempestivos e suficiente à execução dos programas de trabalho e manter o equilíbrio entre a receita e a despesa realizada, evitando eventuais insuficiências financeiras. O sistema de programação financeira é administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (órgão central), tendo ainda em sua composição os órgãos setoriais de programação financeira (OSPF) que são as 28 secretarias de administração geral dos ministérios civis e órgãos equivalente da Presidência da República e Ministério Militares e, finalmente, as unidades executoras. Esses órgãos têm atribuições específias. Veja a seguir o fluxo da programação financeira. 2º ÓRGÃO CENTRAL 5º 3º 1º MINISTÉRIO (ÓRGÃO SETORIAL) 1º 4º 6º MINISTÉRIO (ÓRGÃO SETORIAL) 6º 4º UNIDADE EXECUTORA UNIDADE EXECUTORA UNIDADE EXECUTORA UNIDADE EXECUTORA ACOMPANHE PASSO A PASSO 1º PASSO: As unidade executoras elaboram a PPF solicitando ao OSPF o montante de disponibilidades financeiras que necessitam para atender seus gastos. 2º PASSO: os OSPF consolidam as solicitações das suas unidade executoras e encaminha uma única solicitação referente ao ministério ao órgão central (STN / MF) por meio de nova PPF. 3º PASSO: A STN / MF, após examinar cada solicitação dos OSPF, emite a PFA aprovando o montante de disponibilidades financeiras que será liberado para cada OSPF. 4º PASSO: Os OSPF, em face do montante individual aprovado pela STN / MF, redistribui o valor às suas unidades executoras, emitindo nova PFA onde fica indicado o montante aprovado a ser liberado. 5 PASSO: A STN / MF, finalizando suas atribuições, emite documentos transferindo para os OSPF as disponibilidades financeiras cuja liberação anteriormente tinha sido aprovada. 6º PASSO: Os OSPF, finalizando todo o processo de programação financeira e depois de receberem as disponibilidade financeiras da STN / MF, fazem nova transferência destinando a cada uma de suas unidades executoras o valor antes aprovado pelo próprio OSPF. Com isso, as disponibilidades financeiras necessárias ao pagamento da despesa chegam até as unidades executoras. Isso permite a efetuação dos pagamentos das despesas, encerrando o processo de execução orçamentária, que começou com a autorização dada na LOA. Descentralização Financeiras (Liberação) Figuras de Descentralização Financeira: COTA REPASSE SUB-REPASSE Após a solicitação e aprovação as disponibilidades financeiras são descentralizadas (Liberadas), assim como ocorre com os créditos orçamentários (disponibilidades orçamentárias), entre os órgãos que compõem o sistema de programação financeira vistos anteriormente. Essas disponibilidades financeiras são liberadas (últimas etapa da programação financeira), sob a forma de: y Cota: é a primeira figura da descentralização de disponibilidades financeiras caracterizada pela transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Isto é, ocorre quando a STN / MF libera as disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento para qualquer ministério ou órgão. Essa movimentação está condicionada, entre outros fatores, à efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante dos compromissos financeiros assumidos pelos órgãos; y Repasse: é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota da STN / MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para outro órgão ou ministério. O repasse é então caracterizado pela transferência de 29 disponibilidades financeiras entre órgãos de estruturas administrativas diferentes, ou seja, entre ministérios, destinados a atender o pagamento dos gastos orçamentários. É a movimentação externa de disponibilidades financeiras. Pode ocorre entre órgão da administração direta, ou desta para entidade da administração indireta, ou entre estas entidades, bem como de uma entidade da administração indireta para um órgão da administração direta. y Sub-repasse: é a descentralização de disponibilidade financeiras vinculadas ao orçamento, realizado pelos órgãos setoriais de programação financeira, para as unidade executoras (orçamentária ou administrativa) a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da estrutura do ministério onde se encontra o OSPF. O sub-repasse é a movimentação interna de disponibilidades financeiras destinadas ao pagamento das despesas orçamentária (COTA $) ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO (COTA $) MINISTÉRIO ³A´ (OSPF) (DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA ± REPASSE $) MINISTÉRIO ³B´ (OSPF) (DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA SUB-REPASSE $) (DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA SUB-REPASSE $) MINISTÉRIO ³A´ (Unidade Administrativa) Repasse Administração Indireta Repasse MINISTÉRIO ³B´ (Unidade Administrativa) NOTAS: - OSPF: Òrgão Setorial de Programação Financeira - COTA, REPASSE E SUB-REPASSE: são figuras de descentralização financeiras de natureza orçamentária. ATENÇÃO As figuras da descentralização orçamentária têm uma estreita relação com as figuras de descentralização financeira: a dotação, o destaque e a provisão representam disponibilidade orçamentária; e a cota, o repasse e o sub-repasse representam a disponibilidade financeira. Enquanto a SOF / MOG consigna as dotações aprovadas na LOA às unidades orçamentárias, a STN / MF libera as disponibilidades financeiras sob a forma de cota financeira . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COTA FINANCEIRA Numa segundo momento, os órgãos setoriais do sistema de orçamento e do sistema de programação financeira estão envolvidos, respectivamente, na descentralização orçamentária, que pode ser feita sob a forma de destaque ou provisão , e na transferência de disponibilidades financeiras, que respeitada a ordem anterior, provocará o repasse ou sub-repasse . Ou seja, se ocorrer uma descentralização do orçamento sob a forma de destaque, então o OSPF efetuará a descentralização financeira sob a forma de repasse ; e se ocorrer sob a forma de provisão, então o OSPF realizará um sub-repasse . DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA REPASSE FINANCEIRO SUB-REPASSE FINANCEIRO ATENÇÃO DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA O orçamento deverá chegar até DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos financeiros somente 30 Para melhor entendimento dessa série de movimentações financeiras entre os diversos órgãos e etapas envolvidos e suas relação com a descentralização do orçamento, observe o quadro a seguir referente às formas de descentralização orçamentária e de financeira SOF/MP DOTAÇÃO (ND) MIN. ³A´ U. O. PROVISÃO (NC) DESTAQUE (NC) DOTAÇÃO (ND) MIN. ³B´ U. O. STN/MF NIVEL DE ÓRGÃO CENTRAL NIVEL DE ÓRGÃO SETORIA COTA (NS) COTA (NS) MIN. ³A´ U. O. SUB-REPASSE (PF) REPASSE (PF) MIN. ³B´ U. O. PROVISÃO (NC) NIVEL DE UNIDADE EXECUTORA SUB-REPASSE (PF) SOF/MPO DESTAQUE (NC) SOF/MPO MIN. ³A´ U. A. REPASSE (PF) MIN. ³B´ U. A. OBSERVAÇÃO A unidade orçamentária (UO) que recebe créditos orçamentários sob a forma de dotação (fixação) receberá sob a forma de conta financeira as disponibilidades financeiras. A unidade administrativa (UA) que recebe créditos orçamentários por descentralização de uma U. O. sob a forma de destaque receberá as disponibilidades financeiras sob a forma de repasse. A unidade administrativa (UA) que recebe créditos orçamentários por descentralização de uma U. O. sob forma de provisão receberá as disponibilidades financeiras sob a forma de sub-repasse. DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA FORMALIZAR A DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - ND: Nota de Dotação - NC: Nota de Movimentação de Crédito - PF: Nota de Programação Financeiro - NS:Nota de Lançamento de Sistema Programação Financeira a publicação da LOA. Segundo a LRF, o poder executivo deverá editar o Decreto de Programação Financeira em até 30 dias após Se verificado ao final de um bimestre que a arrecadação não está compatível com as metas, os poderes, após ato público, promoverão limitação de empenho de acordo com os critérios estabelecidos pela LDO. 31 Não serão objeto de limitação de empenho as despesas constitucionais, os serviços da dívida, as despesas com pessoal, as transferências constitucionais tributárias e as que a LDO estabelecer. Obs.: A Unidade Administrativa UA poderá receber descentralizações (destaque ou repasse) de uma Unidade Orçamentária (UO) ou de uma outra Unidade Administrativa UA que já tenha sido beneficiada com provisão (crédito) ou com sub-repasse (recursos). A4) Licitações. 01. Imediatamente após a promulgação da lei de orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A fixação das cotas em referência atenderá os seguintes objetivos: I. Manter durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita prevista e a despesa fixada, a fim de equilibrar o orçamento e melhor execução do programa de trabalho. II. Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes e melhor execução do seu programa anual de trabalho. III. Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir, ao mínimo, eventuais insuficiências de tesouraria. Pode-se afirmar que (A) apenas I está correta. (B) apenas I e II estão corretas. (C) apenas I e III estão corretas. (D) apenas II e III estão corretas (E) I, II e III estão corretas. 02.Provisão e sub-repasse estão relacionados respectivamente com: a) reserva de recursos para desembolso futuro e embolso de recursos orçamentários. b) receita orçamentária e despesa orçamentária. c) pagamento de despesa e autorização orçamentária. d) autorização orçamentária e transferência de recursos financeiros 03. a movimentação financeira para atender o pagamento de despesa é caracterizada pela cota, quando ocorre do órgão central para o setorial. 04. no desenvolvimento das atividades de programação financeira os órgãos setoriais têm a atribuição de consolidar as propostas parciais das unidades executoras e liberar sob a forma de cotas os recursos destinados ao pagamento dos gastos do governo. 05. as unidades beneficiadas com a descentralização de orçamento sob forma de provisão receberão os recursos financeiros respectivos com o título de sub-repasse. 06. se uma unidade não é contemplada na lei orçamentária com dotação, somente poderá efetuar gastos utilizando autorização descentralizada de outra unidade, que deverá ser uma unidade orçamentária ou ainda uma unidade administrativa que já tenha sido beneficiada com descentralização anterior São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo. 07. Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. 08. Como nos demais créditos especiais, o crédito extraordinário depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, que deverá ser precedida de exposição com justificativa. Conforme o disposto na Lei n.º 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais comporão a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Acerca do papel do anexo de riscos fiscais, julgue o item a seguir. 09. No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Segundo o disposto na LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO. Com relação a esse assunto, julgue o item seguinte. 10. Poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, desde que essa limitação esteja prevista na LDO. 11. De acordo com a LRF, as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não serão objeto de limitação, ainda que se verifique, ao final de um bimestre, que a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais. 12. As dotações consignadas aos créditos orçamentários e adicionais representam autorizações de despesas válidas para utilização no período de vigência da LOA. Para tanto, os recursos financeiros devem estar disponíveis para quitar as obrigações, devendo o Poder Executivo, no prazo de 60 dias após a publicação da lei orçamentária, estabelecer a programação financeira e o cronograma de desembolsos. 13. A lei orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. 14. A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse, sub-repasse, sendo a cota a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade. 15. A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, instrumentos relacionados à execução orçamentária, deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 16. Na legislação atual, não existe formulário específico para formalizar a fase da despesa denominada liquidação da despesa. A liquidação da despesa far-se-á por meio de exame do próprio processo ou do expediente que verse sobre a solvência do direito creditório, em que serão demonstrados os valores bruto e líquido a pagar. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, 32 tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a unidade gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. 17. O estágio da fixação da despesa corresponde ao momento em que o órgão central de planejamento e orçamento realiza a inclusão da despesa na proposta orçamentária. 18. Sobre as fases da despesa, é correto afirmar: A) è composta por: previsão, fixação, empenho, lançamento e pagamento. B) O empenho da despesa é o ato pelo qual é verificado se o direito adquirido pelo credor é baseado em documentos processados pela Contabilidade. C) A despesa sem prévio empenho não é permitida, inclusive nos casos cujo montante não se possa determinar o valor exato. D) O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos nos casos de assunção de obrigações com vigência superior ao exercício financeiro. E) A existência de dotação e autorização na Lei Orçamentária Anual é condição única e suficiente para a aquisição de material, fornecimento e adjudicação de obras e serviços. 19. Assinale a opção que contém o conceito do segundo estágio da execução da despesa orçamentária. a) Consiste na verificação do direito adquirido pelo devedor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. b) Despacho exarado por autoridade competente determinando a extinção da obrigação. c) Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. d) Verificação do implemento de condição do empenho, tendo por objetivo apurar a origem, o objeto, a importância que se deve pagar para extinguir a obrigação e a quem se deve pagar. 20. Assinale a opção que caracteriza o primeiro estágio da execução da despesa orçamentária: a) cria para o Estado direitos a receber pendentes de verificação de sua liquidez e certeza b) implica o comprometimento do crédito orçamentário ou adicional, limitado ao total dos créditos concedidos c) deve ser emitido em momento posterior à realização da despesa d) pode ser feito por estimativa, para as despesas de valor certo e pagamento único. 21. Analise as afirmativas abaixo e assinale as opções corretas. a) É vedado o empenho de despesa cujo montante não se possa determinar. b) O empenho da despesa não poderá exceder o total da dotação orçamentária. c) A liquidação é o estágio da despesa em que a autoridade competente efetua o pagamento ao credor. d) Os empenhos relativos a despesas não pagas são automaticamente anulados no final do exercício, ainda que referentes a compromissos assumidos no exterior. e) É permitido o empenho global de despesas contratuais e de outras sujeitas a parcelamento. 22. No estágio da liquidação da despesa governamental (A) a Administração efetua o devido abatimento do saldo da dotação. (B) o fornecedor recebe cópia da Nota de Empenho. (C) o fornecedor recebe o pagamento pelos materiais entregues ou serviços prestados. (D) o fornecedor dá total quitação à Administração. (E) a Administração recebe o objeto contratado, habilitando-se o fornecedor ao pagamento. 23. O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério. 24. O empenho deverá sempre preceder a realização da receita. Logo, não haverá despesa sem a existência da nota de empenho, ou seja, a realização da despesa somente ocorrerá após a emissão da nota de empenho. 25. A nota de programação financeira (PF) realiza transferências financeiras entre as unidades gestoras. 26. A ND destina-se a descentralizar os créditos para dotar as unidades com os recursos necessários à realização das despesas. 27. O cálculo das necessidades de financiamento do governo central é realizado no início do ciclo orçamentário, embora as metas fiscais resultantes desse cálculo sejam acompanhadas durante toda a execução orçamentária e possam indicar alterações no montante global da despesa. GABARITO 10. F 20. B 1. E 11. V 21. B,E 2. D 12. F 22. E 3. V 13. V 23. F 4. F 14. F 24. F 5. V 15. V 25. V 6. V 16. F 26. F 7. F 17. F 27. V 8. F 18. C 9. V 19. D B) Execução: B1)Empenho 33 Primeiro estágio da execução das despesas. Lei 4.320/64 É o ato que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição . Doutrina - É a garantia de pagamento ao credor, mediante implemento de condição (cumprimento da obrigação pelo credor). A garantia ao credor é feita por meio da Nota de Empenho. Empenho é um comprometimento de dotação comprometimento de determinado valor. Obs.: O empenho não poderá exceder o montante dos créditos concedidos (deverá ser no valor da dotação autorizada). Não haverá despesa sem prévio empenho. Em casos especiais, previstos em legislação específica, será dispensada a Nota de Empenho (empenho é diferente de Nota de Empenho). Ex.: Pagamento de pessoal. Empenho É ato da administração (comprometimento do valor). Nota de Empenho É a garantia do credor. Modalidades de Empenho: Ordinário montante conhecido e pago de uma única vez. Global montante conhecido e pago parcelado. Ex.: aluguel. Estimado quando não se pode estabelecer previamente o valor. Ex.: pagamento de conta de luz. Anulação de empenho: Parcialmente quando o valor da despesa for inferior ao valor empenhado (processo comum nos empenhos estimados). Totalmente quando não liquidado, ou seja, quando o credor não cumpriu a sua parte. Só não será totalmente anulado a não ser que satisfaçam as condições para serem inscritos em restos a pagar. B2)Liquidação Segundo estágio da execução das despesas. É a verificação do implemento de condição, tendo por objetivo apurar a origem, o objeto, o quanto se deve pagar, a quem se deve pagar. O credor deverá apresentar a nota de empenho e demais documentos comprobatórios (nota fiscal, recibos) do respectivo Cr[edito. Se o credor tiver cumprido a sua parte será emitido um documento que formaliza a liquidação, chamada de ordem de pagamento. Ordem de Pagamento: despacho exarado por autoridade competente determinando que a obrigação seja extinta. B3)Pagamento Terceiro estágio da execução da despesa. É a entrega do recurso mediante ordem bancária ou cheque nominal. B4)Restos a Pagar São despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício financeiro (31/12) Lei 4.320/64. y y y y y 1) É um procedimento contábil que transfere o pagamento para o orçamento do exercício seguinte sem, entretanto, afetá-lo. São dívidas flutuantes São receitas/ despesas extra-orçamentárias. São de dois tipos: Restos a Pagar Processados/Liquidados RPP São despesas que foram empenhadas, liquidadas e não pagas até 31/12 (o credor entregou o produto, mas não recebeu o pagamento). 34 2) a) b) c) d) e) Restos a Pagar Não Processados RPNP São despesas que foram empenhadas, não liquidadas e não pagas até 31/12 (o credor não entregou o produto e não recebeu o pagamento) e que somente não serão anuladas se atenderem a uma das condições seguintes: Prazos para cumprimento ainda em vigência; Esgotado o prazo, mas esteja em curso a liquidação; Interesse da administração; Compromissos assumidos no exterior; Transferências para instituições públicas /privadas. Obs.: Não pode haver reinscrição em restos a pagar. Se o credor não cumpriu sua parte o empenho será anulado. Obs.: É vedado, nos últimos dois quadrimestres do último ano do mandato, contrair dívidas que não possam ser cumpridas integralmente no ano, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa (Lei 101/2000). Despesas de Exercícios Anteriores DEA Destinadas a atender despesas geradas em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento e que não esteja inscrito em restos a pagar. É um processo contábil que afeta o orçamento do exercício em que ocorre. São despesas orçamentárias. Seguem os ritos de execução das despesas orçamentárias: empenho, liquidação e pagamento. 1) Destinadas a atender: Restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerados os restos a pagar que foram cancelados, porém, ainda vigente o direito do credor. 35 2) Despesas não processadas (não liquidadas) na época própria, ou seja, despesas cujo empenho foi considerado insubsistente (não realizado e anulado), porém, dentro do prazo legal o credor tenha cumprido sua obrigação. 3) Compromissos desconhecidos após o encerramento do exercício, criados por lei. Essa hipótese pode ser exemplificada pela aprovação, no ano X2, de uma lei que concede gratificação para servidores com efeito retroativo a janeiro de X1. As despesas relativas ao ano de X1 somente podem ser pagas no exercício financeiro de X2 por meio de processo próprio à conta de despesas de exercícios anteriores . Apenas o orçamento de X2 foi afetado, sendo necessária a emissão de empenho com conseqüente liquidação e pagamento dele. 4) Valores inscritos em restos a pagar inferiores ao valor real a ser pago. 01. Poderão ser pagos à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores: a) despesas cujo empenho considerado insubsistente foi anulado no encerramento do exercício correspondente, porém dentro do prazo definido o credor tenha cumprido sua obrigação. b) restos a pagar já prescritos, porém liquidados dentro do prazo legal c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, criados por lei d) valores inscritos em restos a pagar superiores ao valor real a ser pago e. despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação 02. Quanto às despesas de exercícios anteriores, pode-se afirmar que (assinale os itens verdadeiros e os falsos): a) representam gastos que não necessitam de autorização orçamentária b) sua execução deverá exigir o mesmo ritual adotado para a despesa orçamentária c) se existir empenho inscrito em restos a pagar com saldo insuficiente para atender a certo gasto, o gestor público poderá saldar esse compromisso fazendo uso da figura chamada despesa de exercício anterior d) apresenta-se como uma solução para correção de falhas durante a execução da despesa. e) diferencia-se de restos a pagar não processado em razão de referir-se a ano encerrado 03. Considerando que a despesa do exercício apresenta a seguinte situação: y Fixada 200 y Economia Orçamentária 5 y Liquidada 155 y Paga 125 Os restos a pagar processados têm valor de (A) 25 (B) 30 (C) 35 (D) 40 (E) 45 04. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro são consideradas como restos a pagar. Sobre a matéria é correto afirmar: (A) Dividem-se em duas categorias: as processadas, aquelas que foram empenhadas e pendem de liquidação e as não processadas, aquelas que foram empenhadas e pendem de pagamento. (B) Compõem-se unicamente de obrigações a longo prazo. (C) Os empenhos decorrentes de contratos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, serão computados pelo valor total como restos a pagar ao final do primeiro exercício financeiro. (D) Os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento. 05. Os empenhos não liquidados com vigência plurienal só serão classificados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. 36 06. A despesa pública, a exemplo da receita, apresenta diferentes estágios, que compreendem procedimentos com finalidade específica. A propósito desses estágios, discriminados no Regulamento de Contabilidade Pública, marque a correta. (a) O empenho da despes a não-liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro sempre que estiver extinto o prazo para o cumprimento da obrigação assumida pelo credor. (b) Os valores empenhados não poderão exceder o limite dos créditos concedidos, na dotação própria, exceto na hipótese de estar tramitando, em regime de urgência, solicitação de crédito especial. (c) São consideradas como despesas de exercícios anteriores aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, por falta de cumprimento da obrigação pelo credor. (d) Despesas empenhadas durante o exercício e não-pagas até 31 de dezembro são consideradas Restos a Pagar, identificando-se tanto as despesas processadas como as não-processadas São despesas de exercícios anteriores as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que devam ocorrer os pagamentos. Acerca dos pagamentos que podem ser efetuados à conta de despesas de exercícios anteriores, julgue os itens seguintes. 07. Podem ser pagas à conta de despesas de exercícios anteriores as despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo tenha consignado crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las e que não tenham sido processadas à época própria. 08. Não podem ser pagos à conta de exercícios anteriores os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vija o direito do credor. Nesse caso, inicia-se novamente o processo de execução orçamentária e financeira da despesa. De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Acerca do pagamento de despesa de restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se segue. 09. O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. Despesas de exercícios anteriores são resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em restos a pagar. Relativamente à validade dos valores registrados como despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir. 10. Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos. Determinada unidade gestora da administração direta do governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00. Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve anulação de empenhos no exercício de 2008. Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima, julgue os seguintes itens. 11. Para o exercício financeiro de 2009, o valor de despesas de exercícios anteriores será de R$ 30.000,00. 12. De acordo com as normas estabelecidas, o crédito deveria ter sido recebido por intermédio de uma nota de dotação, que é o documento do SIAFI empregado na movimentação dos créditos orçamentários e(ou) adicionais para dentro do mesmo órgão ou para outro órgão. 13. O valor de restos a pagar processados/2008 será de R$ 40.000,00. 14. O valor de restos a pagar não processados/2008 será de R$ 10.000,00. 15. O TCU tem chamado a atenção para o fato de que o Poder Executivo, no afã de assegurar e antecipar o alcance da meta de superavit primário, contingencia dotações orçamentárias, promovendo sua descompressão quase ao final do exercício. Isso tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar processados. Ao final do exercício X1, verificou-se que, em determinado ente, y foram empenhadas e liquidadas despesas no total de R$ 150 mil, do qual R$ 20 mil foram despesas inscritas em restos a pagar; y foram pagos, no mesmo exercício X1, R$ 15 mil de despesas inscritas em restos a pagar no exercício anterior X0; y foram pagas, no exercício subseqüente X2 , as despesas inscritas em restos a pagar em X1. Com base nessa situação hipotética e considerando a apuração dos resultados e a composição das receitas e despesas no balanço financeiro, julgue os itens a seguir. 16. Desconsiderando-se outras transações, no exercício X0, houve despesas extra-orçamentárias de R$ 15 mil e, no exercício X1, de R$ 20 mil. 17. As despesas efetivamente pagas no exercício X1 totalizaram R$ 145 mil. 18. A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados. 19. É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal. 20. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais. 21. Os valores inscritos em restos a pagar processados não podem ser cancelados por decurso de prazo. 22. No caso de restos a pagar referentes a despesas empenhadas por estimativa, se o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito, a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores. 23. Se o empenho de uma despesa for considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício, mas, em momento posterior, o credor cumprir com sua obrigação, o pagamento será obrigatório e deverá correr à conta de despesas de exercícios anteriores. 24. Considere a seguinte situação hipotética. Verificou-se, ao final de determinado bimestre, que a realização da receita poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal. Passados três dias, os órgãos do Poder Judiciário não limitaram os empenhos nem as movimentações financeiras, de acordo com os critérios fixados na LDO. Nessa situação, é a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que suspendeu cautelarmente a eficácia do dispositivo autorizando o próprio Poder Executivo a limitar os respectivos valores financeiros, de acordo com os critérios da LDO que assegurou a independência do Poder Judiciário. 26. No último ano de mandato, a partir de maio, os prefeitos não poderão assumir dívidas que não possam ser quitadas até o final do exercício; se houver parcelas com vencimento em 2009, deverá haver disponibilidade de caixa suficiente para supri-las. 37 Considerando a Lei n.º 4.320/1964 e as informações apresentadas acima no excerto do extrato de despesa do Ministério do Esporte (ME), relativo ao ano de 2007, julgue os próximos itens. 27. O ME recebeu, no ano de 2007, créditos orçamentários inferiores a R$ 3.780.000.000,00. 28. A diferença existente entre o valor pago e o valor liquidado que se observa para as despesas de códigos 339033 e 339036 pode ser justificada pela falta de cumprimento dos serviços pelo fornecedor. 29. O valor de R$ 1.328.000,00, correspondente à diferença entre o valor liquidado e o valor pago da despesa de código 339036, deve ser registrado em restos a pagar processados, que, caso não venham a ser pagos até 31/12/2008, deverão ser cancelados. Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Com relação ao encerramento de mandato e à inscrição de restos a pagar, julgue o item a seguir, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 30. Ao titular de poder ou órgão público é vedado contrair, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nesse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. 31. Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício. Nesse caso, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, e as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores. 32. Existe a possibilidade legal de um órgão público empenhar integralmente os recursos consignados para determinado programa logo no primeiro mês de execução orçamentária. 33. Uma despesa empenhada e que não tenha sido paga até o final de determinado exercício deve ser liquidada, obrigatoriamente, até o final do exercício subsequente. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. A,C F,V,V,V,F B D V D V F V V F 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. F V F F F V V/F ANULADA F V V/F ANULADA V 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. F V F V F F V V F V F B6)Suprimento de Fundos É a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para atender despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação (licitação). As despesas a serem pagas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio de Cartão de Pagamento do Governo federal (CPGF). O CPGF é emitido em nome da unidade gestora (UO/UA) com identificação do portador e será utilizado exclusivamente pelo portador cujo nome consta do cartão que deverá prestar contas de sua utilização. Ato conjunto dos ministros do planejamento e da fazenda pode autorizar o uso do CPGF para outras despesas (que em princípio é apenas para suprimento de fundos). 38 a) É vedada a utilização do CPGF na modalidade saque, exceto para: Atender as necessidades dos órgãos essenciais da: Presidência da república, Ministério da Saude (para atendimento a povos indígenas), Ministério da justiça ( para atendimento ao Departamento de polícia federal), Ministério das Relações Exteriores (para atendimento no exterior), militares e inteligência -> que obedecerão ao regime de execução especial. Atender às atividades que exijam pagamento em espécie. c) atender às necessidades excepcionais dos órgãos, limitado a até 30% do gasto anual do órgão com Suprimento de Fundos O suprimento de fundos será concedido para atender: Despesas eventuais que exijam pronto pagamento; Despesas de caráter secreto/sigiloso, conforme regulamento; Despesas de pequeno vulto, cujos limites estão estabelecidos em portaria do Ministério da Fazenda, tendo como base a modalidade de licitação denominada convite. Limite: Obras e serviços de engenharia: 15.000 -> 10% de 150.000; b) Compras e Serviços em geral: 8.000 -> 10% de 80.000. O suprimento de fundos não será concedido para: Aquisição de material permanente (que tenha duração superior a 2 anos); Servidor responsável por dois suprimentos (limite = 2 não poderá receber o terceiro); Servidor que tenha a guarda ou utilização do material a ser adquirido, a não ser que seja o único na repartição; Servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo; Servidor declarado em alcance (aquele que cometeu algum tipo de irregularidade); Terceirizados/estagiários. Dos prazos: Prazo de aplicação: até 90 dias após a concessão. Prazo de prestação de contas: até 30 dias após o prazo de aplicação. Das Prestações de Contas: Dos suprimentos aplicados até 31/12 -> prestação de contas até 15/01. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecerem indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa. OBSIMP: Outras despesas desde que atendam às seguintes condições: O pequeno vulto Excepcionalidade Vantagem Interesse da administração 01. Na prestação de contas, as faturas do Cartão de Pagamento do Governo Federal substituem as notas fiscais quando as despesas realizadas forem inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais); 02. Não constitui restrição para a concessão de suprimento de fundos, quando estes são destinados a cobrir despesas de caráter sigiloso, o fato de o servidor ser responsável por dois suprimentos. 03. A entrega do numerário ao servidor, relativa a suprimento de fundos concedido, não será precedida do empenho respectivo, o que somente será efetuado quando da prestação de contas. 04. O servidor não poderá receber dois suprimentos de fundos simultaneamente, exceto se estiver em fase de prestação de contas do primeiro. 05. Se o suprimento de fundos se destinar à aquisição de material, o servidor encarregado do respectivo setor só poderá recebê-lo quando as funções de encarregado forem compartilhadas. 06. É permitida a concessão de suprimento de fundos a servidor que seja declarado em alcance ou esteja respondendo a processo administrativo, desde que o objeto do inquérito não esteja relacionado à concessão de suprimentos de fundos anteriores. No que concerne ao pagamento de despesa por meio de suprimento de fundos, julgue o item subsequente. 07. Cabe aos detentores de suprimento de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31/12, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior. 08. O Ministério das Relações Exteriores não pode conceder ou aplicar suprimentos de fundos nos termos do regime especial de execução quando o servidor responsável pelo suprimento estiver em exercício no Brasil. b) a) b) c) a) a) b) c) d) e) f) y y y y 39 09.Na hipótese de o suprimento de fundos ter sido concedido nos termos do regime especial de execução, o cartão de pagamento do governo federal poderá ser utilizado na modalidade de saque. 1-F 2-F 3-F 4-F 5-F 6-F 7-V 8-V 9-V C)Classificação das Despesas Classificação numérica :XX.XXX.XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX.X.X.XX.XX Sendo: 1º. Grupo de 2 dígitos = Esfera 2º. Grupo de 5 dígitos = Institucional (XX. órgão, XXX. unidade orçamentária) 3º. Grupo de 5 dígitos = Funcional 4º. Grupo de 12 dígitos = Programática 5º. Grupo de 6 dígitos = Natureza (X. categoria econômica, X. grupo de despesa, XX.modalidade de aplicação, XX. Elemento). Obs.: entre os dígitos da programática e da natureza encontra-se o IDUSO que é o indicador de uso (a contrapartida de receita financeira). Classificação das despesas quanto a: C1) Esfera Constituída de dois dígitos XX - especificará: 10 Orçamento Fiscal 20 - Orçamento da Seguridade Social 50 - Orçamento de Investimentos. C2) Institucional Cinco dígitos XX.XXX XX 1º / 2º dígitos: identificam o órgão orçamentário; XXX 3º / 4º / 5º dígitos: identificam a unidade orçamentária. Obs.: Uma unidade orçamentária não é necessariamente uma estrutura administrativa Ex.: Fundos especiais (FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador); Transferências para estados municípios; Reservas de contingências. C3) Funcional Cinco dígitos XX.XXX XX 1º / 2º dígitos: identificam a Função XXX 3º / 4º / 5º dígitos: identificam a Subfunção Função - é o maior nível de agregação das despesas. Representa a missão institucional, a área de atuação da despesa. Ex.: área ou função judiciária, área ou função da saúde, área ou função de esporte, etc. Subfunção - representa um nível de agregação imediatamente inferior à função, ou seja, é o desdobramento das funções, o detalhamento das áreas(divisões). Ex.: Função educação terá como subfunção alfabetização; Função saude terá como subfunção vigilância sanitária. Obs.: As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estavam inicialmente vinculadas. Ex.: Função Saude subfunção treinamento de RH (na área da saúde), sendo que treinamento de RH está a princípio vinculada a função administrativa. A função Encargos Especiais representa uma agregação neutra e a elas não se pode associar um bem ou serviço a gerado no processo produtivo e estão relacionadas a dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" e que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA. C4) Programática Doze dígitos XXXX.XXXX.XXXX ( XXXX. Programas, XXXX Ações, XXXX. Subtítulos). 40 1. Programas XXXX. - 1º / 2º / 3º / 4º dígitos determinam um programa. É o instrumento de organização do Estado que resulta em um conjunto de ações visando concretizar os objetivos preestabelecidos, mensurados por indicadores (padrão) estabelecidos no PPA e busca satisfazer as necessidades ou demandas da sociedade. Ex.: Programa Fone Zero A forma de integração entre os planos (do PPA) e o orçamento é feita por meio de programas. Os planos terminam nos programas e o orçamento se inicia com os programas. Tipos de programas: Finalísticos área fim Resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Ex.: Programa bolsa escola. Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais área meio São atividades típicas de Estado como as de planejamento, execução, fiscalização dos programas finalísticos, ou seja, oferecem produtos e serviços ao próprio Estado. Ex.: Programa de Aperfeiçoamento de Sistemas gerenciais como: SIAPE, SIDOR, SIAFI, etc. Ações XXXX. quatro dígitos - 1º / 2º / 3º / 4º dígitos determinam uma ação. Destinados a atender os objetivos de um programa. Podem ser: Projetos Atividades Operações Especiais Projeto É um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam em bens e produtos que concorre para a expansão, o aumento ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Ex.: Implantação da rede nacional de bancos de leite humano. Construção de uma escola. Atividade É um conjunto de operações ilimitadas no tempo, que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Ex.: Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Funcionamento e manutenção da escola. Operações Especiais São despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de Governo Federal. Estão relacionadas com dívidas, ressarcimentos, indenizações e estarão vinculadas à Função denominada Encargos Especiais. Quando o 1º dígito da ação for: 1, 3, 5 ou 7 (ímpares) - a ação corresponde a um projeto; 2, 4, 6 ou 8 (pares) - trata-se de uma atividade; 0, refere-se a uma operação especial; e 9, corresponde a uma ação não-orçamentária, isto é, ação sem dotação nos orçamentos da União, mas que participa dos programas do PPA. Ex.: Reserva de Contingência. y y 2) y y y 3) Subtítulos XXXX. quatro dígitos - 5º / 6º / 7º / 8º dígitos determinam um subtítulo (localizador do gasto). Indica a área geográfica de aplicação dos programas. Ex.: Indicará se é programa a nível nacional, regional, determina a região, etc. C5) Natureza de Despesa Seis dígitos X.X.XX.XX Contém um código composto por seis algarismos: 1º dígito: categoria econômica da despesa; 2º dígito: grupo de natureza de despesa; e 3º /4º dígitos: modalidade de aplicação; e 5º /6º dígitos: elemento de despesa. Obs.: O 1º. Dígito (que será 3 ou 4 ) identifica a categoria econômica. y y y y y Categoria Econômica da Despesa X. 41 A classificação econômica possibilita analisar o impacto das ações governamentais em toda a economia. Podem ser: Dígito 3 - Despesas Correntes: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Representam encargos que não produzem acréscimos no patrimônio, respondendo assim, pela manutenção das atividades de cada órgão/atividade. Excluindo-se as aquisições de materiais para formação de estoques, todos os demais dispêndios correntes provocam a diminuição patrimonial (Despesa Efetiva). - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta Lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Dígito4 - Despesas de Capital: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, resultando no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. À exceção das transferências de recursos financeiros repassados a outras instituições, para realizarem Despesas de Capital, os gastos desta natureza constituem fatos permutativos nos elementos patrimoniais (Despesa por Mutações). - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. y a) b) Grupo de Despesas X. entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentem as mesmas características quanto ao objeto do gasto.: Despesas Correntes: 1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; Despesas de Capital: 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida. Despesas Correntes: Pessoal e Encargos Sociais: Todas as despesas relativas à pessoal no cargo, função ou emprego público. Despesas com o pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público, quer civil ou militar; ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. Juros e Encargos da Dívida: Pagamento dos juros da dívida e demais encargos administrativos. Despesas com pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas. Outras Despesas Correntes: Aquisição de material de consumo, contratação de serviços de terceiros. Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente de forma contratual, e outras da categoria econômica Despesas Correntes , não classificáveis nos três grupos acima. Despesas de Capital: a) b) 42 Investimentos; Planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários a realização dessas obras, aquisição de material permanente, máquinas, equipamentos e instalações. são as aplicações diretas em programas que visem ao desenvolvimento ou aprimoramento dos serviços prestados pelo Estado, através de construções, inclusive a aquisição de terrenos para este fim e aquisição de materiais permanentes novos, bem como para aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades que impliquem aumento do PIB (Produto Interno Bruto). Inversões Financeiras: Aquisição de imóveis já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas e entidades de qualquer espécie. São as aplicações para aquisição de bens imóveis, quando não destinados a edificações, ou outros bens patrimoniais já em utilização, constituição e/ou aumento de capital de empresas comerciais e/ou financeiras. Amortização da Dívida: Pagamento da dívida. Despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial referente a operações de crédito contratadas. y Modalidade de aplicação XX. indica por meio de quem se realiza o gasto. Destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos a outros entes públicos, órgãos, entidades etc. São recursos serão aplicados mediante aplicações diretas e transferência financeira. A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Considerando a necessidade de identificar as receitas decorrentes das operações intra-orçamentárias, a exemplo do que ocorre na despesa com a utilização da modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social , a fim de possibilitar a eliminação de dupla contagem no levantamento dos balanços e demais demonstrações contábeis; Elemento de despesa. XX. tem por finalidade discriminar os grupos em nível mais detalhado de agregação, identificando o objeto do gasto. Tem por finalidade identificar os objetos de gasto. É o menor nível de detalhamento da despesa cada órgão terá sua tabela própria de classificação de elemento (por ser específico de cada área). Obs.: facultativamente (pelo Manual Técnico do Orçamento) teremos: Subelemento XX. Dois dígitos. É utilizado para se fazer o detalhamento do elemento. C6) Classificação das Despesas quanto à Efetividade: Podem ser: Despesas Efetivas (correntes) alteram o PL (patrimônio líquido). Despesas Não-Efetivas (capital) não alteram o PL (patrimônio líquido). Ex.: ATIVO PASSIVO Caixa 100 Dividas 50 Direitos ATIVO Caixa Direitos Máquinas 50 PL 100 y a) b) 80 50 20 PASSIVO Dividas PL 50 100 não altera o patrimônio líquido ( despesa de capital = investimentos). Obs.: Sendo Máquinas e equipamento despesa não efetiva PL = ATIVO PASSIVO EXIGÍVEL -> 100 = 150 50 a) b) y C7) Classificação da Despesa quanto a Natureza orçamentária: Podem ser: Despesas Orçamentárias. Despesas Não-Orçamentárias Despesas Orçamentárias: São aquelas que estão na LOA. São os créditos ordinários ou iniciais e também os créditos adicionais (que serão incorporados ao orçamento). As despesas orçamentárias afetam o orçamento anual. Despesas Não-Orçamentárias: São aquelas que não estão na LOA. Não são incorporados ao orçamento. y 43 As despesas não-orçamentárias não afetam o orçamento anual. Ex.: Caução (depósito recebido em licitação), depósitos judiciais, restos a pagar. RECEITAS Orçamentárias Não-Orçamentárias Caução Restos a Pagar (transf. p/exerc. Seguinte) DESPESAS Caução Restos a Pagar (transf. p/exerc. Seguinte sem afetar orç.) C8) Dívida Passiva: Compreendem a chama da dívida passiva: a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. a) Dívida flutuante; São despesas extra-orçamentárias. Não precisam de autorização legislativa para pagamento. São de curto prazo. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Oriunda de despesa orçamentária: restos a pagar e serviços da dívida a pagar. Origem extra orçamentária: depósitos de terceiros, débitos de tesouraria. b) Dívida Fundada ou Consolidada: São despesas orçamentárias. Necessitam de autorização legislativa para pagamento. São de longo prazo (Lei 4320/64) e de curto prazo (Lei 101/2000). Ex.: dívidas provenientes de operações de crédito (empréstimos). Obs.: As reservas de contingência não são classificadas em despesas correntes e nem em despesas de capital. Podem ser utilizadas tanto para abrir uma como outra despesa. Possuem uma codificação própria : 9.9.99.99 (classificação quanto a natureza). C9) Classificação da Despesa quanto à regularidade: Ordinárias: são as destinadas à manutenção contínua dos serviços públicos e por isto se repetem em todos os exercícios. Extraordinárias:são as despesas de caráter esporádico ou excepcional. A respeito de orçamento-programa, julgue os itens que se seguem. 01. Na programação orçamentária, o programa Saúde Bucal do Idoso é classificado como atividade. 02. Na classificação orçamentária, o programa constitui o maior nível de agregação das diversas áreas do setor público. 03. Na classificação institucional, os dois primeiros dígitos representam o órgão, e os três últimos, a unidade orçamentária. 04. As despesas que não resultam em produto específico e não geram contraprestação direta em bens ou serviços são denominadas operações especiais. 05. O pagamento de juros e encargos da dívida são despesas públicas classificadas como despesas correntes. 06. As despesas com aquisições de imóveis não são classificadas na categoria econômica despesas de capital. O suprimento de fundos é um instrumento especial para realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal da execução orçamentária. Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem. 07. Devido à natureza emergencial das despesas pagas mediante suprimento de fundo, admite-se que, ao se utilizar desse instrumento, não sejam observados os estágios da despesa pública. 08. O suprimento de fundos deve ser contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesas realizadas, no momento da prestação de contas do servidor que tenha efetuado essas despesas. 09. Considere que um servidor público viaje a trabalho para representar o Brasil em congresso internacional sobre a convergência contábil no setor público e que, ao retornar, não preste contas de suprimento de fundos no prazo regulamentar. Nessa situação, o referido servidor é um servidor em alcance. 10. Na codificação da classificação orçamentária por natureza da despesa correspondem à modalidade de aplicação os dígitos (A) 1º ou 2º (B) 2º ou 3º (C) 3º e 4º (D)4º e 5º (E) 5º e 6º 11. Com base no Manual Técnico do Orçamento - 2008, a despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito à Despesa. a) Classificam-se em despesas correntes todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. b) Investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. c) Agrupam-se em amortização da dívida as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna ou externa. d) São incluídas em inversões financeiras as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. 44 e) Classificam-se em despesas de capital aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, incluindo-se as despesas com o pagamento de juros e comissões de operações de crédito internas. 12. Entre as classificações da despesa, utilizadas na elaboração da lei orçamentária anual, destacam-se a classificação institucional, funcional e programática. Com relação à utilização dessas classificações no Brasil, indique a resposta correta. a) A classificação institucional, quando combinada com a classificação funcional e com a estrutura programática, possibilita identificar a unidade responsável pela execução de um determinado programa. b) A atividade é um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação do governo. c) As subfunções representam as ações desenvolvidas pelo governo, direta ou indiretamente, reunidas em seus grupos maiores, para procurar alcançar os objetivos nacionais, representando o maior nível de agregação das ações do governo. d) O projeto é um instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações e concorre para um objetivo comum preestabelecido, visando a solucionar um problema ou a atender uma necessidade ou demanda da sociedade. e) A classificação institucional, se for usada predominantemente, permite uma visão global das finalidades dos gastos do governo no sentido de se saber para que está sendo realizada a despesa. 13. Na codificação da classificação orçamentária por natureza da despesa correspondem à elemento de despesas os dígitos (A) 1º ou 2º (B) 2º ou 3º (C) 3º e 4º (D)4º e 5º (E) 5º e 6º 14. Indique, dentre as alternativas abaixo, a que contém o principal elemento de distinção entre os conceitos de Projeto e de Atividade. (A) Tempo de duração. (B) Bem e/ou serviço associado. (C) Objetivo a ser alcançado. (D) Área beneficiada. (E) Nível de agregação de despesa. 15. A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de programação 16.De acordo com a Lei n.º 4.320/64, a Dívida Fundada compreende (A) os compromissos de exigibilidade superiores a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. (B) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. (C) os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, e os valores numerários. (D) as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não-processadas. (E) o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 17. O elemento de despesa é uma das subdivisões da classificação da despesa pública segundo sua natureza. 18. Na utilização do superavit financeiro como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser considerados os saldos dos créditos adicionais do exercício anterior e as operações de crédito a eles vinculadas. 19. A codificação da estrutura programática a seguir corresponde a uma atividade de um programa de serviços ao estado. Funcional Programática 10 302 0004 3863 0047 20. A classificação funcional da despesa engloba funções e subfunções e têm por finalidade agregar conjuntos de despesas do setor público . Uma das funções refere-se às despesas às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tai s como d í v i d as, ressarcimentos, indenizações e outras, o que implica, portanto, uma agregação neutra. 21. Atividades são ações das quais não resulta um produto, que não contribuem para a manutenção das ações de governo, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 22. Os programas dos quais resultam bens ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais. Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens. 23. Segundo a natureza da despesa, amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria econômica de despesas de capital. 24. Despesas de exercícios anteriores constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor. 25. Com relação à natureza da despesa orçamentária, a reserva de contingência não é classificada como despesa corrente nem como despesa de capital. 26. A dívida flutuante corresponde ao passivo financeiro do balanço patrimonial e compreende os saldos das contas que permaneceram abertas no sistema financeiro, não necessitando de autorização orçamentária para seu pagamento. orçamentária e financeira. 27. Os programas dos quais resultam bens ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas finalísticos. 28. Quando a despesa realizada for maior que a fixada, ocorre um economia orçamentária. 29. As despesas de pessoal permanente de um órgão ou entidade podem ser classificadas como correntes ou de capital, dependendo de o pessoal ser empregado nas atividades normais, de manutenção do órgão ou entidade, ou alocado a um projeto de que resultará um investimento. 30. Em termos agregados, a distribuição por categoria de gasto depende da distribuição funcional da despesa. Em princípio, quanto maior for a parcela das despesas públicas destinada à produção de bens públicos e semi-públicos, mais elevada será a participação dos investimentos, e, quanto mais aplicações houver em melhoria e expansão da infra-estrutura econômica, maior será a participação das despesas de pessoal. 31. A forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa por categoria econômica. Por exemplo, se o ente público oferece diretamente programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também predominância de despesas correntes, só que com serviços de terceiros. 32. Na instalação de um órgão público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído. 45 33. A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. 34. A função previdência social executada na unidade orçamentária STJ não pertence ao orçamento da seguridade social, pois o tribunal não integra a esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, não está vinculado aos ministérios correspondentes a essas áreas. 35. A codificação da estrutura programática a seguir corresponde a um projeto de um programa de serviços ao estado. Funcional Programática 20 138 0029 4753 0001 36. A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. 37.A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias. 38. Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. 39. Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. 40. A classificação da Reserva de Contingência, quanto à natureza da despesa orçamentária, será identificada com o código 9.9.99.99 41. Despesas Orçamentárias Correntes classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 42. Em geral, a Despesa Orçamentária Corrente coincide com a Despesa Orçamentária Efetiva. 43. Despesas Orçamentárias de Capital classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 44. Em geral, Despesa Orçamentária de Capital coincide com a Despesa Orçamentária Não-efetiva. 45. Investimentos são despesas orçamentárias com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 46. Inversões Financeiras são despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 47. A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. 48. Observa-se que o ato da emissão do empenho não constitui passivo para a administração pública, em virtude de ainda não ter havido a entrega do bem/serviço contratado. Na maioria das vezes, o momento mais adequado para o reconhecimento da obrigação no ente público coincide com a liquidação da despesa orçamentária. 1-X 2-F 3-F 4-V 5-V 6-F 7-F 8-F 9-V 10-C 11-E 12-A 13-E 14-A 15-F 16-A 17-V 18-V 19-F 20-V 21-F 22-F 23-F 24-F 25-V 26-V 27-V 28-F 29-F 30-F 31-V 32-V 33-F 34-F 35-F 36-F 37-V 38-V 39-V 40-V 41-V 42-V 43-V 44-V 45-V 46-V 47-V 48-V D) Da Geração da Despesa Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. Subseção I Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 46 Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. (UnB/CESPE TCU Cargo: Auditor) 01. Para compensar os efeitos financeiros advindos de despesa corrente de caráter continuado derivada de lei, o ente da Federação obrigado ao pagamento dessa despesa poderá criar aumento permanente de receita pela ampliação da base de cálculo de tributo. (UnB/CESPE MS cargo:9) 02. O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa. (UnB/CESPE MS cargo:9) 03. Se um município pretende aumentar o número de crianças atendidas pelo programa de merenda escolar, deve fazê-lo somente depois de cumpridas as exigências para a criação ou expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. (UnB/CESPE TCE/ES)04. A As despesas com reajuste de servidores estão compreendidas no conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado. (UnB/CESPE EJR)05. A conta de luz não é uma despesa obrigatória de caráter continuado. (UnB/CESPE EJR)06. Um contrato de prestação de serviços (consultoria, informática ou recolhimento de lixo) não é uma despesa obrigatória de caráter continuado . (UnB/CESPE EJR)07. Uma obra com execução prevista em 5 anos é uma despesa obrigatória de caráter continuado . (UnB/CESPE EJR)08. O pagamento dos funcionários da Prefeitura não caracteriza de uma despesa obrigatória de caráter continuado (UnB/CESPE EJR) 09.A contratação de novos funcionários efetivos é geração de despesa obrigatória de caráter continuado.V(UnB/CESPE EJR)10. A prorrogação de um benefício assistencial que inicialmente havia sido criado para ser concedido por dois anos e agora valerá por mais cinco, ou a extensão de direito a esse benefício a outros que anteriormente não se enquadravam nessa situação, é geração de despesa obrigatória de caráter continuado, de acordo com o § 7° do art. 17 da LRF. (UnB/CESPE EJR)11. O aumento do serviço da dívida gerado por uma elevação da taxa de juros ou mesmo por endividamento adicional não caracteriza a geração de uma despesa obrigatória de caráter continuado . 1-V; 2-F; 3-F; 4-F; 5-V; 6-V; 7-F; 8-V; 9-V; 10-V;11-V Das Despesas com Pessoal Subseção I Definições e Limites Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; 47 c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União; II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar. § 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão: I - o Ministério Público; II- no Poder Legislativo: a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas; c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver; III - no Poder Judiciário: a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição; b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver. § 3o Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1o. § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento). § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias. § 6o (VETADO) Subseção II Do Controle da Despesa Total com Pessoal Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. ( AGU 2009) A revisão geral anual da remuneração de servidores públicos é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.v Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição. § 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5) 48 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Os prazos serão suspensos ou duplicados de acordo com as situações a seguir: 1. A contagem de prazo de enquadramento será suspensa na ocorrência de calamidade pública e estado de defesa e de sítio, decretado na forma da constituição; Haverá duplicação de prazo para enquadramento, nos casos de crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional,regional ou estadual, por período igual ou superior a quatro trimestre. § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5) § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20. (UnB/CESPE TCU Cargo: Auditor) 01. A despesa total da União com pessoal não poderá exceder 50% da receita líquida corrente, computando-se, para verificação do atendimento a esse limite, as despesas derivadas de indenizações por demissões de seus servidores e empregados. (UnB/CESPE TCE/ES) 02. Para reduzir as despesas excedentes com pessoal, o órgão público pode reduzir temporariamente a jornada de trabalho com a devida adequação dos vencimentos à nova carga horária. (UnB/CESPE TCE/ES)03. E Segundo a LRF, a União não pode realizar despesa com pessoal em percentual superior a 50% da receita corrente líquida, nela incluídas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados. (UnB/CESPE ANATEL Cargo 3) 04. Se, ao final de determinado quadrimestre, a receita corrente líquida da União, nos últimos 12 meses, atingir R$ 200 bilhões, e a despesa com pessoal do Poder Judiciário, R$ 11,5 bilhões, será correto concluir que foi ultrapassado o limite prudencial do Poder Judiciário, que terá de retornar a esse limite nos dois quadrimestres seguintes. (TCU/AUFC/2008) 05. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. (UnB / CESPE CEEE / RS Cargo 1) 06. Para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, os limites estabelecidos pela LRF são os seguintes: 50% para a União e 70% para estados e municípios. (TCU/AUFC/2008)07. Na verificação da despesa total com pessoal da União,não serão computadas as despesas com indenização por demissão de servidores, as relativas à demissão voluntária e as decorrentes dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos. (TCU/AUFC/2008)08. Sempre que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial, a União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Contudo, poderá fazer admissão ou contratação de pessoal das áreas de educação, saúde, e segurança, a título de reposição em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores. (UnB/CESPE TCE/ES) 09. Na verificação do atendimento dos limites definidos na LRF, para despesas com pessoal, devem ser computadas despesas relativas a incentivos à demissão voluntária. ( AGU 2009)10. A contratação de hora extra é vedada, por qualquer motivo, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite do órgão ou poder.QUESTÃO 19 (UnB/CESPE PGE/AL Cargo: Procurador)11. O município que exceder a 95% do limite estabelecido na LRF para realizar despesas com pessoal pode A conceder vantagem ou reajuste que não seja derivado de sentença judicial e de revisão geral. B pagar indenização por demissão de servidores ou empregados. C promover a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. D prover cargo público que não seja para repor o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. E criar cargo, emprego ou função. (AGU- Procurador- 2010) 12. Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite estabelecido na LRF, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público.f (UnB/CESPE TST)13. Na hipótese de a receita corrente líquida da União atingir, em determinado período, R$ 400 bilhões, a despesa de pessoal do Poder Judiciário não poderá exceder R$ 14,4 bilhões. 49 14. Caso a receita corrente líquida de determinado estado da Federação seja de R$ 25 bilhões, nessa situação, as despesas com pessoal do tribunal de justiça desse estado não poderão exceder a R$ 900 milhões. (UnB/CESPE TCU/CE)15. Determinado estado da Federação apresentou, ao final do primeiro quadrimestre civil, as despesas de pessoal conforme demonstrado na tabela que se segue, já somadas às despesas dos onze meses imediatamente anteriores, pelo regime de competência. No mesmo período, a receita corrente líquida registrou R$ 100.000,00. Despesas de pessoal em 30/4/2008 Especificação Poder Leg.* ( em R$) 1.000 100 15 Poder Jud. (em R$) 2.000 300 200 Poder Exec. (em R$) 20.000 5.000 1.000 MP (em R$) Vencimentos 500 Subsídios 400 Vantagens pessoais 50 fixas e variáveis Encargos sociais 300 2.000 10.000 10 Contribuições 100 1.000 500 0 recolhidas pelo ente às entidades de previdência Adicionais 50 100 400 0 Gratificações 50 200 200 0 Horas Extras 100 200 100 0 Contratos de 280 1.000 10.000 0 terceirização de mão-de-obra de substituição de servidores públicos Indenização paga a 700 1.400 0 0 servidores demitidos Incentivos a 300 600 0 0 demissão voluntaria * incluído o tribunal de contas do estado A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) LC n.º 101/2000 para as despesas com pessoal. A O percentual de gastos com pessoal do Poder Executivo ficou em 47,20% da receita corrente líquida, cumprindo o limite prudencial imposto pela LRF e deixando uma ampla margem. B O Poder Legislativo, nos termos da LRF, atingiu o limite global de despesa com pessoal, devendo realizar corte de despesas nos dois quadrimestres seguintes. C O Poder Legislativo alcançou o limite prudencial para gastos com pessoal previsto na LRF, devendo reduzir em um terço essas despesas no primeiro quadrimestre seguinte. D Os gastos com pessoal do Poder Judiciário alcançaram 9% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite global previsto na LRF. E Os gastos com indenização paga a servidores demitidos e os incentivos à demissão voluntária não são computados no atendimento ao limites fixados pelo art. 19 da LRF. 1-F 7-F 13-F 2-F 8-V 14-F 3-F 9-F 15-E 4-F 10-F 5-V 11-B 6-F 12-F Seção III Das Despesas com a Seguridade Social Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente; II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real. § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. (UnB/CESPE TCE/ES) 01. Para que seja estendido um serviço de saúde, previdência e assistência social, incluindo os destinados aos inativos e pensionistas, é necessária indicação da fonte de custeio total. (UnB/CESPE TCE/ES) 02. É vedada a majoração de benefício relativo à seguridade social sem a indicação da fonte de custeio total, salvo benefício ou serviços de saúde, previdência e assistência social destinados aos servidores militares, ativos e inativos. 50 (UnB/CESPE MS cargo:9) 03. A LRF não prevê sanções de natureza penal para os administradores públicos que descumprirem os limites e regras previstos em seu texto. (UnB/CESPE EJR) 04.Os reajustes destinados a preservar o valor real nas áreas de saúde, previdência e assistência social não caracterizam a geração de uma despesa obrigatória de caráter continuado. (UnB/CESPE EJR)05. O aumento de número de atendimentos em hospitais é uma despesa obrigatória de caráter continuado. (UnB/CESPE EJR)06. Os reajustes destinados a preservar o valor real nas áreas de saúde, previdência e assistência social não caracterizam a geração de uma despesa obrigatória de caráter continuado . 1-V 2-F 3-V 4-V 5-F 6-V Receitas: a) Planejamento das receitas: y Previsão (estimativa das receitas) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Levará em conta: a) Fator Legislativo; b) Fator Econômico; c) Resultados Anteriores; d) Indicadores/medidores; e) PIB. b) Execução das receitas: Lançamento : Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Débito a receber pela administração Ex.: boleto do IPVA. Obs.: Nem todas as despesas irão passar pelo estágio do lançamento. OBSERVAÇÃO : Lançamento Procedimento Administrativo do Fisco Embora parte da doutrina considere o Lançamento estágio intermediário entre a previsão e a arrecadação da receita, o art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, o preceitua como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta . Dessa forma, na ótica orçamentária, lançamento é procedimento administrativo realizado pelo Fisco e não estágio. Ressalte-se que as receitas patrimoniais e as empresariais não se sujeitam ao lançamento, haja vista ingressarem diretamente no estágio da Arrecadação, mas as tributárias e de contribuições necessitam do procedimento administrativo em epígrafe antes de ingressarem no estágio da arrecadação . Arrecadação: consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, isto é, agentes arrecadadores, por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público. Recolhimento: refere-se à entrega, pelos agentes arrecadadores, do produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos. Obs.: A conta única do tesouro é mantida no Banco central e tem como agente financeiro o Banco do Brasil. Poderão ter outros agentes financeiros, desde que autorizado pelo Ministro da Fazenda. Ex.: SIAFI é considerado um agente financeiro porque gerencia as movimentações financeiras efetuadas pelo orçamento. As movimentações financeiras deverão ser realizadas utilizando-se a conta única para melhor controle das disponibilidades de caixa. As movimentações financeiras realizadas por outras contas (no BB ou CEF) caracterizam exceção ao Princípio da Unidade de Caixa e sertão utilizadas para atender: a) Unidades Orçamentárias que realizam movimentações financeiras no exterior por causa das questões cambiais; b) Unidades Gestoras que utilizam o SIAFI na modalidade off-line. Dívida Ativa: 51 São os créditos do governo (créditos a receber = direito = ativo). Abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. Feita a inscrição e esgotadas as oportunidades, mediante cobrança amigável, para a quitação administrativa do débito, será proposta ação de cobrança judicial, instruída com a Certidão de Dívida Ativa CDA extraída do Termo de Inscrição. A inscrição da dívida é uma receita corrente. O recebimento da dívida é uma receita de capital. C) Classificação das Receitas C1)Quanto a Natureza -> X.X.X.X.XX.XX Classificação numérica : Oito Dígitos = X.X.X.X.XX.XX. Sendo: 1º. dígito = C ategoria Econômica -X 2º. digito = OR igem - X 3º. dígito = ES pécie - X 4º. dígito = RUBR ica - X 5º. Grupo de 2 dígitos = A línea - X X 6º grupo de 2 dígitos = S ubalínea XX Para memorizar: CORES RUBRAS C1.1)Categoria Econômica - Constituída de 1 dígitos X: A receita é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 1. Receitas Correntes: classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores Outras Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital: de acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. O Superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1 da Lei nº 4.320/64, não constituirá item de receita orçamentária. C1.2)Quanto a Origem X: Se divide em: Receitas Correntes: 1. Tributárias 2. De contribuições 3. Patrimoniais 4. Agricultura 5. Industriais 6. De serviços 7. Transferências correntes 9. Outras receitas correntes Para memorizar: TRIBUTA CON P A I S TOU Receita Tributária De acordo com o art 3o do Código Tributário Nacional (CTN) tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. As receitas tributárias (receita derivada) são compostas pelas receitas definidas como tributos pelo CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e pelos empréstimos compulsórios. Impostos Os impostos, de acordo com o art. 16 do CTN, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, são cobrados pelo poder público sem um fim específico definido como contrapartida. Os impostos são tributos não-vinculados, ou seja, o fato gerador não é uma atividade do Estado, mas uma atividade ou situação econômica do contribuinte. Taxas De acordo com o art. 77 do CTN, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. As taxas são tributos vinculados, pois o fato gerador é uma atividade estatal específica. Cabe destacar a diferença entre taxa e preço público ou tarifa. As taxas são cobradas coercitivamente, se sujeitam aos princípios tributários, o regime jurídico adotado e o de direito público, podendo ser cobradas também pela utilização potencial do serviço e sua cobrança não precisa ser proporcional à utilização. As tarifas utilizam o regime jurídico contratual, de direito privado, admitem rescisão, 52 decorrem da autonomia da vontade, sua cobrança só pode ser feita com a utilização efetiva e deve ser proporcional à utilização e não estão sujeitas aos princípios tributários. Contribuições de Melhoria Segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face aos custos de obras públicas que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. São tributos vinculados. Empréstimos Compulsórios De acordo com a CF, os empréstimos compulsórios, tributos de competência privativa da União, sem exceção, são instituídos por lei complementar nas seguintes condições: calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Podem ser vinculados ou não-vinculados, dependendo da hipótese de incidência estabelecida pela lei complementar que o institua. Entretanto, são tributos de arrecadação vinculada, pois a aplicação dos recursos obtidos deve estar vinculada á despeça que fundamentou sua instituição. Receita de Contribuições As contribuições arrecadadas pelo poder público podem ser divididas em fiscais e parafiscais. As contribuições fiscais são arrecadadas para utilização em fins específicos, como é o caso da CPMF, cujo produto da arrecadação é destinado à saúde, previdência social e Fundo de Combate à Pobreza. Já as contribuições parafiscais ou especiais são arrecadas pela administração fiscal para órgãos de representação e defesa de interesses profissionais, podendo ser administradas por entidades governamentais ou não governamentais e não estão previstas no CTN. Como exemplo de contribuições parafiscais temos as do Sistema S (Senar, Sesi, Senai, Senac, Sest, Senat, Sebrae, entre outros). As contribuições ainda podem ser divididas em sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais. As contribuições sociais são destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social. São exemplos de contribuições sociais: contribuições previstas no art. 195 da CF, PIS/PASEP, COFINS, contribuições do Sistema S, salário-educação, etc. As contribuições de intervenção no domínio econômico são resultantes de uma atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Como exemplo, temos a CIDE-combustíveis, que incide sobre a importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível. São de competência exclusiva da União, sem qualquer exceção. As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são de competência exclusiva da União, sem qualquer exceção, e sua arrecadação é destinada aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou órgãos de defesa de interesse de empregadores ou empregados. Como exemplo, temos as contribuições dos Conselhos Regionais de Economia, Conselhos Regionais de Odontologia, etc. A partir da emenda no 39/2002, surgiu uma nova contribuição definida no art. 149-A, da CF: a contribuição de iluminação pública, cuja competência para instituição é exclusiva dos municípios e do Distrito Federal e cujo fato gerador é vinculado à prestação do serviço de iluminação pública. Sua arrecadação também é vinculada ao custeio da iluminação pública. Receita Patrimonial A receita patrimonial é uma receita originária relacionada ao resultado financeiro oriundo da exploração do patrimônio poder público, sendo proveniente de receitas imobiliárias (aluguéis, arrendamentos, taxas de ocupação de imóveis, entre outros), receitas de valores mobiliários (juros, rendimentos de aplicações financeiras, etc) e receitas de concessões e permissões (outorga de serviços de telecomunicações, de transportes, etc). Receita Agropecuária A receita agropecuária é oriunda de produtos de origem vegetal, animal e derivados, isto é, receitas advindas de produtos agrícolas, da pecuária, criação de animais de pequeno porte e das atividades de transformação ou beneficiamento de produtos agropecuários, entre outros. Receita Industrial É a receita proveniente da venda de mercadorias ou serviços relacionados a atividades industriais, como, por exemplo, de construção civil, de extração mineral, de transformação, etc. Receita de Serviços A receita de serviço é advinda da prestação de serviços de transporte, de comunicação, portuários, de saúde, de inspeção, de fiscalização, comerciais, financeiros, judiciários, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. OBSERVAÇÃO : Distinção entre Taxa e Preço Público A distinção entre taxa e preço público, também chamado de tarifa, está descrita na Súmula no 545 do Supremo Tribunal Federal: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu . Assim, conforme afirmado anteriormente, preço público (ou tarifa) decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação para concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado. Transferências Correntes Transferências correntes são receitas provenientes de outros órgãos ou entidades, que são transferidos a entidade recebedora e utilizados em despesas correntes. Outras Receitas Correntes São recursos provenientes de outras origens não classificáveis em nenhuma das categorias expostas acima, mas que são considerados receitas correntes. OBSERVAÇÃO : A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como 53 classificador oficial da receita pelo poder público. Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos5, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, seriam aquelas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal6 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. Receitas de Capital: 1. Operações de crédito 2. Alienações de bens 3. Amortizações de empréstimos 4. Transferência de capital 5. Outras receitas de capital. Operações de Crédito As operações de crédito são recursos oriundos da venda de títulos públicos ou contratação de financiamentos e empréstimos junto a outras entidades públicas ou privadas. Alienação de Bens É a receita de capital proveniente da alienação de bens e direitos do ativo permanente. Amortização de Empréstimos Amortização de empréstimos corresponde aos recursos obtidos através de recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos. Transferências de Capital Transferências de capital são receitas provenientes de outros órgãos ou entidades, que são transferidos a entidade recebedora, desde que sejam utilizados em despesas de capital. Outras Receitas de Capital São recursos provenientes de outras origens não classificáveis em nenhuma das categorias expostas acima, mas que são considerados receitas de capital. Para memorizar: OPERA ALI AMOR TOU C2) Quanto a efetividade: Não utilizam dígitos I. Receitas Efetivas Alteram o PL, de maneira geral são as receitas correntes. II. Receitas Não-Efetivas Não alteram o PL, de maneira geral são as receitas de capital. C3) Quanto a Natureza Orçamentária: I. Receitas Orçamentárias São incorporadas definitivamente ao Patrimônio Público, estejam ou não previstas na LOA. Ex.: Operações de Crédito não estavam previstas na LOA, mas passam a ser incorporadas definitivamente ao patrimônio como uma receita de capital. II. Receitas Orçamentárias São aquelas que não são incorporadas definitivamente ao orçamento. São recursos que transitam nos cofres públicos sem serem incorporados ao patrimônio. Ex.: Caução, depósitos judiciais, restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; superávit do orçamento corrente (diferença entre R e D do orçamento anterior). C4)Quanto à ótica do resultado fiscal Receita financeira: são as receitas decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito, alienação de ativos e outras de que não resultem modificações patrimoniais.Normalmente são não efetivas. Receita não-financeira (primária): são as receitas oriundas de tributos, contribuições, patrimoniais,agropecuárias, industriais, serviços e outras. C5)Quanto a eventualidade e constância Receita ordinária: são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Ex: impostos,taxas Receita Extraordinária: são aquelas que decorrem de situações emergenciais ou em função de outras de caráter eventual. Ex: doações, empréstimos compulsórios BALANÇO FINANCEIRO RECEITA (orçamentárias) (não-orçamentárias) Caução Restos a Pagar 10 30 DESPESA (orçamentárias) (não-orçamentárias) Caução Restos a Pagar 10 30 OBSERVAÇÃO : Receitas de Operações Intraorçamentárias 54 Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas remanejamento de receitas entre eles. As receitas intraorçamentárias são contrapartida de despesas catalogadas na Modalidade de Aplicação 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais. Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital IntraOrçamentárias . Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das categorias econômicas Receita Corrente e Receita de Capital . D)GERAÇÃO DE RECEITAS Receita Corrente Líquida somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição. § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Renuncias de receita: Deverá estar acompanhada de: y Demonstrativo de impacto financeiro-orçamentário do exercício a que se referir e nos dois subseqüentes; y Declaração do ordenador de despesas de que a renuncia está compatível com o PPA e a LDO e que não afetará as metas de resultados primário e nominal que constam no Anexo das Metas Fiscais; y Medidas de compensação. A renuncia de receita compreende: y Isenção = impede a criação do tributo. y Anistia = dispensa o pagamento da multa (paga-se apenas o principal da dívida). y Remissão = é o perdão da dívida (principal e multas). y Subsídios = incentivos, ex.: redução do IPI. y Crédito Presumido = conversão de incentivo, ex.: programa Nota Legal (converte parte do valor da nota em desconto do IPVA, IPTU, etc). Redução de Base de Cálculo. Operações de Crédito O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo; V - (REGRA OURO) vedação da realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, salvo as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Legislativo por maioria absoluta; VI - observância das demais restrições estabelecidas na Lei. Vedações Operação de crédito entre ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. Operações de Crédito por ARO y 55 A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. DESTINAÇÃO DE RECURSOS Destinação de Recursos é o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos. A destinação pode ser classificada em: Destinação Vinculada é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma; Destinação Ordinária é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades. A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica. O mecanismo utilizado para controle dessas destinações é a codificação denominada DESTINAÇÃO DE RECURSOS (DR) ou FONTE DE RECURSOS (FR). Ela identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, indica a sua finalidade. Na fixação da despesa deve-se incluir, na estrutura orçamentária, a Fonte de Recursos que irá financiá-la. Tratamento correspondente é dado às receitas, cuja estrutura orçamentária é determinada pela combinação entre a classificação por Natureza da Receita e o código indicativo da Destinação de Recursos. Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Quando da realização da despesa, deve estar demonstrada qual a fonte de financiamento (fonte de recursos) da mesma, estabelecendo-se a interligação entre a receita e a despesa. Assim, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por Natureza de Receita e Destinação de Recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas. Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por destinação/fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução. Identificador de Doação e de Operação de Crédito - Idoc O Idoc identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Identificador de Uso - Iduso Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais. Classificação da Despesa por Identificador de Resultado Primário O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza da despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à LOA. 01. Segundo o Manual do Orçamento 2010, o código identificador da natureza da receita pública é formado por seis níveis distintos: X (Categoria Econômica); Y (Origem); Z (Espécie); W (Rubrica); TT (Alínea); e KK (Subalínea). Considerando as características dessa codificação julgue os itens abaixo como Verdadeiros(V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta. I A receita é classificada em quatro Categorias Econômicas. II Entre as Receitas Correntes, incluem-se as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. III Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem, e é composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador de tais receitas. IV A Rubrica é o nível que detalha a Alínea com maior precisão, especificando a origem dos recursos financeiros. V A Alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros. A seqüência correta é: (A) F, F, V, F, V. (B) F, V, F, F, V. (C) F, V, V, V, F. (D) V, V, F, F, F. (E) V, F, F, V, F. 02 . Segundo o Manual Técnico do Orçamento - 2008, a classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso, segundo seu fato gerador. Indique a opção incorreta quanto aos desdobramentos dessa receita. a) Sub-rubrica. b) Origem e espécie. c) Rubrica. 56 d) Categoria econômica. e) Alínea e subalínea. 03. Classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas: a) de contribuições e de serviços. b) patrimonial, agropecuária e industrial. c) patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. d) tributária e de contribuições. e) tributária e de serviços. 04. No que diz respeito à receita pública, indique a opção falsa. a) A Lei n. 4.320/64 classifica receita pública em orçamentária e extra-orçamentária, sendo que esta apresenta valores que não constam do orçamento. b) A receita orçamentária divide-se em dois grupos: correntes e de capital. c) As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de alienação de bens, de transferências e outras. d) A receita pública é definida como os recursos auferidos na gestão, que serão computados na apuração do resultado financeiro e econômico do exercício. e) A receita extra-orçamentária não pertence ao Estado, possuindo caráter de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. 05. A legislação classifica como receitas orçamentárias as operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, inclusive as decorrentes de antecipação de receita. 06. A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco fundamental da receita orçamentária. Acerca das receitas orçamentárias e extra orçamentárias, assinale a opção correta. A São receitas correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversa, excluindo-se as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital ou em despesas correntes. B Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. C As receitas extra-orçamentárias são valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento, mas que constitui renda do Estado. D São receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas correntes. E O superavit do orçamento corrente que corresponde à diferença entre receitas e despesas correntes é considerado receita corrente. Considerando o exemplo acima de natureza de receita, julgue os itens subseqüentes. 07. No lançamento da receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à arrecadação, é identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte. 08. O exemplo trata de uma receita corrente cuja origem classifica-se como tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de receita relaciona-se a um dos diferentes tipos previstos na Constituição Federal, imposto. 09. Classificam-se na categoria de receitas correntes outras receitas que são oriundas do poder impositivo do Estado, tais como as receitas provenientes da alienação de bens. 10. A receita pública distingue-se em receita orçamentária e receita extra-orçamentária. A receita extra-orçamentária é representada no balanço patrimonial como passivo financeiro, ou seja, são recursos de terceiros que transitam pelos cofres públicos. Já a receita orçamentária é aquela que pertence de fato à entidade e se classifica economicamente em receitas correntes e receitas de capital. 11. As fontes de recursos que asseguram o custeio do orçamento do STJ podem ser classificadas em duas categorias: receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são provenientes da realização de recursos financeiros e de outros recursos arrecadados diretamente pelo STJ, como, por exemplo, as taxas cobradas por serviços públicos. As receitas de capital são provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender a despesas correntes. 12. Receita orçamentária é a entrada que é acrescida ao patrimônio público como elemento novo e pos i t i v o , integrando-se a ele sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo. 13. Com base na Lei n.º 4.320/1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro, assinale a opção correta. A) O superavit do orçamento corrente é classificado como receita corrente. B) Os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária são denominados créditos adicionais extraordinários. D) As despesas de custeio são classificadas como despesas de capital. 14. A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. 15. Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Ao se realizar despesa, deve-se demonstrar a sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se, desse modo, a interligação entre receita e despesa. No que se refere à destinação de recursos na contabilidade pública e a suas peculiaridades, julgue os itens a seguir. 16. A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação deriva de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica. 17. A destinação ordinária de recursos consiste no processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades. 18. O controle das disponibilidades financeiras por destinação/fonte de recursos deve ser feito apenas durante a execução orçamentária. 57 19. Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. 20. O recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital. 21. O estágio de execução da receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro. 22. Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida ativa da União. 23. Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes. 24. A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias. 25. Pela classificação das receitas públicas quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade, é correto afirmar que são receitas efetivas e receitas ordinárias, respectivamente, as A) Receitas de Operações de Crédito e Receitas de Impostos. B) Receitas de Alienações de Bens e Receitas de Taxas. C) Receitas Tributárias e Receitas de Doações. D) Receitas de Amortização de Empréstimos e Receitas de Doações. E) Receitas Patrimoniais e Receitas de Impostos. 26. No momento da inscrição da dívida ativa esta é classificada como receita corrente. 27. As classificações intra-orçamentárias não constituem novas categorias econômicas de receita. Essas têm a mesma função da receita original, diferenciando-se apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento. 28. As receitas correntes podem ser classificadas em: Originárias Resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores. Derivadas são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas. 29. Com base nos dados abaixo, apurados ao final de um período qualquer, e observando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o conceito de receita corrente líquida, assinale a opção que indica a despesa total máxima, no âmbito da União, a ser realizada com pessoal. Considere, para tanto, que: - o total de transferências constitucionais ou legais a estados e municípios equivale a 50% das transferências correntes; - a contribuição de servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social equivale a 50% das receitas de contribuições. Receitas Correntes Tributárias ... 120 De Contribuições.. 60 Patrimoniais ... 20 De Serviços .... 15 Transferências Correntes ...15 Receitas de Capital Operações de Crédito..... 60 Alienação de Bens ..... 30 Transferências de Capital .. 10 Despesas Correntes Custeio ..... 160 Transferências Correntes ... 80 Despesas de Capital Investimentos.. 10 Inversões Financeiras........ 20 Transferências de Capital ..... 60 330 330 a) $ 130 b) $ 80 c) $ 96 d) $ 156 e) $ 115 30. As chamadas renúncias de receitas, apesar de não representarem dispêndios de recursos, devem ser objeto de estimativa que acompanha o projeto de lei orçamentária, de forma a se evidenciarem os seus efeitos segundo critério de distribuição regional dessas renúncias. 31. A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária, proibida no último ano de mandato do presidente, governador ou prefeito municipal, destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve cumprir, entre outras exigências, as seguinte s : autorização em lei para a contratação; liquidação até o dia dez de dezembro de cada ano; previsão na receita orçamentária. 32. A dívida flutuante corresponde ao passivo financeiro do balanço patrimonial e compreende os saldos das contas que permaneceram abertas no sistema financeiro, não necessitando de autorização orçamentária para seu pagamento. 33. A classificação da receita por fonte de recursos procura identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. 34. Quando a despesa realizada for maior que a fixada, ocorre um economia orçamentária. 35. São despesas públicas oriundas de mutações patrimoniais, que constituem simples alterações compensatórias no patrimônio da entidade: A) Despesas com pessoal. B) Juros da dívida pública. C) Encargos sociais. D) Inversões financeiras. E) Despesas correntes. 36. Os valores relativos à Dívida Flutuante pertencem, na Contabilidade Pública, ao seguinte grupo de contas: A) Passivo Permanente. B) Passivo Compensado. C) Dívida Fundada. D) Dívida Consolidada. E) Passivo Financeiro. 37. As receitas de capital normalmente são não efetivas. 1-A 2-A 3-D 4-C 7-V 8-V 9-F 10-V 13-C 14-F 15-V 16-V 19-V 20-V 21-F 22-F 25-E 26-V 27-V 28-V 31-V 32-V 33-F 34-F 37-V 58 5-F 6-B 11-F 12-F 17-V 18-F 23-V 24-V 29-B 30-V 35-D 36-E 38. A dívida ativa é cobrada por meio da emissão da certidão da dívida ativa da fazenda pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução. Julgue os itens subsequentes com relação a receitas públicas. 39. As receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas correntes. 40. O 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional. 41. Todas as receitas públicas devem passar pelo estágio do lançamento, em que se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calcula-se o montante devido, identifica-se o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe-se a aplicação da penalidade cabível. 42.O superavit do orçamento corrente é uma receita de capital,bem como as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão,em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado. O superávit do orçamento corrente é destinado a atender despesas classificáveis em despesas correntes. 43. No momento da inscrição da dívida ativa esta é classificada como receita corrente. 44. A conciliação da conta única é a compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa conciliação é desnecessária, caso não existam pendências a regularizar ou valores a identificar. 45. A conta única do Tesouro Nacional, mantida junto ao Banco do Brasil e operacionalizada pelo do Banco Central, destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, à disposição das unidades gestoras. Acerca de receitas e despesas públicas, julgue os seguintes itens. 46. No orçamento de determinado ente, a diferença entre as receitas correntes, no valor de R$ 6,5 bilhões, e as despesas correntes, de R$ 6,0 bilhões, é considerada receita de capital. 47. A legislação classifica como receitas orçamentárias as operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, inclusive as decorrentes de antecipação de receita. Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita pública. 48. Os recursos obtidos por empresa pública que explora serviços comerciais são considerados receitas de capital. 49. Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são receitas correntes. 50. Uma das modalidades de receita pública é o imposto, que constitui contraprestação específica do Estado ao cidadão. 51. A receita pública não efetiva provém dos serviços prestados indiretamente pelo governo. 52. O imposto de renda é um exemplo de receita pública efetiva. A respeito das receitas públicas, julgue os seguintes itens. 53. Ao contrário das receitas de capital, as receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, apresentam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do ente federativo e destinam-se ao financiamento dos programas e ações orçamentários. 54. Considerando-se que as receitas orçamentárias são representadas por recursos financeiros que ingressam no caixa do governo durante o exercício orçamentário e que constituem elemento novo para o patrimônio público, aumentando-lhe o saldo financeiro, é correto afirmar que, excetuando-se as operações por antecipação de receita orçamentária (ARO), as operações de crédito autorizadas em lei classificam-se como receitas orçamentárias. 55. Entre as receitas correntes patrimoniais, que resultam da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária, incluem-se as provenientes de concessões e permissões, os royalties pela produção de petróleo e gás natural e os juros de empréstimos. 56. Receitas imobiliárias e de valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como receita corrente, para qualquer esfera da administração. 57. As receitas correntes do orçamento público incluem, entre outros, a receita tributária, que corresponde à oriunda de tributos, conforme o estabelecido na legislação tributária, e os recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. 58. A TAFIC constitui receita da PREVIC a ser recolhida ao Tesouro Nacional em conta vinculada à autarquia e paga em estabelecimento bancário integrante da rede credenciada para o recolhimento de tributos federais. Por ser um tributo exclusivo da PREVIC, essa taxa é um preço público. 59. A dívida ativa da União é composta pelos créditos da fazenda pública, tributários ou não, que, não pagos nos vencimentos, são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza. 60. Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto. 59 61. Do ponto de vista patrimonial, uma receita pública só pode ser considerada efetiva quando contribui para o aumento do patrimônio líquido da entidade onde ocorreu. 62. Se determinado município criar uma taxa de fiscalização sanitária, poderá vincular o produto de sua arrecadação para a constituição de um fundo especial com o objetivo de construir uma usina de reciclagem de lixo. 63. Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio. 64. Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária. 65. A taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA corresponde a receita não tributária, classificada como preço público, que deve ser recolhida compulsoriamente por empresas com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. 66. A realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil. 39-V 40-V 41-F 42-F 43-F 44-F 45-F 46-V 47-F 48-F 49-V 50-F 51-F 52-V 53-F 54-V 55-F 56-V 57-F 58-F 59-V 60-V* 61-V 62-V 63-F 64-F 65-F 66-F* Técnicas Orçamentárias O surgimento do orçamento público está intimamente ligado à idéia de controle. Prova disso é que o orçamento originou-se pela necessidade de regular a discricionariedade dos governos na destinação dos recursos públicos. Muito embora se possa reconhecer uma trajetória de avanços em matéria de orçamento público, não é comum verificarmos uma ruptura completa entre o modelo tradicional e o atual, no processo de elaboração dos orçamentos. O que se observa, é que as novas técnicas foram sendo desenvolvidas e incorporadas paulatinamente ao modelo tradicional. Orçamento Clássico ou Tradicional No Brasil a prática orçamentária federal antecedente à Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 , baseava-se na técnica tradicional de orçamento. Essa técnica clássica produz um orçamento que se restringe à previsão da receita e à autorização de despesas. Não se verifica uma preocupação primária com o atendimento das necessidades bem formuladas da coletividade ou da própria Administração Púbica. Nem mesmo ficam claros os objetivos econômicos e sociais que motivaram a elaboração da peça orçamentária. Por outro lado, nesse modelo de orçamento, há uma preocupação exagerada com o controle contábil do gasto, refletida no obsessivo detalhamento da despesa desdobramento da despesa em vários níveis, cuja finalidade é verificar o objeto do gasto. Outra característica desta técnica é a elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental). Ao tomar essa direção, a distribuição dos recursos para unidades orçamentárias o segmento da administração, ao qual o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição se dá com base na proporção dos recursos gastos em exercícios anteriores e não em função do programa de trabalho que pretendem realizar. Neste caso, as distorções são inevitáveis, promovendo um ciclo vicioso no incentivo ao gasto indiscriminado, apenas para garantir maior fatia nos orçamentos seguintes. Orçamento de Desempenho ou de Realizações A evolução do orçamento clássico trouxe um novo enfoque na elaboração da peça orçamentária. Evidenciar as coisas que o governo compra passa a ser menos importante em relação as coisas que o governo faz . Assim, saber o que a Administração Pública compra tornou-se menos relevante do que saber para que se destina a referida aquisição. O orçamento de desempenho, embora já ligado aos objetivos, não pode, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe falta uma característica essencial, que é a vinculação ao Sistema de Planejamento. Orçamento-Programa Essa técnica orçamentária foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei n° 200 de 23 fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do Governo Federal, quando, em seu art. 16 determina: em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenoriza a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual . Contudo, o marco legal que cristalizou a adoção do orçamento-programa no Brasil foi a Portaria n° 9, de 1974, expedida pelo Ministério do Planejamento que instituiu a classificação funcional-programática. Essa portaria vigorou com alterações no decorrer dos anos, porém sem mudanças estruturais até 1999. 60 Foi revogada a partir do exercício de 2000, sendo substituída pela Portaria n° 42 de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, que instituiu uma classificação funcional e remeteu a estrutura programática aos planos plurianuais de cada governo e esfera da federação. A concepção do orçamento-programa está ligada à idéia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. Com base nesta característica, o orçamento-programa ultrapassa a fronteira do orçamento como simples documento financeiro, aumentando sua dimensão. Sendo assim, pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, viabilizando seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento. Principais Diferenças entre Orç. Tradicional e Programa TRADICIONAL PROGRAMA - Dissociado do planejamento; - integrado ao planejamento; -aloca recursos para adquirir - aloca recursos para atingir objetivos e ³meios´; metas; -ênfasenos aspectos contábeis; - ênfase nos aspectos administrativos e de planejamentos; - foco nas necessidades - considera todos os custos dos financeiras das unidades programas, inclusive os que extrapolam organizacionais; o exercício; -não há mensuração resultados; de - há mensuração de resultados; - controle visa avaliar a - controle visa avaliar a eficiência e honestidade do agente eficácia das ações governamentais; governamental; principais critérios classificatórios : - principal critério de classificação: - unidades administrativas e - funcional-programático; elementos; - decisões tomadas tendo em - decisões tomadas com base em vista as necessidades das avaliações e análises técnicas das unidades organizacionais. alternativas possíveis. Alguns autores têm destacado as seguintes vantagens do orçamentária tradicionais: Melhor planejamento de trabalho; Maior precisão na elaboração dos orçamentos; Melhor determinação das responsabilidades; Maior oportunidade para redução dos custos; orçamento-programa em relação a métodos de elaboração Maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e da população em geral; Facilidade para identificação de duplicação de funções; Melhor controle da execução do programa; Identificação dos gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos; Apresentação dos objetivos e dos recursos da instituição e do inter-relacionamento entre custos e programas; e Ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta. Em sua elaboração, o Orçamento-Programa tem uma lógica que o distingue de outros modelos. Essa lógica pode ser traduzida em fases que, ao serem cumpridas, dão ao orçamento-programa toda a sua peculiaridade. São elas: Determinação da situação: identificação dos problemas existentes; Diagnóstico da situação: identificação das causas que concorrem para o aparecimento dos problemas; Apresentação das soluções: identificação das alternativas viáveis para solucionar os problemas; 61 Estabelecimento das prioridades: ordenamento das soluções encontradas. Definição dos objetivos: estabelecimento do que se pretende fazer e o que se conseguirá com isso; Determinação das tarefas: identificação das ações necessárias para atingir os objetivos; Determinação dos recursos: arrolamento dos meios, sejam recursos humanos, materiais, técnicos, institucionais e serviços de terceiros necessários; e Determinação dos meios financeiros: expressão monetária dos recursos alocados. Orçamento Participativo Os orçamentos públicos nas democracias representativas são elaborados pelos poderes Executivo e Legislativo. Aliás, segundo os juristas especializados, a principal razão da existência do Legislativo na sua função precípua de representação popular, está na coparticipação com o executivo na alocação dos recursos públicos por intermédio da elaboração dos orçamentos. O orçamento participativo incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, seja por meio de lideranças da sociedade civil, seja por meio de audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade. Trata-se de ouvir de forma direta as comunidades para a definição das ações do Governo, para a resolução dos problemas por elas considerados prioritários. Orçamento incremental - O orçamento de cada período mantém a mesma estrutura de despesas do orçamento do período anterior, realizando-se apenas incremento nos montantes de cada despesa; - As opções e prioridades estabelecidas no passado tendem a permanecer inalteradas ao longo do tempo; - Não privilegia a eficiência do gasto e a evolução da ação governamental. Orçamento estratégia ou base zero - Análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível do gasto já existente; - Programas devem ser justificados; - Criação de alternativas para facilitar a escala de prioridades a serem levadas para decisão superior - não há direitos adquiridos. Vantagens: - Atenção na análise de objetivos e necessidades; - conjuga planejamento e elaboração do orçamento no mesmo processo; - faz os gerentes de todos os níveis avaliarem melhor a aplicação eficiente das dotações em suas atividades; - aumenta a participação dos gerentes de todos os níveis no planejamento das atividades e na elaboração dos orçamentos Desvantagens: - No início, o preparo é mais demorado e mais caro; - a preparação dos resumos produz montanhas de papel; - a implantação exige motivação dos funcionários e treinados; - um grande percentual do orçamento é intocável devido às exigências legais; - pouca participação dos níveis hierárquicos superiores. 01. À medida que as técnicas de planejamento e orçamento foram evoluindo, diferentes tipos de orçamento foram experimentados, cada um com características específicas. Com relação a esse assunto, marque a opção incorreta. a) No orçamento tradicional, a ênfase se dá no objeto do gasto, sem preocupação com os objetivos da ação governamental. b) O orçamento Base Zero foi um contraponto ao orçamento incremental, e tem como característica principal a inexistência de direitos adquiridos sobre as dotações aprovadas no orçamento anterior. c) A grande diferença entre o orçamento de desempenho e o orçamento-programa é que o orçamento de desempenho não se relaciona com um sistema de planejamento das políticas públicas. d) O orçamento-programa se traduz no plano de trabalho do governo, com a indicação dos programas e das ações a serem realizados e seus montantes. e) O orçamento de Desempenho representou uma evolução do orçamento incremental, na busca de mecanismos de avaliar o custo dos programas de governo e de cada ação integrada ao planejamento. 02. Leia as afirmações I, II e III e depois assinale a afirmação correta. I. O chamado orçamento de base zero é a base sobre a qual se aplica a idéia de planejamento plurianual. II. O orçamento-programa propicia o controle político sobre as finanças públicas, mas não alinha as despesas dos diferentes órgãos do governo com o plano de trabalho do governo, suas políticas e estratégias. III. O orçamento desempenho é um avanço em relação ao orçamento tradicional ao buscar indicar os benefícios a serem alcançados pelos diversos gastos e assim possibilita medir o desempenho organizacional. a) I e III estão corretas. b) II e III estão corretas. c) I, II e III estão corretas. d) Apenas II está correta. e) Apenas III está correta. 03. O incrementalismo orçamentário desvirtua ou compromete a desejável integração entre o planejamento e o orçamento. De acordo com essa sistemática, a base formada pelos programas já introduzidos no orçamento tende a perpetuar-se, com pequenos 62 incrementos, compreendendo a maior parte dos recursos. Alguns autores denominam essa tendência de resistência à mudança, à revisão dos objetivos, diretrizes e metas, como inércia ou inercialidade. 04.Com relação à técnica do orçamento base zero, assinale a opção incorreta. A É uma técnica de elaboração de orçamentos públicos e privados cujo objetivo é eliminar a prática nociva de se alocar recursos a determinada unidade orçamentária ou departamento com base apenas na justificativa do aumento de vendas ou projetos nessas unidades, em relação ao ano anterior. B Essa técnica foi desenvolvida no final dos anos 60 do século passado, na empresa privada Texas Instruments. Sua metodologia é centrada no conceito conhecido como pacote de decisão. C O pacote de decisão é o documento que identifica e descreve uma atividade específica, de modo que a administração possa avaliá-la e priorizá-la em relação a outras atividades. D A adoção dessa técnica tende a reduzir os custos e o trabalho de preparação do orçamento, além de diminuir a resistência por parte dos indivíduos/grupos, que deixariam de se preocupar com a priorização de suas atividades. 05. O orçamento-programa se diferencia do orçamento incremental pelo fato de que este último pressupõe uma revisão contínua da estrutura básica dos programas, com aumento ou diminuição dos respectivos valores. 06. No tocante ao conceito de orçamento-programa, identifique a opção falsa. a)O principal critério de classificação é o funcional-programático. b)Na elaboração do orçamento-programa são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício. c) O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais. d) O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação. e) Existe a utilização sistemática de indicadores e padrões de medição dos trabalhos e dos resultados. 1-E; 2-E; 3-V; 4-D; 5-F; 6-D 63