Questoes Praticas Direito Penal

May 3, 2018 | Author: Anonymous | Category: Documents
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http://vidaconcursos.blogspot.com/ QUESTÕES PRÁTICAS – DIREITO PENAL PONTO 1 "A" já cumpriu pena na Penitenciária do Estado de São Paulo pela prática de diversos delitos patrimoniais, sendo certo que obteve a liberdade definitiva no dia 28 de agosto de 1996. Em liberdade, "A" locou de "B", para fins comerciais, o imóvel sito à rua "C", nº 100, Centro, São Paulo, Capital, vencendo o contrato aos 15 de setembro de 1998. No dia 01 de fevereiro de 1997, por volta das 23:00 horas, "B" passou defronte o imóvel de sua propriedade e notou um caminhão sendo carregado com telhas, portas e janelas do imóvel, e foi informado de que aqueles objetos estavam sendo retirados por ordem expressa de "A". Imediatamente "B" acionou a polícia e após a tramitação do inquérito policial, "A" foi denunciado por furto agravado. O juiz da 28ª Vara Criminal da Capital julgou procedente a ação penal, condenando "A", por violação do artigo 155, § 1º, do Código Penal, a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade. O mandado de prisão já foi cumprido e "A" está preso na Casa de Detenção de São Paulo. O magistrado não acolheu a alegação de "A" no sentido de que na condição de inquilino estava apenas reparando o imóvel de que tinha a posse em razão de contrato em vigor. Entendeu o magistrado que, pelos antecedentes ostentados, "A" não poderia estar fazendo outra coisa senão praticando o furto descrito na denúncia. O Advogado de "A" foi intimado da respeitável sentença na data de ontem. 1 - QUESTÃO: Como advogado(a) de "A", adote a medida judicial cabível, apresentando em separado a justificativa. GABARITO: Recurso de Apelação - art. 593, do CPP Interposição: ao Juiz da 28º Vara Razões: ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo Tese Principal: Não há que se falar de furto, de vez que "A" é inquilino e tem a posse do imóvel (falta o denominado "animus furandi"). Ademais, só os antecedentes são insuficientes para magistrado formar seu convencimento quanto a autoria. Requerer: reforma da sentença (absolvição) - art. 386, III. PONTO 2 "A" foi denunciado pela prática do crime de sedução. Na defesa prévia seu defensor arrolou cinco testemunhas. Porém, foram ouvidas somente duas delas, por força das restantes terem mudado dos endereços constantes do mandado, conforme certidão do senhor meirinho. "A", por meio de seu advogado, pleiteou a substituição daquelas por outras, na fase do artigo 405 do Código de Processo Penal, tendo sido tal pedido indeferido. O réu veio sofrer condenação e o decisório já transitou em julgado. 2 - QUESTÃO: Elabore perante o órgão judiciário competente medida cabível em favor de "A". GABARITO: Habeas Corpus para ser apreciado pelos julgadores do Tribunal de Justiça, objetivando a anulação do processo, por nulidade processual, consistente no cerceamento de defesa. Aceitar-se-á, também, ajuizamento de revisão criminal (art. 626, última parte, do CPP). PONTO 3 "A", maior, solteiro, conheceu em uma discoteca, a menor "B", de 16 anos. Após dançarem a noite toda, "A" convidou a jovem para ir ao seu apartamento, onde mantiveram conjunção carnal, sendo "B" deflorada. Por esse motivo, "A" foi processado e condenado, como incurso nas sanções previstas no artigo 217 do Código Penal. A sentença ainda não transitou em julgado. 1 http://vidaconcursos.blogspot.com/ 3 - QUESTÃO: Elabore perante o órgão judiciário competente medida cabível em favor de "A". GABARITO: Recuso de Apelação, mediante petição e as respectivas razões, para apreciação por Câmara competente do Tribunal de Justiça de São Paulo. QUESTÕES PRÁTICAS 4 - Cite três crimes considerados hediondos. Considerar o disposto na Lei 8.072/90 5 - Estabeleça a diferença entre a concussão e a corrupção passiva. RESPOSTA: A diferença está no núcleo do tipo. Na concussão o agente "exige" a vantagem indevida, enquanto que na corrupção passiva o agente "solicita" ou "recebe" a vantagem indevida. 6 - Defina as notas características do instituto da perempção. RESPOSTA: É causa extintiva da punibilidade, que se verifica quando o querelante por inércia deixa de providenciar o andamento da ação penal privada, acarretando a perda do direito de nela prosseguir. 7 - Indique os elementos do fato típico. RESPOSTA: Conduta/ resultado/ relação de causalidade/ tipicidade PONTO 1 Teodósio, nascido em 20 de setembro de 1980, subtraiu para si, de um supermercado, um queijo importado, duas latas de refrigerante e um tablete de chocolate, avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Denunciado pelo Ministério Público e após regular instrução criminal foi, a final, condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, sendo-lhe concedido o benefício do sursis por 02 (dois) anos. Inconformado, o acusado recorreu. Julgado o recurso pelo Tribunal competente, a sentença foi mantida por maioria de votos, sendo que o Magistrado vencido, embora mantivesse a condenação, reduzia a reprimenda para 08 (oito) meses de detenção em razão do privilégio disposto no próprio tipo penal, convertendo a pena corporal em restritiva de direitos, em face do artigo 44 do C. P. O acórdão foi publicado há três dias. 8 - QUESTÃO: Como advogado(a) de Teodósio, tome a providência judicial cabível. GABARITO: a) Recurso cabível: EMBARGOS INFRINGENTES restritos à matéria divergente: b) Órgão competente: Tribunal de Alçada Criminal; c) Fundamento: Parágrafo único do artigo 609, C.P.P.; d) Requisito de admissibilidade: decisão não unânime do Tribunal; e) Prazo para interposição: 10 (dez) dias. O recurso deverá, de forma fundamentada, sustentar a tese contida no voto vencido. PONTO 2 Em festiva reunião realizada por empresários na Comarca de Bauru, Ulpiano, engenheiro civil com residência e domicílio em São Paulo, Capital, teria ofendido a dignidade e a honra de Modestino eis que, jocosamente, relatava aos presentes, as relações homossexuais por este praticadas. Por tais fatos, Modestino, por advogado, ajuizou no Foro Central de São Paulo, queixa-crime contra Ulpiano, por infração aos artigos 139, 140 e 141, inciso III, todos do Código Penal. A ação foi distribuída à 1ª Vara Criminal, porém o Magistrado rejeitou a inicial, deduzindo na decisão, ser incompetente para processar e julgar o feito ocorrido na Comarca de Bauru, fundamentando-se nos artigos 6o do Código Penal e 70 caput do Código de Processo Penal. O decisum judicial foi publicado há dois dias. 2 http://vidaconcursos.blogspot.com/ 9 - QUESTÃO: Como advogado(a) de Modestino, acione a providência judicial pertinente. GABARITO: a) Recurso Cabível: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO; b) Órgão competente: Tribunal de Alçada Criminal; c) Fundamento: artigo 581, inciso I, do C.P.P.; d) Prazo para interposição: 05 (cinco) dias, art. 586 do C.P.P. Deverá ser interposto Recurso em Sentido Estrito ao Juiz da 1ª Vara Criminal requerendo a reconsideração da R. decisão. Em caso de manutenção da mesma, requerer, desde logo, que os autos subam ao Tribunal competente. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Tribunal de Alçada Criminal, competente por tratar-se de crimes apenados com detenção. A argumentação deverá invocar o artigo 73 do Código de Processo Penal que faculta ao querelante, em caso de ação penal de iniciativa privada, escolher o foro de domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o local da infração. PONTO 3 O Promotor de Justiça, quando da apresentação de alegações finais, em ação penal pública incondicionada, conclui pela inocência do réu, e postula a sua absolvição. O Magistrado, ao analisar os autos, profere sentença absolutória, acolhendo o pleito ministerial. Na ocasião da intimação da sentença, em virtude de férias do subscritor das alegações finais, outro membro do Ministério Público entende diferentemente do seu colega e do Juiz, considerando que a sentença deve ser reformada. Assim, interpõe recurso, alegando ter independência funcional consagrada na Carta Magna, afirmando que, por ser ação penal pública incondicionada, o Promotor que o antecedeu, jamais poderia ter pleiteado a absolvição, mas tão-somente a condenação. Pugna, outrossim, pela condenação do acusado nos termos do art. 171 do Código Penal (estelionato consumado), aduzindo a presença de todos os elementos do tipo penal na conduta descrita na denúncia, e o réu teria agido com culpa presumida, ainda que não tivesse obtido a vantagem ilícita em prejuízo alheio. 10 - QUESTÃO: Como advogado(a) do réu, formule a peça processual que julgar oportuna. GABARITO: a) Contra-Razões de Apelação. b) Órgão competente: Tribunal de Alçada Criminal. c) Preliminar: Apesar de gozar o Promotor de Justiça de independência funcional, o Ministério Público é uno e indivisível. Assim, o pleito ministerial não pode ser alterado em sede recursal. Além disso, só pode recorrer quem foi vencido no pedido (sucumbência), o que não ocorreu no caso em tela. d) Mérito: Pode o Promotor de Justiça pleitear a absolvição do réu se concluir por sua inocência, eis que não está vinculado à denúncia. Não é obrigatório o pleito condenatório. Pode requerer a condenação, a absolvição ou o acolhimento parcial da denúncia. Não pode ser estelionato consumado se inexistiram todos os elementos do tipo penal (não houve a vantagem ilícita, nem o prejuízo alheio). Se crime existiu, foi ele tentando e nunca consumado. Ainda, não há estelionato culposo; o estelionato só é púnivel a título de dolo, que consiste na vontade de enganar a vítima, dela obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio, empregando artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. QUESTÕES PRÁTICAS 11 - Quais os crimes sujeitos a competência do Tribunal do Júri? RESPOSTA: São os crimes previstos nos artigos 121 §§ 1º e 2º - 122 § único – 123 – 124 – 125 – 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados e os conexos. Em resumo, os dolosos contra a vida. 3 http://vidaconcursos.blogspot.com/ 12 - Defina o conflito de jurisdição. RESPOSTA: Quando duas ou mais autoridades se considerarem competentes ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso. 13 - Por onde é regulada a competência pela natureza da infração? RESPOSTA: É regulada pelas leis da organização judiciária, salvo a competência privada do Tribunal do Juri. 14 - Estabeleça a diferença entre crime tentado e arrependimento eficaz. RESPOSTA: Diz-se que o crime restou tentado quando o sujeito ativo (agente) deixa de consumálo por motivos alheios à sua vontade (artigo 14, inciso II do C.P.). Já no arrependimento eficaz o sujeito ativo (agente) pratica todos os atos do iter criminis até a efetiva consumação do delito, porém, tenta de qualquer modo, impedir a produção do resultado (artigo 15, C.P.). PONTO 1 Protágoras encontra-se preso há 18 dias em virtude de auto da prisão em flagrante, lavrado por infração ao artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal. O laudo do instituto de criminalística ainda não foi elaborado, estando o inquérito policial aguardando a sua feitura. O juízo competente, que se encontra na posse da cópia do auto da prisão em flagrante, indeferiu o pedido de relaxamento desta, por excesso de prazo, sob o fundamento de que a gravidade do fato impõe a segregação de Protágoras. 15 - QUESTÃO: Com o objetivo de conseguir a liberdade de Protágoras, elabore a peça profissional condizente. GABARITO: "Habeas Corpus" ao Tribunal de Justiça, uma vez que sofre coação ilegal por desrespeito ao artigo 10 do Código de Processo Penal em evidente excesso de prazo. PONTO 2 Cleóbulo, soldado da Polícia Militar, após cumprir seu turno de trabalho, dirigindo-se para o ponto de ônibus, deparou-se com um estranho grupo de pessoas em volta de um veículo, percebendo que ali ocorria um roubo e que um dos elementos mantinha uma senhora sob a mira de um revólver. Aproximando-se por trás do meliante, sem ser notado, desferiu-lhe quatro tiros com sua arma particular, vindo este a falecer no local. Os outros dois elementos que participavam do roubo, evadiram-se. Cleóbulo foi processado e, a final, absolvido sumariamente em primeiro grau, pois a r. decisão judicial reconheceu que o policial agira no cumprimento do dever de polícia (artigo 23, inciso III, 1ª parte, Código Penal). Inconformado, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para tanto alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que Cleóbulo, disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía, ao todo, seis balas. 16 - QUESTÃO: Na condição de advogado de Cleóbulo, apresente a peça pertinente. GABARITO: a) CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO; b) Órgão competente: Tribunal de Justiça; c) Fundamento: artigo 581, inciso VI do Código de Processo Penal. 4 http://vidaconcursos.blogspot.com/ O advogado de João da Silva deverá requerer a juntada das Contra-Razões de Recurso em Sentido Estrito ao Juiz Auxiliar da Vara do do Júri, requerendo a manutenção da decisão. Caso seja outro o entendimento, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, pois trata-se de crime doloso contra a vida. Deve-se requerer improvimento ao recurso ministerial e a conseqüente manutenção, em inteiro teor, da R. decisão de 1º grau. A argumentação pode fundamentar-se, entre outras, na prova, alegando-se que o acusado, mesmo sem farda e fora de serviço, está investido na condição de policial, treinado para a proteção da sociedade. PONTO 3 Quílon, por ter furtado um toca-fitas de um veículo que estava aberto e estacionado na via pública, fato ocorrido no dia 17 de janeiro de 1999, no bairro da Penha, tendo agido sozinho, foi condenado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital à pena de 1 (um) ano de reclusão e multa de 10 (dez) dias-multa, em regime fechado, já transitada em julgado. Também por furto de um toca-fitas, por delito perpetrado no dia 18 de janeiro de 1999, no mesmo bairro e mesmas condições que o delito anterior, foi condenado, de modo irrecorrível, pelo Meritíssimo Juiz da 2ª Vara Criminal da Capital à pena de 1 (um) ano de reclusão e multa de 10 (dez) diasmulta, em regime fechado. Quílon encontra-se recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo em virtude de ostentar outras condenações por delitos diversos. Em fase de execução de sentença, por intermédio de Advogado, Quílon requereu a unificação de penas relativa aos delitos de furto ocorridos nos dias 17 e 18 de janeiro de 1999, indeferida pelo Meritíssimo Juiz sob o argumento de que os crimes são graves. 17 - QUESTÃO: Como advogado de Quílon, hoje intimado, adote a medida judicial cabível. GABARITO: O artigo 71 do Código Penal é claro ao especificar quais são os requisitos para a unificação de penas: pluralidade de ações (foram dois crimes), crimes da mesma espécie (furto simples), condições de tempo (menos de 30 dias entre um delito e outro), lugar (no bairro da Penha), maneira de execução (sempre sozinho e do mesmo modo) e outras semelhantes, não havendo, portanto, qualquer referência a gravidade do fato. Em assim sendo, o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Capital indeferiu o pleito estribado em motivo não determinado pela lei, o que é inadmissível. O recurso cabível é o Agravo, previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84), que deverá ser interposto no juízo "a quo" para a fins de retratação/reconsideração ou não e, se mantida a decisão, as razões do recurso são para o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, argumentando que, ao contrário do decidido, estão presentes os pressupostos legais do artigo 71 do Código Penal, cumprindo, como conseqüência, ser aplicada apenas a pena de um dos crimes, que é de 1 (um) ano, acrescida de 1/6 (um sexto), restando unificadas em 1 (um) ano e 2 (dois) meses, o mesmo ocorrendo com a multa. QUESTÕES PRÁTICAS 18 - Qual a infração penal praticada por um indivíduo que faz uso de seu revólver, legalmente registrado, disparando duas vezes em um estádio de futebol com grande número de pessoas? RESPOSTA: A infração está tipificada na lei nº 9437 de 20 de fevereiro de 1997 que regula o registro e o porte de arma de fogo. O artigo 10 do diploma legal referido dispõe sobre os crimes e as penas e o inciso III diz, expressamente: "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção à ela, desde que o fato não constitua crime mais grave". 5 http://vidaconcursos.blogspot.com/ 19 - Quando da dosimetria da pena, por ocasião da prolação da sentença, o Magistrado fixou a pena-base do acusado acima do mínimo legal em decorrência de maus antecedentes, por existir condenação anterior (CP, art. 59). Após isso, aumentou a reprimenda fixada em virtude da agravante da reincidência, por ostentar o réu aquela condenação anterior (CP, art. 61, I). Está correto tal procedimento? Fundamente. RESPOSTA: O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Reconhecendo a ocorrência de "bis in idem", deve-se excluir da penabase o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável. 20 - Manoel chega em casa, após o dia de trabalho, e sua mãe diz que policiais estiveram à sua procura, aduzindo ser ele a pessoa que roubou Maria. Imediatamente, Manoel dirige-se à Delegacia, com vistas a elucidar não ser ele o verdadeiro autor do delito. Neste momento, o Delegado de Polícia efetua sua prisão em flagrante delito para garantia da ordem pública. Quais os argumentos que podem ser invocados a favor de Manoel? Justifique. RESPOSTA: A manutenção da prisão em flagrante só se justifica quando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, nos termos do art. 310, parágrafo único do C.P.P.. O fundamento invocado de garantia da ordem pública, sem qualquer outra demonstração de real necessidade, nem tampouco da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não justifica a manutenção do flagrante. 21 - Em que crime estará incurso o agente que, propositalmente, interrompe fornecimento de força e luz em escola pública, com o intento de não serem realizadas na data prevista os exames finais do ano letivo? RESPOSTA: Artigo 265 C.P.. PONTO 1 João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza, mediante uso de uma barra de ferro, as lesões corporais que o levaram à morte. Durante a instrução criminal, o juiz, de ofício, determinou a instauração do Incidente de Sanidade Mental do acusado. A perícia concluiu ser este portador de esquizofrenia grave. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram, categoricamente, que no dia dos fatos Antonio de Souza, após provocar o acusado, injustamente, com palavras de baixo calão, passou a desferirlhe socos e pontapés. Levantando-se com dificuldade, João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes, até que cessasse a agressão que sofria. Encerrada a primeira fase processual, o Magistrado, acatando o Laudo Pericial, absolveu sumariamente João da Silva, aplicando-lhe Medida de Segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. A decisão judicial foi publicada há dois dias. 22 - QUESTÃO: Na condição de advogado de João da Silva, tome a providência judicial cabível. GABARITO: a) Recurso cabível: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO; b) Órgão competente: Tribunal de Justiça; c) Fundamento: artigo 581, inciso VI do C.P.P.; d) Prazo para interposição: 05 (cinco) dias, art. 586 do C.P.P.. Deve-se interpor Recurso em Sentido Estrito ao Juiz da Vara do Juri requerendo a reconsideração da R. decisão. Em caso de manutenção da mesma, requerer, desde logo, que os autos subam ao Tribunal competente. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Tribunal de Justiça, competente por tratar-se de crime doloso contra a vida. A argumentação e a fundamentação deverão invocar a legítima defesa como excludente de ilicitude, requerendo a reforma em 6 http://vidaconcursos.blogspot.com/ inteiro teor da decisão de primeiro grau, a fim de que o acusado seja absolvido sumariamente (art. 411 do C.P.P.), com fundamento no artigo 25 do Código Penal, revogando-se a Medida de Segurança. Aceitar-se-ia para a solução do problema a interposição de um pedido de HC endereçado ao Tribunal de Justiça desde que o mesmo esteja fundamentado na modificação de absolvição sumária para que os julgadores acatem a legítima defesa como excludente de ilicitude de conformidade com o artigo 25 do Código Penal; pleiteando-se ainda a revogação da medida de segurança. PONTO 2 "A" é titular da empresa ABC Produtos Veterinários, que atua na distribuição de medicamentos na cidade de São Paulo. Seus vendedores "B" e "C", contrariando normas da empresa e sem o conhecimento de "A", mediante o uso de notas fiscais falsas, efetuaram vendas de produtos para "D", "E" e "F", recebendo os valores e não entregando as mercadorias. Após regular inquérito policial, o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Vara Criminal da Capital denunciou somente "A" por estelionato na forma continuada, porque seria o proprietário da empresa, requerendo o arquivamento em relação a "B" e "C". O Meritíssimo Juiz recebeu a denúncia, estando designado o dia 03 de julho de 2000 para interrogatório. "A" não preenche os requisitos para beneficiar-se da Lei Federal 9.099/95. 23 - QUESTÃO: Adotar a medida judicial cabível em favor de "A", justificando. GABARITO: Deverá ser impetrada uma Ordem de "Habeas Corpus" (art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I, do C.P.P.) visando o trancamento da ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão. Nessas condições, a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúnica (art. 41 e 43, inciso I, do C.P.P.). O Tribunal de Alçada Criminal é o competente para o julgamento do "Habeas Corpus", devendo ser requerida a concessão de liminar para sustar o processo até final julgamento do "writ". PONTO 3 O cidadão "A", em São Paulo, Capital, comprou do comerciante "B" um sofá de couro, no valor de R$ 3.000,00. A compra foi efetuada no dia 10 de março de 1999, sendo que o comprador pediu ao comerciante que apenas apresentasse o cheque no dia 30 do mesmo mês. O pedido foi aceito e ficou consignado no verso da cártula. Porém, o acordo não foi cumprido e o cheque referido voltou sem fundos, tanto na primeira vez em que foi apresentado quanto na posterior. Por causa desses fatos, o cidadão "A" foi denunciado e processado, pelo artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal e restou condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão com "sursis". O réu recusou a suspensão do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, no momento procedimental oportuno. A respeitável sentença foi prolatada hoje. 24 - QUESTÃO: Produzir a peça adequada na espécie, em favor de "A", perante o Órgão Judiciário competente. GABARITO: Trata-se de uma Apelação, composta por duas petições. A primeira de interposição, endereçada ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital, no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 593, inciso I, do CPP. A segunda petição deverá ser endereçada ao Egrégio Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, na qual deve ser postulada a absolvição do apelante, visto que o fato não constitui infração penal. O STF, por meio da Súmula 246, examinou esta matéria, entendendo que o fato é atípico, pois não há fraude e o estelionato não existe a não ser com cheque emitido para pronto pagamento, não como promessa de dívida; também há jurisprudência neste sentido. Deverá ao final ser postulada a absolvição do apelante "A" com fulcro no art. 386, inciso III do CPP. 7 http://vidaconcursos.blogspot.com/ QUESTÕES PRÁTICAS 25 - João da Silva e Antonio de Souza, em 10 de abril do corrente ano, desentenderam-se devido à posição de uma cerca que separa as propriedades de ambos. Após acalorada discussão, inclusive com agressões verbais, João da Silva, munido de uma marreta, destruiu a lateral direita do veículo pertencente a Antonio. Se João da Silva cometeu crime, classifique juridicamente sua conduta. Indique a natureza da eventual ação penal e o prazo final para sua distribuição. RESPOSTA: Resolveu-se desconsiderar a questão, com conseqüente atribuição positiva em prol do candidato. 26 - Maria das Flores foi a uma clínica clandestina, acompanhada de seu namorado Ulisses Gabriel, submetendo-se a intervenção de abortamento, pago por ele. Neste caso, se Maria e Ulisses cometeram crime, classifique juridicamente suas condutas, justificando. RESPOSTA: Maria das Flores comete o crime de auto-aborto (artigo 124 do Código Penal) e Ulisses Gabriel também responde pelo mesmo crime, na condição de co-autor (artigo 29, caput, do Código Penal). 27 - Enumere as causas interruptivas da prescrição. RESPOSTA: São as contempladas no artigo 117, do Código Penal, ou seja, o recebimento da denúncia ou queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a sentença condenatória recorrível, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência. 28 - Quais os requisitos para o deferimento da reabilitação? RESPOSTA: Arts. 93 a 95 CP. • decurso de dois anos, a partir da data em que foi extinta, de qualquer modo, a pena imposta; • tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; • tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; • tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstrada a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove renúncia da vítima ou novação da dívida PONTO 1 José da Silva foi condenado por violação do artigo 12, da Lei Federal no 6368/76, a pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, eis que não apelou da decisão de primeiro grau. Está recolhido na Casa de Detenção. Compulsando-se os autos, verifica-se que a materialidade do delito está demonstrada pelo auto de constatação que instruiu o auto de prisão em flagrante delito, conforme, aliás, frisado pelo MM. Juiz sentenciante da 1a Vara Criminal da Capital. A substância entorpecente já foi incinerada. 29 - QUESTÃO: Como advogado de José da Silva, busque sua libertação. GABARITO: O laudo de constatação é uma perícia preliminar e não definitiva. Serve apenas para a autuação em flagrante e oferecimento da denúncia. A prova da materialidade da infração somente pode ser comprovada pelo laudo de exame químico toxicológico, que tem caráter definitivo. Desse modo, a sentença é nula eis que indemonstrada a materialidade do delito. Deverá ser impetrada uma ordem de "habeas corpus", com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. 648, inciso VI, do C.P.P., dirigida ao Tribunal de Justiça de São Paulo. 8 http://vidaconcursos.blogspot.com/ PONTO 2 Onesto de Abreu, agente de polícia federal, foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no art. 317 do Código Penal, porque teria aceitado de Inocêncio da Silva, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de não autuá-lo em flagrante delito por porte de substância entorpecente. Inocêncio da Silva, por sua vez, também foi denunciado, nos mesmos autos, como incurso no art. 333 do Código Penal, por ter pago a Onesto de Abreu a quantia já referida. Desde a fase de inquérito policial, ambos os acusados negam a autoria que lhes foi imputada pela acusação, mantendo a negativa no interrogatório judicial. Na instrução criminal, duas testemunhas arroladas pela Promotoria, que se encontravam no dia dos fatos no Departamento de Polícia, alegaram que ouviram os acusados conversando sobre um possívelacordo, sem, contudo, presenciarem a efetiva transação. Nenhuma outra prova foi produzida pelo Ministério Público. A defesa, por sua vez, provou que Onesto tem incólume vida profissional. Concomitantemente à ação penal, Onesto de Abreu respondeu a um procedimento administrativo que resultou em sua demissão do serviço público. Encerrada a instrução, Onesto de Abreu foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. 30 - QUESTÃO: Na condição de Advogado de Onesto de Abreu, tome a providência judicial cabível. a) GABARITO: Peça adequada: RECURSO DE APELAÇÃO; b) Interposição: a uma das Varas Federais Criminais; c) Competência: Tribunal Regional Federal 3ª Região.; d) Fundamento: art. 593, inciso I do C.P.P.. Argumento: Deve-se interpor recurso de apelação a qualquer Vara Criminal Federal. As razões do recurso devem ser dirigidas ao Tribunal Regional Federal. Há interesse em apelar da sentença absolutória pois houve um prejuízo na esfera administrativa que poderá ser revisto se o Tribunal reconhecer a inexistência do fato. Assim, a fundamentação deve ser deduzida neste sentido, requerendo-se a absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso I do C.P.P.. PONTO 3 João da Silva foi preso em flagrante delito, pois no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 10:00 horas, fazendo uso de uma arma de fogo, tentou efetuar disparos contra seu vizinho Antônio Miranda. Foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121 caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria agido com animus necandi. Segundo o apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos, o acusado, planejando matar Antônio, pediu emprestada a um colega de trabalho, uma arma de fogo e quantidade de balas suficiente para abastecê-la completamente, guardando-a eficazmente municiada. Seu filho, a quem confidenciara seu plano, sem que o acusado percebesse, retirou todas as balas do tambor do revólver. No dia seguinte, conforme já esperava, João encontrou Antônio em um ponto de ônibus e, sacando da arma, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima, em face de ter sido a arma desmuniciada anteriormente. Dos autos consta o laudo pericial da arma apreendida, a confissão do acusado e as declarações da vítima e do filho do acusado. Por ser primário, o Juiz de primeiro grau concedeu ao acusado o direito de defenderse solto. As alegações finais de acusação foram oferecidas pelo representante do Ministério Público, requerendo a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. 31 - QUESTÃO: Como advogado de João da Silva, elabore a peça profissional pertinente. GABARITO: Peça profissional adequada: Alegações finais de defesa. Competência: Juiz de Direito da Vara do Júri Fundamento: Artigo 406 do Código de Processo Penal. Argumento: Crime impossível, artigo 17 do Código Penal. Arma desmuniciada configura ineficácia absoluta do meio. O fato não é punido, sequer, a título de tentativa. Pedido: impronúncia 9 http://vidaconcursos.blogspot.com/ por inexistência de crime (artigo 409, Código de Processo Penal), salientando que o Ministério Público equivocadamente requereu a condenação, quando o correto seria a pronúnica. QUESTÕES PRÁTICAS 32 - Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique. RESPOSTA: O artigo 654 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público legitimidade para impetrar Habeas Corpus. Demais, a Constituição Federal, em seu artigo 127, caput, atribui-lhe a incumbência da "defesa da ordem jurídica, no regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Porém, só estará apto a agir em nome do Ministério Público o promotor que, em razão do exercício de suas funções e nos limites de suas atribuições, tiver conhecimento da ocorrência do constrangimento ou ameaça à liberdade. 33 - José participou como jurado no julgamento de Américo, acusado de crime de homicídio simples. Proferida sentença absolutória, dias após constatou-se que José e outros três jurados receberam, cada um, a importância de R$1.000,00 (um mil reais) para votarem favoravelmente ao acusado. José e seus companheiros do Conselho de Sentença cometeram crime? Justifique fundamentadamente a resposta. RESPOSTA: José e os demais jurados envolvidos cometeram Crime Contra a Administração Pública, pois sendo considerados funcionários públicos para fins penais (art.327 caput do CP) receberam vantagem indevida. Incorreram, assim, nas sanções do artigo 317 do Código Penal Corrupção Passiva. 34 - João, nascido em 07 de janeiro de 1991, Osvaldo, em 09 de maio de 1986, e Alfredo, em 21 de julho de 1983, no dia 10 de janeiro do corrente ano foram detidos por policiais militares, no momento em que praticavam roubo em uma padaria. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, como serão considerados os três rapazes em razão de suas idades? RESPOSTA: De acordo com o E C A, João é considerado criança, pois tem 11 anos de idade e Osvaldo é considerando adolescente, pois tem 16 anos de idade (artigo 2º, ECA); Alfredo com 18 anos na data dos fatos, é excluído do ECA, sendo considerado penalmente imputável e, portanto, incurso nas sanções cabíveis do Código Penal. 35 - Ana induziu a gestante Maria a provocar aborto em si mesma, e ela o provocou. Em outra hipótese, Geralda executou aborto em Clementina, gestante, com o seu consentimento. Tipifique, juridicamente, as condutas de Ana, Maria, Geralda e Clementina. RESPOSTA: Ana: é partícipe no crime de auto-aborto (artigo 124, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal); Maria: responde por auto-aborto (artigo 124 caput do Código Penal); Geralda: responde por crime de aborto praticado com o consentimento da gestante (artigo 126 do Código Penal); Clementina: responde por aborto consentido (artigo 124 do Código Penal) PONTO 1 Os indivíduos Felício e Roberval, após uma partida de tênis, começaram a discutir. Felício que estava com a raquete na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Roberval desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. Felício foi processado em liberdade perante a 1ª Vara do Juri, por homicídio simples – art. 121 "caput" do C.P. e pronunciado pelo magistrado, ao entendimento de que houve dolo eventual, pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado, ao golpear Roberval com a raquete. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias. 10 http://vidaconcursos.blogspot.com/ 36 - QUESTÃO: Na condição de advogado de Felício, elabore a peça adequada à sua defesa. GABARITO: Trata-se de um recurso em sentido estrito, que deverá ser elaborado em duas petições: A primeira, de interposição, no prazo de cinco dias, ao Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri, com fundamento no art. 581, IV do C.P.P.. O juízo de retratação deverá ser observado pelo candidato. A segunda, de razões em recurso de sentido estrito, deverá ser endereçada ao Tribunal de Justiça, postulando-se a desclassificação para o crime de lesões corporais seguidas de morte – art. 129 parágrafo 3º do C.P. - para que o réu seja julgado perante uma vara singular. Não houve dolo eventual no caso em tela, que autorizasse a imputação de homicídio doloso. O recurso deverá ser fundamentado ao final, com o disposto no artigo 410 "caput" do C.P.P.. PONTO 2 Procópio está sendo processado pela prática do delito do artigo 184, "caput", do Código Penal, por Maurício da Silva, autor da obra literária "Minha Vida, Meus Amores". Na inicial, distribuída em 14 de março de 2002, o querelante acusa o querelado de ter-se utilizado de trecho de obra intelectual de sua autoria, sem a devida autorização, em jornal da sociedade de amigos de bairro da qual aquele faz parte, que circulou no mês de dezembro de 2001. A vestibular, que veio acompanhada tão-somente da procuração que atende os requisitos do artigo 44, do Código de Processo Penal, foi recebida pelo juízo da 25ª Vara Criminal da Capital, que marcou, para interrogatório de Procópio, o dia 20 de junho próximo. A citação operou-se em 13 de maio de 2002. 37 - QUESTÃO: Como advogado de Procópio, aja em seu favor. GABARITO: Competência: Tribunal de Alçada Criminal de SP Peça: Habeas Corpus Fundamentação: alegar que Procópio está sofrendo constrangimento ilegal em razão do recebimento irregular de queixa-crime pelo juízo da 25ª Vara Criminal da Capital, uma vez que os delitos contra a propriedade imaterial constituem ilícitos penais que deixam vestígios materiais, sendo, pois, indispensável o exame de corpo de delito direto, elaborado por peritos, para comprovar a materialidade delitiva, ao teor do que dispõem os artigos 158 e 564, III, "b" do código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso. Ainda, nos termos do artigo 525 do CPP, o exame pericial é condição especial que assegura a viabilidade inicial da ação penal nos delitos contra a propriedade imaterial. Pedido: o trancamento da queixa-crime e a concessão de medida liminar para suspender o andamento da ação penal até julgamento do HC, em face da proximidade do interrogatório. PONTO 3 No dia 1 o de janeiro de 2002, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído por João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação. 38 - QUESTÃO: Como advogado de Maria da Luz, atue em prol da constituinte. GABARITO: Oferecimento de queixa-crime, com estrita observância do artigo 41 do CPP. Tratase de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o artigo 100 § 3º do CP em virtude da inércia do Ministério Público em oferecer denúncia no prazo legal (requerimento endereçado ao juízo de uma das Varas Criminais da Capital). 11 http://vidaconcursos.blogspot.com/ QUESTÕES PRÁTICAS 39 - Maria das Dores, chefe das enfermeiras de hospital municipal, presenciou outra funcionária, Madalena, enfermeira a ela subordinada, furtando comprimidos para dor de cabeça do almoxarifado. Sabedora de que Madalena encontrava-se em precária situação financeira, deixou de responsabilizá-la pelo fato. Estaria Maria das Dores incursa em alguma figura típica? Responda e justifique. RESPOSTA: A conduta de Maria das Dores se acomoda ao tipo penal do artigo 320, ou seja, assim descrita:- "deixar o funcionário por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". 40 - O julgamento do crime de furto, de alguma forma, pode submeter-se à competência do Tribunal Popular do Júri? Dê sua posição, motivando-a. RESPOSTA: Em princípio o Tribunal do Júri detém a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados e consumados, enquanto que, se houver outro delito conexo, esse fato atrairá a competência, fazendo a exceção, que é referida no Código de Processo Penal em seu artigo 78, inciso I. 41 - Cleóbulo, condenado por tráfico de entorpecentes, está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Poderá ser beneficiado pela remição de pena? Atenda às questões com a respectiva fundamentação. RESPOSTA: Como se trata de crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. Poderá, no entanto, cumprido mais de 2/3 da pena, vir a ser beneficiado pelo livramento condicional, conforme inciso V, do artigo 83, do Código Penal. No que diz respeito a remição de pena, que é a redução da pena na proporção de um dia para cada três dias trabalhados, não há nenhum obstáculo legal. 42 - Pítaco, sentenciado por furto, teve extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Dias após, cometeu novo furto. Deverá ser considerado reincidente? Explicite e justifique. GABARITO: O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, também chamada de retroativa ou da ação penal, faz desaparecer a sentença condenatória e, portanto, seus efeitos. Como conseqüência, não tem como influir para os fins de se reconhecer a reincidência. PONTO 1 João de Deus foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo Juízo da 1 a Vara Criminal da Capital, que o considerou incurso no artigo 333, do Código Penal. Não havia aceito a aplicação da Lei Federal 9.099/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juiz concedido o "sursis". No qüinqüídio legal, o Ministério Público não recorreu e a defesa de João, sim. Consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação." 43 - QUESTÃO: Como advogado de João de Deus e hoje intimado, prossiga no recurso interposto. GABARITO: Deverão ser apresentadas, em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, as razões de apelação. As razões são apresentadas no juízo "a quo", sendo que o arrazoado é direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado. 12 http://vidaconcursos.blogspot.com/ Deverá ser requerida a reforma da sentença (ou o provimento do recurso) para os fins de absolver o apelante, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, já que atípica a conduta de "A". O apelante não realizou as condutas núcleo do tipo que são "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida, mas deu a importância por imposição do funcionário, o que, segundo Delmanto, "não há corrupção ativa, mas concussão praticada pelo funcionário". PONTO 2 Agostinho registra grande número de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado. Estava em gozo de livramento condicional, veio a ser autuado em flagrante e foi denunciado por roubo simples. Encerrada a instrução probatória, em fase oportuna, o Ministério Público pleiteia a condenação de Agostinho, sustentando que a prova é suficiente para tanto, especialmente pelos maus antecedentes. Permanece preso. Consta dos autos que tem trâmite na 1 a Vara Criminal da Capital, que Agostinho ingressou na farmácia de Thomás, que desconfiou "daquele mal encarado" e avançou contra este imobilizando-o até a chegada da polícia. Agostinho, sempre alegou que fora comprar remédio. 44 - QUESTÃO: Como advogado de Agostinho, desenvolva a medida judicial pertinente. GABARITO: Deverá ser cumprida a fase do artigo 500, do C.P.P., com a apresentação de alegações finais perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital. A postulação é de absolvição com fulcro no inciso I, do artigo 386, do C.P.P. ("estar provada a inexistência do fato"), expedindo-se alvará de soltura. A prova reunida no processo não evidencia ter o réu ingressado em atos de execução, nos moldes do tipo penal que lhe foi imputado (art. 157, "caput", do C.P.). O fato de contar com antecedentes insalubres não tem o condão de conduzir o juiz para um decreto de reprovação. A postulação ministerial vem firmada em suposição, que viola o princípio da presunção legal de inocência. PONTO 3 Antonio é presidente de um grande clube local, com mais de três mil sócios, onde existem piscinas, salão de festas, campo de futebol, etc. O clube é freqüentado por muitos jovens da localidade. No mês de dezembro de 2001, o garoto Cipriano, sem perceber que o nível da água de uma das piscinas estava baixo, lá jogou-se para brincar. Ao mergulhar, Cipriano bateu a cabeça no fundo da piscina e veio a falecer. O presidente do clube, Antonio, agora, está sendo processado criminalmente perante a 1 a Vara Criminal da Capital, em razão da aceitação da denúncia formulada pelo Ministério Público, acusando-o da prática da figura prevista no artigo 121, parágrafo 3 o , do Código Penal. Antonio não aceitou a suspensão processual, que lhe foi proposta pelo Órgão Ministerial. A ação penal está tramitando. 45 - QUESTÃO: Na condição de advogado de Antonio, atue em favor do constituinte. GABARITO: Trata-se de um "Habeas Corpus" endereçado ao Tribunal de Alçada Criminal, com base no artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, pois não há justa causa para o processo. O processo foi instaurado com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, que não é admissível em Direito Penal, que só reconhece a responsabilidade subjetiva, que não ocorreu no presente caso. O presidente do clube não pode ser responsabilizado pelo fato, em função do artigo 13 do Código Penal, que trata da relação de causalidade, pois o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa. E, o presidente não era responsável criminalmente pela proteção do garoto "B". Deverá ser requerido pelo candidato, o trancamento da ação penal. 13 http://vidaconcursos.blogspot.com/ QUESTÕES PRÁTICAS 46 - Eliseu compareceu ao Fórum da Capital e notou afixado no local de costume o edital de citação em seu nome, vindo a dilacerá-lo. Não satisfeito, foi até o cartório onde tramita a ação penal e, tendo o serventuário se descuidado, arrancou do livro de registro de distribuições a folha que continha os seus dados, destruindo-a. Cometeu algum delito? Oferte resposta motivada e fundamentada. RESPOSTA: O comportamento de "A" configura dois delitos, que estão previstos nos artigos 336 ("Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público...") e 337 ("Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial... confiado à custódia de funcionário..."), ambos do Código Penal. 47 - O advogado poderá arrolar testemunhas em dois momentos processuais no Rito Ordinário e no Especial do Júri. Quais são estes momentos e quantas testemunhas poderão ser arroladas em cada um? Explicite de modo detalhado. RESPOSTA: Defesa prévia, art. 395 do CPP, até 8 testemunhas e contrariedade ao libelo, art. 421 parágrafo único, até 5 testemunhas 48 - "A revisão criminal, em regra, é ação com dúplice pedido, podendo, ainda, cumular um terceiro: a indenização pelo erro judiciário". É correta a afirmativa? Por quê? RESPOSTA: Sim. Com a RC é instaurada uma nova relação processual, visando a desconstituir a sentença e substituí-la por outra. Assim, a sentença na RC rescinde a sentença anterior e determina uma das 3 primeiras hipóteses do 626, caput, do CPP. Conforme o 630, CPP, é possível, ainda, cumular o pedido de indenização. 49 - Quase ao término da construção de Hospital Público, com inauguração já programada, o mestre de obras participa de greve e abandona o serviço junto com seus subordinados, em razão de pretenderem justo aumento de salário e recebimento dos atrasados. Praticaram algum crime? Emita seu parecer de modo fundamentado. RESPOSTA: Não, pois exerceram um direito, haja vista que o artigo 201 do Código Penal foi, em tese, revogado pelo artigo 9º da Constituição Federal, bem como, a Doutrina entende que é uma infração atípica, ainda que os grevistas sejam funcionários públicos, pois o artigo 37, inciso VII, da C. Federal, não foi até a presente data, objeto de Lei Complementar. 50 - Pecuarista que tem sua propriedade margeando leito de estrada de ferro e não coloca cerca para que o gado não invada a linha férrea comete algum delito? Elabore resposta motivada e fundamentada. RESPOSTA: O pecuarista que assim agir incide nas penas do artigo 260, inciso IV, do Código Penal, cometendo o crime de perigo de desastre ferroviário ("Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: IV – praticando outro fato de que possa resultar desastre".) 14


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