OAB 2a Fase Discursiva Direito Trabalho

April 6, 2018 | Author: Anonymous | Category: Documents
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ÍNDICE 1. Dicas e sugestões..........................................................................02 2. Tabela das verbas rescisórias........................................................04 3. Modelo de Peças .........................................................................09 4. Peças ............................................................................................ 17 5. Questões práticas ..........................................................................38 Dicas 1.Faça suas peças no papel da prova da CESPE 1 2. Cuidado com a caligrafia, ortografia e coesão textual 3. Adquira livros, CLT, CF, etc, com bom índice remissivo 4. Procure não faltar às aulas 5. Resolva todos os exercícios propostos – serão rigorosamente acompanhados 6. As peças deverão ser manuscritas 7. Não falte aos simulados 8. Se possível, venha nos plantões “Tira-dúvidas” 9. Faça sempre o “Esqueleto” das peças e somente depois desenvolva-as Sugestões para iniciar parágrafos Ao elaborar uma peça prática, é comum verificar que o candidato tem mais dificuldade em iniciar parágrafos, do que redigi-las propriamente. Assim, com o objetivo de facilitar esta introdução, segue a seguinte tabela de sugestões. A corroborar A fim de Ademais Ainda Além disso Além do que Ante o exposto Apesar Apresar disso Assim Com efeito Contudo Convém notar Denota-se dizer Desta forma Deste modo Indispensável arrazoar Indispensável esclarecer Mister lembrar Mister se faz ressaltar Não obstante Necessário frisar Necessário lembrar Nesta vereda Nesta vertente Neste liame Neste sentido No entanto Ocorre que Ora Pelo exposto Por conclusão 2 Diante do exposto É cristalino que Em conclusão Em conseqüência Em decorrência Em que pese Então Entretanto Fundamental expor Imperativo expor Importante asseverar Importante dizer Importante notar Imprescindível verificar Por conseqüência Por derradeiro Por esta razão Por isso Porém Portanto Posto isto Resta claro Resta demonstrado Sem embargo Todavia Vale dizer Vale frisar Verifica-se que VERBAS RESCISÓRIAS Dispensa sem justa causa Saldo de salário + de 1ano Sim - de 1 ano sim 3 Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim sim não não sim sim sim sim sim sim sim Dispensa com justa causa Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Não Sim Sim Não não Não Não Não Não Não - de 1 ano sim não não não não não não não não não não Pedido de demissão Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas + de 1ano Sim trabalhar Sim - de 1 ano sim trabalhar não 4 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não não sim sim sim não não não não Rescisão indireta Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim - de 1 ano sim sim não não sim sim sim sim sim sim sim Culpa recíproca Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas + de 1ano Sim Sim(50%) Sim Sim - de 1 ano sim Sim(50%) não não 5 Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim(50%) Sim Sim(50%) Sim Sim(20%) Não Sim Sim(50%) sim Sim(50%) sim Sim(20%) não sim Morte do empregado Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não - de 1 ano sim não não não sim sim sim sim não Não não Morte do empregador pessoa física Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais + de 1ano Sim Sim Sim Sim Sim - de 1 ano sim sim não não sim 6 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Sim Sim Sim Sim Sim sim sim sim sim sim sim Extinção da empresa Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim - de 1 ano sim sim não não sim sim sim sim sim não sim Extinção do contrato a prazo determinado Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário + de 1ano Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim - de 1 ano sim não não não sim sim sim 7 Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego Sim Não Não Sim sim não não sim Aposentadoria voluntária Saldo de salário Aviso prévio Férias vencidas 1/3 Constitucional sobre férias vencidas Férias proporcionais 1/3 Constitucional sobre férias proporcionais 13º salário Saque dos depósitos do FGTS Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS Indenização adicional (Lei 7.238/84, art. 9) Fornecimento das guias de seguro-desemprego + de 1ano Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim - de 1 ano sim não não não sim sim sim sim não não sim MODELO DE PETIÇÃO INICIAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE_______ (Pular 10 linhas) 8 NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n ____ SSP/___, inscrito no CPF sob o n____ e titular da CTPS n__, série n___, residente e domiciliado à Rua_____, n___, bairro___,Cidade/Estado____, CEP n ___; por seu advogado que esta subscreve, cujos dados constam na procuração anexa (doc 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com espeque (com fundamento) no artigo 840/CLT,§1 e 282/CPC, propor (ajuizar) RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (com pedido de liminar – se houver) Pelo rito (ordinário, sumário ou sumaríssimo), em desfavor de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n ___, com sede na Rua __, n ___, Bairro___, Cidade/Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir esposados: 1.Comissão de Conciliação Prévia Hipótese 1: Esclarece o reclamante que não foi constituída até a presente data a CCP (comissão de conciliação prévia) dentro da empresa reclamada ou na entidade sindical, razão porque deixa de juntar termo de conciliação. Hipótese 2: O reclamante requer a juntada do termo de conciliação frustrada, realizado em audiência perante a CCP (comissão de conciliação prévia). Hipótese 3: O reclamante se abstém de socorrer-se a CCP (comissão de conciliação prévia), por entender que a exigência é inconstitucional, violando o inciso XXV, do artigo 5 da CF/88. 2. Vida Funcional (ou Dados Contratuais) Relatar: data da admissão, data da demissão (com ou sem justa causa), remuneração e função. O reclamante foi admitido na reclamada em ____, para exercer a função de ___________, percebendo remuneração no importe de R$________. Foi demitido, sem(com) justa causa em ________. 9 3. CAUSA DE PEDIR – MÉRITO a) Vínculo empregatício: Se o reclamante não foi registrado: pedir, sempre, o reconhecimento do vínculo empregatício, demonstrando relação de emprego/trabalho, com as devidas anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sob pena de serem feitas pela Secretaria da Vara do Trabalho. Se o reclamante for registrado: apenas atente-se para os dados ofertados no caso. b) Rescisão Contratual: Verbas Rescisórias – atentar-se para o que o reclamante faz jus (ver tabela). Reversão da justa causa – sustentar que NÃO cabe justa causa e pedir as verbas rescisórias decorrentes da demissão SEM justa causa. Rescisão indireta – o primeiro pedido será de declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, anotações de baixa na CTPS e todas as verbas rescisórias de um contrato por prazo indeterminado. ATENÇÃO: Se o enunciado trás data de admissão, demissão, salário e outros dados, trata-se de RITO SUMARÍSSIMO, portanto, os cálculos deverão ser feitos – cuidado, porque se o pedido não for certo e determinado, a peça será considerada INEPTA a teor do que dispõe o artigo 852-B, I, CLT. c) Diferenças Salariais: Salário “in natura” – ver artigo 458, CLT Desvio de Função – Salário “por fora” – Equiparação Salarial – indicar o nome do paradigma (não invente) e a diferença salarial, ver Sumula 6 TST e artigo 461, CLT. d) Responsabilidade Solidária/Subsidiária e)Adicionais – Horas extras – não esquecer de pedir os reflexos: no DSR (descanso semanal remunerado), 13 salário, férias + 1/3 e FGTS depositado +40%. Se pedir horas extras após a rescisão, haverá, além dos reflexos acima, incidência nas verbas rescisórias. Insalubridade – ver sumulas 80, 248, 289 e 307 STF Periculosidade – ver sumula 191 ATENÇÃO: jamais postule os dois adicionais simultaneamente (insalubridade e periculosidade), use “OU”. Há necessidade de pedir perícia, caso contrário a peça será INEPTA. Noturno - atentar-se para os horários diferenciados para urbano e rural (agricultura e pecuária), além da hora reduzida somente para urbano: 52’30” (artigo 73) Transferência – ver artigo 469, CLT. f) Horas “in itinere”- ver sumula 90 TST g) Intervalos intrajornada e interjornada. 10 h) Indenização por danos morais e materiais – ver artigo 114, VI, CF/88 i) Garantia no emprego – pedir a reintegração ao emprego ou sucessivamente a conversão em indenização. j) Categorias diferenciadas: atente-se para as profissões com regulamentação própria. l) Multas: Artigo 467 – (50% da parte incontroversa das verbas rescisórias). Requerer a aplicação da multa do artigo 467 se as verbas e títulos rescisórios não forem integralmente satisfeitos na audiência inaugural . Artigo 477,& 8 – atraso no pagamento das verbas. 4. DOS PEDIDOS O mais importante em uma exordial é haver coerência, então, para cada pedido, obrigatoriamente, deverá haver um argumento anterior, uma sustentação, uma “causa de pedir”; jamais formule um pedido sem que tenha explicado anteriormente que este título não foi observado pela reclamada – isso gera INÉPCIA. Ante o exposto, requer: Não há uma ordem específica para os pedidos, mas é de bom tom nomear o que julgar mais importante. Se não há CTPS assinada pela reclamada, com certeza este é o pedido principal, já que todo o restante decorre deste...e assim por diante. Não esquecer de colocar todos os pedidos. A dica é nomear os pedidos conforme foi descrito na causa de pedir, o que tornará a peça óbvia e coerente. SE HOUVER PEDIDO DE LIMINAR: Requer a concessão de liminar “ initio littis e inaudita altera pars” para determinar a imediata reintegração do reclamante ao emprego, sob pena de multa diária, ou, sucessivamente a conversão em indenização. 5. DA PROCEDÊNCIA: Diante do exposto, requer a notificação da reclamada, no endereço acostado ao preâmbulo desta exordial, para comparecer no dia e hora designado para audiência, ocasião em que poderá apresentar defesa, querendo, consignando os efeitos da revelia e confissão quanto a matéria de fato, e, ao final, aguarda a procedência da ação, condenando a reclamada na forma do pedido. Em tempo oportuno, declara-se o reclamante pobre na forma da Lei, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade da justiça. 6. DAS PROVAS: Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada (Sumula 74 do TST), oitiva de testemunhas, perícia, juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias, e que desde já ficam requeridas. 7. VALOR DA CAUSA: Dá-se a causa o valor de R$______(valor por extenso). 8. Nestes termos, pede deferimento. 11 9. LOCAL E DATA 10.ADVOGADO – OAB/MT n SÍNTESE DA PEÇA a) Invocação b) Qualificação reclamante c) Por seu advogado.... d) Nome da peça - rito e) Qualificação da reclamada f) Causa de pedir g) Pedido h) Notificação i) j) Provas Valor da causa k) Nestes termos, pede deferimento l) Local e data m) Advogado. CONTESTAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (se o enunciado trouxer o n da vara, deverá ser colocado) VARA DO TRABALHO DE___________ (Pular 10 linhas) Processo n: NOME DA RECLAMADA, inscrita no CNPJ sob o n ___, com sede na Rua __, n ___, Bairro___, Cidade/Estado ___, CEP ___, por seu advogado que esta subscreve, cujos dados constam na procuração 12 anexa (doc 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com espeque (com fundamento) no artigo 847/CLT, apresentar CONTESTAÇÃO Nos autos da reclamação trabalhista que lhe move NOME DA RECLAMANTE, devidamente qualificado na inicial, pelos fatos e fundamentos a seguir esposados: a)PRELIMINARES Compreende a discussão de questões processuais, denunciando defeitos e inconsistências no modo de postular do reclamante que possam futuramente causar nulidade ou dificultar seu regular processamento. O acolhimento das preliminares resulta na EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, o que significa que o reclamante poderá intentar NOVA ação. (a extinção ocorrerá com fundamento na artigo 267 do CPC). São questões preliminares (artigo 301, CPC): 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. inexistência ou nulidade da notificação ( 841 CLT) inépcia da petição inicial (art. 267,I e 295, I CPC) litispendência coisa julgada conexão incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização convenção de arbitragem carência Preliminares específicas no Processo do Trabalho: 1. Impugnação ao valor da causa 2. Perempção parcial (artigos 731 e 732, CLT) 3. insubmissão a CCP ( artigo 625 D, CLT) b)PREJUDICIAL DE MÉRITO 13 As questões de defesa direta envolvem precisamente o conflito de forma objetiva e direta. Dizem respeito diretamente ao pedido e suas especificações. Contudo, algumas questões devem ser discutidas (debatidas) ANTES do mérito propriamente dito. São as chamadas “questões prejudiciais de mérito”: 1. Prescrição bienal ou quinquenal (art. 7,XXIX CF e 11 CLT) Ex: Argui-se ainda a prescrição quinquenal, já que a ação foi ajuizada em ______, encontrando-se prescrito o direito de ação em relação a eventuais verbas anteriores a ______, conforme preceitua os artigos 7,XXIX CF e 11 CLT. Desta feita, requer-se, desde já, a extinção do processo com julgamento do mérito, mas se assim não entender Vossa Excelência, e por respeito ao princípio da eventualidade, passaremos a analise do mérito. Argui-se ainda a prescrição bienal, já que a ação foi ajuizada em ______, portanto a mais de dois anos da extinção do contrato de trabalho, conforme preceitua os artigos 7,XXIX CF e 11 CLT. Desta feita, requer-se, desde já, a extinção do processo com julgamento do mérito, mas se assim não entender Vossa Excelência, e por respeito ao princípio da eventualidade, passaremos a analise do mérito. ATENÇÃO: A prescrição é diferente para alguns temas: menor(400 CLT), anotação na CTPS (art. 11§1 CLT), férias (art. 149 CLT), arquivamento da reclamatória (sum 268), suspensão (art. 625, F, CLT), FGTS (sum 362) 2. Decadência (inquérito judicial, ação rescisória, mandado de segurança) 3. Compensação (sumula 330 TST) 4. Acordo realizado na CCP (artigo 625, E, CLT) c)MÉRITO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. que que que que que que não preenche os requisitos do art. 3º CLT; era pessoa jurídica e não física o serviço era gratuito e não oneroso era sócio de fato e não empregado era representante comercial inscrito no órgão e havia contrato escrito não havia subordinação RESCISÃO INDIRETA 1. 2. 3. 4. que que que que o atraso nos salários, inferior a três meses, não assegura a rescisão; o trabalhador é que se desinteressou pelo trabalho e não compareceu mais; houve motivo de força maior houve abandono de emprego 13º NÃO PAGO 1. que não foi pago porque a demissão foi por justa causa 2. que havia sido antecipado FÉRIAS NÃO PAGAS 1. que as proporcionais não foram pagas porque houve pedido de demissão com menos de 1 ano; 2. que faltou mais de 32 vezes, injustificadamente, durante o período aquisitivo e perdeu o direito; 3. que recebeu férias coletivas AVISO PRÉVIO 14 1. que o empregado cumpriu parte do aviso, mas abandonou no meio e perdeu direito ao restante; 2. que a empresa o demitiu por justa causa no curso do aviso, por desídia; 3. que a empresa não pagou o restante porque o empregado arrumou outro emprego FGTS 1. que foi depositado, mas de forma irregular 2. que a ação foi proposta após a bienal HORAS EXTRAS 1. que não tem direito, uma vez que compensa e existe acordo coletivo a este respeito; 2. que é detentor de cargo de confiança e recebe 40% a mais no salário; 3. que faz serviço externo, incompatível com controle de jornada. EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. que que que que que que que não havia identidade de tarefas; não se trata de mesmo empregador; não trabalhavam no mesmo local (cidade); havia quadro de carreira homologado; o paradigma é + de 2 anos antigo na função; não se tratava da mesma perfeição técnica e produtividade; o paradigma foi readaptado. INSALUBRIDADE 1. que o EPI eliminou a agressão; 2. que existe laudo negativo; 3. que nunca trabalhou naquele local. PERICULOSIDADE 1. que não existe quantidade de produtos perigosos que assegurem o direito (menos de 200 litros); 2. que a área aonde trabalhou não é considerada de risco; 3. que existe laudo negativo. GESTANTE 1. 2. 3. 4. que que que que não comunicou o estado gravídico no ato da demissão; a gravidez teve seu início depois da comunicação da demissão; a empregada só avisou a empresa depois que o bebê nasceu e, por isso, houve renúncia tácita; o contrato de trabalho era por prazo determinado, portanto, não cabe estabilidade. DIRIGENTE SINDICAL 1. 2. 3. 4. que que que que não avisou a empresa no ato do registro da candidatura ( 24 horas seguintes à sua inscrição) não é o presidente não se trata de sindicato, mas de associação civil; é dirigente sindical em entidade diversa da reclamada CIPEIRO 15 1. que é titular, mas do empregador 2. que a demissão ocorreu por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro ACIDENTADO 1. que ficou afastado por menos de 15 dias; 2. que o acidente ocorreu “fora” da empresa, logo, não é acidente de trabalho MULTA DO ARTIGO 477 §8 1. que o empregado é que deu causa a mora; 2. que a empresa depositou o saldo da rescisão na conta bancária do trabalhador; 3. que não depositou o $, mas o cheque administrativo estava pronto (doc. Anexo) MULTA DO ARTIGO 467 1. que não há verbas de natureza rescisória; 2. que as verbas rescisórias são controvertidas; 3. que a empresa tentou pagar na 1º audiência, o trabalhador é que não recebeu, conforme ata. d) CONCLUSÃO Isto posto e em conformidade com a fundamentação precedente, requer seja acolhida a(s) preliminar(es) argüida, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, ou caso Vossa Excelência assim não entenda, que seja acolhida a(s) prejudicial(is) de mérito, declarando-se _____com a extinção do processo com julgamento do mérito. No mérito, requer sejam julgados improcedentes os pedidos, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais. e) DAS PROVAS: Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão, (Sumula 74 do TST), oitiva de testemunhas, perícia, juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias, e que desde já ficam requeridas. f) Nestes termos, pede deferimento. g) LOCAL E DATA h) ADVOGADO – OAB/MT n SÍNTESE DA PEÇA 1.Invocação – Não esquecer o n da vara e o n do processo, se o enunciado informar 2.Qualificação da reclamada 3.Por seu advogado.... 4. Nome da peça 16 5. Qualificação do reclamante – não há necessidade, pois já foi qualificado na inicial 6. Preliminar – se houver: Pedir extinção do processo SEM julgamento do mérito 7.Prejudicial de mérito – se houver: Pedir extinção do processo COM julgamento do mérito 8.Mérito 9. Conclusão – pela IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL 10. Provas 11. Nestes termos, pede deferimento 12. Local e data 13.Advogado. RECURSO ORDINÁRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (colocar o nº da vara do trabalho que prolatou a sentença) VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT Processo nº: (colocar o nº do processo da qual originou a sentença) “Y”, já qualificado nos autos em epígrafe, onde litiga com “K”, por seu advogado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 895, “a”, da CLT, interpor: RECURSO ORDINÁRIO Conforme razões anexas. Requer o recebimento, a intimação da parte “ex adversa”, bem como a remessa ao Egrégio Tribunal Regional da 23º Região, juntando na oportunidade as guias de depósito recursal e das custas processuais. Nestes termos,pede deferimento. Local e data Advogado OAB/MT n ATENÇÃO: Quando se tratar de recurso interposto pelo empregado, NÃO há recolhimento de depósito recursal. 17 RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: nome de quem está entrando com o recurso Recorrido: nome da parte contrária Origem: nº da Vara do Trabalho que prolatou a sentença Processo nº: Egrégio Tribunal, Nobres julgadores A respeitável sentença prolatada em primeira instância, apesar de uma boa lavra, merece ser reformada (nula), já que julgou procedente o pedido de______. PRELIMINARMENTE a) cerceamento de defesa b) nulidades processuais c) julgamento extra, ultra ou citra petita MÉRITO Entendeu o juízo “a quo” que..... (contar o caso e demonstrar aonde está o erro do juiz que prolatou a sentença e que portanto precisa ser modificada). CONCLUSÃO Em caso de nulidade: Ante o exposto, requer o provimento do presente recurso para declarar a nulidade processual e determinar a baixa dos autos à origem. Em caso de reforma: Ante o exposto, requer seja CONHECIDO e PROVIDO o presente recurso para o fim de ver Reformada a sentença de 1º grau, no que diz respeito a ..........., bem como a inversão do ônus da sucumbência, como medida de JUSTIÇA. Nestes termos, pede deferimento. Local e data Advogado OAB/MT n 18 SÍNTESE DA PEÇA 1. 1 peça: Peça de interposição – para o “a quo”que prolatou a sentença, requerendo intimação da parte contrária, remessa ao TRT e juntada das guias do preparo. 2. 2 peça: Peça das razões – para o “ad quem” – adentrar ao mérito requerendo nulidade (e retorno dos autos a origem) e/ou reforma. PEÇAS 1.(2008/1-MT) Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando, engenheiro civil, com o objetivo de promover uma reforma em sua casa residencial. Nesse contrato, foram definidos o valor da empreitada, em R$ 60.000,00, o prazo de 90 dias para a conclusão da obra, as condições de pagamento, tendo sido estipulado uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante em três vezes, bem como as condições da reforma. Armando providenciou a contratação de um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes, para que a obra pudesse ser executada. Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados a este. Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando e, também, não tinha conhecimento das condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram com o engenheiro. Após a conclusão da obra, Armando demitiu todos os empregados contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com uma reclamação trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade). Considerando os fatos narrados nessa situação hipotética, elabore, na condição de advogado(a) contratado(a) por Antônio, a peça adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes 2.(2008/2-MT) Marcelo Santos, brasileiro, solteiro, portador da CTPS 2.222 e do CPF 001.001.001-01, residente e domiciliado na rua X, casa 1, cidade Nova, funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda. desde 20 de abril de 2000, exercia a função de vigia noturno, cumprindo jornada de trabalho das 19 h às 7 h do dia seguinte, e, em razão do trabalho noturno, recebia o respectivo adicional. A partir de 20/12/2006, a empresa, unilateralmente, determinou que Marcelo trabalhasse no período diurno, deixando de pagar ao funcionário o adicional noturno. Em setembro de 2007, Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Em 5 de janeiro de 2008, a empresa Chuva de Prata Ltda. demitiu Marcelo sem justa causa e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. Marcelo ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa, pleiteando, além de sua imediata reintegração, sob o argumento de que gozava da estabilidade provisória prevista nos arts. 543, § 3.º, da CLT e 8.º, VIII, da Constituição Federal, o pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por mais de cinco anos, bem como a nulidade da alteração de sua jornada. Na condição de advogado(a) da empresa Chuva de Prata Ltda., redija a peça processual adequada à situação hipotética apresentada, expondo os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a respeito do fato. QUESTÃO 1 3.(2007/3 -MT)Francisco moveu reclamação trabalhista contra a instituição filantrópica Instituto Meninos da Vila. Na reclamação trabalhista, Francisco formulou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo, vale dizer, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13.o salário fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT. Os representantes legais do Instituto procuraram um escritório de advocacia e relataram ao advogado os seguintes fatos: “O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica, criada em outubro de 2003, com o objetivo de auxiliar crianças carentes. Francisco, fundador do Instituto, foi designado como presidente da entidade no ato de fundação, tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto, que ocorreu em agosto de 2006. 19 Francisco administrava o Instituto, ou seja, buscava doadores na comunidade, controlava as finanças, contratava e demitia pessoal, determinava a forma de aplicação dos recursos, estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários. Além de Francisco, outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo, um pró-labore por mês. De acordo com o estatuto social do Instituto, os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos, após escolha, em assembléia, dos sócios da instituição. Ainda conforme o estatuto, a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser referendada pela assembléia. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006, após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição." Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de advogado contratado pelo Instituto Meninos da Vila, a contestação dessa instituição, sustentando as teses de defesa cabíveis. 4.(2007/2) Antenor Silva foi contratado como auxiliar de serviços gerais pela empresa Mar Azul Ltda. Ao se pactuar o contrato de trabalho, ficou estabelecido que Antenor cumpriria uma jornada de trabalho das 8 h às 17 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 h às 12 h aos sábados, e que receberia como remuneração a quantia de R$ 700,00 mensais. A realidade, contudo, mostrou-se completamente diferente do que havia sido combinado no pacto do contrato de trabalho. Antenor cumpria a seguinte jornada de trabalho: das 8 h às 19 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 h às 13 h aos sábados. Seguindo orientações expressas da empresa, Antenor sempre marcou na folha de ponto a jornada de trabalho acertada quando da contratação, ou seja, das 8 h às 17 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 h às 12 h aos sábados. A empresa jamais efetuou qualquer tipo de pagamento a título de jornada extraordinária a Antenor. A empresa Mar Azul Ltda. é uma empresa de pequeno porte que presta serviços à multinacional Estrela Branca S.A., fornecendo-lhe a mão-de-obra de 20 pessoas para atuar na área de serviços gerais. Antenor foi contratado no dia 2 de março de 2006 e demitido sem justa causa no dia 5 de abril de 2007, tendo recebido, na oportunidade, a título de verbas rescisórias, os seguintes valores: aviso prévio — R$ 700,00; férias integrais — R$ 700,00; um terço de férias — R$ 233,33; décimo terceiro salário proporcional (três doze avos) — R$ 175,00; multa de 40% do FGTS — R$ 291,20. Além disso, Antenor obteve a liberação das guias de FGTS e de seguro-desemprego. Com base nos fatos apresentados na situação hipotética acima, elabore, de maneira fundamentada, uma reclamação trabalhista, formulando pedido do que entender ser devido a Antenor. 5.(2007/1) Antônio, engenheiro civil, trabalhava para a Construtora Alfa Ltda., onde exercia a função de supervisor de equipamentos e manutenção. No seu setor de trabalho, Antônio supervisionava 35 empregados, que estavam diretamente subordinados a ele. Antônio recebia uma gratificação equivalente a 40% do seu salário por exercer a função de supervisor, e não registrava sua jornada de trabalho. Após ser demitido sem justa causa da construtora, Antônio ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de jornada extraordinária, alegando que cumpria jornada de trabalho das 8 h às 20 h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para almoço, e das 8 h às 15 h aos sábados, com intervalo 20 de 30 minutos para almoço. Como prova de sua jornada de trabalho, Antônio apresentou duas testemunhas. Ademais, alegou que, apesar do cargo de supervisor, não possuía autonomia nem poder de mando, já que estava subordinado à direção da empresa, cumprindo ordens, metas e determinações por parte da diretoria. Alegou, ainda, que recebia um salário maior que o salário habitualmente pago aos outros engenheiros civis em razão de sua experiência profissional. Considerando a situação hipotética acima como referência e com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elabore a contestação da Construtora Alfa Ltda., refutando a tese sustentada por Antônio em sua inicial. 6.(2006/3-MT) Aluísio Azevedo e a empresa O Cortiço firmaram acordo judicial pelo qual esta se comprometeu pagar àquele a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 2 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A empresa pagou no dia aprazado a primeira parcela, mas atrasou 2 (dois) dias o pagamento da última parcela. Por esse motivo, o reclamante requereu a incidência da multa de 50% sobre o valor total do acordo, o que foi deferido pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/ MT. O acordo homologado previa a multa de 50% em caso de inadimplemento. Após a penhora de bens, a empresa apresentou embargos à execução, cujo pedido foi indeferido em 02 de fevereiro de 2007, data em que a embargante tomou ciência da decisão. A partir desses dados, atue como advogado da empresa O Cortiço, elaborando a peça processual adequada para a hipótese. 7.(2006/2-MT) SANSÃO BRAVO, policial militar, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa BICO, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e, conseqüentemente, a percepção das férias anuais remuneradas acrescidas de um terço, recolhimento dos valores referentes ao F.G.T.S. + 40% e recebimento das gratificações natalinas de todo período trabalhado. Prestou serviços de vigia com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), no período de 02 de janeiro de 2001 a 18 de setembro de 2006, data em que ocorreu o término do contrato, por iniciativa de SANSÃO BRAVO. Realizava jornada de trabalho na empresa BICO em suas folgas na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no sistema 12 x 36 horas, com os devidos descansos. Como advogado da empresa BICO, elabore a peça cabível. 8.(2006/1-MT) Onassis retirou-se da sociedade da empresa Bariloche Ltda. em 1º de agosto de 2000, sendo que a alteração contratual foi devidamente arquivada na Junta Comercial em 02 de outubro de 2000. Em 02 de maio de 2006, o ex-sócio da referida empresa teve os valores de sua conta-salário bloqueados por ordem judicial, oriunda da reclamação trabalhista movida pelo empregado Napoleão, proposta em 21 de outubro de 2002 em face da empresa Bariloche, considerada revel no processo. O exsócio da empresa desconhecia a referida ação trabalhista, vez que não recebeu qualquer notificação ou intimação, razão pela qual não compareceu à audiência. Às fls. 50 dos autos comprova-se que pessoa estranha à empresa Bariloche recebeu a notificação e que esta fora endereçada incorretamente. Como advogado(a) de Onassis, elabore a medida judicial cabível. 9.(2005/3-MT) DAVI foi contratado pela empresa SIÃO para prestar serviços de segurança ao Estado de Mato Grosso no dia 02 de outubro de 2005 e demitido em 02 de fevereiro de 2006, sem receber qualquer verba salarial, rescisória e referente ao FGTS + 40%. Ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa SIÃO e do Estado de Mato Grosso, alegando em síntese: a) que recebia ordens diretas dos servidores do Estado; b) que nunca faltou; c) que presentes todos os requisitos do vínculo de emprego com o Estado. Pleiteou o seguinte: 1. declaração do vínculo de emprego com o segundo reclamado; 2. anotação em sua CTPS; o 3. as verbas salariais e rescisórias: 13 salário proporcional 2006, sendo liberado em favor do exeqüente enquanto não transitada em julgado a decisão que lhe foi favorável. 21 Outrossim, não é arbitrário o ato judicial quando se considera que: 1.º) a execução se processa no interesse do credor (art. 612 -CPC); 2.º) é o meio mais rápido e econômico para a execução do julgado (art. 620 CPC); 10.(2005/2-MT) SARAH foi admitida em 10.02.2000, na função de vendedora, pela empresa KAIROS Ltda, para prestar serviços em Cuiabá-MT, tendo recebido como último salário o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Não gozou suas férias anuais remuneradas referente ao período de 2003/2004. Na data de 30 de agosto de 2005, obteve judicialmente a adoção de uma criança de 01 mês de idade, a qual irá para sua residência no dia 03 de outubro próximo. Tendo informado a gerência de recursos humanos de sua pretensão quanto à licença maternidade, via e-mail, a empresa recusou a concessão, conforme documento enviado pelo correio, informando que naquela empresa entendem que não existe esse direito. Como advogado de SARAH, propor a medida processual cabível. 11.(2005/1-MT) João Paulo foi empregado da Companhia Água Limpa, responsável pelo abastecimento de água no Município de Cuiabá-MT. Durante a vigência do contrato de trabalho, João Paulo não teve qualquer ingerência sobre seu registro de freqüência – “jornada britânica”. Após sua demissão, ajuizou reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora. Quando da audiência realizada em data de 11.01.2004, as partes se comprometeram, expressamente, a trazer as testemunhas que pretendiam ouvir, sob pena de preclusão da prova. Na audiência de instrução, designada para o dia 14.07.2004, o reclamante requereu o seu adiamento porque uma de suas testemunhas, convidada, não compareceu. Esse pedido foi indeferido pelo Juiz que aplicou a pena de preclusão. A sentença proferida pelo referido Juiz, em 07.04.2005, julgou improcedentes os seguintes pedidos: a) adicional de periculosidade por lidar com bombas d’água; b) horas extras excedentes a oitava diária e à 44ª semanal; c) benefícios previstos em acordo coletivo de categoria diferenciada; e d) participação nos lucros da empresa (Lei nº 10.101/2000) em razão do reconhecimento dos efeitos da transação, em face de adesão do reclamante ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), determinando a compensação com o montante recebido pelo Reclamante. Como advogado (a) de João Paulo, elaborar a medida judicial cabível. 12.(2004/3-MT) Pedroso, residente na cidade de Várzea Grande, foi contratado, em 23.04.2001, para prestar serviços de “moto-boy” à empresa Tuiuiú Transportador Ltda., localizada em Cuiabá, mediante contrato de prestação de serviços de trabalhador autônomo, com a remuneração estipulada em R$ 500,00 por quinzena. Pedroso ficava à disposição da empresa Tuiuiú no período das 8:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, e depois se dirigia à empresa Pantanal, na cidade de Livramento, onde ficava aguardando o fechamento contábil desta e a emissão de notas fiscais de mercadorias que seriam levadas para a empresa Tuiuiú, em Cuiabá, o que ocorria por volta das 20 horas. Em 25.10.2004 a empresa Tuiuiú Transportador Ltda rescindiu o contrato de prestação de serviços com Pedroso sem lhe pagar qualquer indenização. Proponha, como advogado de Pedroso, a medida judicial cabível. 13.(2004/2-MT) MAC ajuizou reclamação trabalhista em face de NGC, aduzindo que foi contratado em 11 de janeiro de 2004, na cidade de Cuiabá/MT, para prestar serviços de motorista, mediante remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem qualquer anotação em sua CTPS. Sua função era ficar à disposição da família NGC. Foi demitido, sem justa causa, em 14 de junho do mesmo ano, sem nada receber. NGC se defendeu alegando que o reclamante prestou serviços de forma esporádica, não tendo que se falar em contrato de emprego. Em audiência, as testemunhas foram unânimes em afirmar que o reclamante prestava serviços três vezes por semana, na condição de motorista. A Juíza do trabalho julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, por entender que não ficaram demonstrados os seus requisitos. 22 Como advogado(a) de MAC, elaborar a peça cabível, demonstrando, de forma fundamentada, os requisitos e as características do vínculo. 14.(2004/1-MT) Napoleão foi contratado em 12 de fevereiro de 1999 pela empresa Cosme Ltda para exercer a função de vendedor, percebendo como último salário a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês. Napoleão foi eleito dirigente sindical em 09 de fevereiro de 2004. Em 27 de abril de 2004, durante uma greve, Napoleão agrediu fisicamente o diretor da empresa Cosme Ltda, bem como depredou vários automóveis da referida empresa. A greve foi considerada ilegal e abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Como advogado(a) da empresa Cosme Ltda, tome as providências cabíveis para extinguir o contrato de trabalho do referido empregado. 15.(2003/3-MT) “W" trabalhou para a empresa “Z” de 06/maio/2003 até 16/dezembro/2003, quando foi demitido sem justa causa. Exercia a função de vigia. No dia 20/novembro/2003, a empresa “Z” foi vendida para a empresa “T”, ocorrendo a devida alteração na CTPS do reclamante. Em 03/fevereiro/2004, “W” ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa "Z", pleiteando: a) equiparação salarial com o paradigma "Y", sendo que o reclamante trabalhava em Cáceres e o paradigma trabalhava em Cuiabá, no mesmo período; b) salário utilidade, uma vez que a empresa reclamada arcava, integralmente, com as mensalidades de sua faculdade e com assistência médica, por mais de 24 meses, a título gratuito; e c) adicional de periculosidade, em razão de “W” portar arma de fogo. Como advogado de "Z", elaborar a medida judicial cabível. 16.(2003/2-MT) O empregado “A” distribuiu em Cuiabá/MT, em 18 de agosto de 2003, reclamação trabalhista em face da empresa “B“, alegando, em síntese: a - que trabalhou como vendedor externo na filial da empresa “B”, na cidade de Rondonópolis/MT, no período de 04 de março de 1996 até o dia 06 de junho de 2003, quando foi demitido sem justa causa; b – que sofreu acidente de trabalho, ficando afastado por 14 dias, retornando no dia 12 de maio de 2003; c – que não recebeu o benefício do vale-transporte durante todo o período contratual, embora utilizasse veículo próprio; d – que cumpria jornada de trabalho das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, sem qualquer intervalo. Pleiteou o seguinte: 1 - horas extraordinárias e reflexos; 2 - reintegração ao emprego, com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991; 3 - o pagamento do vale-transporte de todo o período contratual. Como advogado da empresa “B”, apresentar a defesa cabível. 17.(2003/1-MT) Fabrício Tabajara, brasileiro, divorciado, empresário, CPF nº 45.234.123-01, residente na Rua Tresquartos nº 76, Bairro Santa Rosa, Cuiabá-Mt, era deputado estadual desde 1990 e mantinha escritório político na cidade de Cáceres (MT), com dois empregados, o Chefe do Escritório, Sr. Ariovaldo Combuca, e o Secretário, Sr. Armede Viola, ambos admitidos em 02/01/1996, o primeiro percebendo R$ 1.000,00 por mês, e o segundo, R$ 500,00. Por ocasião do processo eleitoral, o deputado, que era candidato à reeleição, autorizou Ariovaldo Combuca contratar 20 cabos eleitorais, para a região da Grande Cáceres-MT, ao valor quinzenal de R$ 200,00 por cabo eleitoral, contratação esta efetuada ao prazo de 04/07/2002 a 04/10/2002; jornada de trabalho das 14:00 às 22:00 horas, com uma de intervalo; um dia de folga por semana; e, nos dias de comícios, arrastões e passeatas/carreatas a jornada poderia se estender o quanto necessário, mediante compensação no dia seguinte. No dia 03/10/02, por volta das 22 horas, ao saber do fracasso eleitoral noticiado pelos últimos boletins do TRE, o deputado demitiu seus dois empregados e fechou o escritório. Dia seguinte, quando os cabos eleitorais foram ao escritório para receber as verbas rescisórias e o saldo contratual relativo às duas últimas quinzenas, encontraram o mesmo fechado e um aviso na porta, informando que o candidato não 23 iria pagar a mais ninguém, em face da derrota, atribuindo todo o seu fracasso à ineficiência e culpa dos cabos eleitorais. Como advogado de um dos cabos eleitorais (CARLOS ESCOBAR, brasileiro, casado, CPF 01.321.432-54, residente e domiciliado na Rua Vitória nº 16, Cáceres-MT), você ingressou com a competente ação judicial, na Justiça competente, onde demonstrou e requereu a declaração de inconstitucionalidade do art. 100 da Lei nº 9.504/97, demonstrou a configuração da relação de emprego, e, ainda, requereu todos os direitos trabalhistas devidos. Transcreva a peça processual. Dados do advogado: Nome: Advogado; OAB/MT n° 9999, escritório profissional à Rua Margarida, 222, Jardim Primavera, Cuiabá-MT. LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Estabelece normas para as eleições Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. 18.(2002) José da Silva, morador da Rua 08, quadra 09, casa 10, bairro Feliz Natal, em Cuiabá, CPF 001.002.003.00 afirmando ser casado e estando desempregado, procura você, advogado, para reclamar direitos que entende fazer jus. Perguntado sobre as condições do seu contrato de trabalho, José declara que trabalhou de mestre de obras na empresa Construir LTDA, localizada em Cuiabá, à Rua S/D, n.01, Centro, em obra localizada no município de Chapada dos Guimarães, cujo canteiro de trabalho ficava a 70 km do centro da cidade. José esperava o ônibus da empresa às 5:00 horas da manhã na praça de Chapada, a estrada não era pavimentada e começava a laborar às 6:00 horas, almoçava de 11:00 às 12:00 horas trabalhava até às 16:00 horas, quando o carro da empresa o deixava no centro de Chapada às 17h:30min., só chegava em sua casa às 18h:30min. José possuía uma folga semanal, aos domingos. Recebia salário fixo de R$300,00 que era depositado em banco, mais R$ 50,00 por semana, que lhe era pago em dinheiro e não aparecia nos recibos de salário. José tomou conhecimento que seu colega João, também mestre de obras, recebia 50% a mais por trabalhar em obra similar da mesma empresa em Santo Antônio do Leverger. Foi contratado em 02.02.2002. Em 10.01.03, foi advertido por escrito, pelo Gerente, por recusar-se a cumprir ordem lícita de serviço. Ao receber a advertência escrita, negou-se a assinar cópia do documento do empregador, por discordar do seu conteúdo. Foi então despedido por justa causa em 11.01.03, sob a imputação de ato de indisciplina ou de insubordinação, com fundamento no art. 482, letra "h" da CLT, e até o momento nada recebeu a título de "acerto de contas". José estava cumprindo mandato de representante da CIPA, indicado pelo empregador desde 02.05.2002. Na condição de advogado do empregado, examinar a questão, indicar a solução, elaborando a peça processual cabível com os respectivos fundamentos. 19. (Exame/SP 136) Joaquim foi admitido, em dezembro de 2004, mediante concurso público, pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos (ECT), no cargo de operador de triagem e transbordo. Foi demitido, imotivadamente, em março de 2008. Em abril do mesmo ano, ajuizou ação trabalhista na 2.a Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo sua reintegração na empresa pública, em razão da peculiar condição da ECT, que é equiparada à fazenda pública. O juiz do trabalho negou o pedido constante na reclamação trabalhista ajuizada por Joaquim, argumentando que o vínculo jurídico com a ECT seria de natureza contratual, sujeito às normas determinadas na CLT, razão pela qual seria desnecessário exigir que a ECT se submetesse, para fins de demissão de seus funcionários, a processo administrativo em que constasse a motivação do ato. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) contratado(a) por Joaquim, redija a peça judicial cabível em defesa do direito de seu cliente ser reintegrado no cargo. 20. (Exame 132/1-SP)João da Silva, representante comercial, registrado no CORCESP, prestou serviços durante 05 (cinco) anos para determinada empresa, sendo que por exigência da representada, firmou, no início da pactuação, um “contrato de agência”, com fundamento nos arts. 710 e segs. do Código Civil. Trabalhou com exclusividade para referida empresa, era supervisionado, elaborava relatórios diários e cumpria ordens que implicavam subordinação jurídica. Rescindido o contrato por ato da empresa, sem qualquer justificativa, nada foi pago ao representante. Este ajuizou reclamação perante a Justiça do Trabalho, sendo que a peça vestibular formulava pedidos sucessivos: a)- em primeiro lugar, o reconhecimento de que a relação jurídica era, de fato, ante o princípio da primazia da realidade, um 24 contrato de trabalho nos moldes do que dispõe a CLT e, pois, a anotação do tempo de serviço na CTPS, o pagamento de todos os conseqüentes daí derivados, inclusive as chamadas verbas rescisórias; b)sucessivamente, ad argumentandum, se porventura não se reconhecesse o vínculo empregatício, pleiteava que a empresa fosse condenada nos direitos decorrentes da Lei 4.886/65, em especial, indenização e aviso prévio. O Juízo indeferiu liminarmente a inicial, fundamentando- se em incompetência em razão da matéria e, ademais, entendendo inepta a inicial por formular pedidos sucessivos. QUESTÃO: Como advogado do Recte., apresente a medida processual cabível, sustentando, fundamentadamente, a viabilidade do pedido como formulado. 21. (Exame 132/2-SP) Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou- se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora. QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos legais específicos. 22. (Exame 132/3-SP) Apreciando reclamação trabalhista de empregado demitido por justa causa, sob a alegação de troca de ofensas e início de vias de fato com colega de serviço (este não despedido), em decorrência de discussão sobre futebol às portas do Estádio do Pacaembu, em partida de final de campeonato, o Juiz do Trabalho reconheceu a justa causa, fundamentando em briga com colega de trabalho e julgou a ação improcedente. QUESTÃO: Como advogado do Recte., promova a medida processual adequada, apresentando os devidos fundamentos legais. 23. (Exame 131/2-SP) Determinada empresa demitiu vendedora de loja de roupas finas, alegando que, por ser estabelecimento de luxo, seriam mantidas apenas pessoas de boa aparência e que, ademais, apresentassem atestado de esterilização, “para que não houvesse riscos de afastamentos do serviço”. Ao reclamar da situação, a trabalhadora foi bastante humilhada, em público, recebendo irônico “conselho” do Gerente da Loja para que fosse “procurar seus direitos”. Despedida, socorreuse da Justiça do Trabalho onde postulou as verbas rescisórias, a percepção em dobro da remuneração pelo período de afastamento, tudo acrescido de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, tendo em vista as graves humilhações sofridas. O Juízo de primeira instância julgou a ação procedente em parte, determinando a reintegração, contra a vontade da Reclamante que alegara em Juízo não ter nenhum ambiente para retornar àquele emprego, limitando-se, por fim, o julgado, a determinar o pagamento das remunerações, de forma simples, do período de afastamento. QUESTÃO: Como advogado da Reclamante, apresente a medida processual adequada, postulando a reforma do julgado, apresentando, para tanto, o devido fundamento legal. 24. (Exame 131/3-SP) Policial Militar, fora dos horários em que servia à Corporação, prestava serviços, em caráter permanente, para determinada empresa concessionária de veículos, onde ativava-se como Chefe de Segurança, percebendo remuneração fixa mensal. Naquele local, além de prestar serviços não eventuais, assinalava cartão-ponto e cumpria ordens, ali laborando, também, quando em férias ou eventuais dispensas da atividade militar. Despedido pela aludida concessionária, postulou perante a Justiça do Trabalho o vínculo de emprego e conseqüentes. O Juízo de primeiro grau entendeu inexistir vínculo de emprego, tratando-se de mero vínculo de trabalho e, pois, a ação seria improcedente perante a Justiça do Trabalho, e, ademais, a situação dos autos configuraria violação disciplinar prevista no Estatuto Policial Militar. QUESTÃO: Como advogado do Policial Militar, interponha a medida judicial cabível, apresentando a devida fundamentação. 25. (Exame 130-SP) José, empregado que trabalhou em concessionária de venda de veículos, sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e seis meses, recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas, sem pagamento de nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago no momento da rescisão contratual, nem mesmo o salário e as comissões do último mês de trabalho, cujo valor total supera R$ 15.000,00. QUESTÃO: Elaborar, como advogado de José, a medida processual adequada para a hipótese. 25 26. (Exame 129/1-SP) Em reclamação proposta por antigo empregado, com pedido de pagamento de horas extras e férias dobradas não gozadas, celebram as partes, logo na primeira audiência designada, acordo, com quitação geral do extinto contrato de trabalho. O pagamento é feito a título de férias dobradas não gozadas. Homologado o acordo, é intimado o INSS, que impugna, por meio de recurso, o fato de haver sido o pagamento feito a título de férias dobradas não gozadas, cobrando os recolhimentos de contribuição previdenciária que entende devidos. QUESTÃO: Intimado da interposição de recurso pelo INSS, apresente, como advogado da empresa reclamada, a medida processual adequada. 27. (Exame 129/2-SP) Certa empresa é condenada, por decisão de primeiro grau, a pagar horas extras e adicional de insalubridade a determinado empregado, calculado o adicional sobre o salário pago ao empregado. Interpõe a empresa recurso, discutindo apenas o pagamento de horas extras. Julgado o recurso ordinário três anos depois, a condenação é mantida e transita em julgado. Ajuíza então a empresa ação rescisória, para desconstituir a condenação que lhe foi imposta, no tocante ao pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário pago ao empregado e não sobre o salário mínimo. QUESTÃO: Julgada procedente a ação rescisória, apresente, como advogado do empregado, quando intimado dessa decisão, a medida processual adequada. 28. (Exame 128/1-SP) Certo sindicato, por considerar que o mero pagamento de salários diversos a diferentes empregados viola o princípio constitucional da isonomia, ajuíza, na cidade de São Paulo, onde se acha localizada a sede da empresa, ação civil pública. Pede a condenação da empresa no pagamento das diferenças dos salários já liquidados, bem como a sua condenação a pagar salários iguais a todos os empregados, em provimento com eficácia de âmbito nacional. QUESTÃO: Elabore, como advogado da empresa, a peça a ser apresentada por ocasião da audiência designada. 29. (Exame 127-SP) Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho, tendo em conta não haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas a empregado quando da rescisão do contrato de trabalho, impetra mandado de segurança, perante a Justiça do Trabalho. Notificada a autoridade coatora e prestadas as informações, o juízo declara sua incompetência e determina a remessa dos autos à Justiça Federal. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregador, a medida processual adequada na hipótese. 30. (Exame 125/1-SP) O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, à audiência de uma ação em que é cobrado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, sobre o salário efetivamente pago ao empregado, aduz simplesmente nada dever ao empregado. Encerrada a instrução, sem produção de outras provas, sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos, é proferida sentença de acolhimento do pedido, com condenação do empregador no pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, calculado, porém, sobre o salário mínimo. O empregador, intimado da sentença e embora com ela não concorde, não a impugna. O empregado, por sua vez, oferece recurso ordinário, postulando a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário que efetivamente recebia. QUESTÃO: Como advogado contratado pelo empregador, no momento em que recebida a intimação para oferecer sua resposta, tomar a providência processual cabível com vistas a afastar a sucumbência do reclamado. 31. (Exame 125/2-SP) José, inscrito em eleição para o cargo de diretor do sindicato, é dispensado sem justa causa, tão logo comunicada a sua empregadora do fato, recebendo todos os pagamentos previstos em lei, sem exceção de nenhum. QUESTÃO: Apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses de José. 32. (Exame123/1-SP) Empregada doméstica propõe reclamação em face de sua antiga empregadora, postulando pagamento de aviso prévio correspondente a 30 dias, não concedido quando da rescisão contratual. O pedido é julgado procedente, condenandose a empregadora a pagar à empregada o aviso 26 prévio cobrado, arbitrando-se, para a condenação, o valor de R$ 800,00. Inconformada, a empregadora interpõe recurso ordinário, em petição que se faz acompanhar de um único documento, correspondente ao comprovante de recolhimento das custas processuais. Alega, no recurso, que a Lei n.o 5.859/72 não concede à empregada doméstica o direito a aviso prévio, não se lhe aplicando o art. 487, da CLT, por conta do art. 7.º, “a”, da mesma CLT. Como advogado da empregada doméstica, sendo intimado do recebimento do recurso ordinário da empregadora, apresentar a peça processual adequada. 33. (Exame 123/2-SP) Em determinado processo trabalhista, ajuizado em 02.02.2004, em que o reclamante buscava o reconhecimento de vínculo de emprego, supostamente havido entre 15.03.90 e 01.12.2001, e pagamento de horas extras de todo o período, embora não citada, a reclamada toma conhecimento da existência da ação apenas na véspera da audiência, à qual comparece, para postular o seu adiamento. O pedido de adiamento é indeferido, sob protestos, entendendo o juiz que o comparecimento da reclamada supriria a falta de citação. Decretada a revelia e considerada a reclamada confessa, o juiz acolhe integralmente os dois pedidos. Como advogado da reclamada, apresentar a medida processual cabível, com a devida fundamentação legal. 34. (Exame 122-SP) José Praxedes foi contratado pela empresa DLX Ltda., no dia 21.01.1990, como vendedor. Em sua CTPS constava que seu contrato de trabalho estava enquadrado no artigo 62, I, da CLT. Cumpria jornada de trabalho das 7:30 às 19:30 horas, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, de segunda a sábado, folgando aos domingos. Para desempenho de suas funções, a empresa lhe forneceu BIP, carro e custeava 200 litros de combustível por mês. Em 21.01.1999, aposentou-se por tempo de serviço, mas continuou a trabalhar para a Reclamada, nas mesmas condições. Foi dispensado sem justa causa em 14.12.2003, quando percebia remuneração média mensal de R$ 1.500,00. Quando da homologação da rescisão, constatou que a multa de 40% do FGTS somente incidiu sobre os depósitos efetuados a partir de sua aposentadoria, e não de todo o período trabalhado. Propôs Reclamação Trabalhista perante o Juízo do Trabalho de São Paulo, pleiteando: horas extras e reflexos, ante a extrapolação da jornada diária de 8 horas; horas de sobreaviso, em virtude do uso de BIP; integração do salário utilidade (carro e combustível) na remuneração e reflexos nas demais verbas do contrato; diferença da multa de 40% sobre o FGTS do período anterior à aposentadoria. QUESTÃO: Como advogado da empresa, apresente a peça processual adequada, fundamentando-a. 35. (Exame 121-SP) Praxedes promove reclamação trabalhista em face da empresa LSL Ltda., alegando que: 1) fora admitido em 01.04.1970 na função de porteiro, para trabalhar na filial localizada na cidade de Ourinhos, onde residia, tendo sido demitido sem justa causa em 05.03.003; 2) em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01.03.1993, foi transferido para a filial localizada na cidade de São Paulo, onde passou a residir; 3) na filial da cidade de São Paulo, trabalhava o empregado Zorac, que fora admitido como servente em 01.05.1990 e promovido para encarregado de serviços em 28.01.1991; 4) embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse o reclamante mais de 20 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma, percebia salário 30% inferior ao dele; 5) quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente. Pretende a condenação da reclamada a: 1) pagamento de adicional de transferência de 25%; 2) diferenças salariais por equiparação e seus reflexos; 3) integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fundamento de que se tratava de salário indireto. QUESTÃO: Como advogado da empresa, apresentar a medida judicial cabível e seus fundamentos. 36. (Exame 121-SP) Marcionílio foi admitido pela Construtora Cruz Vermelha Ltda., em 04.03.1995, para exercer a função de pedreiro em obra de propriedade da Metalúrgica KLM, tendo sido dispensado em 01.04.2003, quando percebia o salário de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais. Entendendo ter direitos trabalhistas a receber, já que no curso do contrato de trabalho tinha contato com agentes químicos (álcalis), e cumpria jornada de trabalho das 7:00 às 17:00 horas de segunda a sextafeira, e aos sábados das 7:00 às 13:00 horas, com intervalo para refeição e descanso de quarenta minutos, 27 Marcionílio promoveu reclamação trabalhista contra a Construtora Cruz Vermelha Ltda. e contra a Metalúrgica KLM Ltda., pedindo que, em relação à segunda reclamada, a condenação fosse subsidiária, com fundamento no artigo 455 da CLT e Enunciado n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Produzidas todas as provas no curso do processo, a ação foi julgada procedente, condenadas as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo e horas extras pela extrapolação da jornada diária, bem como uma hora extra diária pela ausência de intervalo para refeição e descanso. QUESTÃO: Como advogado da Metalúrgica KLM Ltda., avie a medida judicial cabível, apresentando os fundamentos legais. 37. (Exame 121-SP) Lyz, já qualificada na inicial, obteve êxito na reclamatória que propôs contra seu antigo empregador, MC-Marketing Ltda., tendo o contrato de trabalho perdurado de 06.07.1992 a 11.09.1997. A ação fora distribuída em 04.05.1998, tendo sido apurado e homologado o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) como total do crédito devidamente corrigido e acrescido de juros até 01.12.2002. Iniciada a execução, a reclamante tentou, de várias maneiras, receber aquele crédito, o que não foi possível, já que na empresa não existiam bens para tanto. Requereu, então, a exeqüente, a penhora dos bens do Sr. MM, que integrara a sociedade no período de junho/1996 a fevereiro/1997, o que foi deferido pelo Juízo, concretizando-se a penhora. QUESTÃO: Como advogado de MM, intentar a medida que fundamentadamente, seus interesses, e requerendo o quê de direito. entender cabível, defendendo, 38. (Exame 120/1-SP) Nepomuceno Felisbino foi admitido por João Tarquínio em 20/04/1986, com contrato laboral registrado em sua CTPS, como caseiro. Residia no local, trabalhando, de segunda a sábado, das 5:00 às 19:00 horas, com vinte minutos de intervalo para refeição e descanso, percebendo salário mensal de R$ 300,00. Desde sua admissão, nunca percebeu o descanso semanal remunerado, nem gozou trinta dias de férias, mas apenas vinte dias anuais, em virtude da grande quantidade de serviço. Por fim, diligenciando junto à Caixa Econômica Federal, constatou que o seu empregador nunca depositara nenhum valor na sua conta de FGTS. Por entender que o não pagamento de descanso semanal remunerado, o não pagamento das horas extras, o não gozo integral das férias e a ausência de depósitos fundiários são faltas graves capituladas no artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado promove Reclamação Trabalhista postulando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com o pagamento de todos os haveres rescisórios, horas extras e reflexos, diferenças de férias, FGTS e multa de 40%, além da aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. QUESTÃO: Como advogado do Reclamado, apresente a medida judicial cabível. 39. (Exame 120/2-SP) Em Reclamação Trabalhista movida por Jezebel de Cervante, julgada parcialmente procedente, foi o Banco XYZ S/A condenado ao pagamento de duas horas extras diárias, com adicional de 50%, e seus reflexos, com juros e correção monetária. Determinou o Juízo que os descontos fiscais e previdenciários seriam devidos na forma da Lei. Negado provimento ao recurso do Reclamado, e tendo o acórdão transitado em julgado, a Reclamante apresentou cálculos de liquidação, aplicando índices de correção monetária a partir de cada mês da prestação de serviços. Não apurou as verbas devidas à Previdência, por entender que a Lei determina que esta seja suportada somente pelo empregador quando decorrer de condenação judicial, e apurou os descontos fiscais mensalmente, valendo-se da tabela progressiva editada mensalmente pela Receita Federal. O Reclamado não foi intimado para se manifestar, e os cálculos foram homologados pelo Juízo de primeiro grau, que determinou a citação do Reclamado para pagamento. O Reclamado efetuou o depósito do valor apurado para garantia da execução. QUESTÃO: Como advogado do Reclamado, avie a medida judicial cabível em defesa dos interesses da parte prejudicada. 40. (Exame 120/3-SP) Monteiro Lobato de Almeida trabalhou para a empresa MMM Ltda., na função de ajudante geral, no período de 01/04/2001 a 28/12/2002, percebendo o salário último mensal de R$ 351,00. Laborava das 8:00 às 17:00 horas de segunda a sábado, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. No local onde o empregado desenvolvia suas funções, os ruídos atingiam 90 dB. Em 10 de fevereiro de 2002, sofreu acidente típico do trabalho, permanecendo afastado de suas funções por 18 dias, 28 recebendo auxílio-doença acidentário. Retornando ao trabalho no dia 01 de março de 2002, foi dispensado sem justa causa, sem o recebimento de seus haveres rescisórios até a presente data. QUESTÃO: Como advogado do empregado, atue na defesa de seus interesses. 41.(Exame 119/1-SP) Versando a reclamação trabalhista, entre outros, sobre pedido de adicional de periculosidade na base de 30% do salário auferido pelo Empregado, a sentença de mérito, transitada em julgado, reconheceu a procedência parcial do pleito relativa-mente a alguns pedidos, tendo fixado o percentual do adicional de periculosidade em 30% do salário mínimo. Ofertados os cálculos pelo Reclamante, o fez com aplicação de 30% de seu salário. Impugnados os cálculos pela Reclamada ao fundamento de que a decisão liquidanda determinara a aplicação do percentual de 30% do salário mínimo, mesmo assim entendeu o Juízo da Execução fixar a aplicação do percentual sobre o salário do Empregado, ao argumento de ocorrência de mero e evidente erro de digitação na sentença de mérito, o que manteve na apreciação dos Embargos à Execução ofertados pela Executada. QUESTÃO: Como advogado, oferecer a medida judicial que entender cabível em prol da Reclamada. 42. (Exame 119/2-SP) Vara da Justiça do Trabalho julgou procedente reclamação trabalhista ajuizada por empregado menor de 18 anos, assistido por seu responsável legal, tendo a sentença sido publicada em 13 de dezembro de 1999 (segunda-feira). Ofertado Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, dentro do octídio, satisfeito o depósito recursal e recolhidas as custas processuais, acolheu aquele Sodalício o apelo, sob o fundamento de ocorrência da prescrição bienal, julgando improcedente a reclamação, e cujo acórdão veio a lume em 10 de janeiro de 2002 (quinta-feira). Inconformado, o Reclamante, também dentro do prazo legal e recolhendo, em reversão, as custas processuais, interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo processamento, entretanto, foi indeferido por despacho do presidente do Tribunal Regional do Trabalho publicado em 15 de fevereiro de 2002 (sextafeira), sob o argumento da falta de enquadramento nos permissivos do artigo 896 da CLT, deixando o Reclamante transcorrer in albis o prazo para oferecimento de qualquer medida recursal. QUESTÃO: Como advogado, manipule o meio judicial que entender cabível em prol do Reclamante. 43. (Exame 119/3-SP) Determinada empresa de economia mista demitiu, sem justa causa, empregado portador de estabilidade sindical. O empregado, assistido por seu sindicato de classe, impetrou Mandado de Segurança contra aquele ato perante o Tribunal Regional do Trabalho, visando a sua imediata reintegração no emprego por meio de liminar, o que foi indeferido pelo Juiz Relator. QUESTÃO: Intimada a empresa para integrar a lide como litisconsorte, atue, como seu advogado. 44. (Exame 118/1-SP)Agenor, empregado de Eustáquio desde 10 de dezembro de 1999, teve rescindido o contrato de trabalho, por iniciativa da empresa, sem justa causa, em 09 de dezembro de 2001. No acerto de contas entre as verbas rescisórias e a dívida do empregado, chegou-se à conclusão de que Agenor ainda era devedor, em decorrência da relação de emprego, da importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais), correspondente à indenização a que fora condenado por danos causados à empresa por dolo. Inconformado, o empregado propôs reclamação trabalhista pretendendo receber o aviso prévio, as últimas férias vencidas acrescidas da gratificação de 1/3, o 13 o salário proporcional, além dos depósitos do FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego. QUESTÃO: Como patrono de Eustáquio, opere em seu prol. 45. (Exame 118/2-SP)O Banco G.O.L. S/A, em liquidação extrajudicial, demitiu, sem justa causa, após 8 anos e 3 meses de prestação de serviços, a gerente de uma de suas agências, Srta. Vitória, ocasião em que percebia o salário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mais gratificação de função correspondente a 1/3 do salário. Por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, o Banco não conseguiu descontar o valor de empréstimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) anteriormente concedido à ex-empregada, uma vez que outros descontos já haviam atingido o valor de um salário. Faltando um mês para se vencer o biênio prescricional, a ex-empregada, assistida por advogado de seu sindicato de classe, sem apresentar declaração de insuficiência financeira, ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo, já que sempre laborara, de segunda a sexta-feira, 8 horas diárias, a condenação do Banco, no pagamento de 2 horas extras diárias com os acréscimos legais, bem como de sua integração em férias, 13º salários, descansos semanais, FGTS e aviso prévio, tudo acrescido de juros e correção monetária, além da condenação em honorários advocatícios à razão de 20%. Deu à causa o valor líquido de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 29 6.000,00 (seis mil reais) pelas integrações. QUESTÃO: Como advogado do Banco, e levando em conta que a reclamante realmente trabalhava 8 horas por dia, pratique as medidas judiciais cabíveis a seu favor, inclusive objetivando a recuperação do valor integral do mútuo. 46.(Exame 118/3-SP)Aristóbulo foi contratado e registrado pela Construtora Barão de Mauá para prestar serviços de escriturário na Prefeitura Municipal de Cartago, tendo cumprido o contrato por dois anos. Despedido por iniciativa da Municipalidade e sem justa causa, Aristóbulo socorreu-se da Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com aludida Prefeitura, com a conseqüente reintegração no emprego. QUESTÃO: Aja judicialmente como advogado da Prefeitura Municipal. 47. (Exame 117/1-SP)GAMA DELTA é empregado da empresa EME Ltda., eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 1998. No dia 15 de março de 2002, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa. QUESTÃO: Como advogado desta, promova judicialmente o quê de necessário em prol dos seus interesses. 48. (Exame 117/2-SP)ALFA BETA, empregada da empresa ENETÊ Ltda. como telefonista, desde 1 o de fevereiro de 1998, cumpria carga horária das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo para descanso e refeição. Em 30 de abril de 2002, sob alegação de indisciplina por ter causado danos irreparáveis no equipamento de telefonia ao tentar consertá-lo, contrariando determinação superior, foi demitida sem nada receber, nem mesmo o salário do mês de abril de 2002. QUESTÃO: Como advogado, buscar em juízo os direitos de ALFA BETA. 49. (Exame 117/3-SP) O empregado Teofrasto, professor, vinha prestando serviços à empregadora Schola Vitae, entidade com curso de segundo grau. A despedida sem justa causa operou-se no curso das férias escolares, ciente a empregadora que o assalariado era diretor do sindicato de classe, com mandato vencido exatamente no dia da dispensa Teofrasto cumprira 8 (oito) meses de contrato de trabalho e recusou-se a receber da empresa o aviso prévio, férias e 13º salário, proporcionais e FGTS, com acréscimo legal. Schola Vitae não lhe pagou o salário do período dos exames escolares, apesar de admitir o débito. QUESTÃO: Como advogado de Teofrasto, busque a tutela de todos os seus direitos. 50. (Exame 116/1-SP) "A" trabalhou para "B" no período de 01/agosto/1997 a 26/junho/2001, quando foi despedido sob alegação de falta grave, sem receber as verbas rescisórias, inclusive o saldo de salário. Na Câmara de Conciliação Prévia das categorias profissional e econômica, "B" compareceu e alegou que o despedimento ocorrera por faltas injustificadas e que não tinha proposta de acordo porque a empresa estava atravessando sérias dificuldades econômico-financeiras, e sem condições de dispor de qualquer importância. Diante disso, "A" propôs Reclamação Trabalhista contra os sócios-titulares de "B", sob a fundamentação de não possuir a empresa condições de responder pelo pagamento e também não dispor de bens para garantia de eventual execução, pleiteando o saldo de salário de 26 dias do mês de junho/2001, o aviso prévio, as férias proporcionais de 11/12 acrescidas da gratificação de 1/3, o 13o salário proporcional de 7/12, a multa do § 8o do artigo 477 da CLT, bem como o termo de rescisão do contrato de trabalho, no código 01 e a guia de recolhimento da multa de 40% para levantamento dos depósitos do FGTS, e ainda a comunicação de dispensa atinente ao seguro desemprego, em tempo hábil, sob pena do pagamento da indenização correspondente. QUESTÃO: Como advogado, articule e fundamente a peça processual em favor do cliente "B". 51. (Exame 116/2-SP) "A" aforou reclamação trabalhista contra "B", pleiteando equiparação salarial com o paradigma apontado, sob a alegação de perceber salário inferior e exercerem ambos idênticas funções. À audiência designada "B" não compareceu e "A" requereu a aplicação dos efeitos da revelia e a imposição da pena de confissão quanto à matéria de fato, o que foi deferido. Ato contínuo, "A" dispensou a oitiva de suas testemunhas presentes e encerrou-se a instrução processual com a marcação de audiência de julgamento. A sentença julgou a reclamação improcedente, sob a fundamentação de que o fato constitutivo não restara provado por "A", que dispensara a produção da prova oral. QUESTÃO: Como constituído de "A", manipule o ato processual adequado. 52. (Exame 116/3-SP) "A" promove reclamação trabalhista contra "B", pleiteando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas, com pedido dos benefícios da justiça gratuita, instruída com a pertinente declaração, firmada sob as penas da Lei no 7.115 de 29/08/83, de que sua situação financeira não lhe 30 permitia demandar sem prejuízo próprio ou da família. O pedido foi indeferido e, julgada improcedente a reclamação, "A" foi condenado a pagar as custas processuais. Oferecendo recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, em que reiterou o pedido de isenção de custas, "A" não as satisfez, pelo que teve indeferido o seu processamento, por deserto. QUESTÃO: Como advogado de "A", exercite o meio útil aos interesses de seu cliente. 53. (Exame 115/1-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando equiparação salarial com o paradigma "C". A empresa "B" contestou o feito, alegando que o paradigma, apesar de trabalhar na mesma função do Reclamante, fazia-o em outra unidade, ou seja, enquanto o Reclamante trabalhava em São Paulo – Capital, o paradigma trabalhava na Cidade de Varginha – MG, e a diferença salarial derivava das convenções coletivas de trabalho que determinavam salários diferenciados. A Vara do Trabalho julgou procedente a Reclamação. QUESTÃO: Como advogado de "B", acione a medida judicial cabível. 54. (Exame 115/2-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando estabilidade de 12 meses, em face de ter sofrido acidente de trabalho e ficado afastado por 14 dias, com base no artigo 118 da Lei no 8.213/91; pleiteava, também, a nulidade da dispensa sem justa causa. A empresa "B" apresentou defesa, tendo sido encerrada a instrução processual. A ação foi julgada procedente. QUESTÃO: Como advogado de "B", aja no interesse do cliente. 55. (Exame 115/3-SP) Em virtude da ausência da reclamada "B" à audiência inicial da ação trabalhista que o empregado "A" lhe movera pleiteando adicional de periculosidade, a Vara do Trabalho considerou a empregadora revel e confessa, tendo dispensado a produção de todas as provas, e condenou a empregadora ao pagamento das prestações vencidas e vincendas do adicional. QUESTÃO: Como advogado de "B", manipule o meio processual, fundamentando-o. 56. (Exame 114/1-SP) "A" trabalhou na empresa "B", no período de 10 de janeiro de 1991 a 30 de abril de 2001, quando foi demitido sem justa causa. Trabalhava nos horários compreendidos entre 06:00 e 14:00 horas, 14:00 e 22:00 horas e ainda entre 22:00 e 06:00 horas, revezando semanalmente, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. Percebia como último salário a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por hora. Trabalhava na função de caldeireiro, sem nunca ter recebido qualquer equipamento de proteção individual (EPIs). Quando dispensado, percebeu as verbas rescisórias, e sua quitação foi homologada na DRT. QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a ação adequada à tutela dos direitos do cliente. 57. (Exame 114/2-SP) "A" trabalhou na empresa "B" (metalúrgica) em São Paulo - Capital, no período de 17 de janeiro de 1990 a 25 de abril de 2001, quando foi demitido sem justa causa. Trabalhava na função de vendedor, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, sempre com intervalo de 1:00 hora para refeição e descanso de segunda-feira a sábado. Percebia remuneração por comissão sobre vendas, no percentual de 2%, além de um prêmio, por meta atingida de mais 5% sobre todas as vendas cujo valor era dividido pela equipe de 15 pessoas, perfazendo média salarial de R$ 1.450,00. Quando dispensado, nada lhe foi pago, bem como nunca recebeu as horas extras trabalhadas, além de que nas férias e 13o salários não foram considerados os 5% das metas que sempre foram atingidas nos últimos seis anos. QUESTÃO: Como patrono de "A", afore a peça pertinente em prol do patrocinado. 58. (Exame 114/3-SP) "A", empregado de "B", desde 10 de maio 1997, estava há três meses sem receber salário, porque o empregador passava por situação financeira difícil. O salário mensal de "A" era de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). "A", não mais tolerando os atrasos, recusou-se a trabalhar, tendo sido por isso despedido por "B". Não se conformando, ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando todos os seus direitos. "B", em contestação, alegou que a recusa de "A" em trabalhar constituiu falta grave e que fora despedido com justa causa. Provas produzidas e com encerramento da instrução o Juiz do Trabalho julgou procedente a ação. QUESTÃO: Como advogado de "B", desenvolva a providência jurídica necessária à tutela de seus direitos. Na peça deverá indicar, nominalmente, as verbas rescisórias, sem dar os valores correspondentes de cada qual. 59. (Exame 113/1-SP) "A", brasileiro, casado, metalúrgico, trabalhou na empresa "B" como torneiro mecânico, no período de 12 de abril de 1990 até ser demitido em 28 de novembro de 1999, mediante o último salário de R$ 1.246,00 por mês. Promoveu reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade. Comprovada esta, a ação foi julgada procedente, condenando-se a Reclamada ao pagamento do adicional pleiteado em grau máximo, na base de 40% do piso da categoria. QUESTÃO: Como advogado de "B", promover a medida judicial cabível, fundamentando. 31 60. (Exame 113/2-SP) Empresa "A", sediada na Capital de São Paulo, decidiu rescindir, por justa causa, o contrato da empregada "B", logo após o seu envolvimento numa ocorrência policial de trânsito. No prazo do artigo 477 da CLT, cumpriu-se apenas o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas + 1/3 CF. A referida empregada foi admitida em 26 de fevereiro de 1996 e dispensada no dia 10 de junho de 2000. Recebia salário base de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais 5% (cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. As comissões não integravam a folha de salários e, além disso, nunca repercutiram no pagamento das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto laboral. QUESTÃO: Como advogado(a) da empregada, acionar a medida judicial cabível, postulando o quanto for devido. 61. (Exame 113/3-SP) Empregado "A" distribuiu, em 11 de agosto de 2000, Reclamação Trabalhista em face da Empresa "B", alegando, em síntese, que trabalhou desde novembro de 1991 até o dia 4 de fevereiro de 2000, oca-sião em que sofreu dispensa sem justa causa e recebeu as verbas rescisórias tempestivamente. Teve como última remuneração a quantia de R$ 2.500,00. Ainda que ausente a causa de pedir, elaborou pedido relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado. Requer o pagamento do vale-transporte de todo o período contratual, embora sempre se tenha deslocado em veículo próprio. QUESTÃO: Como advogado(a) da reclamada, apresentar a defesa apropriada ao caso. 62. (Exame 112/1-SP) Ao decidir embargos à execução interposto pela reclamada/executada, houve por bem o MM. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital de São Paulo rejeitar os argumentos apresentados, especialmente no que tange à aplicação dos índices de correção monetária a partir do mês de competência e do ônus da sucumbência com relação aos honorários periciais. O laudo pericial homologado fixa o quantum debeatur em R$ 15.000,00; os cálculos da empresa apontam o valor de R$ 12.000,00. A conta de liquidação do autor indica o crédito de R$ 30.000,00. QUESTÃO: Como advogado da executada, manipule o instituto judicial pertinente. 63. (Exame 112/2) Inconformado com a r. sentença de fl. que acolheu apenas parcialmente os pedidos relacionados na inicial, o reclamante interpôs Recurso Ordinário no prazo legal. Alegando não ter havido a comprovação do pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 50,00 (cinqüenta reais), o MM. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital de São Paulo denegou seguimento ao recurso. QUESTÃO: Como advogado do reclamante, acione a medida judicial cabível. 64. (Exame 112/3-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando equiparação salarial com o paradigma "C". A empresa "B", constatou o feito, alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Alegou ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 1990, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 1996, e o Reclamante em 19 de outubro de 1993, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 1996. A JCJ julgou procedente a Reclamação . Pela Reclamação foi interposto recurso ordinário, sob o mesmo fundamento da defesa, e o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, deulhe provimento, julgando improcedente a reclamatória. QUESTÃO: Como advogado de "A", aja na forma adequada à defesa dos direitos do constituinte. 65. (Exame 107/1-SP) José da Silva, brasileiro, metalúrgico, admitido em 12.02.1987 na Metalúrgica Jodasil Ltda., exercendo as funções de torneiro mecânico, percebendo como último salário a quantia de R$ 1.830,00 por mês, foi eleito dirigente sindical em 01.10.1997. Em 01.10.1998, durante greve na empresa, agrediu fisicamente o diretor da empresa, bem como depredou vários veículos desta. A greve foi considerada ilegal e abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho. QUESTÃO: Como advogado(a) da Empresa, exercite os meios à dispensa por justa causa do empregado. 66. (Exame 107/2-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando adicional de periculosidade, por ser eletricista de manutenção, bem como horas extras e diferenças pela integração das parcelas pleiteadas. O empregado "A" trabalhava com as máquinas desligadas, no horário de segunda a sexta-feira, das 6 horas às 15 horas e 48 minutos, com 1 hora de intervalo, não trabalhando aos sábados e domingos. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa "B", promova a defesa atinente aos interesses da cliente. 67. (Exame 107/3-SP) "A", empregado rural da fazenda "B", dispensado em 01.10.1996, promoveu em 01.12.1998, reclamação trabalhista contra "B", pleiteando horas extras. "B" contestou a ação, alegando primeiramente a prescrição, e, no mérito, negou a existência de horas extras. A JCJ de Cafelândia, julgou 32 procedente a ação, sob o fundamento de não correr prescrição contra trabalhador rural. QUESTÃO: Como advogado(a) de "B", acione a medida cabível. 68. (Exame 106/1-SP) José da Silva, trabalhava na empresa Jodasil S/A., desde 05.10.1984, em sua unidade estabelecida no bairro de Santo Amaro. Exercia as funções de torneiro mecânico, percebendo salário último de R$ 5,00 por hora. Trabalhando no período das 20:00 às 6:30 horas, com 1 hora de intervalo, percebendo horas extras e adicional noturno. Em 10.10.1996, foi transferido para a unidade do Tatuapé, apesar de seu contrato de trabalho nada mencionar sobre o fato, passando a trabalhar no horário das 8:00 às 14:00 horas, com intervalo de 1 hora, sendo suprimida as horas extras e o adicional noturno. Em 03.04.1998, foi José da Silva despedido sem justa causa, e até a presente data nada lhe foi pago. QUESTÃO:- Como seu advogado promover a competente reclamação. 69. (Exame 106/2-SP) "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B" , pleiteando adicional de insalubridade. Quando da realização da prova pericial, o local de trabalho de "A" não mais existia, em razão a empresa "B" ter mudado de endereço, prejudicando assim a perícia. "A" então requereu prova emprestada, o que foi aceito pelo MM. Juízo, apesar dos protestos da empresa "B". Apresentando laudo feito em outra empresa, em setor semelhante ao que "A" trabalhava, foi apurado ser o serviço insalubre. Com base nesse laudo (prova emprestada), a Junta condenou "B" a pagar o referido adicional de insalubridade. QUESTÃO:- Como advogado de "B" , promover a competente medida judicial cabível, para reverter a situação. 70. (Exame 106/3-SP) "Y", trabalhava na empresa "Z", em sua filial na cidade de Ribeirão Preto, desde 09.10.1995. Em 02.03.1998, recebeu aviso-prévio, determinando que cumprisse o mesmo trabalhando, até 01.04.1998, uma vez que a filial iria fechar, portanto extinguir-se. Em 20.03.1998, o empregado "Y" foi eleito dirigente sindical. Quando do prazo final de seu aviso-prévio, o mesmo se recusou a receber as verbas rescisórias, sob a alegação que tinha estabilidade e promoveu reclamatória trabalhista. QUESTÃO:Como advogado da empresa "Z", promover a contestação. QUESTÕES PRÁTICAS 1.(2008/1) Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical. Nessa situação específica, deveria ser aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art. 543, § 3.º, da CLT? Fundamente, juridicamente, a sua resposta. QUESTÃO 2 2. (2008/1) José ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa Lua Nova Ltda., formulando pedido de pagamento de horas extras. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa contestou o pedido, alegando, em sua defesa, que José não laborava em jornada extraordinária, e juntou os cartões de ponto de José. Todos os cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova, a não ser os cartões de ponto de José. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras, considerando a jornada de trabalho informada na inicial, ou seja, de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. Na situação apresentada, está correto o posicionamento do juiz? Fundamente, juridicamente, a sua resposta. 3.(2008/1) Em uma audiência trabalhista, o procurador da empresa reclamada apresentou a procuração que lhe outorgava poderes para representar a empresa em juízo, sem ter apresentado o contrato social nem o estatuto da empresa, e o advogado do reclamante não apresentou nenhuma impugnação no que diz respeito à representação processual da empresa. Diante da situação hipotética apresentada, questiona-se: é válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado sem a apresentação do contrato social ou estatuto da empresa? Fundamente, juridicamente, a sua resposta. QUESTÃO 4 33 4.(2008/1) Mauro, advogado da empresa Mar Grande Ltda., interpôs agravo de instrumento contra decisão do desembargador presidente do tribunal regional, que negou seguimento ao recurso de revista. Para formar o traslado, Mauro providenciou a cópia das peças consideradas obrigatórias e, no que diz respeito à comprovação de sua representação judicial, juntou cópia da ata de audiência inaugural, na qual consta o registro de que compareceu como advogado da empresa. Entretanto, Mauro não possuía instrumento de procuração escrito outorgado pela empresa. Considerando-se que a comprovação da representação judicial é peça obrigatória para o traslado de agravos de instrumento, está apto a ser conhecido o agravo de instrumento na situação hipotética apresentada? Justifique a sua resposta. QUESTÃO 5 5.(2008/1) A empresa Orvalho Matinal litigava contra um ex-empregado na justiça do trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1.º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo tribunal regional do trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do tribunal regional contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta. 6.(2008/2) No que diz respeito ao contrato individual de trabalho, distinga a subempreitada da locação de mão-de-obra, conceituando cada um desses contratos e apresentando suas características. 7.(2008/2) No processo do trabalho, uma empresa que tenha sido condenada em primeira instância deverá efetuar o pagamento do depósito recursal para que possa interpor o recurso. Sendo assim, questiona-se: a necessidade de efetuar o depósito recursal como condição para o prosseguimento do recurso é compatível com o princípio do duplo grau de jurisdição? Justifique sua resposta. 8.(2008/2) Qual é o recurso cabível contra decisão do juiz do trabalho na qual seja homologado acordo pactuado entre as partes? Justifique sua resposta. QUESTÃO 4 9.(2008/2) Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Antônio. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) da empresa, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz. 10.(2008/2) Elabore texto dissertativo acerca das características do trabalho forçado e do trabalho degradante. PEÇA PROFISSIONAL 11.(2007/3) José foi contratado pela Empresa Bola Sete Ltda., na função de auxiliar de serviços gerais, em 4 de maio de 2007. No dia 4 de outubro de 2007, José pediu demissão da empresa, alegando ter recebido de outra empresa uma proposta de trabalho mais vantajosa. Considerando que José não completou um ano de trabalho na empresa, deve receber na rescisão do contrato de trabalho, algum valor a título de férias? Justifique a sua resposta. 12. (2007/3)Em ação trabalhista ajuizada em face da empresa Brasileira Ltda., Antônio, que trabalhava como gerente de vendas, em Recife, desde a sua admissão, em 1999, formulou pedido de equiparação salarial, indicando como paradigma o Sr. João, também gerente de vendas da empresa, desde o ano de 2005, na cidade de Salvador. Nessa situação, o pedido formulado por Antônio é devido? Fundamente a sua resposta. 34 13. (2007/3)Antônio moveu uma reclamação trabalhista contra a empresa Mar Azul Ltda. Na audiência de conciliação, as partes não fizeram acordo. Contudo, antes da realização da audiência de instrução e julgamento, as partes pactuaram um acordo por escrito e peticionaram ao juiz do trabalho, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. Considerando a situação hipotética acima, esclareça se o juiz do trabalho está obrigado a homologar o acordo. 14.(2007/3)Em um processo que corre em uma das varas do trabalho, o advogado da empresa Delta Ltda. interpôs recurso de agravo de petição tempestivo. No citado recurso, o advogado fundamentou que os valores apurados nos cálculos apresentados pelo contador judicial seriam elevados, mas não delimitou os valores que a empresa entendia ser efetivamente devidos ao reclamante, nem especificou o erro que o contador teria cometido ao elaborar o cálculo. Nessa situação, o agravo de petição está apto a ser recebido? Justifique a sua resposta. 15.(2007/3)O banco Cidade contratou Nélson, diretamente, para trabalhar como vigilante. Após o término da relação de emprego, Nélson ajuizou ação trabalhista postulando seu enquadramento como bancário e, consectariamente, o recebimento de horas extras, conforme o art. 224 da CLT, bem como o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas dos bancários. Com relação à situação hipotética apresentada, indaga-se: O obreiro deve ser enquadrado como bancário? São-lhe devidas as pleiteadas horas extras e as parcelas referentes às normas coletivas dos bancários? Fundamente a sua resposta. 16.(2007/2)Antônio, advogado da empresa Alfa e Ômega Ltda., interpôs recurso ordinário contra decisão de um juiz de direito da vara do trabalho, que estabelecera condenação à empresa. Embora tenha interposto o referido recurso no terceiro dia do prazo de 8 dias que a CLT estabelece para a interposição de recurso ordinário, o advogado da empresa efetuou o pagamento do depósito recursal apenas no oitavo dia. Diante da situação hipotética acima, questiona-se: o recurso está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta. 17.(2007/2) Um juiz de direito de uma comarca do interior de um estado do Brasil não abrangida pela jurisdição de uma vara do trabalho julgou reclamação trabalhista movida por José contra a empresa Delta Ltda. Este, porém, não se conformou com a decisão proferida pelo juiz. Diante dessa situação, que recurso o advogado de José deverá interpor? Que tribunal será competente para julgar o recurso? Justifique as suas respostas. 18.(2007/2)O advogado da empresa Beta Ltda. interpôs recurso de revista de decisão proferida por um tribunal regional do trabalho. O presidente desse tribunal negou seguimento ao recurso. Diante de tal decisão, o advogado interpôs agravo de instrumento, o qual não foi aceito pela 1.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob o fundamento de intempestividade do recurso. A propósito da situação hipotética acima descrita, responda ao seguinte questionamento: é possível a interposição, na seção especializada em dissídios individuais, de recurso de embargos para discussão da tempestividade do recurso? Justifique sua resposta. 19.(2007/2) José moveu reclamação trabalhista contra a empresa Aurora Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras que alega ter cumprido durante o pacto laboral, mas que não foram solvidas pela empresa. A citada empresa contestou, alegando que José jamais efetuara qualquer tipo de trabalho em jornada extraordinária. Para comprovar sua tese defensiva, o advogado da empresa juntou à contestação os cartões de ponto de José, que demonstravam horário de entrada e de saída de acordo com horário de trabalho previamente estabelecido. Nessa situação hipotética, a apresentação dos cartões de ponto de José, que demonstram horário de entrada e de saída de acordo com o horário de trabalho previamente estabelecido, é suficiente para comprovar a ausência de jornada extraordinária que José alega ter cumprido? Justifique sua resposta. 20.(2007/2) Flávio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Céu Azul Ltda., alegando que desenvolvia suas atividades em local insalubre e que jamais havia recebido da empresa o adicional de 35 insalubridade. A empresa contestou o pedido, afirmando que Flávio não trabalhava em local insalubre. O juiz designou perícia técnica para avaliação do local onde Flávio trabalhava e facultou às partes a indicação de auxiliar técnico para perícia. Para acompanhar o trabalho do perito oficial, Flávio indicou um profissional de sua confiança, que lhe cobrou R$ 800,00 de honorários. Flávio foi vencedor em sua tese, já que a perícia oficial atestou que o local onde ele trabalhava era realmente insalubre. Sendo vencedor no objeto da perícia, Flávio formulou pedido de ressarcimento dos honorários pagos ao assistente por ele indicado, pleiteando a condenação da empresa Céu Azul Ltda. em tal quantia. Nessa situação hipotética, é devida a condenação da empresa Céu Azul Ltda. a ressarcir Flávio dos honorários pagos ao assistente da perícia por ele indicado? Justifique a sua resposta. 21.(2007/1)O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta? 22.(2007/1) Manoel moveu ação trabalhista contra a empresa Gama, sob o rito do procedimento sumaríssimo. Contudo, ao formular o pedido, o advogado de Manoel não indicou os valores das verbas pleiteadas, limitando-se a afirmar nos pedidos o termo “a apurar”. Considerando o caso hipotético em apreço, redija um texto, de forma justificada, acerca de como deve proceder o juiz nessa situação. 23.(2007/1) O advogado da empresa Beta interpôs agravo de petição apresentando fundamentação genérica, sem especificar a matéria e os valores impugnados. Considerando que no processo do trabalho é cabível agravo de petição das decisões do juiz do trabalho em execuções, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta relativa à situação hipotética apresentada acima. O recurso interposto pelo advogado está apto a ser conhecido e provido? 24.(2007/1) Defina o termo salário utilidade, abordando as prestações que podem ser consideradas como utilidade e as que não se enquadram nesse conceito. 25.(2007/1) O advogado da massa falida da empresa Ômega interpôs recurso ordinário de sentença de 1.º grau que havia estabelecido condenação da massa falida em verbas trabalhistas de ex-empregado. Entretanto, o referido advogado não efetuou o recolhimento do preparo nem pagou as custas processuais. Nesse caso, o recurso ordinário deve ser considerado deserto? Justifique a sua resposta. 26.(2006/3) Compete à Justiça do Trabalho aplicar multa por infração a normas de medicina do trabalho ? Justifique sua resposta. 27.(2006/3) Durante o recesso forense, o prazo recursal no processo do trabalho flui, fica suspenso ou se interrompe? Justifique. 28.(2006/3) É possível a equiparação salarial de trabalho intelectual ? 29.(2006/3) Empresa Sem Futuro lhe consulta a respeito das conseqüências do encerramento das suas atividades, com a extinção do contrato de trabalho dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - C.I.P.A. Qual orientação você daria à consulente? Fundamente. 30.(2006/3) É dispensável a existência de punições anteriores para aplicação da justa causa? Justifique. 31.(2006/2) Qual a medida cabível para impugnar execução quando o título não existe, sem que haja constrição no patrimônio do devedor ? É aplicável no processo do trabalho? Justifique. 36 32. (2006/2) Em caso de sucessão de empresas, a empresa sucessora assume todos os encargos decorrentes dos vínculos de emprego havidos anteriormente, de modo que a empresa sucedida não tem qualquer responsabilidade trabalhista para com seus ex-empregados ? Fundamente: 33. (2006/2) Argüida litispendência entre dissídio individual e dissídio coletivo, quais as alegações e fundamentações para impugnar essa argüição? 34. (2006/2) Monitora de creche ajuizou reclamação trabalhista em face da Creche Cantinho da Criança pleiteando o adicional de insalubridade, uma vez que seu trabalho também consistia em trocar fraldas, em contato com fezes e urina das crianças. Quais os argumentos e fundamentações que você utilizaria na defesa da Creche ? 35. (2006/2) Pode haver prorrogação de competência, no processo trabalhista, de juiz incompetente? Fundamente sua resposta. 36.(2006/1) Péricles trabalha numa empresa em que a hora extraordinária, por força de norma coletiva, é remunerada com 100% (cem por cento) a mais do que a hora normal. A partir de fevereiro de 2006, Péricles teve o seu intervalo intrajornada reduzido, de forma ilegal, pela empregadora. Inconformado com a situação, o empregado vai ao seu escritório e quer saber qual é o percentual que deverá ser acrescido ao pagamento do período do intervalo intrajornada que foi suprimido. Formule, de forma fundamentada, uma resposta para Péricles. 37.(2006/1) Alguns empregados da empresa NAPA utilizam veículos dela para o trabalho e, também, em suas folgas, fins de semana e férias. Como consultor jurídico da empresa NAPA, verifique se a hipótese caracteriza ou não salário “in natura”. Fundamente. 38. (2006/1) Quais os efeitos dos recursos no processo do trabalho? Fundamente. 39.(2006/1) Quais os títulos extrajudiciais que podem ser executados no processo do trabalho? Fundamente. 40.(2006/1) Sob o fundamento de que inexiste autenticação mecânica do banco na guia de recolhimento recursal, houve por bem o juiz prolator da sentença julgar deserto o recurso, apesar de constar na referida guia o carimbo do banco recebedor. Qual a fundamentação jurídica para reformar a decisão denegatória? 41. (2005/3). Golias foi contratado pela empresa “Perfumada”. Sabe-se que Perfumada é empresa franqueada. Após dois anos de serviços prestados, a empregadora fecha suas portas, extinguindo o contrato de trabalho com Golias sem efetuar qualquer pagamento. Qual a responsabilidade da empresa franqueadora no tocante aos débitos trabalhistas e previdenciários da franqueada ? Justifique sua resposta. 42.(2005/3). O empregado foi dispensado em 05/12/05 no curso de greve iniciada em 01/12/05. Proposta a reclamação trabalhista pelo empregado, a Juiz indeferiu o pedido de condenação da empresa ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, acolhendo a tese da reclamada, ou seja, que estava impossibilitada de realizar o pagamento, que o prazo previsto teria iniciado após o término da greve e que a culpa pelo atraso é do reclamante. Qual o fundamento a ser alegado em recurso ordinário para reformar a decisão ? 43.(2005/3). Em pedido de participação nos lucros, tendo a negativa do evento "lucro" pelo Reclamado, a quem cabe desvencilhar-se do encargo de provar o alegado "lucro"? Justifique sua resposta. 44.(2005/3). Qual é o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o cabimento da penhora "on line" em execução provisória ? Justifique sua resposta. 45.(2005/2). Reclamante e reclamado requerem a homologação de acordo, sem, contudo, discriminar a natureza das verbas, se salariais ou indenizatórias. O juiz homologa o acordo e concede prazo para as 37 partes fazerem a discriminação das referidas verbas. Cabe recurso dessa decisão? Quais os fundamentos? Quem tem legitimidade para recorrer? 46.(2005/2) As multas de trânsito que o empregado recebe no exercício de suas funções podem ser cobradas pelo empregador ? Qual (is) os fundamentos ? Quem detém a competência material ? 47.(2005/2) Não tendo a Reclamada transcrito o trecho da r. decisão recorrida, em que se consubstanciaria o prequestionamento dos temas objeto de recurso de revista, inviabiliza seu conhecimento? Fundamente sua resposta. 48.(2005/2) Comprovada a ausência de quaisquer bens passíveis de penhora em nome da empresa WX LTDA para pagamento de crédito trabalhista, o juiz determina ao exeqüente que requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por período de 1 (um) ano. Na qualidade de advogado do exeqüente, aponte o meio eficaz para satisfação do seu crédito. 49.(2005/1) O Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do acórdão, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para, declarando nulo o procedimento administrativo instaurado pelo reclamado para apuração de falta grave consistente em emissão de cheques sem fundo, condená-lo ao pagamento das verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais no importe R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Quais os fundamentos que o reclamado poderá utilizar num eventual recurso de revista? 50.(2005/1) O operário trabalhou na construção de uma das instalações da Companhia Dom Bosco em Chapada dos Guimarães até sua dispensa imotivada, ocorrida em 17 de abril de 1990. Em 28 de outubro de 1989, teve dois dedos da mão direita prensados após tentar segurar uma chapa de ferro. O acidente provocou, após tentativas frustradas de reimplante, a perda dos dedos médio e anular. Pergunta-se: No presente caso, conforme entendimento atual do C. Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CF ou o previsto no art. 177 do antigo Código Civil (1916) ? Justifique sua resposta. 51.(2005/1) O bancário tem a sua jornada de trabalho normal diária de seis horas. No caso de referida jornada ser sistematicamente prorrogada, passa ele a ter direito ao intervalo intrajornada mínima de uma hora? Na hipótese de inexistência do citado intervalo, o empregador está obrigado a remunerar o período correspondente como extra? Justifique sua resposta. 52.(2005/1)O inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, atribuiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações oriundas do regime estatutário? Justifique sua resposta. 53.(2004/3)Qual a diferença entre citação, intimação e notificação? Como esses institutos estão disciplinados pela CLT? Explique. 54.(2004/3) O que é sistema de compensação de horas? Se houver rescisão do contrato de trabalho, como ficam as horas não compensadas? 55.(2004/3) O que é remuneração variável? Explique. 56.(2004/3) A justa causa pode configurar-se fora do estabelecimento do empregador? Justifique sua resposta. 57.(2004/2) O vale-transporte é um direito do empregado, razão pela qual o empregador tem a obrigação de assegurar seu exercício. No caso da não concessão do vale-transporte, de quem é o ônus de provar o preenchimento dos pressupostos à percepção do referido benefício? Justifique sua resposta. 58.(2004/2)Sobre a prescrição e a decadência responda: 38 a) São renunciáveis? b) Qual a relação com os direitos potestativos? 59.(2004/2) Quais os reflexos da decretação da falência quanto à aplicação dos juros de mora nos créditos trabalhistas? Fundamente. 60.(2004/2) Qual o recurso cabível da decisão que não conhece da exceção de executividade no processo do trabalho? Fundamente. 61.(2004/1) Um empregado pretende o recebimento de adicional de insalubridade, invocando em seu favor direito adquirido. Como advogado(a) do empregador, apresente argumentos jurídicos contrários à pretensão do empregado. 62.(2004/1) A exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, caracteriza assédio moral? Há na CLT algum parâmetro para a quantificação da compensação pelo dano moral? Justifique suas respostas. 63.(2004/1) A aposentadoria por invalidez acarreta a extinção, a suspensão ou a interrupção do contrato de trabalho? Recuperando o empregado a capacidade de trabalho, sendo a aposentadoria cancelada, quais as conseqüências jurídicas no contrato de trabalho? 64.(2004/1) Em contestação trabalhista a empresa argúi a prescrição e, diante do princípio da eventualidade, contesta todos os pedidos formulados na inicial. O juiz do trabalho rejeita a argüição de prescrição, mas julga improcedentes os pedidos do reclamante. Em que hipótese a empresa terá interesse em recorrer? Qual é o recurso cabível e qual o prazo para a sua interposição? Fundamente. 65.(2003/3)Qual o procedimento para se instaurar o dissídio coletivo ? 66.(2003/3)Quais as finalidades de interrogar os litigantes ? Justifique sua resposta. 67.(2003/3)Pode o reclamante indicar dois ou mais paradigmas? Justifique sua resposta. 68.(2003/3)Comente sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. 69.(2003/2) Quais os efeitos da extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, antes do prazo pactuado, sem justo motivo, por iniciativa do empregador? 70.(2003/2) A moradia fornecida ao caseiro é considerada salário utilidade ou “in natura”? Justifique sua resposta. 71.(2003/2)Pode o Estado de Mato Grosso legislar sobre direito do trabalho e direito processual do trabalho? Justifique sua resposta. 72.(2003/2)Qual (is) o(s) efeito(s) do não comparecimento do reclamado na primeira audiência? Qual(is) o(s) efeito(s) do não comparecimento do reclamante na audiência de continuação/instrução? 73.(2003/2)Tendo o executado assinado o termo de fiel depositário de seus bens penhorados, quais as medidas a serem adotadas pelo mesmo, objetivando opor-se à referida penhora? Qual o prazo? Cabe recurso de revista nessa fase processual? Justifique sua resposta. 74.(2003/1) Maria foi contratada pela empresa prestadora de serviços XX para trabalhar como auxiliar de produção na industria de alimentos ZT. Após três anos de serviços ininterruptos, Maria e outros 15 colegas chegaram para trabalhar e se depararam com um aviso na porta da industria de que todos os 39 empregados da XX estariam dispensados devendo procurar seus direitos. Sabendo que o único contato que os empregados possuíam era com o escritório da XX que funcionava nas dependências da empresa ZT, discorra sobre a natureza jurídica da responsabilidade da empresa ZT. 75.(2003/1) Determinado motorista de táxi lotação propõe reclamação trabalhista contra o proprietário do carro, pleiteando o pagamento de verbas trabalhistas em decorrência da relação de emprego que alega existir. Contestando, o proprietário e ora reclamado, além de juntar contrato de arrendamento, faz prova que, pelo arrendamento, percebia do reclamante quantia fixa, não havendo, portanto, exigência de cumprimento de horário ou quilometragem. Dê o seu parecer sobre a controvérsia. 76.(2003/1)Numa reclamação trabalhista, intimados na mesma data de sentença parcialmente procedente, a parte “A” opôs embargos de declaração no 4º dia e a parte “B” interpôs recurso ordinário no 8º dia. Posteriormente, os embargos foram parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos e solucionar contradições apontadas pela embargante, sendo ambas as partes intimadas desta decisão, na mesma data. A parte “A” interpôs recurso ordinário no último dia do prazo recursal, enquanto que a parte “B”, que já havia adotado a medida anteriormente, não praticou outro ato processual por entender desnecessário. Observadas as disposições do CPC e da CLT sobre a prática e os prazos dos atos processuais, discorra sobre a intempestividade prematura, identificando se ocorrera esse incidente em algum dos recursos das partes. 77.(2003/1) Reclamada interpõe Recurso de Revista em face de acórdão prolatado em Recurso Ordinário. Foram recolhidos as custas e o valor integral do depósito recursal, tempestivamente. Todavia, a parte recolheu o depósito recursal em guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Não obstante isso, o Tribunal Regional admitiu a revista, intimando a parte para contra-razoar. Como advogado do reclamante, de que argumentos se valeriam para impedir juízo positivo de admissibilidade pela instância superior? 78.(2003/1) Para garantia do juízo, o Banco Delta, executado, nomeou à penhora Carta de Fiança Bancária de sua própria emissão. Como advogado do exeqüente, ao ser intimado da nomeação, qual o principal argumento para rejeição da penhora? 79.(2002) A Federação dos Trabalhadores nas atividades XPTO realizou eleição para renovação de sua diretoria contendo 15 diretores efetivos, 15 suplentes, 03 titulares e 03 suplentes do Conselho Fiscal, 02 representantes no Conselho da confederação e respectivos suplentes, totalizando 40 membros. O sindicato da Categoria Econômica nas atividades XPTO solicitou à federação que informasse quais os membros da diretoria eleita que possuem estabilidade sindical, diante da limitação do art. 522 da CLT. Na qualidade de assessor jurídico da Federação, orientar sobre a existência ou não da limitação ventilada pelo Sindicato patronal. Observar na orientação o disposto no artigo 8o da Constituição Federal, e artigos 522 e 538, § 1o, da CLT e demais normas aplicáveis. 80.(2002)Na fase executória da reclamação trabalhista que BJ moveu em face do Banco ZP, o Banco QX, que adquiriu o Banco ZP, sofreu constrição judicial no valor de R$ 120.000,00, na data 10.10.2002. No terceiro dia da intimação da penhora, o Banco QX ajuizou embargos de terceiro, alegando não ter participado da lide no processo de conhecimento e que, portanto, não poderia ter bloqueado seu numerário. Os embargos foram julgados improcedentes e transitaram em julgado no dia 27 de janeiro de 2003. Discorra sobre o prazo para embargos à execução na situação em tela. 81.(2002)A empresa recebe a ordem de citação e penhora e se recusa a pagar ou indicar bem à penhora. Inconformada com a execução, a executada quer a qualquer custo trancar o prosseguimento do feito, porque segundo a mesma, há em seu poder um termo de quitação daquela dívida. Quais medidas seriam cabíveis, neste caso para satisfazer sua cliente - executada? Justifique e fundamente. 82.(2002) Julgada procedente a reclamação em que Davi pleiteou reintegração ao emprego por força do exercício do cargo de dirigente sindical, no período de 01.05.96 a 30.04.99. Ultrapassada a fase recursal, em 10.01.2003, o Juiz expede mandado de reintegração. O empregador, se nega a dar cumprimento a ordem judicial, alegando a inexigibilidade da decisão judicial, já que expirado o período estabilitário. Discorrer sobre a exigibilidade do título judicial, que determinou a reintegração, bem assim apontar as possíveis medidas de serem adotadas pela empresa para opor-se ao mandado reintegratório. 83.(2002)Analise as duas sentenças e ao final responda: A) Mateus foi contratado para trabalhar durante 06 meses em uma empresa sob as regras de um contrato a prazo determinado, sendo os três primeiros meses considerados contrato de experiência. Ao final dos 40 seis meses, as partes renovaram o contrato por mais um ano e meio. B) Marcos foi contratado para trabalhar por 06 meses em uma empresa sob as regras de um contrato a prazo determinado, sendo desligado ao final desse prazo. Cinco meses depois, Marcos voltou a trabalhar na mesma função, também a prazo determinado de um ano e meio, com cláusula contratual de experiência de 90 dias. Explicitar se existem diferenças entre as duas hipóteses, informando os efeitos jurídicos decorrentes. 41


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