modelo de embargos de declaração

May 6, 2018 | Author: Anonymous | Category: Documents
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EXMO SR. JUIZ DE DIREITO 05 VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS Proc XXXXXXXXXXX GENOVEVO, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista movida em desfavor de ASSEADO LTDA, igualmente já qualificada nos autos, vem por meio de seu patrono apresentar-interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, fulcro art. 897-A da CLT cc art. 535 do CPC, para tanto aduzindo e requerendo o que abaixo segue: I – Da Tempestividade A sentença ora questionada foi publicada no DEJ n XXXX do dia 25.08.2011 (quinta-feira), sendo que a contagem do prazo deverá ocorrer a partir do dia 29.08.2001 (segundafeira) tendo em vista o feriado municipal do dia 26.08.2011 (sexta-feira) já devidamente previsto no calendário anual desta especializada. Iniciando o prazo recursal no dia 29.08.2011, tem-se que o quinquido se encerrará 02.09.2011 (sexta-feira), considerando-se portanto tempestiva a interposição dos presentes embargos. II – No mérito Em sentença o julgador deferiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, contudo não exarou qualquer fundamentação ou parâmetros para servirem aos cálculos a serem elaborados em futura fase de execução. Desta forma diante da omissão caracterizada faz-se necessária a complementação da sentença orquestrada sob pena de sua nulidade. Requer-se a manifestação de V. Excia quanto à matéria suscitada e que assim faça parte integrante da sentença. De igual forma, constou na petição inicial pedido dirigido ao juízo atinente à condenação da reclamada ao pagamento de intervalos intrajornada não concedidos regularmente, bem como adicional noturno, assim indicado pela jornada declinada na exordial e por fim o pagamento de multas convencionais devidamente nominadas e indicadas. Nestes pedidos também houve omissão, devendo o julgador pronunciar-se sobre o deferimento ou indeferimento bem como a motivação para tal julgado. III – Requerimentos. Diante do exposto, requer-se a V. Excia. Pronunciamento quanto às matérias alegadas, e que ao final, em sendo conhecidos os embargos propostos, sejam também acolhidos na sua integra. Termos em que Pede Acolhimento. Campo Grande, 02 de setembro de 2011. EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE PROCESSO XXXXXXXXXX-XX ASSEADO LTDA, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move GENOVEVO, igualmente já qualificado vem através do seu patrono interpor RECURSO ORDINÁRIO, fulcro artigo 895 da CLT, para tanto desejando seja recebido e autuado, e após as providencias de praxe, seja remetido ao E. TRT da 24ª Região. A referida sentença foi publicada no DEJ n. XXXX, no dia 25.08.2011 (quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal de oito dias no dia 29.08.2011, tendo-se em vista o feriado municipal do dia 26.08.2011 (sexta-feira). Tem-se por tempestiva a interposição do presente recurso. Por fim, custas e depósito recursal satisfeitos. Termos em que Pede deferimento Campo Grande, 01 de setembro de 2011. ADV OAB RAZÕES CONTRA RECURSO: EXMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Ínclitos julgadores: I – No mérito recursal Em apertada síntese, a sentença ora combatida deferiu ao reclamante recorrido, o pagamento de horas extras, segundo consta da fundamentação de fls. Xx. Pois bem, como se verá, as razões exaradas pelo juízo sentenciante não podem prosperar. Como já demonstrado, o juízo sentenciante deferiu as horas extras entendendo que empresa estava inserida na obrigatoriedade de mantença de controles de jornada, eis que submissa ao comando do art. 74, 2ª da CLT. Contudo, insta narrar que conforme se depreende do depoimento das testemunhas trazida em juízo pela reclamada-recorrente, restou caracterizado que o autor pertencia a classe de trabalhadores, insertos na exceção do art. 62 da CLT, assim como devidamente alegado na defesa apresentada em juízo. Conforme o art. 62, I da CLT, estão excluídos do capítulo jornada de trabalho aqueles cuja natureza não possibilite ao empregador fiscalizar e subordinar o horário de trabalho de seus empregados. A exemplo da testemunha a Sr.ª Margarida que narrou no item 3 de seu depoimento, que: - pode descrever o depoimento No mesmo viés que a segunda testemunha trazida pela reclamada-recorrente afirmou que: - pode descrever o depoimento Tem-se que as testemunhas trazidas pelo reclamanterecorrido não foram suficientes para por em descrédito as afirmações acima transcritas. Neste sentido, seguem arestos jurisprudências que embasam a pretensão recursal. Desta forma, resta devidamente provada a matéria ora defendida em sede recursal, devendo os nobres magistrados procederem a reforma da sentença objurgada, e ao final extirpar da condenação o pagamento às malfadadas horas extras deferidas pelo juízo a quo. II- REQUERIMENTO Ex positis, requer-se seja conhecido o presente RECURSO ORDINÁRIO, e ao final do mérito, seja provido para determinar a reforma da sentença extirpando da condenação imposta à recorrente, o pagamento das horas extras. Termos em que Pede Provimento. Campo Grande, 01 de setembro de 2011. ADV OAB


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