1. A Lei de Direito Autoral protege, de fato, o autor? Entre a cessão e o licenciamento de direitos porIvana Có Crivelli 2. Eu não posso ficar refém de um autor ! 3. Ele pode tirar o produto do mercado a hora que quiser! 4. Ele criou, mas eu INVESTI! 5. Não se fala mais em obra intelectual, é um PRODUTO! 6. Para minha segurança, a liberação tem que serpor CESSÃO. 7. LICENÇA não! 8. Segurança Jurídica O produtor/editor precisa de SEGURANÇA JURÍDICA na circulação contratada do produto. 9. É possível?SIM 10. É possível?SIM 11. ConflitoEXISTE um NATURAL conflito de interesses entre contratante e contratado? 12. HarmonizaçãoDESEQUILÍBRIO DE FORÇAS que precisa ser harmonizado. 13. Qual é a regra?“ O MERCADO ESTABELECE ASSIM”. CF Lei de Direito Autoral Novo Código Civil 14. CNDA. Acórdão n. 76 – 3ª Câmara. 18.09.85Processo n. 23003.000100/85-65. Interessado: “(...) O que se constata no processo tecnológico que permitiu a industrialização da cultura, é que os agentes intermediários entre o autor e a obra industrializada, engendraram pelo prisma do interesse econômico, as figuras da “obra sob encomenda” e da “obra coletiva” com a finalidade de obstar o direito moral e inalienável do autor de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização da sua obra. Por via de conseqüência, afastar o autor do exercício do direito de utilizar, fruir oudispor da obra literária, artística e ou científica que produziu, bem como o de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo ou em parte.” 15. www.crivellicarvalho.com.br Ivana Có Crivelli [email_address]
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Report "Fórum Nacional de Direito Autoral - Ivana Crivelli"