Direito previdenciário em cordel corrigido

April 8, 2018 | Author: Anonymous | Category: Documents
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Direito Previdenciário em Cordel Seguridade Social Estudando pra concurso Depois dum ato cruel (remoção) Éis que me deu a idéia De rabiscar num papel. Resumir o conteúdo Depois passar quase tudo Num formato de cordel. O resumo fôra feito Num toque simplificado A cada capítulo lido O ideal estava formado. Transformando em setilha Como manda a cartilha Do assunto aqui falado. Direito Previdenciário. É o assunto em questão, Resumi de Hugo Goes, O autor dessa edição. Por ser um fato rimado Foi um pouco alterado Com minha adaptação. A falada Previdência Num formato nacional Devido a lei Eloy Chaves Com seu marco inicial, Foi no ano 23... Que iniciou de vez A Previdência Social. No início tão somente Na prática desse ofício Foi o setor ferroviário Que herdou o benefício. Na devida ocasião Surge um fundo de pensão Firmando tal compromisso. Foram as (CAPs) então... Ação pros trabalhadores Mediante contribuição Não tinham mais dissabores. Direito a se aposentar Podendo assim descansar Aliviando suas dores. No ano de 26 Um decreto foi formado. Aos portuários e marítimos Esse direito foi dado. Estendeu-se mais pra frente Deixando o fato ciente Num sistema organizado. No ano 65 De maneira racional, Foi assim acrescentada Emenda Constitucional, Para não ser mais criada Prestação a ser formada Sem seu custeio total. No ano 67 Um órgão assim foi criado Surgiu o INPS De outros dois foi formado. Foi dado pela junção... Da aposentadoria e pensão. Hoje os dois unificados. Criada em 71 Uma lei complementar Programas de assistência Para quem necessitar. Batizado de PRORURAL E ficando o FUNRURAL Pro mesmo fiscalizar. Por meio de nova lei (nº6439) Fazendo a integração No ano 77 Surge outra instituição Agregando entidades, Reunindo atividades, (SINPAS) foi a solução. Logo que foi promulgada... A nova Constituição. No ano de 88 Teve a modificação, Com um pouco mais de atitude Acolheu mais a saúde E a assistência em questão. Lá no ano de 90 Com junção primordial Criou-se a nova autarquia Na escala federal. Fundiu-se IAPAS e INPS Formando o INSS Pra Previdência social. No artigo 194... Da Constituição Federal Um conjunto integrado Em prol do bem, não do mal. Com ações bem positivas Tomando iniciativas Para o bem do social. Seguridade social Foi a fala anterior Engloba um conjunto amplo Conforme Hugo falou. Destinada sem receio, Só basta ter o custeio, Pra usar quem precisou. São três poderes distintos Com um formato global Relaciona a SAÚDE E a ASSISTÊNCIA SOCIAL. E o outro dispositivo Tem caráter contributivo, A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Quando falo da SAÚDE Não deixo as outras de lado Todo mundo tem direito, A ninguém será negado É pra qualquer cidadão Não há contribuição, Mas é dever do Estado. Na ASSISTÊNCIA SOCIAL Não vou deixar de falar Não tem a contribuição Aqui e em qualquer lugar Não pode ficar de lado Vai se sentir amparado Quem dela necessitar. Agora é a PREVIDÊNCIA, Enfim chegou sua hora, O segurado empregado Já filiá-se sem demora. Pode ser o RGPS Como o RPPS, A filiação é compulsória. Mas quem assim permitir Sua renda pode aumentar É fato facultativo... Pro rendimento ampliar. Pode a ela aderir E quando quiser, sair... Do Regime Complementar. Para gerar benefício Tem que arrecadar primeiro Ou para prestar serviço Vai ter que entrar dinheiro. Tem que adquirir um meio Criar fonte de custeio Pro equilíbrio financeiro. “Construir uma sociedade Livre, justa e solidária”. É um dos objetivos Que a República ampara. Com base nesse princípio Segue o seguinte artifício Pra fonte pecuniária. A Seguridade Social Será então financiada... Por toda sociedade De forma proporcionada. Enfim, são vários setores Em prol dos trabalhadores E da classe mais precisada. Conforme disposição... Do artigo já falado (194, VII) A gestão administrativa Tem quatro pontos formados (quadripartite) Envolve os aposentados, Conta com os trabalhadores, Com os seus empregadores E os órgãos colegiados. Vamos por fim dar seqüência Sair da conceituação. Do Seguro Social... Foi feita a fixação. Vamos ver um pouco mais, Ver os Princípios Gerais Que tem a Legislação. Legislação Previdenciária É um conjunto de leis Que cuida das instruções, Decretos e portarias, E suas resoluções. Com alguns regulamentos Mantém bom funcionamento Nas suas repartições. Suas fontes principais: São as leis complementares, A Constituição Federal Com base nesses pilares. Por fim as leis ordinárias E medidas provisórias Também fazem salutares. Segue as normas proferidas Ao bem da legislação, Referente ao funcionamento Desse tema em questão: São fontes, hierarquia, Tem a tal autonomia, Vigência e aplicação. Tem a interpretação, Em seguida analogia, Incluí-se a integração Na mesma filosofia. Falei da Legislação Como manda a Constituição Com a sua autonomia. Regime Geral da Previdência Social Regime da Previdência Que acolhe o cidadão. Tem ela, a pessoa física Como uma obrigação. Se já é remunerada, Ela estará obrigada A fazer filiação. Será beneficiado... Quem do mesmo precisar. Benefício ou serviço, O órgão fornecerá, (RGPS) Mas existe uma política. Não podendo ser jurídica A pessoa que usar. O dependente com vínculo... Ao devido segurado Goza do mesmo direito, Também fica filiado, Mas essa filiação Tem uma limitação, Fica aqui observado. Se o próprio segurado Perde aquela relação... Com o RGPS Fica a observação, Também fica desligado Com seu direito cortado O dependente em questão. Quem presta qualquer serviço Que não seja eventual. Quer seja subordinada Na lida urbana ou rural. Devido à prática da ação E recebe remuneração, É empregado normal. Se prestador de serviço Sem vínculo contratual, Sem dispor do sindicato Na sua vida laboral. Fica um pouco reservado O devido segurado No campo individual. Recebe denominação De segurado especial. Diferente dos demais, O pescador artesanal, O produtor, o meeiro, Como também o roceiro E o arrendatário rural. Para ser considerado... Segurado especial É necessário que exerça Trabalho individual. Não podendo contratar. Só força familiar Para o produtor rural. O grupo familiar Só poderá contratar Em época da sua safra, Até dois meses ficar... Um grupo de empregados Em tempos intercalados Sem dos dois meses passar. Também se faz necessário O segurado especial Que tenha como imóvel O aconchego rural, Ou aglomerado urbano. Pra não haver desengano Para o produtor rural. Quem tem a lida pecuária Com quatro módulos fiscais Ainda fica como está... No rol dos especiais, Mas se for superior E de quatro módulos passou, Vai pra dos individuais (lista) No âmbito (especial) Falo do proprietário, Do dito possuidor, E do usufrutuário. Já falei lá do meeiro, Como também do parceiro, Falo do arrendatário. Não podemos esquecer D’outro caso especial Quem faz dela profissão (pesca) É o pescador artesanal, Mas quem usa embarcação... Na devida ocasião. É segurado individual. Segurados empresário, Ou aquele proprietário Em caráter permanente Até mesmo temporário. No campo previdencial É ele individual Por abrigar proletário. Espécie de segurado Que faz uma opção De acordo com a vontade, Ele filia-se ou não. É um fato exclusivo, Seguro facultativo Se fizer filiação. Mediante contribuição Sem ação remunerada Se tem mais de dezesseis (anos) Já pode ser filiada (pessoa) Devido a esse processo Considera-se com sucesso Uma pessoa segurada. Portanto preste atenção Quando for contribuir Se for feita a inscrição Não pode mais desistir. É um ato volitivo Não pode retroagir. Manutenção e perda das qualidades de segurado e de dependente O segurado obrigatório Tem sua filiação... À Previdência Social Devido a remuneração. Se feito com consciência Fará jus à Previdência Direito a aposentação. Já para o facultativo Tem que ter a inscrição Efetuando o pagamento Da primeira contribuição. Deixando formalizado Ficando assim filiado Nessa associação. Caso vinha recebendo E chegou a falecer Sua aposentadoria Outro pode receber. (pensão) Falo aqui do dependente Que é liberado somente Após um breve parecer. Cessando-se o benefício Caso deixe de exercer... Atividade remunerada É bom aqui já saber. Terá prazo prorrogado Se o devido segurado Fez assim por merecer. Terá período de graça Se cumpriu obrigação, Se foi mais de 120 Sua contribuição. Prorrogará mais 2 anos Se não houve desenganos Nem a interrupção. Esse sim é um sortudo! O segurado detido. Após o seu livramento 12 meses são mantidos. Assim como segurado Pro bem do pobre coitado, Pois já se faz merecido. O segurado incorporado No serviço militar Agora são de três meses, No tocante, vou falar. Quando o mesmo é alistado E estando licenciado, Pode dos três “mês” gozar. Segurado facultativo Que se encontra atrasado, No tocante até 6 meses Continua segurado, Mas é bom logo frisar Por um ano estenderá Se estava incapacitado. Nesse período de graça Direitos são reservados, Mas existem exceções A todos os segurados. Cessa automaticamente Salário-família somente... Quando estão desempregados. Prestações do RGPS Antes de aprofundar... Nesse Regime Geral, Vamos falar das ações E seu conceito final. Vamos ver logo carência E depois a competência... Da Previdência Social. São termos indispensáveis... A carência complementar. Contribuir mensalmente Cuidando pra não falhar. Cumprindo assim a carência Não vai ter mais divergência Podendo se aposentar No serviço militar Fica certa essa ciência, Se for por invalidez Ou por auxílio-doênça. Vai ter sim uma exceção, Conta como contribuição Sem depender de carência. O período de carência De forma notorial Não é contribuição Nesse caso especial Conta o tempo em exercício De labuta e sacrifício Pra quem tem lida rural. Mas se fizer opção Pra fins de recolhimento Pode ser facultativo. Recolhe vinte por cento... Da sua contribuição Fazendo abdicação Daquele seu aposento. Pra quem já tem a idade, E também contribuído, Segurado especial. Vamos já deixar sabido Não precisa desenganos, Contribui só 15 anos Ficando o prazo cumprido. Se for por invalidez E o auxílio-doença Em regra são 12 “mês” Fazendo essa penitência, Mas Há peculiaridade. Se for pra maternidade São só 10 “mês” na ciência. Mas existe uma exceção No salário maternal. Só precisa contribuir Aquela individual, A contribuinte ativa; Aquela facultativa E também a especial. Só não serão exigidas Essas devidas carências Quando for acometido Dos males de certas doenças Com efeito, irreversível Ficando assim impossível De controlar a doença. Se perder a qualidade De devido segurado O que foi contribuído Só há de ser computado. Se em outra ocasião Fizer nova filiação Em prol do beneficiado. Na nova filiação Terá uma exigência Tem que ter contribuído... Um terço da tal carência. Usando esse artifício Fará jus ao benefício Com a total consciência. Em relação aos limites É bom fazermos menção. A tal da pensão por morte E o auxílio-reclusão. Há uma exceção somente A cota de cada dependente. É bom prestar atenção. Menor que o salário Nesse caso pode ser. Só não pode ser menor No tocante vou dizer. Não tem nada de difícil, Valor global do benefício... Igual ao mínimo tem que ser. Obtido o seu valor... Do benefício inicial Poderá ser ajustado Em prol da renda mensal, Isso periodicamente Preservando tão somente Valor com base real. Sendo assim o benefício Ficando reajustado Aumenta o poder de compra Ficando equilibrado Não tendo diminuição Fugindo da inflação Que amedronta o mercado. Acidente do trabalho Tendo lesão corporal À serviço da empresa Ou em caso especial. (segurado) Acoberta-se o cidadão Devido a sua lesão Por ação funcional. Se tem perda permanente Devido o grau da lesão Se resulta da sua morte Ou se tem perturbação. Tem seguro garantido Por causa de ter sofrido Certo grau de redução. Considera-se doença... De acidente de trabalho Provocando redução Permanente ou temporário: As doenças profissionais Em condições especiais Que se mantém o operário. Equipara-se a acidente Reforça a legislação: Sabotagem ou terrorismo, Ofensa física e agressão, O ato de imprudência Seguido de negligência, Desabamento e inundação. No percurso pro trabalho Em qualquer locomoção, No horário de descanso Ou em outra ocasião... Dependendo do horário Que o devido funcionário Sai pra sua refeição. Tem a responsabilidade... À Previdência avisar A empresa responsável Do devido titular... O referido acidente À autoridade competente Pras providências tomar. Essa comunicação É bom fazer o relato Até o dia seguinte Fazer pronúncia do fato, Mas em caso de má sorte, Se precedido de morte. Tem que ser de imediato. Para todo benefício Uma regra tem que ter. São normas da previdência Cabe a todos obedecer. Obedecendo ao Regime (RGPS) Com sua norma sublime. Faz por onde merecer. Aposento por invalidez Vai ter essa concessão Tem direito o segurado Por não ter reabilitação. Sem a sua subsistência Se for cumprida a carência Terá a remuneração. Quando há necessidade Duma ajuda tão somente... Do auxílio doutra pessoa Faço aqui ficar ciente. O acréscimo fica sabido Vinte e cinco por cento, devido Do auxílio permanente. Esse acréscimo cessará... Com a morte do aposentado Quando da pensão por morte, Não será incorporado. Fica só os cem somente (100%) Relativo ao dependente Para quem foi outorgado. A esse dito benefício É bom não fazer questão. Só tem direito o inválido Na sua majoração (25%) Quem tem cegueira total E de uma forma fatal Sem os nove dedos das mãos. Para o dito empregado Que tem reabilitação... Antes mesmo do qüinqüênio Acaba-se a aposentação, Mas se vem se reabilitar... Quando cinco anos passar, Fará jus manutenção. Mesmo estando recebendo O devido segurado, Pode voltar ao trabalho Quando já recuperado, Pois tá na legislação Quem pratica essa ação Não poderá ser lesado. Devido a invalidez Se vai ser aposentado Seu contrato de trabalho Será então cancelado. Para fazer de ofício O justo benefício Durante o prazo fixado. Pra quem quer se aposentar Quando chega a sua idade Sessenta ou sessenta e cinco... Sem ter mais a mocidade. Esse é o fato gerador É pra senhora e o senhor. Essa é a pura verdade. Se já tem contribuído Com a carência exigida. Foi com trinta e cinco anos... Sua tarefa cumprida. Ainda digo ao senhor, Se o senhor for professor. Com trinta finda sua lida. Só se reduz cinco anos Vou lhe dizer como é. Tem que ser um professor Quer seja homem ou mulher. E nas funções de direção, Também de coordenação Com uma função qualquer. Todo aquele segurado No formato especial, Contribui vinte por cento Pro direito ser real, Mas se for onze por cento Não faz jus ao aposento Facultativo e individual. Se numa cooperativa Já tem a filiação Avulso ou individual Dando sua produção. Se feito o trâmite normal É tida como especial A sua aposentação. Se tem a comprovação Que pode se prejudicar Pondo em risco à saúde Na hora de labutar. É pedido deferido Aposento concedido (especial) Não tem mais o que falar. Não existe distinção Esse direito é igual Pode ser homem ou mulher Na sua vida laboral. Vou lhe falar, pois não minto. Quinze, vinte ou vinte e cinco.(%) Tem direito especial. Também tem esse direito Ao benefício especial: Quem lida com o garimpo, E o produtor rural. Tem também os professores, Vou lembrar os pescadores De forma artesanal. Quem está incapacitado Do costume habitual, Manter suas atividades Na sua lida laboral. Solicita-se de urgência O seu auxílio-doença Ao órgão previdencial Mas só é dado o auxílio Depois que for comprovado Por uma perícia médica Se é mesmo incapacitado. Terá processo de ofício Dando assim o benefício Ao devido segurado. Tem o salário-família Que é devido por idade, Mas tem que ser baixa renda... Pra fazer jus de verdade. Quando ela é uma gestante Até mesmo uma adotante Tem salário-maternidade. No aborto não criminoso Seja ele involuntário, Resultado de estupro Vai ter direito ao salário. Ou de forma impactante Para salvar a gestante Não há quem fale o contrário. Com guarda judicial Para fim de adoção O salário-maternidade Terá certa elevação. É de um a oito anos Não havendo desenganos Cessando-se a concessão. Compete à interessada Instruir requerimento... Do salário-maternidade Pra receber o provento, Mas antes tem que provar, Podendo ela mostrar... A Certidão de Nascimento. (Filho) Sentença declaratória... De ausência do individuo, Concedida sem demora Pelo fato de ter sumido. Por isso é dado o aporte Cedendo pensão por morte A quem por bem merecido. Pra isso não tem carência Cem por cento, é o valor Da aposentadoria... Que tanto tempo lucrou, Mas se o morto camarada (morte presumida) Já se encontra na jornada, A pensão se encerrou. Assim como a tal pensão... Por morte eu vou lhe dizer. Quem enfim for recolhido Aos confins da prisão. Tem a mesma condição De quem vir a falecer. Tem que ser de baixa renda Para ter a concessão. Dos devidos dependentes Ao auxílio-reclusão. Foi a Emenda Constitucional (20/98) Da Constituição Federal Que fez essa redação. Acaso o “bichim” morrer, O detido enclausurado. Recebe pensão por morte Ao devido segurado. É só prestar atenção... No prazo de manutenção Dos 12 meses passados. (após livramento) Se tomar chá de sumiço Na fuga se “escafedeu”. Perderá o benefício Devido o fato que deu. Mas se tem recaptura A lei logo lhe assegura (segurado) Aquilo que suspendeu. Eu vou falar do abono (anual) Ou mesmo décimo terceiro. Quem tem direito ou não!? Não sei quem falo primeiro. Vou falar logo os quem têm, Dos outros, eu falo também, Mas é lá pro derradeiro. Recebe o devido abono Quem tem auxílio-doença, Ou o auxílio-acidente, Até quem teve falência. (pensão por morte) Quem tem auxílio-reclusão*, Mas por minha opinião Não merece a competência. Nesse verso anterior* Vou até pedir perdão, Mas veja só que horror É um fato sem noção. Quem tem salário-família Não faz jus essa partilha. Essa gratificação. (natalina) Falemos agora então De uma coisa essencial. Prestações da Previdência De natureza imaterial. Falo da habilitação, E da reabilitação... De cunho profissional. Cabe ao INSS... Promover a prestação Aos devidos segurados, Da reabilitação. Mesmo sendo aposentado Não poderá ser negado O ato de concessão. É feita essa execução Com equipe profissional, Cada um tem a função... De um trabalho social. Dando até prioridade Fazer na localidade, Serviço excepcional. Quando são indispensáveis Para a reabilitação O órgão dá o apoio (INSS) Pra sua manutenção. Fornece peças pra Próteses, Acompanhado de órteses, Reparo e manutenção. Instrumentos pro auxílio Ao bem da locomoção, Todo aquele equipamento Que faz reabilitação. Fornece até o transporte Quem for pro sul ou pro norte, Pro agreste ou pro sertão. Quando finda a obrigação Ficando capacitado, (reabilitando) Vai voltar a trabalhar Não fica desempregado. Cabe agora à Previdência... Articular com urgência Para ser reingressado. (ao trabalho) Pra isso existe uma lei, Toda empresa está ciente, De dois a cinco por cento É reservado somente... Pra quem for reabilitado, Ou se sente limitado... Estando deficiente. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário Pra entender o custeio Tem que saber o porquê... Do empregador doméstico, E da empresa entender. Isso faz fundamental... No Seguro Social Para a receita crescer. A firma individual, Ou até de sociedade. Considera-se como empresa... Os órgãos e entidades. Com fins ou não lucrativos Com dons administrativos Exercendo atividades. Até mesmo um órgão público Pra fins previdenciários É considerado empresa. Não se fala do contrário, Até mesmo a prefeitura... Quando faz a escritura De todos seus funcionários. Portanto referencia-se, É bom evidenciar... Aos órgãos e entidades Que tendem a remunerar... A todos os segurados, Por isso ficam obrigados À Previdência pagar. Até os contribuintes Aqueles individuais! Quando chamam o segurado Para fins contratuais. Eu lhe digo com certeza Consideram-se como empresa Segundo os trâmites legais. Não podemos esquecer... Das entidades, que são: Cooperativas, sindicatos, Igrejas, associação. Por não ter fins lucrativos Também tem o objetivo Da empresa sua função O empregador doméstico. É bom que faça ciência Não se equipara à empresa, Mas tem que ter consciência. Tem só um objetivo, Mas não pra fins lucrativos Se não deve à Previdência. Financiamento da Seguridade Social Mediante os recursos Em prol da Seguridade (Social) Vindo lá dos orçamentos, E de toda sociedade, Das contribuições sociais. E ainda lhe digo mais... Sem luxo e sem vaidade. Sendo assim, vou definir Quem faz tais contribuições: Empresas e empregadores, Faz por bem essas ações, Tem também o importador Que compra no exterior Milhares ou até milhões. Pra fazer o pagamento... De todos os benefícios Só das contribuições (Previdenciárias) Fica isso mais difícil. Não é o suficiente Sendo assim proveniente Usar de outros artifícios. É por isso que a União Já repassa mensalmente (ao INSS) Recurso proveniente Que vem doutra contribuição (empresas) Resultado das receitas Das fezinhas que são feitas (prognósticos) Gerando arrecadação. Faz também a União... Questão de bem repassar À Assistência Social Do que a receita gerar. Não esquecendo a Saúde... Toma toda atitude Procurando não falhar. Retenção e Responsabilidade Solidária A devida retenção... Na empresa é adotada Descontando onze por cento Da empresa contratada Tudo isso mediante Uma empresa contratante Para qual foi confirmada. A cessão de mão-de-obra Fica ela à disposição Pode ser executada Devido a contratação... Dos devidos segurados Pra serem realizados Os serviços em questão. Já a tal da empreitada Em sua contratação Tem na obra de serviço... Antes da execução O preço já ajustado. E pode ser realizado Nas dependências ou não. A empresa contratada Com certeza deverá... Na sua nota fiscal A retenção destacar: A folha de pagamento, Pra cada estabelecimento E a GFIP elaborar. As empresas mais pequenas Com base em ato legal, Não precisam retenção... Na sua nota fiscal. Só se fizer a menção Com a devida opção... Da Simples Nacional. Não tráta-se de retenção Numa nota emitida Quando se quer contratar Alguma cooperativa. Não pode ser retenção, Mas sim contribuição Nessa nota fornecida. Já na solidariedade Numa mesma obrigação Com responsabilidade Num laço de união Pode ser mais de um credor (ativa) Ou mais de um devedor (passiva) Dividir tributação Obrigações Acessórias A empresa está ciente! Tem que está bem regular Com certas obrigações Ao fisco colaborar... Com a fiscalização E com arrecadação Tendo contas a prestar. Também são obrigações Tem que ter conhecimento Preparar a dita folha Quando faz o pagamento... De todos os segurados Também deixar registrado No estabelecimento. Fazer saber a Receita E ao Conselho Curador... Do Fundo de Garantia, Base de cálculo e valor. Esses dados fornecidos São bem estabelecidos Pelo fato gerador. Entregar ao sindicato Por bem da categoria Tem que ser no dia dez Não pode passar um dia. A competência anterior. Fica a cópia afixada... (GPS) Um mês sem tirar pra nada Informando ao leitor. Prestar as informações À Previdência Social É através da GFIP... Que é feito o ato legal. Feita essa declaração Constitui a confissão À Receita Federal. Até o contribuinte... Na escala especial Faz entrega da GFIP Também o individual, Mas se não vão contratar, Não precisam entregar... À Receita Federal. Excluem-se desse direito O micro empreendedor, Segurado facultativo, Conforme o órgão falou. (GFIP) Também está facultado Quem tem doméstico empregado, O patrão empregador. (FGTS) Competência para Arrecadar, Fiscalizar e cobrar Nesse capítulo se deu Com muita explanação. Frisou com supremacia Falou da arrecadação. Com muita parcialidade Usou contabilidade Fazendo fiscalização. Antes era o INSS... Responsável pela ação Fica agora pra Receita Dá a contribuição: Planejar, fiscalizar, Acompanhar, avaliar, Fazer arrecadação. A Receita Federal... É quem tem a competência Fazer no exame contábil O órgão ter consciência Com suas informações. Dando contribuições Fazer valer essa ciência. Fazendo o recolhimento... Com cobrança imparcial Destinar financiamento... Pro Seguro Social. Com ou sem burocracia Compete a Secretaria Da Receita Federal. Crédito Previdenciário Nesse setor foi falado... Da não contribuição, Lançamento homologado E do Auto de Infração. Pra notificar lançamento Não basta conhecimento Tem que ter Delegação. Se o sujeito passivo... Fez aquele movimento Não declarou na GFIP E não fez o pagamento. Devido o seu artifício Será lançado de ofício Em prol do recolhimento. A empresa que deduz Sem pagar ao cidadão. Esse valor deduzido Será passado adiante Lavratura mediante... O auto de infração. Parcelamento Pelo que eu bem entendi Já se faz sacramentado Qualquer que seja o débito Até mesmo os do Estado, Mas sempre há exceções, Há em certas ocasiões... Que não pode ser parcelado. Mas se já foi parcelado E não teve pagamento Ainda tem uma chance. Basta o recolhimento Do seu devido valor Da parcela anterior Do outro parcelamento. Implicará rescisão Desse contrato formado (reparcelamento) Se faltar o pagamento Conforme foi combinado Será feita a inscrição Na Dívida da União Não sendo mais parcelado. Compensação, Restituição e Reembolso Caso haja pagamento De valores indevidos É facultado ao sujeito O valor ser devolvido. Pode ser compensação Ou a Restituição. O fato fica sabido. Mas se existir pendência Com a Fazenda Nacional Se o passivo é devedor Na Receita Federal. É feito esse sacrifício Compensado de ofício... Após aviso formal. Decadência e Prescrição Direito ao segurado A mercê do cidadão Mas em prol desse direito Também existe extinção Se não faz jus com urgência Ele entra em decadência Vindo assim a prescrição. A sua preservação Sem o seu perecimento Faz-se assim necessário No setor dar andamento... O dito cujo titular, Antes do prazo expirar Garantindo seu provento. Isenção de Contribuição Pro Seguro Social Não se trata de isenção Tem que ser beneficente Pra não ter contribuição. Depende da entidade Vai ter a imunidade E não há tributação. Está na Constituição Conforme vi, vou falar. Essa lei é ordinária Não é a complementar. Como disse o Tribunal Do Supremo Federal Não se pode tributar. Mas pode ser cancelado (imunidade) Com Informação Fiscal Se o órgão não atender... Seu requisito legal. Se não tiver argumento Terá o cancelamento Pela Receita Federal. Prova de Inexistência de Débito Para poder licitar Por bem da alienação À título do bem imóvel, Pode até oneração. Será lavrado em cartório... Um ato comprobatório Por nome de certidão. O documento em questão... De uma forma imparcial Fornecido pelos órgãos... Da Receita Federal. Sem fornecer pagamento Da taxa ficando isento Da Previdência Social. Quando for à construção... No âmbito residencial Do tipo prédio econômico Sem contrato salarial. Não precisa a certidão Por não ter contribuição... Co’a Seguridade Social. Se inexiste o débito... Devido à contribuição. Estados e Municípios, Conforme a disposição Devido à transparência Receberão transferência Do Fundo de Participação. (FPM) Crimes contra a Previdência Social Vai responder co’a justiça Quem tentou passar a mão... No campo previdenciário Cometendo a infração. Está no Código Penal, Previdência Social... Agora tem punição. Crimes contra a previdência Alguns deles, vou citar: Apropriação indébita E também quem sonegar. Também sofre punimento Quem rabiscar documento Tentando falsificar. São de dois a cinco anos Ficando em reclusão Por não ter recolhimento... Da sua contribuição, Mas se tem boa conduta Vai lhe valer só a multa. Diminui a punição. E se o tal funcionário Falsificou documento Pega de dois a seis anos... Devido o cometimento. Aumenta-se de sexta parte Se quem praticou a arte... Usou prevalecimento. Infrações à Legislação Previdenciária A qualquer dispositivo Lhe dará a punição Por não ter penalidade Não haverá reclusão Fica a multa variável Pro sujeito responsável Por promover infração. Deixar de elaborar... A folha de pagamento Se a empresa não fizer... Com o tal regulamento Da Previdência Social Cabe a Receita Federal Fazer valer punimento. (punição) Se acaso o segurado Se envolver em acidente Tem que ser comunicado... Pra Previdência urgente, Mas se deu morte de fato Tem que ser de imediato Pro órgão mais competente. Comete a mesma infração Em procedimento falho Acidente no percurso... Da residência ao trabalho. Não pode ter distinção, É pra qualquer cidadão Ter o seu direito valho. Circunstâncias agravantes A quem comete infração Pra isso dependerá... Da multa, a gradação: Suborno ao servidor, (eleva a multa em 3 vezes) Desacato e dissabor. (eleva a multa em 2 vezes) Aumenta-se a punição. Recursos das decisões administrativas É sabido com a pendência... Contra a legislação, Mas garante-se ampla defesa Antes de vir punição. Fica o beneficiário Expor ao previdenciário O grau da situação. Quando do Auto de Infração O sujeito questionar Terá ele trinta dias Se quiser impugnar, Mas se acaso desistir E não quiser prosseguir. Pode a dívida parcelar. Se o mesmo não quer pagar Usa de impugnação... Contra a exigência fiscal Faz ele a contestação. É mantida a exigência Mandado da previdência Devido essa decisão. Será dado à revelia Dessa vez com fundamento Ausência do contraditório Por não comparecimento, Pois o tal dispositivo... Faz o sujeito passivo Perder esse julgamento. Dívida ativa: inscrição e execução judicial Se já está constituído Dívida ativa da União A dívida será inscrita Através de certidão. Ficando assim registrado Podendo ser penhorado Pra depois ir pra leilão. Devido o leilão formado Por ter adjudicação Dentro de sessenta dias Será feita a alienação. Ficando o bem leiloado Para ser utilizado... Pela administração. Estrutura do INSS Pela determinação... Da Estrutura Regimental De acordo com a norma... Da Previdência Social A essa mesma vinculada Fica ela batizada Autarquia Federal. Do controle social Tem ela a finalidade Tem o reconhecimento Por sua comodidade Sem mais valer sacrifício Garantindo o benefício Por ter mais agilidade. Gerentes executivos Não podem ser esquecidos Numa seleção interna Serão eles escolhidos. Devido suas adesões Mediante seleções Dos servidores promovidos. Formada por um presidente Com cinco na direção. Com legislação vigente Faz jus cargo em comissão, As funções comissionadas E as funções gratificadas, Conforme a legislação. Sobre o RPPS – Regime Próprio da Previdência Social Regime da Previdência Que mantém assegurado Os seus próprios benefícios A quem for efetivado, Pois falo dos servidores Incluindo os professores Que têm o caso isolado. Oferece cobertura Vou aqui fazer menção De quaisquer dos três poderes, Autarquia ou Fundação Tem também o Tribunal Que é um órgão Federal... De Contas da União. Se acaso o servidor Quiser fazer concessão... Do devido aposento Ou até mesmo da pensão. É bom logo já saber Que não pode exceder... A atual remuneração. Quem já está amparado Se quiser fazer adesão... Do regime complementar, Com a devida concessão. Obedece ao regime Ficando com o complemento Aposento ou a pensão. Pra quem tá com o pé-na-cova Já tem um dispositivo. Abono de Permanência Mantém o cidadão vivo. Se não quer se aposentar, E ainda quer trabalhar Faz-lhe jus esse incentivo. Na verdade esse abono Iguala-se à contribuição. Paga pelo servidor Mediante opção. Ele paga a Previdência Voltando com consciência... Pro bolso do cidadão. Previdência Complementar Além do RGPS e E o RPPS também Outro regime produz... Vantagem pra quem o mantém Nesses versos vou falar Do Regime Complementar Tranqüilizando quem tem. Se for regime privado Antes vou aqui falar Tem aberto e tem fechado No plano complementar. É bom escolher direito Pra ficar bem satisfeito Quando for se filiar. Já os fundos de pensões (EFPC) São entidades Fechadas Pelo fato de ser pública São muito mais reservadas Devido seus seguidores E seus instituidores Por quem são patrocinadas. Assistência Social Em versos anteriores Já falei da Previdência Vou dar continuidade Informando com ciência. Quem dela necessitar Vá no setor procurar Que terá toda assistência. (Lei nº 8742 de 7/12/93) LOAS(Lei Orgânica da Assist. Social) Assistência Social Direito do cidadão Tem o dever, o Estado, É dele essa obrigação Se o povo precisar Basta ao órgão procurar Sem ter contribuição. Art. 2º da LOAS O objetivo maior No setor da assistência É amparar a família, Erradicar a carência, Promover a integração... À vida, e a reabilitação De quem tem deficiência. Garantir para o idoso... Meios de sustentação Fornecendo-lhe benefício Pra suprir seu-ganha pão. Esse auxílio tem que ser... Pra quem não pode prover Da própria manutenção. Art. 4º da LOAS De acordo com a Lei Da Assistência Social Fazer manter os direitos De uma forma universal. Evitar burocracia Mantendo-se autonomia Do direito por igual. Competência dos Estados: Apoiar financiamentos, Manter assim os recursos Custeando os pagamentos... Dos projetos de urgência Nas ações da assistência Na baixa do sofrimento. Quem terá esse direito Ao bem da população O conjunto familiar: O conjugue, o pai, o irmão, Inclusive o enteado, E o menor tutelado Não sendo emancipado Não importa a condição. Aquele incapacitado Por doença adquirida Em razão de anomalias Tem limites em sua vida. Devido as suas lesões Tendo assim suas razões Da assistência adquirida. Saúde Com o dever do Estado E boa formulação... Da política econômica E um pouco mais de união. Promovendo mais ações Vamos ter mais condições De viver com proteção. Temos direito à saúde Ninguém pode contestar. Junto com outros fatores Também faz-se salutar: O transporte, alimentação, O lazer e a educação. São condições de bem-estar. Não importa quem precise Não terá objeção. Para isso existe o SUS Esse conjunto de ação. Falta ter mais atitude Pro sistema de saúde Fazer valer a questão. Erradicando doenças, Promovendo a redução... Do risco incondicional Que tem qualquer cidadão. Tem o SUS o objetivo De um trabalho positivo Ao bem da população. Num processo igualitário Com serviços de ação Constitui a garantia Para sua promoção Com acesso universal Por meio constitucional Garantindo proteção. O órgão também aceita... Ajuda complementar Por contrato ou por convênio, Quem quiser pode ajudar, Mas é bom fazer menção, Não há participação... Sem antes formalizar.(contrato ou conv.) Competência para julgamento das ações previdenciárias Ações Previdenciárias Postadas em julgamento Tem que ver qual é o órgão... Pra esse procedimento. Determinar competência Pra julgar a Previdência Sobre o seu comportamento. Tem em regra a competência... À Justiça Federal, Julgamento das ações Da Previdência Social. Ficando os beneficiários Com os processos acidentários Com a Justiça Estadual. O prévio requerimento Antes de mover ação Há quem diga que é preciso, Mas tem uma objeção. O Supremo Tribunal Na Instância Federal, Na ementa diz que não. Súmulas Previdenciárias – STF São inconstitucionais Artigos esses que são: Quatro cinco e quatro meia Que tratam de prescrição E também da decadência. Fez valer essa ciência... O Decreto da ocasião. (Art. 5º do Decreto-lei 1569/77) No acidente de trabalho Chega o fim do casamento Com a morte do amasiado Faz-se jus o aposento. Se não tinha objeção... Com a devida relação Não terá impedimento. Caso queira retornar... Ao emprego, o cidadão. No prazo de cinco anos Co’a sua recuperação. Se pro mesmo foi negado Será ele indenizado Por sua repartição. Foi falado em Assistência, Da Previdência e Saúde. Procurei bem registrar... Do órgão sua atitude, (INSS) Mas se acaso eu errei, Somente uma coisa eu sei: “Eu me esforcei como pude”! Marcelo Tadeu Melo Iguaraci-PE, 07/12/2011 http://www.marcelotms.blogspot.com/ e-mail: [email protected]


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