1. JORNADA LEI ROUANETFuncionamento da LeiCamila Alves Janeiro 2014 2. Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/91 - Lei Rouanet -Institui o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC, por meio de 3 mecanismos: § Fundo Nacional de Cultura – FNC § Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART§ Mecenato – Rouanet 3. Mecanismos " Fundo Nacional de Cultura – FNCApoio de recursos financeiros realizado diretamente pelo Ministério da Cultura, a fundo perdido, para projetos culturais apresentados por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos de natureza cultural." Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICARTAplicação de recursos financeiros em projetos culturais de caráter comercial, por meio de fundos de investimento criados por instituições financeiras. Este mecanismo ainda não foi ativado. 4. Lei Rouanet - MecenatoMinistério da CulturaEmpresa PatrocinadoraProdutor Cultural 5. Papel de cada um na lei " Governo Federal – Responsável por renunciar parte doimposto de renda a ser arrecadado para financiamento de projetos culturais. Em 2012 – a renuncia fiscal foi de R$ 1.192.534.925" Ministério da Cultura – Órgão responsável poroperacionalizar todos os processos da Lei Rouanet – análise, aprovação e monitoramento dos projetos culturais incentivados. 6. Papel de cada um na lei Produtor Cultural – Proponente Pessoa física de natureza cultural Escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, cineastas, agentes culturais, etc. Pessoa jurídica de natureza cultural Direito Privado sem fins lucrativos – fundações particulares, ONG’s, associações, institutos, etc. Direito Privado com fins lucrativos – produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais, etc. Direito Público (da Administração Indireta) Fundações e Autarquias. São os responsáveis por elaborar, obter a aprovação do projeto, captar os recursos financeiros e executar o projeto seguindo as instruções da legislação cultural vigente. 7. Papel de cada um na lei "Empresa patrocinadora - Responsável pelo aporte derecursos financeiros ao projeto.Importante: o patrocinador não pode apresentar vínculo com o proponente de parentesco de até 3o. grau, ou participar simultaneamente da empresa patrocinadora e da proponente como dirigente, sócio, quotista, acionista ou administrador A única exceção é quando a entidade patrocinada é uma entidade de natureza cultural sem fins lucrativos oficialmente criada pela empresa patrocinadora. 8. O incentivo fiscal " Mecenato – “Rouanet”É permitindo que os projetos culturais recebam recursosde empresas (Lucro Real) e pessoas físicas, possibilitando o abatimento do patrocínio do imposto de renda.É permitido destinar uma parte do total de imposto de renda a pagar, com abatimento total ou parcial , para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com limite de:" Pessoa física – 6% " Pessoa jurídica – 4% 9. O abatimento Enquadramento – artigo 18 Permite a dedução de 100% do valor da doação ou patrocínio realizado limitados ao total permitido (4% ou 6%).Doação – vedado o uso de publicidade paga para divulgação desse ato.Patrocínio – Permite promoção e publicidade para o incentivador. 10. Enquadramento no artigo 18 Os projetos que permitem este abatimento são:" Artes cênicas;" Livros de valor artístico, literário ou humanístico;" Música erudita ou instrumental;" Exposições de artes visuais;" Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos, cinematecas" Treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;" Produção de curta e media metragem" Preservação do acervo audiovisual; e" Preservação do patrimônio cultural material e imaterial. 11. Enquadramento – artigo 26 A dedução do patrocínio ou doação é parcial, respeitando o limite total permitido (4% e 6%), seguindo:" Pessoa física- 80%- doação- 60%- patrocínio- 40%- doação- 30%- patrocínio " Pessoa jurídicaObservação: A pessoa jurídica que investir em projetos culturais enquadrados no artigo 26 poderá lançar o valor total do investimento como despesa operacional em sua contabilidade. 12. Dedução do incentivo – Artigo 18 13. Dedução do incentivo – Artigo 26 14. Projeto - Proposta para Lei Rouanet • DATA INICIAL E FINAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO• APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO RESUMIDA• OBJETIVOS• JUSTIFICATIVA• ACESSIBILIDADE• DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO• ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO• ESTRATÉGIA DE AÇÃO / DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / ETAPAS DE TRABALHO.• LOCAIS DE REALIZAÇÃO• PÚBLICO-ALVO• DURAÇÃO DO PROJETO / CRONOGRAMA• PERIDIOCIDADE DO EVENTO 15. Projeto - Proposta para Lei Rouanet • FICHA TÉCNICA• DIREITOS DE AUTOR• SINOPSE DA OBRA• RECURSOS MATERIAIS• EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS• ORÇAMENTO• OUTRAS FONTES DE RECURSOS• PROJETO PEDAGÓGICO• IMPACTO AMBIENTAL• PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS• PLANO DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS• PROJETO COM APROVAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES 16. Projeto - Proposta para Lei Rouanet • FICHA TÉCNICA• DIREITOS DE AUTOR• SINOPSE DA OBRA• RECURSOS MATERIAIS• EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS• ORÇAMENTO• OUTRAS FONTES DE RECURSOS• PROJETO PEDAGÓGICO• IMPACTO AMBIENTAL• PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS• PLANO DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS• PROJETO COM APROVAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES 17. Formatação do projeto – Lei Rouanet Definições da Lei:Democratização do acesso: medidas que promovam acessoe fruição de bens, produtos e serviços culturais;Acessidibilidade: intervenções que objetivem priorizar oufacilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidaProjeto pedagógico: documento apresentado por proponentes de propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura 18. Formatação do projeto – Lei Rouanet É necessário observar as necessidades específicas de informação e documentação exigida para cada tipo de projeto, conforme relacionado na IN. No. 1/2013 (24/06/13). Durante o processo de análise o Ministério poderá solicitar informações/documentos adicionais para avaliar a proposta apresentada. Quanto mais completo o projeto for apresentado inicialmente mais ágil será a sua análise. Todo projeto tem que ser analisado por um técnico (parecerista) e encaminhado para reunião da CNIC para aprovação. 19. Limites da Lei Projetos X proponente " Proponentes pessoas físicas = 2 (dois) projetos " Proponentes pessoas jurídicas = 5 (cinco) projetos Os limites acima podem ser dobrados se o proponente apresentar liberação da movimentação de recursos em 33% dos projetos admitidos nos últimos 3 exercícios fiscais. Orçamentos X proponente " Proponentes pessoas físicas e ME = 0,5% " Proponentes pessoas jurídicas = 3% Prazo de aprovação Os projetos aprovados tem concessão de 24 meses para captar recursos, com prorrogação de mais 12 meses para projetos que captem no mínimo 20% do valor aprovado. 20. Limites da Lei Limites relativos ao orçamento do projeto" Limite para custeio dos serviços de captação de recursos = 10% do valor do projeto limitado a R$ 100 mil;" Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total do projeto;"O proponente somente pode receber por serviços prestados ao projeto no valor total de 10% do projeto aprovado limitados a R$ 100 mil." Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do valor total." É limitado a aquisição de até 5 serviços/produtos de um mesmo fornecedor" Cachês artísticos são limitados a R$ 30 mil por artista e R$ 60 mil para banda por apresentação 21. Formalização do proposta cultural " Inscrição no Salicweb" Apresentação dos documentos do proponente em PDF - Contrato Social + alterações contratuais com expressa atividade na área cultural; ou - Estatuto + Ata de eleição - Cartão do CNPJ - RG e CPF do responsável - Currículo do proponente" Apresentação dos documentos do projeto em PDFImportante: para obter a concessão do incentivo fiscal é necessário que o proponente apresente regularidade com os órgão públicos por meio das Certidões Negativas de Débito – Receita, FGTS, INSS, Estadual e Municipal.Os projetos devem ser apresentados no período de 01/02 à 30/11 de cada ano. 22. Após a aprovação " Publicação do DOU;" Abertura das contas correntes – captação e movimentação;" Captação de recursos;" Recebimento do patrocínio na conta captação Conta captação – única e exclusiva para cada projeto onde devem ser depositados todos os recursos obtidos com incentivo da Lei Rouanet." Com captação de 20% do valor do projeto é possível obter a autorização para movimentar os recursos / iniciar o projeto; Conta movimentação – única e exclusiva para cada projeto, onde devem ser efetuados todos os pagamentos do projeto de acordo com o orçamento aprovado. 23. Relacionamento com o MinC " É necessário solicitar autorização junto ao Ministério da cultura para promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome etc." Solicitar prorrogações de prazo de execução ou captação." Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas) que superem 15% do valor aprovado;" Redimensionar o projeto: - Aumento em mais 25% - apresentar captação mínima de 50% - Redução em até 40% - apresentar captação mínima de 20% 24. Prestação de contas " Comprovação da execução objeto / metas do projeto; " Comprovação das contrapartidas – para Ministério da Cultura epatrocinador; " Comprovação da aplicação da marca do governo; " Comprovação da execução financeira; e " Apresentação dos relatórios de prestação de contas. 25. BOA SORTE !!!
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