Apostila Filosofia e Ética Profissional 2012_Original

April 5, 2018 | Author: Anonymous | Category: Documents
Report this link


Description

FILOSOFIA E ÉTICA PROFISSIONAL M. Sc. Juliana Prado Ferrari Spolon CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO - UNIRP Halim Atique Junior Reitor Anete Maria Lucas Veltroni Schiavinatto Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Agdamar Affini Suffredini Pró-Reitora Acadêmica Hubert Basques Soares Pró-Reitor Administrativo e Financeiro Lúcia Sanchez Gestora de EAD Rodrigo Ventura Rodrigues Coordenador de Ensino Suely Aparecida Cury Tawil Coordenadora de Extensão e Cultura Renata Valéria Calixto de Toledo Coordenadora Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Ronei Schiavinnato Prefeito de Campus APRESENTAÇÃO Caro acadêmico, Seja bem vindo! Sua escolha por este curso e pela UNIRP demonstra o reconhecimento que somente mediante uma boa formação se poderá obter êxito profissional. Vivemos na era do conhecimento e da informação, e quanto mais nos dedicarmos em sua busca, maior probabilidades de crescimento pessoal e profissional teremos. A bagagem de conhecimento adquirida é que dirá quem somos para as pessoas e para o mercado de trabalho, portanto, se você resolveu estudar é porque decidiu aprender algo a mais e ser responsável por aquilo que aprender. As melhores oportunidades estão abertas para as pessoas com maior capacidade de interação, de sabedoria em lidar com diferentes situações e competentes para resolver problemas da sua área de conhecimento. Num mundo moderno e globalizado, que sofre mudanças constantemente a uma velocidade incrível, se não quisermos ficar perdidos no tempo e no espaço, precisamos buscar formação e atualização, pois vivemos em uma sociedade competitiva e restrita, onde não só o conhecimento é avaliado, mas a formação adquirida também. E lembre-se que o estudo e o conhecimento são os melhores investimentos que podemos fazer para nós mesmos, pois ninguém poderá, jamais, tirá-los de nós. Bons Estudos!! Equipe EAD SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ...................................................................................... 3 CAPÍTULO 1 – ÉTICA E FILOSOFIA: INTRODUÇÃO, CONCEITOS, CAMPO E RELAÇÃO .... 7 1.1 - In trodução à filosofia e ética ................................................................. 7 1.2 - Defin ição, con ceitos e relação de filosofia e ética ....................................... 8 1.3 - A con sciên cia Ética ........................................................................... 15 CAPÍTULO 2 – A ÉTICA DA MENTIRA ............................................................ 2.1 - Aspectos de uma lógica da men tira ........................................................ 2.2 - Dever ética e a men tira ..................................................................... 2.3 - A ética profission al e men tira .............................................................. 21 23 27 28 CAPÍTULO 3 – DESENVOLVIMENTO ÉTICO NA EMPRESA ..................................... 29 3.1 - Respon sabilidade da empresa quan to ao desen volvimen to ético ..................... 31 3.2 - Trein amen tos e técn icas para o desen volvimen to ético ............................... 32 CAPÍTULO 4 – OS CÓDIGOS DE ÉTICA ........................................................... 35 4.1 - Códigos de ética empresarial .............................................................. 35 4.2 - Código de ética do admin istrador ......................................................... 41 CAPÍTULO 5 – PRINCIPAIS DESAFIOS DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO ...................... 5.1 - A Ética do capitalismo ....................................................................... 5.2 - Tomada de decisão ética .................................................................... 5.3 - Lideran ça ética ............................................................................... CAPÍTULO 6 – RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL .................................. 6.1 - Defin ição e importân cia da respon sabilidade social n as organ izações ............... 6.2 - A visão da respon sabilidade social ......................................................... 6.3 - In dicadores de respon sabilidade social ................................................... 6.4 - Ética, moral e respon sabilidade social .................................................... 65 65 68 71 75 76 80 85 87 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 88 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO I I – FILOSOFIA E ÉTICA: INTRODUÇÃO, CONCEITOS, CAMPO E RELAÇÃO 1.1 - INTRODUÇÃO À FILOSOFIA E ÉTICA Você sabe o que é Filosofia? Parece algo tão distante da gente, mas na realidade não é não. Muitos de nós já utilizamos a filosofia em nossa vida cotidiana e nem percebemos. Nos dias atuais a filosofia voltou a ser ministrada no ensino fundamental, médio e superior, como é o caso do Curso de Administração, por ser considerada, conforme Mattar (2004) uma ciênciamãe e servir de elemento de ligação e aglutinação entre os diversos campos de conhecimento relacionados com administração. O mesmo autor faz uma citação de Mello e Souza1 sobre a importância do estudo da filosofia para o administrador, ou seja, ela ensina literalmente a pensar melhor e, com isso, a enxergar mais claramente o mundo das organizações, a tomar decisões mais adequadas, a ter mais equilíbrio, a ser mais criativo, a julgar com mais sabedoria. E a questão da ética? Provavelmente já viram na TV, jornais, rádio relatos de pessoas antiéticas como, por exemplo, os mais diversos políticos que estão no governo, nos estados, na sua cidade. E a ética das empresas? O comportamento ético das empresas diante de seus funcionários, clientes, fornecedores e demais pessoas envolvidas e a preocupação com as questões ambientais (responsabilidade ambiental). O valor que tem um funcionário ético, honesto, justo nas empresas como uma das mais importantes competências comportamentais em uma organização. Qual indivíduo que nunca passou por um dilema ético? Ou seja, uma escolha que você faz relacionada com um princípio ou uma prática moral. Por exemplo, o que devo fazer quando a empresa que trabalho me dá um dinheiro maior do que o combinado? Devo comunicar o valor a mais ou ficar quieto? O que devo dizer quando uma mentira conveniente pode ajudar a disfarçar um erro que cometi? Até onde posso ir nas promessas que faço para conquistar um cliente? 1 MELLO E SOUZA, Roberto de. O executivo filósofo. São Paulo: Duas Cidades, 1992, p. 19-20. 7 :: Filosofia e Ética Profissional :: 1.2 - DEFINIÇÃO, CONCEITOS E RELAÇÃO DE FILOSOFIA E ÉTICA O termo Filosofia vem do grego: Philo, Philía, quer dizer amizade, amor fraterno, respeito entre os iguais. E Sophia, significa sabedoria, conhecimento, saber. Sophós, sábio. Assim, o filósofo, segundo Mattar (2004), seria o amigo da sabedoria e a filosofia seria amizade pela sabedoria, amor e respeito pelo saber, deseja saber. Ou “a sabedoria plena e completa pertence aos deuses, mas os homens podem desejá-la ou amá-la, tornando-se filósofos” (Pitágoras apud Chauí, 2002). De acordo com Mattar (2004) a filosofia nasceu entre o final do século VII e início do Século VI a.C., na Grécia Antiga, no qual o mito/mitologias e religião dão lugar à razão. Questões para reflexão: - Podemos explicar tudo por meio da lógica e da ciência? - Não poderá surgir, além do pensamento racional, outra forma de pensamento? - Além da mitologia, não existe uma forma de compreender o mundo? Pitágoras (apud Chauí, 2002), importante filósofo que teve grande contribuição política, religiosa e moral, além da matemática, e a geometria, tornase elemento essencial para a compreensão do mundo, com o desenvolvimento do conhecido Teorema de Pitágoras, o qual faz uma analogia da filosofia com os jogos olímpicos da Grécia. Para ele há três tipos de pessoas que compareciam aos jogos olímpicos. 4 Pitágoras. Fonte:http://www.google.com.br/http:// teoremadepitagoras.wordpress.com/2010/09/20/pitagoras-e-amusica 8 :: Filosofia e Ética Profissional:: 1) As que iam para comerciar durante os jogos – servir seus próprios interesses sem se preocupar com as disputas e os torneios. O saber não é propriedade; 2) As que iam para competir (Atletas e Artistas). O saber não faz das idéias e dos conhecimentos uma habilidade para vencer; 3) As que iam para assistir aos os jogos e torneios – avaliavam os desempenhos e julgavam o valor dos competidores, que segundo Pitágoras, seriam os Filósofos, já que observa, contempla (olha com atenção e admira), julga e avalia as coisas e a vida, possui o desejo de saber. De acordo com Chauí (2002) a Filosofia é um modo de pensar e exprimir os pensamentos. Por meio da Filosofia os gregos deram base e princípios para a razão, a racionalidade, a ciência, a ética, a política, a técnica e a arte. Assim, de acordo com Morente (1980, p. 26-29), este significado dura na história pouco tempo, pois na época de Aristóteles a distinção corrente das partes da filosofia era: lógica, física, metafísica e ética. Ou seja: - A lógica era a parte que estudava os meios de adquirir o conhecimento, os métodos do pensamento humano; - A física era o conjunto de nosso saber acerca de todas as coisas, fossem quais fossem. Todas as coisas, e a alma humana entre elas, estavam dentro da física. - A ética, nossa questão em estudo, era o nome geral com que se designavam todos os nossos conhecimentos acerca das atividades do homem; o que o homem é, o que o homem produz, que não está na natureza, que não forma parte da física, mas antes é feito pelo homem. Portanto, agora vamos entender o conceito de Ética. Segundo Chauí (2002), Alonso, Lopes e Catrucci (2006) a ética é o ramo da Filosofia considerado como ciência, portanto sua relação com a Filosofia. A palavra Ética vem do grego ethos significa modo de ser, caráter, e por meio do latim mos (ou no plural mores, significa costumes, de onde se derivou a palavra moral. Em Filosofia, Ética significa o que é bom para o indivíduo e para a sociedade, e seu estudo contribui para estabelecer a natureza de deveres no relacionamento indivíduo – sociedade. 9 :: Filosofia e Ética Profissional :: De acordo com os autores a Moral vem do latim mores, que significa costumes. Embora nós utilizamos os dois termos para expressarmos as noções do bem e do mal, convém fazermos uma distinção: a Moral é normativa, enquanto a Ética é especulativa. Pode-se dizer, que a Ética é a ciência da Moral. Assim, a Ética e a Moral distinguem-se, essencialmente, pela especulação da Lei. A Ética refere-se à norma invariante, ou seja é inflexível, por exemplo não existe ética dos ladrões, a ética dos assassinos, a ética do mercado (me refiro à expressão que é comumente utilizada nos dias atuais diante das especulações do mercado, do suborno, da propina que muitas empresas realizam para conseguir garantir sua clientela); A Moral é variante, ou seja, o que é certo e errado para uma pessoa, pode não ser para outra, depende da pessoa. Contudo, há uma relação entre ambas, pois a sistematização da segunda tem íntima relação com a primeira, ou seja, a ética é a ciência ou a filosofia da conduta humana e a moral é a qualidade da conduta humana. De acordo com Alonso, Lopes e Catrucci (2006, p. 3-4) ambos os termos, ética e moral, costumam ser usados como adjetivos de uma conduta: diz-se moral ou ética a conduta boa, e imoral ou antiética a conduta má. E explicam o significado da ética como a ciência que estuda a vida do ser humano, sob o ponto de vista da qualidade da sua conduta. A Ética não é uma ciência teórica ou especulativa, mas uma ciência prática, no sentido de que se preocupa com a ação, com o ato humano. Assim, praticar a ética é o único meio de alcançar a felicidade. Esta é a finalidade da ética, ou seja, oferecer o caminho para alcançar uma vida moralmente boa e, por meio dela a felicidade. Ser feliz é o resultado do hábito do bem agir. Com isso, caros aluno é possível perceber que a ética é muito utilizada no ambiente de trabalho, já que sempre julgamos as ações dos funcionários e sua conduta. Hoje ser ético no trabalho se tornou um diferencial, uma vantagem competitiva em relação aos demais concorrentes. A ética é o objeto de estudo milenar de filósofos antigos desde Aristóteles ao Sócrates, Platão e Pitágoras. A partir de autores como Chauí (2002), Mattar (2004) Aranha, Martins (1993), Folscheid, Wunenburger (2002), Alonso, Lopes e Catrucci (2006) demonstraremos a relação destes grandes filósofos e a contribuição que trouxeram para o entendimento da ética. 10 :: Filosofia e Ética Profissional:: • Sócrates (470-399 a. C.) é uma das figuras de maior importância e talvez a mais polêmica e enigmática da filosofia ocidental, mesmo sem nada ter escrito. A moral, conceito amplamente relacionado com a ética, é a parte culminante da sua filosofia. Sócrates ensina a bem pensar para bem viver. O meio único de alcançar a felicidade ou semelhança com Deus, fim supremo do homem, é a prática da virtude. Para ele a virtude é o fim da atividade humana e se identifica com o bem que convém à natureza humana. 4 Rosto de Sócrates exposto no museu do Louvre. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%B3crates • Platão (429-347 a. C.) - Desenvolve a doutrina de Sócrates. Para Platão a Ética seria o estudo das disposições da alma, das virtudes. Apresenta a virtude como meio para atingir a bem-aventurança. Descreve as 4 virtudes cardeais: a sabedoria, a fortaleza, a temperança e a justiça. Segundo Platão, embora todos desejem o bem “real”, apenas os sábios, os selecionados dentre os que revelaram maior capacidade intelectual, é que estão, por causa de sua elevada capacidade de visão, habilitados a se dedicar integralmente à ascese filosófica, isto é, à busca efetiva pelo bem real. Nesse caso, se a ele é dada essa capacidade, a eles deve ser dada, também, a responsabilidade correspondente, que é a de guiar os outros pela estrada da vida justa. Então, em sua tarefa de governar a cidade, os filósofos devem proporcionar aos outros cidadãos modos de educação tais que os tornem capazes, de acordo com 11 :: Filosofia e Ética Profissional :: suas respectivas naturezas, de participarem do bem real (ainda, naturalmente, que em menor proporção do que os filósofos, mas, de todo modo, na proporção possível e justa, de acordo com os desígnios do universo). Nesse sentido, há uma relação intrínseca entre a ética – que vem a ser o caminho dos sábios na procura da verdade e do bem – e a política justa, que vem a ser o governo dos sábios, os únicos capazes de darem normas verdadeiramente justas à cidade. Isto é, normas conformes à própria natureza do bem. 4 Platão. Fonte: http://www.google.com.br/http:// palavrastodaspalavras.wordpress.com/2010/ 01/14/a-arte-no-conceito-de-platao-earistoteles-por-fernando-santoro/ • Aristóteles (384-322 a. C.) - Aristóteles acredita que “pelos atos que praticamos em nossas relações com os homens nos tornamos justos ou injustos”, ou seja, diante da forma como nos comportamos com as pessoas podemos ser bons ou ruins, corretos ou incorretos, éticos ou antiéticos. Assim, a Ética passa a ser um exercício racional do homem, dotado de sabedoria prática. As virtudes não são hábitos do intelecto como queriam Sócrates e Platão, mas da vontade. Para Aristóteles não existem virtudes inatas, mas todas se adquirem pela repetição dos atos, que gera o costume (mos), donde o nome virtude moral. Os atos, para gerarem as virtudes, não devem desviar-se nem por defeito, nem por excesso, pois a virtude consiste na justa medida, longe dos dois extremos. Por meio do estudo da ética Aristóteles se pergunta: “qual é o bem supremo que podemos conseguir em todos os atos de nossa vida?” E responde: “a palavra que designa o bem supremo, aceita por todos, é felicidade e, segundo a opinião comum, viver bem, agir bem, é sinônimo de ser feliz”. 12 :: Filosofia e Ética Profissional:: 4 Aristóteles. Fonte: http://www.google.com.br/http:// www.brasilescola.com/filosofia/aristoteleseducacao.htm 1.2.1 - ÉTICA E AS VIRTUDES Já vimos anteriormente alguma relação de ética e virtude com os filósofos gregos citados acima, além disso, de acordo com Alonso, Lopes e Catrucci (2006), a Ética envolve estudos de aprovação de “valor” como equivalente a uma medição do que é real e voluntarioso no campo das ações virtuosas (trata das virtudes). A Ética analisa a vontade e o Desempenho Virtuoso, quer em relação à própria pessoa, quer em face da comunidade em que se insere. Segundo os autores Alonso, Lopes e Catrucci (2006, p.61), as virtudes são hábitos, adquiridos disciplinadamente, que predispõem as pessoas para agir bem, é a prática do BEM, promotora da felicidade dos seres, quer individualmente ou coletivamente, por exemplo: ajudar o próximo, sorrir, ser cordial, ser justo, generoso, paciente, cumprir os compromissos etc. deve resultar do consenso de todos e ser aceita como tal. A prática do BEM é decorrente da conduta (do que se faz para consegui-lo). Para Hobbes, pensador inglês, escritor de Leviatã (1588): “Conduta é a conservação de si mesmo como um bem maior”; “O medo da opressão predispõe os homens a buscar ajuda na associação através do respeito entre as pessoas.” Segundo Aristóteles, as principais virtudes são prudência, justiça, fortaleza e respeito próprio, gentileza, veracidade, temperança (virtude moral que nos dispõe a moderar a procura do prazer, ou seja, ter autocontrole quanto à necessidade sexual, comida, bebida, etc.). 13 :: Filosofia e Ética Profissional :: As virtudes não são inatas, são adquiridas. O ser humano nasce, sim, dotado de um organismo ético, mas cabe a cada um ‘fazê-lo funcionar’. O contrário das virtudes são os vícios, o mal hábito adquirido, por exemplo, a imprudência, a injustiça, a covardia, a intemperança, entre outros. Para refletirmos: - Do que é que somos capazes, como seres dotados de razão, de deliberação e decisão? - Como seres que confabulam, refletem, agem e criam, intentam, do que somos capazes? Assim, paradoxalmente somos capazes de construir e destruir, e essas contradições marcam a vida social. Onde está à humanidade está a ambiguidade. Atrás desse dilema está o rol de escolhas e decisões que marcam a capacidade humana de deliberar e, portanto, que dão condições para a formação do agir ético. 1.2.2 - ÉTICA E A MOTIVAÇÃO Vocês acreditam que há alguma relação entre ética e motivação? Ou entre motivação e a ética? Já pararam para pensar sobre estes pontos? Pois bem, em nossa mente, emoção e corpo estão interligados e quando em interação oferecem condições de beneficiar a conduta humana. A adoção de preceitos e princípios podem levar o homem a uma conduta sadia e de qualidade. 4 Fonte: http://www.clarearpp.com.br/ 14 :: Filosofia e Ética Profissional:: De acordo com Bullara (2007) a motivação é um estado emocional que age na ação dos seres levando-os a práticas do bem. Assim, motivação e ética estão diretamente relacionadas. As pessoas motivadas por diferentes razões agem de modo ético ou não, a partir dos vínculos criados entre funcionário e empresa, numa relação de causa e efeito na qual a conduta dos líderes e as políticas empresariais têm papel fundamental. De acordo com Cavalcanti (2005) e Robbins (2002), dentre as teorias motivacionais está a Teoria da Equidade, ou seja, afirma que os funcionários fazem comparações entre seu trabalho (entradas + resultados obtidos) com o dos outros. Assim, pode haver percepção de relação igual, de justiça, de ética que leva ao estado de equidade ou percepção de relação desigual, de injustiça que pode levar a tensão da equidade e, consequentemente, à desmotivação. Portanto, funcionários motivados com o trabalho tendem a apresentar comportamentos mais éticos na empresa, e o inverso também é verdadeiro, ou seja, empresas que apresentam uma cultura organizacional pautada na ética, justiça, tendem a apresentar quadro de funcionários mais motivados. 1.3 - A CONSCIÊNCIA ÉTICA Vocês já leram alguma vez a respeito da consciência ética? O que envolve este aspecto da ética? Qual a importância deste estudo para o nosso desenvolvimento ético? De acordo com Sá (2007) a ética é processada primeiro no lar, depois na escola e seguidamente na ambiência com outras crianças e adultos. A Educação é a principal responsável pela estrutura da Consciência, da vontade e em decorrência, da conduta humana. Assim, o meio em que vivemos tende a influir sobre nossa consciência. A ética depende do ATO CONSCIENTE, da relação íntima do homem consigo mesmo. 15 :: Filosofia e Ética Profissional :: 4 Fonte: http://www.google.com.br/ http:// codigodacultura.wordpress.com/2010/03/31/ objeccao-de-consciencia-ou-objectores-deconsciencia Segundo o autor a consciência Ética é um estado decorrente da MENTE e ESPÍRITO, por meio do qual não só aceitamos modelos para a conduta, como efetuamos julgamentos próprios. A Consciência Ética e o senso moral referem-se a valores (justiça, honradez, espírito de sacrifício, integridade, generosidade), a sentimentos provocados pelos valores (admiração, vergonha, culpa, remorso, cólera, amor, dúvida, medo) e a decisões que conduzem a ações com consequências para nós e para os outros. Há um fluxo de julgamentos e intuições para o que admitimos como verdade. Nosso desejo mais profundo é afastar a dor e o sofrimento e de alcançar a felicidade, seja para ficarmos contentes conosco mesmos, seja por recebermos a aprovação dos outros. 16 :: Filosofia e Ética Profissional:: Portanto, segundo Sá (2008, p. 97- 103) a consciência ética impõe um sentimento de cumprimento da mesma, isto pode ser denominado de dever ético ou dever moral, ou seja, cumprir o que se faz útil e necessário a sobrevivência harmônica, própria do grupo, dos semelhantes, da sociedade, é um “dever” ou obrigação perante as regras de convivência. O dever situase como uma disposição especial a exigir o seu cumprimento, conveniência e êxito da conduta humana perante terceiros. De acordo com o autor, há dois tipos de dever ético: a) O Dever Ético Natural É o que a ética escolhe como categórico, específico da natureza da conduta. É a voluntária manifestação de vontade. Assim, tramar contra um colega de trabalho, motivado pela inveja ou desejo de ascensão profissional, é uma traição, e este é um dos mais condenáveis defeitos do ser humano, pela má qualidade moral de quem a pratica; o traidor é deformado moralmente, indigno do respeito de seus semelhantes e antes de tudo um covarde. A condição de alguém obrigar-se a cumprir e a fazer da virtude um propósito de vida é geradora dessa obrigação, que não é compulsória por atos sociais, nem por ambiências, mas por vontade própria. b) O Dever Compulsório É formado com características de obediência, não de vontade. O cumprimento do dever ético é tarefa educacional permanente. A falta de cumprimento do dever assume caráter de violação, ou seja, de transgressão de obrigação da norma, mas intimamente, é mais que isto, por representar uma antipropriedade do espírito. Com isso, a violação torna-se objeto de sanção ou punição, quer natural (pela autocrítica), quer do grupo próximo (perdas de oportunidades), quer legal (pelas implicações penais), quer profissional (por meio dos Tribunais de ética das instituições de fiscalização do exercício), quer social (perante a comunidade). Sá (2007) nos indica alguns critérios para que possamos desenvolvê-los na nossa vida, são eles: 17 :: Filosofia e Ética Profissional :: • Reflexão Ética A ética deve ser uma atitude reflexiva de vida, algo impregnado à dimensão da razão deliberativa, em constante confronto com os nossos questionamentos (substitui por inquirições), dificuldades, desafios e problemas inerentes à existência em si. • Revisar a Realidade É a atitude permanente na consciência humana revisando-se os modos de intervir na realidade em geral e mais especificamente sobre a realidade do outro. • Maturidade Ética Forma atenciosa de pensar e repensar o mundo das ocorrências intersubjetivas, sempre prevista na dimensão da ação, a possibilidade, admissibilidade do erro ou engano. • Desenvolvimento de um mapa ético profissional 1. Atribuir aos semelhantes o mesmo amor que a si atribui; 2. Ter a ciência e o trabalho como progenitores para a fraternidade universal; 3. Excluir e não perder tempo com ações negativas contra os colegas; 4. Receber como natural a retribuição pelo que doamos como BOM e BEM; 5. Demonstrar o valor próprio sem reduzir o de terceiros; 6. Manter como legítimo o interesse pelo progresso dos outros; 7. Atribuir como ato lícito, trabalhos e ideias próprias; 8. Contribuir como prática virtuosa para o progresso e difusão do conhecimento; 9. Manter austeridade para o respeito e a simplicidade para o entendimento; 18 :: Filosofia e Ética Profissional:: 10. Manter linhas de dignidade e respeitabilidade imprescindíveis de uma categoria profissional; 11. Aceitar responsabilidades na participação de órgãos de classe sem favorecimentos pessoais e direcionamentos particulares; 12. Tratar o salário como retorno pela utilidade, qualidade, quantidade, temporalidade, espacialidade e possibilidade das partes; 13. Respeitar os interesses individuais na condição de pessoa pública. 19 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO 2 2 – A ÉTICA DA MENTIRA “A mentira é como a bola de neve; quanto mais rola, tanto mais aumenta.” (Martinho Lutero). “O que faz mal não é a mentira que passa pela mente, mas a que nela mergulha e se firma.” (Francis Bacon) Você já mentiu? Quem nunca mentiu já está mentindo. E quando alguém é beneficiado por contar uma mentira, este comportamento pode ser aprendido e repetido em alta frequência. E qual a relação entre mentira e ética? Quando uma mentira pode ser considerada ética? É possível haver ética da mentira? É isso que vamos estudar! De acordo com o dicionário Howaiss (2009), mentira significa dizer, afirmar ser verdadeiro aquilo que se sabe falso; dar informação falsa a alguém a fim de induzir ao erro, não corresponder a aquilo que se espera; falhar, faltar, errar, causar ilusão a; dissimular a verdade; enganar, iludir, não revelar; esconder, ocultar. 4 Fonte: http://m12g12.blogspot.com.br/2010/ 08/o-que-leva-uma-pessoa-mentir.html 21 :: Filosofia e Ética Profissional :: Assim, é possível dizer que a mentira pode ser uma prática cotidiana para muitas pessoas. Até uma criança mente para seus pais quando estes costumam repreendê-las pelo que fazem, quando punem deliberadamente seus relatos sobre o que consideram ser errado ou quando limitam muito as possibilidades sobre o que as crianças podem fazer. Então, elas mentiriam para ter a oportunidade de brincar com um coleguinha que não é benquisto pela sua família, mentiriam sobre ter realizado a tarefa de casa para assistir ao seu desenho favorito, entre outros motivos. Segundo Sá (2007, p. 247) a mentira é uma falsidade, uma afirmação consciente contrária a uma realidade, ou seja, uma negação da verdade, e, portanto, uma lesão à virtude, a prática do bem de cada um e ao de terceiro. Parece contraditório a ética estudar e analisar a mentira, como objeto de conhecimento, assim, o mesmo autor comenta que os males que vitimaram a vida dos homens, ao longo do tempo, exigiram a pesquisa sobre as condutas do homem perante a realidade e como consequência natural exigiram a pesquisa das normas de comportamento humano em relação à verdade. De acordo com Sá (2007) grandes intelectuais clássicos, como Marco Túlio Cícero (106-43 a. C.), elaboraram proposições sobre uma lógica da mentira, como um dos graves males, mas somente nos tempos modernos, a análise da mentira se desenvolveu de maneira mais profunda, com Voltaire (16941778), Rousseau (1712-1778), Schopenhauer (1788-1860), Friedrich Nietzsche (1844-1900), dentre outros seguidores desses, também notáveis, como Max Nordau, principalmente pelo que escreveu em sua obra As mentiras convencionais da nossa civilização. Porém, Sá (2007), afirma ser Nietzsche, entre os pensadores citados, que mais severamente rebelou-se contra as falsidades, levando a críticas duras. 4 Fonte: http:// filosofiacomchristianeforcinito.blogspot.com.br/2011/03/ invencao-da-verdade-e-do-conhecimento.html 22 :: Filosofia e Ética Profissional:: Segundo o autor (SÁ, 2007, p. 248), Nietzsche: • Reconheceu como mentiras muitas normas morais consagradas, admitindo-as mais como tradições equivocadas de modelos de conduta que mesmo como realidades virtuosas, o que chamamos de falso moralismo e esta falsidade substitui o que realmente deve ocorrer como base moral e ética. • Para ele muitos aceitam a Ética da Mentira para defender a ambição de grupos de poder. Esses grupos desconhecem as necessidades da humanidade e defendem apenas os interesses especulativos. Com essa afirmativa acima de Nietzsche podemos observar que muitos políticos, empresários e demais grupos de poder utilizam da mentira para justificar seu próprio interesse, acreditando que muitas vezes mentir faz-se necessário para o bem para a maioria da população, dos funcionários de uma empresa, entre outros, mas na realidade estão aproveitando da mentira por interesses próprios ou por conveniência. Segundo Rousseau (1995) mentir em vantagem própria é impostura, mentir em vantagem alheia é fraude, mentir para prejudicar é calúnia, é a pior espécie de mentira. Mentir sem proveito nem prejuízo para si nem para outrem é mentir: não é mentira é ficção. Portanto, podemos entender que a mentira sempre causa prejuízo para as outras pessoas. 2.1 - ASPECTOS DE UMA LÓGICA DA MENTIRA A mentira, para que seja um objeto de estudo do campo da ética, necessita ser entendida com base nas relações lógicas. Assim, questionamos: quais as razões que motivam uma pessoa a mentir? Quais as razões para ser falso? Qual a dimensão da falsidade de uma pessoa? Seja por índole, conveniência, defeito educacional, condicionamento mental ou fator emocional, a mentira apóia-se em razões íntimas, subjetivas, diante de situações diversas, mas exterioriza-se nas evidências, na realidade objetiva (SÁ, 2007). Temos, em muitas situações, necessidade de mentir e em outras uma necessidade de evitar a mentira. Estamos sempre lutando com essas polarizadas: mentir ou agir com veracidade. 23 :: Filosofia e Ética Profissional :: Há por vezes uma finalidade em mentir. Embora a mentira possa ser eficaz, nunca deixará de ser uma sonegação da verdade. Com isso, podemos entender que perante a ética, a mentira é uma ocultação da verdade, porém, diante do estudo da ética da mentira, algumas mentiras podem ser válidas quando conscientemente praticadas e provocam efeitos virtuosos de qualificada expressão, ou seja, a mentira pode ser utilizada quando causa o bem para a(s) pessoa(s). Entretanto, há um limite de tolerância para a mentira no campo profissional, em face de conveniências específicas, mas jamais pode justificar a negligência. Da qualidade do que se informa e da quantidade de pessoas a que se informa a mentira decorrem a qualidade e a quantidade do dano causado por essa mentira (SÁ, 2007). As funções, as profissões, as atuações de seres humanos, quando praticadas fora da realidade, valendo-se da mentira como instrumento, conforme a qualidade e a quantidade desta podem levar à desmoralização toda uma classe e até mesmo de uma nação. Quanto maior é o conceito de uma pessoa, tanto maior deve ser o zelo em expor-se, em razão de sua também maior responsabilidade para com a verdade. Assim, um gestor, líder ou diretor de uma organização, tem dever ético em ser verdadeiro na sua atuação profissional diante de seu poder de influência, motivação, referência perante os funcionários. 4 Fonte: http://www.saidomuro.com/2012/04/ mentira.html 24 :: Filosofia e Ética Profissional:: 2.1.1 - ASPECTOS QUALITATIVOS DA MENTIRA De acordo com Sá (2007) as pessoas mentem por vários motivos: por hábito, por medo, por ambição, por especulação, por insegurança, entre outros. A mentira envolve: - falsidade total; - meia falsidade; - simulação; - ocultar parcial ou totalmente à verdade. Muita coisa, aceita como verdadeira, mas sendo, de fato, mentira, pode não fazer de quem a difunde um mentiroso, em sentido absoluto. Deixará de ser mentiroso quem, admitindo que não minta, divulga o que lhe foi imposto como dogma, mas, nem por isso deixará de veicular a mentira, se o referido dogma for baseado em falsidade (SÁ, 2007). Assim, por exemplo, na empresa se aprendo algo a fazer como verdadeiro, correto, mesmo que não seja não significa que sou mentiroso, já que não sabia da realidade, apesar de veicular a mentira. Quando se mente, consciente do que se está veiculando a falsidade, tornase um mentiroso autêntico e absoluto, porque se identifica com a mentira. Hoje temos mais acesso à informação, assim os veículos de comunicação possuem grande influência e responsabilidade com as informações transmitidas. Entretanto, muitos veículos de massa manipulam as informações, há um controle da imprensa na forma como essa informação é transmitida, não utilizando a imparcialidade e neutralidade necessária, podendo usar da falsidade para atender a interesses de terceiros. 4 Figura 01 Fonte: http://pazdornelles.blogspot.com.br/2009/09/ manipulacao-damidia-sobre-o-publico.html 25 :: Filosofia e Ética Profissional :: 4 Figura 02 Fonte: http://www.nossaguaira.com/2010/07/ o-mundo-da-manipulacao.html Segundo Sá (2007) há um tipo de mentira que se tem chamado de “piedosa” e também aquela que visa à “defesa de uma virtude maior” – que se faz tolerável. “A inteligência emocional” é uma importante arma em prol do sucesso e, também, que algumas mentiras podem ser válidas, ainda que conscientemente praticadas, quando os efeitos das mesmas se materializam em uma finalidade virtuosa de qualificada expressão” (p. 254). Desta forma, os aspectos qualitativos da mentira estão voltados para a intenção, a intensidade, a finalidade da mentira. 2.1.2 - ASPECTOS QUANTITATIVOS DA MENTIRA Já falamos anteriormente sobre os aspectos qualitativos da mentira, agora vamos entender os aspectos quantitativos da mentira, deste modo, a mentira é quantificável em sua utilização, depende do grau de repercussão da utilização da mentira. Assim, segundo Sá (2007) os formadores de opinião possuem mais responsabilidade social e humana perante a verdade que quaisquer outras pessoas. Podemos citar como formadores de opinião os acionistas das empresas, diretores, gerentes, políticos, esportistas, artistas, líderes religiosos e a própria mídia, por isso o maior compromisso e obrigação para com a veracidade. 26 :: Filosofia e Ética Profissional:: O autor acrescenta que a falsidade tende a ser mais crítica quanto maior é o número de pessoas que ela alcança e quanto mais expressivos são a imagem e o conceito daquele que a propaga. Por conseguinte, o efeito multiplicador do mal de mentir pode ser tão grande que pode se transformar em catástrofe porque maior será a quantidade de pessoas dispostas a crer no que foi objeto de parecer. Por isso, a importância das organizações terem profissionais que exijam o comportamento ético, na busca da verdade e na prática das virtudes, o que contribui para cada um de seus componentes, para toda a empresa e os que dela possuir influência (clientes, fornecedores, comunidade etc.). Por mais que em determinadas funções ou profissões, segundo o mesmo autor, possa ocorrer uma tolerância com relação à mentira, como no caso de um médico ocultar o diagnóstico terminal do paciente para não causar mais danos do que seu sofrimento com sua enfermidade, isto não anula a consideração do aspecto não ético que esta representa e nem justifica que se prossiga tolerando-a. Consequentemente, a tolerância para com a mentira não anula e nem exclui efeitos colaterais graves. 2.2 - DEVER ÉTICO E A MENTIRA Ser verdadeiro é um relevante compromisso, que implica na obrigação de recusar a mentir. Faltar com a verdade é, por natureza, falso e antiético perante a sociedade, e só pode haver tolerância quando um bem muito maior possa ocorrer em favor de terceiros ou do sistema (SÁ, 2207, p. 257). A moral individual pode variar, mas o dever ético não o pode. Contudo, somente diante de fatos excepcionais com raras exceções são aceitáveis pela Ética, como vimos acima. O mau exemplo, quando não é punido adequadamente, estimula a corrupção, a desmoralização e os demais vícios defluentes dessas anomalias, e tenta alimentar e realimentar as transgressões. Por isso, numa organização é dever dos gestores (encarregados, supervisores, gerentes e diretores) punir comportamentos antiéticos, tais como, a mentira, a falsidade, a injustiça, a falta de compromisso para com a empresa. 27 :: Filosofia e Ética Profissional :: 4 Fonte: http:// segurancasaude.blogspot.com.br/2012/02/ voce-e-etico-trabalhador-tecnico-em.html Desta forma, temos um dever ético com a verdade, a justiça, com comportamento considerado transparente. 2.3 - A ÉTICA PROFISSIONAL E A MENTIRA O profissional por natureza dever ser um homem seriamente comprometido com a verdade, mas existem casos em que a verdade pode chegar a ser perniciosa (ou seja, perigosa) se dita com toda a sua dureza, e também aqueles em que a proteção de uma virtude maior, como a do sigilo, por exemplo, exige a ocultação de realidades. A mentira no campo profissional, portanto, apresenta-se sobre vários aspectos. Assim, ocultar a verdade até mentir para se beneficiar, em casos de menor importância, mas que podem causar fortes impressões, segundo Sá (2007, p. 262) parece ser uma mentira justificada profissionalmente, desde que não tenha efeitos prejudiciais relevantes. Há, pois, um limite de tolerância para a mentira no campo profissional, em face de conveniências benéficas, mas jamais isso pode justificar a negligência, ausência de zelo, cuidado na solução de problemas de um cliente, e muito menos algo que possa resultar na quebra de confiança. 28 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO 3 3 - DESENVOLVIMENTO ÉTICO NA EMPRESA “Nenhuma sociedade pode sobreviver e progredir sem um conjunto de princípios e normas que defina o tipo de comportamento socialmente aceito como ético” (LACOMBE, 2006, p. 377). Vivemos num período em que o respeito à ética parece ter diminuído. No entanto, seria ingênuo pensar que a ética já constituiu algum dia a base do comportamento humano de grande parte da sociedade. De acordo com Alonso, López e Castrucci (2006), sendo o ser humano por natureza ética ser responsável pela moralidade de seus atos é preciso o treinamento ético, já que a fraqueza moral humana é um fenômeno universal e repetidas vezes não fazemos o bem que sabemos que deveríamos fazer e não evitamos o mal que sabemos que deveríamos evitar. Por que razão as empresas deveriam ser éticas? O que ela ganha com isso? As ações e decisões éticas têm um custo. Qual é o benefício? De que forma podemos desenvolver a ética nas organizações? Dentre as vantagens do desenvolvimento da ética nas organizações estão (LACOMBE, 2006, p. 379-80): a) Valor material; b) Prestígio; c) Respeito do público, dos empregados, dos fornecedores e dos consumidores; d) Confiança nos produtos e nas decisões da empresa; e) Atração e retenção de empregados, clientes e fornecedores éticos e responsáveis; f) Consequentemente, aumento nos resultados financeiros da empresa. 29 :: Filosofia e Ética Profissional :: Diante desses benefícios citados acima proporcionados pelo desenvolvimento ético nas empresas, por que a postura ética nem sempre é seguida? Segundo o mesmo autor (p.380), caso uma empresa perca a competitividade e se comporta de forma ética, ela pode apelar para ações antiéticas para assegurar sua sobrevivência. Com isso, muitas empresas, aparentemente éticas, acham que, num momento de pressão, será válido cometer “pequenos deslizes”, esquecendo-se das consequências que isso pode acarretar no futuro. Porém, uma empresa que não se comporta de forma ética terá dificuldade para atrair investimentos e parceiros comerciais. Assim, como desenvolver a ética nas organizações? Segundo Lacombe (2006, p. 377-78) é necessário para o desenvolvimento ético: 1º) A alta administração deve adotar padrões éticos, além de estabelecer objetivos, políticas, normas éticos, pois nenhuma empresa pode ser ética se a alta administração não transmitir uma cultura organizacional baseada em premissas éticas; 2º) Recrutar e selecionar empregados que estejam de acordo com essa cultura ética espelhada na cultura da empresa; 3º) Treinar os funcionários para que se comportem de acordo com os padrões, valores e princípios da empresa, já que muitas crenças e valores podem ser aprendidos. O treinamento aumenta o desenvolvimento moral dos indivíduos, e mesmo não atingindo nenhum outro objetivo, o treinamento ético, ao menos, aumenta a consciência dos problemas éticos nos negócios (FERRELL et. al., 2004). Caso Johnson & Johnson – vantagem de uma empresa com postura ética: “Uma das empresas mais reconhecidas internacionalmente pela sua postura ética é a Johnson & Johnson. Quando teve que enfrentar a crise provocada por um psicopata que envenenou cápsulas de Tylenol, teve a atitude que seria esperável por parte de uma empresa com o seu nome: recolheu todos os comprimidos existentes no mercado, incinerou-os, passou a utilizar uma embalagem de violação muito complicada e, meses depois, com intensa campanha publicitária, relançou o produto, que voltou a ser um dos mais lucrativos. Fonte: Lacombe (2006, p. 382). 30 :: Filosofia e Ética Profissional:: 3.1 - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUANTO AO DESENVOLVIMENTO ÉTICO A empresa pode ser considerada um agente moral, com a responsabilidade de manter valores básicos e um conjunto de pesos e contrapesos que incentivem a conduta ética (FERREL, 2004, p. 150). Com isso, estudos mostram (ALONSO, LÓPEZ E CASTRUCCI, 2006), que a conduta real das pessoas, sob o campo da ética, depende de inúmeros fatores como: • valores e tradições da empresa, • oportunidades de ganho, • influência de terceiros – tais como:colegas, superiores, clientes; e • valores pessoais dos indivíduos que concretamente tomam das decisões. 4 Fonte: http://www.prosil.com.br/ etica.php Porém, segundo estes autores acima citados, as empresas com uma cultura que enfatiza lucros de curto prazo e leva gerentes e empregados a agirem contra seus princípios, valores, crenças e ética individual precisam compreender os custos de tal comportamento. Alguns funcionários cedem à pressão da empresa e esquecem de seus valores pessoais, racionalizam seus decisões, dando justificativas socialmente 31 :: Filosofia e Ética Profissional :: aceitáveis, dizendo que são meros funcionários da empresa. Todavia, assim como vimos anteriormente, gerentes e empregados tomadores de decisões também têm responsabilidades perante o público externo. Portanto, assim como as empresas podem influenciar negativamente o comportamento ético dos empregados, também pode fazê-lo positivamente, criando condições que incentivem o bom comportamento e desestimulem o mau comportamento. Para lidar com isso, é necessário a efetivação de Programas de Treinamento e Desenvolvimento Moral e o desenvolvimento dos Códigos de Ética, que estudaremos no próximo capítulo (FERREL, 2004, p. 174). 3.2 - TREINAMENTOS E TÉCNICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ÉTICO Segundo Alonso, López e Castrucci (2006, p. 196-8) há várias modalidades de treinamento em Ética, adotada em função do conteúdo e da própria eficiência didática da sua técnica. São elas: a) Treinamento de Integração: Na integração dos funcionários à empresa, é reservado um tempo para expor aos empregados recém-contratados os ponto-chave do Código de Ética ou da Política de Ética da empresa. Nesta integração ilustram-se esses pontos com exemplos práticos ou casos, positivos ou negativos, para melhor compreensão. E levam ao conhecimento dos procedimentos seguidos em caso de dúvidas ou denúncia. b) Programa avançado de desenvolvimento ético: É um programa destinado a gerentes e demais líderes, no qual se aprofunda o conhecimento dos princípios éticos, individuais e sociais, assim como sua aplicação à realidade dos negócios da empresa. Há também estudo por meio de casos para enfrentar os dilemas éticos que podem surgir em suas práticas na tomada de decisão. c) Programas especiais: Tem a finalidade de estudar situações extraordinárias, em qualquer setor da empresa, em que princípios e valores éticos correm o risco de ser violados, em função de decisões muito importantes e frequente na vida da empresa. d) Curso de ética em universidades: Hoje a maioria dos cursos de graduação em Administração apresentam em seu curso a disciplina de Ética, além de possuir cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ou especialização em 32 :: Filosofia e Ética Profissional:: Ética Empresarial, as quais as empresas encaminham seus profissionais e) Técnicas: Preferencialmente pelas técnicas participativas, as técnicas utilizadas para o desenvolvimento ético propiciam a incorporação ou interiorização de conceitos e de práticas éticas. Entre as várias técnicas didáticas a serviço deste treinamento, podemos citar: - Expositiva: utilizada para descrição e explanação de conceitos, regras e normas, assim como para introdução de novos assuntos. Hoje em dia, utiliza-se a exposição oral, auxiliada frequentemente com projeção de slides e demais recursos audiovisuais. - Estudos de caso: muito utilizado e recomendado em treinamento em Ética, pois desenvolve a habilidade de análise de situações concretas, não somente do ponto de vista técnico, mas também do ponto de vista dos princípios e valores éticos. - Jogos: são também utilizados, exigindo decisões éticas, levando em conta não somente princípios e valores éticos, mas também as consequências destas decisões. 4 Fonte: http://tecnicadevendas.blogspot.com.br/ 2011/02/aprimore-seu-poder-de-negociacao.html 33 :: Filosofia e Ética Profissional :: Alonso, López e Castrucci (2006, p. 199) citam como benefícios do treinamento em ética, tanto para a empresa, como para os funcionários: • Reforçar os padrões de conduta da organização; • Lembrar os empregados que a alta administração deseja que eles levem em conta os princípios e valores éticos na tomada de decisões; • Tornar claras as práticas aceitáveis e não as não aceitáveis; • Dar segurança aos administradores quando, ao enfrentarem dilemas éticos, tomarem decisões antipáticas, embora eticamente corretas; • Evitar racionalizações comuns para o comportamento não ético. 34 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO 4 4 - OS CÓDIGOS DE ÉTICA 4.1 - CÓDIGOS DE ÉTICA EMPRESARIAL 4.1.1 - DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS CÓDIGOS DE ÉTICA Falamos anteriormente sobre o desenvolvimento ético nas empresas, sua importância e benefícios para a organização. Assim, uma das formas de desenvolver a ética nas empresas é a utilização de Códigos de Éticas, ou seja, explicitar as normas e regulamentos sobre as condutas valorizadas e exigidas pela empresa. O Código de ética é um instrumento de realização dos princípios, visão e missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus funcionários e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage. É de máxima importância que seu conteúdo seja refletido nas atitudes das pessoas a que se dirige e encontre respaldo na alta administração da empresa, que tanto quanto o último empregado contratado tem a responsabilidade de vivenciá-lo (WHITAKER e ARRUDA, 2007). Segundo Alonso, López e Castrucci (2006, p. 183), um código de ética empresarial é um conjunto de normas éticas ditadas pela autoridade empresarial com vistas ao bem comum. Estes códigos devem prever sanções (advertência, suspensão e demissão) para os infratores e, para que seja avaliada a conduta dos funcionários devem contar com Comissões de Julgamento, integradas por pessoas da própria empresa, de fora e por pessoas de grande neutralidade e com maturidade ética. É importante comentar que o ético e o jurídico se inter-relacionam fazendo com que, frequentemente, nesse código se repitam normas legais. Portanto, além de prever o comportamento dos funcionários, ele possui um caráter punitivo ou sancionador, tais como advertência, suspensão e até demissão, caso o funcionário não cumpra as normas pré-estabelecidas, por- 35 :: Filosofia e Ética Profissional :: tanto, deve seguir o modelo dos códigos penais. Por conta disso, o código de ética deve ser claro e perfeitamente estabelecido com a cultura e realidade de cada empresa, estabelecendo padrões corretos de comportamento, a partir de bem diagnosticar a sua própria problemática ética e de enfrentá-la (ALONSO, LÓPEZ E CASTRUCCI, 2006). 4 Fonte: http://riceliocosta.blogspot.com.br/2011/07/ o-que-e-etica.html O código de ética deve especificar as infrações previsíveis e a sanção correspondente a cada uma delas. Por isso deve estabelecer, em primeiro lugar, no que consiste o delito, para só depois estabelecer a pena. Por exemplo, se numa determinada empresa a não utilização frequente e correta do uso de EPI (equipamento de proteção individual) pode acarretar para o funcionário, primeiramente, uma advertência verbal no qual o técnico de segurança do trabalho ou seu superior imediato irá adverti-lo e orientá-lo sobre a importância do uso constante do EPI. Caso o funcionário volte a infringir as normas quanto ao uso de EPI, este poderá, posteriormente, receber uma suspensão de 1 a 3 dias e, se reincidir a infração, poderá até ser demitido por justa causa. Deste modo, o funcionário tem clara e perfeitamente estabelecido às informações e suas consequências do não cumprimento desta norma da 36 :: Filosofia e Ética Profissional:: empresa, sendo este ponto em que vários códigos de ética existentes ou, também chamado, códigos de conduta, deixam a desejar (ALONSO, LÓPEZ E CASTRUCCI, 2006; WHITAKER e ARRUDA, 2007). Isto é, como muitas empresas não possuem um código de ética claro, explícito e transparente, muitos funcionários não sabem quando infringiram uma regra, muito menos entende a punição recebida, gerando atitudes e comportamento negativos como raiva, frustração, desmotivação e, consequentemente, queda no desempenho. Logo, quando um funcionário comete infração de alguma das normas de conduta, de acordo com Alonso, López e Castrucci (2006, p. 183-4), a empresa deve possuir os seguintes procedimentos: 1. Recebimento da representação ou denúncia ética; 2. Defesa prévia do denunciado; 3. Rejeição ou acolhimento da representação; 4. Defesa do denunciado que indicará provas; 5. Audiência de instrução; 6. Razões finais de defesa; e 7. Julgamento. Assim, de acordo com os autores (p. 184), não basta que os membros da comissão ética sejam empregados ou diretores de reputação ilibada (correto e justo), eles devem ser pessoas íntegras e com caráter, além de terem domínio ético, pois não devem ficar à mercê das pressões da política interna. A comissão de ética deve ter isenção e força moral ou autoridade. 4 Fonte: http://www.br.com.br/wps/portal/ portalconteudo/ connect/Portal+de+Conteudo/ A+Companhia/Codigo+de+Etica/ 37 :: Filosofia e Ética Profissional :: 4 Fonte: http://201.48.117.188:39432/pt-BR/Blog/ archive/2011/04/25/4-6-–-sistema-de-gestão-e-desenvolvimento-da-ética.aspx 4.1.2 - DESENVOLVIMENTO DOS CÓDIGOS DE ÉTICA Já entendemos o que vem a ser um código de ética e suas características principais, agora vamos entender como desenvolvê-lo em uma organização, isto é, como colocá-lo em prática. Assim, segundo Alonso, López e Castrucci (2006, p. 184) para uma empresa desenvolver seu código de ética é importante que ela se oriente por algumas recomendações: a) Presença de um consultor externo que interprete a personalidade da empresa e os potenciais perigos do comportamento antiético, seja da empresa, seja de seus funcionários, clientes e fornecedores; b) Representatividade não só da direção, mas também de outros níveis hierárquicos da empresa, e do consultor, formando uma comissão responsável por redigir o Código de ética; c) Processo de divulgação e implantação. Assim, os mesmos autores comentam (2006, p. 185) que para haver um procedimento inovador e participativo, deve eleger uma equipe responsável pelo projeto que será responsável por desenvolver as seguintes etapas: 1ª) Levantamento dos principais valores éticos junto a todos os funcionários da empresa; 2ª) Questionamentos sobre os princípios éticos da empresa, que podem ser realizadas por meio de reuniões dirigidas, com amostras de funcionários 38 :: Filosofia e Ética Profissional:: de cada área e nível hierárquico da empresa, o que auxilia no envolvimento e preparação dos funcionários no código, simultaneamente com a elaboração e a implantação. 3ª) Com os principais valores e princípios associados, os grupos de funcionários de cada setor apontam o seu padrão específico de comportamento ético concreto e associado aos principais valores e princípios da empresa; 4ª) Redação final com texto claro e objetivo; 5ª) Oficialização do código pela diretoria da empresa. 4.1.3 - CONTEÚDO DOS CÓDIGOS DE ÉTICA De acordo com Whitaker e Arruda (2007) o conteúdo do código de ética é formado por um conjunto de políticas e práticas específicas, abrangendo os campos mais vulneráveis. Este material é reunido em um relatório de fácil compreensão para que possa circular adequadamente entre todos os interessados. Uma vez aprimorado com sugestões e críticas de todos os envolvidos o relatório dará origem a um documento que servirá de parâmetro para determinados comportamentos, tornando claras as responsabilidades. Segundo as mesmas autoras, dentre os itens que costumam ser abordados em todos os códigos, estão: • as relações com os funcionários, desde o processo de contratação, desenvolvimento profissional, lealdade entre os funcionários, • respeito entre chefes e subordinados, • saúde e segurança, • comportamento da empresa nas demissões, entretenimento e viagem, • propriedade da informação, • assédio profissional e sexual, • alcoolismo e uso de drogas. 39 :: Filosofia e Ética Profissional :: Um aspecto extremamente atual é o da privacidade de informações, que atinge particularmente funcionários, fornecedores e consumidores. Importa levar-se em conta a sofisticada tecnologia disponível das gravações, filmagens e outros recursos de telefonia, informática e comunicação (WHITAKER E ARRUDA, 2007). 4.1.4 - VANTAGENS DOS CÓDIGOS DE ÉTICA Whitaker e Arruda (2007) acreditam que a adoção de um código de ética é uma ótima oportunidade de aumentar a integração entre os funcionários da empresa e estimular o comprometimento deles. E acrescentam como principais vantagens e benefícios: • Permite a uniformização de critérios na empresa, dando respaldo para aqueles que devem tomar decisões; • Serve de parâmetro para a solução dos conflitos; • Protege o trabalhador que se apoia na cultura da empresa refletida nas disposições do código e serve de respaldo para a empresa, por ocasião da solução de problemas de desvio de conduta de algum colaborador, acionista, fornecedor, ou outros; • Pode trazer para a empresa harmonia, ordem, transparência, tranquilidade, em razão dos referenciais que cria, deixando um lastro decorrente do cumprimento de sua missão e de seus compromissos. Para isso ocorrer, é imprescindível que haja consistência e coerência entre o que está disposto no código de ética e o que se vive na organização, ou seja, o discurso e a ação, comportamento da pessoa. Caso contrário, ficaria patente uma falsidade que desfaz toda a imagem que a empresa pretende transmitir ao seu público. Essa é a grande desvantagem do código de ética. 40 :: Filosofia e Ética Profissional:: 4 Fonte: http:// www.guimaraesconsultoria.com/index-1.html 4.2 - CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR De acordo com a resolução normativa do Conselho Federal de Administração – CFA Nº 353, de 9 de abril de 2008,é aprovado o novo Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) e o Regulamento do Processo Ético do Sistema FA/CRAs, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional, CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Administrador está expressamente citado na alínea g do artigo 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e na alínea g do artigo 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, CONSIDERANDO, com fundamento no art. 7º, alínea g, da Lei nº 4.769, já mencionada, que compete aos Conselhos Federal e Regionais de Administração operacionalizar e zelar pela fiel execução do Código de Ética Profissional do Administrador; e a ... 41 :: Filosofia e Ética Profissional :: DECISÃO do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 4 de abril de 2008, CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR (Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 353, de 9 de abril de 2008) PREÂMBULO I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual. II - O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador, organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis. III - O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade. CAPÍTULO I DOS DEVERES Art. 1º São deveres do Administrador: I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal; II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional; III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados; 42 :: Filosofia e Ética Profissional:: IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas; V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve; VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto; VII - evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação; VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente; IX - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado; X - aos profissionais envolvidos no processo de formação do Administrador, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste Código. XI - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional; XII - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão. CAPÍTULO II DAS PROIBIÇÕES Art. 2º É vedado ao Administrador: I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações; II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicida- 43 :: Filosofia e Ética Profissional :: de que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos; III - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão; IV - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos; V - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização; VI - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei; VII - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa do Sistema CFA/CRAs transitada em julgado; VIII - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente ou empregador; IX - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudála, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção; X - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento; XI - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão, assim como sonegar, adulterar ou deturpar informações, em proveito próprio, em prejuízo de clientes, de seu empregador ou da sociedade; XII - revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao cliente ou à coletividade, ou por determinação judicial; XIII - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado; 44 :: Filosofia e Ética Profissional:: XIV - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal; XV - obstar ou dificultar as ações fiscalizadoras do Conselho Regional de Administração; XVI - usar de artifícios ou expedientes enganosos para obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos; XVII - prejudicar, por meio de atos ou omissões, declarações, ações ou atitudes, colegas de profissão, membros dirigentes ou associados das entidades representativas da categoria. CAPÍTULO III DOS DIREITOS Art. 3º São direitos do Administrador: I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza discriminatória; II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética dos Administradores e ao Conselho Regional de Administração; III - exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor; IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe; V - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento; 45 :: Filosofia e Ética Profissional :: VI - a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização. CAPÍTULO IV DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS Art. 4º Os honorários e salários do Administrador deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos: I - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar; II - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos; III - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente; IV - a forma e as condições de reajuste; V - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País; VI - sua competência e renome profissional; VII - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo; VIII - obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas, pelos respectivos Conselhos Regionais de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração. Art. 5° É vedado ao Administrador: I - receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços; II - deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente; III - oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. 46 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO V DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS Art. 6° O Administrador deverá ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe. Art. 7° Com relação aos colegas, o Administrador deverá: I - evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; II - recusar cargo, emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se afastado ou desistido, visando a preservação da dignidade ou os interesses da profissão ou da classe; III - evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional entregue a colega; IV - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, o órgão de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências; V - tratar com urbanidade e respeito os colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho; VI - na condição de representante dos órgãos de classe, tratar com respeito e urbanidade os colegas Administradores, investidos ou não de cargos nas entidades representativas da categoria, não se valendo dos cargos ou funções ocupados para prejudicar ou denegrir a imagem dos colegas, não os levando à humilhação ou execração; VII - auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento do CEPA, comunicando, com discrição e fundamentadamente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência; Art. 8° O Administrador poderá recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses. 47 :: Filosofia e Ética Profissional :: CAPÍTULO VI DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE Art. 9° Ao Administrador caberá observar as seguintes normas com relação à classe: I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e a coesão da categoria; II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito; III - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, achar-se impossibilitado de servi-las; IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgãos de classe, em benefício exclusivo da classe; V - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão; VI - cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou, inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos; VII - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração. CAPÍTULO VII DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES Art. 10 Constituem infrações disciplinares sujeitas às penalidades previstas no Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, aprovado por Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração, além das elencadas abaixo, todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem: 48 :: Filosofia e Ética Profissional:: I - praticar atos vedados pelo CEPA; II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou, por qualquer meio, facilitar o seu exercício aos não registrados ou impedidos; III - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação de entidade da profissão de Administrador ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado; IV - participar de instituição que, tendo por objeto a Administração, não esteja inscrita no Conselho Regional; V - fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante as entidades da profissão de Administrador; VI - tratar outros profissionais ou profissões com desrespeito e descortesia, provocando confrontos desnecessários ou comparações prejudiciais; VII - prejudicar deliberadamente o trabalho, obra ou imagem de outro Administrador, ressalvadas as comunicações de irregularidades aos órgãos competentes; VIII - descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; IX - usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais; X - prestar, de má-fé, orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas, às organizações ou a seus bens patrimoniais. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 Caberá ao Conselho Federal de Administração, ouvidos os Conselhos Regionais e a categoria dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do CEPA, sempre que se fizer necessário. Art. 12 As regras processuais do processo ético serão disciplinadas em Regulamento próprio, no qual estarão previstas as sanções em razão de infrações cometidas ao CEPA. 49 :: Filosofia e Ética Profissional :: Art. 13 O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração manterão o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais, respectivamente, objetivando o resguardo e aplicação do CEPA. Art. 14 É dever dos CRAs dar ampla divulgação ao CEPA. REGULAMENTO DO PROCESSO ÉTICO DO SISTEMA CFA/CRAS (Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 353, de 9 de abril de 2008) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regulamento trata das regras processuais relativas à tramitação dos processos éticos instaurados no âmbito do Sistema CFA/CRAs. Art. 2° Os Conselhos Federal e Regionais de Administração, quando da instauração e tramitação do processo ético, obedecerão, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e eficiência. Art. 3° O processo ético somente poderá ser instaurado contra Administrador legalmente registrado em Conselho Regional de Administração. Parágrafo único. Para os fins deste Regulamento, considera-se interessado todo aquele em relação ao qual foi instaurado o processo ético. CAPÍTULO II DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA DOS ADMINISTRADORES Art. 4° O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração manterão o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais, respectivamente, objetivando o resguardo e aplicação do Código de Ética Profissional do Administrador. 50 :: Filosofia e Ética Profissional:: Art. 5° Os Conselhos Federal e Regionais de Administração funcionarão como Tribunal Superior e Tribunais Regionais de Ética , respectivamente. § 1º O Presidente de cada Conselho, Federal ou Regional, será o Presidente do Tribunal de Ética Profissional respectivo. § 2º No impedimento do Presidente, caso o processo seja instaurado contra ele, presidirá o Tribunal seu sucessor hierárquico, de acordo com o que estabelece o Regimento. § 3º O Tribunal Superior será auxiliado pelo órgão de apoio administrativo da Presidência do Conselho Federal de Administração e os Tribunais Regionais serão auxiliados pelo Setor de Fiscalização do Conselho Regional. Art. 6º Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar as transgressões ao CEPA, inclusive os Conselheiros Regionais, resguardada a competência originária do Tribunal Superior, aplicando as penalidades previstas, assegurando ao infrator, sempre, amplo direito de defesa. Art. 7º Compete ao Tribunal Superior: I - processar e julgar, originariamente, os Conselheiros Federais no exercício do mandato, em razão de transgressão a princípio ou norma de ética profissional; II - julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais. Art. 8° Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Parágrafo único. O Tribunal Superior de Ética dos Administradores a vocará a competência do Tribunal Regional quando este deixar de cumprir o prazo de que trata o artigo 18, § 2º, deste Regulamento Art. 9° As reuniões dos Tribunais Superior e Regionais de Ética ocorrerão em sessões secretas, sendo os processos sigilosos. Parágrafo único. Dos autos do processo somente será permitida vista ao interessado ou a seu representante legal. 51 :: Filosofia e Ética Profissional :: CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DO INTERESSADO Art. 10 Quando da instauração de processo ético, o interessado tem os seguintes direitos, sem prejuízo de outros que lhes sejam assegurados: I – ser atendido pelas autoridades e empregados, que deverão permitir o exercício dos seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II – ter conhecimento da tramitação dos processos em que seja interessado, desde que requerido; III – fazer-se assistir ou representar por Advogado, Administrador ou pelo Sindicato dos Administradores a que pertencer. § 1º É também direito do interessado conhecer das decisões proferidas. § 2º São ainda direitos do interessado: I – ter vistas dos autos e obter cópias de documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem; II – obter certidões; III – conhecer das decisões proferidas; IV – formular alegações e apresentar documentos nos prazos fixados, ou até antes da decisão, desde que apresente fatos novos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Art. 11 São deveres do interessado perante os Conselhos Federal e Regionais de Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I – proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; II – não agir de modo temerário, nem de modo a tumultuar o bom andamento do processo; III – prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 52 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO IV DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO Art. 12 Os atos do processo ético não dependem de forma determinada, salvo quando este Regulamento expressamente exigir. § 1º Os atos processuais devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2º Salvo previsão legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3º A autenticação de documentos poderá ser feita pelo órgão administrativo. § 4º Os documentos devem ser juntados ao processo em ordem cronológica e as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas. § 5º Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas. Art. 13 Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão no qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão praticados ou concluídos depois do horário normal os atos cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou, ainda, aos Conselhos Federal e Regionais de Administração. CAPÍTULO V DA CIÊNCIA AO INTERESSADO Art. 14 Incumbirá ao CRA do local onde tramita o processo proceder a ciência ao interessado, quando denunciado, para conhecimento da denúncia e apresentação, se quiser, de defesa. § 1º Para a validade do processo, é indispensável a ciência inicial do interessado. 53 :: Filosofia e Ética Profissional :: § 2º A intervenção do interessado no processo supre a falta de cientificação. § 3º A ciência se dará por meio de ofício contendo a finalidade, a identificação do destinatário e o prazo para a prática do ato, quando houver. § 4º A ciência pode ainda ser efetuada por via postal, com aviso de recebimento, por notificação judicial ou extrajudicial. § 5º Será admitida a ciência por meio de edital publicado na imprensa oficial ou jornal de grande circulação quando comprovadamente restarem frustradas as demais hipóteses. Art. 15 A intimação deverá conter: I – identificação do intimado; II – finalidade da intimação; III – data, hora e local em que deverá comparecer ou prazo para se manifestar; IV – se o intimado deverá comparecer pessoalmente ou se poderá ser representado; V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento ou manifestação; VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. CAPÍTULO VI DOS PRAZOS Art. 16 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º Nas hipóteses previstas nos §§ 4º e 5º do art. 14 os prazos começarão a fluir a partir da juntada, que deverá ser certificada nos autos, dos comprovantes de entrega ou da publicação do edital. § 2º Os prazos somente começarão a ser contados no primeiro dia útil subsequente ao da cientificação ou da juntada prevista no parágrafo anterior em que houver expediente. 54 :: Filosofia e Ética Profissional:: § 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 4º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. § 5º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o dia subsequente. § 6° A prática do ato, antes do prazo respectivo, implicará a desistência do prazo remanescente. Art. 17 Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. Art. 18 Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e do interessado que dele participe devem ser praticados no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo motivo de força maior. §1° O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado até o dobro, mediante comprovada justificação. § 2º O TREA deverá concluir o julgamento do processo ético em um prazo de seis meses, contados a partir de sua instauração, podendo ser prorrogado por mais um mês, na hipótese de o Relator pedir a prorrogação prevista no art. 37, § 2º, deste Regulamento. CAPÍTULO VII DAS PROVAS Art. 19 Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo dos deveres do órgão competente relativamente à instrução processual. Art. 20 Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes no próprio Conselho, ao Conselho caberá adotar as medidas necessárias à obtenção dos documentos ou das cópias destes. Art. 21 Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. 55 :: Filosofia e Ética Profissional :: § 1º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. § 2º Nos casos em que houver ônus pecuniário para a obtenção de provas solicitadas pelo interessado, incumbirá a estes arcar com as respectivas despesas. Art. 22 Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários apreciação dos fatos processuais, o não atendimento no prazo fixado pelo CRA para a respectiva apresentação tornará prejudicada tal apreciação, implicando em prejuízo do alegado, pelo próprio interessado. Art. 23 É facultado aos Conselhos Federal e Regionais de Administração, sempre que acharem necessário ao andamento do processo, ou ao julgamento do feito, convocar o interessado para prestar esclarecimentos. CAPÍTULO VIII DAS EXCEÇÕES Art. 24 Será impedido de atuar em processo aquele que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. Parágrafo único. O impedimento de que trata este artigo se estende quando a atuação no processo tenha ocorrido pelo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau consanguíneo ou afim. Art. 25 Aquele que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato ao Presidente do tribunal ético, abstendo-se de atuar no processo. Art. 26 Poderá ser arguida a suspeição daquele que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado. § 1o A arguição de que trata o caput deste artigo deverá ser dirigida ao Presidente do Tribunal Ético e submetida ao Plenário. § 2o Nos casos de suspeição ou impedimento da maioria dos membros do Plenário do CRA, inclusive os Suplentes, caberá ao CFA o julgamento dos processos. Art. 27 O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso ao Conselho Federal de Administração. 56 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO IX DAS NULIDADES Art. 28 São nulos: I – os atos praticados por empregado que não tenha competência para fazê-lo; II – as decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição de direito do interessado; III – as decisões destituídas de fundamentação. Art. 29 São passíveis de retificação os atos praticados com vícios sanáveis decorrentes de omissão ou incorreção, desde que sejam preservados o interesse público e o direito do interessado. CAPÍTULO X DA PRESCRIÇÃO Art. 30 A punibilidade dos interessados pelos Tribunais de Ética, por falta sujeita a processo ético, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato. §1º Caso um processo fique paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, deverá ser arquivado de ofício ou a requerimento do interessado, sem qualquer prejuízo ao interessado. CAPÍTULO XI DO INÍCIO DO PROCESSO Art. 31 O processo ético será instaurado de ofício ou mediante denúncia fundamentada de qualquer autoridade ou particular. Art. 32 A denúncia deverá ser formulada por escrito e conter os seguintes dados: I – órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; 57 :: Filosofia e Ética Profissional :: II – identificação do denunciante e do denunciado; III – endereço do denunciante e do denunciado; IV – formulação do pedido, com exposição dos fatos, de seus fundamentos e indicação e juntada das provas que existirem; V – data e assinatura do denunciante ou de seu representante. §1º É vedada a recusa imotivada de recebimento da denúncia, devendo o empregado orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. CAPÍTULO XII DA DEFESA Art. 33 É facultada ao interessado a apresentação de defesa dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a serem contados na forma do art. 16 e seus parágrafos, deste Regulamento. Art. 34 Incumbirá ao interessado fazer prova do alegado em sua defesa, devendo acostar aos autos, quando da apresentação da referida peça, os documentos que se fizerem necessários para tal. Parágrafo único. O interessado poderá, também, juntar pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. CAPÍTULO XIII DO SANEAMENTO DO PROCESSO Art. 35 Após o recebimento da defesa, ou vencido o prazo sem a sua apresentação, os autos serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Ética, que fará o seu saneamento. Art. 36 Caberá ao Presidente do Tribunal de Ética determinar providências para a sua regularidade e manter a ordem no curso dos respectivos atos, determinando de ofício a produção de provas que entender necessárias ao julgamento do feito. Art. 37 Saneado o processo e encerrada a sua instrução, os autos serão 58 :: Filosofia e Ética Profissional:: distribuídos ao Conselheiro Relator no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da defesa ou após vencido o prazo sem a sua apresentação. § 1º O Relator terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da distribuição, para apresentar seu parecer e voto perante o Tribunal de Ética. § 2° O Relator poderá solicitar prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias para apresentação de seu parecer e voto. § 3º Ao interessado e seu representante legal será facultado assistir ao julgamento e seu processo, devendo-lhe, desde que solicitado previamente, ser comunicada a data, hora e local da realização deste, na forma do art. 15 deste Regulamento. CAPÍTULO XIV DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES Art. 38 São requisitos essenciais do relato do Conselheiro Relator: I – preâmbulo, que deverá indicar o número do processo, o nome do interessado, a capitulação e a tipificação da infração; II – relatório, que deverá conter a exposição sucinta dos termos da autuação e das alegações, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; III – parecer e voto, que deverá conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que irá fundar-se a decisão e a sua sugestão de decisão para o Colegiado. Parágrafo único. Quando for vencedor voto divergente do manifestado pelo Relator, este deverá ser fundamentado, tomado a termo nos autos e firmado pelo Conselheiro proponente. Art. 39 Constatada a existência de inexatidões ou erros materiais no relato ou na deliberação, decorrentes de lapso manifesto ou erros de escrita ou de cálculos, poderá o Relator ou o Presidente do órgão julgador, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigi-las, suspendendo-se o prazo para eventual recurso. 59 :: Filosofia e Ética Profissional :: CAPÍTULO XV DA FIXAÇÃO E GRADAÇÃO DAS PENAS Art. 40 A violação das normas contidas neste Regulamento importa em falta que, conforme sua gravidade, sujeita seus infratores às seguintes penalidades: I - advertência escrita e reservada; II - multa; III - censura pública; IV - suspensão do exercício profissional de 30 (trinta) dias a 3 (três) anos. V - cancelamento do registro profissional e divulgação do fato para o conhecimento público. Parágrafo único. Da decisão que aplicar penalidade prevista nos incisos IV e V deste artigo, deverá o Tribunal Regional interpor recurso ex officio ao Tribunal Superior. Art. 41 Na aplicação das sanções previstas neste Regulamento, serão consideradas atenuantes as seguintes circunstâncias: I - ausência de punição anterior; II - prestação de relevantes serviços à Administração; III - infração cometida sob coação ou em cumprimento de ordem de autoridade superior. Art. 42 Salvo nos casos de manifesta gravidade e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação do art. 40. Parágrafo único. Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas conseqüências. Art. 43 A advertência reservada será confidencial, sendo que a censura pública, a suspensão e o cancelamento do exercício profissional serão efetivados mediante publicação em Diário Oficial e em outro órgão da imprensa, 60 :: Filosofia e Ética Profissional:: e afixado em mural pelo prazo de 3 (três) meses, na sede do Conselho Regional do registro principal e na Delegacia do CRA da jurisdição de domicílio do punido. Parágrafo único. Em caso de cancelamento e suspensão do exercício profissional, além dos editais e das comunicações feitas às autoridades competentes interessadas no assunto, proceder-se-á à apreensão da Carteira de Identidade Profissional do infrator. Art. 44 A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo. CAPÍTULO XVI DAS SUSTENTAÇÕES ORAIS Art. 45 É facultada ao interessado a sustentação oral. Parágrafo único. A sustentação oral deverá ser requerida por escrito e obedecerá aos seguintes requisitos: I – deverá ser dada ciência ao interessado do local, data e hora em que o julgamento do feito irá ocorrer, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; II – o tempo concedido para sustentação oral deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) minutos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 46 Na sessão de julgamento, após a exposição da causa (relatório) pelo Relator, o Presidente dará a palavra ao interessado ou ao seu representante legal. § 1º Após a sustentação oral, o Relator proferirá seu parecer e voto. § 2º Caso seja contra o Presidente do Conselho, Federal ou Regional, que esteja sendo instaurado o processo ético, quem presidirá os trabalhos será seu sucessor hierárquico, conforme estabelecido no Regimento respectivo. CAPÍTULO XVII DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Art. 47 O órgão competente declarará extinto o processo quando exau- 61 :: Filosofia e Ética Profissional :: rida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. CAPÍTULO XVIII DOS RECURSOS EM GERAL Art. 48 Das decisões de primeira instância caberá recurso ao TSEA, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º Somente o interessado ou seu representante legal tem legitimidade para interpor recurso. § 2º O recurso será dirigido ao órgão que proferiu a decisão. Art. 49 É de 15 (quinze) dias o prazo para interposição de recurso, contados a partir da intimação, na forma prevista pelos arts. 14 e 15 deste Regulamento. § 1º O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 2 (duas) reuniões plenárias ordinárias do Conselho Federal de Administração, a partir da recepção do processo no CFA. § 2o O prazo mencionado no § 1º deste artigo poderá ser motivadamente prorrogado. § 3º Na análise e julgamento dos recursos aplicar-se-á o disposto nos arts. 38 e 39 deste Regulamento. Art. 50 O recurso será interposto por meio de requerimento, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame. Art. 51 O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado. Parágrafo único. O juízo de admissibilidade será exercido pelos Conselhos Regionais, aos quais caberá analisar o preenchimento dos requisitos e a tempestividade recursais. 62 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO XIX DO TRÂNSITO EM JULGADO Art. 52 Para os efeitos desta norma, considera-se-á transitada em julgado a decisão terminativa irrecorrível. CAPÍTULO XX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53 Este Regulamento, quando da sua entrada em vigor, aplicar-se-á aos processos que se encontrarem em andamento. Art. 54 Compete ao Conselho Federal de Administração formar jurisprudência quanto aos casos omissos, ouvindo os CRAs, e incorporá-la a este Regulamento. Art. 55 Aplicam-se subsidiariamente ao processo ético as regras gerais do Código de Processo Penal, naquilo que lhe for compatível. Art. 56 O Administrador poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Administração quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão. Art. 57 Caberá ao Conselho Federal de Administração, ouvidos os CRAs e a classe dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do presente Regulamento, sempre que se fizer necessário. 63 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO 5 5 - PRINCIPAIS DESAFIOS DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO 5.1 - A ÉTICA DO CAPITALISMO Somos um país capitalista, ou seja, possuímos uma teoria econômica baseada em capital, na propriedade e na competição em um mercado livre (MATTAR NETO, 2004, p. 314). Existe ética no capitalismo? Pode existir harmonicamente a ética e a competição defendida pelo capitalismo? Não é contraditório comportamento ético e a maximização do lucro? Ou seja, quanto mais ético um comportamento, menos lucro ele geraria, e quanto maior a riqueza, menos ética ela envolveria? Segundo Mattar Neto (2004) há outra questão ética levantada pelo sistema capitalista envolve a relação à distribuição da riqueza e direito à propriedade, já que no Brasil, é dramática a injustiça envolvida na distribuição de riqueza. Assim, o capitalismo estaria baseado maximização de seu próprio interesse? Assim, de acordo com o filósofo inglês Tomas Hobbes, do século XVII, os princípios do modelo ético empresarial dos tempos atuais são (HOBBES, 2003): 1) Os seres humanos são essenciais e naturalmente egoístas, anti-sociais, ou seja, não estão preocupados com os outros e suas necessidades; 2) Os seres humanos agem em função de seus interesses, sendo importante sua autopreservação; 3) Embora os homens se sintam no direito de buscar o que lhes interessam, de que adianta ter dinheiro sem ter o poder para fazê-lo respeitado? Por isso, o poder deve ser igualmente desejado? 4) Os seres humanos vivem numa guerra permanente, de todos contra todos; o homem é um lobo para os outros homens. O direito acaba sendo o 65 :: Filosofia e Ética Profissional :: direito do mais forte, mas se sente mais forte deve acautelar-se, pois está a mercê da rapidez dos mais fracos. Estes mais fracos, com manipulações e alianças, podem, de repente, vencer os mais fortes. Portanto, até a existência do mais forte está em risco. 5) Os homens são levados a fazer um pacto, a favor da segurança de todos; 6) Os homens abrem mão de seus direitos e poderes individuais em favor de um soberano, que terá a função de garantir a paz e a segurança de todos os cidadãos, por meio das leis e do poder de sanção, ou seja, o poder de garantir o cumprimento das regras. 4 Fonte: http://unabrasil.wordpress.com/ 2009/05/20/etica/ Alonso, López e Castrucci (2006, p. 156) citam as características do modelo da empresa capitalista liberal ou também chamada do Interesse próprio, são elas: 1º) O objetivo principal do comportamento da empresa, o que lhe mais interessa é a maximização do lucro. Pois uma empresa bem-sucedida em 66 :: Filosofia e Ética Profissional:: termos de retorno não beneficia somente os acionistas, mas também clientes, fornecedores, empregados e a sociedade em geral, por meio dos impostos pagos; 2º) E devem agir para alcançar este objetivo competindo de todas as formas possíveis; 3º) Para o sucesso da competição é necessário que a empresa tenha poder econômico, político e social; 4º) Interessa respeitar as leis, pois elas são a garantia da sobrevivência em meio à sociedade; 5º) Neste modelo da empresa capitalista liberal, a empresa apenas aceita os valores éticos tradicionais, como a honestidade, a justiça e a solidariedade, desde que não ameacem o lucro, ou desde que contribuam de alguma forma para ele, ou seja, seja vantajoso para a empresa. Assim, é permitido atitudes como: - falsidade para manter a boa imagem do produto; - omitir algumas das limitações para não ter baixa de preço de um produto, e, reduzir, portanto, a margem de lucro; - dar agrado para fechar um contrato e o lucro não será perigosamente reduzido. 4 Fonte: http:// socialismocultura.blogspot.com.br/2012/01/ etica-e-politica.html 67 :: Filosofia e Ética Profissional :: Assim, segundo os mesmos autores (2006) valores éticos podem ser tratados neste modelo, como um custo, que deve ser absorvido pelos clientes e não acionistas, ou seja, custo incorporado ao preço do produto. Ou considerado como uma contribuição para o lucro esperado, ou seja, a empresa é honesta com o cliente porque terá a sua fidelidade no futuro ou a empresa terá uma gestão participativa porque contribuirá com o aumento da produtividade dos funcionários. Com isso, no modelo capitalista liberal os valores éticos são relativos, ou seja, são praticados ou não conforme sua contribuição para o lucro, não são valores absolutos que se devem praticar sempre (ALONSO, LÓPEZ E CASTRUCCI, 2006). Os autores citam que alguns acreditam neste modelo como sendo ético, porque seus meios e objetivos são sempre permitidos por lei, já que, na prática, o imediatismo por resultados e o medo pela sobrevivência fazem com que a busca pelo lucro seja a qualquer custo. No entanto, a verdadeira ética é mais exigente que a lei e não permite relativismo dos seus valores. Por isso, o que tudo indica é que cada vez mais importante para a empresa pensar no longo prazo e evitar a prática desse modelo do interesse próprio, pois o mercado de hoje, consumidores/clientes, ambientalistas não são mais inocentes e submissos que aceitam esses comportamentos sem resistência. 5.2 - TOMADA DE DECISÃO ÉTICA Diariamente tomamos várias decisões em nossa vida, por exemplo, no trabalho vou contratar este ou aquele candidato, vou fazer este relatório ou vou ligar para meu cliente. Com a globalização, o avanço tecnológico, o desenvolvimento das telecomunicações e a diminuição do tempo de processamento das informações, fazem com que o ambiente organizacional fique cada vez mais complexo, levando os administradores a reavaliarem constantemente o processo decisório. Por isso, é importante ter visão sistêmica (ou seja, integrada, ampla), e cautela nas tomadas de decisão. Deste modo, pode-se afirmar que o processo de tomada de decisão envolve riscos para os administradores. 68 :: Filosofia e Ética Profissional:: 4 Fonte: http://ativosunacont.wordpress.com/about/ Alonso, López e Castrucci (2006, p. 209) citam alguns princípios para o processo de tomada de decisão: a) Conhecer bem a situação ou o conjunto de fatos sobre os quais será decidido. b) A diretoria deve investigar atentamente as questões envolvidas no processo decisório quanto à veracidade da informação, a honestidade e interesse envolvido, a dimensão ética do caso. c) Deve ser evitado decisões solitárias, envolvendo outras pessoas de respeito na empresa e expor sua dúvidas éticas. d) Deve-se identificar os benefícios e os riscos para cada curso em ação; Diante desses princípios acima citados, El Sayed (2003) expõe algumas características diante de um processo de negociação: • identificar os aspectos em comum para ambas as partes; • perceber os interesses múltiplos que estão envolvidos; • manter o foco voltado para as soluções, em vez de desperdiçá-lo nos problemas; • focalizar os benefícios para ambas as partes; 69 :: Filosofia e Ética Profissional :: Segundo Alonso, López e Castrucci (2006, p. 205) é importante que a decisão de dilema ético seja discutida, fundamentada e justificada de forma colegiada ou em diálogo. Como é discutida nos itens abaixo: • Deve-se confrontar as razões da decisão de uma pessoa com as das outras; • Não ser individualista ou ser omisso, fechado; • Instrumentos utilizados: arejamento, exposição e debate das decisões; • Deve ser clara, transparente, pode-se expor e justificar a qualquer hora; • Ter participação de ambos os sexos com integridade ética e conhecimentos éticos; • Envolver nas decisões o maior número de decisores quanto mais delicada seja a questão; • Criar na empresa ambiente de aperfeiçoamento contínuo. 4 Fonte: http://noticiaweb.info/4passos-para-a-tomada-de-decisao/ Alonso, López e Castrucci (2006) citam importantes características pessoais para a formação do colegiado e/ou do gestor no processo de tomada de decisão ética: ser ético, ter respeito, integridade, justiça, responsabilidade, digno de confiança, senso de humor e autodisciplina, ter empatia, paciência, flexibilidade, energia pessoal, ego suficientemente qualificado para uma disposição de ficar em segundo plano e saber lidar com as diferenças; ter inteligência racional, educação formal, preparação e capacidade de buscar o contínuo aperfeiçoamento. 70 :: Filosofia e Ética Profissional:: El Sayed (2003) acrescenta: • Deve haver o planejamento, ao prever os possíveis impasses e como evitá-los e superá-los; • Pesquisar e criar alternativas de ganho múltiplo, buscando concordância de posição vantajosa para ambos. Geralmente, em uma organização, os gestores/líderes são os que tomam mais decisões importantes e que mais os obriga a ter responsabilidade ética, em especial senso de justiça. Assim, de acordo com Alonso, López e Castrucci (2006, p. 205-6) estes gestores/lideres devem: • Contratar com lealdade e boa-fé; • Cumprir todos os contratos da empresa (trabalhista, de compra, de venda, direitos dos acionistas); Portanto, para que o processo de tomada de decisão seja mais ético possível deve-se ter algumas características envolvidas e princípios, valores e condutas éticas, agindo com justiça, maturidade e neutralidade para que a decisão seja a mais correta possível. 5.3 - LIDERANÇA ÉTICA Vocês sabem definir o que é liderança? Todo gestor é um líder? Quais as características necessárias para se tornar líder? Qual a relação entre liderança e ética? Bem, vamos entender a liderança e depois fazer uma analogia entre liderança ética. De acordo com Robbins, Judge e Sobral (2010), líder, do verbo to lead significa conduzir, guiar, comandar, pilotar, levar, dirigir, governar, mostrar o caminho, dominar-se. Assim, segundo os autores (p. 359) a liderança é definida como a “capacidade de influenciar um conjunto de pessoas para alcançar metas e objetivos. A origem dessa influência pode ser formal, como é conferida por um cargo de uma direção em uma organização”. Porém, nem todos os líderes são administradores e vice versa. No entanto no mundo dinâmico e exigente de hoje, faz-se necessário liderança e administração fortes para atingir o nível máximo de eficácia. 71 :: Filosofia e Ética Profissional :: 4 Fonte: http:// eticafelipeaugusto.blogspot.com.br/2009/ 08/quando-uma-pessoa-passa-exercerum.html Portanto, como os administradores/líderes possuem grande capacidade de influenciar pessoas e responsabilidade, ter comportamentos éticos tornase fundamental para a eficácia do seu desempenho. Contudo, segundo pesquisas (Baseado em Edelman Trust Barometer 2008. Disposnível em: ) a confiança dos líderes das organizações está diminuindo. Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010) apenas muito recentemente os pesquisadores começaram considerar as implicações éticas da liderança, a tendência de maior valorização do papel da ética e da responsabilidade social por parte dos atuais e futuros executivos. Além disso, em uma pesquisa, observou-se que 56% de 200 gestores de empresas globais da América Latina acreditam que os dois valores principais para os mais altos executivos são a ética e a transparência. Os mesmo autores (p. 278) citam que o carisma possui um componente ético envolvido, já que os líderes carismáticos sem ética têm maior probabilidade de utilizar o carisma para aumentar seu poder sobre os liderados em proveito próprio. Assim, os líderes éticos devem utilizar seu carisma de maneira socialmente construtiva, para servir os outros. Diante disso, os lideres que tratam seus liderados com imparcialidade, fornecendo informações honestas, regulares e corretas, são vistos como os mais eficazes. Assim, de acordo com Alonso, López e Castrucci (2006, p. 209-10) solu- 72 :: Filosofia e Ética Profissional:: ção de problemas éticos na empresa, em grande parte, é de responsabilidade dos administradores, sendo ele diretor ou empregado, com responsabilidade de sempre pautar pela ética, ou seja, pela correção e transparência. Com isso, os autores citam (p.209-10) alguns pontos importantes para a liderança ética: • Gestor, geralmente, como está a serviço dos sócios da empresa, de seus interesses, deve possuir independência moral e valores éticos sempre presentes; • Manutenção de padrões de conduta empresarial ética. Assim, para isso é necessário: a) Dar exemplo, decidir com ética, mesmo a custos significativos; b) Apoiar firmemente as auditorias de ética e a comissão de ética; c) Destinar tempo e atenção aos programas e os problemas éticos; d) Selecionar bem os gerentes e subordinados; e) Elogiar, valorizar as condutas éticas. 4 Fonte: http:// uescolagestao.wordpress.com/tag/lideranca/ 73 :: Filosofia e Ética Profissional :: Diante destas características pode concluir que a liderança ética do administrador ou do empresário torna-se fundamental, já que pelo fato de ditarem o tom moral de uma organização, necessitam estabelecer altos padrões éticos, demonstrar comprometimento com tais padrões em seu comportamento e estimular e recompensar a integridade de seus subordinados ao mesmo tempo que evitam abusos de poder, como por exemplo, segundo Robbins, Judge e Sobral (2010), dar a si mesmos grandes aumentos e bônus enquanto procuram cortar custos por meio da demissão dos funcionários mais antigos. 74 :: Filosofia e Ética Profissional:: CAPÍTULO 6 6 - RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL Certamente vocês já ouviram falar sobre responsabilidade social, já que em um mundo cada vez mais globalizado vem se desenvolvendo a responsabilidade social, que anteriormente era uma preocupação essencialmente dos governos e partidos políticos, hoje, as organizações possuem maior participação nesta questão, já que os padrões éticos e morais estão mais rigorosos pela necessidade das próprias organizações de manter sua boa imagem perante o público, seja pelas demandas diretas do público para que todas as organizações atuem de acordo com tais padrões. Qual a relação entre a ética e responsabilidade social? Qual a importância da responsabilidade social para as empresas? Estes são alguns dos questionamentos do qual vamos entender. Até meados do século passado: as empresas não se esperava mais do que cumprir com suas obrigações básicas (ALONSO, LÓPEZ E CASTRUCCI, 2006, p. 175). Ou seja, • fabricar bons e confiáveis produtos, • prestar bons serviços a preços justos, • pagar salários compatíveis para os funcionários, • cumprir com suas obrigações fiscais. Segundo os autores, hoje há: • Preocupação com a sociedade e com o meio ambiente; • Revolução tecnológica (satélites, telecomunicações), que eliminou distâncias e multiplicou; • Informações via televisão, jornais, rádio, telefone e internet; 75 :: Filosofia e Ética Profissional :: • Revolução educacional, que é consequência do número cada vez maior de pessoas que frequentam escolas e querem mais informações; • Revolução cívica, que é representada por milhões de pessoas organizadas de todo o mundo reunidas em associações e organizações não-governamentais (ONGs), defendendo seus direitos e seus interesses, como a promoção social e a proteção ambiental; • E estes fatores ocorrem num momento em que chegamos ao limite do uso dos recursos naturais. 4 Fonte: http://www.inkbrasil.com.br/ sobreaink.html 6.1 - DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL NAS ORGANIZAÇÕES De acordo com Mendonça (2004) responsabilidade social é a maneira como as empresas realizam seus negócios - os critérios que utilizam para a 76 :: Filosofia e Ética Profissional:: tomada de decisões, os valores que definem suas prioridades e os relacionamentos com todos os públicos com os quais interagem. É a forma de gestão ética e transparente que tem a organização com suas partes interessadas, de modo a minimizar seus impactos negativos no meio ambiente e na comunidade. Ser ético e transparente quer dizer conhecer e considerar suas partes interessadas objetivando um canal de diálogo (INSTITUTO ETHOS, 2003). Compromisso da empresa com relação à humanidade em geral, e uma forma de prestação de contas do seu desempenho baseado na apropriação e uso de recursos que originalmente não lhe pertencem (MELO; FROES, 1999, p. 83-84). A Organização Não Governamental – ONG – norte-americana, “Business for Social Responsability - BSR” estabeleceu os mandamentos de uma empresa socialmente responsável. Segundo Melo Neto e Froes (2001), ela os definiu em oito abordagens, da seguinte maneira, ou seja, uma empresa é socialmente responsável quando: 1) ECOLÓGICA – usa papel reciclado em produtos e embalagens; 2) FILANTRÓPICA – permite que os funcionários reservem parte do horário de serviço para a prestação de trabalho voluntário; 3) FLEXÍVEL – deixa que os funcionários ajustem sua jornada de trabalho às necessidades pessoais; 4) INTERESSADA – faz pesquisas entre os funcionários para conhecer seus problemas e tentar ajudá-los; 5) SAUDÁVEL – dá incentivos para funcionários que alcançam metas de saúde como redução de peso e colesterol baixo; 6) EDUCATIVA – permite que grupos de estudantes visitem as suas dependências; 7) COMUNITÁRIA - cede as suas instalações esportivas para campeonatos de escolas das redondezas; 8) ÍNTEGRA – não lança mão de propaganda enganosa, vendas casadas e outras práticas de marketing desonestas. 77 :: Filosofia e Ética Profissional :: A responsabilidade social é vista como um compromisso da empresa com relação à humanidade em geral, e uma forma de prestação de contas do seu desempenho baseado na apropriação e uso de recursos que originalmente não lhes pertencem (ALONSO, LÓPEZ E CASTRUCCI, 2006). Para Ashley (2005), o mundo empresarial encara a responsabilidade social como uma nova estratégia para maximizar seu lucro e potencializar seu desenvolvimento, isso decorre da maior conscientização dos consumidores e consequente procura de produtos que sejam geradores de melhorias para o meio ambiente e para a comunidade, valorizando aspectos éticos inerentes à cidadania. Assim, segundo a mesma autora (2005, p. 7) as atitudes e atividades de uma organização precisam de conduta mais ética nos negócios, em virtude da: • Preocupação com as atitudes éticas e moralmente corretas que afetam todos os públicos envolvidos; • Promoção de valores e comportamentos morais que respeitem os padrões universais de direitos humanos e de cidadania e participação na sociedade; • Respeito ao meio ambiente e contribuição para sua sustentabilidade em todo mundo; • Maior envolvimento nas comunidades em que se insere a organização, contribuindo para o desenvolvimento econômico e humano dos indivíduos ou até atuando diretamente na área social, em parceria com governos ou isoladamente. Portanto, quanto mais consciência os consumidores possuírem, quando mais capazes de exercer a cidadania eles forem, maior será a exigência pela prática de ações de responsabilidade social, e pelo desenvolvimento, por parte da empresa, de estratégias empresariais competitivas que sejam socialmente corretas, ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis. Essa atuação será capaz de delinear a reputação da empresa no mercado em que atua, pois como comprovou uma pesquisa da Dow Química, aproximadamente 30% do valor das ações das empresas na bolsa de valores, são definidos e valorizados ou não, conforme a reputação da empresa no mercado (ARREBOLA, 2003). 78 :: Filosofia e Ética Profissional:: 4 Fonte: http:// jornalambientecultural.blogspot.com.br/ p/responsabilidade-social.html A cultura organizacional das empresas brasileiras dificultam a implantação da promoção, entre os funcionários menos graduados, dos valores éticos, morais e culturais privilegiados pelos mais altos níveis hierárquicos de uma empresa (ASHLEY, 2005). Porém, segundo a mesma autora (2005, p. 15), a preocupação em estabelecer sólidos princípios de responsabilidade social corporativa dentre das organização se resume somente a empresas multinacionais atuantes no Brasil, como a Shell e a Xerox, empresas reconhecidamente avançada no desenvolvimento de práticas de responsabilidade social no mundo inteiro. Cada vez mais as organizações brasileiras, tais como a Natura, O Boticário e os bancos Itaú, ABN Amro Bank/Banco Real, Unibanco e Bradesco, empresas envolvidas tanto em ações sociais, preocupação com o meio ambiente, ou pelo cuidado de não negociar com fornecedores que utilizam mão-de-obra infantil. A Usina Central Olho D’Água aboliu, há mais de 30 anos, o emprego de mão-de-obra infantil em sua força de trabalho. Por essa razão, ganhou o selo Abrinq de Empresa Amiga da Criança, juntamente com outras usinas de cana-de-açúcar de Pernambuco, tais como a Usina Petribú e a Usina São José. Fonte: ASHLEY, P . A. (ORG). Ética e responsabilidade social nos negócios. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 77. Com isso, a responsabilidade social, além de ser exercício de cidadania empresarial, de ser capaz de proporcionar qualidade de vida à população por meio da conservação do meio ambiente, de outras atividades profissionalizantes, sociais e educativas, tornou-se também uma alavanca 79 :: Filosofia e Ética Profissional :: mercadológica indispensável, quando se trata de reputação da empresa, da utilização do marketing social e consequente valoração de suas ações nos mercados de capitais. Além disso, as empresas que têm uma maior preocupação em serem socialmente responsáveis, possuem um quadro de funcionários mais motivados. Uma empresa socialmente responsável atrai os melhores profissionais. Uma pesquisa da You & Company com cerca de 2.000 estudantes norteamericanos de MBA revelou que mais de 50% deles preferiria trabalhar em companhias éticas, mesmo que isso significasse salários menores. Fonte: ASHLEY, P . A. (ORG). Ética e responsabilidade social nos negócios. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 09. 6.2 - A VISÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL Para ilustrar um exemplo claro do discurso empresarial em relação à responsabilidade social, veja, abaixo, o “credo” elaborado pela Johnson & Johnson (ASHLEY, 2005 apud Johnson e Johnson1): - Cremos que nossa primeira responsabilidade é para com os médicos, enfermeiras e pacientes, para com as mães, pais e todos os demais que usam nossos produtos e serviços. Para atender suas necessidades, tudo o que fizemos deve ser de alta qualidade. - Devemos constantemente nos esforçar para reduzir nossos custos, a fim de manter preços razoáveis. Os pedidos de nossos clientes devem ser pronta e corretamente atendidos. Nossos fornecedores e distribuidores devem ter a oportunidade de auferir um lucro justo. - Somos responsáveis para com nossos empregados, homens e mulheres que conosco trabalham em todo o mundo. Cada um deve ser considerado em sua individualidade. Devemos respeitar sua dignidade e reconhecer seus méritos. Eles devem sentir-se seguros em seus empregos. A remuneração deve ser justa e adequada e o ambiente de trabalho limpo, ordenado e seguro. Devemos ter em mente maneiras de ajudar nossos empregados a atender às suas responsabilidades familiares. - Os empregados devem sentir-se livres para fazer sugestões e reclamações. Deve haver igual oportunidade de emprego, desenvolvimento e pro- 80 :: Filosofia e Ética Profissional:: gresso para os qualificados. Devemos ter uma administração competente, e suas ações devem ser justas e éticas. - Somos responsáveis perante as comunidades nas quais vivemos e trabalhamos, bem como perante a comunidade mundial. Devemos ser bons cidadãos, apoiar boas obras sociais e de caridade e arcar com a nossa justa parcela de impostos. - Devemos encorajar o desenvolvimento do civismo e a melhoria da saúde e da educação. Devemos manter em boa ordem as propriedades que temos o privilégio de usar, protegendo o meio ambiente e os recursos naturais. - Nossa responsabilidade final é para com os acionistas. Os negócios devem proporcionar lucros adequados. Devemos experimentar novas idéias. Pesquisas devem ser levadas avante, programas inovadores desenvolvidos e os erros reparados. Novos equipamentos devem ser adquiridos, novas fábricas construídas e novos produtos lançados. Reservas devem ser criadas para enfrentar tempos adversos. Ao operarmos de acordo com esses princípios, os acionistas devem receber justa recompensa. Este “credo” da Johnson resume a ampla abordagem da responsabilidade social das empresas, abrangendo desde os acionistas, passando pelos clientes, fornecedores e distribuidores, empregados e suas famílias, comunidade local, mundial e meio ambiente. O conceito atinge proporções que mesclam a ética nos negócios e a ética social. 6.2.1 - VISÃO CLÁSSICA OU ECONÔMICA De acordo com Alonso, López e Castrucci (2006, p. 176), a única responsabilidade social da empresa e de seus executivos é a de maximizar os lucros para seus acionistas. 4 Fonte: http://www.cdlvca.com/v1/2012/04/11/ setor-bancario-lidera-lucros-no-pais-em-2011/ 81 :: Filosofia e Ética Profissional :: Milton Friedman (1962 apud Alonso, López e Castrucci, 2006) argumenta: a) Quando os administradores decidem destinar recursos da empresa a causas sociais, de onde provêm esses recursos? - Do lucro dos acionistas? - Da remuneração dos empregados? - Do preço pago pelos consumidores? b)A solução dos problemas sociais é de competência dos representantes da sociedade, escolhidos do povo, do poder público, e não das empresas; c) A prática da SER aumentaria excessiva e perigosamente o poder que as empresas já possuem naturalmente, podendo ser considerada uma verdadeira intromissão política, sem mandato público; d)Os homens de negócio estão habituados em suas empresas a um estilo “monárquico” de liderança que não combina com a liderança democrática exercida nas organizações sociais; eles não estão preparados para comandar essas organizações. 4 Fonte: http:// fernandonogueiracosta.wordpress.com/2012/ 04/16/capitalismo-de-estadoneocorporativista-no-brasil/ 82 :: Filosofia e Ética Profissional:: 6.2.2 - VISÃO SÓCIOECONÔMICA Segundo Alonso, López e Castrucci (2006, p. 177), “a empresa não deve somente buscar o lucro, mas também a proteção e a melhoria da qualidade de vida das comunidades em que elas operam, e da sociedade em geral”. Dentre os argumentos dos defensores da responsabilidade social empresarial estão: a) Existe uma expectativa do público quanto ao apoio das empresas aos projetos sociais de toda a natureza, comprovada pela experiência das organizações sociais; b) O comportamento socialmente responsável das empresas e as boas relações com a comunidade propiciam, com mais segurança, lucros a longo prazo; c) Os objetivos sociais da empresa contribuem para sua boa imagem pública; d) A melhoria do ambiente interno é outro resultado do bom desempenho social da empresa – idealismo e solidariedade – valorização do empregado e da empresa; e) Existe interesse dos acionistas, mostrado pela crescente procura de investidores por ações de empresas consideradas responsáveis socialmente; f) Com o atendimento a problemas e carências sociais, as empresas evitam mais regulamentos do governo; g) A responsabilidade social corporativa promove o equilíbrio entre responsabilidade e poder das empresas; o poder sem a responsabilidade social pode estimular comportamentos irresponsáveis contra o bem comum; h) A empresa conta com disponibilidade de recursos financeiros de que necessitam as organizações sociais; i) A responsabilidade social corporativa serve de ação preventiva; j) É considerada uma obrigação ética, pois a Responsabilidade Social, além de ser eticamente boa, é uma dever da empresa para com a sociedade, graças à qual a empresa vive e da qual obtém seu retorno. 83 :: Filosofia e Ética Profissional :: 4 Fonte: http://www.softlav.com.br/softlav/ index.php?option=com_content&view= article&id=50&Itemid=54 Melo Neto e Froes (2001) consideram ainda que as empresas de vanguarda reconhecem que devem se adequar ao mais novo paradigma empresarial, que representa o figurino da empresa socialmente responsável e que possui, segundo os autores, as seguintes características: a) Alto comprometimento com a comunidade; b) Atua em parceria com o governo, demais empresas e entidades em programas e projetos sociais; c) Apresenta progressão de investimentos nas áreas sócias; d) Viabiliza projetos sociais independentemente dos benefícios fiscais existentes; e) Realizam ações sociais, cujo principal objetivo não é o marketing, mas um comprometimento efetivo com a comunidade; f) Seus funcionários, conscientes da responsabilidade social da empresa, atuam como voluntários em campanhas e projetos sociais; g) Os valores e princípios empresariais, além de sua missão e visão estratégica, incorporam responsabilidades diversas, envolvendo o seu relacionamento com o governo, clientes, fornecedores, comunidade, sociedade, acionistas e demais parceiros. 84 :: Filosofia e Ética Profissional:: Melo Neto e Froes (2001, p.36) complementam dizendo que “a empresa socialmente responsável torna-se cidadã porque dissemina novos valores que restauram a solidariedade social, a coesão social e o compromisso social com a equidade, a dignidade, a liberdade, a democracia e a melhoria da qualidade de vida de todos que vivem na sociedade.” 6.3 - INDICADORES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL Alonso, López e Castrucci (2006) citam o Instituto Ethos, criado na década de 80, em São Paulo, cuja missão é mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa. 4 Fonte: http://gipesufpe.wordpress.com/ Inicialmente, em 2003, o Instituto Ethos contava com 11 empresas pioneiras na prática da responsabilidade social. Em 2004, haviam 937 empresas associadas, em 2008, 1346 empresas associadas e em 2012, 1478 empresas associadas. Veja o quadro abaixo disponibilizado pelo Instituto Ethos das empresas associadas: 4 Fonte: http:// fenix.ethos.org.br/ ListaAssociadasPorPorteEstado.aspx Os Indicadores Ethos de Responsabilidade Social vêm sendo amplamente divulgados para as empresas brasileiras, cuja principal finalidade é fornecer às empresas um instrumento de acompanhamento e monitoramento das suas práticas de responsabilidade social. Com o avanço do movimento de res- 85 :: Filosofia e Ética Profissional :: ponsabilidade social no Brasil e na América Latina, um amplo processo de revisão dos Indicadores Ethos foi iniciado em outubro de 2010 para a construção dos Indicadores Ethos - 3ª Geração , cujo lançamento está previsto para outubro de 2012. De acordo com o Instituto Ethos-SEBRAE (2007), as Diretrizes da Responsabilidade Social Empresarial são: • 1ª Adote valores e trabalhe com transparência • 2ª Valorize empregados e colaboradores • 3ª Faça sempre mais pelo meio ambiente • 4ª Envolva parceiros e fornecedores • 5ª Proteja clientes e consumidores • 6ª Promova sua comunidade • 7ª Comprometa-se com o bem comum Assim, a responsabilidade social foi classificada por Melo Neto e Froes (2001) como o novo paradigma empresarial. Mais do que ética nas ações, a responsabilidade social demonstra um grande potencial estratégico e de lucratividade. É o elo que une os interesses da sociedade, dos níveis de stakeholders à satisfação dos objetivos organizacionais, realizados por meio de atuação ética, comprometida com a sociedade. Segundo Nadas (2004) a prática da responsabilidade social pelas empresas tem como objetivos e benefícios: • proteger e fortalecer a imagem da marca e sua reputação, favorecendo a imagem da organização, pois a credibilidade passa a ser uma importante vantagem, um diferencial competitivo no mundo globalizado; • diferenciação dos concorrentes, pois quando a empresa se insere na comunidade, cria um diferencial, se destaca caracterizando a empresa; • visão positiva da empresa, uma vez que a empresa passa a satisfazer não só seus acionistas, mas, principalmente, os consumidores; 86 :: Filosofia e Ética Profissional:: • geração de mídia espontânea com a formação de seu mercado futuro; • quando contribui para o desenvolvimento da comunidade, está se formando os futuros consumidores também; 6.4 - ÉTICA, MORAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL A ética não é algo superposto à conduta humana, pois todas as nossas atividades envolvem uma carga moral. Idéias sobre o bem e o mal, o certo e o errado, o permitido e o proibido definem a nossa realidade. Em nossas relações cotidianas estamos sempre diante de problemas do tipo: devo sempre dizer a verdade ou existem ocasiões em que posso mentir? Será que é correto tomar tal atitude? Devo ajudar um amigo em perigo, mesmo correndo risco de vida? Será que posso mentir para conquistar o meu cliente? Ao analisar o problema do comportamento ético-moral que hoje é o tema nos negócios que invade todas as áreas das empresas da mesma forma é assunto presente na mídia. Para Valls (1993, p.7) “a ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta”. Nesse sentido pode-se dizer que, alguns diferenciam ética e moral de vários modos, mas na verdade uma completa a outra. A fim de maior compreensão fez-se necessário uma busca nos dicionários Aurélio e o dicionário Sérgio Ximenes, no qual o sentido de ética e moral nos expressa que ética é como moral, como norma baseia-se em princípios e regras morais fixas que precisam ser seguidas para vivermos em uma sociedade mais justa. A ética é como a disciplina ou campo do conhecimento que trata da definição e avaliação de pessoas e organização, e a disciplina que dispõe sobre o comportamento adequado e os meios de implementá-lo levando-se em consideração os entendimentos presentes na sociedade ou em agrupamentos sociais particulares. 87 :: Filosofia e Ética Profissional :: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBORNOZ, S. O que é trabalho. São Paulo: Brasiliense S A , 2002. ALONSO, Félix Ruiz; LÓPEZ, Francisco Granizo; CASTRUCCI, Plínio de Lauro. Curso de ética em administração. São Paulo: Atlas, 2006. AMOEDO, Sebastião. Ética no trabalho na era pós-qualidade. RJ: Qualitymark, 1997. BLANCHARD, K.; PEALE, N. V. O Poder da Administração Ética. RJ: Record, 2007. ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. 2. Ed. São Paulo: Moderna, 1993. ARREBOLA, Marcelo Correia. Responsabilidade social corporativa: competitividade e Desenvolvimento social. A prática do setor supermercadista. VII Semead. Estudo de caso Gestão Sócio Ambiental. Disponível em: Acesso em abril/ 2012. ASHLEY, P . A. (ORG). Ética e responsabilidade social nos negócios. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005. BULLARA, César. Motivações indicam conduta ética das pessoas. Programa “A Empresa do Futuro - Organizações e Técnicas”, Disponível em: http://www.eticaempresarial.com.br/site/pg.asp?pagina=detalhe_artigo& codigo=134&tit_pagina=NOT%C3%83%C6%92%20CIAS&nomeart= s&nomecat=n 17.08.2007. Acesso em abril de 2012 CASTRO, Messias Mercadante De. OLIVEIRA, Lúcia Maria Laves de. A gestão ética, competente e consciente. São Paulo: M. Books do Brasil, 2008. CAVALCANTI, Vera Lúcia (org.). Liderança e Motivação. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2005, cap. 4. CHAUÍ, M. Convite à filosofia. 3.ed. São Paulo: Ática, 2002. CODO, W. O que é alienação. 8.ed. São Paulo: Brasiliense, 2004. COELHO, T. O que é utopia. São Paulo: Brasiliense S. A,1992. 88 :: Filosofia e Ética Profissional:: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO. A profissão do administrador. São Paulo: CRA-SP ,2001. EL SAYED, Kassem Mohamed. A Negociação no Processo de Gestão Empresarial: Da Necessidade à Arte. Revista FAE BUSINESS, n .7, nov., 2003. FERRELL et. al. Ética empresarial. 4. Ed. São Paulo: Reichmann & Affonso, 2004. FRIEDMAN, Milton. Capitalismo and freedom. Chicag: University of Chicago Press, 1962. FOLSCHEID, Dominique e WUNENBURGER, Jean-Jacques. Metodologia Filosófica. Tradução de Paulo Neves. 2. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2002. HOBBES, T. O Leviatã. Tradução de R. Truck. São Paulo: Martins Fontes, 2003. HOWAISS, Antônio. Dicionário Howaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2009. INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL. Formulação e Implantação de Código de Ética em Empresas – Reflexões e Sugestões. Colaboração de Cláudio Weber Abramo. Agosto, 2000. Disponível em: Acesso em: maio/2012. INSTITUTO ETHOS; SEBRAE. Responsabilidade Social para Micro e Pequenas empresas: passo a passo. São Paulo: Instituto Ethos, out de 2003. LACOMBE, Francisco José Masset. Recursos Humanos: princípios e tendências. São Paulo: Saraiva, 2005. LEBRUN, G. O que é poder. 9.ed. São Paulo: Brasiliense, 2003. MATTAR NETO, João Augusto. Filosofia e ética na administração. São Paulo: Saraiva, 2004. MELO NETO, Francisco P . de.; FROES, César. Gestão da responsabilidade social corporativa: O caso brasileiro. Da filantropia tradicional à filantropia do alto rendimento e ao empreendedorismo social. 1 ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001. 89 :: Filosofia e Ética Profissional :: ______________. Responsabilidade Social e Cidadania empresarial: a administração do terceiro setor. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1999. MENDONÇA, Fernando. O que é Responsabilidade Social? Revista FAE Business. nº. 9, Set, 2004. MORENTE, Manuel Garcia. Fundamentos de filosofia: lições preliminares. São Paulo: Mestre Jou, 1980. NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 6. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. OLIVEIRA, Marcos A. Comportamento organizacional para a gestão de pessoas: como agem as empresas e seus gestores. São Paulo: Saraiva, 2010. ROBBINS, Stephen P .; JUDGE, Timothy A.; SOBRAL, Filipe. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. Trad. Rita Gomes de Castro. 14ª Ed. São Paulo: Prentice Hall, 2010. ROUSSEAU, J. J. Os devaneios do caminhante solitário. Trad.de Fúlvia Maria Luiza Moretto. Brasília: Ed. UnB, 3º edição, 1995. SÁ, Antônio Lopes de. Ética profissional. São Paulo: Atlas, 2007. _____________. Consciência ética. São Paulo: Juruá editora, 2008. SANCHEZ, V. A. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. TRANSFERETTI, José. Ética e responsabilidade social. 3. Ed. Campinas, SP: Editora Alínea, 2010. VALLS, Álvaro L. M. O que é Ética. 9 ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. WHITAKER, Maria do Carmo; ARRUDA, Maria Cecília Coutinho de. CÓDIGO DE ÉTICA. 21/8/2007. Disponível em: Acesso em maio de 2012. 90 :: Filosofia e Ética Profissional:: SITES CONSULTADOS RAUSP - Revista de Administração. São Paulo: USP - www.rausp.usp.com.br RAE - Revista de Administração de Empresas. São Paulo: FGV www.rae.com.br Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo - www.fundacentro.gov.br Revista HSM Management. São Paulo - SP - http://www.hsm.com.br/ hsmmanagement 91


Comments

Copyright © 2025 UPDOCS Inc.