LAUDO PERICIALVIBRAÇÃO OCUPACIONAL 1 Sumário 1. IDENTIFICAÇÃO .....................................................................................................................................3 2. OBJETIVO ...............................................................................................................................................3 3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA ................................................................................................3 4. LOCAL, DATA E HORA DA INSPEÇÃO PERICIAL ......................................................................................3 5. PERÍODO LABORAL ................................................................................................................................3 6. ACOMPANHANTES DA INSPEÇÃO PERICIAL ..........................................................................................3 7. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL LABORATIVO ..............................................................................................3 8. ATIVIDADES LABORARIAS DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE .........................................................5 9. MÁQUINAS, MÓVEIS, UTENSÍLIOS E PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NO PROCESSO LABORATIVO 5 10. ETAPAS DO PROCESSO OPERACIONAL ..............................................................................................6 11. RISCOS OCUPACIONAL: VIBRAÇÃO ...................................................................................................6 12. TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO UTILIZADA NO PROCESSO OPERACIONAL À EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO VIBRAÇÃO ......................................................................................................................................6 13. MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS PELA RECLAMADA ...............................................................6 14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL .................................................................................................................6 15. METODOLOGIA DE TRABALHO ..........................................................................................................7 16. QUANTO AO RISCO OCUPACIONAL VIBRAÇÃO .................................................................................7 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................................................19 18. CONCLUSÃO ....................................................................................................................................20 2 às 14h00. na sede da reclamada onde atuou o reclamante em Francisco Beltrão – PR. ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA Produção de utensílios domésticos de alumínios. PERÍODO LABORAL O reclamante iniciou suas atividades na empresa reclamada no dia 02 de abril de 2001. DATA E HORA DA INSPEÇÃO PERICIAL Os trabalhos periciais foram realizados no dia 02 de julho de 2012. 7. 5. 3. b) Procurador do Reclamante. ou não. em especial nos locais laborados pelo Reclamante.1. IDENTIFICAÇÃO Dados do Reclamante Dados da Reclamada 2. com o objetivo de identificar a existência. LOCAL. OBJETIVO O presente laudo refere-se à perícia técnica realizada nas instalações da INDÚSTRIA DE ALUMÍNIOS LTDA. da insalubridade nas atividades exercidas pela Reclamante e responder aos quesitos formulados pelas partes nos autos nº 14/2011 de reclamação trabalhista. 6. c) Reclamante. 4. para atuar na função de polidor. e veio a rescindir seu pacto laboral 01 de maio de 2011. ACOMPANHANTES DA INSPEÇÃO PERICIAL a) Gerente Comercial da Reclamada. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL LABORATIVO 3 . O reclamante quando no desenvolvimento de sua função de motorista. permaneceu habitualmente no setor de polimento. conforme imagens a seguir: FOTO 1 – Equipamento instalado na cintura do operador e o sensor na sua mão esquerda. Foto 2 – Atividade de polimento de utensílios domésticos com roda polidora de maior diâmetro. 4 . UTENSÍLIOS E PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NO PROCESSO LABORATIVO a) b) c) d) Móveis que existiam no ambiente: prateleiras e bancadas. 5 .utensílios domésticos.Foto 3 – Detalhe do sistema eletrônico do equipamento de avaliação de vibração 8. MÓVEIS. c) Segurar as peças de alumínio e posicionar na “roda” polidora. PELO Freqüência Período integral laborativo. Utensílios de trabalho: cadeira. ATIVIDADES LABORARIAS RECLAMANTE DESENVOLVIDAS Atividade Operar a máquina de polimento: a) Ligar e desligar a máquina. Produtos químicos utilizados: massa polidora e poeira metálica (alumínio). MÁQUINAS. 9. b) Passar massa polidora na roda. Máquinas utilizadas: máquina polidora. TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO UTILIZADA NO PROCESSO OPERACIONAL À EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO VIBRAÇÃO Durante as avaliações se constatou que a reclamada não forneceu os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual e/ou EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva ao agente de risco físico VIBRAÇÃO.10. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 12. Fichas de entrega de EPIs. MEDIDAS RECLAMADA DE SEGURANÇA ADOTADAS PELA Na perícia técnica se identificou os mecanismos e medidas de segurança para preservação da saúde de seus funcionários. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. demissionais e de rotinas. ETAPAS DO PROCESSO OPERACIONAL O Reclamante atuou em todo o seu período laboral no mesmo processo operacional. ou seja. realizando o polimento de utensílios domésticos de alumínio. Exames admissionais. 13. 6 .214/78 especificamente ao ANEXO 8. RISCOS OCUPACIONAL: VIBRAÇÃO O objetivo específico da inspeção pericial suplementar é de avaliar quantitativamente à exposição ao agente físico vibração ocupacional a que o Autor ficou exposto durante todo o período laborativo de forma habitual e permanente. listados a seguir: a) b) c) d) e) 14. Treinamentos de segurança do trabalho. 11. adotados pela empresa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Todas as ações foram fundamentadas na PORTARIA 3. 1. CLASSIFICAÇÃO DA VIBRAÇÃO . Um corpo é dito em vibração quando ele descreve um movimento oscilatório em torno de um ponto de referência. 16.2. furadeiras. motosserras.6.6. braços e ombros e normalmente ocorrem em operações com ferramentas manuais vibratórias: marteletes. O movimento pode consistir de um simples componente ocorrendo em uma única freqüência. lixadeiras. peneiras vibratórias.15. britadores. do tipo senoidal ou irregular. rebitadeiras. O número de vezes de um ciclo completo de um movimento durante um período de um segundo é chamado de freqüência e é medido em Hertz [Hz]. 7 .1.1.DEFINIÇÕES 1.2. principalmente as mãos. INTRODUÇÃO – O QUE É VIBRAÇÃO A Vibração pode ser definida como qualquer movimento que o corpo executa em torno de um ponto fixo. QUANTO AO RISCO OCUPACIONAL VIBRAÇÃO 16. compactadores. que conforme relato dos presentes não sofreu alterações significativas em relação ao período de trabalho do reclamante. Foi solicitado aos representantes da reclamada que relatassem as funções e atividades desenvolvidas pela reclamante durante o período de contrato com a reclamada. METODOLOGIA DE TRABALHO O inicio das atividades pericias compreendeu a identificação junto à parte do objetivo desta perícia e o detalhamento dos procedimentos para o reconhecimento e avaliação do risco ambiental para possibilitar responder aos quesitos apresentados nos autos. Avaliei a atividade executada no ambiente de trabalho atual. VIBRAÇÕES LOCALIZADAS – MÃO-BRAÇO São vibrações que atingem certas regiões do corpo. Esse movimento pode ser regular. quando não segue nenhum movimento determinado. Posteriormente seguiram os presentes até o ambiente paradigma daquele onde o reclamante laborou para reconhecimento do local e das atividades paradigmas. politrizes. Os limites de tolerância para esse tipo de vibração são fornecidas pela ISO 5349 . esta mensuração deve ser realizada para cada eixo (x. No caso das vibrações transmitidas ao corpo humano.5 DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE A Diretiva aplica-se a todas as atividades onde os trabalhadores possam estar expostos. a riscos devidos a vibrações mecânicas. Estes valores-limite de exposição e os valores de exposição que desencadeiam a ação são diferentes conforme é realizada a transmissão da vibração. 16. rms.VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS À MÃO ISO 5349-2:2001 .Das costas para a palma da mão Y . Além do que. y e z.2. correspondente a um período de referência de 8 horas é de 5.2. 16.2. correspondente ao eixo dominante.2 NORMAS INTERNACIONAIS ISO 5349:1986 . o 8 . o valorlimite de exposição diária normalizada. y e z). a relação dose resposta contida no anexo C é consistente com relação à dose resposta da norma anterior.Do dedo mínimo para o dedo médio Z . 5349-1/01. a nova versão da ISO 5349 (2001). a ACGIH (1999) ainda utiliza em sua norma a ponderação em frequência da ISO 5349 (1986).3 ISO 5349/86. No entanto.VIBRAÇÕES LOCALIZADAS (MÃO-BRAÇO) A avaliação das vibrações localizadas de membros superiores (mão-braço) deve ser realizada com base nos critérios da ISO 5349 e suas alterações.1:2001 "Mecanical vibration: measurement and evalution of human exposure to hand-transmitted vibration". por meio da aceleração ponderada.2. durante o trabalho. que utiliza um sistema de coordenadas ortogonais x. X . No caso das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS À MÃO LIMITES DA ACGIH DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/EC 16. cuja origem está no dedo médio e DIRETIVAS EUROPÉIAS.0m/s² e o valor de exposição diária normalizada que desencadeia a ação é de 2.Do dedo médio para a frente 16.5m/s². 5349-2/01 A Normas ISO 5349 são consideradas documentos normativos que estabelecem os valores de exposição diária de aceleração em A(8).VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS À MÃO ISO 5349-1:2001 . porem não há um limite estabelecido e sim probabilidades de ocorrência de determinadas lesões.4 ACGIH . em decibéis. Portanto. que indicam os valores máximos. 9 . ou ainda. em cada unidade de medida são: Unidade aceleração velocidade deslocamento Comum 10-6 m/s² 10-9 m/s 10-12 m dB 10 m/s² 10-8 m/s 10-11 m -5 Para se avaliar um sinal vibratório devem ser conhecidas algumas medidas: os valores de pico. é usado quando se quer se levar em conta um valor da quantidade física da amplitude em um determinado tempo. que é a raiz quadrada dos valores quadrados médios dos movimentos. mostra o potencial destrutivo da vibração. mas não trazem qualquer informação acerca da duração ou tempo de movimento. correspondente a um período de referência de 8 horas é de 1. é a mais importante medida da amplitude porque ele mostra a média da energia contida no movimento vibratório. a aceleração tem sido extensivamente utilizada como unidade em vibrações. que indicam apenas a média da exposição sem qualquer relação com a realidade do movimento. Grandes valores para o fator de crista indicam a presença de algum pico destacado. no entanto.5m/s². Valores de fator de forma próximos de √2 indicam fenômeno do tipo senoidal.15m/s² e o valor de exposição diária normalizada que desencadeia a ação é de 0.valor-limite de exposição diária normalizada. velocidade ou aceleração. o valor da raiz média quadrática (rms) ou valor eficaz. 16. Os valores de referências. 5349-1/01 e 5349-2/01. o fator de forma e o fator de crista permitem conhecer a homogeneidade do fenômeno em estudo ao longo do período. é particularmente usado na indicação de níveis de impacto de curta duração. provavelmente resultante de fenômenos repetitivos a intervalos regulares.3 CRITÉRIOS ADOTADOS A avaliação ocupacional de vibração baseou-se nos critérios de avaliação estabelecidos pela NR-15 – anexo 08 – onde esta estabelece a perícia visando a comprovação ou não da exposição e deve-se tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a normalização – ISO 5349/86. A vibração pode ser caracterizada pelo deslocamento. os valores médios. o fator de crista e o fator de forma permitem conhecer a homogeneidade do fenômeno em estudo ao longo do período. Atende as normas ISO2631 e ISO5349.1 CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO Medições simultâneas níveis de vibração em 3 eixos. com o software dBA(8) é necessário para controlar até 5 equipamentos simultaneamente em tempo real. Notebook. tipo Pocket PC.4. etc. Dimensões: 105 x 60 x 25mm. de calcular a dose vibratória projetada A(8). gravar sinal áudio. Cellular 3G. Gestão de grupos homogêneos de exposição.). Controle de até 5 medidores simultâneos. e de comparar os valores medidos aos limites da legislação automaticamente. A(8. em tela colorida (Pocket PC. Peso: 135g. Gravação de sinal (amostragem programável). Vib008 oferece excelente desempenho e praticidade. rms.4 INSTRUMENTAL UTILIZADO Equipamento – VIB008 – Analisador de Vibrações – 01dB – Metravib Informações Técnicas – Com base numa abordagem de multipontos metrológicos. que são operados com um controle remoto utilizando comunicação sem fio (wireless). de realizar analise espectral em 1/3 de oitavas. a memória de armazenamento de dados.7V. 16. O Vib008 é constituído de uma capa resistente e miniaturizada que aloja a unidade de aquisição e processamento do sinal. Gerenciamento e transferência dos arquivos de medição. 16. Exibição em tempo real dos dados medidos. proveniente de suas atividades laborais. Somente com um controle remoto. pico. diretiva europeia 2002/44/EC e recomendações da ACGIH (OSHA). de pico. Auto Run: Liga e desliga automaticamente.4. Este sistema simples e não-intrusivo é uma ferramenta valiosa para a aplicação de novas regulamentações. a bateria e o sistema de transferência de dados. Z). Aceleração. 16. OBS . Com a tecnologia de comunicação sem fio Bluetooth. a solução técnica consiste na implantação de um conjunto de medidores de vibração no local de trabalho. Alimentação: Bateria recarregável 3. Y. Gestão de configurações de medição.2 SOFTWARE – ANALISE DE DADOS 10 . fator pico.Do ponto de vista técnico o interesse é em determinar as características das vibrações que podem ser nocivos ao ser humano. Autonomia da bateria: 20h. pico-pico. Comunicação sem fio Bluetooth. e permite medir simultaneamente os níveis de vibrações em 3 eixos (X. 16. de forma individual com auxilio de máquina de polimento fixa. Devido característica das funções e as atividades desenvolvidas (polimento de peças). barracão com paredes em alvenaria. Serão seguidas as recomendações e limites das Normas ISO 5349. levará em consideração a curva base de ponderação da vibração no corpo humano na direção mais crítica relacionada à atividade do colaborador. piso em concreto. onde foram determinadas a coleta e medidas em 1/3 de oitava nas direções recomendadas pela norma ISO 5349.7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Medição da exposição a vibrações no corpo humano com emissão de relatório de avaliação da exposição dos colaboradores conforme Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) identificado a campo nas situações reais de trabalho. Demasiada exposição à vibração localizadas de membros superiores pode causar a síndrome de vibração das mãos e braços (HAVS).Software dBMAESTRO: parecer técnico sobre os limites de exposição conforme diretiva europeia 2002/44/EC e recomendações ACGIH. 16. isto é. ventilação natural e iluminação natural complementada com artificial. as análises foram realizadas utilizando o método “mão-braço”. Como forma de referência temos: Para mãos e braços a norma ISO 5349 não estabelece critério limite em função do tempo de exposição na atividade. onde é realizado o polimento das peças de alumínio. 16. ACGIH e DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE para vibrações localizadas em mãos e braços. O critério de avaliação será o mais conservativo.As atividades desenvolvidas diariamente no acabamento de peças em alumínios. ACGIH e DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE. A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E O TEMPO DE EXPOSIÇÃO ÀS VIBRAÇÕES Local de Trabalho . VIBRAÇÃO LOCALIZADAS (MÃOS-BRAÇOS) A vibração localizadas de membros superiores (mão-braço) é uma vibração que é transmitida para as mãos e braços quando utiliza equipamento de trabalho a motor de comando manual.5.6. cobertura em aço zincado sustentado por estrutura metálica. síndrome de dedo branco e síndrome do canal cárpico. As medições são realizadas em escala logarítmica para posteriormente serem convertidas em m/s² (rms) utilizando o software para análise de dados. 11 . ANALISE DOS DADOS Os estudos foram realizados a fim de identificar a exposição ao agente vibração levando em consideração o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE). refere-se aos requisitos gerais e guia prático para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço no local de trabalho. O RESULTADO DA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA 16.8. portanto defini critérios para a redução dos riscos provocados pela vibração. apresentando em seus anexos uma estimativa de dose-resposta a fim de determinar a ocorrência da síndrome de dedos brancos.8. foram calculadas as Acelerações Equivalentes (AEQ) e as Acelerações Normalizadas (A(8)).1.O regime de trabalho na operação de máquina de polimento de produção é de 08:00h diárias. Limite de exposição da ISO 5349-1 A norma ISO 5349. ACGIH e DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE para vibrações localizadas em mãos e braços. 16. O levantamento de dados constou de analise do ciclo de trabalho e determinação do tempo de exposição em cada tarefa (operação de máquina fixa para polimento de alumínio) realizada ao longo da jornada de trabalho.Regime de Trabalho . tendo sido realizadas medições da aceleração em m/s². 12 . Deste modo os valores já calculados foram comparados com as especificações da ISO 5349. Com base nos dados coletados. eficaz. Refere também que a medição das vibrações deve ser realizada com base nos procedimentos e instrumentação especificados pela norma ISO 5349. porem ressalva o fato de estes limites não serem por si só suficientes para evitar doenças relacionadas com as vibrações devido a suscetibilidade de cada individuo e a falta de dados que conduzam a uma associação dose-resposta mais eficaz.Fonte: anexo C – ISO 5349-1/2001 Limite de exposição da ACGIH o A ACGIH estabelece limites de exposição para vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Portanto a avaliação das vibrações deve ser feita em cada eixo (x. y e z) e a comparação com os limites da ACGIH deve ser feita tendo por base a aceleração ponderada em frequência. correspondente ao eixo dominante. 13 . 3. o que corresponde ao meio dos punhos. sendo que esta localização é a mais representativa para avaliação da vibração que atinge as mãos conforme a ISO 5349. 16. 14 . ANALISE QUANTITATIVA POLITRIZ FIXA Máquina: Politriz Fixa Funcionamento: motor elétrico Região Atingida: Mão e Braço. O acelerômetro é montado preferencialmente na parte central da zona de preensão.Fonte: ACGIH 2008 Limite de exposição da DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE Fonte: DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE 16.8.8. LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DO ACELEROMETRO As medições devem ocorrer na região onde a vibração é transmitida ao sistema mão-braço.2. espectro 1/3 de oitava em “Y”.06m/s² AEQ – 4. Y e Z. ACGIH.86m/s² o Y – 3. Medições: X. Histórico no Tempo 15 .34m/s² Obs . Acelerações Equivalentes (AEQ) e as Acelerações Normalizadas (A(8)). Diretiva Europeia 2002/44/EC.O nível de vibração ponderado nos eixos.35m/s² o Z – 2. foram calculados e determinados através de software (dBMaestro). segundo especificações da Norma ISO 5349. e. Dados Obtidos Tempo de Exposição – 08horas diárias Aceleração Ponderadas nos eixos o X – 1. Atividade Desenvolvida: polimento de peças de alumínio em máquina fixa.34m/s² A(8) – 4. apresenta tão somente um diagrama dose-resposta.Norma ISO 5349 A Aceleração Normalizada . deixando que cada país estabeleça seus próprios limites.e a Aceleração Equivalente . necessária para ocorrência da síndrome dos dedos brancos em 10% dos expostos. Duração total da exposição em anos.A(8) . 16 .AEQ – foram obtidas porem a Nora ISSO 5349 não estabelecem limites de tolerância. 34m/s² 17 .06 .8 x (A8)-1. portanto se os valores de aceleração em um ou mais eixos ultrapassarem os valores da exposição diária total. assim a vibração em um dos eixos é dominante em relação o aos demais. Assim tem-se: Dy=31.06 Dy=31.34)-1.35m/s² o Z – 2.Segundo a equação Dy=31.06m/s² A(8) – 4.86m/s² o Y – 3. pode ser obtida o tempo estimado em que o trabalhador poderá adquirir a síndrome do dedo branco. o limite estará excedido.7anos ACGIH O limite de tolerância para exposição a vibração localizada mão-braço por um perídio de 8 horas é de 4m/s2.06 = 6. Aceleração Ponderadas nos eixos o X – 1.8 x (A8)-1.8 x (4. 34m/s² 18 .35m/s² o Z – 2. para a exposição entre 4horas e 8horas esta fixado abaixo do limite de tolerância estabelecido. o valor vibração no eixo é dominante (Y).2 Aceleração Ponderadas nos eixos o X – 1.34m/s² A(8) – 4.06m/s² AEQ – 4.Fonte: ACGIH 2008 Segundo as recomendações da ACGIH. Diretiva Européia 2002/44/CE Software – dBMaestro Versão 5.86m/s² o Y – 3. bem como aumentar o tempo de estimativa apresentado. o valor da Aceleração Normalizada A(8). CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalhador tem por atribuição realizar o polimento de peças de alumínio em máquina politriz fixa com acionamento elétrico. Buscar meios e dispositivos adequados para redução do agente físico vibração localizada em mãos e braços. para a exposição de 8horas esta fixado acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância estabelecido. Assim a vibração localizada (mão-braço) esta presente no caso avaliado e considerando o disposto na NR-15 – Anexo 08. Diretiva Européia 2002/44/CE – indica que o valor da Aceleração Normalizada A(8). para a exposição de 8horas esta fixado acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância estabelecido. os Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) apresentado possuem a seguinte condição de acordo com a analise que se apresenta deste estudo: Norma ISO 5349 – indica a necessidade de buscar reduzir os valores de vibração atuais a fim de prevenir doenças ocupacionais ao longo da jornada de trabalho. 19 .4. na máquina avaliada foram detectadas a exposição ao agente físico vibração (segundo classificação de NR-09). assim recomenda-se: 17. Contudo. ACGIH – indica que o valor vibração no eixo é dominante (Y). com o objetivo de realizar um controle eficaz da exposição e um possível controle das doenças ocupacionais provocadas pela vibração. Não permitir que pessoas não autorizadas ou treinadas realizem estas atividades.8. a fim de garantir a proteção do trabalhador contra riscos existentes nos ambiente de trabalho. e. RECOMENDAÇÕES – MEDIDAS DE CONTROLE No caso estudado. para a exposição entre 4horas e 8horas esta fixado abaixo do limite de tolerância estabelecido. observação a manutenção de componentes mecânicos por meio de inspeção e controle permanente (manutenção preventivas e corretivas). Limitar o tempo de exposição dos trabalhadores à vibração sempre que possível. Manter a máquina em boas condições. porem abaixo dos limites de tolerância de acordo com as normas técnicas apresentadas.Segundo as recomendações da Diretiva Européia 2002/44/CE. e. 16. acima dos níveis de ação. 20 . 18. não há enquadramento legal para a percepção do adicional de insalubridade. conclui-se que o Autor ficou exposto ao agente físico VIBRAÇÃO de forma habitual e permanente. serão caracterizadas como insalubres. às vibrações localizadas ou de corpo inteiro. em suas normas ISSO 2631 E ISO/DIS 5349 ou suas substitutas. bem como especificações técnicas das proteções coletivas e individuais. bem como a implantação na prática de todos os itens aqui descritos. considera-se como condição aceitável. sem a proteção adequada. CONCLUSÃO Quanto a exposição ao agente de risco físico VIBRAÇÃO dos braços: Discussões conforme ANEXO nº 8 da NR 15. “As atividades e operações que exponham os trabalhadores. “A perícia. deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização – ISSO. cronograma de implantação destas proteções é de inteira responsabilidade do EMPREGADOR.visando reconhecer e quantificar o agente vibração. visando à comprovação ou não da exposição. portanto. através de perícia realizada no local de trabalho”.