Direito Civil - Estratégia - Aula 01_Parte1

June 4, 2018 | Author: Ellen Beltrão | Category: Domicile (Law), Crime & Justice, Justice, Society, Social Institutions
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Direito Civil para SEFAZ/PAProfessores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula - 01 AULA 01: Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. Olá querido(a) amigo(a) “concurseiro(a)”! Se nós estamos tendo este segundo contato é sinal de que a sua confiança em nosso trabalho foi depositada. Tenha a certeza de que tentaremos corresponder da melhor maneira possível.  Nesta nossa aula 01 vamos estudar a respeito das pessoas – naturais e jurídicas. Este é um ponto muito importante de nosso estudo, pois o ordenamento jurídico, as relações privadas e, por consequência, também o Código Civil, “giram” em torno das pessoas. Estas pessoas possuem direitos e obrigações, deste modo, o ordenamento jurídico procura normatizar, regulamentar, enfim, busca organizar as suas relações. Busca organizar particularmente a vida de cada indivíduo e, também, a própria sociedade. Apesar de ter uma grande quantidade de páginas – apenas 60 são de teoria, o resto são as questões para que você “treine”. Além do mais, o assunto em si não é muito complicado, mas tenha atenção! Os temas: LINDB, Pessoa Natural e Pessoa Jurídica normalmente são abordados em concursos e são temas que não apresentam grandes dificuldades, além disso e constante a presença de questões “repetidas” ou, então, próximas ao texto da lei. Coragem. ;) Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 144 Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula - 01 Sumário - Pessoas Naturais: Início de sua existência e personalidade. ................................................................ 3 - Capacidade............................................................................................................................................ 5 - Incapacidade ......................................................................................................................................... 7 - Cessação da incapacidade. ............................................................................................................. 13 - Extinção da personalidade natural. .................................................................................................... 16 - Individualização da pessoa natural: Nome, Estado e domicílio.......................................................... 19 - Nome .............................................................................................................................................. 19 - Estado (status) da pessoa natural................................................................................................... 22 - Domicílio. ........................................................................................................................................ 23 - Direitos da Personalidade ................................................................................................................... 27 - Da ameaça ou lesão a direito da personalidade. ............................................................................ 29 - Da disposição do Corpo em vida e para depois da morte. ............................................................. 29 - Do constrangimento a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. ........................................... 32 - Proteção ao nome........................................................................................................................... 33 - Da produção intelectual e da imagem das pessoas........................................................................ 33 - Da intimidade.................................................................................................................................. 35 - Constituição da Pessoa Jurídica. ..................................................................................................... 38 - Capacidade e Representação da Pessoa Jurídica. .......................................................................... 40 - Classificação da Pessoa Jurídica. ..................................................................................................... 41 - Grupos despersonalizados .................................................................................................................. 44 - Sociedades de fato. ............................................................................................................................. 45 - Começo e Fim (extinção) da Existência Legal da Pessoa Jurídica ....................................................... 45 - Processo de extinção da pessoa jurídica. ....................................................................................... 47 - Associações. ........................................................................................................................................ 48 - Fundações. .......................................................................................................................................... 52 - Desconsideração da Pessoa Jurídica ................................................................................................... 56 -D .............................................................................. 58 - Proteção dos direitos da personalidade ............................................................................................. 59 - Responsabilidade das Pessoas Jurídicas. ............................................................................................ 59 - Domicílio da Pessoa Jurídica ............................................................................................................... 60 - QUESTÕES E COMENTÁRIOS............................................................................................................... 62 - LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS ............................................................................................. 121 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 144 Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula - 01 Pessoas Naturais É muito importante que existam maneiras de se agir e de formar relações, isto para que tudo siga uma ordem, pois, a vida seria um verdadeiro caos sem estes parâmetros de conduta. Então, podemos perceber que as pessoas são o começo de tudo. E para que consigam exercer seus direitos e cumprir com suas obrigações, existem “regras” que vamos estudar a partir de agora. “Professores, mas para o direito o que são as pessoas? O que eu preciso saber?” Você precisa entender que em nosso estudo iremos utilizar a conceituação jurídica, onde a pessoa é o ente físico ou moral, susceptível de direitos e obrigações, é o sujeito da relação jurídica, o sujeito de direito. Quanto às pessoas, duas são suas as espécies, quais sejam: a ¹pessoa natural (o ser humano) e a ²pessoa jurídica (agrupamento de seres humanos com fins e interesses comuns). - Pessoas Naturais: Início de sua existência e personalidade. O primeiro conceito fundamental do direito privado é o de pessoa. Como vimos acima, pessoa natural1 é o ser humano, o único ser vivo que pode ser titular de relações jurídicas, sujeito de direitos e obrigações. Entretanto, aplica-se também às chamadas pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade (CC art. 52). Assim, logo no artigo 1º do Código Civil temos o seguinte: Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Quando utilizamos a expressão “toda pessoa” queremos dizer homem, mulher, idoso, criança e independente de sua cor, de seu credo... É o sujeito de direito e, portanto, o ente dotado de personalidade, como expresso logo em seguida, no artigo 2º do código civil que diz: 1 Também pode ser encontrada a denominação, para a pessoa natural, de pessoa física. Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 144 Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula - 01 Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro. É importante você observar que a personalidade, qualidade de quem é sujeito de direitos, é adquirida no exato momento do nascimento com vida2 e se encerra com a morte da pessoa. Quem é pessoa tem personalidade jurídica. “Ok, mas o que quer dizer exatamente a segunda parte do artigo? Quem é o nascituro?” Nascituro é o feto, que está dentro do ventre da mãe e que ainda vai nascer. Ele não possui personalidade jurídica material, mas a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro possui o que se chama de personalidade jurídica formal. É uma expectativa de direito, se nascer com vida os direitos retroagem a sua concepção. Embora não tenha personalidade é dotado da chamada humanidade (tem natureza humana). Assim, a personalidade de uma pessoa e sua consequente capacidade de direitos e deveres começa no nascimento com vida e, neste sentido, temos a Resolução n. 1 de 1988 do Conselho Nacional de saúde sobre nascimento com vida: “expulsão ou extração completa do produto da concepção quando, após a separação, respire e tenha batimentos cardíacos, tendo sido ou não cortado o cordão, esteja ou não desprendida a placenta”. Para o direito civil nascer com vida é respirar. Comprovado que a criança respirou, nem que seja por um breve momento, houve personalidade. E, independente de discussões doutrinárias acerca de quando realmente se inicia a personalidade, para fins de prova segue-se o que está disposto no artigo 2º: a personalidade começa do nascimento com vida. 2 Quando acontece de a criança nascer morta (natimorto), não adquirindo assim a personalidade civil (qualidade de quem é sujeito de direito), ela não terá uma certidão de nascimento, será registrada em um livro auxiliar; se a criança nascer viva e depois vier a falecer, mesmo que seja por segundos, esta criança terá uma certidão de nascimento, pois adquiriu a personalidade civil (nasceu com vida) e posteriormente uma certidão de óbito. Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 144 que vem a ser a maior ou menor extensão dos direitos e obrigações. considerado.  À capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil se dá o nome de capacidade de fato ou de exercício.01 Tenha entretanto o cuidado de entender que a proteção a esses direitos existe desde a concepção. então.com. no seu exercício. Ana Cristina de Barros Monteiro França Pinto. . Até o momento. neste sentido capacidade tem a mesma significação de personalidade. por causas diversas. Ela pode ser 3 Washington de Barros Monteiro. Ela é inerente à pessoa humana (sem isto se perde a qualidade de pessoa). (É como se estivéssemos medindo estes direitos e obrigações) Então vamos por partes: “Capacidade exprime poderes ou faculdades. quando ele diz: “Toda pessoa é capaz .  À capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil se dá o nome de capacidade de gozo ou de direito. o seu entendimento a respeito do assunto deve ter sido o seguinte: A pessoa natural é o ser humano. esta capacidade de direito pode vir a sofrer algumas restrições legais (limitações). personalidade é a resultante desses poderes.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . “São muitas informações. Como a capacidade é limitada. 3 A personalidade tem sua medida na capacidade e para termos esta medida será necessário diferenciarmos a capacidade de direito (de gozo) da capacidade de fato (de exercício). Profs. como sujeito de direitos e obrigações.br Página 5 de 144 .. vocês podem explicar mais devagar?” Claro. Porém.já podemos perceber a primeira noção de capacidade. Curso de direito Civil 1. adquire personalidade civil. Vamos com calma então. pessoa é o ente a quem a ordem jurídica outorga esses poderes”. que ao nascer com vida.” .estrategiaconcursos.Capacidade Voltando ao artigo 1º. para termos a medida da personalidade se faz necessário distinguir essa capacidade. 43 ed.. Aline Santiago e Jacson Panichi www. . br Página 7 de 144 . Profs. 1. se os tiver. no exemplo dado. . e da sua esposa. 135. De acordo com Maria Helena Diniz5: “O instituto da incapacidade visa proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Uma pessoa que possui capacidade de fato pode por vezes não ter legitimidade para praticar um negócio jurídico. p. Ressalvado o disposto no art. neste sentido temos que falar que a capacidade da pessoa natural é a regra. Veja alguns exemplos de falta de legitimidade encontrados no código civil: Art.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . p.estrategiaconcursos. sem autorização especial. então.. Todas as incapacidades estão previstas em lei.: a proibição de um pai vender um bem para um filho sem a autorização dos demais filhos. 4 5 Sílvio de Salvo Venosa. exceto no regime da separação absoluta: I .ex. os bens confiados à sua guarda. Os tutores.com. o ato de venda é ilegítimo.Incapacidade Incapacidade é a restrição legal para determinados atos da vida civil.01 Vamos agora. Art. 580.648.647. Curso de Direito Civil Brasileiro 1. Aline Santiago e Jacson Panichi www. sem autorização do outro. curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato. entretanto. como veremos melhor mais adiante. nenhum dos cônjuges pode. . . Maria Helena Diniz. Preste atenção na distinção dos conceitos de capacidade e de legitimação. Você precisa estar atendo a um detalhe: não se deve confundir o instituto da incapacidade com a proibição legal de efetuar certos negócios jurídicos com certas pessoas ou com relação aos bens a elas pertencentes. sendo a incapacidade a exceção. estudar os casos onde a pessoa natural possui o gozo de um direito. Está legitimado para agir em determinada situação jurídica quem a lei determinar4. porém não possui a capacidade de exercê-lo por si mesma.. o pai é uma pessoa natural. Esta proibição atribui falta de legitimidade a pessoa e não incapacidade. Direito Civil I. Perceba que. com plena capacidade.. A legitimação acaba por ser uma forma específica de incapacidade para determinados atos da vida civil.alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. Parte Geral. falta legitimidade.. 1. . . . . . . II – pelo casamento. desde que. trabalhista e eleitoral. 5º inciso I. ou pela existência de relação de emprego. 5º inciso I. quando por sentença do juiz (art. segunda parte). IV e V). 5º incisos II. IV – pela colação de grau em curso de ensino superior. Aline Santiago e Jacson Panichi www. quando se dá por concessão de ambos os pais (art.estrategiaconcursos. A emancipação pode ser ¹Voluntária. III. Observe que o art. A emancipação voluntária é ato unilateral de concessão realizado por ambos os pais. assumem também as responsabilidades perante terceiros pelos danos que vierem causar. é feita mediante instrumento público. através de um instrumento público feito em cartório. e pode ser ³Legal que é quando a incapacidade cessa por expressa determinação da lei (art. ouvido o tutor. O novo Código Civil antecipou a maioridade para 18 anos (no Código de 1916 esta era de 21 anos). Profs. Emancipar é antecipar os direitos que o menor só conquistaria quando completasse 18 anos. se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos. o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria. 5º inciso I fala em “concessão”. independente de homologação judicial. é dar-lhe a capacidade plena. ou por um deles na falta do outro.01 sentença do juiz. primeira parte). neste caso devemos frisar que é desnecessária a homologação judicial. Houve no código novo a equiparação da maioridade civil com a penal. com isso os jovens assumem mais cedo as suas responsabilidades. não exige a intervenção do filho emancipado para aperfeiçoamento e validade do ato. “No parágrafo único é falado da cessação da incapacidade antes dos 18 anos vocês poderiam explicar melhor isso?” Claro. não precisam mais ser representados ou assistidos para os atos da vida civil. em função deles.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . desde que o menor já tenha completado 16 anos. ²Judicial.br Página 14 de 144 . V – pelo estabelecimento civil ou comercial. A emancipação voluntária é a dada pelos pais.com. É possível que cesse a incapacidade para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos pela emancipação do menor. III – pelo exercício de emprego público efetivo. . . . eram considerados mortos aos olhos da lei.com. Para este último será de suma importância que se saiba quem morreu primeiro.816 do CC: Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www. A comoriência está intimamente ligada ao direito de família e ao direito sucessório. 9o. casamentos e óbitos.estrategiaconcursos. O artigo 8º expressa a ideia de que na dúvida presume-se o falecimento conjunto. portanto preste bastante atenção: Art. II .br Página 18 de 144 .dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. Memorize quando ocorre registro e quando ocorre averbação. II . não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros. Um exemplo deste resquício está no artigo 1. muito cobrada em concursos. isto já foi cobrado em provas. para assim se determinar quem serão os herdeiros. Serão registrados em registro público: I . Art.01 Art. a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. presumir-se-ão simultaneamente mortos. ou se os dois morreram ao mesmo tempo.os nascimentos. sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras.a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. O artigo 8º do CC faz referência à morte comoriência (presunção de morte simultânea). 10. Ainda temos em nosso ordenamento jurídico alguns resquícios do que se chamava morte civil – antigamente os condenados a penas perpétuas e os religiosos professos eram considerados mortos para o mundo e assim tratados pelo direito. 8º. Far-se-á averbação em registro público: I . É importante destacar que não há necessidade (nem a citação no CC) da morte ocorrer no mesmo lugar.a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento. Mesmo estando vivos. Na comoriência ocorre a ¹morte de duas ou mais pessoas ²na mesma ocasião e ³por força do mesmo evento.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula .a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz. III . IV . o divórcio. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião. O fato é que existe esta possibilidade de um pai negar a seu filho a herança. pois a pessoa só está “morta” para alguns direitos e obrigações. . se reconhece a pessoa na família e na sociedade. São pessoais os efeitos da exclusão. 11 Há também o heterônimo que vem a ser nomes diferentes utilizados pela mesma pessoa. que a individualiza propriamente. Aline Santiago e Jacson Panichi www. É um resquício da morte civil. pelo ²estado. como no caso do artigo visto acima.com. é um conceito jurídico). os seus herdeiros. por ser o elemento identificador por excelência das pessoas. Neste item vamos estudar como ocorre a diferenciação das pessoas na vida civil. mas também publicam livros com um nome fictício. Quando o filho foi excluído da herança pelo pai. de nome alheio em propaganda comercial.estrategiaconcursos. a família e nas suas relações civis.Nome É um dos mais importantes atributos e também um direito da personalidade. . Neste sentido é proibida a utilização sem autorização. 1816. Estado e domicílio. ou seja. já o aspecto individual advém da autorização que tem a pessoa de usá-lo e de ser chamada por ele. O aspecto público do direito ao nome advém do fato de estar ligado ao registro da pessoa natural. A identificação da pessoa natural se dá sob três aspectos: pelo ¹nome. É o sinal exterior pelo qual se identifica. a pessoa ainda tem vida.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . como casos de escritores que escrevem utilizando seu próprio nome. Na morte civil. Profs. os descendentes do herdeiro excluído sucedem. virtual. como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. por não constar do seu edital o direito das sucessões. seus filhos. como se individualiza um indivíduo perante a sociedade.01 Art. muito comuns no meio literário e artístico11. que define sua posição na sociedade política e na família.br Página 19 de 144 . está no CC. e pelo ³domicílio. Ambos são nomes do mesmo autor e estão protegidos por lei. ou seja.Individualização da pessoa natural: Nome. Esta proteção também se estende ao pseudônimo ou codinome. mas não vem ao caso seu estudo mais detalhado. receberão a herança do avô como se o pai fosse morto. porém está “morta” para alguns direitos e obrigações civis. promovendo venda de bens ou serviços (artigo 18 do CC). que vem a ser o lugar de sua atividade social (sendo definido em lei. pode ser acrescentado ao nome da pessoa. Pode ainda ser triplo ou quadruplo. como por exemplo: Nando para Fernando. como nos nomes João. nome de família ou sobrenome (comum a todos que pertencem à mesma família). Sobre este assunto temos no Código Civil o artigo 16: Art. sob certas condições e se não for jocoso. 16. O prenome pode ser simples. materno ou de ambos. Vossa Excelência). Um exemplo disso é o do nosso ex-presidente Lula. doutor) e formas de tratamento de cortesia ou de reverência (Vossa Santidade. Também pode ser simples (Silva. como nas famílias reais.estrategiaconcursos. Profs.com. títulos acadêmicos e científicos (mestre. qualificativos de dignidade ou identidade oficial (senador. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. é que identifica a procedência da pessoa. mas pode vir do apelido de família paterno. desde que não exponha a pessoa ao ridículo. identificando sua filiação. não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Por vezes se tem o agnome. nestes casos. não pode ser livremente escolhido. cardeal). juiz). 18. sendo por este motivo imutável. Ana Clara. 19. Basicamente os elementos constitutivos do nome são dois: o ¹prenome (individual de cada pessoa) e o ²patronímico.br Página 20 de 144 . Toda pessoa tem direito ao nome. duque). ou duplos como nos nomes José Antônio. que é o sinal distintivo que se acrescenta ao nome completo. o oficial do registro deve se recusar o registro. nele compreendido o prenome e o sobrenome. Ao lado destes elementos constitutivos básicos há também os secundários como: títulos nobiliárquicos ou honoríficos (p. Sobrinho. Hipocorístico é o nome que se dá para expressar carinho. Neto. Art.ex. patronímico. dos e das. títulos eclesiásticos (padre. Alcunha ou epíteto é a designação dada a alguém em virtude de alguma particularidade sua que se integra de tal maneira à personalidade que. Aline Santiago e Jacson Panichi www. Já o sobrenome. do. Júnior. conde. Gabriel. Pode ser livremente escolhido. da. podendo ainda ser acompanhado das partículas de. Baptista) ou composto (Souza Mello).01 Art. e nome vocatório é o encurtamento do nome e pelo qual a pessoa passa a ser conhecida. Por exemplo: Filho.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . Sem autorização. José. Isso é possível. são adquiridos pelo simples fato de nascer naquela família. filhos. 7. Quando para acrescentar o nome familiar do pai ou da mãe que vieram a reconhecer seu filho tardiamente ou por adoção.Quando causar embaraços no setor eleitoral ou em atividade profissional. se for conveniente e não proibido em lei. desde que se comprove o dano.Quando for necessário para proteção de testemunhas ou vítimas.Quando houver erro grave evidente (neste caso trata-se mais de uma retificação de prenome do que uma alteração).Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . o adotado não pode continuar com o sobrenome de seus pais biológicos. quais sejam: 1. tendo em vista que o registro de nascimento tem caráter declaratório. Com a adoção. Como é chamado o poder dos pais em relação a seus filhos Profs. Com o casamento. sendo este um princípio de ordem pública. 5.Quando houver parentesco de afinidade em linha reta. dependentes. 6. se estendendo para o cônjuge. Mas sua aquisição também pode se dar por ato jurídico como a adoção. desde que haja a concordância do padrasto ou da madrasta e sem o prejuízo de sobrenomes de família (não há necessidade de o menor esperar até completar a maioridade para pedir a alteração de seu nome. 2.01 Os apelidos de família.br Página 21 de 144 . visto que há a destituição do pátrio poder12. voltando a utilizar o sobrenome de solteiro. mediante requerimento ao juiz competente para registros públicos. ou sobrenome. ouvido o Ministério Público (cessada a coação ou ameaça a pessoa pode pedir o retorno ao seu nome originário).Quando houver mudança de sexo. casamento. 3. basta que seja representado ou assistido). tanto o homem quanto a mulher. 4. ou por deliberação em sentença de separação judicial se declarado culpado. Aline Santiago e Jacson Panichi www.com. tem o direito de acrescer ao seu sobrenome o do outro. sendo obrigado a ter o sobrenome dos adotantes. Direito este que se perde em caso de anulação do matrimônio. pais. 12 Direito da Família. qualquer dos noivos. que pode vir a substituir o prenome. Importante: Em princípio o nome é inalterável. 8. Mas há inúmeros casos em que esta regra sofre exceções.Quando houver apelido público notório. quando um enteado ou enteada quiser adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta.Quando expuserem seu portador ao ridículo e a situações vexatórias.estrategiaconcursos. Estado (status) da pessoa natural. II – a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz. Quanto ao parentesco sanguíneo. casamentos e óbitos. madrasta. Sua idade.01 .br Página 22 de 144 . se este é maior ou menor. viúva.estrategiaconcursos. sua saúde. Os princípios que regram este estado da pessoa se localizam na Constituição Federal e em leis especiais.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . neto. 9º. solteira. estado ²familiar. vejamos estes dois artigos novamente: Art. é seu modo particular de existir. mãe. criação ou extinção do estado individual e familiar das pessoas naturais. os artigos 9º e 10º do CC estabelecem que todos os atos que importem em alteração. sexo. Far-se-á averbação em registro público: I – das sentenças que decretarem a nulidade ou a anulação do casamento. III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa. conjunto de atributos que a pessoa detém e desempenha na sociedade. Aline Santiago e Jacson Panichi www. II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. feminino ou masculino. se é casada. Toda pessoa tem um estado. as pessoas podem ser ¹estrangeiras. Este estado pode ser classificado sob três diferentes ângulos: estado ¹individual ou físico. Profs. se é sogro. avó. São os aspectos da pessoa como ser humano. sobrinho. cunhado. para que qualquer pessoa que precise da informação a encontre. e estado ³político. divorciada. do qual resultam suas relações jurídicas. ²nacionais (os nacionais dividem-se em brasileiros natos e naturalizados). filho. devem ser registrados em registro público. Art. se é portador de alguma síndrome ou doença que o torne especial ou que o impossibilite de expressar suas decisões. Serão registrados em registro público: I – os nascimentos. No que concerne ao matrimônio. a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. o divórcio. Diante da grande importância destes dois estados da pessoa.com. Estado da pessoa natural. Estado familiar – é a posição que a pessoa ocupa dentro da família. IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Vamos a eles: Estado individual ou físico – é o que diz respeito à constituição física ou orgânica da pessoa. é a posição jurídica da pessoa na sociedade. Estado político – é qualidade que advém da posição da pessoa na sociedade política. 10º. genro. Quanto à afinidade. se é pai. O domicílio é diferente de residência e de habitação. pois uma pessoa não pode ser solteira e casada ao mesmo tempo. porém esta indisponibilidade não acarretará sua imutabilidade. para que assim possa usufruir de benefícios e vantagens. como também sofrer os ônus e obrigações que dela decorram. pois nascem com a pessoa e com ela vão morrer. por exemplo. . O domicílio é onde a pessoa natural está fixada. 2. Da leitura deste artigo. no ânimo da pessoa de permanecer neste mesmo lugar. são de ordem pública as regras que regulam o estado do indivíduo. Assim. ou seja. pela necessidade de fixar a pessoa a um determinado lugar.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . sua casa. é um conceito criado por lei. Também o estado civil é uno e indivisível. 70. 13 Normas de ordem pública possuem imperatividade. pois. é uma necessidade jurídica. Este estado da pessoa provém de normas de ordem públicas. ou brasileiro e estrangeiro. que possuem imperatividade13 e não podem ser alteradas por vontade das partes. é onde a pessoa mora.estrategiaconcursos.Domicílio.01 Como se pode perceber o estado de uma pessoa é a soma de suas características. é o caso. O artigo 72 do CC fala do domicílio profissional. tanto físicas. é indisponível.com. para se ter onde encontrá-la caso seja preciso. não se consomem com o tempo. Por último estes estados são imprescritíveis. percebemos que dois são os elementos característicos do domicílio civil: 1. Aline Santiago e Jacson Panichi www.br Página 23 de 144 . Já habitação ou moradia possui um caráter de transitoriedade. outro subjetivo que reside na vontade. temos o artigo 70 do CC: Art. Residência é o lugar em que a pessoa habita. são impostas. sem ânimo de permanecer. um objetivo ou material que fixa a pessoa a determinado lugar. sua obrigatoriedade não pode ser afastada. quando uma pessoa aluga uma casa no litoral para passar uma temporada. O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. como familiares ou políticas. Profs. que permitem a sua apresentação na sociedade numa determinada situação jurídica. tanto o local da residência como o do exercício da profissão serão considerados domicílio. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos. 72. o lugar onde for encontrada.01 Art. Para estas pessoas será considerado domicílio o lugar onde elas se encontrem. que não tenha residência habitual. Nossa lei trata.estrategiaconcursos. 71. Exemplificando o que representa o art. 72 prevê: Art. do domicílio aparente ou ocasional em seu artigo 73: Art. São casos em que a pessoa não possui um lugar certo de moradia. quando isso acontece tanto o local de sua residência como seu local de trabalho poderão ser considerados como domicílio para efeitos jurídicos relativos a situações que se relacionem. Cada loja será considerada seu domicílio para as relações a elas pertencentes. Duas situações diferentes são previstas: uma situação é aquela onde a pessoa tem diversas residências onde alternadamente vive. Quando envolver roupas será domicílio São Paulo. alternadamente. como os ciganos. Aline Santiago e Jacson Panichi www. onde. É também domicílio da pessoa natural. um restaurante em São Bernardo e uma loja de sapatos em Guarulhos. a pessoa natural tiver diversas residências. porém.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . Ainda em seu parágrafo único o art. quando for sobre comida será São Bernardo e quando estiver relacionado com sapatos será Guarulhos. além da residência. ainda. Desde modo temos o domicílio profissional. quanto às relações concernentes a profissão. cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. e a outra Profs. 73. Parágrafo único. o lugar onde esta é exercida. viva. Se. Admite. pois é comum que as pessoas morem em um determinado lugar e trabalhem em outro. Ter-se-á por domicilio da pessoa natural. ou pessoas que trabalhem com viagens. ainda. considerar-se-á domicilio seu qualquer delas. 72: Uma pessoa possui uma loja de roupas em São Paulo capital.br Página 24 de 144 .com. nossa legislação a pluralidade de domicílio ao falar no artigo 71 do CC: Art. 72. . estrategiaconcursos. com a intenção manifesta de o mudar. com as circunstâncias que a acompanharem. o domicílio pode ser ¹geral e pode ser ²especial.br Página 26 de 144 . este é o caso de mudança de domicílio por lei. Será geral quando fixado nos termos vistos acima. da própria mudança. Quando uma pessoa é aprovada em um concurso público. Art. Esta declaração da pessoa a municipalidade que consta no parágrafo único. luz. por contrato. Muda-se o domicílio. o seu domicílio. Parágrafo único: A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa as municipalidades dos lugares. que. as partes de um contrato p. se tais declarações não fizer. a mudança de domicílio por contrato. Será especial quando decorre de um acordo entre as partes. ou. nada mais é do que.01 poderá livremente escolher onde fixará sua residência e onde irá exercer sua profissão. alegar extraterritorialidade sem designar onde tem. fazer alterações no cadastro de água. 74. nos necessários e nos voluntários. Profs.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . que permite a escolha por parte dos contratantes do foro (da cidade onde se ajuizará uma possível ação) onde se cumprirá e executará o contrato firmado por eles. por último. O agente diplomático do Brasil. transferindo a residência.ex. E. anterior. no país. haverá uma mudança de domicílio imposto por lei para o local onde a pessoa foi aprovada. baseado no princípio da autonomia da vontade. por Com relação à mudança de domicílio temos o artigo 74 do CC: Art. quais sejam. pela mudança. que deixa. Quanto à sua natureza. 2. por exemplo. Ocorrerá a perda do domicílio determinação de lei. 77. poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. ou seja. telefone. mais especificadamente o artigo 76 do CC (caso de domicílio necessário). citado no estrangeiro. e para onde vai. o contratante e o contratado acordam onde será o domicílio para uma eventual pendência jurídica. E por fim temos mais um artigo que gosta de aparecer nas provas de concurso. Aline Santiago e Jacson Panichi www.com. de acordo com a lei. não fazem parte do chamado patrimônio. A Constituição Federal assegurou em seu texto. nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis). à igualdade. 25ed. Curso de Direito Civil 1. são extrapatrimoniais. Sob este aspecto os direitos da personalidade são: Absolutos Intransmissíves Irrenunciáveis Indisponíveis Imprescritíveis São absolutos. sob o qual estão firmados os direitos. Estes direitos estão a par dos direitos economicamente apreciáveis14.01 . mas sim um conceito jurídico.199. são 14 Caio Mario da Silva Pereira.. ou que não esteja protegido legalmente. Aline Santiago e Jacson Panichi www. são irrenunciáveis. dinâmicos. a sua condição de ser humano. são intransmissíveis porque não podem ser transferidos de uma para outra pessoa. E a simples não menção na Constituição ou no Código Civil não significa que não exista. porque estão fora do comércio (não possuem valor econômico).Direitos da Personalidade A pessoa natural é detentora de direitos inerentes a sua personalidade. numa referência meramente exemplificativa15. pois tais direitos são inumeráveis. são indisponíveis. dentre outros o direito à vida. à honra. 43 ed. Washington de Barros Monteiro. à intimidade. 17 São indisponíveis em regra porque pode haver exceções. não podemos avaliá-los pecuniariamente. à liberdade. Lembre-se de que a personalidade não é um direito. mas porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido. visto que a pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade. volume I.com. 16 Erga omnes. são oponíveis erga omnes16). variáveis no tempo e no espaço. Instituições de Direito Civil.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula .br Página 27 de 144 . efeito em relação a todos. como por exemplo: admitir sua disponibilidade em prol do interesse social. ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento oficial. 15 Profs. pág. em regra17 (indisponibilidade relativa). expressão latina.estrategiaconcursos. eficácia contra todos. Para Guillermo Borba19 os direitos da personalidade também são: 1. em regra. ser negociado. 11ª ed. Com exceção dos casos previstos em lei. seus efeitos patrimoniais são transmissíveis e podem ser negociados. “O que isto quer dizer?” A valoração econômica é transmissível.01 imprescritíveis uma vez que não se consomem com o passar do tempo.. perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida). os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Outro exemplo: o valor da pensão alimentícia (efeito patrimonial) pode ser objeto de transação (concessões mútuas). Depreende-se deste artigo que. Direito Civil. 3. Em Silvio de Salvo Venosa. relativamente indisponíveis (estão fora do comércio) e 4. Curso de Direito Civil 1. Inalienáveis. então. Absolutos (oponíveis erga omnes) 18 19 Washington de Barros Monteiro. No Código Civil complementando o texto constitucional os direitos da personalidade estão dispostos do artigo 11 ao artigo 21.br Página 28 de 144 . Vitalícios. Por exemplo. Aline Santiago e Jacson Panichi www. Profs. não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. mas o recebimento de dinheiro decorrente da comercialização da obra pode. estes direitos não podem ser objeto de transação (não podem ser negociados). Inatos ou originários (se adquirem ao nascer). a autoria intelectual não pode ser transmitida. 11. não se transmitem aos sucessores. 43 ed. Comecemos. Importante! Embora os diretos da personalidade sejam intransmissíveis. parte geral.com. embora o seu direito não possa ser renunciado. não podem ser renunciados e nem se pode estabelecer limitação voluntária ao seu exercício. 2. Pág. Estão relacionados à proteção à integridade física e a integridade moral18. 171.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . pelo artigo 11. p.estrategiaconcursos.107. nascem com a pessoa e morrem com ela. que nos dá características dos direitos da personalidade: Art. sim. Art. sem prejuízos de outras sanções. que os direitos de personalidade se extinguem com a personalidade.estrategiaconcursos. tendo em vista serem estes direitos pessoais ou personalíssimos. porém. .com. para depois da morte. ou colateral até o quarto grau) no caso de o atingido estar morto. sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.br Página 29 de 144 . 14. e reclamar perdas e danos. Caso um direito de personalidade esteja sendo ameaçado ou lesado. Parágrafo único: O ato de disposição pode ser revogado a qualquer tempo. Salvo por exigência médica. Aline Santiago e Jacson Panichi www. Em princípio. os familiares atingidos estão aptos e autorizados por lei a defender a honra pessoal da pessoa falecida. em que é autorizada a defesa de direito de personalidade por outras pessoas da família (o cônjuge sobrevivente. quando importar diminuição permanente da integridade física. Pode-se exigir que cesse a ameaça.Da ameaça ou lesão a direito da personalidade. O artigo 13 e o art. que por sua vez se extingue com a morte.01 . a disposição gratuita do próprio corpo. 13. em vida e para depois da morte. Profs. a direito de personalidade. com objetivo científico. ou qualquer parente em linha reta. na forma estabelecida em lei especial. 12.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante. Vamos a eles: Art. certos direitos podem vir a sofrer ofensas. temos a exceção no parágrafo único. ou contrariar os bons costumes. ou colateral até o quarto grau. É válida. 14 dispõem a respeito do ato de disposição do próprio corpo. Parágrafo único. ou a lesão. É certo. ou parte dele. Porém. Em se tratando de morto.Da disposição do Corpo em vida e para depois da morte. há casos em que mesmo depois da morte. teria legitimidade para a defesa de direitos da personalidade apenas a própria pessoa atingida. Nestes casos. terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente. no todo ou em parte. é defeso o ato de disposição do próprio corpo. ou qualquer parente em linha reta. conforme artigo 12 do CC: Art. a pessoa poderá exigir que cesse a ameaça ou lesão e reclamar perdas e danos. ou altruístico. conforme já estudado. é a Lei 9. na forma estabelecida em lei especial”. desde que a pessoa beneficiada seja parente seu – situação esta que será investigada pelo Promotor de Justiça.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . cada pessoa deve manifestar sua vontade de ser um doador. 13. e se prorroga até a morte da pessoa. Esta proteção começa desde a concepção – de acordo com o art. por vontade e escolha sua. Quando em vida a pessoa pode fazer a doação livremente. O direito ao próprio corpo inclui tanto a sua integralidade como as partes destacáveis e sobre as quais é exercido o direito de disposição. Deste modo temos duas situações: 1. de 23 de março de 2001. cancelar sua doação. deste modo ela é permitida na forma do § único do art. Aline Santiago e Jacson Panichi www. O art. quando a pessoa já estiver morta – o post mortem. quando importar diminuição permanente da integridade física. 14 – ou seja. A doação não pode ter qualquer valor pecuniário. ao Profs. A doação de órgãos é uma situação incentivada pelo Estado. esta deverá ser respeitada por seus familiares. É nesta lei que encontramos a autorização para pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos.estrategiaconcursos. pois tem como objetivo salvar vidas. Quando se tratar do caso do art. com objetivos científicos ou terapêuticos. Adota-se esta postura para evitar a comercialização de órgãos. A lei especial. 14 consagra o princípio do consenso afirmativo. ou contrariar os bons costumes. 13. tendo o direito de a qualquer momento. 2º visto nesta aula. partes regeneráveis de órgãos ou tecidos. com as alterações determinadas pela Lei nº 10. desde que o ato não represente risco para a sua integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável. devendo para tanto o médico responsável pelo transplante comunica-lo antes de realizada a cirurgia.434 de 04 de fevereiro de 1997.br Página 30 de 144 . requerida pelo § único do art. órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes. Se a pessoa deixou expressa sua vontade de ser doadora. que diz: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante. deverá haver a constatação da morte encefálica. Deste modo só se encontra autorizado em lei a doação em caso de órgãos duplos. para que seja efetuada a retirada das partes aptas a serem transplantadas. e de acordo com este princípio. Este é o conteúdo do enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil: “O art.211.com. 14 do CC.01 A regra é de que a disposição do próprio corpo é proibida. que é proibida. a aplicação do art. Profs. o constrangimento infligido as pessoas que se identificam como sendo de um sexo e aparentam ser de outro. a inviolabilidade da intimidade. 2. proibida está a remoção de órgãos e tecidos – art. dentre os direitos individuais. portanto. A proteção aos direitos da personalidade é a regra e as exceções estão devidamente enumeradas na lei. 13 do CC. X da Constituição Federal. outra resolução da IV Jornada do Direito Civil. Esta cirurgia para a adequação do sexo realizada em transexuais se fundamenta legalmente no art. que é o enunciado 276: “O art.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. mas esta regra comporta exceções. ou do cônjuge sobrevivente. Com relação ao art. se a pessoa falecida for juridicamente incapaz somente será possível a doação se houver anuência expressa de ambos os pais ou seu representante legal – art. Neste artigo está incluso.estrategiaconcursos. Percebe-se que a regra é a preservação da integridade física e a proibição do ato de disposição do próprio corpo (visto ser um direito da personalidade). vai ser aplicado o art. da honra e da imagem das pessoas. com o objetivo científico ou altruístico. Aline Santiago e Jacson Panichi www. 5º. 5º da Lei 9434/97. autoriza as cirurgias de transgenitalização. temos ainda. 4º da Lei 9434/97. da vida privada. este é o conteúdo do art. ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica. Ainda. 8º da Lei 9434/97. 13. Dependerá da autorização de qualquer parente maior. 4º da Lei 9434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador”. e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil”.com. o corpo deverá ser recomposto para ser entregue a seus familiares. Após a retirada dos órgãos e tecidos.br Página 31 de 144 . pois se mostra claro e sem dúvidas. E se a pessoa morta não for identificada. e por este motivo é utilizado como fundamentação legal para este tipo de procedimento cirúrgico. o qual dispõe que a decisão sobre a retirada de órgãos e tecidos caberá à família. Se a pessoa não deixar de forma expressa sua vontade de ser ou não doadora. determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares.01 afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo. da linha reta ou colateral até o segundo grau. para depois da morte. 6º da Lei 9434/97. Editora Revista do Tribunais. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se. e sobre o tratamento a que será submetido.Do constrangimento a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. vejamos o que diz o Nelson Nery Junior20: “A expressão risco de vida do CC 15 deve ser entendida como sendo relativa ao “risco que será criado ou agravado” pelo tratamento ou intervenção cirúrgica que se pretende empregar..ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Sobre o tema. preserva-se a vida. a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. 235.br Página 32 de 144 . Aline Santiago e Jacson Panichi www. 8 ed. havendo iminente perigo de vida. Em suma: o doente não pode ser constrangido a se submeter a tratamento ou cirurgia arriscada. cabe ao médico prestar informações e esclarecimentos detalhados sobre o estado de saúde de seu paciente. porém traz consigo toda uma problemática sobre ética médica.com. reiterou que não existe necessidade de se recorrer à justiça para se obrigar alguém a receber transfusão de sangue. Possui a mesma filosofia dos artigos anteriores. para que o paciente tenha condições de aceitar o tratamento sabendo de todos os riscos que estão envolvidos.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . . responsabilidade civil do médico. Cabe ainda uma observação quanto à questão do direito à vida versus opção religiosa.... Os tribunais tem decidido que entre salvar uma vida e respeitar suas escolhas. Profs. Traz relação também com a Constituição Federal em seu art. pág. III . com risco de vida. nem o médico pode depender de autorização de quem não pode dá-la para realizar as manobras técnica e cientificamente necessárias para tirar o paciente do iminente perigo de vida em que se encontra.01 . tendo em vista ser um bem maior.. uma vez que o profissional de saúde “tem o dever de. Em decisão o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. .estrategiaconcursos. 5º. Art. 5º. 15.” Assim.ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. empreender todas as 20 Código Civil Comentado. dever de informação. II . Tendo em vista que todo procedimento envolve um maior ou menor grau de perigo.. Constituição Federal art. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público. Toda pessoa tem direito ao nome. Art.Da produção intelectual e da imagem das pessoas. .br Página 33 de 144 . Art. a divulgação de escritos. portanto. Art. estando relacionado à produção intelectual e à imagem das pessoas: Art. 20. “Chatinho” este artigo 20? Vamos tentar esquematizá-lo: Profs. independentemente do consentimento dela ou de seus familiares”. caso contrário será ela desconsiderada. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. . Sem autorização.CC arts. também é um dos direitos de personalidade e está.” Só será considerada a opção religiosa da pessoa. se lhe atingirem a honra. Salvo se autorizadas. ou se se destinarem a fins comerciais. 17. a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber. a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas. 19.estrategiaconcursos. protegido por lei. 31 Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas. Art. salvo em caso de iminente risco de morte. ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. a boa fama ou a respeitabilidade. O artigo 20 é muito importante para os direitos de personalidade. 16.com. a transmissão da palavra. 16 a 19.01 diligências necessárias ao tratamento da paciente. ou a publicação.Proteção ao nome Cabe informar que o nome . ainda quando não haja intenção difamatória. Aline Santiago e Jacson Panichi www. nele compreendidos o prenome e o sobrenome. 18. não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . O Código de Ética Médica vai pelo mesmo caminho: “É vedado ao médico: Art. se houver outros meios viáveis para o tratamento. . místicas. etc. O artigo 21 encerra o capítulo sobre os direitos de personalidade dispondo sobre a intimidade: Art. abstratas. desta forma.Da intimidade. universalidade de pessoas e de bens. e também via internet. formados ora pelo ¹conjunto de pessoas. Entretanto. civis. o direito do indivíduo que querendo seja deixado em paz. Incluem-se neste ponto o direito ao sigilo de correspondência. . observado ou ouvido em sua intimidade. fictícias. Protege. o termo pessoa jurídica é o mais tradicional. entenda que para a realização de determinados empreendimentos uma só pessoa se torna fraca e. adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. Profs.estrategiaconcursos. Por isso temos a atribuição de capacidade jurídica a entes abstratos. de não ser visto. porém. a respeito do seu começo e do seu fim. Outras denominações devem ser lembradas.01 Jurisprudência. Com isto. Pessoas Jurídicas21 Vimos as pessoas naturais. A vida privada da pessoa natural é inviolável. sozinha. tais como: pessoas morais (direito francês). Estas pessoas (as pessoas naturais) são dotadas de capacidade jurídica. ao silêncio. ora por ²conjugação patrimonial. sem a importunação da curiosidade ou da indiscrição. do Código Civil. 21.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . também compreende o companheiro”. tenham mais força de realização. e o juiz. a intimidade. telefônico. parágrafo único. bem como aquele que é utilizado pelo nosso código civil.com. da capacidade e da personalidade. a requerimento do interessado. 21 Não é única na doutrina e nas várias legislações a denominação pessoa jurídica.br Página 35 de 144 . e 20. Aline Santiago e Jacson Panichi www. dificilmente alcançaria seus objetivos. parágrafo único. coletivas (direito português). surge a necessidade de se agrupar as pessoas para que juntas. O direito ao sossego. então. intelectuais. O enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil inclui também o companheiro entre os autorizados a esta defesa: “O rol dos legitimados de que tratam os artigos 12. . Deste modo. determinadas em lei.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . Deste modo. criam-se institutos jurídicos em prol do indivíduo. A terceira é a Teoria da Realidade Técnica – que diz que a personificação de grupos sociais é um expediente de ordem técnica. Aline Santiago e Jacson Panichi www. A Teoria da Ficção Doutrinária – que vem a ser uma variação da teoria explicada acima. São três as Teorias da Realidade: A primeira é a Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica – a pessoa jurídica é considerada por esta teoria como sendo uma realidade sociológica. como uma criação do direito. A teoria da realidade técnica é a adotada pelo código civil de 2002. é limitada na medida de seus interesses. Encara-se a pessoa jurídica como uma realidade técnica. objetivas e subjetivas. retornamos agora a ideia trabalhada anteriormente de que todo o ordenamento jurídico é destinado a regular a vida dos indivíduos. personificada. Existirão.01 e psíquica para expressar a sua vontade para deliberar e o seu poder de ação. para que. defende que a pessoa jurídica não tem existência real. É um atributo deferido pelo Estado a certas entidades que o merecem e que observaram os requisitos por ele estabelecidos.br Página 37 de 144 . isso se trata de simples criação da mente humana. A segunda é a Teoria da Realidade Jurídica ou Institucionalista – é parecida com a teoria objetiva pela importância dada aos eventos sociológicos. mas apenas intelectual. sendo criação ficta do legislador. para cada tipo de pessoa jurídica. porque assim está estabelecido em lei. que nasce através de imposição das forças sociais. considera a pessoa jurídica como uma organização social destinada a um serviço ou ofício e. quando se atribuem direitos a pessoas de outra natureza. condições. por isso. sendo uma ficção criada pela doutrina. o conceito de pessoa jurídica é uma objetivação do ordenamento jurídico. O direito tem por finalidade o homem como sujeito de direitos. Mas entenda que da mesma forma que o Direito atribui direitos ele também impõe obrigações às pessoas jurídicas.estrategiaconcursos. assim. Profs. Portanto. este possa realizar determinadas tarefas que seriam impraticáveis se estivesse sozinho. Passada a rápida conceituação acima.com. A capacidade das pessoas jurídicas. Assim. criam-se também pessoas jurídicas como forma de se atribuir maior força ao ser humano. constituindo-se uma ficção jurídica. . . Profs. uma vontade humana que opera na pessoa jurídica. que há duas vontades que não se confundem. nem sempre a vontade do diretor ou administrador que se manifesta pela pessoa jurídica coincide com a sua própria vontade. É a lei que ditará qual o caminho a seguir para que aquela vontade se materialize num corpo coletivo. Por exemplo. Aline Santiago e Jacson Panichi www. vimos que ela é decorrente da personalidade atribuída à pessoa.01 determinações legais. condicionada a suas finalidades 24.com. em prol de toda a sociedade. que foi criada de acordo com a lei. 24 Não há de se confundir esta representação da pessoa jurídica. Deve se respeitar e cumprir. Sob o aspecto da representação. uma vez que seus estatutos não podem contrariar normas cogentes. em especial. Neste momento de reconhecimento. Ele é apenas um instrumento ou órgão da pessoa jurídica.br Página 40 de 144 . A sua finalidade e seus atos precisam estar em conformidade com a lei. também. com aquela representação dos incapazes. mas esta vontade não necessariamente precisará coincidir com a sua própria vontade. Quando estudamos a capacidade da pessoa natural. Na realidade. criada de acordo com a lei. Os poderes atribuídos à pessoa jurídica estão estipulados nos ¹atos constitutivos. deve também obedecer a um terceiro requisito: ³ter um fim lícito.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . através de atos ilícitos.Capacidade e Representação da Pessoa Jurídica. depois de registrada a pessoa jurídica o Direito reconhece a atividade no mundo jurídico.estrategiaconcursos. Enquanto no caso dos incapazes a representação irá ocorrer porque existe a incapacidade de fato ou de exercício. Por fim. ou seja. a pessoa jurídica recebe: denominação. em seu ²ordenamento interno e. na ³lei. se para a pessoa natural esta capacidade será plena para a pessoa jurídica ela vai ser limitada à finalidade para a qual a pessoa foi criada. que resultou de uma vontade. venha a atentar contra esta. Não se pode admitir que uma pessoa jurídica. entendendo-se assim. a sua finalidade precisa ser lícita. a pessoa jurídica não pode agir senão através do homem. no caso da pessoa jurídica a representação existe apenas para que esta possa agir e praticar atos da vida civil. a pessoa jurídica. Assim. Com a pessoa jurídica ocorre o mesmo. de acordo com os bons costumes e com o direito. . para o exercício do direito. o que a lei determinar a respeito de sua criação. o diretor ou presidente pode manifestar a vontade da pessoa jurídica em assembleia geral. Há. porém. portanto. domicílio e nacionalidade (todos decorrentes da personalidade). . . . 01 “Vocês podem explicar como fica a situação. não chegam a ganhar personalidade.br Página 44 de 144 . Portanto tenha uma atenção extra se isto aparecer em prova. Faltam requisitos imprescindíveis à personificação. a massa falida. no entanto. Expressão jurídica para denominar a pessoa que faleceu. até que se nomeie um inventariante. Será representado pelo síndico. Profs. estes grupos. O problema está nos condomínios de edifícios. o condomínio. alguns autores utilizam também o termo personalidade judiciária. de condomínios e de sociedades irregulares? Em que classificação estas entidades se enquadram?” Há determinadas entidades com muitas das características das pessoas jurídicas que vimos até agora. . Como regra considere-os despersonalizados. embora não possuam personalidade. por exemplo.estrategiaconcursos.  A herança jacente ou vacante . o espólio.  O espólio .com.Grupos despersonalizados Os grupos despersonalizados que mais aparecem em questões de concurso são: 26  A massa falida . Os bens da herança jacente são declarados vacantes quando não se apresentar nenhum herdeiro ou. por um administrador provisório. este renunciar a herança. Em geral.nome que é dado ao conjunto de bens após a sentença declaratória de falência. são os grupos com personificação anômala.é o conjunto de direitos e obrigações do de cujus26. Será representado em juízo. a herança jacente ou vacante. Será representado por um síndico. Temos como exemplos destas entidades: a família. se aparecer algum. este não possui personalidade jurídica. possuem uma capacidade processual e também legitimidade ativa e passiva para demandar e ser demandado em ações judiciais. Aline Santiago e Jacson Panichi www.  O condomínio – sobre o condomínio há controvérsias na doutrina. que será o substituto da empresa ou pessoa que faliu.herança jacente é o nome que se dá a herança quando uma pessoa morre sem deixar testamento e não se conhece nenhum herdeiro. Este acervo de bens será representado por um curador. mas que.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . Quando se tratar de condomínio que é a propriedade comum ou conjunta sobre alguma coisa. são grupos despersonalizados. As pessoas jurídicas de direito público se não são criadas em razão de fatos históricos (criação do próprio Estado. Estas empresas possuem legitimidade para cobrar em juízo seus créditos. Existe diferença. e os bens particulares dos sócios respondem igualmente com os bens da empresa por dívidas contraídas em nome desta.01  Também se destaca a família como uma entidade não personificada. Profs. Já as pessoas jurídicas de direito privado obedecem a um processo que pode se dar de três formas: o ¹sistema da livre associação (a emissão de vontade dos instituidores é suficiente para a criação do ente personificado). Aline Santiago e Jacson Panichi www.Sociedades de fato.br Página 45 de 144 . ou. o são por normas. Em nosso direito. Mas não podem ser sujeitos de direitos.com. entre a origem das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado. por exemplo). e o ³sistema das disposições normativas (neste sistema dá-se liberdade de criação humana. pois.Direito Civil para SEFAZ/PA Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi Aula . mas não possuem existência legal justamente porque não fizeram seu registro no órgão competente ou então porque lhes falta autorização legal para funcionamento. . apesar de seus laços de sangue. sem necessidade de ato estatal que a reconheça. Serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.Começo e Fim (extinção) da Existência Legal da Pessoa Jurídica A pessoa jurídica tem sua origem. cada membro preserva sua individualidade e é responsável por suas obrigações. até mesmo. porém. . em regra. são duas as fases para a concretização da pessoa jurídica: o ¹ato constitutivo e a formalidade do ²registro. sejam estas: constitucionais. mas exige-se que a criação dessa pessoa obedeça a condições predeterminadas). o ²sistema do reconhecimento (há necessidade de um decreto de reconhecimento). por meio de tratados internacionais (no caso das pessoas jurídicas de direito público externo).estrategiaconcursos. não podendo o devedor alegar a irregularidade de sua constituição para se negar ao pagamento da dívida.são aquelas que existem e funcionam. legais.  As sociedades sem personalidade jurídica . As sociedades irregulares ou de fato são aquelas que não cumpriram alguns requisitos para sua regular formação. com um ¹ato jurídico ou ²em decorrência de normas. como por exemplo. uma empresa que deixa de registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial.


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