Curso Técnico em Gerencia Empresarial11 - Contas de Resultado _ DOAR _ DLPA Princípio da Competência _ Regimes Contábeis Disciplina: Contabilidade Gerencial Professor: William T. Silveira e-mail/msn:
[email protected] 11.1 – CONTAS DE RESULTADO Até o presente momento de nossos estudos, falamos apenas de dois grupos de Contas de Resultado: Despesas e Receitas. Agora vamos conhecer os grupos e subgrupos das Contas de Resultado, conforme estabelece a Lei n° 6.404/76. 11.1.1 – DESPESAS DESPESAS OPERACIONAIS São despesas que ocorrem em função da vida normal da empresa. Elas podem ser consideradas necessárias a gestão do Patrimônio e são subdividas em: Despesas com Vendas: Neste subgrupo são classificados todas as Despesas ligadas a atividade de vendas da empresa. Elas podem ser subdividas em Pessoal (Salários, Encargos, Comissões, Lanches, enfim rodos os gastos com o pessoal da área de vendas) e Outras (consideradas, neste subgrupo, todas as demais despesas do setor de Vendas, como Propaganda e Publicidade, Fretes e Carretos etc.). Despesas Financeiras: Como o próprio nome sugere, compreendem todos os gastos decorrentes de operações financeiras, isto é, que envolvem dinheiro . Normalmente surgem de transações bancárias, no momento do pagamento de Obrigações ou do recebimento de Direitos. As Despesas Financeiras mais comuns são Descontos Concedidos: Correspondem aos descontos que a empresa oferece aos seus clientes no momento do recebimento de Direitos, normalmente provenientes de vendas a prazo. Despesas Bancárias: Abrangem as Despesas que ocorrem nas transações com os bancos, como juros, comissões, taxas etc. Juros Passivos: São as Despesas pagas em decorrência de atrasos no cumprimento de obrigações. Despesas Administrativas: Correspondem os gastos ligados ao setor administrativo da empresa. Estas Despesas podem ser subdividas em: Pessoal (Salários etc.); Gerais (Depreciação etc.); Tributárias (Pagas ao Governo etc.); Outras (Demais despesas.) Outras Despesas Operacionais: uma dica importante: Neste subgrupo normalmente devem ser classificadas as Despesas que, por eliminação, não se encaixam nos subgrupos das anteriores. Por exemplo, a Conta Multas Fiscais, a qual não é considerada normal na vida da empresa, porem podem ocorrer. DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS Como o próprio nome diz, essas Despesas ocorrem fora das atividades operacionais normais da empresa. São raras e resultam de perdas apuradas nas baixas de Bens ou Direitos classificados no Ativo Permanente. (Vendas, Doações etc.) CUSTOS OPERACIONAIS As contas classificadas neste grupo, embora sejam de Resultado, não devem ser consideradas com Despesas, pois representam o Custo de Mercadorias adquiridas para venda. Neste grupo, as contas Compras de Mercadorias e Fretes e Seguros sobre Compras representam a Custo das Mercadorias adquiridas para venda; logo, para fins de apuração do Resultado Bruto, seus valores deverão ser somados. Neste mesmo grupo, três Contas são negativas, ou seja, Retificadoras do Custo das Mercadorias adquiridas: Abatimento sobre Compras, Compras Anuladas e Descontos Incondicionais Obtidos. São consideradas Contas Retificadoras porque, para fins de apuração do Resultado Bruto, seus valores deverão ser diminuídos do Custo de Mercadorias adquiridas. 11.1.2 – RECEITAS RECEITAS OPERACIONAIS São todas as receitas normais, isto é, aquelas que ocorrem em virtude do desenvolvimento das atividades operacionais da empresa. São subdivididas em: Receita Bruta: Receitas Provenientes da atividade principal da empresa. Receitas Financeiras: Ganhos em transações financeiras realizadas com aplicação de dinheiro em bancos bem como do recebimento de Direitos. (Descontos Obtidos, Juros Ativos e Rendimento sobre Aplicações Financeiras.) Outras Receitas Operacionais: Contas que não correspondem aos grupos acima. Fonte: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003. Curso Técnico em Gerencia Empresarial 11 - Contas de Resultado _ DOAR _ DLPA Princípio da Competência _ Regimes Contábeis Disciplina: Contabilidade Gerencial Professor: William T. Silveira e-mail/msn:
[email protected] RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS Receitas que ocorrem fora da atividade principal da empresa. São raras e decorrem de ganhos obtidos nas baixas de Bens ou de Direitos classificados no Ativo Permanente. 11.1.3– CONTAS DE APURAÇÃO DO RESULTADO São Contas Transitórias, mediante as quais apuramos contabilmente o Resultado Bruto e Liquido do Exercício. Das seis Contas que compõem este grupo, já conhecemos a considerada mais importante para nossos estudos: a Conta Resultado do Exercício. 11.2 – DOAR (DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS) A demonstração das origens e aplicações de recursos é de elaboração e publicação obrigatórias para as sociedades anônimas. Entretanto, o § 6 ° do art. 176 da Lei das Sociedades por Ações dispensa de sua elaboração as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, não superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A DOAR evidencia as variações ocorridas no capital circulante líquido durante o exercício, permitindo ao analista das demonstrações contábeis o entendimento da situação de curto prazo da companhia. Isso torna possível a avaliação da capacidade de pagamento das obrigações circulantes da empresa. A DOAR também expõe a política de financiamentos e investimentos de recursos não circulantes da companhia. A Demonstração leva em conta o fato gerador, explicando como a empresa pode ter lucro e, ao mesmo tempo, uma piora em sua situação financeira. 11.3 – DLPA (DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS) A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido. COMPOSIÇÃO - A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar: 1) O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores; 2) As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; 3) As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. 11.4 – PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA O princípio diz que as despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas realizadas e das despesas incorridas em determinado período. A RECEITA É CONSIDERADA REALIZADA: No momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo: venda a prazo); quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos); pelo aumento natural dos bens ou direitos (exemplo: juros de aplicações financeiras); no recebimento efetivo de doações e subvenções. A DESPESA É CONSIDERADA INCORRIDA QUANDO: Ocorrer o consumo de um bem ou direito (exemplo: desgaste de máquinas); ocorrer o surgimento de uma obrigação (exigibilidade) sem o correspondente aumento dos bens ou direitos (exemplo: contingências trabalhistas); deixar de existir o correspondente valor do bem ou direito pela sua transferência de propriedade para um terceiro (exemplo: a baixa de mercadorias do estoque quando da efetivação da venda). 11.5 – REGIMES CONTÁBEIS Fonte: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003. Curso Técnico em Gerencia Empresarial 11 - Contas de Resultado _ DOAR _ DLPA Princípio da Competência _ Regimes Contábeis Disciplina: Contabilidade Gerencial Professor: William T. Silveira e-mail/msn:
[email protected] São as normas que orientam o controle e o registro dos fatos patrimoniais. Divide-se em: 11.5.1 – REGIME DE CAIXA Considere no registro contábil do pagamento ou recebimento no momento de sua efetivação, não importando a que período se refere o fato. 11.5.2 – REGIME DE COMPETÊNCIA Determina que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. 11.5.2 – REGIME MISTO Consiste no registro das despesas quando incorridas independentemente de estarem pagas ou não, e o registro das receitas somente quando efetivamente recebidas. EXERCÍCIOS Regimes Contábeis Página 296-297 Fonte: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003.