CONHECIMENTOS BANCÁRIOSBANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS O Conselho Monetário, em 31/08/1995, autorizou a constituição de bancos comerciais com participação exclusiva de cooperativas de crédito, operando no estado da federação em que tem sua sede. BANCOS DE INVESTIMENTO Principal objetivo: fortalecer o processo de capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos, bem como a subscrição de debêntures e ações. Não podem manter contas correntes, captando recursos através da emissão de CDB ou RDB. BANCOS E COMPANHIAS DE DESENVOLVIMENTO Voltados para o desenvolvimento econômico e social a nível regional. Ex: BNB- Banco do Nordeste e BASA – Banco da Amazônia. BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social Autarquia federal criada em 1952. Vinculada ao Ministério do Planejamento. Objetivo: apoiar os investimentos estratégicos necessários ao fortalecimento das empresas privadas. . Agentes financeiros: companhias estaduais e regionais de desenvolvimento e bancos. EMPRESAS FILIADAS: FINAME: financiamento de equipamentos industriais e agrícolas; BNDESPAR: capitalização das empresas. CIAS. DE CRÉDITO, FINANC. E INVESTIMENTO – SCFI Financeiras que tem por objetivo o financiamento ao consumo, captando recursos, basicamente através de Letras de Câmbio. SOCIED. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING Financiar a utilização de bens mediante contrato. No término o arrendatário poderá adquirir o bem ou devolve-lo ao arrendador. Captação através de recursos de longo prazo. Ex: debêntures. LEASING FINANCEIRO • Total pago e despesas de manutenção podem ser deduzidos do IR. • Valor a ser pago no final do contrato é livremente acordado. Pode-se utilizar o valor de mercado ou o valor residual garantido (VRG). LEASING OPERACIONAL o As contraprestações são limitadas a 90% do valor do bem; o Prazo: até 75% do prazo de vida útil do bem; o Não existe a obrigatoriedade da opção de compra; o Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos. LEASE BACK Arrendadora compra o bem da própria arrendatária. A primeira assume o papel de fornecedora do bem. SUBARRENDAMENTO Empresas de leasing do Brasil contratam operações de leasing no exterior e fazem outro contrato com empresas nacionais. Somente podem ser realizadas por bancos múltiplos, que possuam carteiras de arrendamento mercantil ou e sociedades de arrendamento mercantil. VANTAGENS DO LEASING Para a arrendadora: Ø Estabelecimento de relacionamento de longo prazo com clientes do conglomerado; Ø Reciprocidade; Ø Negociação de produtos complementares. Ex: seguro. Ø Spreads atraentes. Para a arrendatária: Ø Financiamento a longo prazo; Ø Flexibilidade no fluxo de caixa da operação; PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Ø Ø Planejamento tributário; Simplificação contábil. SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – CCVM São instituições financeiras (S/A ou Ltda). Elo de ligação entre vendedores e compradores de títulos e valores mobiliários. Dão segurança ao mercado. Autorização do BACEN e da CVM. Principais atividades: ü Operar na Bolsa de Valores com exclusividade; ü Exercer as funções de agente fiduciário (de confiança); ü Realizar operações compromissadas; ü Emitir certificados de depósitos de ações; ü Comprar, vender e distribuir títulos por conta de terceiros; ü Administrar carteiras de valores e custodiar títulos e valores. ü Intermediar a compra e venda de moeda estrangeira nas atividades de importação e exportação. ü Operar no mercado aberto SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – DTVM v Autorizadas pelo BACEN; v Realizam as mesmas atividades das CCVM; v Não operam no recinto da bolsa de valores; v Não exercem funções de agente emissor de certificados; v Não mantém serviços de ações escriturais; v Não emitem certificados de depósitos de ações; v Não intermediam operações e câmbio; v Principal atividade: instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento. BOLSAS DE VALORES Seus patrimônios são representados por títulos que pertencem às sociedades corretoras membros; § Atuam no mercado secundário; § OBJETIVOS E ATIVIDADES: § Manter local adequado aos corretores; § Criar e organizar os recursos materiais para o pregão; § Organizar, administrar, controlar e aperfeiçoar o sistema e o mecanismo de registro e liquidação das operações realizadas; § .................... É como um clube. Qualquer sociedade pode adquirir um título. Autorização do BACEN e pela CVM. BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS – BM&F É o local onde se negociam ativos financeiros e mercadorias sem envolver necessariamente a entrega física dos bens negociados. Regra Geral, liquidam-se contratos com outros contratos. OBJETIVO: • Efetuar o registro, a compensação e a liquidação física e financeira das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. A BM&F assim como a Bolsa de Valores, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, e tem em seus quadros os seguintes sócios: ⇒ BOVESPA (Sócio Honorário); ⇒ Corretora de mercadorias agrícolas; ⇒ Sócio-efetivo (quem o detém, tem redução nos custos de transação); ⇒ Corretor de algodão; ⇒ Corretora especial de mercadorias agrícolas; ⇒ Operador especial; ⇒ Corretora especial; ⇒ Corretoras de mercadorias. MODALIDADES OPERACIONAIS: ∝ Operações de Futuros; ∝ Operações a Termo; ∝ Operações à Vista ou SPOT; ∝ Opções sobre Disponível; ∝ Opções sobre Futuro PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA DE TÍTULOS PÚBLICOS – SELIC O SELIC foi criado em 1980, e é um grande sistema computadorizado para registrar todas as operações envolvendo títulos públicos, transferindo automaticamente o registro do título do Banco Vendedor para o Banco Comprador, bem como realizando a transferência monetária do Comprador para o Vendedor. O SELIC registra apenas os títulos públicos de emissão emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, e os títulos públicos estaduais e municipais. CENTRAL DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS – CETIP É uma empresa de custódia e liquidação financeira que foi criada em 1986 pelo BACEN e pelas Instituições Financeiras, e se localiza no Rio de Janeiro. Na CETIP são custodiados, registrados e liquidados todos os papéis privados. Instituições Financeiras e Não Financeiras podem registrar seus negócios diariamente, desde que devidamente cadastradas. Os principais títulos registrados na CETIP são: δ Certificado de Depósito Bancário - CDB; δ Recibo de Depósito Bancário – RDB; δ Certificado de Depósito Interfinanceiro – CDI; δ Letra de Câmbio – LC; δ Debêntures; δ Moedas de Privatização; δ Título da Dívida Agrária. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – SCI Fazem da parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que foi criada pelo Governo para financiar o mercado imobiliário, utilizando a caderneta de poupança como instrumento de captação. Atuam nas camadas da população de maior renda. Além de seus recursos próprios, podem empregar ainda os provenientes de: ⊗ Letras Hipotecárias – LH; ⊗ Letras Imobiliárias – LI; ⊗ Depósitos de Poupança; ⊗ Depósitos Interfinanceiros; ⊗ Repasses e Refinanciamentos em Moeda Nacional; ⊗ Repasses e Refinanciamentos em Moeda Estrangeira. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - APE Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH, de fundações cooperativas e outras formas associativas, para a construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro, sendo que a sua constituição é obrigatoriamente sob a forma de sociedades civis, restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados. As Operações Ativas são basicamente Financiamentos Imobiliários, e as Operações Passivas são basicamente as cadernetas de poupança, que neste caso, remuneram os juros como se fossem dividendos, pois seus depositantes adquirem vínculo societário com direito à participação nos resultados operacionais líquidos da APE. Única APE existente – POUPEX do BB. SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS Conjunto de instituições que exploram a contratação de seguros preventivos, oferecendo cobertura aos segurados contra imprevistos da vida, inclusive em relação à saúde, cobrando um prêmio, que tanto pode ser mensal, anual ou mesmo em uma única parcela para um período determinado. Criado pelo Dec.Lei 73 de 21/11/1966 o SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS é constituído: ⇒ Conselho Nacional de Seguros Privado – CNSP; ⇒ Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; ⇒ Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; ⇒ Sociedades autorizadas a operar em seguros privados; ⇒ Corretores habilitados. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Difere da previdência pública por sua natureza contratual e privada. Oferece seguro contra infortúnios, vicissitudes do tempo e do acaso – vantagens materiais – assegurando benefícios previdenciários de aposentadoria, proporcionais à tarifa paga. É opcional e foi instituída por emenda constitucional em 98. Complementa a previdência pública. A fiscalização destas entidades cabe ao INSS, através dos fiscais de contribuições previdenciárias credenciados. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xO sistema de seguros privados e previdência complementar é o complexo de instituições que se dedicam a explorar os capitais recebidos através de contribuições pecuniárias (tarifas) de seus associados, com que constituem um fundo de pensão, voltado a aplicações no mercado de capitais, auferindo resultados que custearão o pagamento futuro dos pecúlios e aposentadorias contratados por sua clientela. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula. A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas. Composição • Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; • Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de VicePresidente; • Representante do Ministério da Justiça • Representante do Banco Central do Brasil • Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social • Representante da Comissão de Valores Mobiliários Atribuições • Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; • Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização; • Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; • Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; • Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização – DNSPC - foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda. Composição A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral. A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à sociedade. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Atribuições da SUSEP SUSEP compete a execução de política traçada pelo CNSP, entre as quais se evidenciam: Autorização de funcionamento de companhias seguradoras, fusão, incorporação, transferência de controle acionário etc. Regulamentação das operações de seguros. Avaliação das condições de apólices, planos de operações e outros. Fiscalização da contabilidade e estatísticas; Autorização para movimentar ativos garantidores de provisões técnicas. Aplicação de penas cabíveis à liquidação de Companhia Seguradoras. Disciplinar a Corretagem de Seguros e a Profissão de Corretor de Seguros. CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CGPC É um órgão colegiado, que exerce as competências de regulação, de normatização e de coordenação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar estabelecida na Lei Complementar nº 109/2001, e que integra a estrutura básica do Ministério da Previdência Social. O Decreto nº 4.678/2003 devolveu ao CGPC a atribuição de órgão de caráter recursal, cabendo-lhe apreciar e julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar - SPC. Composição O Conselho tem em sua composição 8 Conselheiros, observados da seguinte forma: Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá; Secretário de Previdência Complementar; 1 representante da Secretaria de Previdência Social; 1 representante do Ministério da Fazenda; 1 representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 1 representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar; 1 representante das entidades fechadas de previdência complementar; 1 representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar. Cada representante tem um suplente. Competências Estabelecer as normas gerais complementares à legislação e regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, em consonância com os objetivos da ação do Estado ; Estabelecer regras para a constituição e o funcionamento da entidade fechada, reorganização da entidade e retirada de patrocinador; Normatizar a transferência de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas; PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Determinar padrões para a instituição e operação de planos de benefícios, de modo a assegurar sua transparência, solvência, liquidez e equilíbrio financeiro; Normatizar novas modalidades de planos de benefícios; Estabelecer normas complementares para os institutos da portabilidade, do benefício proporcional diferido, do resgate e do autopatrocínio, garantidos aos participantes; Estabelecer normas especiais para a organização de planos instituídos; Determinar a metodologia a ser empregada nas avaliações atuariais; Fixar limite para as despesas administrativas dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar; Estabelecer regras para o número mínimo de participantes ou associados de planos de benefícios; Estabelecer as normas gerais de contabilidade, de atuária, econômico-financeira e de estatística; Conhecer e julgar os recursos interpostos contra decisões da Secretaria de Previdência Complementar relativas à aplicação de penalidades administrativas; Apreciar recursos de ofício, interpostos pela Secretaria de Previdência Complementar, das decisões que concluírem pela não aplicação de penalidade prevista na legislação própria ou que reduzirem a penalidade aplicada. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SPC É um órgão do Ministério da Previdência Social, e possui as seguintes atribuições: ≈ Propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar; ≈ Harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo; ≈ Supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; ≈ Analisar e deferir os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas de previdência privada; ≈ Fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis; INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL – IRB O IRB, é uma sociedade de economia mista, jurisdicionada ao Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, com o objetivo de regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, além de promover o desenvolvimento das operações de seguros no País. O capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A. é dividido em 50% do Tesouro Nacional e 50% das sociedades seguradoras autorizadas a operar no País. Definição de Resseguro É o seguro do seguro, ou seja, Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora. Alguém Segura o Resseguro? Muitas vezes, os valores envolvidos nos contratos de seguro são tão altos que mesmo o resseguro necessita de cobertura. Nesse caso, a pulverização de risco é feita entre resseguradoras internacionais recebendo o nome de retrocessão. Quanto maior o valor do contrato, maior a necessidade de envolvimento de um grupo maior de empresas. Por isso, podemos dizer que o resseguro é uma das atividades econômicas que há mais tempo pratica a globalização. Definindo Cosseguro Além de pulverizado entre as resseguradoras, o valor do bem segurado também pode ser dividido entre duas ou mais seguradoras. Essa operação é chamada de cosseguro, onde são emitidas tantas apólices quantas forem as empresas envolvidas, ou apenas uma apólice para uma das companhias, denominada líder. SOCIEDADES SEGURADORAS Temos hoje no Brasil cerca de 150 companhias de seguros privados, previdência privada e capitalização. Uma vez agregadas em grupos empresariais elas se reduzem a 90 e se regem pelas seguintes normas principais: ♣ Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou consultoria. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS ♣ ♣ ♣ ♣ ♣ ♣ Podem operar em qualquer ramo de seguro mediante autorização da SUSEP. Não podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos; Fornecer dados e informações relacionadas a quaisquer aspectos de sua atividade; Têm a obrigação de constituir reservas técnicas e provisões. Têm que aplicar as reservas técnicas segundo normas do Banco Central do Brasil. Devem publicar as demonstrações contábeis semestralmente, auditadas por auditores independentes e publicadas no Diário Oficial e jornal de grande circulação; Para operar uma seguradora é preciso obter autorização junto à SUSEP e observar principalmente o seguinte: É de U$07 milhões de dólares para a formação do Capital Social mínimo para uma seguradora operar nos seguros de ramos elementares, de vida de planos de pecúlios e rendas de previdência privada aberta em todas as regiões do País. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO É a empresa autorizada pela Susep para operar Planos de Capitalização. A Capitalização é uma forma alternativa de acumular reservas com prazo e taxas de juros previamente determinados. É o instrumento ideal para quem deseja realizar um projeto de vida bem especial. Diferente da Caderneta de Poupança, um Título de Capitalização tem prazo de carência para resgates, em geral, de 12 meses. Os valores aplicados podem ser capitalizados mensalmente ou de uma só vez. A taxa de juros tem a função de repor o valor investido, e o índice de atualização monetária (a TR) visa à manutenção do seu poder de compra. A premiação é efetuada por meio de sorteios periódicos realizados pelas empresas de capitalização ou não. Você sabia que a origem da capitalização vem do fim do século XIX, na França? E ela surgiu ligada à compra da casa própria. Já naquela época, comprar um imóvel era um investimento alto e portanto os prazos de capitalização muito longos, 30 anos em média. Para estimular as pessoas a permanecerem no plano, a cada mês era sorteada uma casa. Dessa forma, além de saber que estavam poupando e, portanto, pagando pelo imóvel, poderiam receber a casa própria mais cedo, se premiadas. Foi essa mesma lógica que norteou os primeiros planos de capitalização no Brasil dos anos 30, quando a urbanização começava a avançar. Com isso, grande parte das reservas técnicas das companhias de capitalização foram aplicadas nas atividades de construção civil na época do seu desenvolvimento, inclusive em projetos habitacionais. SOCIEDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral da previdência social (RGPS), é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício. O regime de previdência privada é operado por entidades de previdência complementar, com autorização para funcionar nos moldes da Lei complementar nº 109/01 e devem ter por objetivo principal, instituir e executar planos de benefícios previdenciários, podendo ser classificadas como fechadas ou abertas. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – EFPP São instituições restritas a determinado grupo de trabalhadores, mantidas através da contribuição periódica dos seus associados e de sua mantenedora, que, com o objetivo de valorização de seu patrimônio, são obrigados, por força da Lei nº 6.435 de 15/07/1977 regulamentada pela Resolução de 11/01/1983 a aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado acionário. O valor dos benefícios dos planos de Previdência Privada estão diretamente vinculados ao tempo de contribuição e ao valor das contribuições, sendo que quanto mais tempo se contribui, e quanto maior for o valor da contribuição, tanto maior será a renda mensal a receber ou o valor total a resgatar. • Possibilidade de escolha da composição da carteira de investimento (perfil conservador, moderado ou agressivo). • Liquidez após 60 dias (pode ser resgatado após esse prazo). • Possibilidade de resgate total ou parcial. • Mobilidade ou portabilidade (pode ser transferido, sem nenhum custo, de uma entidade, seja seguradora ou banco, a outra). • Flexibilidade na periodicidade, continuidade e valor das contribuições. • Isento de IR sobre ganho de capital até o resgate. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Totalmente dedutível na declaração de IR anual (limitado a 12% da renda bruta). Taxas de administração e carregamento competitivas. Divulgação periódica da rentabilidade do fundo (na maioria dos casos diária). Possibilidade de renda mensal vitalícia ou temporária após um período predeterminado. Possibilidade de escolher o valor do benefício, após um período predeterminado, conforme sua necessidade (variando o valor da sua contribuição). • Possibilidade de reverter a renda mensal vitalícia para o cônjuge ou companheiro(a) em caso de morte do participante. • Possibilidade de garantir a renda mensal vitalícia para um beneficiário, por um prazo predeterminado, em caso de morte do participante. Não possuem fins lucrativos, reúnem exclusivamente empregados de uma ou várias empresas (patrocinadoras). Um ótimo exemplo a ser lembrado: PREVI – Fundo de Pensão que congrega apenas os funcionários do Banco do Brasil S/A. ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – EAPP Diferem da EFPP pelo simples fato de que permitem o acesso de todos quantos queiram aderir à sua oferta de previdência complementar, ou seja, se dirigem ao público em geral, aceitando uma quantidade indeterminada de empresas e podem ter fins lucrativos. Os planos de Previdência Privada são operados por entidades abertas de previdência privada, que na sua maioria são seguradoras e instituições financeiras (bancos), autorizadas, regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda através da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). CORRETORAS DE SEGURO De acordo com o decreto Lei nº 73 art. 122 (de 21/11/73), “ O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.” Dessa forma percebe-se que a corretagem nada mais é do que a intermediação entre o adquirente do seguro e o tomador do capital, auferindo-se uma comissão pela aproximação das partes. Nota-se também que a corretagem tanto pode ser feita por um indivíduo (pessoa física) quanto por uma sociedade (pessoa jurídica), sendo que em qualquer um dos casos somente poderá operar com a autorização da SUSEP. SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE São empresas que atendem ao supremo interesse das pessoas que buscam se resguardarem contra os riscos à sua saúde, e procuram instrumentarem-se de garantias para obterem tratamento médico, assistência hospitalar, ou seja, todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, à manutenção e à reabilitação da saúde, e tudo isso sob a garantia da Lei, que permite que seja firmado contrato com empresas especializadas nesse tipo de prestação de serviços. Foi o decreto Lei nº 73 de 21/11/1966 que instituiu o seguro-saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar. Atualmente, a exploração do seguro-saúde é regido pela Lei nº 9.656/98, sendo assim, todas as empresas (pessoas jurídicas de direito privado) que operam plano de assistência à saúde, submetem-se às regras estabelecidas na referida Lei. Ainda por força da Medida Provisória nº2.177-44, de 24/08/2001, fica inteiramente subordinada às normas e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira. SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) A operação de factoring consiste, basicamente, em um sacador (pessoa que vende seus ativos) e uma casa compradora (factor), que fornecerá o dinheiro ao sacador, mediante um deságio sobre o valor de face deste ativo, no caso, normalmente, uma duplicata. Portanto, é uma atividade de prestação de serviço associada a compra de direitos de um contrato de venda mercantil, desenvolvido por uma empresa de caráter comercial. Os riscos estão embutidos principalmente na idoneidade dos ativos adquiridos. Esta modalidade de fomento mercantil é direcionada principalmente às pequenas e médias empresas, que normalmente encontrem dificuldades de obter recursos junto as instituições financeiras, sendo que, alguns bancos inclusive trabalham com suas próprias casas factoring. • • • • • PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS A quatro tipos de serviços oferecidos via factoring: transação com duplicatas; maturity; overadvanced; e trust. A transação com duplicatas envolve principalmente a compra de duplicatas a vencer da empresa. O maturity implica na total assunção de qualquer crédito da empresa pela casa de factoring ou seja, em caso de calote do devedor, a empresa que contratou os serviços do factoring não sofrerá qualquer prejuízo. O over-advanced é um adiantamento de recursos para a empresa comprar insumos ou efetuar investimentos de pequeno porte. O trust é a transferência, para a casa de factoring, da administração do negócio da empresa, envolvendo desde as operações financeiras de monitoramento do fluxo de caixa até as atividades necessárias para levar à frente a produção. Atualmente no Brasil somente a transação com duplicatas está sendo trabalhada. O factoring é uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na Junta Comercial, não sendo fiscalizada nem regulamentada pela CVM ou BC. A operação factoring não está sujeita à incidência do IOF (imposto sobre operações financeiras), mas sim à do ISS municipal. No Brasil, a atividade tem um órgão de classe, a ANFAC, que divulga todos os dias uma taxa representativa do fator de compra dos créditos, como orientação para seus associados. O risco das empresas de factoring é muito grande, então dessa forma elas têm de ser extremamente eficientes na análise do risco representado pelos sacados. SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO – SACC É uma sociedade não bancária e que necessita de uma fonte distinta de recursos para eventual financiamento do saldo devedor mensal. O contrato de utilização de cartão de crédito celebrado entre a sociedade administradora de cartão de crédito e o usuário, como regra, possibilita a utilização do cartão de crédito para a aquisição de mercadorias e de serviços em locais credenciados e o parcelamento do saldo devedor mensal. Como não é uma instituição financeira, para viabilizar ao usuário o parcelamento do saldo devedor mensal, a sociedade administradora faz inserir no contrato de adesão e de utilização do sistema de cartão de crédito uma cláusula mandato. Trata-se de uma cláusula que dispõe sobre a obtenção, pela sociedade administradora, como mandatária do usuário, de recursos para financiamento do saldo devedor não liquidado pelo último. A sociedade administradora é constituída procuradora do usuário com poderes especiais, para em nome dele e por sua conta, negociar, obter crédito junto às instituições financeiras, assinar contratos de financiamento, abrir conta e movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e encargos da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante instituições financeiras e substabelecer no todo ou em parte o mandato outorgado. Além disso, os contratos usualmente fazem prever que, por força do mandato, a sociedade administradora fará jus a uma remuneração conforme parâmetros do mercado (sem explicitar valor ou critérios de apuração). As relações entre as sociedades administradoras de cartões de crédito e os usuários (clientes) configuram relações de consumo, aplicando-se a elas, por isso, as disposições da Lei n0 8.078, de 11/9/90 (Código de Proteção do Consumidor). As sociedade administradora não dão indicação sobre quais instituições financeiras serão contratadas pelas mesmas. GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL As operações de empréstimo feitas pelos bancos normalmente exigem garantias que assegurem o reembolso das instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de empréstimos. Tais garantias podem ser representadas por uma ou mais das seguintes modalidades: hipoteca, penhor, alienação fiduciária, fiança, fiança bancária, aval, aval bancário e fundo garantidor de créditos. AVAL Garantia plena e solidária, prestada por terceiro(s), a favor de obrigado por letra de câmbio, nota promissória, ou título semelhante, caso o emitente, sacador ou aceitante não o possa liquidar. Formaliza-se pela assinatura do garantidor em um título de crédito. Não existe aval em contrato, somente em título de crédito. O avalista responde apenas e tão somente pelo valor expresso no título de crédito. O aval pode ser completo/em preto, quando traz o nome da pessoa em favor de quem é dado; e aval em branco, quando não traz o nome da pessoa a quem é dado o aval. Pode ser completo ou parcial, garantindo toda a divida ou parte dela. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, tornou-se obrigatória a assinatura conjunta do cônjuge para dar validade ao aval. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS FIANÇA Contrato pelo qual uma pessoa se obriga por outra, para com o credor desta, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra. É um contrato, sempre escrito, pelo qual a pessoa física ou jurídica garante a obrigação do devedor. No caso de fiador casado, sob os regimes de comunhão parcial ou universal de bens, a fiança só terá validade com a assinatura do outro cônjuge e, em geral, o credor requer a assinatura do outro cônjuge mesmo quando o casamento é sob regime de separação total. Desquitados ou divorciados podem assinar isoladamente uma fiança, desde que apresentem cópia da sentença judicial ou da averbação da separação na certidão de casamento. Na fiança por pessoa jurídica, o credor deverá analisar os estatutos sociais (S.A.) ou contrato social (Ltda.), para verificar se a empresa pode prestar esse tipo de garantia. Há uma faculdade, conferida ao fiador, que lhe possibilita exigir primeiro a execução dos bens do devedor principal, esse direito ao fiador chama-se Benefício de Ordem. A renúncia ao benefício de ordem permite, entretanto, que o credor possa cobrar o fiador sem cobrar primeiro o devedor. Assim, em todos os negócios que considerem o fiador como base de risco, a renúncia ao benefício de ordem revestese da maior importância. Quando houver mais de um fiador para um único débito e estes não se reservarem o benefício da divisão, indistintamente todos respondem pela totalidade da dívida. DIFERENÇAS ENTRE AVAL E FIANÇA: A fiança exige a formalização da obrigação do fiador, enquanto que no aval basta a assinatura do avalista no título de crédito; Na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador só responderá em caso de inadimplência do afiançado, ou seja, a fiança goza do benefício da ordem, salvo se existir estipulação em contrário. Já no aval, a responsabilidade é sempre solidária; A fiança é dada para garantir contratos, enquanto que o aval é dado para garantir títulos de crédito; A fiança pode ser dada em documento separado, enquanto que o aval só pode ser dado no próprio título. PENHOR Direito real sobre coisa alheia, em geral móvel, que a vincula a uma dívida, como garantia do pagamento desta. Pode ser constituído sobre mercadorias, máquinas e equipamentos, produtos agrícolas e títulos de crédito, sendo que deve-se observar as particularidades de cada uma: Mercadorias – Para ser considerada uma boa garantia, é necessária a entrega física dos bens, condição que se realiza por meio de uma ficção legal (cláusula constituto). Máquinas e Equipamentos – como regra geral, os bens são identificáveis e, quando se tratar de equipamentos fixos, seu instrumento deverá ser registrado no cartório de imóveis. Produtos Agrícolas – em função da fungibilidade, bastará declarar-lhes a qualidade e a quantidade. Títulos de Crédito – esse tem o nome especial de caução, podendo ser caucionadas duplicatas, CDB, ações, debêntures, etc. Sempre os títulos caucionados devem ser entregues ao credor por meio de endosso ou por meio da cessão. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É a cessão temporária de bens, sendo aplicável a bens móveis, que dá ao devedor a posse e o uso do bem, mantendo a propriedade do credor. O devedor como depositário, tem a responsabilidade de conservar o bem e indenizar o credor por quaisquer danos que o bem sofra. Ocorrendo inadimplência do devedor, vencidas todas as tentativas de composição amigável, a lei faculta ao credor propor as ações a seguir: ação de busca e apreensão (retomada do bem, caso não seja encontrado o bem, é cabível a ação de depósito); ação de execução (cobrança de toda dívida e seus acréscimos legais, caso a simples retomada do bem não satisfaça ao credor, podendo ser penhorados os bens necessários para quitação integral das obrigações do devedor). HIPOTECA Direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia tirá-lo da posse do dono. A hipoteca, é formalizada por intermédio de instrumento público registrado em Cartório de Registro de Imóveis, pode ser constituída sobre imóveis, aeronaves e embarcações. É considerada melhor garantia que o penhor por oferecer menor vulnerabilidade em relação à deterioração, obsolescência e oscilações nos preços. Observar que o bem de família é impenhorável em ação de execução e não responde por qualquer tipo de dívida, seja ela civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO É uma associação civil sem fins lucrativos que tem como objetivo prestar garantia de crédito contra instituições dele participantes, nos casos de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição, ou ainda, quando o Banco Central reconhecer o estado de insolvência da instituição. O Fundo Garantidor foi criado com recursos do Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) e da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (RECHEQUE). Ao FGC revertem as muitas cobradas dos emitentes dos cheques sem provisão de fundos, bem como contribuições de seus participantes, calculadas sobre o montante dos créditos. O FGC tem como participantes as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimos. O FGC garante os seguintes créditos até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por pessoa: depósitos à vista; depósitos de poupança; depósitos a prazo; letras de câmbio, imobiliárias ou hipotecárias. MERCADO DE CAPITAIS É um sistema de distribuição de valores mobiliários, que tem o propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras. No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas – as ações – ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas – debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e commercial papers – que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico. O mercado de capitais abrange, ainda, as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação. AÇÕES São títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emitente. Podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. O investidor em ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Existem dois tipos de ações, as Ordinárias e as Preferenciais, e existem também duas formas, as Nominativas e as Escriturais. ORDINÁRIAS Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais. PREFERENCIAIS Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. NOMINATIVAS Cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emitente, identificado novo acionista. ESCRITURAIS Ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos. VALORES DAS AÇÕES Conforme as circunstâncias, as ações apresentam valores monetários diferentes. Esses valores são: ♦ Contábil – Valor lançado no estatuto e nos livros da companhia. ♦ Patrimonial – Valor global do patrimônio líquido do exercício considerado, dividido pelo número de ações. Pode servir de referência para o exercício de direitos do acionista. ♦ Intrínseco – Valor avaliado no processo de análise fundamentalista. ♦ De Liquidação – Valor avaliado em caso de encerramento das atividades da companhia. ♦ De Subscrição – Preço de emissão fixado em subscrições para aumento de capital (não pode ser inferior ao valor nominal contábil). PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS ♦ ♦ Venal – Valor de cotação em mercados organizados (bolsa de valores ou mercado de balcão). A ação pode ter diversos valores: Ordinárias, Preferenciais, EBD, P93, etc. E estes valores duram até que novos valores sejam apregoados ou cotados nos mercados. Valor Unitário – Quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de ações emitidas. RENTABILIDADE É variável. Parte dela, composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do eventual ganho de capital na venda da ação. DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DA COMPANHIA DIVIDENDOS A participação nos resultados de uma sociedade é feita sob a forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual a ser definido pela empresa, de acordo com os seus resultados, referentes ao período correspondente ao direito. Quando uma empresa obtém lucro, em geral é feito um rateio, que destina parte deste lucro para reinvestimentos, parte para reservas e parte para pagamentos de dividendos. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO As empresas, na distribuição de resultados aos seus acionistas, podem optar por remunera-los por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio, em vez de distribuir dividendos, desde que sejam atendidas determinadas condições estabelecidas em regulamentação específica. BONIFICAÇÃO EM AÇÕES Advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas. BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas uma participação adicional nos lucros, por meio de uma bonificação em dinheiro. DIREITOS DE SUBSCRIÇÃO É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas – com preferência na subscrição – em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa. VENDA DE DIREITOS DE SUBSCRIÇÃO Como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detém. IMPOSTOS QUE INCIDEM SOBRE AS AÇÕES Sobre a Empresa: - Imposto de Renda sobre o lucro empresarial - Impostos relativos a atividades econômicas, que se refletem no desempenho econômico e no lucro da companhia Sobre o Acionista: - Imposto de Renda sobre ganhos de capital, calculado em relação ao valor de aquisição corrigido. - IOF, sobre o valor da operação, quando se concretiza a venda de ações. AÇÕES NO MERCADO INTERNACIONAL ADR – American depositary receipt GDR – Global depositary receipt São papéis emitidos e negociados no mercado exterior – ADR só nos EUA – com lastro em ações de outros países. ⊗ ⊗ ⊗ ADR nível 1 – negociados no mercado secundário. São negociados no mercado balcão dos EUA; ADR nível 2 – negociados no mercado secundário. Podem ser operadas nas bolsas de valores dos EUA; ADR nível 3 – permitem a captação de recursos p/a emitente. São operações novas (mercado primário). Podem operar nas bolsas de valores dos EUA. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS BDR – Brasilian depositary receipt – emitido por instituição depositária no Brasil, lastreado por título depositado no exterior. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES É mais complexo ter acesso ao mercado dos EUA que na Europa. EUA exige documentação mais complexa. Na Europa é mais padronizada. Nos EUA exige-se a divulgação de muitos dados sobre a empresa que emitiu as ações que geraram a ADR. OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES Título emitido por S/A não financeira, com garantia de ativos e com ou sem garantia de fiança da instituição financeira que a lança no mercado, para obter recursos de médio e longo prazos, destinados normalmente a financiamento de projetos de investimentos. Elas garantem ao comprador uma remuneração certa num prazo certo, não dando direito de participações nos bens ou lucros da empresa. Correspondem a um empréstimo que o comprador do título faz à empresa emissora. O limite máximo para emissão de debêntures é o valor do capital próprio da empresa. Quem autoriza a emissão de debêntures é a Assembléia Geral. Porque emitir debêntures? R: A vantagem das debêntures sobre as demais alternativas decorre de sua flexibilidade, que permite à companhia emissora ajustar as parcelas de amortização e as condições de remuneração dos títulos ao seu fluxo de caixa, ao projeto que a emissão está financiando e às condições de mercado no momento da emissão. Além disso, por tratar-se de um título de divido, a emissão de debêntures é considerada um estágio inicial da abertura de capital, cuja plenitude é representada pelo lançamento de ações, em que o empresário admite novos sócios na companhia. O que é uma escritura de emissão de debêntures? R: É o documento que descreve as condições e características da emissão, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento, condições de amortização, remuneração, repactuação, etc. TIPOS DE GARANTIAS DE UMA DEBÊNTURE Subordinada – credores só têm preferência sobre os acionistas; Quirográfica – sem nenhum tipo de garantia ou preferência aos credores; Flutuante – credores têm privilégio geral sobre o ativo geral de uma empresa, não impedindo porém sua negociação; Real – determinados bens são penhorados ou hipotecados e ficam indisponíveis para negociação; Fidejussória – com fiança e aval de terceiros; Cláusula de não alienação – assegura a propriedade do bem por parte da emissora; Com covenants – restrições ou limites à emissora. CONTRATO ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES Após a deliberação na AGE de acionistas, a empresa emite um documento denominado Escritura de Emissão. Esta escritura deve ser registrada em cartório. É o documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida. Especifica direitos dos possuidores, deveres dos emitentes e todas as condições de emissão. Além de especificar os pagamentos de juros, prêmio e principal, contém várias cláusulas padronizadas restritivas, exigências de fundo de amortização e cláusulas referentes a garantias (se a debênture for garantida). COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO É aquela que através de registro apropriado junto à CVM, está autorizada a ter valores mobiliários de sua emissão negociados no mercado. COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO São empresas cujo capital é de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas no mercado. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING / SUBSCRIÇÃO É uma das operações cuja prática é explicitamente autorizada aos bancos de investimento. Eles intermediam a colocação (lançamento) ou distribuição, no mercado, de capitais de ações, debêntures ou outro título mobiliário qualquer para investimento ou revenda no mercado de capitais, recebendo uma comissão pelos serviços prestados, proporcional ao volume do lançamento. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS MERCADOS Primário: Onde a própria empresa emite ações ou debêntures que são ofertadas através de um banco. A empresa terá seu capital aberto através da emissão desses títulos. Secundário: Onde o banco é contratado para colocar ações ou debêntures já emitidas e pertencentes a uma determinada pessoa física ou jurídica. TIPOS Garantia Firme: É a operação na qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a colocação de um determinado lote de ações a um determinado preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando-se por sua conta e risco de coloca-la no mercado. Melhores Esforços (Best Efforts): Caracterizam-se pelo compromisso assumido pela instituição financeira de desenvolver os melhores esforços para revender o máximo de uma emissão junto aos seus clientes nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado. Não existe o compromisso formal de viabilizar a colocação. Stand-By: Caracteriza-se pelo compromisso assumido pelo banco quanto a subscrição, após determinado prazo, das ações que se comprometeu a colocar no mercado, mas que não encontraram interessados. Book Building: Trata-se da oferta global global offering das ações de uma empresa visando à colocação de seus papéis no País e no exterior. MERCADO À VISTA DAS AÇÕES Uma operação à vista é a compra ou venda, em pregão, de determinada quantidade de ações para liquidação imediata. A liquidação física (entrega dos papéis) é feita em D+2, e a liquidação financeira (pagamento), em D+3. É permitida, no mercado à vista, a realização de operações de compra e venda de uma mesma ação em um mesmo pregão, por uma mesma corretora e por conta de um mesmo investidor. É uma operação de arbitragem conhecida como day-trade, ocorrendo sua liquidação financeira por compensação em D+3. TIPOS DE ORDEM DE COMPRA E VENDA Ordem a Mercado: Quando o investidor especifica à corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender. Ordem Limitada: Quando o investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer comprar ou vender determinada ação. Ela somente será executada por um preço igual ou melhor do que o indicado. Ordem Casada: Quando o investidor determina uma ordem de compra de um título e uma venda de outro, condicionando sua efetivação ao fato de ambas poderem ser executadas. Ordem de Financiamento: Quando o investidor determina uma ordem de compra (ou venda) de um título em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual título, no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimentos distintos. MERCADO DE BALCÃO Mercado de títulos sem lugar fixo para o desenrolar das negociações, a transação é feita entre duas pessoas físicas ou jurídicas fora da bolsa, pessoalmente ou por telefone ou telegrama. São negociadas ações de empresas não registradas em Bolsa de Valores e outras espécies de títulos. As transações por intermédio das instituições financeiras, dentro do seu escritório, são consideradas “de balcão”. MERCADO DE BALCÃO NÃO ORGANIZADO - EMBN Onde os negócios não são supervisionados por entidade auto-reguladora. MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO - EMBO O mercado de balcão organizado foi instituído em 1996, para funcionar como um verdadeiro mercado de acesso às bolsas de valores. Assim, as empresas abertas teriam suas ações negociadas inicialmente nesse mercado, migrando para as bolsas de valores quando crescessem e se tornassem conhecidas do mercado. O mercado de balcão organizado deve ser desenvolvido por entidade que pode assumir a forma de sociedade civil ou comercial. Essa entidade deverá ter como objeto e função: ♦ Manter sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários de renda variável, em mercado livre e aberto, constituído e fiscalizado pela própria entidade, pelos intermediários e participantes e pela CVM. ♦ Manter a visibilidade e transparência das operações realizadas em seu sistema de negociação. ♦ Estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez ao mercado. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS ♦ Efetuar o registro de todas as operações realizadas e divulgá-las com rapidez, amplitude e detalhes. As entidades serão organizadas como órgãos auto-reguladores, cabendo a ela a fiscalização de suas operações e de seus respectivos participantes, ficando, ainda, sob a supervisão e fiscalização do CVM. SOCIEDADE OPERADORA DO MERCADO DE ATIVOS - SOMA É a empresa responsável pela administração do mercado de balcão organizado do Brasil. É o segmento de acesso das empresas ao mercado de capitais. Tem como objetivo oferecer ao mercado um ambiente transparente para negociação de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros, operacionalizado através de um sistema eletrônico de negociação dirigido por ofertas e com a atuação de Formadores de Mercado, mais conhecidos como Market Makers. O sistema interliga as instituições associadas de todo Brasil, processando suas ordens de compra e venda e fechando os negócios de imediato. As instituições emissoras de títulos e valores mobiliários têm na SOMA um instrumento de capitalização que valoriza os seus ativos, ao proporcionar-lhes um mercado que lhes confere transparência, visibilidade e, através da atuação dos Formadores de Mercado, liquidez. Para os intermediários financeiros - corretoras, bancos de investimento, distribuidoras de títulos e valores mobiliários - a SOMA representa um mercado dinâmico e rico em oportunidades para realizarem negócios com novas e promissoras empresas. Além de ações, o SOMA também negocia Cetificados a Termo de Energia Elétrica, Cotas de Fundos Fechados, do tipo Private Equity, e outros ativos. COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC A CBLC foi criada a partir de uma reestruturação patrimonial da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, ocorrida em fevereiro de 1998. O nascimento da CBLC representou uma resposta à necessidade do mercado brasileiro de uma estrutura moderna e eficiente, que compreendesse atividades relacionadas à compensação, liquidação, custódia e controle de risco para o mercado financeiro. A constituição da CBLC representou o início de uma nova fase na história do mercado de capitais brasileiro. De um lado, a CBLC foi organizada de modo a permitir a participação de uma grande variedade de instituições fortes e tecnicamente estruturadas. De outro lado, a CBLC trabalhou no sentido de constituir-se na empresa depositária central do mercado de ações no Brasil, objetivo alcançado quando assumiu o controle da Câmara de Liquidação e Custódia - CLC em abril de 2000. Atualmente, a CBLC é a responsável pela liquidação de operações de todo o mercado brasileiro de ações. O Serviço de Custódia CBLC responde pela guarda de mais de R$ 236 bilhões*, representados por mais de 9,3 trilhões* de ações de companhias abertas, certificados de privatização, debêntures, certificados de investimento, certificados audiovisuais e quotas de fundos imobiliários. Objetivo CBLC A CBLC é uma sociedade anônima tendo como objetivo social a prestação de serviços de compensação e liquidação física e financeira de operações realizadas nos mercados a vista e a prazo da BOVESPA e de outros mercados, bem como a operacionalização dos sistemas de custódia de títulos e valores mobiliários em geral.. As atividades de compensação e liquidação são realizadas por seus Agentes de Compensação. Todas as operações realizadas na BOVESPA devem ter o investidor final identificado pelas corretoras que atuam como seus intermediários. Essa informação é confidencial, sendo seu acesso restrito apenas aos funcionários responsáveis pelo monitoramento do mercado. À medida em que os títulos são entregues, mediante instruções dos Agentes de Compensação, o Serviço de Custódia CBLC transfere os mesmos da conta do titular vendedor ao titular comprador. A entrega das ações é feita com base na quantidade bruta negociada, ou seja, operação por operação. Os pagamentos são feitos por meio da CETIP, a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos. A CETIP opera em todo o país por intermédio de uma rede própria de comunicação eletrônica, que conecta quase todas as instituições financeiras brasileiras, inclusive o Banco Central do Brasil. A CBLC possui um acordo com a CETIP para a viabilização dos pagamentos relativos às operações. OPERAÇÕES COM OURO O mercado de ouro, assim como o de ações, integra o grupo dos chamados mercados de risco já que suas cotações variam de acordo a lei básica da oferta e da procura, bem como de fatores exógenos ao mercado, porém, quem compra ouro fica de posse de um ativo real. É uma reserva de valor em momentros de incerteza econômica, financeira ou política em nível mundial. No Brasil ele sempre foi muito útil como hedge. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS No mercado internacional, os principais centros que negociam, ouro são Londres e Zurique, onde é negociado no mercado de balcão, através de bancos e corretoras e não via bolsas. Outro grande centro de negócios é a Bolsa de Mercadorias de Nova York (COMEX), onde só se opera no mercado futuro. No Brasil, o maior volume de comercialização se faz através da Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo, que é a única do mundo que comercializa ouro no mercado físico. No exterior as cotações são feitas em relação à onça troy, o que equivale a 31,104 g, e no Brasil, a cotação é feita em reais por grama de ouro puro. Existem basicamente dois tipos de investidores no mercado de ouro físico: o investidor tradicional, que utiliza o ouro como reserva de valor com preço e liquidez internacionais; e o especulador, que está à procura de ganhos imediatos e de olho na relação ouro/dólar/ações, procurando a melhor alternativa no momento. A compra e venda de ouro em barras podem ser efetivadas no mercado de balcão, através de agências das instituições financeiras especializadas (bancos, corretoras, distribuidoras), nas fundidoras, empresas de mineração ou, então, na bolsa de mercadorias e futuros do país (BM&F). Historicamente, o preço do ouro no Brasil vincula-se às cotações de Londres e Nova York, refletindo, portanto, as expectativas do mercado internacional, sendo que sofre, entretanto, influência direta das perspectivas do mercado interno e, principalmente, das cotações do dólar flutuante. Nas bolsas os volumes negociados são transferidos automaticamente entre as contas de custódia dos clientes em diferentes bancos, sem que o metal passe pelas mãos de quem compra ou venda. Nelas, trocam-se certificados de propriedade. A responsabilidade pela quantidade do metal é da fundidora e não do banco, que é apenas o depositário. O cliente pode levar o ouro para casa se quiser, para isso, ele deve solicitar a retirada do certificado de custódia junto à bolsa e ir ao banco depositário para retirar o metal, e caso algum dia venha a querer vendê-lo, ele terá de refundir o metal, obrigatoriamente, em fundidora credenciada. O ouro normalmente é negociado nas bolsas em unidade de negociação de 0,225g, 10g, 250g, e 1.000g, sendo que a retirada física, caso seja do interesse do cliente, só pode ser feito em barras de 250g, 100 onças e 400 onças. Para atender aos pequenos investidores, as instituições financeiras criaram opções de investimento no metal que são fáceis de serem portadas e são protegidas em invólucros de plástico selado, que não devem ser violados, e estas opções são apresentadas das seguintes formas: barras circulares (moedas) de 5g, 10g e 20g, ou barras de 20g, 50g e 100g. Existe uma modalidade de venda de ouro a prazo que existe somente no Brasil, e permite acesso aos pequenos investidores ao metal, pois a compra é feita em parcelas mensais. O ouro é classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial pela constituição de 1998 é tributado pelo IOF, exclusivamente e apenas na operação de origem, a uma alíquota mínima de 1%, e a partir de 1994, as mineradoras pagam 2% de PIS e 0,65% de Cofins para colocar o metal no mercado financeiro e apenas 1% para exportá-lo na forma bruta. A taxa de custódia é calculada sobre o volume médio custodiado no mês, e o preço médio do ouro, pela BM&F: Posição em Gramas Taxa de Custódia 25g a 1kg 0,2083% a.m. 1kg a 5kg 0,1250% a.m. acima de 5kg 0,1000% a.m. MERCADO DE CÂMBIO Ambiente aonde se realizam as operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira), entre os agentes autorizados e entre esses e seus clientes. A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes etc. Já no mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias. CATEGORIAS DE TRANSAÇÕES NO MERCADO CAMBIAL a) Entre agentes autorizados e clientes dentro do país; b) Entre agentes autorizados no mesmo país; c) Entre agentes autorizados localizados em países diferentes; d) Entre agentes autorizados e o Banco Central dentro do país; e) Entre bancos centrais de diferentes países. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS OPERAÇÃO DE CÂMBIO São basicamente, a troca (conversão) da meoda de um país pela de outro. Em relação ao estabelecimento operador, elas se classificam como: compra: recebimento de moeda estrangeira contra entrega de moeda nacional; venda: entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de oeda nacional; arbitragem: entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira. A necessidade destas conversões pode surgir em razão de: Exportação: venda ao exterior de mercadorias e serviços com preço ajustado para pagamento em moeda estrangeira; Importação: compra de mercadorias e serviços com preço ajustado para pagamento em moeda estrangeira; Transferências: movimentação financeira de capitais de entrada ou saída do país. Em função das características das operações, elas se dividem, basicamente, em operações comerciais e operações financeiras, e no que concerne à forma como as trocas são feitas, podemos classificá-las em: Mercado Sacado: Operações por meio de movimentação (débito ou crédito) nas contas de depósitos que os bancos mantém junto a seus correspondentes no exterior (depósitos, saques, letras de câmbio, cheques, valores mobiliários). Mercado de Câmbio Manual: operações com moedas em espécie ou “traveller´s checks” (turistas). Câmbio Primário: operações entre bancos e clientes não-bancários. Câmbio Interbancário: operações entre bancos. Câmbio a Vista: operações “prontas” (spot exchange), para liquidação até dois dias úteis após o fechamento do contrato de câmbio. Câmbio a Termo: operações “futuras” (forward exchange) para liquidações acima de 2 dias úteis. São realizadas para se evitar o risco cambial. Prêmio: taxa a termo > taxa pronta Desconto: taxa a termo < taxa pronta POSIÇÃO DE CÂMBIO Saldo de operações de compra e venda de moedas estrangeiras (pelo seu equivalente em dólares dos EUA) por uma instituição bancária por período de tempo (um dia). a) Nivelada: compras = vendas; b) Comprada: compras > vendas (excesso depositado no Bacen); c) Vendida: compras < compras (limite por instituição dado pelo Bacen). Diferença entre Posição e Disponibilidade: distintos prazos entre compra e venda. OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM Consiste na compra de determinada quantidade de uma moeda e na venda de outra moeda estrangeira, de forma que, aplicada a paridade entre elas, o resultado seja de equivalência, podendo a liquidação ser simultânea, pronta ou futura. A arbitragem é a mecânica de compra e venda de uma moeda no mercado em que seu preço estiver baixo e venda onde seu preço estiver mais alto, obtendo-se dessa forma o lucro desejado. A arbitragem é utilizada, também, para que os bancos nacionais convertam dólares em outras divisas, através da utilização de linahs de crédito internacionais. ARBITRAGEM EXTERNA Consiste na remessa de divisas de uma praça para outra, buscando obter vantagens em funçaõ das diferenças de preço existentes. É representada pela venda de uma moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda também estrangeira. No mercado internacional de divisas, vigora, a lei da oferta e da procura, o que podemos dizer, que uma moeda poderá ter preços diferentes nos vários mercados, sendo que o lucro obtido nessas operações provém dos diferenciais de taxa entre as moedas envolvidas. ARBITRAGEM DIRETA É a transação efetuada por dois operadores localizados em praças de países diferentes, que arbitram suas respectivas moedas. ARBITRAGEM INDIRETA É a transação realizada por um operador que, atuando em sua base, efetua operações envolvendo as moedas nacionais de duas praças estrangeiras, quer arbitrando as duas moedas ou mais de duas. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS ARBITRAGEM INTERNA As operações simbólicas de compra e venda simultâneas de câmbio têm por finalidade regularizar exigências de ordem cambial, não figurando, portanto, entre as transações normais que se caracterizam pela entrega efetiva da moeda. Ocorrem nas seguintes situações: Conversão de créditos em investimentos; Constituição e liberação de depósitos, no BC; Regularização de fraude cambial. OPERAÇÕES DE REMESSAS Os documentos comerciais exercem papel importante no comércio entre os países, pois eles são emitidos por ocasião de um embarque de exportação e devem chegar as mãos do importador, para que este tenha acesso à retirada da mercadoria na alfândega de seu país. Portanto, são operações bancárias, no sistema financeiro internacional, as remessas a partir das quais um banco (emissor), a pedido de seu cliente (exportador) documentos financeiros para um banco no exterior (banco cobrador) para que este entregue tais documentos ao interessado (importador), mediante pagamento do valor da operação (se for à vista) ou mediante compromisso de pagamento futuro (se for a prazo). CONTRATO DE CÂMBIO De acordo com a Carta Circular Gecan nº 24 do Bacen, o Contrato de Câmbio é “instrumento especial firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas da operação de câmbio e as condições sob as quais se realizam”. O contrato de câmbio envolve tão somente a compra ou venda de moedas estrangeiras decorrentes dessas transações. A operação cambial envolve os seguintes agentes: o exportador, que vende a moeda estrangeira; o banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio; a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira. O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados: nome do banco autorizado a contratar o câmbio; nome do exportador; valor da operação; taxa de câmbio negociada; prazo para liquidação; nome do corretor de câmbio, se houver; comissão do corretor de câmbio; nome do importador; dados bancários do exportador; condições de financiamento, etc. TIPOS DE CONTRATO DE CÂMBIO Existem 10 tipos de contratos de câmbio com modelos definidos pelo Bacen, conforme detalhado na Circular nº 2.730, de 13/12/1996, que são utilizados de acordo com a natureza da transação, são eles: Tipo Compra - Exportação; Transferência financeira do exterior; Operações entre bancos; Alteração; Cancelamento (exportação). Tipo Venda - Importação; Transferência financeira para o exterior; Operações entre bancos; Alteração; Cancelamento (importação). Os contratos de câmbio nas operações comerciais podem ser efetuados para liquidação “pronta”, ou seja, para entrega das moedas compradas/vendidas em até 48 horas quando realizadas no mercado a vista, ou para liquidação futuras, situação em que as moedas compradas/vendidas podem ser entregues em até 180 ou 360 dias (operações de exportação e importação). FORMAS DE PAGAMENTO v Crédito Documentário (Carta de Crédito): modalidade de pagamento em que existe a abertura de carta de crédito onde aparecem descritas as condições em que a operação deve ser concretizada e um banqueiro que se compromete, por ordem e conta de seu cliente, a pagar a mercadoria, mediante a apresentação dos documentos representativos da transação. v Cobrança Documentária (com ou sem saque): modalidade em que o exportador entrega a um banco de sua preferência os documentos de embarque, acompanhados de um saque contra o importador. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS v Remessa sem Saque (ou remessa direta de documentos): modalidade em que não existe a intermediação de um banco, pois o importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque (sem saque) e promove o desembaraço da mercadoria na alfândega. ESTRUTURA DO MERCADO CAMBIAL Tipos de agentes Vendedores: desejam trocar moeda estrangeira por moeda nacional. ℘ Exportadores de bens; ℘ Tomadores de empréstimos/financiamentos no exterior; ℘ Vendedores de serviços; ℘ Vendedores de títulos nacionais; ℘ Turistas estrangeiros (e nacionais); ℘ Especuladores. Compradores: desejam trocar moeda nacional por moeda estrangeira. ς Importadores; ς Devedores de empréstimos/financiamentos externos; ς Compradores de serviços; ς Compradores de títulos estrangeiros; ς Turistas nacionais (e estrangeiros); ς Especuladores. Tipos de Mercados Livre (Comercial): Ω Operações de comércio exterior (exportação e exportação) Ω Operações de governo (F, E, M) Ω Operações financeiras (investimentos, empréstimos a residentes, pagamentos e recebimentos de serviços prestados). Flutuante (Turismo): ∗ Operações com turistas; ∗ Contribuições a entidades associativas; ∗ Doações; ∗ Heranças; ∗ Aposentadorias e pensões; ∗ Manutenção de residentes; ∗ Tratamento de saúde. Paralelo (Negro): ϑ Operações ilegais que sujeitam os agentes a penas estabelecidas na legislação do país. ϑ Razões para existência: Ø Instabilidade política e/ou monetária; Ø Remessa clandestina de lucros; Ø Pagamentos de contrabandos e tráfico de drogas; Ø Fuga de despesas do mercado legal (taxas); Ø Câmbio português e pagamentos de propinas. Operadores Autorizados a) Bancos: Únicos autorizados a operarem no mercado livre. condições básicas: § capital mínimo (Res. 1523/98 – Bacen); § banco comercial, de investimento ou múltiplo; § designar responsável (diretor) com experiência; § dispor de condições operacionais (projeto submetido ao Bacen). b) Corretores de Câmbio: Intermediam as operações entre os bancos e os clientes. Sua intervenção é facultativa. c) Outros: atuam, apenas, no mercado flutuante § corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários; § agentes de turismo e meios de hospedagem (estes apenas para compra de moedas a clientes). Funcionamento do Mercado de Câmbio Estabelecimento das cotações: PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS § § § § § § § abertura: sondagens; compra pelo banco (bid rate); venda pelo banco (offer rate): dar “o certo”: R$ 1,00 = USD 0,57142 dar “o incerto”: USD 1,00 = R$ 1,75000 ponto: um décimo de milésimo (USD 1,00 = DEM 2,0595 => USD 1,00 = DEM 2,0600: aumento de 5 pontos - 4.ª casa decimal); pip (medida americana): um centésimo de milésimo (5.ª casa decimal). SISCOMEX O Sistema Integrado de Comércio Exterior, criado pelo Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, é o sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle de comércio exterior, realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos "gestores" do sistema. Participam ainda do SISCOMEX, como órgãos "anuentes", no caso de algumas operações específicas, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Defesa, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Ministério da Saúde, o Departamento da Polícia Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e outros. Por intermédio do SISCOMEX, as operações de exportação são registradas e, em seguida, analisadas "on line" pelos órgãos "gestores" do sistema (SECEX, SFR e BACEN). As empresas exportadoras podem ter acesso ao SISCOMEX diretamente, a partir de seu próprio estabelecimento, desde que disponham dos necessários equipamentos e condições de acesso, ou por meio de a) despachantes aduaneiros; b) rede de computadores colocada à disposição dos usuários pela Secretaria da Receita Federal (salas de contribuintes); c) corretoras de câmbio; d) agências bancárias que realizem operações de câmbio; e e) outras entidades habilitadas. Foi incorporado ao SISCOMEX, no início de novembro de 2001, o módulo de funcionamento do Drawback Eletrônico. O Regime de Drawback, criado pelo decreto-lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A Secretaria de Comércio Exterior concebeu a nova sistemática informatizada para controle dessas operações denominadas Sistema Drawback Eletrônico, a fim de permitir o controle ágil e simplificado daquelas operações. OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS Os derivativos são instrumentos financeiros estabelecidos mediantes contratos, com a seguinte peculiaridade: seus preços são determinados e variam em função dos preços de outro ativo, que pode ser uma mercadoria, um título de renda fixa, uma ação, uma moeda estrangeira, etc. Os derivativos que incluem, principalmente, os contratos a termo, o contrato de opções, o contrato futuro, e os swaps. Esses instrumentos apresentam, como uma de suas principais utilidades a administração de riscos, que cresceram, como uma de suas principais utilidades a administração de riscos, que crescem significativamente no mundo globalizado. Como os derivativos são operações onde se procura administrar resultados com eventos futuros incertos, o tratamento matemático necessário é de alta complexidade, exigindo profissionais de gabarito, como matemáticos e físicos, na elaboração de modelos para aplicação no mercado financeiro. As operações com derivativos podem ser realizadas tanto em bolsas como em balcão. As operações em bolsa são mais fiscalizadas, mais reguladas e com maior divulgação de informações. As operações em bolsas são públicas em relação aos preços e volumes negociados, mantendo em sigilo os nomes dos participantes. Na operação de balcão, os termos das operações são conhecidos apenas pelos participantes, estabelecendo livremente as cláusulas do contrato, podendo adaptá-lo às necessidades específicas de cada parte. São operações mais sigilosas, menos sujeitas à fiscalização e regulação, sem qualquer interferência do mercado. MERCADO A TERMO No mercado a termo, o investidor se compromete a comprar ou vender uma certa quantidade de uma ação (chamada ação-objeto), por um preço fixado e dentro de um prazo pré-determinado. A maior parte das operações é realizada no prazo de 30 dias, podendo, entretanto, serem realizadas em 60, 90, 120 ou até 180 dias. As operações contratadas poderão ser liquidadas na data de seu vencimento ou em data antecipada solicitada pelo comprador - VC, pelo vendedor - VV, ou por acordo mútuo das partes - AM. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Os contratos poderão ser realizados com modalidade de liquidação integral ou pró-rata. A garantia inicial corresponde, no mínimo, a 20% do valor do contrato e, no máximo, a 100% e depende da ação objeto, em funçaõ da volatilidade observada no comportamento de seu preço e de sua liquidez nos últimos seis meses. As operações a termo são formalizadas em contratos específicos, emitidos e registrados na bolsa em nome das corretoras participantes. O termo é uma operação de financiamento: o vendido no termo se assegura de uma renda sobre a compra que financiou, e o comprado no termo garante a lucratividade do vendido com o depósito da margem. Financiar Operação a Termo: comprar a vista, vender a termo. Tomar financiamento: vender a vista, comprar a termo. GARANTIAS DO CONTRATO A TERMO ♣ ♣ Cobertura - um vendedor a termo que possua os títulos-objeto pode depositá-los na CBLC, como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura, dispensa o vendedor de prestar outras garantias adicionais; Margem - o valor da margem inicial requerida é igual ao diferencial entre o preço a vista e o preço a termo do papel, acrescido do montante que represente a diferença entre o preço a vista e o menor preço a vista possível no pregão seguinte, estimado com base na volatilidade histórica do título. A CBLC avalia a volatilidade e a liquidez das ações e as condições gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em diferentes intervalos de margem. Como regra geral, papéis com maior liquidez e menor volatilidade enquadram-se nos menor intervalos de margem. Periodicamente, há uma reavaliação dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar sua realocação em um intervalo de margem mais adequado à sua nova situação de mercado. ♣ Margem Adicional - sempre que ocorrer redução no valor de garantia do contrato, decorrente de oscilação na cotação dos títulos depositados como margem e/ou dos títulos-objeto da negociação, será necessário o reforço da garantia inicial, que poderá ser efetuado mediante o depósito de dinheiro ou demais ativos autorizados pela CBLC. Remuneração das Margens - todas as margens de garantia depositadas em dinheiro junto à CBLC são aplicadas no mercado aberto, e seu rendimento repassado aos investidores por suas corretoras. Isso melhora o resultado da operação. CONTRATO A TERMO DI (DEPÓSITO INTERFINANCEIRO) É o instrumento destinado a possibilitar a troca de recursos exclusivamente entre as instituições financeiras que, como sabemos, são apenas cinco. A forma do DI é nominativa, escritural, com registro e liquidação obrigatórios na CETIP, e apesar de inexistir certificado (inclusive a resolução do Bacen que o criou proíbe sua emissão), o mercado usa muito a expressão CDI, ou até mesmo Certificado de Depósito Interbancário, o que está errado, pois o instrumento não é exclusivo dos bancos. As características de DI são iguais às do CDB, só que sua negociação é restrita as instituições financeiras. O mercado futuro de DI é referenciado nas taxas médias diárias DI de um dia, conforme publicado pela CETIP. Os contratos futuros são fixados pela BM&F, em $ 100.000,00, sendo negociados em PU (Preço Unitário). Cada PU vale $ 1,00. O PU de um contrato futuro é obtido dividindo-se o valor do contrato por seu fator de rendimento, obtido pela taxa over média diária acumulada até a data do vencimento do instrumento financeiro. Os DI´s prefixados, com taxa flutuante, negociados por um dia, estabelecem um paradigma para a taxa média diária (a chamada taxa CDI over), a qual, por sua vez reflete a expectativa do custo das reservas bancárias para a manhã do dia seguinte ao do fechamento daquelas negociações. Os DI´s pós-fixados são indexados à TR ou a TJLP com prazo mínimo de um mês, ou atrelado à variação da TBF para o mínimo de dois anos meses, podendo ser liquidado antecipadamente depois de cumprido os prazos mínimos. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Quando as taxas de juros de mercado sobem, mais alto é o fator, detrerminando um PU menor para o contrato. Ao contrário, quando as taxas DI caem, maior é o PU do contrato. O vencimento dos contratos futuro de taxa média DI (1 dia) ocorre todos os meses, no primeiro dia útil. CONTRATO A TERMO DE DOLAR Tem características idênticas ao termo tradicional em Reais, sendo a única diferença o fato de que o preço contratado será corrigido diariamente pela variação entre a taxa de câmbio média de Reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive, e: ♦ dia da solicitação da liquidação antecipada, exclusive. Por exemplo, considerando uma solicitação de liquidação antecipada efetuada no último dia possível (V-2, ou seja, dois dias úteis anteriores ao vencimento do contrato a termo), a PTAX* que será utilizada é a calculada e divulgada em V-3; ♦ o dia da solicitação da liquidação por diferença, exclusive. Por exemplo, considerando uma solicitação de liquidação por diferença efetuada no último dia possível (V-3, ou seja três dias úteis anteriores ao vencimento do contrato a termo), a PTAX* que será utilizada é a calculada e divulgada em V-4; ♦ o dia do vencimento do contrato a termo, exclusive, para os casos de liquidação por decurso de prazo. A PTAX* utilizada é a calculada e divulgada em V-1. Para a correção dos valores contratados a termo, será utilizada a taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano verificada no dia útil anterior , definida como “Cotação para contabilidade”, apurada pelo Bacen segundo critérios por ele definido e divulgada por meio do SISBACEN, transação PTAX 800, opção “5”, que será utilizada com até quatro casas decimais. CONTRATO A TERMO DE MOEDA (NDF – NON DELIVERABLE FORWARD) Estes contratos cada vez mais se destacam na CETIP. São adequados para empresas exportadoras, importadoras e companhias com ativos ou passivos em moeda estrangeira, para garantir o hedge cambial contra oscilações do real perante outras moedas. Uma das principais vantagens é a livre negociação do tamanho do contrato, prazo de vencimento e taxa. Mais uma característica é a possibilidade de cotação do câmbio pela Ptax média do dia, pelas taxas apuradas pelo Banco Central a cada meia hora nos boletins intermediários, ou pelas cotações divulgadas pelos provedores internacionais de informações (feeders) de moedas. À semelhança do NDF – Non Deliverable Forward, negociado no mercado internacional, o Contrato a Termo de Moeda é um derivativo sem entrega física, em que a liquidação é feita pela diferença entre a taxa de câmbio a termo contratada e a taxa vigente no dia do vencimento. MERCADO DE OPÇÕES Quem compra uma opção tem um direito. Se a opção for de compra (call), o direito de comprar, se a opção for de venda (put), o direito de vender. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS O comprador de uma opção de compra (venda), ou titular dessa opção, tem o direito de comprar (vender) uma certa quantidade de ações, a um preço prefixado até uma data determinada. O vendedor de uma opção de compra (o lançador da opção) fica com a obrigação de vendê-la. O titular tem sempre os direitos, e o lançador as obrigações. O mercado de opções negocia esses direitos de compra ou de venda, mas não as ações diretamente. Os direitos são negociados por um preço, o prêmio, que é o valor pago pelo titular e recebido pelo lançador. O valor do prêmio é o resultado das forças de oferta e procura e varia de acordo com a variação do preço da ação no mercado à vista. Toda opção tem um vencimento, sendo que sua aquisiçaõ poderá ser exercida a partir do dia seguinte ao da compra, a qualquer momento, até o vencimento, e se não for exercida, o titular perde integralmente o valor aplicado no prêmio. MERCADO FUTURO É o mercado no qual se negociam lotes padrão de ações com datas de liquidação futura, escolhidas dentre aquelas fixadas periodicamente pela bolsa. O mercado futuro representa um aperfeiçoamento do mercado a termo, permitindo a ambos os participantes de uma transação reverter sua posição, antes da data de vencimento. Cada investidor se relaciona com a caixa de liquidação da bolsa e não com seu parceiro original. Isto permite que ambos tenham o direito de liquidar sua posição antecipadamente. Por sua vez, a reversão da posição só é viável se houver liquidez no mercado. A fim de propiciar geração de liquidez no mercado futuro, as datas de vencimento são padronizadas pela bolsa. As operações são fechadas para aqueles vencimentos que estão em aberto. Para assegurar o cumprimento dos compromissos, são depositadas margens pelos detentores de posições de compra ou venda, as quais oscilam com a variação dos preços no mercado à vista. As estratégias de aplicação são semelhantes às do mercado a termo, com algumas particularidades. OPERAÇÕES DE SWAP O mercado financeiro e as empresas encontram na CETIP as alternativas ideais, para compor suas operações com derivativos de balcão, e têm à disposição modelos únicos e sofisticados. São três diferentes tipos de derivativos: Contratos de Swap, Opções sobre Swap e Termo de Moeda. Além do registro dos tradicionais contratos de Swap, a CETIP também oferece estruturas personalizadas, como barreiras, limitadores, cupom cambial limpo e alternativas de data para pagamento de prêmio. Uma nova opção para fazer hedge na CETIP está em fase de implantação: os Derivativos de Crédito. A palavra SWAP significa troca ou permuta e designa uma operação cada vez mais procurada no mercado financeiro internacional, envolvendo inclusive várias empresas brasileiras. Com o swap, por exemplo, companhias com dívidas em dólar corrigidas por taxas flutuantes poderiam contratar uma operação que as transformasse numa dívida PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS com taxas fixas e vice-versa. Evidentemente que, caracterizando-se como uma operação de troca de posições, a criatividade,, baseando-se em regras seguras e legalmente garantidas, permite que outros tipos de operações de swap ganhem vida. CONTRATOS DE SWAP Swap com Barreira – sem equivalência no mercado brasileiro, este contrato utiliza um gatilho (Trigger) para efetivar ou cancelar a operação. O valor do parâmetro que define o gatilho é estabelecido previamente pelas partes e se for atingido ou ultrapassado, o contrato entra em vigor (Barreira Knock In). Também pode ocorrer o contrário: o contrato ser cancelado quando o parâmetro definido para acionar o gatilho atingir ou ultrapassar o valor estabelecido (Barreira Knock Out). Há ainda uma terceira opção, que combina as duas anteriores: o Swap com Barreira Knock In-Out. Swap com Cupom Cambial Limpo – este tipo de Swap é o que melhor expressa a realidade da data de início do contrato, pois permite que a curva cambial seja definida pela taxa de câmbio à vista (spot), expurgando sua variação em relação à Ptax média do dia anterior (divulgada pelo Banco Central). Swap com Limitador – neste contrato, há quatro opções para definir a variação do ganho ou perda: quando as partes fixam um limite superior, ou teto, para a variação da curva original do Swap (Caps); quando é estabelecido um limite inferior, ou piso (Floors); ou quando as partes decidem combinar um teto e um piso (Collars combinação de Caps e Floors); existe ainda a possibilidade de utilização da Terceira Curva, que funciona com teto ou piso variáveis, de acordo com um indexador definido entre as partes. OPÇÕES DE SWAP (SWAPTION) No Swaption a Termo, o participante compra o direito de entrar no Swap em uma data futura previamente acertada no registro do contrato. Já no Compound Swaption, o Swap se inicia na data do registro, mas o participante tem a opção de continuar ou desistir do contrato, a partir de uma data predeterminada. Nos dois casos, o pagamento de prêmios ocorre no início do contrato e no exercício da opção de entrar ou permanecer no Swap. A Opção de Arrependimento dá o direito à desistência (call back swaption) para o participante que pagar o prêmio. PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS DEPÓSITO À VISTA – CONTA CORRENTE Trata-se de uma captação de recursos do cliente. A quantia captada é registrada em uma conta corrente, podendo ser movimentada de diversas formas, como através de depósitos, saques em dinheiro, emissão de cheques, ordens de pagamentos, DOC (Documento de Ordem de Crédito, etc. Cheque – O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Por isso, se diz que, legalmente, não existe o chamado cheque pré-datado. O cheque pré-datado possui a característica de uma nota promissória. O cheque deve ser apresentado no prazo de 30 dias quando emitido no mesmo lugar onde tiver que ser pago, e de 60 dias, quando emitido em lugar diverso. O cheque, quando cruzado, não pode ser descontado, apenas depositado. Os tipos de cheque sâo: Nominativo (transferível por endosso); Cruzado (liquidado mediante crédito em conta); Administrativo (sacado contra o próprio caixa do banco); Cheque de ordem de pagamento. Compensação de Cheques e outros papéis : O serviço de compesação de cheques e outros papéis é regulamentado pelo Bacen e executado pelo Banco do Brasil. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS O serviço é realizado entre bancos, na câmara de compensação do Banco do Brasil, permitindo a cobrança de cheques, a transferência de fundos, o pagamento de títulos (fichas de compensação) e outras obrigações. A partir de R$ 100,00 os cheques devem ser nominativos. O prazo de compensação depende: se realizado entre cidades integrantes da mesma câmara de compesação ou entre cidades de diferentes câmaras, caso no qual ocorrerá a compensação na câmara nacional, depende do valor do cheque, sendo divididos em duas categorias, quais sejam: cheques maiores ou menores do limite estabelecido pelo Bacen. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES 11 Cheque sem fundos – 1º apresentação 12 Cheque sem fundos – 2º apresentação 13 Conta encerrada 14 Prática espúria 20 Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista contra-ordem 21 Contra-ordem 22 Divergência ou insuficiência de assinatura 23 Emitente entidade / órgão da administração pública federal em desacordo 24 Bloqueio judicial ou determinado BACEN 25 Cancelamento de talonário pelo banco sacado 26 Inoperância temporária de transporte 27 Feriado municipal não previsto 28 Contra-ordem ou oposição por furto ou roubo 29 Cheque bloqueado – falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista 30 Furto ou roubo de malote 31 Erro formal 32 Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de endosso 33 Divergência de endosso 34 Cheque apresentado pelo banco que não o indicado pelo carimbo de cruzamento 35 Cheque fraudado 36 Cheque com mais de um endosso 37 Registro incosistente – compensação eletrônica 40 Moeda inválida 41 Cheque apresentado a banco que não o sacado 42 Cheque não compensável na sessão 43 Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21/22/23/24/31/34 44 Cheque prescrito 45 Cheque de entidade pública obrigada a movimentar recursos financeiros mediante ordem BACEN 46 Devolução da CR – cheque não recebido 47 Devolução de CR – dados inconsistentes 48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 não nominativo 49 Remessa nula A devolução dos cheques pode ocorrer pelos seguintes motivos: ♦ insuficiência de fundos; ♦ divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; ♦ irregularidade formal ou erro no preenchimento; ♦ contra-ordem do emitente, chamado bloqueio; PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS ♦ cheque acima de R$ 100,00 não nominado; encerramento de conta. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS A cobrança bancária é realizada através de um boleto que substitui duplicatas, notas promissórias e outros títulos. A cobrança bancária é realizada quase que totalmente através de cobrança escritural, seguindo o procedimento: 1) O cliente transmite ais bancos os dados dos títulos a serem cobrados por via de meios magnéticos ou diretamente através de computadores; 2) O banco emite os boletos em nome do sacado (o devedor do título) e os envia; 3) Após o pagamento pelo sacado, o banco informa seu cliente, e credita o valor cobrado na conta corrente. O prazo em que o recurso é depositado na conta do cliente é acertado entre banco e cliente. O pagamento do boleto bancário pode ser realizado pelo sacado em qualquer banco – a chamada ficha de compesação – desde que seja efetuado até a data de vencimento. Assim, quando o banco que recebeu o pagamento for diverso daquele que o emitiu, esse papel deverá ir para a câmara de compensação. PAGAMENTO Através deste serviço, o cliente informa os dados de seu pagamento para o banco. Com esses dados o banco organiza e executa os pagamentos nas respectivas datas de pagamento. É utilizado para o pagamento de débito em conta das tarifas de serviços públicos, como telefone, energia elétrica e água. NOTA FISCAL/FATURA/DUPLICATA Nota Fiscal - documento contábil que comprova venda de produtos. Nota Fiscal/Fatura - dois documentos em um único impresso. Fatura - é um documento originado por Nota Fiscal e que informa dados (Relação que acompanha a remessa de mercadorias expedidas e que contém a designação de quantidades, marcas, pesos, preços e importâncias) para cobrança, gerando duplicata para esse fim. Duplicata - Título de crédito, negociável, pelo qual o comprador se obriga a pagar no prazo estipulado a importância da fatura, ou seja, é uma cópia de fatura com função de título de crédito, expressando valor e vencimento em que o comprador deverá realizar o pagamento. Resgate – pagamento contra a própria apresentação do título, ou por recibo, com referência expressa à duplicata. Constitui prova de pagamento, total ou parcial da duplicata, o cheque em que consta no verso a referência ao pagamento da duplicata. Aval – por ser título de crédito, pode ser garantida por aval. Protesto – falta de aceite, falta de devolução ou pagamento. Encaminhado ao protesto até 30 dias da data do vencimento, para assegurar o direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Triplicata – pode ser emitida em caso de não devolução da duplicata enviada para aceite. Prescrição – contra o sacado e avalistas: 3 anos do protesto; - contra endossante e seus avalistas: 1 ano do protesto; - de qualquer dos coobrigados contra os demais: 1 ano contado da data do pagamento da duplicata. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS É prestação de serviços, onde o banco, automaticamente, movimenta as contas do clientes, mediante prévia autorização, entre uma ou mais contas em uma mais agências do banco. A transferência pode ser feita agendada como por ordem direta do correntista. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS Serviços prestados ás instituições públicas, através de acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de arrecadações e repasses desses tributos/tarifas. Antigamente, até a década de 60, os orgãos públicos tinham agências arrecadadoras (coletorias). Os bancos assimilaram o serviço, passando a cobrar pela tarefa, mas ainda muita mais em conta que manter o aparato arrecadatório. Vantagens p/o banco: Aumento de aplicações e aumento de receitas; Atrativo p/conquista de novos clientes; Fidelização do cliente. Vantagens p/instituição pública: Certeza do rigor do contrato; Eliminação dos custos administrativos; Segurança e tranquilidade no manuseio de valores. Vantagens para o cliente/contribuinte: Comodidade; Segurança dos serviços executados; Centralização de vários pagtos/recolhimentos em um só lugar. HOME BANKING/REMOTE BANKING/ELETRONIC DATA INTERCHANGE Para reduzir os custos de intermediação financeira, os bancos consideram importante reduzir o trânsito e a fila de clientes nas agências. Por isso, investe o necessário para efetivar o conceito de banco virtual. DEPÓSITOS A PRAZO Produtos de Captação Corre altos riscos JOGADOR Baixa capacidade Financeira POUPADOR INVESTIDOR ESPECULADOR Alta capacidade financeira Corre baixos riscos JOGADOR – Valoriza a intuição/liquidez/concentração ESPECULADOR – Valoriza a informação/rentab./diversif. INVESTIDOR – Valoriza inform./segurança/rent./diversif. POUPADOR – Segurança/concentra carteira. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB) RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (RDB) Mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento e múltiplos. São promessas de pagamento futuro das importâncias depositadas. O objetivo do banco é ter recursos para financiamento do capital de giro e capital fixo das empresas. São vinculados a um indexador que corrige o depósito a prazo. CARACTERÍSTICAS: δ O CDB e o RDB têm mecanismos idênticos. δ O CDB pode ser ao portador ou normativo, escritural ou físico. δ O RDB somente pode ser normativo. δ O CDB pode ser transferido e negociado no mercado secundário. δ O RDB é intransferível, por isso não pode ser negociado. RENDIMENTO – o rendimento é obtido pela taxa de juros ou pela taxa de juros mais a variação de um indexador. Varia conforme a necessidade de captação de cada banco. GARANTIAS – São garantidos pela instituição financeira. O controle do sistema CETIP assegura que o título não é falso. PRAZO MÍNIMO – pré-fixado: 30 dias pós-fixado: 4 meses LIQUIDEZ – o CDB tem maior liquidez que o RDB, por poder ser liquidao antes da data do vencimento e o RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso ocorra negociação entre as partes, o RDB, excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o aplicador resgata somente o capital. CDB OVER – CDB RURAL – CDB TAXA FLUTUANTE Ver apostila página 41 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES São títulos garantidos pelo lastro de debênturesm que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra o emitente, podendo ter autonomia de prazo e taxas – em relação as debêntures. São emitidos por instituições financeiras autorizadas pelo BACEN, que garantem ao seu titular o direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados, não tendo nenhum direito em relação à empresa emissora das debêntures. A grande vantagem é a dupla garantia, composta pela credibilidade do emitente, a que o portador das cédulas estará vinculado, e o penhor das debêntures que serve de lastro para a emissão da cédula. As cédulas pignoratícias não precisam obedecer as mesmas regras (taxas e prazos) das debêntures caucionadas. Prazo mínimo: 60 dias contados da data de emissão e o vencimento máximo é o equivalente ao das debêntures empenhadas. Valor para emissão – igual ou inferior a 90% do valor de face das debêntures empenhadas. LETRA DE CÂMBIO É uma ordem de pagamento que o sacador (emitente) dirige ao sacado (devedor) para que este pague a importância consignada a um terceiro, denominado tomador (credor). PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS A emissão (saque) da letra de câmbio pressupõe, logicamente, a existência de um crédito do sacador perante o sacado., que ao invés de receber diretamente deste, determina o seu pagamento para um terceiro, que por certo mantém com aquele uma relação creditória permissiva de tal transferência. A obrigação cambiária só se efetiva por meio do aceite do sacado. Apondo sua assinatura no título, ele se compromete ao pagamento da letra, convertendo-se em seu devedor primário. Modalidades de vencimento: ♣ ♣ ♣ ♣ À vista – no ato da apresentação; A termo certo da vista – determinado em razão do aceite; A certo tempo da data – a certo dia a partir da emissão; Em dia certo (o mais comum) – data fixada com absoluta precisão. Caso o sacado não honre a LC, o tomador poderá cobrar do sacador, pois este é coobrigado do título. ACEITE – é o ato cambial pelo qual o sacado reconhece a ordem. ENDOSSO – o endossante passa a ser um dos co-devedores. GARANTIA – aval (total ou parcial). Estão amparadas pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC. LETRAS HIPOTECÁRIAS Títulos de crédito emitidos por instituições financeiras que tem carteira de financiamento imobiliário. PRAZO MÍNIMO – 6 meses; REMUNERAÇÃO – atrelada ao índice de correção da poupança (TR), mais juros. VANTAGEM – isentas de IR, para investidores pessoa física. Estão amparadas pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC. LETRAS IMOBILIÁRIAS – LI Promessa de pagamento em que a garantia é a União Federal, conf. a emissora, ou tem preferência absoluta sobre os bens integrantes do ativo da sociedade emissora, ainda que de natureza fiscal. Pode ser garantido, também, por outra empresa privada. São captações permitidas para Sociedades de Créditos Imobiliários ou Bancos múltiplos, com carteira imobiliária. Emissão autorizada e fiscalizada pelo BACEN. FORMA: a) Portador – quem tem o título é o dono; b) Nominativa – a transferência é registrada em livro próprio e no próprio certificado. O endosso não vincula o endossante. TIPOS: a) TIPO C – pagto. trimestral de juros, até o máximo de 8% ao ano, mais correção monetária; PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS b) TIPO D – juros e correção monetária somente no vencto. PRAZO: não inferior a 12 meses. DEPÓSITO A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA Emissão por bancos comerciais, caixas econômicas e bancos múltiplos com carteira comercial. Vencimento e remuneração a cada 3 meses, reaplicação automática e sem incidência de CPMF. Isento de IOF após 29 dias. Antes, é decrescente. Remuneração baseada na Taxa Básica de Referência – TBF. TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – TDE Emitidos por bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento, múltiplos c/carteira comerciais e caixas econômicas, para captação de recursos destinados ao financiamento de projetos do Programa de Fomento à Competitividade Industrial – PFCI, aprovados pelo BNDES e pelo Banco do Nordeste – BNB. PRAZO – mínimo de 1 ano e compatível c/ o projeto. FORMA – nominativa, escritural e registro no CETIP. REMUNERAÇÃO – pós-fixada pela TR, sem acréscimo de juros. FISCALIZAÇÃO – BACEN exige a comprovação da entrega dos recursos captados à empresa beneficiada e da sua utilização. Trimestralmente o BACEN envia demonstrativo financeiro ao Senado Federal p/comprovação da aplicação nos projetos. TÍTULOS DE CRÉDITO INDUSTRIAL Dec.Lei 413/69, art. 1: “que o financiamento concedido por instituições financeiras à pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio de cédula de crédito industrial.” Pode ser utilizado Nota de Crédito Industrial – NCR Cédula de Crédito Industrial Promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. Título exigível pelo valor constante mais juros, comissão de fiscalização e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização dos seus direitos. GARANTIA: Real (penhor, alienação fiduciária e hipoteca), inclusive de bens de terceiros. Descrição no próprio título. Nota de Crédito industrial Diferença da Cédula: não tem garantia real. Pode ter garantia fidejussória. TÍTULOS DE CRÉDITO COMERCIAL Idênticos ao de crédito industrial. Finalidade: financiamento ao comércio e empresas de prestação de serviços. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS CERTIFICADOS DE DEPÓSITO CAMBIAL – CD Títulos de captação emitidos por bancos através de agências no exterior. PRAZO: 90 a 360 dias. REMUNERAÇÃO: correção cambial mais um spread. BÔNUS/EUROBÔNUS Títulos de captação emitidos por bancos através de agências no exterior. PRAZO: 3 a 8 anos. REMUNERAÇÃO: juros fixos ou flutuantes. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS Modalidade de captação utilizada por instituições financeiras devidamente autorizadas pelo BACEN, como bancos, corretoras, distribuidoras, fundos de pensão e pessoas jurídicas não financeiras. A instituição dona do título público “vende-o” por um prazo determinado, assumindo o compromisso de recomprá-lo. Títulos privados podem ser negociados, desde que de propriedade da emissora. Incluem-se CDB’s, debêntures, cédulas de debêntures, letras hipotecárias, cédulas de crédito bancário, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras. As operações compromissadas envolvendo títulos públicos são registradas no SELIC e os envolvendo títulos privados são registrados no CETIP. É de risco baixo pois a segurança está garantida pelo banco vendedor, Bacen e Tesouro Nacional. Resolução 2.765, de 21 de dezembro de 1999. COMMERCIAL PAPER/PROMISSÓRIA COMERCIAL É um título emitido por sociedade por ações (S/A) destinado à oferta pública, para captação de recursos no mercado interno, para financiamento de capital de giro. NÃO PODEM emitir: instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidora de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing). Podem ser transferidos mediante endosso em preto sem direito de regresso. Não possuem garantia. O risco é do investidor (comprador do título). O prazo do papel não pode ser inferior a 30 dias e nem superior a 360 dias. No vencimento a emissora resgata. Sua emissão é registrada na CVM e há a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. DINHEIRO DE PLÁSTICO São cartões que facilitam o dia-a-dia das pessoas e representam um enorme incentivo ao consumo e segurança de quem recebe. Glossário: Portador – pessoa física ou jurídica usuária do cartão que tem um limite de crédito estabelecido pela administradora; Bandeira – instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com sua marca; Emissor – administradora vinculada a uma instituição financeira autorizada pela bandeira a emitir cartões de crédito com seu nome. Acquirer – é a instituição que afilia estabelecimentos ao sistema de cartão da bandeira da qual é associada. Tem a função de gerenciar, pagar e dar manutenção aos estabelecimentos afiliados da bandeira; PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Estabelecimento – empresa que aceita os cartões; Instituição financeira – bancos autorizados pelas bandeira a emitir o cartão. No Brasil, a emissão é feita por meio de uma administradora de cartão, constituída pelo banco. CARTÕES MAGNÉTICOS Utilizados para operações bancárias nos caixas dos bancos, eletrônicos, terminais 24 horas e para transferência eletrônica de fundos em estabelecimentos comerciais credenciados. CARTÕES DE CRÉDITO Utilizados para a aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos credenciados. No período entre a compra e o vencimento do cartão não incidem juros. No vencimento, pode-se financiar parte do total do débito, pagando juros sobre a parte não paga. Podem ser utilizados no Brasil e no exterior, conforme o caso. Gastos feitos no exterior são em dólar e convertidos pela taxa do dólar turismo (flutuante) no pagamento da fatura. As administradoras desses cartões são instituições não financeiras. CARTÕES DE DÉBITO Utilizados para aquisição de bens e serviços. Geralmente emitido por estabelecimentos comerciais, podem ser para compras à vista ou a prazo, conforme o caso. Se a prazo, os juros são geralmente cobrados desde a data da compra. Podem oferecer taxas mais baixas, alguns dias de carência e outras vantagens. CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS) Cartões dotados de processador e módulo de memória. Podem invluir múltiplas funções, como realizar diversas operações financeiras, atualizações de valores e outras aplicações não bancárias, como agenda eletrônica, ficha médica, dados dos documentos, etc. CARTÕES DE AFINIDADE Cartões de crédito onde organizações beneficientes, associações, clubes e outras instituições exibem sua marca ou logotipo. Parte do faturamento da operadora de cartão de crédito é revertido para a entidade que empresta sua marca. CORPORATE FINANCE São operações complexa que os bancos realizam e que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas. Neste tipo de operação os bancos, juntamente com empresas especializadas de consultoria, utilizam de todo seu conhecimento do mundo de negócios financeiros e de investimentos, procurando viabilizar as operações para seus clientes, através da utilização de recursos nacionais e estrangeiros. (a) Fusão - união de empresas. Reduz custos. Prática de monopólio. Normalmente o controle é da maior. (b) Cisão - separação de uma parte da empresa. (c) Aquisição - Expansão. Compra de uma empresa. (d) Incorporação - aquisição de uma empresa por outra. Diferença da fusão: na fusão existe a concordância de ambas. Neste caso, pode ser adquirido através de compra do controle acionário, mesmo contra vontade do controlador. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO Aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira (sociedades corretoras, distribuidoras, bancos múltiplos com carteira de investimentos e bancos de investimentos). No regulamento deve conter quais os ativos que poderão compor suas carteira de aplicação. Podem ser nominativas ou escriturais. O valor da cota é recalculado diariamente e a remuneração varia de acordo com o prazo de aplicação e com os rendimentos dos ativos que compõe o fundo. O grau de risco varia conforme o índice de volatilidade. Classificação conforme o risco: A. Fundos de curto prazo - baixíssima volatilidade com liquidez diária; B. Fundos de renda fixa - baixa volatilidade; C. Fundos de renda variável e fundos hedge - média volatilidade; D. Fundos de ações - alta volatilidade; E. Fundos de renda variável focados em derivativos sob enfoque especulativo altíssima volatilidade. A aplicação em fundos tem a vantagem de serem efetuados em melhores condições que aquelas individuais. Os valores envolvidos concentrados permitem uma melhor negociação. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES - Carteira Livre Fundo que tem a alternativa de concentrar suas aplicações em operações de maior risco, com possibilidade de maiores ganhos ou perdas. 51% de sua carteira tem que ser composta de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis em ações, certificados de depósitos de ações, etc. 49% podem ser aplicados isoladamente ou cumulativamente em outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas, cotas de fundos de renda fixa e títulos de renda fixa de livre escolha do administrador. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES Fundo aberto a investidores que querem investir em ações mas não conhecem o mercado, ou não tem tempo, ou ainda, que buscam alternativas de aplicações. 51% são aplicados em ações de companhias abertas; 49% poderão ser aplicados em: outros valores mobiliários emitidos por companhias abertas limitado a 33% em valor de uma mesma empresa, certificados de depósitos de ações emitidos por companhias do Mercosul, cotas do FIF (Fundos de Investimento Financeiro) e títulos de renda fixa de livre escolha do administrador do fundo. Regra geral, as aplicações e resgates são feitos com a cota de D + 1 e o crédito na conta corrente do cliente, no caso de resgate, é feito entre D+2 e D+5, dependendo do critério instituído pelo fundo. FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES Criado para capitalizar pequenas e médias empresas que não conseguem levantar recursos no mercado de capitais. É obrigado a investir em acões, debêntures conversíveis ou outros valores mobiliários das chamadas empresas emergentes, as que tenham faturamento líquido anual inferior a R$ 60 milhões ou façam parte de um conglomerado cujo patrimônio não PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS supere os R$ 120 milhões, geralmente empresas fechadas e que não têm condições de ter seus papéis cotados em bolsa de valores. As aplicações podem ser investidas 100% em títulos de uma única empresa. FUNDO IMOBILIÁRIO São carteiras fechadas, lastreadas em empreendimentos imobiliários que, para se transformarem em dinheiro antes do prazo previsto, devem ser comercializadas como uma ação. A administração do fundo é exclusiva de um banco múltiplo com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliários, banco de investimento, sociedade corretora ou de crédito imobiliário, distribuidora ou caixas econômicas. A pretensão é ser um agente formador de poupança estável e a longo prazo. Os recursos captados são utilizados para fins imobiliários, dando liquidez e diluindo riscos do mercado imobiliário, ao mesmo tempo que ajudam a reduzir o preço final da obra, graças à administração de recursos em escala. Para o investidor é uma aplicação que tem a segurança de um imóvel aliada à liquidez de um título mobiliário. A valorização das cotas ocorrerá pela valorização do imóvel que os lastreia ou por um índice de preços associado ao fundo. 75%, no mínimo, de seu patrimônio devem estar em empreendimentos imobiliários. Os 25% restantes podem estar temporariamente, aplicados em caixa, cotas de FIF ou títulos de renda fixa, sendo vedada a aplicação em mercado de futuros e opções. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS FITVM Constituído sob forma de um condomínio aberto - os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo - e condomínio fechado - as cotas são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo ou por liquidação. FUNDOS DE RENDA FIXA Concentram suas operações com títulos que pagam juros, sejam pré ou pósfixados. Os FIFs - FUNDOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - chamados de renda fixa, podem ter papéis de renda variável. FUNDOS DE RENDA VARIÁVEL Concentram suas operações em ativos de papéis com renda variável, especialmente ações. FIFs e o RISCO v Exigência do BACEN e da CVM - classificação em: v REFERENCIADOS - menor risco (oscilação) - desempenho dever seguir certo referencial - carteira deve ter 95% em ativos ou operações que proporcionem rendimento próximo do referencial - 80% de títulos públicos federais e privados de baixo risco - probabilidade de perda menor. v NÃO REFERENCIADOS - sem referencial de rendimento - 80% em títulos federais ou privados de baixo risco - pode aplicar em derivativos - pode render mais - risco maior. v GENÉRICOS - administração livre - riscos maiores - investidor pode perder tudo e até colocar algum. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS FACs - FUNDO DE APLICAÇÃO EM COTAS (quotas) Fundos constituídos a partir de outros fundos. Compram cotas dos FIFs. FUNDOS ABERTOS (maioria) Permitem resgates e aplicações a qualquer dia, conf. regulam. FUNDOS FECHADOS Para grandes investidores. Prazo de resgate definido. Cota pode ser vendida no mercado secundário. mais FUNDOS DE INVESTIMENTOS Definição Fundos são condomínios abertos ou fechados, que possibilitam a seus cotistas a oportunidade de, em conjunto, investir em aplicações financeiras. Conferem ao investidor melhores condições de remuneração no mercado. COTA ou QUOTA É a menor fração do patrimônio do fundo. Seu valor é atualizado diariamente, com base na avaliação patrimonial. O valor unitário da cota é o resultado da divisão do patrimônio líquido dividido pela quantidade total de cotas. Cotista é o investidor que adquire as cotas do fundo. Mais tipos de fundos: Fundos de renda fixa cambiais: composto, basicamente, por papéis vinculados à variação cambial e operações no mercado futuro de dólar. Fundos de renda fixa multicarteira: apresentam em sua carteira papéis de renda fixa e variável, em percentuais definidos pelo regulamento. Fundos de investimento no exterior: aplicam, no mínimo, 80% dos seus recursos em títulos da dívida externa brasileira e até 20% em outros títulos de crédito brasileiros, transacionados no mercado internacional. Fundos exclusivos: suas cotas pertencem a um único cotista. Fundos off shore: destinados a pessoas físicas e jurídicas com recursos no exterior que desejam excelentes oportunidades de aplicação com remuneração diferenciada no risco Brasil. NÃO ESQUECER – é muito importante MARCAÇÃO A MERCADO – é o princípio que quem determina o preço de um ativo é o mercado no qual este ativo é negociado. No caso dos títulos de renda fixa prefixada, cujo valor do rendimento é conhecido no momento da aquisição do título, sua marcação a mercado é feita em função da variação das taxas de juros praticadas diariamente pelo mercado e no caso dos títulos de renda fixa pós-fixada, a sua remuneração é diariamente determinada pela própria taxa de mercado. Esta regra para os fundos entrou em vigor em 30.05.2002, através do Comunicado 365, divulgado pelo BACEN em conjunto com a CVM. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS HOT MONEY Alternativa de financiamento de capital de giro de curtíssimo prazo, variando geralmente entre 1 a 10 dias, por meio de um contrato onde se estabelecem as regras de funcionamento, podendo ser sacado através de telefone ou terminal remoto. Os contrato de hot money geralmente são garantidos por nota promissória e o seu custo básico para os bancos é o CDI – Certificado de Depósito Bancário. NÃO ESQUECER – CDIs são títulos emitidos pelos bancos para captar recursos de outros bancos. Sua negociação é restrita ao mercado entre bancos. Não estão sujeitos à tributação e são registrados na CETIP. Chama-se hot money por ser um dinheiro quente. Ele não tem tempo de esfriar na mão de quem tomou. Serve para suprir necessidades momentâneas ou emergenciais de caixa. CONTAS GARANTIDAS Têm por finalidade conceder limite de crédito, lastreado em garantias de duplicatas, por exemplo, ou garantia fidejussória. Podem ter, ainda, como garantias: penhor de bens, warrants, conhecimento de depósito, caução de direitos creditórios ou alienação fiduciária. Glossário: CONHECIMENTO DE DEPÓSITO – é o papel que identifica o depósito de uma mercadoria em um determinado armazém. Serve para vender a mercadoria. WARRANT – pode obter financiamento através de um warrant emitido, que originou de um conhecimento de depósito. É dado como penhor. CRÉDITO ROTATIVO - Os contratos de abertura de crédito são operações que se destinam a proporcionar crédito rotativo, dentro de um limite fixado, o qual pode ser utilizado livremente, sendo concedido a empresas idôneas e com boa capacidade, cadastral e de boa liquidez, respeitando condições específicas que podem variar de uma instituição para outra. DESCONTO DE TÍTULOS Desconto de Duplicatas O desconto de duplicatas é uma forma tradicional da empresa realizar empréstimo para capital de giro. A duplicata é um título de crédito criado pelo direito brasileiro. Toda duplicata envolve a figura de dois participantes: Sacado: é o comprador (cliente) contra quem o cedente emitiu a duplicata, ou seja, aquele que pagará o título. Como as duplicatas são títulos “à ordem”, elas são transferíveis terceiros por meio de endosso. O sacado, ou terceiros que as tenham recebido por endosso, podem negociálas, entre outras formas, mediante desconto, para antecipar fluxo de caixa. Como qualquer outro título de crédito, a duplicata poderá conter a figura do aval. A duplicata tem o prazo de 30 dias para ser protestada, para que possa ser utilizado o direito de regresso. Os encargos são descontados da duplicata no ato da liberação do dinheiro ao cedente. ♣ ♣ Cedente: é a empresa que vende seus produtos/serviços a prazo; PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO São financiamentos destinados a proporcionar recursos para ciclo operacional da empresa, ou seja, para os itens que circulam ou giram na empresa por um determinado período. As garantias podem ser várias como, duplicatas, cheques pré-datados, ou mesmo notas promissórias ou aval. VENDOR FINANCE Vendor é uma alternativa de financiamento para vendas a prazo, portanto de capital de giro, cuja característica principal é a cessão do crédito, permitindo dessa forma que uma empresa venda seu produto a prazo e receba a vista. Em outras palavras: uma empresa vende produtos para outra empresa. A vendedora é cliente do banco, a compradora nem sempre. O financiamento é ofertado ao vendedor que o repassa ao comprador. Quem fica devendo para o banco é o comprador, com garantia da vendedora. O banco, mediante uma taxa de intermediação, compra o crédito da empresa vendedora, pagando-a a vista, e financia a empresa compradora, com garantia da empresa compradora VANTAGENS PARA O VENDEDOR: Antecipação da receita e caixa, redução da carga tributária, aumento do potencial de vendas, redução de preços e maior competitividade. VANTAGENS PARA O COMPRADOR: Financiamento automático, prazos flexíveis, taxas inferiores, redução de custos e maior competitividade. COMPROR FINANCE Uma variante do Vendor Finance, destinado a financiar capital de giro. Tem as seguintes características: 1) Empresa paga o fornecedor a vista e financia a compra a prazo através de crédito bancário. 2) Os prazos podem chegar até a 180 dias. 3) O comprador passa a ter mais poder de barganha na compra em vista do pagamento a vista. 4) O banco dá crédito à empresa com destinação específica. EX: estoques p/venda de Natal. 5) Pode haver redução do spread em relação a uma operação normal. Para o fornecedor a operação passa desapercebida, pois ele recebe à vista. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR Financiamento direcionado à aquisição de bens de consumo duráveis, de origem nacional ou estrangeira, que possam ser alienados fiduciariamente, pacotes turísticos, incluindo passagens e estadia e créditos pessoais. Podem ser financiados prestações de serviços. É direcionado para pessoa física, mas pode ser utilizado para pessoa jurídica, sendo que é mais interessante esta utilizar um Finame ou um leasing. A garantia usual é a alienação fiduciária do próprio objeto do financiamento, que em caso de inadimplência poderá ser retomado por meio de uma ação de busca e apreensão. Financiamento concedido por Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) e bancos múltiplos com carteiras de financiamento e investimento. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS CDC COM INTERVENIÊNCIA - CDCI Empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos bancos, normalmente empresas comerciais, que passar a ser o interveniente, para repasse aos seus clientes, de financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço específico, e amortizáveis em prestações iguais e sucessivas, com taxas pré ou pós-fixadas. As taxas são menores pois não envolvem o risco a nível de quem faz a compra e sim do interveniente. CRÉDITO DIRETO – CD O banco assume a carteira dos lojistas e fica com os riscos do crédito. Para o lojista é ótimo, pois não tem nenhum risco. CDC AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE Crédito concedido para clientes preferenciais. É como um cheque especial parcelado, com taxas de juros prefixada ou flutuante, informada pelo banco e aceita pelo cliente. Não tem garantia. “LA GARANTIA SOY JO” CRÉDITO RURAL Recursos destinados ao financiamento agropecuário, com condições especiais definidas pela política governamental. Beneficiados: produtores agrícolas, cooperativas e agroindústrias. A produção e comercialização de safras agrícolas, assim como em outros países, desfrutam de subsídios no crédito. A normatização do crédito rural é do BACEN, através do Manual de Crédito Rural. Principal executor da política agrícola do governo mediante do crédito rural: Banco do Brasil. Origem dos recursos p/ aplicação nas operações de crédito rural: a) 25% dos depósitos à vista ou então recolher como compulsório; b) parte dos fundos de commodities; c) dotações orçamentárias do governo federal; d) recursos livres dos agentes financeiros. MODALIDADES DE FINANCIAMENTOS Investimento Para bens ou serviços que irão beneficiar vários períodos de produção (safras). São máquinas e implementos agrícolas, tratores, armazéns e outros. Os recursos, em geral, são do BNDES, através do FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Custeio Para preparação do solo, plantio e manutenção das lavouras até a colheita. Inclui aquisição de adubos, sementes, defensivos, etc. Os vencimentos dos empréstimos são coincidentes com as épocas de comercialização das safras. Comercialização Os empréstimos para comercialização incluem as operações de descontos e os empréstimos do governo federal. Nas operações de desconto são negociadas as notas promissórias ou duplicatas rurais emitidas na comercialização de produtos agrícolas. Empréstimos do Governo Federal – EGF são financiamentos p/estocagem aguardando preço melhor de venda. Aquisições do Governo Federal – AGF são compras realizadas pelo governo p/garantir preços. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Espécies de títulos de crédito rural: ♣ ♣ ♣ ♣ ♣ ♣ Cédula Rural Pignoratícia – CRP: título com garantia real representada por penhor; Cédula Rural Hipotecária – CRH: título com garantia por hipoteca de imóveis; Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – CRPH: título com garantia mista de penhor e hipoteca; Nota de Crédito Rural – NCR: sem garantia real, pode ter garantia fidejussória. Outros títulos de créditos que envolvem produtos agrícolas: Nota Promissória Rural e Duplicata Rural: representam contratos de vendas à prazo de produtos agrícolas, sendo títulos líquidos e certos e podem ser negociados ou endossados a instituições financeiras; Cédula de Produto Rural – CPR: Difere dos citados acima porque não garantem um financiamento, mas representa um título circulatório de promessa de entrega de produto rural em data especificada no título. É registrado no CETIP e deve estar atrelado a dois tipos de garantia: seguro agrícola e seguro bancário. Não é promessa de pagamento em dinheiro e sim da obrigação de entregar o produto na data futura. Título pode ser negociado livremente ou nas bolsas de mercadorias. Certificado de Mercadoria Garantido: Emitido por produtor agrícola com emissão garantida por uma instituição financeira e negociada em bolsa de mercadorias. Não está vinculado a um financiamento, servindo como captação de recursos pelo produtor. É um título de compra e venda de commodities com fiança bancária. Haverá a entrega física das mercadorias ao final da operação. ♣ PROAGRO – Programa de Garantia Agropecuária – é um seguro para operações de custeio para exonerar o agricultor das obrigaçoes contraídas em caso de fenômenos naturais fortuitos, doenças, pragas, etc. CADERNETA DE POUPANÇA Págs. 49 e 50 da apostila. FINANCIAMENTOS A EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO Importação Linhas de crédito captadas no exterior para financiamento aos importadores por um prazo negociado com o banco. Podem ser obtidas pelo importador com o banqueiro no exterior ou com o banco brasileiro. Exportação Linhas de crédito que podem ser com recursos do BNDES, dos bancos nacionais e do Tesouro Nacional, já que é de interesse do país que ocorra a exportação para que ocorra a entrada de divisas no país. Entre as linhas de financiamento, citamos: ACC – Adiantamento sobre contrato de câmbio Forma de antecipação de receita para exportadores que já tenha fechado o contrato de venda e que, portanto, já tenham uma data prevista para o embarque das mercadorias e porterior ingresso das divisas. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS O contrato de câmbio será negociado com um banco local, que adianta ao exportador os reais equivalentes ao valor da exportação. O contrato de câmbio pode ser encerrado, também, sem liquidação financeira. É quando o ACC vira um ACE. ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues Com o embarque das mercadorias e a entrega dos documentos, o ACC poderá ser contabilmente ser transformado em ACE ou, no caso do exportador não ter feito ACC, o ACE pode ser solicitado em até 60 dias após o embarque. ACE é, portanto, um financiamento após o embarque das mercadorias com a entrega de documentos e depende da necessidado do exportador em estender o prazo de pagamento para seus compradores (importadores). ACCI – Adiantamento contrato de câmbio insumos Conhecido como exportação indireta. Tem a função de conceder recursos aos fornecedores de insumos que integrem o processo produtivo, montagem e embalagem de mercadorias para exportação. FINAMEX Financiamento exclusivo por agentes credenciados pelo BNDES. Para estimular a indústria brasileira a exportar máquinas e equipamento novos fabricados no país, tornando o preço competitivo com o mercado internacional. Existe o Finamex pré-embarque, que financia a produção de máquinas e equipamentos a serem exportados, e o Finamex pós-embarque, que financia a comercialização, no exterior, destas mesmas máquinas e equipamentos, refinanciando o exportador, mediante desconto de títulos ou cessão de direitos de carta de crédito. PROEX Com recursos do Tesouro Nacional ou de bancos nacionais, objetiva financiar as exportações brasileiras, tanto manufaturadas quanto serviços. Financiamento que pode ter prazo até 10 anos. TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO Tipo de investimento que combina características de jogo e de poupança. Com os títulos concorre-se a prêmios em dinheiro além de haves o rendimento de parte do valor investido. Do valor aplicado, a instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um terceiro pra cobrir despesas. O percentual separado para a poupança rende TR (taxa referencial) ou outro indicador. Além da correção pelo indexador a instituição pode pagar um percentual de juros, que é facultativo. Normalmente rende menos que a poupança. São interessantes para quem gosta de jogar, com a vantagem que, caso não ganhe, parte de seu investimento será recuperado. Caso o investidor queira efetuar o resgate do valor investido antes do término do plano, receberá um percentual da parte reservada a poupança, cerca de 90%. Só após o término do plano é possível resgatar 100% deste valor. Possuem carência, normalmente de 12 meses. Existem títulos de pagamento mensal e de pagamento único. Os sorteios podem ser mensais ou semanais, conforme o plano. Imposto de Renda sobre os rendimentos: - até 900,00, isento; - de R$ 900,00 à 1.800,00, 15% e dedução de R$ 135,00 - mais de R$ 1.800,00, 27,5% e dedução de R$ 360,00. GLOSSÁRIO PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Carência para resgate - prazo que investidor não pode resgatar o valor investido; Carregamento - é a taxa de administração; Períodos de capitalização - prazos de duração dos planos de capitalização; Prazo -Não podem existir planos com prazo inferior a 6 meses; Prêmio - é quanto o investidor paga pelo título. As mensalidades são reajustadas. Provisão matemática - é a parcela da prestação que vai compor a poupança do investidor. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com