Atividade Profissional Do TAS

May 29, 2018 | Author: cris366 | Category: Collective Agreement, Human Rights, Nursing, Sociology, Homo Sapiens
Report this link


Description

Centro de Emprego e Formação Profissional doPorto, I.P. Atividade profissional do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde Formação: 25horas Formadora: Verónica Pinto 2 Verónica Pinto 3 Verónica Pinto Perfil profissional do Técnico/a Auxiliar de saúde O Técnico Auxiliar de Saúde é o profissional qualificado apto a desempenhar tarefas sob orientação do profissional de saúde. Auxiliar na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde , sob a direção e supervisão de um Técnico Superior de Saúde, intervindo na assistência ao utente, visando a promoção do seu bem-estar. 4 Verónica Pinto Saídas profissionais 5 Verónica Pinto Principais atividades desempenhadas pelo Técnico/a auxiliar de saúde Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de acordo com orientação do enfermeiro: Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orientação do enfermeiro; Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras; Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica; Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições; 6 Verónica Pinto  Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde;  Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde. Auxiliar nos cuidados post-mortem, de acordo com orientação do profissional de saúde. Assegurar a limpeza, higienização e transporte de roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a orientação de profissional de saúde:  Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;  Efetuar a limpeza e higienização das instalações/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; 7 Verónica Pinto  Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;  Assegurar o armazenamento e conservação adequada de material hoteleiro, material de apoio clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;  Efetuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfeção química em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;  Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa.  Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos, 8 Verónica Pinto Assegurar atividades de apoio ao funcionamento das diferentes unidades e serviços de saúde:  Efetuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos;  Efetuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde;  Encaminhar os contatos telefónicos de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;  Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos  Auxiliar o profissional de saúde na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos. 9 Verónica Pinto O Técnico auxiliar de saúde deve ter noções de: Alcoolismo e toxicodependência,alimentação, nutrição, dietética e hid ratação: conceitos, classificação, composição dietética dos alimentos, n ecessidades no ciclo de vida e terapêuticas nutricionais, acesso à saúde, doenças profissionais: tipologia e causas, ergonomia: conceito,estruturas prestadoras de cuidados de Saúde: diferentes cont extos,grupos: conceito e princípios de funcionamento,hepatite e tuberculose,interculturalidade e género na saúde,morte e luto,necessidades humanas básicas,negligência, mal tratos e violência, políticas e orientações no domínio da saúde,direitos e deveres da utent e que recorre aos serviços de saúde,qualidade em saúde,saúde mental: doença mental e alterações/perturbações mentais: conceito,sistemas, s ubsistemas e seguros de saúde,trabalho em equipa: equipas multidisci plinares em saúde,VIH-Sida. 10 Verónica Pinto O Técnico auxiliar de Saúde deve ter conhecimentos de: Lavagem, desinfeção, esterilização: princípios, métodos e técnicas ass ociadas,pele e sua integridade: estrutura, funções, envelhecimento e implicações nos cuidados de saúde, fatores que interferem na cicatrização, conceito de ferida aguda e crónica,privacidade e intimida de nos cuidados de higiene e eliminação; fatores ambientais e pessoais propiciadores de conforto e desconforto, acompanhamento da criança nas atividades diárias: especificidades, ac ompanhamento do utente com alterações de saúde mental nas ativida des diárias: especificidades,acompanhamento do utente em situação v ulnerável nas atividades diárias: especificidades, acompanhamento do idoso nas atividades diárias: especificidades, acompanhamento nas ati vidades diárias ao utente em final de vida: especificidades, armazenam ento e conservação de material de apoio clínico, material clínico desin- fetado /esterilizado: métodos e técnicas. 11 Verónica Pinto Atendimento telefónico e presencial em Serviços de Saúde,circ uitos de informação e mecanismos de articulação entre unidades e ser viços,comunicação e interculturalidade em Saúde, comunicação e o Gé -nero em Saúde, comunicação na interação com indivíduos: em situa- ções de vulnerabilidade; com alterações sensoriais; com alterações de comportamento, e/ou alterações ou perturbações mentais, comunicação na interação com o utente, cuidador e/ ou família,confe- ção de refeições ligeiras e suplementos alimentares, cuidados de apoio à eliminação: materiais, técnicas e dispositivos de a- poio, sinais de alerta, cuidados de higiene e conforto: materiais, técnic as e dispositivos de apoio, cuidados na alimentação e hidratação oral: técnicas, riscos e sinais de alerta, direitos e deveres do Auxiliar de Saú de, equipamento de proteção individual (utilização e descarte),e Equi- pas multidisciplinares nos diferentes contextos da saúde, erro Human o: Conceito, causas e consequências, etapas do ciclo de vida do homem,anatomia e fisiologia do corpo Humano: noções gerais. avage m de materiais e equipamentos utilizados na lavagem, higienização e desinfeção de instalações/ superfícies do serviço/unidade: métodos e técnicas. 12 Verónica Pinto Lavagem e desinfeção de equipamentos do serviço/unidade: mét odos e técnicas, lavagem e desinfeção de materiais hoteleiros, apoio clín ico e clínico: métodos e técnicas,lavagem e higienização de instalações e mobiliário da unidade do utente: processo, métodos e técnicas, legislaç ão de enquadramento da atividade profissional,legislação no âmbito da prevenção e controlo da Infeção, logística e reposição de materiais,man utenção preventiva de equipamentos próprios a cada serviço, medidas d e prevenção, proteção e tipos de atuação no âmbito da SHST, sistema in tegrado de emergência médica, tratamento de resíduos: recolha, triage m transporte e acondicionamento e manuseamento, perfil profissional Auxiliar de Saúde: contexto de intervenção, posicionamento, mobiliza- ção, transferência e transporte: conceito, princípios, e ajudas técnicas, prevenção e controlo da infeção: princípios, medidas e recomendações, princípios éticos no desempenho profissional, qualidade e higiene alimentar, primeiros socorros, técnicas de banho na cama e na casa de banho,técnicas de fazer de desf azer camas, berços e macas desocupadas, técnicas de vestir e despir, té- cnicas preventivas de controlo e gestão do stress profissional nomeada mente em situações limite, sofrimento e agonia. 13 Verónica Pinto Tipologia de equipamentos de serviço/unidades no âmbito dos cuidados diretos ao utente,tipologia de materiais de apoio clínico e ma terial clínico, tipologia de materiais de cada serviço: tipo de utilização, função e mecanismos de controlo de gastos associados, tipologia de materiais e produtos de higiene e limpeza da unidade do utente: tipo de utilização, manipulação e modo de conservação,técnicas de cuidados ao corpo post- mortem, tipologia de produtos de lavagem, desinfeção, esterilização: a plicação e recomendações associadas,tipologia de resíduos,tipologia de roupa,tipologia e características dos serviços/unidades no âmbito dos cuidados diretos ao utente: consultas, serviço laboratório e patologia clínica, farmácia, estomatologia, oftalmologia, otorrinolaring ologia, imagiologia- diagnóstico e terapêutica, cardiologia,pediatria, ginecologia e obstetríc ia, fisioterapia e reabilitação, urgência, neurofisiologia e electroconvul sivoterapia, ortopedia e traumatologia, medicina nuclear e farmácia,transporte de amostras bi ológicas: procedimentos e protocolos, tratamento de roupas – recolha, manuseamento, triagem, transporte e acondicionamento. 14 Verónica Pinto Saber-fazer Aplicar as medidas de prevenção, proteção e tipos de atuação no âmbito da higiene e segurança no trabalho, aplicar as técnicas de higie nização das mãos, de acordo com normas e procedimentos definidos, a plicar as técnicas de lavagem (manual e mecânica) e desinfeção aos e- quipamentos do serviço,aplicar as técnicas de lavagem (manual e mecâ ni-ca) e desinfeção a material hoteleiro, material de apoio clínico e ma- terialclínico, aplicar as técnicas de lavagem higienização das instalaçõe s e mobiliário da unidade do utente/serviço, aplicar as técnicas de trata mento de resíduos: receção, identificação, manipulação, triagem, trans porte e acondicionamento, aplicar as técnicas de tratamento de roupa: recolha, triagem, transporte e acondicionamento,aplicar as técnicas de tratamento, lavagem (manual e mecânica) e desinfeção aos equipamen tos e materiais utilizados na lavagem e higienização das instalações/superfícies da unidade/serviço. 15 Verónica Pinto Aplicar normas e procedimentos a adotar perante uma situação de emergência no trabalho, aplicar normas e procedimentos de qualidade, aplicar os métodos e técnicas de lavagem, desinfeção e ester ilização de materiais, aplicar técnicas de apoio à eliminação manusean do os dispositivos indicados: cadeira sanitária; arrastadeira; urinol; fra lda; saco de drenagem de urina (despejo), aplicar técnicas de apoio à higiene e conforto, na cama e na casa de banho, aplicar técnicas de apoio na alimentação e hidratação o ral, aplicar técnicas de armazenamento e conservação de material de a poio clínico, material clínico desinfetado/esterilizado, aplicar técnicas de comunicação na interação com o indivíduo com alterações sensoria is, aplicar técnicas de comunicação na interação com o indivíduo em si tuação de vulnerabilidade, aplicar técnicas de comunicação na interaç ão com o indivíduo, cuidador e/ou família com alterações de comporta mento ou alterações ou perturbações mentais, aplicar técnicas de comunicação n o atendimento presencial e telefónico em serviços de saúde, aplicar té- cnicas preventivas de controlo e gestão do stress profissional nomeada mente em situações limite, sofrimento e agonia. 16 Verónica Pinto Cumprir e aplicar procedimentos definidos, preparar e aplicar os diferentes tipos de produtos de lavagem, desinfeção e esterilização, preparar um tabuleiro de alimentação, segund o plano alimentar/ dietético, prescrito, preparar, acondicionar e conserva r alimentos frescos e confecionados, para pequenas refeições e suplemen- tosalimentares, prescritas em plano alimentar/dietético, utilizar e descar tar corretamente o equipamento de proteção individual adequado, utilizar o equipamento de proteção individual adequado. 17 Saber ser: Verónica Pinto Adaptar-se e atualizar-se a novos produtos, materiais, equipamentos e tecnologias, agir em função das orientações do profissional de saúde e sob a sua supervisão, agir em função de normas e/ou procedimentos, agir em função de princípios de ética, agir em função de diferentes contextos institucionais no âmbito dos cu idados de saúde, agir em função do estado de saúde do utente, segund o orientação do profissional de saúde,agir em função dos aspetos cultu rais dos diferentes públicos, assumir uma atitude de melhoria contí- nua, concentrar-se na execução das tarefas, trabalhar em equipa multidisciplinar,agir em função do bem estar de terceiros,comunicar de forma clara e assertiva, cuidar da sua apresentação pessoal, demonstrar compreen- são, paciência e sensibilidade na interação com utentes, Demonstrar in teresse e disponibilidade na interação com utentes, familiares e/ou cui dadores, demonstrar interesse e disponibilidade na interação com os c olegas de trabalho,Demonstrar segurança durante a execução das taref as,autocontrolarse em situações críticas e de limite. 18 Verónica Pinto Deveres do Técnico auxiliar de saúde Respeitar e ser assertivo e praticar urbanidade, tanto com a entidade patronal como a respetiva equipa de trabalhadores, tornando possível um ambiente de trabalho equilibrado, dinâmico de interesse comum a toda a empresa, (empregador ,empregados, equipa de trabalho existente, independentemente de níveis hierarquicos) proporcionando um aumento de produtividade e satisfação a nível pessoal, profissional e social. Ser assíduo e pontual, respeitando horários e regras internas da empresa. Respeitar e praticar regras de segurança, utilizado o equipamento apropriado e disponibilizado pela entidade patronal. Zelar por todo o equipamento e material que é disponibilizado e providenciado, no local de trabalho .Praticar o ato de obrigatoriedade no que respeita a sigilo profissional. Não promover concorrência desleal para com o empregador, fora do horário laboral e local de trabalho, para benefício próprio. 19 Verónica Pinto Deveres para com a família do utente  Os familiares têm o direito de ser informados de todo o estado clínico do familiar,  Os familiares têm direito a ser assistidos mesmo que em situações fora de controlo,  Os familiares têm o direito de ser informados de qualquer alteração no estado clínico do utente, caso haja necessidade de transferência de instalações de saúde,  Os familiares têm o direito, em caso de assistência domiciliar, a ter formção para prestar o melhor auxilio possível ao utente,  Os familiares têm direito a toda a informação sobre o horário de visitas, regras e atitudes a ter e a evitar,  Os familiares responsáveis por menores,idosos devem ser informados antecipadamente de qualquer intervenção a ser feita 20 Verónica Pinto 1 - Os utentes têm direito a: a) Escolher, no âmbito do sistema de saúde e na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização, o serviço e agentes prestadores; b) Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial da lei; c) Ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito; d) Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados; e) Ser informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado; f) Receber, se o desejarem, assistência religiosa; g) Reclamar e fazer queixa sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, a receber indemnização por prejuízos sofridos; h) Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses; i) Constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde. 21 Verónica Pinto 2 - Os utentes devem: • a) Respeitar os direitos dos outros utentes; • b) Observar as regras sobre a organização e o funcionamento dos serviços e estabelecimentos; • c) Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação; • d) Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas; • e) Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso. 3 - Relativamente a menores e incapazes, a lei deve prever as condições em que os seus representantes legais podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de recusarem a assistência, com observância dos princípios constitucionalmente definidos. 22 Verónica Pinto Estrutura hierárquica Auxiliares de saúde 23 Verónica Pinto Equipa multidisciplinar A equipa multidisciplinar é formada por um grupo de profissionais de uma área , neste caso, saúde, que trabalham em conjunto a fim de chegar a um objetivo comum. Por exemplo, a equipa multidisciplinar pode ser formada por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, técnicos de radiologia, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Desta maneira,em situações hospitalares, centros de saúde e /ou clinicas, cada profissional, vai fazer o que estiver dentro de sua área de formação para alcançar este objetivo. Objetivo de trabalhar numa equipa multidisciplinar: diminuir a desigualdade entre profissionais de diferentes atuações na área da saúde e consequentemente haver maior possibilidade de interagirem em situações livres de submissão em busca de consensos com a finalidade de executar o trabalhor correta e eficazmente. 24 Verónica Pinto Ex. 25 Verónica Pinto Competências relacionais e sociais As competências sociais são preconceitos, estatuto social, crenças religiosas. Competências relacionais são relações interpessoais do técnico em relação aos que o rodeiam no contexto de trabalho. Entre outras o Técnico auxiliar de saúde deve ter capacidade de estabelecer empatia;capacidade de comunicação,compreensão, estabelecer a devida relação com autorida, quando colocado/a numa situação conflituosa, saber gerir de acordo com os direitos e deveres imlícitos a todos, a imagem deve estar sempre apresentável , relativamente ao fardamento e higiene/apresentação pessoal. 26 Verónica Pinto Conceitos 27 Verónica Pinto Conceitos 28 Verónica Pinto 29 Verónica Pinto 30 Verónica Pinto 31 Verónica Pinto Princípios éticos 32 Verónica Pinto 33 Verónica Pinto 34 Verónica Pinto 35 Verónica Pinto 36 Verónica Pinto 37 Verónica Pinto 38 Verónica Pinto 39 Verónica Pinto 40 Verónica Pinto 41 Verónica Pinto 42 Verónica Pinto 43 Verónica Pinto 44 Verónica Pinto 45 Verónica Pinto UNESCO-Declaração Universal sobre direitos humanos e Bioética Entre os 30 artigos falaremos apenas dos amis relevantes:  Artigo 3º Dignidade humana e direitos humanos. A dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser plenamente respeitados.Os interesses e o bem-estar do indivíduo devem prevalecer sobre o interesse exclusivo da ciência ou da sociedade.  Artigo 5º Autonomia e responsabilidade individual.A autonomia das pessoas no que respeita à tomada de decisões, desde que assumam a respectiva responsabilidade e respeitem a autonomia dos outros, deve ser respeitada. No caso das pessoas incapazes de exercer a sua autonomia, devem ser tomadas medidas especiais para proteger os seus direitos e interesses. 46 Verónica Pinto  Artigo 9º Vida privada e confidencialidade. A vida privada das pessoas em causa e a confidencialidade das informações que lhes dizem pessoalmente respeito devem ser respeitadas. Tanto quanto possível, tais informações não devem ser utilizadas ou difundidas para outros fins que não aqueles para que foram coligidos ou consentidos, e devem estar em conformidade com o direito internacional, e nomeadamente com o direito internacional relativo aos direitos humanos.  Artigo 10º Igualdade, justiça e equidade. A igualdade fundamental de todos os seres humanos em dignidade e em direitos deve ser respeitada para que eles sejam tratados de forma justa e equitativa.  Artigo 14º Responsabilidade social e saúde. A promoção da saúde e do desenvolvimento social em benefício dos respectivos povos é um objectivo fundamental dos governos que envolve todos os setores da sociedade. Atendendo a que gozar da melhor saúde que se possa alcançar constitui um dos direitos fundamentais de qualquer ser humano, sem distinção de raça, religião, opções políticas e condição económica ou social, o progresso da ciência e da tecnologia 47 Verónica Pinto deve fomentar:  (a) o acesso a cuidados de saúde de qualidade e aos medicamentos essenciais, nomeadamente no interesse da saúde das mulheres e das crianças, porque a saúde é essencial à própria vida e deve ser considerada um bem social e humano;  (b)o acesso a alimentação e água adequadas;  (c) a melhoria das condições de vida e do meio ambiente;  (d)a eliminação da marginalização e da exclusão, seja qual for o motivo em que se baseiam;  (e) a redução da pobreza e do analfabetismo 48 Verónica Pinto Comissão de ética para a saúde A comissão de ética tem uma composição multidisciplinar. É constituída por dez membros designados nos termos do 5º artigo da UNESCO, (médicos, enfermeiros, farmacêuticos, juristas, teólogos, psicólogos, sociólogos ou profissionais de outras áreas das ciências sociais e humanas, podendo, sempre que necessário, solicitar o apoio de outros técnicos ou peritos). Competências:  Zelar, no âmbito do funcionamento da instituição, pela salvaguarda da dignidade e integridade humanas;  Emitir, por sua iniciativa ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas no domínio das atividades da instituição;  Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica, nomeadamente os que se refiram a ensaios de diagnóstico ou terapêutica e técnicas experimentais que envolvem seres humanos e 49 Verónica Pinto Boas práticas  Saber comunicar com lealdade, honestidade e profissionalismo com o doente.  Respeitar a dignidade dos doentes.  Atender aos pedidos de informação e queixas dos doentes.  Deve usar o critério da igualdade humana, isto é, não deve beneficiar nem prejudicar o doente em função do sexo, ascendência, raça, língua, convicções políticas, situações económicas ou sociais.  -Atendimento telefónico deve ser feito com prontidão, polidez, preparação, precisão, profissionalismo e positivismo 50 Verónica Pinto  terapêutica e técnicas experimentais que envolvem seres humanos e seus produtos biológicos, celebrados no âmbito da instituição;  Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização para a realização de ensaios clínicos da instituição e fiscalizar a sua execução, em especial no que respeita aos aspetos éticos e à segurança e integridade dos sujeitos do ensaio clínico;  Pronunciar-se sobre a suspensão ou revogação da autorização para a realização de ensaios clínicos na instituição;  Reconhecer a qualificação científica adequada para a realização de ensaios clínicos, relativamente aos médicos da instituição ou serviço de saúde respetivo;  Promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres ou outros documentos, no âmbito dos profissionais de saúde. 51 Verónica Pinto 52 Verónica Pinto Acesso à informação e confidencialidade O trabalho multiprofissional não significa que todos os membros da equipa de saúde necessitem e devam ter acesso a todas as informações sobre os utentes, A troca de informações entre a equipa de saúde é necessária, mas deve ser restrita, ou seja, apenas devem ser transmitidas informações a cada profissional, o que realmente precisa saber para relaizar as suas atividades em benefício do utente. Confidencialidade será a garantia da proteção das informações dadas em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada. Esta ocorre na troca de informações feita diretamente com o utente. Assim, tem por objetivo, preservar a intimidade do utente, a preservação dos segredos revelados em confiança. 53 Verónica Pinto Direitos humanos e humanização na saúde Os Direitos Humanos são os direitos básicos de do Homem. Sendo assim, e com base na Declaração dos Direitos Humanos, classificam-se nos seguinte termos:  Direitos civis - direito à igualdade perante a lei, ao julgamento justo, à liberdade de opinião; entre outros.  Direitos políticos - direito de votar e de ser votado, de pertencer a um partido político, de participar num movimento social, entre outros.  Direitos sociais - direito à previdência social, ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.  Direitos culturais – direito à educação, à cultura, ao progresso científico e tecnológico. 54 Verónica Pinto Direitos Humanos e Humanização na saúde  Direitos económicos - direito à habitação, ao trabalho, ou seja, estatuto social.  Direitos ambientais - direitos de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, utilizando recursos naturais sustentáveis. Humanização 55 Verónica Pinto Direitos Humanos e Humanização na saúde O processo de humanização implica a evolução do Homem, pois ele tenta aperfeiçoar as suas aptidões através da interação com o seu meio envolvente. Para cumprir essa tarefa, os indivíduos utilizam recursos e instrumentos como forma de auxílio. A comunicação é uma das ferramentas de grande importância na humanização. A humanização na saúde implica uma mudança na gestão dos sistemas de saúde e seus serviços. Essa mudança altera o modo como usuários e trabalhadores da área da saúde interagem entre eles. A humanização na área da saúde tem como um dos seus principais objetivos fornecer um melhor atendimento dos beneficiários e melhores condições para os trabalhadores. Humanizar a saúde também significa que as mentalidades dos indivíduos vão sofrer mudanças positivas, criando novos profissionais mais capacitados que melhoram o sistema de saúde. 56 Verónica Pinto 57 Verónica Pinto 58 Verónica Pinto 59 Verónica Pinto 60 Verónica Pinto 61 Verónica Pinto 62 Verónica Pinto 63 Verónica Pinto Atos lícitos e ílicitos Ato lícito é todo aquele que é justo ou permitido,preservando o bem-estar do utente. Ato ilícito é o o descumprimento de um contrato, ou por uma ação ou omissão extracontratual, caso em que se aplica o disposto no Art. 186 do Novo Código Civil, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito“. Ainda segundo o referido código, em seu artigo 188, não constituem atos ilícitos: os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Neste caso, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. 64 Verónica Pinto Contrato de trabalho De acordo com a lei, o contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra, ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas. A lei portuguesa exige que os contratos de trabalho a termo certo, a termo incerto, intermitente, a tempo parcial e de tele-trabalho, bem como os contratos de trabalho temporário (a termo ou por tempo indeterminado), sejam reduzidos a escrito. Não existe essa exigência no que respeita ao contrato de trabalho por tempo indeterminado ou ao contrato de muito curta duração. 65 Verónica Pinto O contrato de trabalho deve conter alguns aspetos importantes, tais como:  A respectiva identificação, nomeadamente, sendo sociedade, a existência de uma relação de coligação societária, de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, bem como a sede ou domicílio;  O local de trabalho ou, não havendo um fixo ou predominante, a indicação de que o trabalho é prestado em várias localizações;  A categoria do trabalhador ou a descrição sumária das funções correspondentes;  A data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos;  A duração previsível do contrato, se este for celebrado a termo;  A duração das férias ou o critério para a sua determinação;  Os prazos de aviso prévio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação;  O valor e a periodicidade da retribuição;  O período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios;  O número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e a identificação da entidade seguradora; 66 Verónica Pinto 67 Verónica Pinto Regime de faltas, licenças e férias • Anexo, apenas serão salientados alguns termos. • Férias:25 dias (entidade pública) • Faltas: Justificadas/injustificadas • Licenças: ex.maternidade, paternidade 68 Verónica Pinto Modelo de avaliação de desempenho, ex. 69 Verónica Pinto Convenção coletiva de trabalho(CCT) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.  Como funciona?Uma vez por ano, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respetivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.  A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.). 70 Verónica Pinto


Comments

Copyright © 2024 UPDOCS Inc.